AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. DISPUTA DE TERRA ENTRE HERDEIROS. LIMINAR DEFERIDA. RECURSO DOS RÉUS. CONTRAMINUTA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUNTADA DE CÓPIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTERPOSIÇÃO. FATO COMPROVADO POR CERTIDÃO DO ESCRIVÃO DO CARTÓRIO JUDICIAL. CIÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUANTO À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO QUE IMPLICA EXCESSO DE FORMALISMO. PRELIMINAR REFUTADA. RAZÕES DO AGRAVO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO DEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU. PRECLUSÃO LÓGICA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE DEMANDA INADEQUADA. AÇÕES POSSESSÓRIAS. APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE (ARTIGO 920 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). NULIDADE NO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE COMPANHEIRAS E DE CÔNJUGES. LIDE QUE NÃO VERSA SOBRE DIREITO REAL IMOBILIÁRIO (ARTIGO 10, § 1º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ALEGADA FALTA DE PROVA PARA DEFERIMENTO DA LIMINAR. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. TESE REFUTADA. SUPOSTA PREJUDICIALIDADE COM DEMANDA ANULATÓRIA. DESCABIMENTO. AÇÕES QUE TRATAM SOBRE QUESTÕES DISTINTAS E QUE NÃO SE CONFUNDEM. DEMANDA ORIGINÁRIA DESTE AGRAVO QUE CONTROVERTE QUESTÕES RELACIONADAS À POSSE. AÇÃO ANULATÓRIA QUE DISCUTE DIREITO DE PROPRIEDADE. PREJUDICIALIDADE AFASTADA. ALEGADA IMPOSSIBILDIADE DE ADOÇÃO DO RITO ESPECIAL. TESE INFUNDADA. REJEIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.057404-1, de Biguaçu, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. DISPUTA DE TERRA ENTRE HERDEIROS. LIMINAR DEFERIDA. RECURSO DOS RÉUS. CONTRAMINUTA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUNTADA DE CÓPIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTERPOSIÇÃO. FATO COMPROVADO POR CERTIDÃO DO ESCRIVÃO DO CARTÓRIO JUDICIAL. CIÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUANTO À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO QUE IMPLICA EXCESSO DE FORMALISMO. PRELIMINAR REFUTADA. RAZÕES DO AGRAVO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO DEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU. PRECLUSÃO LÓGICA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. LAPSO PRESCRICIONAL ENCERRADO MUITO ANTES DO INGRESSO DE AÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. MARCO TEMPORAL QUE NÃO INTERROMPEU O DECURSO DO PRAZO PARA O INGRESSO DESTA DEMANDA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. DATA DO SINISTRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O prazo prescricional nas ações de cobrança de Seguro Obrigatório não se conta a partir da data da elaboração do laudo médico quando o segurado, após o sinistro, tem plena ciência de sua invalidez. Para que o direito de ação do beneficiário do Seguro DPVAT não pereça, deve ele promover ato efetivo tendente a salvaguarda-lo antes que tenha escoado o prazo prescricional, pois o ajuizamento de ação ou a realização de exame médico do IML após o decurso do lapso não tem condão de reeditar esse direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066063-4, de Criciúma, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. LAPSO PRESCRICIONAL ENCERRADO MUITO ANTES DO INGRESSO DE AÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. MARCO TEMPORAL QUE NÃO INTERROMPEU O DECURSO DO PRAZO PARA O INGRESSO DESTA DEMANDA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. DATA DO SINISTRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O prazo prescricional nas ações de cobrança de Seguro Obrigatório não se conta a partir da data da elaboração do laudo médico quando o segurado, após o sinistro, tem plena ciência de sua invalidez. Para que o direito de ação do beneficiário do Seg...
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. EXEGESE DO ART. 206, § 3.º, INC. IX. DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N.º 1.388.030/MG. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DEBILIDADE PERMANENTE (PERÍCIA MÉDICA OU PAGAMENTO PARCIAL ADMINISTRATIVO DO SEGURO OBRIGATÓRIO, NA FALTA DE LAUDO PERICIAL), EXCETO NOS CASOS EM QUE A INVALIDEZ PERMANENTE SEJA NOTÓRIA. CASO CONCRETO. CIÊNCIA ATRAVÉS DE LAUDO MÉDICO PRODUZIDO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. PREFACIAL ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 Como regra geral, a prescrição das ações que visam o recebimento do seguro obrigatório tem seu marco inicial de fluência vinculado à data da ciência inequívoca, pelo segurado, da debilidade permanente, ou, na ausência de perícia médica conclusiva, da data do pagamento administrativo feito a menor, exceto quando a invalidez permanente é notória, caso em que a ciência inequívoca parte da data do sinistro, conforme orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito do enunciado sumular n.º 405 e no Recurso Especial n.º 1.388.030/MG, julgado em 11-6-2014. Às ações de cobrança de seguro DPVAT é aplicável, ainda, o art. 206, § 3.º, inc. IX, do Código Civil, também de acordo com a compreensão do Superior Corte de Justiça. 2 Tendo a acidentada sido cientificada inequivocamente de sua debilidade permanente na data em que realizado o laudo pelo Instituto Médico-Legal, a prescrição que abraça seu direito é inconteste. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036428-2, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. EXEGESE DO ART. 206, § 3.º, INC. IX. DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N.º 1.388.030/MG. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DEBILIDADE PERMANENTE (PERÍCIA MÉDICA OU PAGAMENTO PARCIAL ADMINISTRATIVO DO SEGURO OBRIGATÓRIO, NA FALTA DE LAUDO PERICIAL), EXCETO NOS CASOS EM QUE A INVALIDEZ PERMANENTE SEJA NOTÓRIA. CASO CONCRETO. CIÊNCIA ATRAVÉS DE LAUDO MÉDICO PRODUZIDO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL. PREFACIAL ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DO AUTOR. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.945/2009. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS DA CARTA MAGNA. TESE RECHAÇADA. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 458, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CUMPRIDOS. PROEMIAL REPELIDA. PLEITO DE INDENIZAÇÃO NO TETO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO QUE ALVITRA A INVIABILIDADE DE PAGAMENTO A MENOR, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. TESE EQUIVOCADA. DEFERIMENTO DE EVENTUAL INDENIZAÇÃO EM VALOR MENOR QUE NÃO REDUNDA EM JULGAMENTO EXTRA PETITA. EXEGESE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. "Em demandas que versam complementação da indenização securitária de que trata a Lei n. 6.194/1974, mesmo sustentando o postulante a impossibilidade do quantum debeatur ser calculado de acordo com o grau da invalidez e o direito ao recebimento do teto máximo previsto na norma (a partir, in casu, de inconstitucionalidade que suscita), possível que se julgue parcialmente procedente o pleito para condenar a seguradora ao pagamento de quantia a menor, sem importar em julgamento extra, ultra ou citra petita ou ofensa ao princípio da congruência, por respeitados os limites da lide." (AC n. 2012.010372-9, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 13.03.2013). PRETENDIDA COBRANÇA DA VERBA INDENIZATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS A REVELAR A INCAPACIDADE DO BENEFICIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA O DESLINDE DO FEITO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.246.432/RS. ACIDENTE OCORRIDO EM 01.09.2009. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICABILIDADE DA TABELA TRAZIDA PELA LEI N. 11.945/2009. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474, DO STJ. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA AVERIGUAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ DO AUTOR. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez." (Súmula 474, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035953-9, de Tijucas, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DO AUTOR. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.945/2009. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRECEITOS DA CARTA MAGNA. TESE RECHAÇADA. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 458, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CUMPRIDOS. PROEMIAL REPELIDA. PLEITO DE INDENIZAÇÃO NO TETO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO QUE ALVITRA A INVIABILIDADE DE PAGAMENTO A MENOR, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. TESE EQUIVOCADA. DEFERIMENTO DE EVENTUAL INDENIZAÇÃO EM VALOR MENOR QUE NÃO REDUNDA EM JULGA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO C/C ALTERAÇÃO DE DIREITO DE VISITA. RECURSO DA AUTORA. DEMANDA EXTINTA PELA LITISPENDÊNCIA. FEITO ANTERIORMENTE AJUIZADO PELA AUTORA, NO QUAL SE ALMEJAVA A MESMA CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. ATUAL DEMANDA QUE POSSUI PEDIDO MAIS AMPLO. CONTINÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE REUNIÃO DOS PROCESSOS, ANTE O JULGAMENTO DA PRIMEIRA LIDE. COISA JULGADA MATERIAL. EXTINÇÃO DE PARTE DA AÇÃO, COM RELAÇÃO AO PEDIDO IDÊNTICO. PLEITO REMANESCENTE DE ALTERAÇÃO DO DIREITO DE VISITA PENDENTE DE JULGAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CASSAR-SE A SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. INAPLICABILIDADE DO § 3°, DO ART. 515, DO CPC. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.006247-5, de Joaçaba, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO C/C ALTERAÇÃO DE DIREITO DE VISITA. RECURSO DA AUTORA. DEMANDA EXTINTA PELA LITISPENDÊNCIA. FEITO ANTERIORMENTE AJUIZADO PELA AUTORA, NO QUAL SE ALMEJAVA A MESMA CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. ATUAL DEMANDA QUE POSSUI PEDIDO MAIS AMPLO. CONTINÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE REUNIÃO DOS PROCESSOS, ANTE O JULGAMENTO DA PRIMEIRA LIDE. COISA JULGADA MATERIAL. EXTINÇÃO DE PARTE DA AÇÃO, COM RELAÇÃO AO PEDIDO IDÊNTICO. PLEITO REMANESCENTE DE ALTERAÇÃO DO DIREITO DE VISITA PENDENTE DE JULGAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA C...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DEMANDA QUE TRATA, EXCLUSIVAMENTE, DA REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS DECORRENTES DA INSCRIÇÃO SUPOSTAMENTE INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E DA RESPONSABILIDADE OU NÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOBRE FATOS DE TERCEIRO (FRAUDE). HIPÓTESE DOS AUTOS QUE NÃO DISCUTE SOBRE ABUSIVIDADES OU ENCARGOS DECORRENTES DOS CONTRATOS DISCUTIDOS. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO QUE NÃO ESTÁ DENTRE AQUELAS DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL DE N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO, REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062750-0, de Curitibanos, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DEMANDA QUE TRATA, EXCLUSIVAMENTE, DA REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS DECORRENTES DA INSCRIÇÃO SUPOSTAMENTE INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E DA RESPONSABILIDADE OU NÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOBRE FATOS DE TERCEIRO (FRAUDE). HIPÓTESE DOS AUTOS QUE NÃO DISCUTE SOBRE ABUSIVIDADES OU ENCARGOS DECORRENTES DOS CONTRATOS DISCUTIDOS. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO QUE NÃO ESTÁ DENTRE AQUELAS DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCI...
Data do Julgamento:25/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA AFASTADA. NECESSIDADE DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO CAUTELAR, ANTE A COMPROVAÇÃO DA RECUSA DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA EMPRESA DE TELEFONIA. Concluído que a demanda é um procedimento preparatório que visa, mediante o exercício do direito material de exibição expressamente consagrado no inciso XIV do art. 5º da Constituição Federal, dar ciência do conteúdo dos documentos firmados e resguardar pretenso direito dos Autores, o dever de informação, e o de exibir a documentação que a contenha, é obrigação decorrente de lei e de integração compulsória. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA QUANTO A NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO "CUSTO DO SERVIÇO", EXIGIDO PELO ART. 100, § 1º, DA LEI N. 6.404/76, PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA PARTE AUTORA. APELANTE QUE NÃO COMPROVOU TER EXIGIDO A RESPECTIVA TAXA, INDICADO O VALOR A SER PAGO, E OPORTUNADO O SEU RECOLHIMENTO. ÔNUS DA REQUERIDA. EXEGESE DO ARTIGO 333, INCISO II, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. Descabida a exigência acerca do pagamento do custo do serviço previsto no art. 100, § 1.º, da Lei n.º 6.404/76 para apresentação dos documentos, quando ausente prova de que a empresa de telefonia tenha exigido a respectiva taxa, indicado o valor a ser pago, e oportunado o seu recolhimento. Ademais, a própria Demandada, em outros feitos da mesma natureza, tem se manifestado no sentido de que "a BRASIL TELECOM não vem cobrando nada pelas informações que lhe são solicitadas". INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS A PROPOSITURA DA DEMANDA. INDICAÇÃO DE DADOS QUE PERMITEM A BUSCA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DEVER DA EMPRESA DE TELEFONIA EM APRESENTÁ-LO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Embora a parte autora não tenha indicado com precisão o número do contrato celebrado com a empresa de telefonia, trouxe ao feito dados que permitiam à demandada buscar em seus registros o ajuste em comento. ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS FORAM CELEBRADOS ENTRE O PROMITENTE-ASSINANTE E TELEBRÁS. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. RECURSO DESPROVIDO. Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, é parte legítima para cumprir com todas as obrigações assumidas por esta no "contrato de participação financeira em investimentos no serviço telefônico". INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONTENCIOSIDADE INSTAURADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A CARGO DA EMPRESA DE TELEFONIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Se a empresa de telefonia instaura a litigiosidade suscitando preliminar de ilegitimidade passiva e no mérito pugna pela improcedência do pedido inaugural, sucumbindo no que resistiu, deve responder pelas custas processuais e honorários advocatícios, nos termos arbitrados pela sentença. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO PELA MINORAÇÃO. DIANTE DA NÃO COMPLEXIDADE DA MATÉRIA E DA DEMANDA TENHO COMO ADEQUADO O QUANTUM FIXADO PELO SINGULAR. EXEGESE DO ART. 20 § 4º. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os critérios estabelecidos na lei processual, levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequada é a manutenção do valor da verba honorária, na forma determinada pela decisão guerreada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067539-8, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA AFASTADA. NECESSIDADE DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO CAUTELAR, ANTE A COMPROVAÇÃO DA RECUSA DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA EMPRESA DE TELEFONIA. Concluído que a demanda é um procedimento preparatório que visa, mediante o exercício do direito material de exibição expressamente consagrado no inciso XIV do ar...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR E DOBRA DE AÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. ENQUADRAMENTO DAS PARTES NOS CONCEITOS DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR. INCIDÊNCIA IMPERATIVA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AUTORIZADA EM FACE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. REANÁLISE DESSAS TESES PREJUDICADA EM SEDE DE APELO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial." (REsp 1322624/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-6-2013). IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA PASSIVA DA DEMANDA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DOBRA ACIONÁRIA. PROCESSO DE CISÃO DA TELESC S.A. PARTE DO CAPITAL DA EMPRESA CINDIDA QUE FOI INCORPORADO A OUTRAS COMPANHIAS. LEGITIMIDADE DA RÉ PARA RESPONDER PELOS VALORES MOBILIÁRIOS FALTANTES. POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL, DECORRENTE DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 177 DO ANTIGO CÓGIDO CIVIL E 205 DA LEI MIGUEL REALE. OBSERVÂNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO INSERTA NO ART. 2.028 DO REGRAMENTO VIGENTE. COMPROVAÇÃO QUE INCUMBIA À RÉ. ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM O DECURSO DO INTERREGNO. "Incide a prescrição vintenária prevista no art. 177 do CC de 1916 ou a decenal prevista no art. 205 do CC de 2002 em relação ao direito de complementação de ações subscritas, decorrentes de contrato de participação financeira celebrado com sociedade anônima, tendo em vista se tratar de um direito de natureza pessoal." (AgRg no AREsp 107219/RS, Rel. Min. Raul Araújo, j. 22-10-2013). INVOCADA A REGULARIDADE DA EMISSÃO DAS AÇÕES SOB O ARGUMENTO DE QUE SE DEU EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. AFERIÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES FALTANTES. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR POR BASE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) NA DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO. SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PORTARIAS MINISTERIAIS EM DESCOMPASSO COM O CRITÉRIO DEFINIDO. TESE RECHAÇADA. DEFENDIDA A RESPONSABILIDADE DA UNIÃO QUANTO AO PROCEDIMENTO DE EMISSÃO DOS VALORES MOBILIÁRIOS. NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO PERANTE A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. LEGITIMIDADE DA COMPANHIA PARA RESPONDER ACERCA DOS DIREITOS DELE DECORRENTES. ARGUMENTAÇÃO INALBERGADA. COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. CONVERSÃO DO NÚMERO DE AÇÕES EM PECÚNIA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA IMPERATIVA. "Segundo precedente da Segunda Seção desta Corte, o valor da indenização devida será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na bolsa de valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda." (AgRg no AREsp 74.214/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 25-6-2013) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARGUIDA EXCESSIVIDADE. VERBA FIXADA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO § 3º, ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERCENTUAL QUE SE AFIGURA ADEQUADO À REMUNERAÇÃO DO CAUSÍDICO DA PARTE AUTORA. PRECEDENTES DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DO ESTIPÊNDIO. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSA DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS INVOCADOS PELAS PARTES QUANDO PRESENTE A MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA DO COLEGIADO ACERCA DE TODOS OS ASPECTOS LEVANTADOS EM SEDE DE INCONFORMISMO. IRRESIGNAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066940-5, da Capital, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR E DOBRA DE AÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. ENQUADRAMENTO DAS PARTES NOS CONCEITOS DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR. INCIDÊNCIA IMPERATIVA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AUTORIZADA EM FACE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. REANÁLISE DESSAS TESES PREJUDICADA EM SEDE DE APELO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA. PRECEDEN...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. AÇÃO PROPOSTA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO PROVIDO. "Como a prescrição é a perda da pretensão por ausência de seu exercício pelo titular, em determinado lapso de tempo; para se verificar se houve ou não prescrição é necessário constatar se nasceu ou não a pretensão respectiva, porquanto o prazo prescricional só começa a fluir no momento em que nasce a pretensão. A pessoa que subscreveu ações de uma sociedade anônima, mas não recebeu a quantidade devida de ações, não é acionista da companhia em relação às ações não recebidas e, por isso mesmo, ainda não tem qualquer direito de acionista em relação à companhia por conta das referidas ações. O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 (20 anos) e 205 do atual Código Civil (10 anos)" (REsp 829835/RS, Relatora Ministra Nancy Andrighi). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073756-4, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. AÇÃO PROPOSTA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO PROVIDO. "Como a prescrição é a perda da pretensão por ausência de seu exercício pelo titular, em determinado lapso de tempo; para se ver...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - COBRANÇA POR SERVIÇOS TELEFÔNICOS NÃO CONTRATADOS - INCLUSÃO DE VALORES INDEVIDOS NA FATURA DO CONSUMIDOR - QUANTIA CONTROVERSA QUESTIONADA PELO USUÁRIO - DÉBITOS INEXISTENTES - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS - BLOQUEIO ILEGÍTIMO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO. A suspensão total dos serviços telefônicos, sem qualquer justificativa para tal bloqueio, implica direito à reparação do dano moral sofrido pela usuária, qualificando-se a interrupção do uso dos serviços como ato ilícito praticado pela concessionária de telecomunicação. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para a lesada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059325-4, de São João Batista, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - COBRANÇA POR SERVIÇOS TELEFÔNICOS NÃO CONTRATADOS - INCLUSÃO DE VALORES INDEVIDOS NA FATURA DO CONSUMIDOR - QUANTIA CONTROVERSA QUESTIONADA PELO USUÁRIO - DÉBITOS INEXISTENTES - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS - BLOQUEIO ILEGÍTIMO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO. A suspensão total dos serviços telefônicos, sem qualquer justificativa para tal bloqueio, implica direito à reparação do dano moral sofrido pela usuária, qualificando-se a interrupção do...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Essa possibilidade de revisão se insere nos princípios também consagrados pelo Código Civil vigente, de condicionar a liberdade de contratar "em razão e nos limites da função social do contrato", obrigando que os contratantes guardem, "assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (arts. 421 e 422). TARIFA DE CADASTRO. MANUTENÇÃO DO ENCARGO PELA SENTENÇA RECORRIDA. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ - TEC E DE REGISTRO DO CONTRATO NO DETRAN. SENTENÇA QUE NÃO ANALISOU TAIS VERBAS, PORQUE INOCORRENTE PACTUAÇÃO E COBRANÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTES PONTOS. Verificando-se que a sentença recorrida não acarretou prejuízo à apelante nos pontos, manifesta é sua falta de interesse recursal. TARIFA DE "SERVIÇOS DE TERCEIROS". AUSÊNCIA DE EXPLICITAÇÃO DE QUAIS SERVIÇOS TERIAM SIDO PRESTADOS. ENCARGO CONSIDERADO ABUSIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE IMPOSSIBILITOU SUA COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO. A exigência de tarifa de "serviços de terceiros", sem informação clara sobre a natureza dos serviços prestados, viola o princípio da transparência, impondo ao consumidor obrigação por ele desconhecida, o que implica no reconhecimento da abusividade da referida cláusula. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047507-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que a...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - COLETA DE LIXO - NATUREZA JURÍDICA DA CONTRAPRESTAÇÃO - TAXA OU PREÇO PÚBLICO - CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DO SERVIÇO - PRESCRIÇÃO DECENAL ADOTADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM PROCEDIMENTO DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - VINCULAÇÃO DOS DEMAIS ÓRGÃOS DO TRIBUNAL - RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - RESSALVA DO RELATOR EM SENTIDO DIVERSO. Fixada a distinção entre taxa e tarifa pelo critério da natureza do serviço e não apenas pelo da compulsoriedade dele, o serviço público divisível, específico e compulsório de coleta de lixo será remunerado por taxa, se for prestado diretamente pelo poder público; e por tarifa (ou preço público), se delegável e for prestado por concessionária, mesmo que obrigatória a adesão do usuário. Na Apelação Cível n. 2013.022679-2, de que foi Relator o eminente Des. Newton Trisotto, o Grupo de Câmaras de Direito Público, na sessão de 12.02.2014, por maioria, ao compor divergência nos termos do art. 555, § 1º, do Código de Processo Civil, com vinculação aos demais órgãos deste Tribunal, firmou o entendimento de que a pretensão de cobrança de faturas de energia elétrica e água e esgoto prescreve em dez anos (art. 205 do Código Civil de 2002) e não em cinco anos como sustentavam alguns julgados que adotavam o art. 206, § 5º, inciso I, do mesmo Estatuto. A cobrança da tarifa de coleta de lixo, pela concessionária, deve seguir a mesma orientação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066243-2, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
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ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - COLETA DE LIXO - NATUREZA JURÍDICA DA CONTRAPRESTAÇÃO - TAXA OU PREÇO PÚBLICO - CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DO SERVIÇO - PRESCRIÇÃO DECENAL ADOTADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM PROCEDIMENTO DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - VINCULAÇÃO DOS DEMAIS ÓRGÃOS DO TRIBUNAL - RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - RESSALVA DO RELATOR EM SENTIDO DIVERSO. Fixada a distinção entre taxa e tarifa pelo critério da natureza do serviço e não apenas pelo da compulsoriedade dele, o serviço público divisível, específico...
DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO DE TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - COBRANÇAS DE VALORES INDEVIDOS NA FATURA DO CONSUMIDOR - RESCISÃO CONTRATUAL DEVIDA - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE CADASTRO NEGATIVO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO - DIVERSOS CONTATOS COM O SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE - "CALL CENTER" - MEROS ABORRECIMENTOS - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO ACARRETARAM ABALO À MORAL E À HONRA DA PARTE AUTORA - DANOS MORAIS INEXISTENTES - MERO INCÔMODO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - COMPENSAÇÃO. A simples cobrança indevida de valores e os diversos contatos telefônicos firmados pelo consumidor com o serviço de teleatendimento disponibilizado pela operadora não implicam direito ao pagamento de indenização por dano moral, pois é necessário que evento danoso cause abalo à honra e à moral da pessoa, haja vista que o mero desconforto não é suficiente para configurar dano moral, que somente encontra pertinência quando há ato ilícito e este se reveste de certa importância e gravidade, principalmente porque na hipótese a situação pode ter sido desconfortável, desagradável, mas não a ponto de causar um extraordinário abalo moral. Havendo sucumbência recíproca, os honorários advocatícios e as custas do processo devem ser fixadas na proporção em que cada parte foi vencida. (art. 21, "caput", do CPC), compensando-se entre elas o montante comum. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071395-9, de Trombudo Central, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO DE TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - COBRANÇAS DE VALORES INDEVIDOS NA FATURA DO CONSUMIDOR - RESCISÃO CONTRATUAL DEVIDA - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE CADASTRO NEGATIVO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO - DIVERSOS CONTATOS COM O SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE - "CALL CENTER" - MEROS ABORRECIMENTOS - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO ACARRETARAM ABALO À MORAL E À HONRA DA PARTE AUTORA - DANOS MORAIS INEXISTENTES - MERO INCÔMODO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA REC...
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambos os litigantes. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pela requerida. Instrumento subscrito pelo autor e devidamente preenchido. Prova pericial e testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Cobrança antecipada do Valor Residual Garantido (VRG) nas prestações relacionadas ao pacto celebrado entre as partes. Possibilidade. Situação que não descaracteriza o contrato de leasing para compra e venda a prazo. Súmula 293 do Superior Tribunal de Justiça. Enunciado VII do Grupo de Câmaras de Direito Comercial. Ordem judicial para devolução do VRG ao arrendatário. Consequência da possível rescisão do ajuste firmado entre as partes. Quantia a ser devolvida que, no entanto, depende da alienação do veículo pela arrendadora. Diferença, se houver, obtida entre o produto da soma do VRG pago com o valor da venda do bem e o total pactuado. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do CPC). Importância a ser apurada em liquidação de sentença. Multa moratória ajustada em 2%. Aplicação do artigo 52, § 1º, do CDC e da Súmula 285 do STJ. Regularidade do percentual pactuado. Possibilidade, em tese, de restituição de forma simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Recurso do requerente não acolhido. Reclamo da demandada parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.046898-6, de São João Batista, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambos os litigantes. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pela requerida. Instrumento subscrito pelo autor e devidamente preenchido. Prova pericial e testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). AUTOR QUE NÃO COMPARECE À PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ANTE A AUSÊNCIA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA INDEFERIDA. INSURGÊNCIA QUE NÃO TRAZ COMBATE ESPECÍFICO AOS TERMOS DELINEADOS NA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 514, INC. II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO, NESTE PONTO. Pretendendo a parte alcançar a reversão, no âmbito recursal, do comando sentencial de primeiro grau, impõe-se-lhe que, na crítica recursal deduzida, aponte as razões de fato e de direito pelas quais entende deva ser reformado o decisum que lhe foi adverso. Ausente das razões irresignatórias a necessária motivação, limitando-se o recorrente a discorrer sobre matéria alheia à fundamentação esposada no julgado de origem, o pedido de reforma do julgamento não pode ser conhecido, por manifesta afronta ao princípio da dialeticidade. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. VÍNCULO JURÍDICO DECORRENTE DE IMPOSIÇÃO ESTATAL. AUSENTE O ELEMENTO VOLITIVO NA CONTRATAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. RECLAMO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. JULGADO SINGULAR MANTIDO INCÓLUME. No seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT - o vínculo intersubjetivo estabelecido entre as partes e, por implicação lógica, a própria relação jurídica dele decorrente, está jungida, não à vontade delas, mas à uma imposição estatal, esta consubstanciada em norma legal abstrata e genérica de observância compelitiva. Nesse contexto, arredada fica a incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062201-2, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). AUTOR QUE NÃO COMPARECE À PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ANTE A AUSÊNCIA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA INDEFERIDA. INSURGÊNCIA QUE NÃO TRAZ COMBATE ESPECÍFICO AOS TERMOS DELINEADOS NA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 514, INC. II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO, NESTE PONTO. Pretendendo a parte alcançar a reversão, no âmbito r...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITOS AUTORAIS. PEDIDO DE TUTELA INIBITÓRIA (CPC, ART. 461) PARA INVIABILIZAR A REALIZAÇÃO DE EVENTO FUTURO SEM PRÉVIO PAGAMENTO AO ECAD. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A tutela inibitória antecipada não tem como pressuposto o 'fundado receio de dano', mas sim um 'justificado receio' de que o ato contrário ao direito seja praticado" (Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero). "A demora do processo de conhecimento, por todos conhecida, e a prerrogativa do Município em valer-se do regime de precatório para pagar suas dívidas judiciais revela que, se não for adotada postura rígida contra o violador do direito autoral, sempre será repetida a conduta, conforme se observa dos autos" (TJMG, Des. Alberto Vilas Boas). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.040894-5, de Caçador, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITOS AUTORAIS. PEDIDO DE TUTELA INIBITÓRIA (CPC, ART. 461) PARA INVIABILIZAR A REALIZAÇÃO DE EVENTO FUTURO SEM PRÉVIO PAGAMENTO AO ECAD. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A tutela inibitória antecipada não tem como pressuposto o 'fundado receio de dano', mas sim um 'justificado receio' de que o ato contrário ao direito seja praticado" (Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero). "A demora do processo de conhecimento, por todos conhecida, e a prerrogativa do Município em valer-se do regime de precatório para pagar...
DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE DA CONSUMIDORA - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - OPERADORA NÃO COMPROVOU A REGULARIDADE NA COBRANÇA - REGISTRO INDEVIDO - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS - BLOQUEIO ILEGÍTIMO - DANO MORAL CARACTERIZADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO DO VALOR - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO MONTANTE INDEVIDAMENTE PAGO. Caracteriza ato ilícito, que importa em dano moral indenizável, a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente. A suspensão total dos serviços telefônicos, sem qualquer justificativa para tal bloqueio, implica direito à reparação do dano moral sofrido pela usuária, qualificando-se a interrupção do uso dos serviços como ato ilícito praticado pela concessionária de telecomunicação. Súmula n. 227 do STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral". O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (Apelação Cível n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, j. em 10.05.2012). Configurada a prática abusiva na prestação de serviços telefônicos, ante a cobrança de valores indevidos, o montante indevidamente pago pela consumidora deverá ser devolvido em dobro, a teor dos arts. 876, do Código Civil, e 42, parágrafo único, do Código do Consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017144-3, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE DA CONSUMIDORA - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - OPERADORA NÃO COMPROVOU A REGULARIDADE NA COBRANÇA - REGISTRO INDEVIDO - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS - BLOQUEIO ILEGÍTIMO - DANO MORAL CARACTERIZADO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO DO VALOR - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE D...
DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - REVELIA DECRETADA - EFEITOS - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS DO CONSUMIDOR - BLOQUEIO ILEGÍTIMO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INEXISTENTE. A suspensão total dos serviços telefônicos, sem qualquer justificativa para tal bloqueio, implica direito à reparação do dano moral sofrido pelo usuário, qualificando-se a interrupção do uso dos serviços como ato ilícito praticado pela concessionária de telecomunicação. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para a lesada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017706-7, da Capital - Continente, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - REVELIA DECRETADA - EFEITOS - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS DO CONSUMIDOR - BLOQUEIO ILEGÍTIMO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INEXISTENTE. A suspensão total dos serviços telefônicos, sem qualquer justificativa para tal bloqueio, implica direito à reparação do dano moral sofrido pelo usuário, qualificando-se a interrupção do uso dos serviços como ato ilícito praticado pela concessionária de telecomunicação...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. PRETENDIDO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PELO AUTOR, DIANTE DO CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO DA IRRESIGNAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE INSURGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE TODAS AS OBRIGAÇÕES DERIVADAS DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE PROVA (CPC, ART. 333, II). CONJUNTO DOCUMENTAL E PROVA TESTEMUNHAL QUE FAVORECEM A TESE EXORDIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. Havendo prova da realização de contrato de compra e venda, com demonstração da falta de pagamento parcial do preço ajustado, torna-se ônus do réu comprador provar o adimplemento integral de sua obrigação, nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, sob pena de procedência da pretensão reparatória exordial. O simples exercício do direito constitucional de insurgir-se contra decisão judicial desalinhada dos interesses do litigante, em estrita observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, CF), não dá azo à caracterização da má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006688-8, de Lages, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. PRETENDIDO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PELO AUTOR, DIANTE DO CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO DA IRRESIGNAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE INSURGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE TODAS AS OBRIGAÇÕES DERIVADAS DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE PROVA (CPC, ART. 333, II). CONJUNTO DOCUMENTAL E PROVA TESTEMUNHAL QUE FAVORECEM A TESE EXORDIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. REJEIÇÃO. MÉRITO. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DO SEGURO. EQUÍVOCO NO REPASSE DOS DADOS CADASTRAIS DO VEÍCULO SEGURADO QUE GEROU O PAGAMENTO A MENOR DO PRÊMIO. TESE DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE ENTRE SEGURADORA E CORRETORA. INSUBSISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA PELOS ATOS DO CORRETOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 34 DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E ARTIGO 775 DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE RESPONDER PELOS DANOS GERADOS AO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento do direito de defesa se os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado e a matéria a ser apreciada dispensa a produção de outras provas. A seguradora é solidariamente responsável por atos de seus prepostos que, na condição de corretores, intermediam a contratação equivocada de seguro automotivo, gerando pagamento a menor no prêmio do seguro em razão da descrição equivocada das características do veículo segurado. Não há que se imputar a culpa a apenas um deles, porquanto se os corretores erraram nas descrições do veículo, igualmente errou a seguradora que não sanou o equívoco, sendo ambos solidários por danos causados ao segurado. Inteligência dos artigos 34 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e 775 e 932, III, do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.076088-0, de Jaguaruna, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. REJEIÇÃO. MÉRITO. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DO SEGURO. EQUÍVOCO NO REPASSE DOS DADOS CADASTRAIS DO VEÍCULO SEGURADO QUE GEROU O PAGAMENTO A MENOR DO PRÊMIO. TESE DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE ENTRE SEGURADORA E CORRETORA. INSUBSISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA PELOS ATOS DO CORRETOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 34 DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E ARTIGO 775 DO CÓDIGO CIVI...