MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ESCRIVÃ DE PAZ. VÍNCULO COM O IPREV ALBERGADO PELA GARANTIDA DA COISA JULGADA, ANTE O ÊXITO EM WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO - FUNDADO TEMOR DE QUE SEU PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO SEJA INDEFERIDO. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. "Se em decisão judicial, acobertada pelo manto da coisa julgada material, garantiu-se à impetrante o direito de manter-se vinculada ao IPREV, contribuindo mensalmente com o instituto, deve ser resguardado à servidora dos serviços notariais e de registro direito de se aposentar pelo sistema estadual, assegurando-se assim a imutabilidade dos efeitos da decisão outrora prolatada pelo Judiciário" (TJSC, Mandado de Segurança n. 2010.084249-2, da Capital, rela. Desa. Sônia Maria Schmitz , j. 14-03-2012). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.064679-6, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-06-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ESCRIVÃ DE PAZ. VÍNCULO COM O IPREV ALBERGADO PELA GARANTIDA DA COISA JULGADA, ANTE O ÊXITO EM WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO - FUNDADO TEMOR DE QUE SEU PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO SEJA INDEFERIDO. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. "Se em decisão judicial, acobertada pelo manto da coisa julgada material, garantiu-se à impetrante o direito de manter-se vinculada ao IPREV, contribuindo mensalmente com o instituto, deve ser resguardado à servidora dos serviços notariais e de registro direito de se aposentar pelo sistema estad...
Data do Julgamento:11/06/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO. CASAL SEPARADO JUDICICIALMENTE. RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL DEMONSTRADA. FALECIMENTO DO SEGURADO. DIREITO À PENSÃO POR MORTE. TUTELA ANTECIPADA REATIVADA. PROVIMENTO DOS EMBARGOS. Inobstante haver o casal se separado judicialmente, comprovada a affectio societatis familiar com natureza de união estável, configura-se o direito da companheira sobrevivente de perceber pensão previdenciária após a morte de seu ex-marido servidor público. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.077707-7, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-07-2014).
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EMBARGOS INFRINGENTES. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO. CASAL SEPARADO JUDICICIALMENTE. RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL DEMONSTRADA. FALECIMENTO DO SEGURADO. DIREITO À PENSÃO POR MORTE. TUTELA ANTECIPADA REATIVADA. PROVIMENTO DOS EMBARGOS. Inobstante haver o casal se separado judicialmente, comprovada a affectio societatis familiar com natureza de união estável, configura-se o direito da companheira sobrevivente de perceber pensão previdenciária após a morte de seu ex-marido servidor público. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.077707-7, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câma...
Data do Julgamento:09/07/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
AÇÃO RESCISÓRIA - PENSÃO GRACIOSA - BENEFICIÁRIO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - DECISÃO OBJURGADA QUE DECRETOU A INCIDÊNCIA DE LAPSO PRESCRICIONAL NA HIPÓTESE - DESCABIMENTO - ÓBICE À FLUÊNCIA DA PRESCRIÇÃO EM DESFAVOR DE PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CARACTERIZADA VIOLAÇÃO LITERAL À DISPOSIÇÃO DE LEI - ART. 3º, II, DO CC/2002, CONJUGADO COM O ART. 198, I, DO MESMO DIPLOMA - JULGADO DESCONSTITUÍDO NO PONTO - MARCO INICIAL DA MAJORAÇÃO DA BENESSE - DATA DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL (05.10.1989) - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE EM SEDE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE NESTES TERMOS. '"O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas às relações reguladas pelo próprio Código - a Fazenda Pública também está sujeita a essa regra 'e o curso da prescrição não corre se o titular do direito violado é um absolutamente incapaz' (AC n. 2007.059453-9, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, j. 2-6-2009)' (TJSC - AC n. 2010.081297-0, de Criciúma, Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). "Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social. "O termo inicial da majoração é a data da promulgação da Constituição do Estado de Santa Catarina porque, '(...) em que pese o pagamento do benefício em questão ter sido fixado por normas editadas antes da Constituição do Estado de Santa Catarina, somente com a promulgação desta, 5-10-1989, é que restou sedimentado, no inciso V do art. 157, o pagamento não inferior a um salário mínimo' (TJSC, Ação Rescisória n. 2011.071116-9, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. Em 16.3.2011)' (TJSC - AC n. 2013.026943-9, de Tubarão, Rel. Des. Gaspar Rubick)." (Ação Rescisória n. 2013.084918-9, de Braço do Norte, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14.05.2014). (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.076579-4, de Braço do Norte, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-11-2014).
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AÇÃO RESCISÓRIA - PENSÃO GRACIOSA - BENEFICIÁRIO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - DECISÃO OBJURGADA QUE DECRETOU A INCIDÊNCIA DE LAPSO PRESCRICIONAL NA HIPÓTESE - DESCABIMENTO - ÓBICE À FLUÊNCIA DA PRESCRIÇÃO EM DESFAVOR DE PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CARACTERIZADA VIOLAÇÃO LITERAL À DISPOSIÇÃO DE LEI - ART. 3º, II, DO CC/2002, CONJUGADO COM O ART. 198, I, DO MESMO DIPLOMA - JULGADO DESCONSTITUÍDO NO PONTO - MARCO INICIAL DA MAJORAÇÃO DA BENESSE - DATA DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL (05.10.1989) - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE EM SEDE...
Data do Julgamento:12/11/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - TABELIÃO - AUXILIAR DA JUSTIÇA - VÍNCULO COM O IPREV ALBERGADO PELA GARANTIDA DA COISA JULGADA, ANTE O ÊXITO EM WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO - FUNDADO TEMOR DE QUE SEU PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO SEJA INDEFERIDO - ORDEM CONCEDIDA. "Se em decisão judicial, acobertada pelo manto da coisa julgada material, garantiu-se à impetrante o direito de manter-se vinculada ao IPREV, contribuindo mensalmente com o instituto, deve ser resguardado à servidora dos serviços notariais e de registro direito de se aposentar pelo sistema estadual, assegurando-se assim a imutabilidade dos efeitos da decisão outrora prolatada pelo Judiciário." (TJSC, Mandado de Segurança n. 2010.084249-2, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz , j. 14-3-2012). "O Tribunal de origem reconheceu que "há decisão judicial garantindo ao impetrante o vínculo ao IPREV [Instituto de Previdência], decisão esta que transitou em julgado em 2006, tem-se que a autoridade apontada como coatora, no âmbito administrativo, não pode entender o contrário" (doc. 8, grifos nossos). "O Supremo Tribunal Federal assentou que "sob pretexto de contrariar a jurisprudência, não pode ser descumprida sentença recoberta por coisa julgada material" (RE 486.579-AgR, Relator o Ministro Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe 26.2.2010, grifos nossos)." (RE 788340, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 12/02/2014, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 13/02/2014 PUBLIC 14/02/2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.089757-5, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-07-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - TABELIÃO - AUXILIAR DA JUSTIÇA - VÍNCULO COM O IPREV ALBERGADO PELA GARANTIDA DA COISA JULGADA, ANTE O ÊXITO EM WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO - FUNDADO TEMOR DE QUE SEU PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO SEJA INDEFERIDO - ORDEM CONCEDIDA. "Se em decisão judicial, acobertada pelo manto da coisa julgada material, garantiu-se à impetrante o direito de manter-se vinculada ao IPREV, contribuindo mensalmente com o instituto, deve ser resguardado à servidora dos serviços notariais e de registro direito de se aposentar pelo sistema...
Data do Julgamento:09/07/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APÓLICE COM PREVISÃO DE COBERTURA PARA A HIPÓTESE DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE. ROMPIMENTO DE LIGAMENTO CRUZADO ANTERIOR DE JOELHO DIREITO. PERÍCIA JUDICIAL. ATESTADA A AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER FUNÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PROVIDO. Comprovada em perícia judicial que as lesões sofridas pelo Autor em decorrência do rompimento de ligamento cruzado anterior do joelho direito não ocasionaram invalidez permanente total ou parcial para o exercício de qualquer função, pois, após a realização de tratamento cirúrgico e fisioterápico, o segurado recuperou-se plenamente, havendo apenas limitação mínima de extensão da articulação, que não ocasiona nenhuma incapacidade, condição essencial para o recebimento da indenização, a procedência dos infringentes é medida que se impõe. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.085542-9, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 12-11-2014).
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EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APÓLICE COM PREVISÃO DE COBERTURA PARA A HIPÓTESE DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE. ROMPIMENTO DE LIGAMENTO CRUZADO ANTERIOR DE JOELHO DIREITO. PERÍCIA JUDICIAL. ATESTADA A AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE QUALQUER FUNÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PROVIDO. Comprovada em perícia judicial que as lesões sofridas pelo Autor em decorrência do rompimento de ligamento cruzado anterior do joelho direito não ocasionaram invalidez permanente total ou parcial para...
EMBARGOS INFRINGENTES - ACIDENTÁRIO - REVISIONAL - TRANSFORMAÇÃO DE AUXÍLIO SUPLEMENTAR EM AUXÍLIO-ACIDENTE COM PERCENTUAL DE 50% DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO - DIREITO INTERTEMPORAL - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 8.213/91, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N. 9.032/95 - IMPOSSIBILIDADE - IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO NA FORMA DA LEI VIGENTE NO MOMENTO DO FATO GERADOR AO DIREITO - TEMPUS REGIT ACTUM - RECURSO PROVIDO. "A teor do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (RE n. 613033) e da mudança intelectiva do Superior Tribunal de Justiça (AR n. 3.939), a concessão de benefício acidentário deve balizar-se pela lei vigente à época do infortúnio, em observância ao princípio lex tempus regit actum, impondo-se a adoção de tal posicionamento em homenagem ao princípio da segurança jurídica, de modo a conferir-se uniformidade às decisões." (Embargos Infringentes n. 2012.058820-2, de Caçador, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 12-12-2012) (TJSC, Embargos Infringentes n. 2011.031913-0, de Biguaçu, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-11-2014).
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EMBARGOS INFRINGENTES - ACIDENTÁRIO - REVISIONAL - TRANSFORMAÇÃO DE AUXÍLIO SUPLEMENTAR EM AUXÍLIO-ACIDENTE COM PERCENTUAL DE 50% DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO - DIREITO INTERTEMPORAL - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 8.213/91, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N. 9.032/95 - IMPOSSIBILIDADE - IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO NA FORMA DA LEI VIGENTE NO MOMENTO DO FATO GERADOR AO DIREITO - TEMPUS REGIT ACTUM - RECURSO PROVIDO. "A teor do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (RE n. 613033) e da mudança intelectiva do Superior Tribunal de Justiça (AR n. 3.939), a concessão de benefício ac...
Data do Julgamento:12/11/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AVENTADA VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, V, DO CPC. PREVIDENCIÁRIO. FILHA DE POLICIAL MILITAR FALECIDO QUE PRETENDE LHE SEJA RESGUARDADO O DIREITO À PENSÃO, OUTRORA CONCEDIDO À MÃE, IGUALMENTE FALECIDA, COM FUNDAMENTO NO ART. 50, §2º, III, DA LEI ESTADUAL 6.218/83 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DE SANTA CATARINA). ACÓRDÃO VERGASTADO MANTENDO A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENDIDA RESCISÃO DO JULGADO FUNDAMENTADA EM OFENSA AO ART. 2º, §§1º E 2º, DO DECRETO-LEI N. 4.657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO), POR TER O ARESTO COMBATIDO APLICADO AO CASO CONCRETO DISPOSITIVOS DO DECRETO 2.512/77 QUANDO JÁ VIGORAVA A LEI 6.218/83. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA NA DECISÃO RESCINDENDA. EVIDENTE PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. VEÍCULO PROCESSUAL INADEQUADO PARA TAL DESIDERATO. ESTABILIDADE DAS RELAÇÕES JURÍDICAS. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. "A violação de lei para ensejar a rescisão deve ser frontal e induvidosa. Se a lei comportava mais de uma interpretação razoável, não incide o dispositivo, se a sentença optou por uma delas. A ação rescisória não é uma revisão da justiça da decisão" (Vicente Greco Filho). (Ação Rescisória n. 2007.059362-3, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 08-07-2009). "1 A via estreita da ação rescisória não se presta a rediscutir a justiça da decisão ou a servir como meio de recurso para que a parte vencida busque a sua reforma. 2 "Não se configurando qualquer dos pressupostos do art. 485 do CPC, inviável a ação rescisória. Nela é vedada a rediscussão da causa, pois, não se definindo como instância recursal, o reexame de questões já apreciadas configuraria desrespeito à coisa julgada" (RT 609/153). (TJSC, Ação Rescisória n. 2009.049933-8, de Otacílio Costa, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 09-06-2010). (TJSC, Ação Rescisória n. 2010.080295-5, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-11-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AVENTADA VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, V, DO CPC. PREVIDENCIÁRIO. FILHA DE POLICIAL MILITAR FALECIDO QUE PRETENDE LHE SEJA RESGUARDADO O DIREITO À PENSÃO, OUTRORA CONCEDIDO À MÃE, IGUALMENTE FALECIDA, COM FUNDAMENTO NO ART. 50, §2º, III, DA LEI ESTADUAL 6.218/83 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DE SANTA CATARINA). ACÓRDÃO VERGASTADO MANTENDO A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENDIDA RESCISÃO DO JULGADO FUNDAMENTADA EM OFENSA AO ART. 2º, §§1º E 2º, DO DECRETO-LEI N. 4.657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO), POR TER O ARESTO...
Data do Julgamento:12/11/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
"APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. AJUSTE SINIEF N. 19/2012. CONVÊNIOS ICMS NºS 38/2013 E 88/2013. APRESENTAÇÃO DE FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO - FCI. PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO PELA REGRA ATUAL. "O disposto na Cláusula Sétima do Convênio ICMS nº 38/2013, que continha exigência de informação na note fiscal eletrônica "Conteúdo de Importação expresso percentualmente, calculado nos termos da cláusula quarta, no caso de bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente" foi alterado pelo Convênio ICMS n. 88/2013, com determinação de apenas constar na nota fiscal eletrônica o número da FCI, excluídas as demais exigências. "As informações são prestadas ao fisco e apenas as unidades da federação envolvidas nas operações de circulação de mercadorias possuem acesso aos dados contidas na FCI, conforme o disposto no Capítulo IV, Título I, da Instrução Normativa DRP n. 45/98. "Não havendo divulgação, não se configura ofensa aos princípios da livre concorrência, ou em quebras de sigilo econômico e empresarial. "É necessário a apresentação da ficha ao fisco para aferição do percentual do conteúdo de importação do bem ou mercadoria, para fins de aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais. "Impossibilidade de determinar que a ficha de conteúdo de importação seja dispensada 'independentemente de qualquer norma que possa via a ser editada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária', pois não configura iminência de violação a direito líquido e certo da impetrante. "APELAÇÃO DESPROVIDA" (TJRS, Apelação Cível n. 70061000766, Rel. Des. Almir Porto da Rocha Filho, j. em 17/09/2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.047875-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-11-2014).
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"APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. AJUSTE SINIEF N. 19/2012. CONVÊNIOS ICMS NºS 38/2013 E 88/2013. APRESENTAÇÃO DE FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO - FCI. PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO PELA REGRA ATUAL. "O disposto na Cláusula Sétima do Convênio ICMS nº 38/2013, que continha exigência de informação na note fiscal eletrônica "Conteúdo de Importação expresso percentualmente, calculado nos termos da cláusula quarta, no caso de bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emiten...
Data do Julgamento:12/11/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO PELA SENTENÇA EM 12% AO ANO - PLEITO DE MANUTENÇÃO DO PATAMAR SUPOSTAMENTE CONTRATADO DE 2,65% - IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO - PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA 0 (ZERO) - INVIABILIDADE, ADEMAIS, DE REDUÇÃO SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. In casu, porém, constatando-se que foi pactuada a taxa 0, obviamente inferior à taxa média do BACEN para contratos da mesma natureza e ao patamar de 12% fixado pela sentença, é medida que se impõe a manutenção do decisium, sob pena de reformatio in pejus. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO - ADI N. 2.316/2000 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NO SENTIDO DE ADMITIR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL, CASO PACTUADA NOS AJUSTES POSTERIORES À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA NO CASO CONCRETO - DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO OBSERVADO - INCIDÊNCIA VEDADA NA ESPÉCIE - APELO DESPROVIDO NO PONTO. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." (Resp 973827/RS, relatora para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012) "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (Resp 973.827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). Na hipótese, em se verificando que o valor das taxas anual e mensal foi 0 (zero), conclui-se pela inexistência de pactuação numérica. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CLÁUSULA EXPRESSA - VIABILIDADE DA COBRANÇA - VEDADA, TODAVIA, A CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA - REFORMA DO DECISIUM QUE SE IMPÕE - RECURSO ACOLHIDO. "A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual." Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça. Na hipótese dos autos, constatada a pactuação expressa e observado o teor de referidos súmula e enunciado, a reforma da sentença é medida que se impõe. JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL - AUTORIZAÇÃO DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA - QUAESTIONES PREJUDICADAS. Em tendo sido vedada a cumulação da comissão de permanência com os demais consectários de inadimplência, resta prejudicado o tópico dos juros de mora e multa contratual. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - PERMITIDA A COBRANÇA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIRMADO ANTERIORMENTE À DATA ALUDIDA - EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE PREVISÃO EXPRESSA - COBRANÇA PERMITIDA - APELO PROVIDO. Em que pese o posicionamento anterior deste órgão fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que por expressa pactuação, passa-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a TAC e a TEC, ou outra denominação para o mesmo fato gerador, são exigíveis quando expressamente previstas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. In casu, tendo o contrato sido firmado em 6/3/2007 e havendo expressa pactuação das rubricas, é medida que se impõe a reforma da sentença para viabilizar sua exigência. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CONFORME A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES NA RATIO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA CADA PARTE - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS VEDADA - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/50. Constatando-se, ter o apelo sido julgado parcialmente procedente, há que se aquinhoar os ônus sucumbenciais de forma a refletir o resultado da lide. Assim, condenam-se ambas as partes ao pagamento da sucumbência processual, suportada na razão de 60% pelo banco e 40% pelo autor. Porém, por ser o autor beneficiário gratuidade da justiça, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50, a cobrança dos valores de sucumbência resta suspensa para este. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055203-2, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO PELA SENTENÇA EM 12% AO ANO - PLEITO DE MANUTENÇÃO DO PATAMAR SUPOSTAMENTE CONTRATADO DE 2,65% - IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO - PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA 0 (ZERO) - INVIABILIDADE, ADEMAIS, DE REDUÇÃO SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - FEITO QUE TEM POR OBJETO CONCURSO PÚBLICO - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - VALOR DADO À CAUSA SUBJETIVAMENTE E POR ESTIMATIVA - CRITÉRIO INSUSCETÍVEL DE UTILIZAÇÃO PARA A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA - MATÉRIA NÃO EXPRESSAMENTE VEDADA PELO ROL DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 12.153/2009 - INTERPRETAÇÃO À LUZ DO ART. 98, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONSOANTE A LEI N. 10.259/2001 - PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, EM SEDE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - INCIDENTE REJEITADO. "1 O critério objetivo em razão do valor da causa, previsto no art. 2º, caput, da Lei n. 12.153/2009, resta prejudicado para fins de fixação da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, quando o direito em discussão, por não ter conteúdo econômico imediato, tem o seu valor aferido subjetivamente, por simples estimativa da parte. "A não ser assim, a fixação do juízo competente - Vara Fazendária ou Juizado Especial - será ditada pela parte autora, pois na ausência de elementos balizadores definidos, basta a ela estabelecer o valor da causa em conformidade com a sua preferência. "Isso, a toda evidência, destoa da linha exegética que se deve emprestar à Lei n. 12.153/2009, que cuidou de estabelecer a obrigatoriedade do ajuizamento das ações no Juizado Especial da Fazenda Pública, quando satisfeitos os requisitos nela estabelecidos. "2 Os pleitos atinentes a concurso público, por não ostentarem expressão patrimonial mensurável e por terem o respectivo valor da causa aferido de forma subjetiva por simples estimativa, não se enquadram na hipótese prevista no art. 2º, caput, da Lei n. 12.153/2009." (Conflito de Competência n. 2011.064597-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 14-8-2013). (TJSC, Conflito de Competência n. 2011.076734-8, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - FEITO QUE TEM POR OBJETO CONCURSO PÚBLICO - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - VALOR DADO À CAUSA SUBJETIVAMENTE E POR ESTIMATIVA - CRITÉRIO INSUSCETÍVEL DE UTILIZAÇÃO PARA A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA - MATÉRIA NÃO EXPRESSAMENTE VEDADA PELO ROL DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 12.153/2009 - INTERPRETAÇÃO À LUZ DO ART. 98, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONSOANTE A LEI N. 10.259/2001 - PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, EM SEDE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - INCIDENTE REJEITADO. "1 O critério objetivo em razão do valor da...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - FEITO QUE TEM POR OBJETO CONCURSO PÚBLICO - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - VALOR DADO À CAUSA SUBJETIVAMENTE E POR ESTIMATIVA - CRITÉRIO INSUSCETÍVEL DE UTILIZAÇÃO PARA A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA - MATÉRIA NÃO EXPRESSAMENTE VEDADA PELO ROL DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 12.153/2009 - INTERPRETAÇÃO À LUZ DO ART. 98, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONSOANTE A LEI N. 10.259/2001 - PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, EM SEDE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - INCIDENTE REJEITADO. "1 O critério objetivo em razão do valor da causa, previsto no art. 2º, caput, da Lei n. 12.153/2009, resta prejudicado para fins de fixação da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, quando o direito em discussão, por não ter conteúdo econômico imediato, tem o seu valor aferido subjetivamente, por simples estimativa da parte. "A não ser assim, a fixação do juízo competente - Vara Fazendária ou Juizado Especial - será ditada pela parte autora, pois na ausência de elementos balizadores definidos, basta a ela estabelecer o valor da causa em conformidade com a sua preferência. "Isso, a toda evidência, destoa da linha exegética que se deve emprestar à Lei n. 12.153/2009, que cuidou de estabelecer a obrigatoriedade do ajuizamento das ações no Juizado Especial da Fazenda Pública, quando satisfeitos os requisitos nela estabelecidos. "2 Os pleitos atinentes a concurso público, por não ostentarem expressão patrimonial mensurável e por terem o respectivo valor da causa aferido de forma subjetiva por simples estimativa, não se enquadram na hipótese prevista no art. 2º, caput, da Lei n. 12.153/2009." (Conflito de Competência n. 2011.064597-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 14-8-2013). (TJSC, Conflito de Competência n. 2011.098121-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - FEITO QUE TEM POR OBJETO CONCURSO PÚBLICO - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - VALOR DADO À CAUSA SUBJETIVAMENTE E POR ESTIMATIVA - CRITÉRIO INSUSCETÍVEL DE UTILIZAÇÃO PARA A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA - MATÉRIA NÃO EXPRESSAMENTE VEDADA PELO ROL DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 12.153/2009 - INTERPRETAÇÃO À LUZ DO ART. 98, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONSOANTE A LEI N. 10.259/2001 - PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, EM SEDE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - INCIDENTE REJEITADO. "1 O critério objetivo em razão do valor da causa, previsto no art. 2º, caput, da Lei n. 12.153/2009, resta prejudicado para fins de fixação da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, quando o direito em discussão, por não ter conteúdo econômico imediato, tem o seu valor aferido subjetivamente, por simples estimativa da parte. "A não ser assim, a fixação do juízo competente - Vara Fazendária ou Juizado Especial - será ditada pela parte autora, pois na ausência de elementos balizadores definidos, basta a ela estabelecer o valor da causa em conformidade com a sua preferência. "Isso, a toda evidência, destoa da linha exegética que se deve emprestar à Lei n. 12.153/2009, que cuidou de estabelecer a obrigatoriedade do ajuizamento das ações no Juizado Especial da Fazenda Pública, quando satisfeitos os requisitos nela estabelecidos. "2 Os pleitos atinentes a concurso público, por não ostentarem expressão patrimonial mensurável e por terem o respectivo valor da causa aferido de forma subjetiva por simples estimativa, não se enquadram na hipótese prevista no art. 2º, caput, da Lei n. 12.153/2009." (Conflito de Competência n. 2011.064597-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 14-8-2013). (TJSC, Conflito de Competência n. 2011.087287-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - FEITO QUE TEM POR OBJETO CONCURSO PÚBLICO - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - VALOR DADO À CAUSA SUBJETIVAMENTE E POR ESTIMATIVA - CRITÉRIO INSUSCETÍVEL DE UTILIZAÇÃO PARA A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA - MATÉRIA NÃO EXPRESSAMENTE VEDADA PELO ROL DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 12.153/2009 - INTERPRETAÇÃO À LUZ DO ART. 98, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONSOANTE A LEI N. 10.259/2001 - PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, EM SEDE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - INCIDENTE REJEITADO. "1 O critério objetivo em razão do valor da...
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. DOENÇA DISCAL DEGENERATIVA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO QUE, EM CASO DE DÚVIDA, DEVE SER DIRIMIDO EM FAVOR DO SEGURADO, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO. JULGADOR NÃO ESTÁ ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 436 DO CPC. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (Súmula 111 do STJ). CUSTAS PELA METADE. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS. É certo que "a prova pericial está para o processo acidentário como a confissão para o processo penal: é a rainha das provas. Ela é indispensável não só à confirmação do nexo com o trabalho, mas sobretudo quanto à constatação ou não da incapacidade laborativa e seu grau" (Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni). Todavia, "em direito não há lugar para absolutos" (Teori Albino Zavascki). O juiz "não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos" (CPC, art. 436). (Apelação Cível n. 2012.016931-8, de Forquilhinha, rel. Des. Newton Trisotto, j. 18.12.2012) "A dúvida a respeito do nexo de causalidade há de ser dirimida em favor do trabalhador, por força do princípio in dubio pro misero". (Apelação Cível n. 2007.054156-9, de Criciúma, relª. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. 17.12.2007) "É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual". (Apelação Cível n. 2013.049353-5, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 5.11.2013) "O termo inicial da concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente é a prévia postulação administrativa ou o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença; ausentes a postulação administrativa e o auxílio-doença, o termo a quo para a concessão do referido benefício é a citação". (REsp 1399371/SC, rel. Min. Herman Benjamin, j. 5.9.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023996-5, de Tubarão, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. DOENÇA DISCAL DEGENERATIVA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO QUE, EM CASO DE DÚVIDA, DEVE SER DIRIMIDO EM FAVOR DO SEGURADO, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO. JULGADOR NÃO ESTÁ ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 436 DO CPC. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N...
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) SUBSTITUIÇÃO ANTES DA SENTENÇA PARA INCLUSÃO DE NOVEL PROPRIETÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 392/STJ. QUESTÃO DIRIMIDA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C DO CPC. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. RECURSO IMPROVIDO. "1. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução (Súmula 392/STJ). 2. É que: 'Quando haja equívocos no próprio lançamento ou na inscrição em dívida, fazendo-se necessária alteração de fundamento legal ou do sujeito passivo, nova apuração do tributo com aferição de base de cálculo por outros critérios, imputação de pagamento anterior à inscrição etc., será indispensável que o próprio lançamento seja revisado, se ainda viável em face do prazo decadencial, oportunizando-se ao contribuinte o direito à impugnação, e que seja revisada a inscrição, de modo que não se viabilizará a correção do vício apenas na certidão de dívida. A certidão é um espelho da inscrição que, por sua vez, reproduz os termos do lançamento. Não é possível corrigir, na certidão, vícios do lançamento e/ou da inscrição. Nestes casos, será inviável simplesmente substituir-se a CDA.' (Leandro Paulsen, René Bergmann Ávila e Ingrid Schroder Sliwka, in "Direito Processual Tributário: Processo Administrativo Fiscal e Execução Fiscal à luz da Doutrina e da Jurisprudência", Livraria do Advogado, 5ª ed., Porto Alegre, 2009, pág. 205). (...) 4. Recurso especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008." (REsp 1045472/BA, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, j. 25/11/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039373-3, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) SUBSTITUIÇÃO ANTES DA SENTENÇA PARA INCLUSÃO DE NOVEL PROPRIETÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 392/STJ. QUESTÃO DIRIMIDA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C DO CPC. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. RECURSO IMPROVIDO. "1. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução (Súmula 392/STJ). 2. É que: 'Quando haja equívocos no...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA NA FORMA DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91. COISA JULGADA. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO AO AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL. REVISÃO, POR SUA VEZ, JÁ REALIZADA ADMINISTRATIVAMENTE. SEGURADO QUE BUSCA O IMEDIATO PAGAMENTO DOS VALORES ATRASADOS, COM OS DEVIDOS ACRÉSCIMOS. EXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. VERBA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDOS. Com efeito, partindo da premissa de que a simultaneidade entre ações coletivas e individuais não caracteriza litispendência, não se pode alegar coisa julgada no presente caso. Afinal, aqui se pleiteia, em última análise, a percepção de um pagamento reconhecido como devido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076106-7, de Catanduvas, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 26-06-2014). Ainda que o direito à revisão do benefício tenha sido reconhecido administrativamente pelo ente previdenciário, remanesce o direito ao pagamento das prestações vencidas, o que configura o interesse processual do demandante. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.065730-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30-11-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075176-7, de Capinzal, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA NA FORMA DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91. COISA JULGADA. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO AO AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL. REVISÃO, POR SUA VEZ, JÁ REALIZADA ADMINISTRATIVAMENTE. SEGURADO QUE BUSCA O IMEDIATO PAGAMENTO DOS VALORES ATRASADOS, COM OS DEVIDOS ACRÉSCIMOS. EXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. VERBA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDOS. Com efeito, partindo da premissa de que a simultaneidade entre ações coletivas e individuais não caracteriza litispendê...
APELO DA AUTORA E REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. TENDINOPATIA NO OMBRO DIREITO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. HIPÓTESE DE AUXÍLIO-ACIDENTE, COMO ACERTADAMENTE FEZ O TOGADO SENTENCIANTE. SENTENÇA MANTIDA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. MODIFICAÇÃO DO DECISUM NESTE PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (Súmula 111 do STJ). CUSTAS PELA METADE. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. "Comprovado que o segurado, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (sequela de fratura do cotovelo direito), já consolidadas, teve redução de sua capacidade laboral para a função em que trabalhava, devido é o auxílio-acidente e não a aposentadoria por invalidez ou o restabelecimento de auxílio-doença". (Apelação Cível n. 2013.070526-5, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11.9.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043482-6, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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APELO DA AUTORA E REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. TENDINOPATIA NO OMBRO DIREITO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. HIPÓTESE DE AUXÍLIO-ACIDENTE, COMO ACERTADAMENTE FEZ O TOGADO SENTENCIANTE. SENTENÇA MANTIDA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. MODIFICAÇÃO DO DECISUM NESTE PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS A...
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) SUBSTITUIÇÃO ANTES DA SENTENÇA PARA INCLUSÃO DE NOVEL PROPRIETÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 392/STJ. QUESTÃO DIRIMIDA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C DO CPC. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. RECURSO IMPROVIDO. "1. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução (Súmula 392/STJ). 2. É que: 'Quando haja equívocos no próprio lançamento ou na inscrição em dívida, fazendo-se necessária alteração de fundamento legal ou do sujeito passivo, nova apuração do tributo com aferição de base de cálculo por outros critérios, imputação de pagamento anterior à inscrição etc., será indispensável que o próprio lançamento seja revisado, se ainda viável em face do prazo decadencial, oportunizando-se ao contribuinte o direito à impugnação, e que seja revisada a inscrição, de modo que não se viabilizará a correção do vício apenas na certidão de dívida. A certidão é um espelho da inscrição que, por sua vez, reproduz os termos do lançamento. Não é possível corrigir, na certidão, vícios do lançamento e/ou da inscrição. Nestes casos, será inviável simplesmente substituir-se a CDA.' (Leandro Paulsen, René Bergmann Ávila e Ingrid Schroder Sliwka, in "Direito Processual Tributário: Processo Administrativo Fiscal e Execução Fiscal à luz da Doutrina e da Jurisprudência", Livraria do Advogado, 5ª ed., Porto Alegre, 2009, pág. 205). (...) 4. Recurso especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008." (REsp 1045472/BA, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, j. 25/11/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041434-3, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) SUBSTITUIÇÃO ANTES DA SENTENÇA PARA INCLUSÃO DE NOVEL PROPRIETÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 392/STJ. QUESTÃO DIRIMIDA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C DO CPC. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. RECURSO IMPROVIDO. "1. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução (Súmula 392/STJ). 2. É que: 'Quando haja equívocos no...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA. MEDICAÇÃO PADRONIZADA PELO SUS. DESNECESSIDADE DO PRÉVIO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA QUE O JURISDICIONADO BUSQUE A SUA PRETENSÃO NA ESFERA JUDICIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS NO TOCANTE À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A circunstância de o autor ter optado pela via judicial, consciente de todo o árduo e desgastante processo, na tentativa de ver satisfeito o seu direito ao fornecimento gratuito dos medicamentos que necessita fazer uso regular, caracteriza o seu interesse processual (AC n. 2011.075166-8, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). Ocorrendo obrigação solidária das três esferas governamentais da Federação, quanto à garantia de proteção à saúde dos cidadãos, a obrigação de fornecer medicamentos necessários e adequados poderá ser exigida de um ou de todos os entes, como no caso, do Município de Pouso Redondo. [...] (AI n. 2012.085227-9, de Trombudo Central, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043776-7, de Laguna, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA. MEDICAÇÃO PADRONIZADA PELO SUS. DESNECESSIDADE DO PRÉVIO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA QUE O JURISDICIONADO BUSQUE A SUA PRETENSÃO NA ESFERA JUDICIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS NO TOCANTE À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A circunstância de o autor ter optado pela via judicial, consciente...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC À ESPÉCIE, O QUE INVIABILIZA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO A RESPEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE TOCANTE. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELA AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM S/A. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA JÁ ANALISADA E DECIDIDA. INSURGÊNCIA PREJUDICADA NESTE TÓPICO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. TESE AFASTADA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023395-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC À ESPÉCIE, O QUE INVIABILIZA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO A RESPEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE TOCANTE. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELA AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM S/A. RECURSO CONHECID...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA EMPRESA CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. TESE AFASTADA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. VIABILIDADE. ADEQUAÇÃO DA VERBA AO QUE TEM SIDO REITERADAMENTE INSTITUÍDO EM CASOS ANÁLOGOS. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051579-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA OI S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA EMPRESA CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É D...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial