AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA DO E. MINISTRO PRESIDENTE DO STJ NEGANDO SEGUIMENTO A RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ).
1. Na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ) ou apócrifo.
Vício não sanável por juntada posterior de mandato ou substabelecimento, uma vez inaplicável o disposto nos artigos 13 e 37 do CPC na instância extraordinária.
2. O juízo de admissibilidade bifásico do recurso especial torna provisória a decisão a seu respeito proferida pelo Tribunal local, não vinculando de qualquer forma o STJ. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 813.256/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 31/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA DO E. MINISTRO PRESIDENTE DO STJ NEGANDO SEGUIMENTO A RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ).
1. Na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ) ou apócrifo.
Vício não sanável por juntada posterior de mandato ou substabelecimento, uma vez inaplicável o disposto nos artigos 13 e 37 do CPC na instância extraordinária.
2. O juízo de admissibilidade bifásico...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO E DE RECURSO ESPECIAL POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
2. A regularização da representação processual é dever do recorrente, cabendo à parte interessada juntar cópia do instrumento procuratório ou de novo mandato no ato da interposição do recurso especial.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 576.255/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO E DE RECURSO ESPECIAL POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
2. A regularização da representação processual é dever do recorrente, cabendo à parte interessada juntar cópia do instrumento procuratório ou de novo mandato no ato da interposição do recurso especial.
3. Agravo regimental imp...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CAPACIDADE POSTULATÓRIA.
REQUISITO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE PARA RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR ADVOGADO. PRECEDENTES DO STJ E STF. SÚMULA N. 115/STJ . NÃO CONHECIMENTO. ANÁLISE DE OFÍCIO DA PRISÃO CAUTELAR. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PREJUDICIAL DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA AFASTADA. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO. MÉRITO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE SOCIAL.
REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A capacidade postulatória é requisito de admissibilidade do recurso ordinário em habeas corpus interposto por advogado.
Precedentes do STJ e do STF. Incidência da súmula n. 115/STJ. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
2. "A superveniência de sentença de pronúncia ou condenatória não constituirá "título novo", de modo a prejudicar o conhecimento do habeas corpus, se a ela nenhum fundamento novo for acrescentado" (HC 288.716/SP, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO - Desembargador Convocado do TJ/SC -, Quinta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe 1º/12/2014).
3. No particular, os fundamentos utilizados na sentença de pronúncia quanto à necessidade da prisão, em nada inovaram quanto ao decreto constritivo originário. Não é o caso, portanto, de se julgar prejudicado o mandamus.
4. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
5. As decisões que decretaram/mantiveram a prisão preventiva do recorrente encontram-se fundamentadas (i) na gravidade concreta do delito (modus operandi), reveladora da periculosidade social do agente; bem como na necessidade de (ii) garantia da ordem pública (evitar reiteração delitiva) e (iii) por conveniência da instrução processual (proteção das testemunhas). Nesse contexto, as decisões revelaram, ainda, que o recorrente é pessoa voltada para a criminalidade: integrante, em tese, de gangue temida na localidade em que reside, estaria envolvido com o tráfico de drogas na região, possuindo registros criminais anteriores (roubo majorado) e posteriores (porte ilegal de arma de fogo) à prática do delito sub judice.
6. As circunstâncias concretas demonstram o preenchimento dos requisitos autorizadores da segregação cautelar (art. 312 do CPP).
Com efeito, se a conduta do agente - seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime - revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade (HC n. 296.381/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 4/9/2014).
7. Eventuais condições subjetivas favoráveis do recorrente, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.
Precedentes.
8. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade concreta do delito, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.
9. Inexiste, portanto, constrangimento ilegal a ser reparado, de ofício, por este Superior Tribunal de Justiça.
10. Recurso não conhecido.
(RHC 65.362/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CAPACIDADE POSTULATÓRIA.
REQUISITO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE PARA RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR ADVOGADO. PRECEDENTES DO STJ E STF. SÚMULA N. 115/STJ . NÃO CONHECIMENTO. ANÁLISE DE OFÍCIO DA PRISÃO CAUTELAR. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PREJUDICIAL DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA AFASTADA. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO. MÉRITO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE SOCIAL.
REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A capacidade postulatóri...
Data do Julgamento:17/03/2016
Data da Publicação:DJe 30/03/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 241-A E 241-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS NA RESIDÊNCIA SEM A PRESENÇA DE REPRESENTANTE DA OAB. ALEGAÇÃO DE INVIOLABILIDADE DO ADVOGADO.
INOCORRÊNCIA. INVESTIGAÇÃO DE CRIME NÃO RELACIONADO COM A ATUAÇÃO PROFISSIONAL. INSURGÊNCIA QUANTO AO TRATAMENTO DESIGUAL ENTRE AS CARREIRAS JURÍDICAS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
A eventual existência de arquivos de trabalho na residência de advogado não acoberta ou impede o exame do material apreendido por ser ali indicado como originador de acessos à pornografia infantil.
A proteção do art. 7º, II e § 6º, da Lei 8.906/94, se dá em favor da atividade da advocacia e do sigilo na relação com o cliente - não como obstáculo à investigação de crimes pessoais - e estará sempre relacionada ao exercício da advocacia, como compreendeu o Supremo Tribunal Federal na ADI 1.127.
Respostas à tese de desigualdade da persecução criminal entre operadores do direito sequer apreciadas no Tribunal de origem, não podendo o tema ser diretamente analisado por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
Recurso em habeas corpus não provido.
(RHC 66.730/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 01/04/2016)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 241-A E 241-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS NA RESIDÊNCIA SEM A PRESENÇA DE REPRESENTANTE DA OAB. ALEGAÇÃO DE INVIOLABILIDADE DO ADVOGADO.
INOCORRÊNCIA. INVESTIGAÇÃO DE CRIME NÃO RELACIONADO COM A ATUAÇÃO PROFISSIONAL. INSURGÊNCIA QUANTO AO TRATAMENTO DESIGUAL ENTRE AS CARREIRAS JURÍDICAS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
A eventual existência de arquivos de trabalho...
PROCESSUAL PENAL. ART. 121, §2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL.
NULIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL DE RÉU SOLTO. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. TEMPUS REGIT ACTUM. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO.
INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. AUSÊNCIA. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. SÚMULA 523/STF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC n.
109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC n.
121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC n.
117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC n.
284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC n. 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC n. 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC n. 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min.
Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014).
II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração.
Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
III - Na linha dos precedentes desta Corte, "o art. 420, parágrafo único, do CPP, alterado pela Lei 11.689 de 9/6/08 - que permite a citação por edital do réu solto que não for encontrado -, bem como o art. 457 do CPP, alterado, também, com a edição e entrada em vigor da Lei 11.689 de 9/6/08 - que deixou de exigir a presença do acusado na sessão plenária para que esta se realize - tratam-se de normas de natureza processual, motivo pelo qual devem ser aplicadas de forma imediata sobre os atos processuais pendentes" (HC n. 177.566/MS, Quinta Turma, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe de 29/8/2011).
IV - Consoante dispõe o enunciado 523 da Súmula do STF, "no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu." V - In casu, conforme se depreende do v. acórdão recorrido, não consta dos autos instrumento de procuração, por meio do qual tenha sido habilitado advogado na causa, o que impossibilitou a intimação do suposto causídico constituído.
VI - Ademais, não se verifica qualquer prejuízo à defesa do recorrente, porquanto houve nomeação de defensor dativo para atuar no feito, tendo este apresentado "tese defensiva de legítima defesa, além de (requerido) a desclassificação do crime de homicídio qualificado para homicídio simples". Incidência, in casu, do enunciado n. 523 da Súmula do STF.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 64.611/MT, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 16/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL. ART. 121, §2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL.
NULIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL DE RÉU SOLTO. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. TEMPUS REGIT ACTUM. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO.
INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. AUSÊNCIA. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. SÚMULA 523/STF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC n....
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
AFERIÇÃO DA NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DO VALOR OBJETO DA CONDENAÇÃO.
REDUÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A aferição da necessidade de prévia liquidação do valor objeto da condenação depende da análise do conjunto fático-probatório dos autos. Incidente a Súmula nº 7/STJ. Precedentes.
2. A revisão dos valores fixados a título de verba de advogado pressupõe, na espécie, a verificação das provas produzidas nos autos e sua valoração, em inafastável incursão no universo fático-probatório. Incidente a Súmula nº 7/STJ. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 850.180/SE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 17/03/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
AFERIÇÃO DA NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DO VALOR OBJETO DA CONDENAÇÃO.
REDUÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A aferição da necessidade de prévia liquidação do valor objeto da condenação depende da análise do conjunto fático-probatório dos autos. Incidente a Súmula nº 7/STJ. Precedentes.
2. A revisão dos valores fixados a título de verba de advogado pressupõe, na espécie, a verificação das provas produzidas nos...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. SÚMULA VINCULANTE 5/STF. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PAD. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
DECISÃO ADMINISTRATIVA FUNDAMENTADA. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
A ausência de advogado constituído não importa em nulidade de processo administrativo disciplinar, desde que seja dada ao acusado a oportunidade do pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Aplicação da Súmula Vinculante n. 5 do STF.
O excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar não é causa de nulidade quando não demonstrado nenhum prejuízo à defesa do servidor.
Entende este Superior Tribunal de Justiça que a autoridade que impõe a pena está vinculada somente aos fatos apurados, mas não à capitulação legal proposta pela Comissão Processante (MS 13.364/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, DJe 26/5/08).
Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, uma vez incurso o servidor público no art. 117, IX, da Lei n. 8.112/90, não resta à autoridade competente para a aplicação da penalidade no âmbito administrativo qualquer juízo de discricionariedade a autorizar pena diversa da demissão.
Segurança denegada.
(MS 13.527/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Rel. p/ Acórdão Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 21/03/2016)
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. SÚMULA VINCULANTE 5/STF. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PAD. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
DECISÃO ADMINISTRATIVA FUNDAMENTADA. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
A ausência de advogado constituído não importa em nulidade de processo administrativo disciplinar, desde que seja dada ao acusado a oportunidade do pleno exercício do contraditóri...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ADVOGADO CONSTITUÍDO. NÃO INTIMAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO APELO DEFENSIVO. DEFENSOR DATIVO NOMEADO. PREJUÍZO EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A intimação acerca da sessão de julgamento do recurso de apelação, apesar da existência de advogado constituído, foi realizada no nome do defensor dativo nomeado pelo Tribunal de origem.
2. Como não foi efetivada a intimação correta sobre o julgamento da apelação, frustrou-se a possibilidade de a defesa oferecer eventual sustentação oral; ainda, impossibilitou-se a ciência do resultado do julgamento e a interposição de eventual recurso.
3. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, nos termos do voto do relator.
(HC 308.347/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ADVOGADO CONSTITUÍDO. NÃO INTIMAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO APELO DEFENSIVO. DEFENSOR DATIVO NOMEADO. PREJUÍZO EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A intimação acerca da sessão de julgamento do recurso de apelação, apesar da existência de advogado constituído, foi realizada no nome do defensor dativo nomeado pelo Tribunal de origem.
2. Como não foi efetivada a intimação correta sobre o julgamento da apelação, frustrou-se a possibilidade de a defesa oferecer eventual sustentação oral; ainda, imp...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
RECURSO INEXISTENTE. REGULARIZAÇÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. ART. 13 DO CPC. TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. LEI Nº 11.419/06. EMBARGOS DE TERCEIRO. NECESSIDADE DE PROCURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nesta Corte Superior, é pacífico o entendimento de ser inexistente o apelo nobre interposto por advogado sem procuração nos autos, a teor da Súmula nº 115 do STJ.
2. Inaplicável, nesta instância, a providência prevista no art. 13 do CPC, considerando-se não sanável tal vício por juntada posterior de mandato ou substabelecimento, pois a regularidade da representação processual é aferida no momento da interposição do recurso especial.
3. A prática eletrônica de ato judicial, na forma da Lei nº 11.419/2006, reclama que o titular do certificado digital utilizado possua procuração nos autos, sendo irrelevante que na petição esteja ou não grafado o seu nome (AgRg no REsp 1.347.278/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Corte Especial, julgado aos 19/6/2013, DJe 1º/8/2013).
4. A jurisprudência desta Corte adota o posicionamento de que a parte deve providenciar o traslado da procuração constante no feito principal ou fazer juntar novo instrumento, quando forem opostos embargos de terceiro ou de devedor.
5. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 760.639/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
RECURSO INEXISTENTE. REGULARIZAÇÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. ART. 13 DO CPC. TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. LEI Nº 11.419/06. EMBARGOS DE TERCEIRO. NECESSIDADE DE PROCURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nesta Corte Superior, é pacífico o entendimento de ser inexistente o apelo nobre interposto por advogado sem procuração nos autos, a teor da Súmula nº 115 do STJ.
2. Inaplicável, nesta instância, a providência prevista no art. 13 do CPC, considerando-s...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ASSINADO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115 do STJ).
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1490240/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ASSINADO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115 do STJ).
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1490240/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO COMBATIDO, SUFICIENTE PARA A SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
APLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 21 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. No caso, a parte ora agravante não impugnou, no Recurso Especial, a fundamentação do acórdão recorrido relativa à impossibilidade de alteração do título executivo judicial, fundamento apto a manter o decisum combatido.
II. Não merece prosperar, portanto, o Recurso Especial, quando a peça recursal não refuta determinado fundamento do acórdão recorrido, suficiente para a sua manutenção, em face da incidência do enunciado da Súmula 283 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles").
III. Na hipótese, o Tribunal de origem, com fundamento no acervo fático-probatório dos autos, concluiu que a decisão, no processo de conhecimento, determinara a compensação integral dos honorários de advogado. Portanto, acolher a alegação da parte recorrente, no sentido da necessidade de distribuição recíproca e proporcional dos honorários de advogado, ensejaria, inevitavelmente, o reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado, pela Súmula 7 desta Corte.
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 567.375/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO COMBATIDO, SUFICIENTE PARA A SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
APLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 21 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. No caso, a parte ora agravante não impugnou, no Recurso Especial, a fundamentação do acórdão recorrido relativa à impossibilidade de a...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO PARCIAIS, QUE NÃO PÕEM FIM À EXECUÇÃO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS CONSOANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535, I e II, do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto condutor do acórdão recorrido apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.
II. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, "nos embargos parciais, que não põem termo à execução, os honorários advocatícios devem incidir sobre o valor da dívida que foi decotado, vale dizer, os honorários advocatícios serão computados sobre o proveito econômico auferido pelo devedor embargante" (STJ, EDcl no REsp 242.319/SP, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, SEXTA TURMA, DJU de 09/05/2005).
III. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de "não ser possível, por meio de recurso especial, a revisão do critério de justiça e equidade utilizado pelas instâncias ordinárias para fixação da verba advocatícia, por depender tal providência da reapreciação dos elementos fático-probatórios do caso concreto" (STJ, AgRg no AREsp 472.319/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 02/05/2014).
IV. Desse modo, "ressalvadas as hipóteses de imposição de honorários em patamar exorbitante ou irrisório em relação à complexidade ou valor da demanda, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de não ser cabível, em sede de recurso especial, rever o montante arbitrado à luz dos critérios de equidade previstos no § 3º do art.
20 do CPC, sob pena de incidência no óbice da Súmula 7/STJ" (STJ, AgRg no REsp 926.527/GO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, DJe de 18/06/2012).
V. Impossibilidade de redução do valor dos honorários de advogado, fixados, no caso, mediante apreciação equitativa do Tribunal de origem (art. 20, § 4º, do CPC), ante o óbice da Súmula 7/STJ, não se podendo concluir, diante das circunstâncias específicas da causa, delineadas no acórdão recorrido, pela falta de razoabilidade dos honorários de advogado.
VI. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 640.571/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 09/03/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO PARCIAIS, QUE NÃO PÕEM FIM À EXECUÇÃO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS CONSOANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535, I e II, do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto condutor do acórdão reco...
AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO DESTINADO À GARANTA DO JUÍZO E A VIABILIZAR A APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 2. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE, ANTE A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO NO PRAZO DE QUINZE DIAS 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO E NÃO CONHECIDO O SEGUNDO.
1. Segundo entendimento firmado no âmbito da jurisprudência desta Corte de Justiça, iniciado o cumprimento de sentença, com a intimação do advogado do executado para pagar voluntariamente a importância reconhecida no título executivo judicial nos quinze dias seguintes, a realização do depósito, a depender de sua finalidade, pode ou não ilidir a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Se o depósito tiver por propósito o pagamento do débito, inaplicável a aludida sanção, assim como descabido o arbitramento de honorários advocatícios. Se, todavia, o depósito tiver por escopo, única e exclusivamente, a garantia do juízo (também denominado de penhora automática), a viabilizar a apresentação de impugnação, desta data se inicia o prazo para a apresentação de sua defesa, sem, contudo, ilidir a multa do art. 475-J, CPC, ensejando, nesse caso, a fixação de honorários advocatícios (Nesse sentido: REsp 1446322/RJ, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 04/05/2015) 1.1 Diversamente do que alega o recorrente, a decisão não olvida que o agravante ingressou nos autos depois de iniciada a execução. Nos termos da lei processual, intimado o executado (no caso, o originário) a proceder voluntariamente ao pagamento do título judicial no prazo de quinze dias, e não o fazendo, o credor faz jus a multa prevista no art. 475-J, do CPC. O ingresso posterior (e voluntário) no feito executivo pelo adquirente do imóvel não muda essa circunstância, notadamente levando-se em conta que o depósito por este efetuado, como visto, sequer teve a natureza de pagamento, mas sim de garantia do Juízo.
2. Conforme entendimento pacífico do STJ, firmado em sede de recurso representativo da controvérsia (REsp 1134186/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011), "São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (REsp. n.º 940.274/MS)".
3. Agravo regimental improvido e, em atenção à preclusão consumativa e ao princípio da unirrecorribilidade, não se conhece do segundo agravo regimental constante de fls. 899-904, erroneamente contraposto, conforme reconhecido pelo próprio insurgente.
(AgRg nos EDcl no REsp 1445301/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 08/03/2016)
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AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO DESTINADO À GARANTA DO JUÍZO E A VIABILIZAR A APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 2. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE, ANTE A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO NO PRAZO DE QUINZE DIAS 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO E NÃO CONHECIDO O SEGUNDO.
1. Segundo entendimento firmado no âmbito da jurisprudência desta Corte de Justiça, iniciado o cumprimento d...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTEMPESTIVO. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. SÚMULA N. 115/ do STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de cinco dias da publicação da decisão que inadmite o processamento do recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração que, nessa hipótese, são considerados inadmissíveis e, portanto, não interrompem o referido lapso temporal.
2. Conforme orientação firmada por esta Corte, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 643.285/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTEMPESTIVO. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. SÚMULA N. 115/ do STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de cinco dias da publicação da decisão que inadmite o processamento do recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração que, nessa hipótese, são considerados inadmissíveis e, portanto, não inter...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO ESCORREITA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A nulidade da publicação por erros formais ocorrerá somente nas hipóteses em que a intimação for capaz de prejudicar a identificação do feito.
2. Na espécie, o processo correu em segredo de justiça - situação em que a publicação dos atos sofre natural atenuação -, razão pela qual as intimações foram feitas com as iniciais da parte, o que, todavia, não impediu o advogado de acompanhar o feito durante o seu processamento no segundo grau. Além disso, a grafia, tanto do patrono quanto do número do processo foi perfeita, não havendo prejuízo a ser reparado. Forçoso concluir que a publicação atingiu seu objetivo, ao cientificar as partes do ato processual realizado, devendo ser considerada válida, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas.
3. Não há, nos autos, elementos que possibilitem discernir a vontade de não recorrer (decorrente do princípio da voluntariedade dos recursos) de eventual deficiência da defesa técnica, sobretudo quando demonstrado, conforme relatado pela Corte de origem, "que o [advogado] compareceu a todos os atos do processo, interpôs recurso de apelação contra a sentença condenatória e opôs embargos de declaração contra a decisão colegiada".
4. Recurso não provido.
(RHC 46.207/ES, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO ESCORREITA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A nulidade da publicação por erros formais ocorrerá somente nas hipóteses em que a intimação for capaz de prejudicar a identificação do feito.
2. Na espécie, o processo correu em segredo de justiça - situação em que a publicação dos atos sofre natural atenuação -, razão pela qual as intimações foram feitas com as iniciais da parte, o que, todavia, não impediu o advogado de acompanhar o f...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA POTENCIALIDADE LESIVA. CONDUTA PRATICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 11.705/2008 E ANTES DA LEI 12.760/2012. TESTE DO ETILÔMETRO REALIZADO. PROVA IDÔNEA. EXAME REALIZADO SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. O delito previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato, sendo suficiente para a sua caracterização que o condutor do veículo esteja com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância entorpecente, dispensada a demonstração da potencialidade lesiva da conduta.
Precedentes.
3. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.111.566/DF, sob o rito do art. 543-C do CPC, c/c 3º do CPP, interpretando o art. 306 do CTB, na redação conferida pela Lei 11.705/2008, consolidou entendimento no sentido de que a comprovação da dosagem igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue somente poderia ser feita por exames técnicos, quais sejam, o uso do etilômetro ("bafômetro") ou o exame de sangue.
4. O direito à assistência técnico-jurídica, por meio advogado, somente possui proteção constitucional nos processos judiciais e administrativos, como garantia ao pleno exercício da defesa (art.
5º, LV, da CP), não abrangendo o momento da realização do teste do etilômetro ou exame de sangue, providência administrativa que traduz simples ato de fiscalização expressamente previsto no art. 269, inciso IX, do CTB.
5. Hipótese em que a conduta foi praticada após a vigência da Lei 11.705/2008, que deu nova redação ao art. 306 do CTB, e antes do atual texto, conferido pela Lei 12.760/2012, sendo realizado o exame do etilômetro, que apontou concentração de álcool por litro de sangue superior a 6 decigramas.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 342.422/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 09/03/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA POTENCIALIDADE LESIVA. CONDUTA PRATICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 11.705/2008 E ANTES DA LEI 12.760/2012. TESTE DO ETILÔMETRO REALIZADO. PROVA IDÔNEA. EXAME REALIZADO SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utiliz...
Data do Julgamento:03/03/2016
Data da Publicação:DJe 09/03/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE.
JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ADVOGADO INTEGRANTE DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE RECONHECIDA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFICIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O impetrante busca a a declaração da nulidade da sessão de julgamento da apelação, do acórdão que acolheu o pedido ministerial e determinou a realização de novo júri, e de todos os atos posteriores, em face da intimação do defensor através do Diário de Justiça Eletrônico. Nulidade reconhecida.
3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que se aplica ao advogado integrante do núcleo de prática jurídica de instituição de ensino superior o mesmo regramento que rege a Defensoria Pública, quanto à necessidade de intimação pessoal.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, a fim de anular o julgamento da Apelação Criminal, para que seja garantida a intimação pessoal do defensor do paciente.
(HC 336.725/MT, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 09/03/2016)
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HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE.
JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ADVOGADO INTEGRANTE DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE RECONHECIDA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFICIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade n...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RATIFICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
2. A regra inserta no art. 13 do CPC não se aplica nas instâncias extraordinárias.
3. A regularização da representação processual é dever do recorrente, que não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração e/ou substabelecimento conferindo poderes ao subscritor da petição de reiteração do recurso especial.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1533652/SE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 07/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RATIFICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
2. A regra inserta no art. 13 do CPC não se aplica nas instâncias extraordinárias.
3. A regularização da representação processual é dever do recorrente, que não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração e/ou substabelecimento conferindo poderes ao subscritor da petição d...
PROCESSUAL PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU.
PRESCINDIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DO TERMO DE RECURSO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. REABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A ausência do termo de recurso no ato de intimação pessoal do réu não acarreta a nulidade do processo, por não se tratar de providência legal obrigatória. Ademais, o advogado constituído, regularmente intimado, pode apresentar apelação independentemente do apenado, conforme a Súmula n.º 705 do Supremo Tribunal Federal (HC 183.332/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 28/06/2012).
3. Na hipótese, não restou configurado o prejuízo, uma vez que o advogado à época constituído foi intimado do inteiro teor e interpôs o adequado recurso em face da decisão que pronunciou o seu assistido, apenas deixando transcorrer in albis o prazo recursal de cinco dias.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 248.986/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU.
PRESCINDIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DO TERMO DE RECURSO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. REABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A ausênci...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ROUBO MAJORADO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU PRESO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO E DO ADVOGADO CONSTITUÍDO POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. FLUÊNCIA DO TERMO A QUO. ÚLTIMO ATO DE INTIMAÇÃO E NÃO DA JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA DEVIDAMENTE CUMPRIDA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer.
2. Da sentença condenatória devem ser intimados tanto o acusado quanto o seu defensor, iniciando-se o prazo recursal a partir da data da última intimação.
3. O réu preso deve ser intimado pessoalmente da sentença condenatória, sendo a expedição de carta precatória a modalidade de cumprimento do ato quando o réu estiver preso fora do distrito da culpa.
4. O início da contagem do prazo para interposição do recurso de apelação conta-se da intimação da sentença, e não da juntada aos autos do mandado respectivo (Súmula 710 do Supremo Tribunal Federal e precedentes desta Corte).
5. Na hipótese em apreço, publicada a sentença condenatória, o advogado constituído nos autos foi intimado em 8/11/2010, e o réu em 16/3/2011, iniciando-se o prazo para interposição de recurso em 17/3/2011, com expiração em 21/3/2011, período esse transcorrido in albis, verificando-se, pois, a regularidade do trânsito em julgado da sentença condenatória.
6. Habeas Corpus não conhecido.
(HC 281.351/CE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 09/03/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ROUBO MAJORADO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU PRESO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO E DO ADVOGADO CONSTITUÍDO POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. FLUÊNCIA DO TERMO A QUO. ÚLTIMO ATO DE INTIMAÇÃO E NÃO DA JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA DEVIDAMENTE CUMPRIDA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal fo...
Data do Julgamento:03/03/2016
Data da Publicação:DJe 09/03/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)