E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART. 70, III, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. 1) PREJUÍZO CASUÍSTICO AO ANDAMENTO E À CELERIDADE PROCESSUAIS. INSERÇÃO DE NOVA QUESTÃO, AMPLIANDO O CAMPO DE COGNIÇÃO JUDICIAL. 2) AUSÊNCIA DE MAIORES PREJUÍZOS. POSSIBILIDADE DE AJUIZAR AÇÃO REGRESSIVA AUTÔNOMA. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A denunciação da lide se consubstancia em modalidade de intervenção de terceiros na relação jurídica processual. Segundo estabelece o art. 70, III, do CPC, é obrigatória a denunciação ''àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda''. Como cediço, em casos de responsabilidade estatal extracontratual, o ente estatal a que se encontra o agente estatal causador do dano responde objetivamente e diretamente pelos prejuízos, ficando ressalvada, contudo, eventual demanda regressiva, na qual deverá ser demonstrada a culpa em sentido amplo do agente público (art. 37, §6º, da CRFB). Deste modo, admitir que o Estado denuncie a lide em casos tais seria permitir que o requerido introduzisse nova questão no processo, ampliando a cognição do juízo, que deverá se debruçar sobre a culpa do agente, o que ocasiona evidente prejuízo ao andamento do processo. Há corrente doutrinária que defende a possibilidade de denunciação quando o autor da demanda indenizatória indique o agente responsável pelo dano e lhe impute culpa. Não se trata, porém, do caso dos autos, onde o autor escreveu apenas três linhas sobre a suposta atuação desidiosa do agente.
Embora o art. 70, III, do CPC, estabeleça que a denunciação é obrigatória em casos de demanda regressiva, é certo que a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça atribui natureza facultativa à intervenção em análise, possibilitando o posterior ajuizamento de ação regressiva autônoma. Deste modo, o indeferimento casuístico da denunciação da lide em casos de prejuízo ao andamento processual não acarreta maiores danos ao ente estatal, tornando possível e desejável a defesa da tutela jurisdicional efetiva.
Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART. 70, III, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. 1) PREJUÍZO CASUÍSTICO AO ANDAMENTO E À CELERIDADE PROCESSUAIS. INSERÇÃO DE NOVA QUESTÃO, AMPLIANDO O CAMPO DE COGNIÇÃO JUDICIAL. 2) AUSÊNCIA DE MAIORES PREJUÍZOS. POSSIBILIDADE DE AJUIZAR AÇÃO REGRESSIVA AUTÔNOMA. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A denunciação da lide se consubstancia em modalidade de intervenção de terceiros na relação jurídica processual. Segundo estabelece o art. 70, III, do CPC, é obr...
Data do Julgamento:12/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA OFERECER RESPOSTA À RECONVENÇÃO. NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Compulsando-se os autos, especialmente ao analisar o Laudo pericial emitido pelo Departamento de Polícia Técnico-Científica acostado às fls. 53-56, não impugnado por via adequada pelo ora Apelante, resta claro que a conduta determinante do acidente decorreu do condutor da motocicleta de placa JXR-1141, ora Apelante. Não havendo falar em reforma da r. sentença neste ponto.
2. Sabe-se que a reconvenção é admitida desde que haja conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
3. Em atenção ao devido processo legal, caracteriza-se cerceamento de defesa a ausência de intimação da parte para apresentar impugnação à contestação na qual a parte ré ofereceu no mesmo ato reconvenção, razão pela qual deve ser anulado parcialmente o feito que não observou tais procedimentos e declarados nulos todos os atos a partir da reconvenção.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA OFERECER RESPOSTA À RECONVENÇÃO. NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Compulsando-se os autos, especialmente ao analisar o Laudo pericial emitido pelo Departamento de Polícia Técnico-Científica acostado às fls. 53-56, não impugnado por via adequada pelo ora Apelante, resta claro que a conduta determinante do acidente decorreu do condutor da motocicleta de placa JXR-1141, ora Apelante. Não havendo falar em reforma da r. sentença neste ponto.
2...
Data do Julgamento:12/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CLÁUSULA DE BARREIRA. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE. REQUISITOS EDITALÍCIOS CUMULATIVOS PARA CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA. CANDIDATO EXCEDENTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Cumulativos os requisitos e não cumpridos um deles pelo candidato não há que se falar em direito a correção da prova dissertativa.
2. Cláusula editalícia conhecida como "Cláusula de Barreira", cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
3. Precedentes.
4. Recurso conhecido, porém improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CLÁUSULA DE BARREIRA. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE. REQUISITOS EDITALÍCIOS CUMULATIVOS PARA CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA. CANDIDATO EXCEDENTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Cumulativos os requisitos e não cumpridos um deles pelo candidato não há que se falar em direito a correção da prova dissertativa.
2. Cláusula editalícia conhecida como "Cláusula de Barreira", cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
3. Precedentes.
4. Recurso conhecido, porém improvido.
Data do Julgamento:12/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Anulação e Correção de Provas / Questões
HABEAS CORPUS – ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA
1. A concessão de liberdade provisória é incabível sempre que estiverem presentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Verificando que a custódia do paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. A conduta do agente demonstra sua periculosidade, razão pela qual é imperiosa a manutenção do cárcere.
3. Demonstrada a necessidade e razoabilidade da prisão preventiva, é despicienda a demonstração de condições pessoais favoráveis, não sendo possível a concessão de liberdade provisória.
4. Ordem de Habeas Corpus conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA
1. A concessão de liberdade provisória é incabível sempre que estiverem presentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Verificando que a custódia do paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. A conduta do agente demonstra sua periculosidade, razão pela qual é imperiosa a manutenção d...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO E NA MINUTA DE JULGAMENTO. OCORRÊNCIA. INDICAÇÃO EQUIVOCADA NA NOMENCLATURA DO RECURSO EXAMINADO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E NÃO DE APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARA SANAR O ERRO MATERIAL, SEM A ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 463 E 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO E NA MINUTA DE JULGAMENTO. OCORRÊNCIA. INDICAÇÃO EQUIVOCADA NA NOMENCLATURA DO RECURSO EXAMINADO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E NÃO DE APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARA SANAR O ERRO MATERIAL, SEM A ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 463 E 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE FATO. ART. 285-A DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. PRELIMINAR ACOLHIDA. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE FATO. ART. 285-A DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO. DOCUMENTO ESSENCIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ART. 5º, INCISO LV, CF. PRELIMINAR ACOLHIDA. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:12/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. LEI 4.595/64. EXPRESSAMENTE PACTUADA. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO PREVISTA NO CONTRATO. MULTA CONTRATUAL. PERCENTUAL. TARIFAS BANCÁRIAS. IOF. DEVIDO. TRIBUTO FEDERAL. TARIFA CADASTRO. COBRANÇA LEGÍTIMA. REGISTRO CONTRATO E INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO. ABUSIVOS. REPETIÇÃO INDÉBITO EM DOBRO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O anatocismo capitalização composta em que a taxa de juros incide sobre o capital inicial, acrescido dos juros acumulados até o período anterior existe para qualquer contrato, desde que tenha periodicidade superior a um ano. Contudo, o Apelado, enquanto integrante do Sistema Financeiro Nacional, não está sujeito aos limites do art. 1º do Decreto 22.626/33 (Lei de Usura), mas, sim, à Lei 4.595/64.
2. O art. 5º da MP 2.170-36/2001 (reedição da MP 1.963-17/00) enuncia que: "Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano". Portanto, a capitalização é permitida, desde que seja anual e pactuada de forma expressa e clara; bastando, ainda, que o contrato preveja que a taxa de juros anual será superior a 12 (doze) vezes a taxa mensal pactuada, para que o contratante deduza que há capitalização de juros.
3. A cobrança da comissão de permanência é lícita após o vencimento da dívida, devendo ser observada a taxa média dos juros de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, não sendo admissível, entretanto, seja cumulada com a correção monetária, com os juros remuneratórios, nem com multa ou juros moratórios. Incidência das Súmulas 30, 294 e 296 do STJ. Precedentes. Todavia, não há previsão no contrato da referida comissão de permanência.
4. Deve ser respeitado o percentual de 2% (dois por cento) sobre o débito em atraso referente à multa contratual. Tal valor está de acordo com o admitido na legislação e jurisprudência pátria.
5. Legítima a estipulação da Tarifa de Cadastro, a qual remunera o serviço de "realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao início de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósito à vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada cumulativamente" (Tabela anexa à vigente Resolução CMN 3.919/2010, com a redação dada pela Resolução 4.021/2011).
6. O IOF incidente sobre a operação de financiamento não pode ser restituído ao consumidor, porquanto se trata de tributo federal, cujo fato gerador independe da validade jurídica do negócio firmado.
7. As despesas com registro do contrato não estão previstas CMN 3.919/2010, bem como a inclusão de gravame eletrônico, de tal sorte que há de se interpretar de forma mais benéfica ao consumidor, no sentido de ser o banco responsável por arcar com tais valores.
8. Objetivando não somente a reparação do consumidor lesado, por meio da restituição daquela quantia paga indevidamente, mas também a imposição da sanção civil, denominada aqui como dobra, a fim de que o fornecedor ou credor seja punido, em razão da sua prática abusiva, a repetição de indébito em dobro é medida que se impõe.
9. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. LEI 4.595/64. EXPRESSAMENTE PACTUADA. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO PREVISTA NO CONTRATO. MULTA CONTRATUAL. PERCENTUAL. TARIFAS BANCÁRIAS. IOF. DEVIDO. TRIBUTO FEDERAL. TARIFA CADASTRO. COBRANÇA LEGÍTIMA. REGISTRO CONTRATO E INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO. ABUSIVOS. REPETIÇÃO INDÉBITO EM DOBRO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O anatocismo capitalização composta em que a taxa de juros incide sobre o capital inicial, acrescido dos juros acumula...
Data do Julgamento:12/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE CONVERTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO – ART. 557, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC – IRRECORRIBILIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Da decisão que converte em retido o agravo de instrumento (art. 527, II, do CPC) não cabe recurso, sendo somente passível de retratação pelo relator ou de reforma quando do julgamento do recurso (art. 527, parágrafo único, do CPC). Recurso não conhecido, pois manifestadamente inadmissível.
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AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE CONVERTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO – ART. 557, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC – IRRECORRIBILIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Da decisão que converte em retido o agravo de instrumento (art. 527, II, do CPC) não cabe recurso, sendo somente passível de retratação pelo relator ou de reforma quando do julgamento do recurso (art. 527, parágrafo único, do CPC). Recurso não conhecido, pois manifestadamente inadmissível.
Data do Julgamento:12/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Despejo por Denúncia Vazia
APELAÇÃO CÍVEL- PRECEDENTES DESTA CORTE – DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITO ADMINISTRATIVO -SERVIDOR TEMPORÁRIO CONTRATADO PELO MUNICÍPIO – FGTS – ART. 19-A DA LEI 9.036/90 – DIREITO EXCLUSIVAMENTE CELETISTA – CONTRATO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA – INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO FGTS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- O presente caso versa sobre a contratação de servidor público na forma do art. 37, IX da Constituição Federal. Como se sabe, a regra é o provimento de cargos e empregos públicos por meio de concurso público (art. 37, II da CF/88). Excepcionalmente, é possível contratação por tempo determinado, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
- O regime constitucional dos servidores públicos efetivos e temporários, insculpido no art. 39, § 3.º, da CF/88, estende-lhes determinados direitos sociais assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais, não incluído, porém, o direito ao FGTS.
- Assim, como os servidores temporários são regidos por diplomas legais específicos, denominados de estatutos, nos quais estão previstos todos os seus direitos. Não podem, portanto, pleitear direitos concernentes à outra categoria, regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
- Mantida a natureza jurídica de direito administrativo do vínculo contratual existente entre o apelante e o Município e à míngua de previsão normativa, não se reconhece ao reclamado direito aos depósitos do FGTS, uma vez que tal verba é tipicamente celetista.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL- PRECEDENTES DESTA CORTE – DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITO ADMINISTRATIVO -SERVIDOR TEMPORÁRIO CONTRATADO PELO MUNICÍPIO – FGTS – ART. 19-A DA LEI 9.036/90 – DIREITO EXCLUSIVAMENTE CELETISTA – CONTRATO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA – INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO FGTS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- O presente caso versa sobre a contratação de servidor público na forma do art. 37, IX da Constituição Federal. Como se sabe, a regra é o provimento de cargos e empregos públicos por meio de concurso público (art. 37, II da CF/88). Excepcionalmente, é possível contratação por...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – INTELIGÊNCIA DO ART. 21 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Consoante dispõe o art. 21 do CPC, "se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas".
- Sobre a distribuição dos ônus da sucumbência, o STJ entende que "a distribuição dos ônus sucumbenciais, quando verificada a existência de sucumbência recíproca, deve ser pautada pelo exame do número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento de cada uma das partes em relação a cada um desses pleitos".
- Apelo conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – INTELIGÊNCIA DO ART. 21 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Consoante dispõe o art. 21 do CPC, "se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas".
- Sobre a distribuição dos ônus da sucumbência, o STJ entende que "a distribuição dos ônus sucumbenciais, quando verificada a existência de sucumbência recíproca, deve ser pautada pelo exame do número de pedidos formulados e da proporcionalidade do de...
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO – DOENÇA PREEXISTENTE – CONHECIMENTO DO SEGURADO – OMISSÃO – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A controvérsia do presente recurso versa da ciência do Requerente, à época da contratação do seguro com a Apelada, de ser possuidor de doença preexistente, agindo, assim, supostamente com má-fé ao contratar a seguradora.
- Ao confrontar o Laudo Pericial de fls. 129/206, datado no dia 27/08/2008, é possível perceber que o Apelante, na data da assinatura da Proposta de Seguro, estava ciente de seu estado de saúde, caracterizando, assim, a omissão do mesmo quando da assinatura do aludido contrato com a seguradora.
- Observa-se que a enfermidade relatada na inicial, a qual deu ensejo a presente ação, já era de conhecimento do Apelante desde 1997, vindo a sofrer agravações ao longo dos anos, culminando em sua aposentadoria no ano de 2005.
- Além do mais, o ponto controverso se encontra disposto na primeira folha da Proposta de Seguro, sendo fácil a sua visualização pelo contratante, não podendo alegar desconhecimento da cláusula em que o Apelante declara estar ciente de que eventos relacionados a acidentes ocorridos ou doenças contraídas anteriormente a contratação deste seguro não estarão cobertos, conforme fl. 11.
- Desta forma, tendo em vista que o Apelante, ao contratar com a Apelada, estava ciente de seu estado de saúde, o qual já era notório desde 1997, não há que se falar em direito de receber o prêmio.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO – DOENÇA PREEXISTENTE – CONHECIMENTO DO SEGURADO – OMISSÃO – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A controvérsia do presente recurso versa da ciência do Requerente, à época da contratação do seguro com a Apelada, de ser possuidor de doença preexistente, agindo, assim, supostamente com má-fé ao contratar a seguradora.
- Ao confrontar o Laudo Pericial de fls. 129/206, datado no dia 27/08/2008, é possível perceber que o Apelante, na data da assinatura da Proposta de Seguro, estava ciente de seu estado de saúde, caracterizando, assim, a omissão do mesmo...
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CUMPRIMENTO DO DEVER DE FISCALIZAÇÃO – INTERFERÊNCIA MINISTERIAL NA ESCOLHA DE ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – NÃO CARACTERIZADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O artigo 127, caput, da Constituição Federal expressa que "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". Assim, verifica-se que cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da Lei.
- Seguindo esta linha de pensamento, o artigo 37, caput, da Constituição Federal estabelece que "administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".
- Acerca do Princípio da Legalidade, este tem um conteúdo mais restrito em relação à Administração Pública, posto que esta se encontra adstrita ao que a lei permite, ou seja, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite.
- A atuação do Poder Público se limita aos ditames da lei. Nesse sentido, a Lei nº 988/1967, que versa sobre as medidas de polícia administrativa a cargo do Município em matéria de ordem pública e funcionamento dos estabelecimentos comerciais e industriais, dispõe que "art. 171 - Nenhum estabelecimento comercial ou industrial poderá funcionar no Município sem prévia licença da Prefeitura, concedida a requerimento dos interessados e mediante o pagamento dos tributos devidos".
- Já a Lei Orgânica do Município de Manaus determina em seu artigo 8.º, inciso XXIII, que compete ao município "regulamentar e fiscalizar a utilização de vias e logradouros públicos".
- Desta forma, resta claro a competência do Município de Manaus para fiscalizar o local indicado (Praça do Caranguejo), devendo, por isso, proceder à fiscalização da área, tendo em vista os indícios de ocupação irregular no logradouro.
- Além do mais, não se observa uma interferência do Ministério Público na escolha de atuação da Administração Pública, mas apenas uma determinação para que o Município cumpra seu Poder de Polícia no funcionamento dos estabelecimentos comerciais previsto na Lei 988/1967, bem como cumpra com a fiscalização de tais lugares, competência esta prevista na Lei Orgânica do Município de Manaus.
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CUMPRIMENTO DO DEVER DE FISCALIZAÇÃO – INTERFERÊNCIA MINISTERIAL NA ESCOLHA DE ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – NÃO CARACTERIZADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O artigo 127, caput, da Constituição Federal expressa que "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". Assim, verifica-se que cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumpri...
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ARTIGO 20, §3° E 4° DO CPC.
I – Nas causas em que não houver condenação, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz.
II - Embora a fixação de honorários fique a critério da apreciação equitativa do magistrado, deve-se levar em consideração os parâmetros elencados nas alíneas do §3º, do art. 20, do CPC, a fim de analisar o lugar, tempo, grau de zelo e trabalho realizado pelo causídico.
III – In casu, a apreciação da causa ocorreu de forma simplificada, não exigindo maiores complexidades para julgamento do mérito, nem demandando grandes esforços do patrono do apelado, ou qualquer motivo relevante que levasse o juízo a quo a fixar os honorários em patamar exorbitante.
IV Apelação provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ARTIGO 20, §3° E 4° DO CPC.
I – Nas causas em que não houver condenação, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz.
II - Embora a fixação de honorários fique a critério da apreciação equitativa do magistrado, deve-se levar em consideração os parâmetros elencados nas alíneas do §3º, do art. 20, do CPC, a fim de analisar o lugar, tempo, grau de zelo e trabalho realizado pelo causídico.
III – In casu, a apreciação da causa ocorreu de forma sim...
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$4.500.000,00 DA 2ª APELADA AO 1º APELADO. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE EXCLUI O PRIMEIRO APELADO DA LIDE, RECONHECENDO SUA ILEGITIMIDADE ATIVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA PRO JUDICATO. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DO MÉRITO.
I – Impossível ratificar a homologação de acordo extrajudicial entre as partes deferida em primeira instância quando consta dos autos decisão transitada em julgado que excluiu uma das partes transigentes da lide.
II – Ocorrência de preclusão consumativa pro judicato, a qual impede que o magistrado altere o teor de julgado protegido pela coisa julgada, de acordo com interpretação conjunta dos artigos 463 e 473 do Código de Processo Civil.
III Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$4.500.000,00 DA 2ª APELADA AO 1º APELADO. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE EXCLUI O PRIMEIRO APELADO DA LIDE, RECONHECENDO SUA ILEGITIMIDADE ATIVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA PRO JUDICATO. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DO MÉRITO.
I – Impossível ratificar a homologação de acordo extrajudicial entre as partes deferida em primeira instância quando consta dos autos decisão transitada em julgado que excluiu uma das part...
Data do Julgamento:09/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Financeiro da Habitação
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. CONDENAÇÃO AO RECOLHIMENTO DE FGTS. POSSIBILIDADE. ART. 19-A DA LEI N. 8.036/90. CONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. Em se tratando de contratação de servidor público, sem a realização de concurso público, há direito à contraprestação pactuada, em razão do período trabalhado. Hipótese contrária resultaria em enriquecimento ilícito e exploração indevida do trabalho alheio, cuja valoração é garantida pelo § 3.º do art. 39 da CR/88. Ante o recente precedente firmado pelo STF, no julgamento do RE 596.478/RR, controvérsia constitucional reconhecida como sendo de repercussão geral, o servidor público contratado sob regime de direito administrativo terá direito ao depósito do FGTS referente ao período em que trabalhou na Administração Pública, ainda que o contrato de trabalho seja considerado nulo. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. CONDENAÇÃO AO RECOLHIMENTO DE FGTS. POSSIBILIDADE. ART. 19-A DA LEI N. 8.036/90. CONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. Em se tratando de contratação de servidor público, sem a realização de concurso público, há direito à contraprestação pactuada, em razão do período trabalhado. Hipótese contrária resultaria em enriquecimento ilícito e exploração indevida do trabalho alheio, cuja valoração é garantida pelo § 3.º do art. 39 da CR/88. Ante o recente precedente firmado pelo STF, no julgamento do RE 5...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DECISÃO COLEGIADA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. JUNTADA DE DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Os Embargos de Declaração são cabíveis somente quando há omissão, contradição ou obscuridade na sentença ou no acórdão, não se prestando à rediscussão de matéria já apreciada e decidida. 2. Na via estreita dos Embargos de Declaração, sem apontar omissão, contradição ou obscuridade, é vedado o exame de documento tido como novo e acostado com a finalidade de reformar o acórdão do Agravo de Instrumento. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DECISÃO COLEGIADA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. JUNTADA DE DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Os Embargos de Declaração são cabíveis somente quando há omissão, contradição ou obscuridade na sentença ou no acórdão, não se prestando à rediscussão de matéria já apreciada e decidida. 2. Na via estreita dos Embargos de Declaração, sem apontar omissão, contradição ou obscuridade, é vedado o exame de documento tido como novo e acostado com a finalidade de reformar o a...
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO OU DO CEP DO SEU ENDEREÇO. IRREGULARIDADE SANÁVEL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. VIABILIDADE. LEI 11.419/2006. RESOLUÇÕES CNJ 46/2007 E 121/2010. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.º, § 1.º, da Resolução n.º 46/2007 – CNJ e do art. 4.º, inciso III, da Resolução 121/2010 – CNJ. Oportunizada ao demandante a emenda da inicial para o cumprimento desse requisito legal (art. 284 do CPC), o descumprimento do prazo legal para a prática da diligência autoriza o indeferimento liminar da petição inicial.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO OU DO CEP DO SEU ENDEREÇO. IRREGULARIDADE SANÁVEL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. VIABILIDADE. LEI 11.419/2006. RESOLUÇÕES CNJ 46/2007 E 121/2010. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.º, § 1.º, da Resolução n.º 46/2007 – CNJ e d...
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DEFEITO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESTATAL – EVENTO MORTE – DANO MORAL CARACTERIZADO:
- Morte resultante da má prestação do serviço público de saúde, em que os médicos do Estado falharam em detectar a doença da vítima, acarreta obrigação de reparar moralmente sua genitora que sofreu abalo psicológico em decorrência de tal fato.
- A fim de reparar, ao menos financeiramente, a dor experimentada, e em obediência a critérios razoáveis e proporcionais,, fixa-se o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) a título de danos morais.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DEFEITO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESTATAL – EVENTO MORTE – DANO MORAL CARACTERIZADO:
- Morte resultante da má prestação do serviço público de saúde, em que os médicos do Estado falharam em detectar a doença da vítima, acarreta obrigação de reparar moralmente sua genitora que sofreu abalo psicológico em decorrência de tal fato.
- A fim de reparar, ao menos financeiramente, a dor experimentada, e em obediência a critérios razoáveis e proporcionais,, fixa-se o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) a título de danos morais.
R...
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral