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Jurisprudência

TJAM 0213977-41.2010.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANOS MORAIS – ASTREINTES – COMPENSAÇÃO – ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – VEDAÇÃO : - É possível a compensação dos danos morais pelas astreintes anteriormente fixadas – R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), quando estas já se encontram em valor em muito superior ao que seria arbitrado a título unicamente de reparação moral , a fim de evitar o enriquecimento sem causa. - O valor da condenação em honorários, tendo em vista o zelo profissional deve ser elevado para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Serviços Profissionais
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0004790-54.2014.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO EVIDENCIADA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO - SENTENÇA CITRA PETITA - NULIDADE RECONHECIDA – RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Data do Julgamento : 09/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Pagamento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
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TJAM 0013542-15.2014.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DA EXECUTADA. REQUISITO NECESSÁRIO A CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PARTE DEMANDADA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE NOS CASOS ANÁLOGOS. SÚMULA Nº 02/TJAM. POSSIBILIDADE. I – O Plenário desta Corte de Justiça firmou e sumulou o entendimento de que a indicação de CPF e RG do Executado na inicial do executivo fiscal é imprescindível, sob pena de indeferimento liminar da exordial. II - Perfeitamente aplicável o art....
Data do Julgamento : 09/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0013538-75.2014.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DA EXECUTADA. REQUISITO NECESSÁRIO A CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PARTE DEMANDADA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE NOS CASOS ANÁLOGOS. SÚMULA Nº 02/TJAM. POSSIBILIDADE. I – O Plenário desta Corte de Justiça firmou e sumulou o entendimento de que a indicação de CPF e RG do Executado na inicial do executivo fiscal é imprescindível, sob pena de indeferimento liminar da exordial; II - Perfeitamente aplicável o art....
Data do Julgamento : 09/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 4003481-27.2014.8.04.0000
Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. BOLSA UNIVERSITÁRIA. OBRIGAÇÃO DE MATRICULAR COM BOLSA INTEGRAL. EDITAL PÚBLICO. PROVA INEQUÍVOCA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 09/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Revogação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 4000366-95.2014.8.04.0000
Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA. SOCIEDADE ANÔNIMA. COMPROVAÇÃO DE CESSÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ART. 31, §1º DA LEI 6.404/76. TERMO LAVRADO NO LIVRO DE TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES NOMINATIVAS. PROVA DIABÓLICA UNILATERAL. APRESENTAÇÃO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 09/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0606061-80.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CIVIL .SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL POR AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO. VERIFICAÇÃO DA PRESENÇA, NA PEÇA EXORDIAL, DA EXPOSIÇÃO DAS CAUSAS DE PEDIR REMOTA E PRÓXIMA. REQUISITO DO ART. 282, III, DO CPC PREENCHIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 09/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0013279-80.2014.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ANTERIOR RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER. FATO IMPEDITIVO AO DIREITO DE RECORRER. REQUISITO INTRÍNSECO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IRRETRATABILIDADE DA RENÚNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento : 02/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Apui
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TJAM 0013277-13.2014.8.04.0000
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E M E N T A AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. SÚMULA 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença." (Súmula 421/STJ) - A Defensoria Pública não tem personalidade jurídica própria, motivo pelo qual há reunião da condição de devedor e credor dos honorários advocatícios na mesma pessoa jurídica, o que pode ser enquadrado no instituto c...
Data do Julgamento : 02/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Interno / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0012717-71.2014.8.04.0000
Ementa
E M E N T A AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR NÃO COMPROVAÇÃO DE PREPARO RECURSAL. 1) GRJ NOS AUTOS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CÓDIGO DE BARRAS. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO NEXO ENTRE A TRANSAÇÃO ONLINE E O PROCESSO. 2) PROBLEMAS TÉCNICOS DO E-SAJ. NÃO COMPROVAÇÃO. 3) SANEAMENTO POSTERIOR DA IRREGULARIDADE DA APELAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 4) COMPROVAÇÃO DO PREPARO NOS AUTOS DA APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. FOLHAS APONTADAS QUE RETRATAM A PEÇA RECURSAL, NÃO HAVENDO QUALQUER REFERÊNCIA A DOCUMENTOS DE PREPARO...
Data do Julgamento : 02/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Administração
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0233072-91.2009.8.04.0001
Ementa
AÇÃO REIVINDICATÓRIA PARA AQUISIÇÃO DA POSSE/ DOMÍNIO DE IMÓVEL - APONTADA ÁREA TOTAL DO TERRENO OBJETO DA LIDE – ALEGAÇÃO DE OCUPAÇÃO ILÍCITA - Ausência de prova da propriedade da área do litígio. - Não demonstrada a posse ilegal do terreno exercida pelo recorrido. - Individualização e localização do imóvel incorretos. - Sentença mantida. - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 02/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Imissão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
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TJAM 0309337-42.2006.8.04.0001
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. 1. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DA SEGUNDA APELAÇÃO. LITISCONSORTES COM DIFERENTES PROCURADORES. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 191 E 508 DO CPC. RECURSO TEMPESTIVO. PRELIMINAR REJEITADA. 2. MÉRITO. 2.1 VÍCIO REDIBITÓRIO DEMONSTRADO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. 2.2 DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA REPARAÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓR...
Data do Julgamento : 02/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 0631381-35.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. LEI 4.595/64. EXPRESSAMENTE PACTUADA. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INACUMULABILIDADE COM QUAISQUER OUTROS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS OU MORATÓRIOS. BIS IN IDEM CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO POSSE. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVAÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O anatocismo capitalização composta em que a taxa de juros incide sobre o capital inicial, acrescido dos juros acumulados até o período anterior existe para qualquer contrat...
Data do Julgamento : 02/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 4002123-27.2014.8.04.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM AGRAVO RETIDO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR SUSCETÍVEL DE CAUSAR À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. 1. Contra decisão liminar ou antecipatória da tutela, o agravo comumente assume a forma "de instrumento", em face da urgência dessas medidas e dos sensíveis efeitos que normalmente produzem na esfera de direitos e interesses das partes. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. 2. A modalidade retida afasta a rápida revisão da decisão que antecipou os efeitos da tutela, indo de encontro à inteligência dos artig...
Data do Julgamento : 27/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Conversão em Agravo Retido
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0613595-41.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE FATO. ART. 285-A DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. PREJUDICADO O EXAME DAS RAZÕES DO RECURSO .
Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0635893-61.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE FATO. ART. 285-A DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0635670-11.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PEDIDO EXPRESSO DOS AUTOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA HIPOSSUFICIÊNCIA. MATÉRIA DE FATO. ART. 285-A DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. PRELIMINAR ACOLHIDA. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA.PREJUDICADO O EXAME DAS RAZÕES RECURSAIS.
Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0609068-80.2013.8.04.0001
Ementa
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DO CONTRATO REVISANDO SENTENÇA PROFERIDA COM FUNDAMENTO NO ART. 285-A DO CPC, SEM ATENDIMENTO AOS SEUS REQUISITOS. INCABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. Tendo em vista que a sentença não está fundamentada nos termos exigidos pelo artigo 285-A do CPC, não cumprindo os requisitos da nova norma processual, impõe-se a sua desconstituição. Outrossim, diante da ausência do contrato, impossível se mostra a revisão de suas cláusulas, razão p...
Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Revisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0605709-25.2013.8.04.0001
Ementa
E M E N T A BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA POR TABELIÃO DE NOTAS DE COMARCA DIVERSA. INVALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 9º DA LEI Nº 8.935/94. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
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TJAM 4000927-22.2014.8.04.0000
Ementa
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DESVIO DE VERBA SUJEITA À PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE ÓRGÃO FEDERAL. SÚMULA N. 208/STF. - Compete à Justiça Federal o processamento e julgamento do feito, pois as verbas repassadas por ente federal ao município estão sujeitas a prestação de contas perante o Ministério do Meio Ambiente. - O enunciado da Súmula n. 208 do STJ determina que "compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita à prestação de contas perante órgão federal". - Rec...
Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Presidente Figueiredo
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