AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.SÚMULA 02 DO TJAM.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ.
3.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.SÚMULA 02 DO TJAM.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Decisão monocrática em perfeita harmo...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.SÚMULA 02 DO TJAM.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ.
3.Recurso conhecido e improvido.
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1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Decisão monocrática em perfeita harmo...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.SÚMULA 02 DO TJAM.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ.
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1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Decisão monocrática em perfeita harmo...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.SÚMULA 02 DO TJAM.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ.
3.Recurso conhecido e improvido.
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1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Decisão monocrática em perfeita harmo...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
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1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ.
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1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Decisão monocrática em perfeita harmo...
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1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ.
3.Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.SÚMULA 02 DO TJAM.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Decisão monocrática em perfeita harmo...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.SÚMULA 02 DO TJAM.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ.
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1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Decisão monocrática em perfeita harmo...
Data do Julgamento:16/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.SÚMULA 02 DO TJAM.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendimento sedimentado pelo Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0001166-31.2013, segundo o qual a indicação do CNPJ da empresa ou do CPF e RG do demandado, constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.°, § 1°, da Resolução n.º 46/2007 - CNJ e do art. 4.°, inciso III, da Resolução 121/2010-CNJ.
3.Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.SÚMULA 02 DO TJAM.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Decisão monocrática em perfeita harmo...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. VEREDICTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I O pedido do Apelante fora tecnicamente inadequado ao pretender, com base no art. 593, inciso III, alínea "d", do Código Processual Penal, referente às decisões manifestamente contrárias às provas dos autos, a reforma da decisão exarada pelo Tribunal do Júri, quando, em verdade, dever-se-ia direcionar a pretensão para sua anulação. Não obstante, entende-se que o direito de defesa do acusado não pode findar cerceado por um formalismo exacerbado, sendo cabível, ante a instrumentalidade que norteia a ciência processual, o conhecimento das razões recursais.
II A hipótese recursal em exame não se presta para avaliar o grau de adequação da valoração realizada pelo Conselho de Sentença acerca do arcabouço probatório, atividade realizada sob as petrificadas garantias contitucionais do sigilo das votações e da soberania dos veredictos (art.5º, XXXVIII da CRFB). Exige-se, em verdade, um caráter manifesto, objetivamente evidente da contrariedade suscitada.
III - Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. VEREDICTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I O pedido do Apelante fora tecnicamente inadequado ao pretender, com base no art. 593, inciso III, alínea "d", do Código Processual Penal, referente às decisões manifestamente contrárias às provas dos autos, a reforma da decisão exarada pelo Tribunal do Júri, quando, em verdade, dever-se-ia direcionar a pretensão para sua anulação. Não obstante, entende-se que o direito de defesa do acusado não pode findar cerceado por um formalismo exacerbado, se...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS IMPROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal.
II – Não há que se falar em omissões do julgado se as questões não foram ventiladas quando do processamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, havendo, pois, flagrante inovação recursal, o que é inadmissível;
III – Verifica-se no caso em análise o nítido propósito de se rediscutir a decisão, o que é incabível em sede de Embargos de Declaração, cujos pressupostos de cabimento são estritamente vinculados.
IV – Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS IMPROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie recursal.
II – Não há que se falar em omissões do julgado se as questões não foram ventiladas quando do processamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, havendo, pois, flagrante inovação recursal, o que é inadmissível;
III – Verifica-...
Data do Julgamento:24/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Controle de Constitucionalidade
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECEBIMENTO DE PROVENTOS DE INATIVIDADE ACIMA DO TETO REMUNERATÓRIO IMPOSTO POR MEIO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 19.12.2003. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DO MS COM EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS, DE NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRIO PASSIVO COM O GOVERNADOR DO AMAZONAS E DE DECADÊNCIA DO DIREITO A IMPETRAÇÃO REJEITADAS. MÉRITO DO MANDAMUS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO RECEBIMENTO DE VALORES ACIMA DO TETO REMUNERATÓRIO. SEGURANÇA DENEGADA.
- Primeira Preliminar. Eventual reconhecimento do direito líquido a vantagem salarial pode ser pleiteado pela via do mandamus, sendo que somente poderão ser exigidas quando da execução do acórdão, as parcelas vencidas a partir da impetração.
- Segunda Preliminar. De curial conhecimento que a autoridade contra a qual deve ser dirigida a segurança é aquela que detém poderes para corrigir o ato impugnado, ou, em outras palavras, que ordena, concreta e especificamente, a execução do ato, podendo, da mesma maneira, mandar desfazê-lo, respondendo, em todas as circunstâncias, por suas consequências administrativas. Não tendo o Governador do Estado praticado o ato reputado ilegal, ou mesmo determinado sua prática, não prospera a preliminar de necessidade de formação de litisconsórcio com prefalada autoridade.
- Terceira Preliminar. Em se tratando de ato consistente na redução de vencimentos de servidor público com base no teto remuneratório, a relação é de trato sucessivo, renovando-se mês a mês (periodicamente) o prazo decadencial para o ajuizamento da ação mandamental.
- Mérito da impetração. A garantia da irredutibilidade de vencimentos deve ser analisada com relação aos valores percebidos por ocasião da fixação do teto remuneratório. A concessão de vantagens posteriores, como os aumentos salariais, devem, no entanto, limitar-se ao valor do subsídio devido ao desembargador, como o maior salário a ser pago em cada unidade da federação. Inexiste, portanto, ofensa a direito adquirido do Impetrante, mas de impor limitação objetiva ao recebimento de vencimentos em desacordo com o texto constitucional, por força da própria norma de contenção, que não autoriza o servidor perceber remuneração total, superior aos subsídios percebidos pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça.
- Segurança denegada.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECEBIMENTO DE PROVENTOS DE INATIVIDADE ACIMA DO TETO REMUNERATÓRIO IMPOSTO POR MEIO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 19.12.2003. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DO MS COM EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS, DE NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRIO PASSIVO COM O GOVERNADOR DO AMAZONAS E DE DECADÊNCIA DO DIREITO A IMPETRAÇÃO REJEITADAS. MÉRITO DO MANDAMUS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO RECEBIMENTO DE VALORES ACIMA DO TETO REMUNERATÓRIO. SEGURANÇA DENEGADA.
- Primeira Preliminar. Eventual reconhecimento do direito lí...
Data do Julgamento:24/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Contribuições
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONVÊNIO. PRECARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO VÍNCULO. ATO ADMINISTRATIVO REVOGATÓRIO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO.
1. Os Convênios da Administração Pública são pactos de natureza precária, conforme entendimento da doutrina e jurisprudência, por isso, não pode o poder judiciário obrigar o administrador do ente público a manter vínculo com outra pessoa jurídica.
2. O ato de revogação que respeita os elementos dos atos administrativos não pode ser declarado nulo, bem como o mérito do ato administrativo é insuscetível de ser analisado pelo Poder Judiciário.
3. Apelação improvida.
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APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONVÊNIO. PRECARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO VÍNCULO. ATO ADMINISTRATIVO REVOGATÓRIO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO.
1. Os Convênios da Administração Pública são pactos de natureza precária, conforme entendimento da doutrina e jurisprudência, por isso, não pode o poder judiciário obrigar o administrador do ente público a manter vínculo com outra pessoa jurídica.
2. O ato de revogação que respeita os elementos dos atos administrativos não pode ser declarado nulo, bem como o mérito do ato administrativo é in...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 269 E 271 DO STF. RETORNO DE EX-SERVIDOR TEMPORÁRIO AO SERVIÇO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. DESRESPEITO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. CONGRUÊNCIA DA JUSTIFICATIVA DECLINADA COM A REALIDADE FÁTICA E JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
A matéria contemplada nestes autos é idêntica àquelas contidas nos de nºs 0010828-82.2014.04.0000 e 0010-51.2014.8.04.0000, que se encontram sob à Relatoria desta Magistrada, assim como com o precedente de nº 0010841.84.2014.8.04.0000, julgado à unanimidade em 17.09.2014 de votos por este Sodalício, sob à Relatoria da honrada Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, ocasião em que a segurança foi concedida em favor do impetrante. A despeito disso, em detida análise aos Mandados de Segurança trasladados, em especial do precedente citado, verificou-se que o direito líquido e certo da impetrante não se revela manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração.
3. No caso dos autos, dentre diversos argumentos, despontou como o mais congruente o desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o Alcaide, ao anular o processo seletivo simplificado, atuou respaldado pelo princípio do equilíbrio fiscal, porquanto, nos termos do art. 18, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000, "é nulo de pleno direito ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder". A necessidade de tornar nulo o ato é tão imperiosa que o próprio Código Penal, bem como o Decreto Lei 201/1967, possuem normas penais incriminadores descrevendo a conduta como típica (art. 359-G e art. 1º, VI, respectivamente).
4. A homologação do concurso se deu em 10.06.2011 e era válido por um ano, vindo a expirar em 10.06.2012, portanto, mais de 6 (seis) meses antes da nomeação da impetrante, não havendo, pois, que se tutelar qualquer direito líquido e certo.
5. O Supremo Tribunal Federal, conforme posicionamento firmado nos enunciados das Súmula 269 e 271, entende que a "concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria", bem como a ação mandamental "não é substitutivo de ação de cobrança". Desta feita, resta evidente a inadequação da via eleita e, por consequência, carência de uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir.
7. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 269 E 271 DO STF. RETORNO DE EX-SERVIDOR TEMPORÁRIO AO SERVIÇO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. DESRESPEITO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. CONGRUÊNCIA DA JUSTIFICATIVA DECLINADA COM A REALIDADE FÁTICA E JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
A matéria contemplada nestes autos é idêntica àquelas contidas nos de nºs 00...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Reintegração
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 269 E 271 DO STF. RETORNO DE EX-SERVIDOR TEMPORÁRIO AO SERVIÇO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. DESRESPEITO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. CONGRUÊNCIA DA JUSTIFICATIVA DECLINADA COM A REALIDADE FÁTICA E JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
A matéria contemplada nestes autos é idêntica àquelas contidas nos de nºs 0010828-82.2014.04.0000 e 0010-51.2014.8.04.0000, que se encontram sob à Relatoria desta Magistrada, assim como com o precedente de nº 0010841.84.2014.8.04.0000, julgado à unanimidade em 17.09.2014 de votos por este Sodalício, sob à Relatoria da honrada Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, ocasião em que a segurança foi concedida em favor do impetrante. A despeito disso, em detida análise aos Mandados de Segurança trasladados, em especial do precedente citado, verificou-se que o direito líquido e certo da impetrante não se revela manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. 2. No pertinente ao pleito de retorno de ex-servidor temporário ao serviço público, faz-se necessário se proceder um estudo da motivação declinada em ato administrativo que anulou o processo seletivo simplificado. Em respeito à teoria dos motivos determinantes, a justificativa externada pelo Administrador Público, para recobrir a sua decisão administrativa de validade, deve estar condicionada à demonstração da ocorrência do afirmado na realidade fático-jurídica, caso contrário, a vontade do agente público estará eivada de vício de ilegalidade.
4. A homologação do concurso se deu em 10.06.2011 e era válido por um ano, vindo a expirar em 10.06.2012, portanto, mais de 6 (seis) meses antes da nomeação da impetrante, não havendo, pois, que se tutelar qualquer direito líquido e certo.
5. O Supremo Tribunal Federal, conforme posicionamento firmado nos enunciados das Súmula 269 e 271, entende que a "concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria", bem como a ação mandamental "não é substitutivo de ação de cobrança". Desta feita, resta evidente a inadequação da via eleita e, por consequência, carência de uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir.
7. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 269 E 271 DO STF. RETORNO DE EX-SERVIDOR TEMPORÁRIO AO SERVIÇO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. DESRESPEITO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. CONGRUÊNCIA DA JUSTIFICATIVA DECLINADA COM A REALIDADE FÁTICA E JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
A matéria contemplada nestes autos é idêntica àquelas contidas nos de nºs 00...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Reintegração
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – CARACTERIZAÇÃO – PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO DO MANDADO DE SEGURANÇA – EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração constituem instrumento de impugnação de decisões judiciais viciadas em razão da existência de omissão, obscuridade ou contradição, conforme previsto no artigo 535 do Código de Processo Civil.
2. In casu, verifica-se a ocorrência da omissão apontada pelo embargante, relativamente à extinção, sem resolução de mérito, do mandado de segurança n.º 0621319-33.2013.8.04.0001, que implica, diretamente, na prejudicialidade do julgamento do agravo de instrumento n.º 4003063-26.2013.8.04.0000.
3. Assim, deve-se acolher o argumento recursal, para reformar o acórdão embargado, declarando prejudicado o julgamento do referido agravo de instrumento, em razão da perda superveniente do objeto.
4. Embargos de declaração acolhidos.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – CARACTERIZAÇÃO – PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO DO MANDADO DE SEGURANÇA – EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração constituem instrumento de impugnação de decisões judiciais viciadas em razão da existência de omissão, obscuridade ou contradição, conforme previsto no artigo 535 do Código de Processo Civil.
2. In casu, verifica-se a ocorrência da omissão apontada pelo embargante, relativamente à extinção, sem resolução de mérito, do mandado de segurança n.º 0621319-33.2013.8.04.0001, que impl...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
2. Embargos declaratórios improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
2. Embargos declaratórios improvidos.
Data do Julgamento:23/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Compra e Venda
Ementa:
CONSUMIDOR – RECURSO DE APELAÇÃO – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – RESCISÃO DO CONTRATO – RESTITUIÇÃO DOS VALORES JÁ PAGOS – CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONSTRUTORA E DA INCORPORADORA – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
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CONSUMIDOR – RECURSO DE APELAÇÃO – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – RESCISÃO DO CONTRATO – RESTITUIÇÃO DOS VALORES JÁ PAGOS – CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONSTRUTORA E DA INCORPORADORA – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. LEI 4.595/64. EXPRESSAMENTE PACTUADA. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. LEI 4.595/64. EXPRESSAMENTE PACTUADA. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:23/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. DANOS MORAIS. 1) EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. FATO NÃO PASSÍVEL DE PROVA. DANO MORAL IN RE IPSA. PRECEDENTES DO STJ. 2) JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. NECESSIDADE DE SUPERAÇÃO PARCIAL DO ENUNCIADO Nº 54 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO IMEDIATO DE INDENIZAÇÃO. DÍVIDA ABSOLUTAMENTE ILÍQUIDA. 3) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nas hipóteses de inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito, é prescindível a prova de qualquer prejuízo sofrido pela vítima do ilícito, tendo em vista a natureza in re ipsa dos danos morais, de modo que, demonstrada a ocorrência do evento lesivo, presume-se a ocorrência de danos aos direitos de personalidade do indivíduo, mais especificamente à sua imagem-atributo. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
A correção monetária, em se tratando de danos morais, deve incidir a partir da data do arbitramento, consoante dispõe o enunciado nº 362 da súmula de jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Os juros de mora, todavia, não podem obedecer o mesmo raciocínio dos danos materiais. Nestes, em obediência ao art. 398 do Código Civil e ao enunciado nº 54 do STJ, os juros moratórios passarão a incidir a partir do evento danoso. Há, em tais casos, mora ficta, impondo-se ao autor do ilícito, desde sua prática, a obrigação de liquidar o dano e repará-lo no menor tempo possível. No caso dos danos morais, todavia, inexiste possibilidade de liquidação extrajudicial da dívida, de modo que a incidência de juros moratórios desde a prática do ilícito caracterizaria a punição pelo descumprimento de obrigação inexequível. Precedentes do STJ.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. DANOS MORAIS. 1) EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. FATO NÃO PASSÍVEL DE PROVA. DANO MORAL IN RE IPSA. PRECEDENTES DO STJ. 2) JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. NECESSIDADE DE SUPERAÇÃO PARCIAL DO ENUNCIADO Nº 54 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO IMEDIATO DE INDENIZAÇÃO. DÍVIDA ABSOLUTAMENTE ILÍQUIDA. 3) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nas hipóteses de inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito, é prescindível a prova de qualque...
Data do Julgamento:23/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO - §1º DO ART. 518 DO CPC - MATÉRIA OBJETO DO APELO DECIDIDA EM CONFORMIDADE COM SÚMULA 421 DO STJ - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NÃO SÃO DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA QUANDO ELA ATUA CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO À QUAL PERTENÇA - AÇÃO MOVIDA CONTRA O ESTADO DO AMAZONAS - DECISÓRIO MANTIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO - §1º DO ART. 518 DO CPC - MATÉRIA OBJETO DO APELO DECIDIDA EM CONFORMIDADE COM SÚMULA 421 DO STJ - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NÃO SÃO DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA QUANDO ELA ATUA CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO À QUAL PERTENÇA - AÇÃO MOVIDA CONTRA O ESTADO DO AMAZONAS - DECISÓRIO MANTIDO.