PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART.
535 DO CPC. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA O PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO, APÓS PEDIDO DE VISTA. ART. 162 DO RISTJ. VOTO-VISTA PROFERIDO DENTRO DO PRAZO REGIMENTAL. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, a teor do art. 535 do Código de Processo Civil, não são meio próprio ao reexame da causa, devendo limitar-se ao esclarecimento de obscuridade, contradição ou omissão.
2. O acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de exame de violação a dispositivo constitucional, pela ausência de violação aos dispositivos infraconstitucionais tidos por violados, pela aplicação da Súmula 284/STF e pela incidência da Súmula 7/STJ, por ser necessário, para o deslinde da controvérsia, o exame do conjunto fático-probatório dos autos, razão pela qual não conheceu do recurso especial.
3. No caso, mesmo tendo havido sustentação oral, respeitado o prazo regimental para o prosseguimento do julgamento (art. 162 do RISTJ), após pedido de vista regimental, desnecessária nova inclusão em pauta do feito ou intimação do advogado.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1183577/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART.
535 DO CPC. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA O PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO, APÓS PEDIDO DE VISTA. ART. 162 DO RISTJ. VOTO-VISTA PROFERIDO DENTRO DO PRAZO REGIMENTAL. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, a teor do art. 535 do Código de Processo Civil, não são meio próprio ao reexame da causa, devendo limitar-se ao esclarecimento de obscuridade, contradição ou omissão.
2. O acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de exame de violação a disposi...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DE PREPARO A MENOR. RECOLHIMENTO. PROCURAÇÃO DO ADVOGADO. AUSÊNCIA. SÚMULA N.
115/STJ.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal.
Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. Incide a Súmula n.115/STJ na hipótese de a petição complementação de preparo ser apresentada por advogado sem poderes para atuar.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental para negar-lhe provimento.
(EDcl no AREsp 178.938/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 27/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DE PREPARO A MENOR. RECOLHIMENTO. PROCURAÇÃO DO ADVOGADO. AUSÊNCIA. SÚMULA N.
115/STJ.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal.
Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. Incide a Súmula n.115/STJ na hipótese de a petição complementação de preparo ser apresentada por advogado sem poderes para atuar.
3. Embargos de declaração recebido...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO EM AUTOS APENSADOS. CABE AO RECORRENTE PROVIDENCIAR A JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO OU DE CÓPIA DO INSTRUMENTO DE MANDATO OU DA CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS ONDE PRETENDE INTERPOR O RECURSO. ERRO DE DIGITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
1. O recurso especial apresentado por advogado sem poderes de representar a parte recorrente é inexistente (Súmula 115/STJ), sendo incabível, após a interposição, qualquer diligência para suprir a falta do instrumento de mandato.
2. A mera alegação da existência de procuração em autos apensados àqueles que foram remetidos a esta Corte Superior não afasta a incidência da Súmula 115/STJ, pois o vício de representação processual não pode ser sanado nesta instância, devendo o instrumento de mandato ou a cadeia de substabelecimento estar presente no momento da interposição do recurso, e, se porventura encontrava-se em autos apensados, deve o recorrente providenciar a juntada de nova procuração ou de cópia do referidos instrumentos nos autos onde pretende interpor o recurso. Precedentes.
3. O STJ entende que é ônus da parte que alega erro de digitalização comprová-lo, colacionando aos autos, no ato de interposição do agravo regimental, certidão emitida pelo Tribunal a quo responsável pelo processo de digitalização. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 703.464/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 24/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO EM AUTOS APENSADOS. CABE AO RECORRENTE PROVIDENCIAR A JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO OU DE CÓPIA DO INSTRUMENTO DE MANDATO OU DA CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS ONDE PRETENDE INTERPOR O RECURSO. ERRO DE DIGITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
1. O recurso especial apresentado por advogado sem poderes de representar a parte recorrente é inexistente (Súmula 115/STJ), sendo incabível, após a interposição, qualquer diligência para...
HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE.
RENÚNCIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA NOMEAR OUTRO DEFENSOR. JULGAMENTO DA APELAÇÃO DEFENSIVA.
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NULIDADE RECONHECIDA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O impetrante busca a anulação do julgamento do recurso de apelação e da respectiva certidão de trânsito em julgado.
3. A petição de renúncia ao mandato outorgado ao advogado subscritor do apelação foi juntada aos autos mais de 1 (um) ano depois de ter sido protocolada, inviabilizando a defesa do réu na sessão de julgamento e a interposição de eventual recurso contra o acórdão que negou provimento ao apelo defensivo. A efetiva regularização processual com a nomeação de Defensor Público somente ocorreu após o trânsito em julgado do acórdão.
4. Nulidade do julgamento da apelação, em razão do cerceamento do direito de defesa, por afronta à ampla defesa e ao contraditório.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, a fim de anular o julgamento da apelação, e a respectiva certidão de trânsito em julgado.
(HC 236.339/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
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HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE.
RENÚNCIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA NOMEAR OUTRO DEFENSOR. JULGAMENTO DA APELAÇÃO DEFENSIVA.
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NULIDADE RECONHECIDA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MANDATO OUTORGADO APENAS AOS ADVOGADOS. RECURSO INTERPOSTO PELA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. ILEGITIMIDADE PARA RECORRER. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A sociedade de advogados não possui legitimidade para pleitear, em nome próprio, a majoração da verba honorária quando, por ocasião do instrumento de mandato outorgado individualmente aos seus integrantes, dela não haja menção.
2. Consoante entendimento firmado no âmbito do STJ, o advogado cujos poderes foram revogados não possui legitimidade para recorrer de decisão que arbitra honorários profissionais de sucumbência.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no Ag 1397911/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 26/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MANDATO OUTORGADO APENAS AOS ADVOGADOS. RECURSO INTERPOSTO PELA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. ILEGITIMIDADE PARA RECORRER. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A sociedade de advogados não possui legitimidade para pleitear, em nome próprio, a majoração da verba honorária quando, por ocasião do instrumento de mandato outorgado individualmente aos seus integrantes, dela não haja menção.
2. Consoante entendimento firmado no âmbito do STJ, o advogado cujos poderes foram revogados não possui legitimidade para reco...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CADEIA DE PROCURAÇÕES. PEÇA FALTANTE. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO APRESENTAÇÃO DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. ART. 13 DO CPC.
INAPLICABILIDADE.
1. É ônus da parte agravante aferir e fiscalizar a correta instrução do recurso interposto, sendo insuficiente a alegação de erro na digitalização quando desacompanhada de certidão comprobatória do Tribunal de origem.
2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ).
3. No momento da interposição do recurso, a representação processual deve estar formalmente perfeita, uma vez que é inaplicável a regra do art. 13 do CPC na instância especial.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 686.486/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 27/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CADEIA DE PROCURAÇÕES. PEÇA FALTANTE. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO APRESENTAÇÃO DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. ART. 13 DO CPC.
INAPLICABILIDADE.
1. É ônus da parte agravante aferir e fiscalizar a correta instrução do recurso interposto, sendo insuficiente a alegação de erro na digitalização quando desacompanhada de certidão co...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO. REVOGAÇÃO DO MANDATO AO ADVOGADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. HABILITAÇÃO NA PRÓPRIA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO AUTÔNOMA. PRECEDENTES. ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo. Nessas hipóteses, o antigo patrono deve pleitear seus direitos (por exemplo, honorários contratuais e indenização pelos honorários sucumbenciais de que foi privado) em ação autônoma proposta contra o ex-cliente.
Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 757.537/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO. REVOGAÇÃO DO MANDATO AO ADVOGADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. HABILITAÇÃO NA PRÓPRIA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO AUTÔNOMA. PRECEDENTES. ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo. Nessas hipóteses, o...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFENSOR DATIVO. REPRESENTAÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
OBSERVÂNCIA DA TABELA DE HONORÁRIOS DA SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. AGRAVO DESPROVIDO.
Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento no sentido de que o defensor dativo nomeado para atuar em feitos criminais tem direito à verba advocatícia a ser fixada em observância aos valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados. Precedentes: REsp 1.377.798/ES, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, DJe 2/9/2014 e AgRg no REsp 1.534.898/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe 17/9/2015.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1549153/SC, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFENSOR DATIVO. REPRESENTAÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
OBSERVÂNCIA DA TABELA DE HONORÁRIOS DA SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. AGRAVO DESPROVIDO.
Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento no sentido de que o defensor dativo nomeado para atuar em feitos criminais tem direito à verba advocatícia a ser fixada em observância aos valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados. Precedentes: REsp 1.377.798/ES, Rel. Ministro ROGERIO...
Data do Julgamento:27/10/2015
Data da Publicação:DJe 16/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. A jurisprudência desta eg. Corte entende que o pedido de devolução do prazo recursal deve vir acompanhado da necessária comprovação das circunstâncias que impediram o advogado de atuar no feito. No caso, não há como aferir a alegação de que seu estado de saúde o impossibilitou de recorrer, já que nem sequer houve juntada de atestado médico para fins de se aferir justa causa, nos termos do artigo 183 do Código de Processo Civil. Precedentes.
2. Ademais, "descabe a devolução do prazo para a interposição do recurso de agravo regimental, se o advogado impedido por motivo de saúde, não é o único procurador da parte constituído nos autos" (AgRg no Ag 386.054/RJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ de 4/2/2002).
3. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 256.778/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 18/11/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. A jurisprudência desta eg. Corte entende que o pedido de devolução do prazo recursal deve vir acompanhado da necessária comprovação das circunstâncias que impediram o advogado de atuar no feito. No caso, não há como aferir a alegação de que seu estado de saúde o impossibilitou de recorrer, já que nem sequer houve juntada de atestado médico p...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ATENDIMENTO DE ADVOGADO EM AGÊNCIA DO INSS. IMPOSIÇÃO DE AGENDAMENTO E RESTRIÇÃO DE UM BENEFICIÁRIO POR VEZ. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO. DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
1. A Corte a quo, ao decidir a controvérsia, o fez com suporte em dispositivos constitucionais, reconhecendo ao advogado o direito de liberdade profissional e a facilitação da defesa dos segurados.
Quando a controvérsia é solucionada com argumentação dessa natureza, o recurso especial é inviável, sob pena de usurpação da competência reservada ao STF.
2. A Suprema Corte, por sua Primeira Turma, já reconheceu a natureza constitucional da matéria (RE 277.065, AI 748.223-AgR, AI 748.223-AgR).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 660.102/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 18/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ATENDIMENTO DE ADVOGADO EM AGÊNCIA DO INSS. IMPOSIÇÃO DE AGENDAMENTO E RESTRIÇÃO DE UM BENEFICIÁRIO POR VEZ. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO. DESCABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
1. A Corte a quo, ao decidir a controvérsia, o fez com suporte em dispositivos constitucionais, reconhecendo ao advogado o direito de liberdade profissional e a facilitação da defesa dos segurados.
Quando a controvérsia é solucionada com argumentação dessa natureza, o recurso especial é inviável, sob pena de usurpação da co...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. SÚMULA N. 115/STJ.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. Considera-se inexistente recurso subscrito por advogado que não possui procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ e art. 544, § 1º, do CPC).
3. Cabe à parte zelar pela juntada de procuração aos autos do recurso especial quando houve o desapensamento dos autos principais na origem.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 333.973/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 20/11/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. SÚMULA N. 115/STJ.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. Considera-se inexistente recurso subscrito por advogado que não possui procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ e art. 544, § 1º, do CPC).
3. Cabe à parte zelar pela juntada de procuração aos autos do recurso especial quando houve o desapensamento dos autos...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO (9 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO). ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. 21 RECORRENTES COM ADVOGADOS DIVERSOS E APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES NA 2ª INSTÂNCIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
I - O prazo para a conclusão de julgamento de apelação não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. (Precedentes do STF e do STJ).
II - No caso em tela, segundo informações colhidas no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, trata-se de apelação cadastrada aos 25/8/2014, envolvendo 21 recorrentes com advogados diversos, vários que optaram por apresentar as razões recursais diretamente no Tribunal, nos termos do art. 600, § 4º, do CPP, ocasionando, assim, uma demora na tramitação do feito provocada, exclusivamente, pela defesa, o que reclama a incidência, por analogia, do enunciado nº 64 da Súmula do STJ: "Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa".
III - Assim, faz-se necessário asseverar que, ao que tudo indica, o feito esta seguindo seu trâmite regular, sem qualquer paralisação que evidenciasse, por ora, o alegado excesso de prazo.
Ordem denegada.
(HC 302.300/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 17/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO (9 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO). ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. 21 RECORRENTES COM ADVOGADOS DIVERSOS E APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES NA 2ª INSTÂNCIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
I - O prazo para a conclusão de julgamento de apelação não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para o...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS IMPETRADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM.
AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. NULIDADE AFASTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELO EXCESSO DE PRAZO NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA PELA FALTA DE ACESSO ÀS GRAVAÇÕES TELEFÔNICAS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDOS PREJUDICADOS.
1. O julgamento do habeas corpus, em razão de seu rito sumário, independe de pauta ou qualquer outro tipo de comunicação ao advogado do paciente, sendo o processo colocado em mesa para julgamento, salvo se houver pedido expresso de intimação ou ciência prévia para expor oralmente ao colegiado as razões da impetração, o que não ocorreu nos autos.
2. Considerando a superveniência de sentença condenatória, tem-se a expedição de novo título judicial, o que prejudica o enfrentamento tanto do tema de excesso de prazo da instrução, como a própria alegação de cerceamento da defesa, cabível de enfrentamento na pertinente apelação.
3. Recurso em habeas corpus parcialmente prejudicado e, no restante, improvido.
(RHC 27.528/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS IMPETRADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM.
AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. NULIDADE AFASTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELO EXCESSO DE PRAZO NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA PELA FALTA DE ACESSO ÀS GRAVAÇÕES TELEFÔNICAS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDOS PREJUDICADOS.
1. O julgamento do habeas corpus, em razão de seu rito sumário, independe de pauta ou qualquer outro tipo de comunicação ao adv...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE.
REGULARIZAÇÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. ART. 13 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA PARTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nesta Corte Superior, é pacifico o entendimento de ser inexistente o apelo nobre interposto por advogado sem procuração nos autos, a teor da Súmula nº 115 do STJ.
2. Inaplicável, nesta instância, a providência prevista no art. 13 do CPC, considerando-se não sanável tal vício por juntada posterior de mandato ou substabelecimento, pois a regularidade da representação processual é aferida no momento da interposição do recurso especial.
3. Compete à parte zelar pela correta formação do agravo de instrumento, devendo fazer constar todas as peças obrigatórias, inclusive a representação processual.
4. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 697.556/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 19/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE.
REGULARIZAÇÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. ART. 13 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA PARTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nesta Corte Superior, é pacifico o entendimento de ser inexistente o apelo nobre interposto por advogado sem procuração nos autos, a teor da Súmula nº 115 do STJ.
2. Inaplicável, nesta instância, a providência prevista no art. 13 do CPC, considerando-se não sanável tal vício por juntada posterior de mand...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. FUGA. RETORNO AO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO RESPECTIVO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
SÚMULA N. 533 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado, para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, entendimento firmado por ocasião do julgamento de recurso representativo da controvérsia.
2. O entendimento supracitado deu origem ao enunciado da Súmula n.
533 deste Superior Tribunal, segundo a qual, "[p]ara o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado".
3. Conforme destacado pelo Tribunal a quo, trata-se de fuga do estabelecimento prisional, ou seja, infração disciplinar cuja apuração se encontra no âmbito de atuação atinente ao diretor do presídio, o que destaca a necessidade de instauração do procedimento administrativo disciplinar.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 330.405/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 19/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. FUGA. RETORNO AO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO RESPECTIVO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
SÚMULA N. 533 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado, para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, entendimento...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE IRPJ E CSL POR ESTIMATIVA MENSAL. ART. 61 DA LEI 9.430/1996. INFRAÇÃO A LEI.
MULTA. CABIMENTO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RAZÕES DISSOCIADAS DA MATÉRIA VERSADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 283/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que a multa aplicada é corrente de infração à lei pela parte contribuinte, que "a incidência da multa está em conformidade com a legislação (art. 61 da Lei 9430/96) e com a jurisprudência", que, "sendo a opção irretratável, a ausência de recolhimento dos tributos IRPJ e CSL, por estimativa mensal no ano calendário de 1998, é causa de incidência da multa prevista em lei" e que "esta é a previsão do art. 61 da Lei 9430/96, indicado como fundamento legal da exigência" (fl. 762, e-STJ).
2. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao art.
535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. Ademais, o argumento de que o Tribunal de origem não se pronunciou quanto à aplicação do art. 113, § 1º, do CTN, além de não ter qualquer relevância ao deslinde da presente controvérsia, não foi suscitada nas razões do Recurso Especial, somente sendo trazida no presente Agravo Regimental.
3. Verifica-se que as razões recursais mostram-se dissociadas da motivação perfilhada no acórdão impugnado. Aplica-se, portanto, por analogia, o enunciado sumular 284 do Supremo Tribunal Federal.
4. A fundamentação utilizada pelo Tribunal a quo para formar seu convencimento é apta, por si só, para manter o decisum combatido e não houve contraposição recursal sobre o ponto, aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF.
5. O STJ possui o entendimento de que "a obrigação acessória prevista no artigo 113, § 2º c/c 115, do CTN, constitui dever instrumental, independente da obrigação principal, e subsiste, ainda que o tributo seja declarado inconstitucional, principalmente para os fins de fiscalização da Administração Tributária" (AgRg no Ag 1.138.833/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 6.10.2009).
6. "A fixação da verba honorária consoante o art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC deve levar em consideração o efetivo trabalho que o advogado teve na causa, seu zelo, o lugar da prestação, a natureza e importância da causa, tudo consoante apreciação equitativa do juiz não restrita aos limites percentuais de 10% e 20%, e não aquilo que com ela o advogado espera receber em razão do valor da causa" (REsp 1.446.066/SP, Segunda Turma, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 12.5.2014).
7. O Superior Tribunal de Justiça atua na revisão da verba honorária somente quando esta tratar de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso. Assim, o reexame das razões de fato que conduziram a Corte de origem a tais conclusões significaria usurpação da competência das instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 7/STJ.
8. Com relação ao dissídio jurisprudencial, a divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles.
9. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1541613/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 17/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE IRPJ E CSL POR ESTIMATIVA MENSAL. ART. 61 DA LEI 9.430/1996. INFRAÇÃO A LEI.
MULTA. CABIMENTO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RAZÕES DISSOCIADAS DA MATÉRIA VERSADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 283/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
1. Hipótese em que o Tribunal local...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEFERIMENTO. INSCRIÇÃO PERANTE À OAB SUSPENSA PREVENTIVAMENTE. QUEBRA DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA ENTRE CLIENTE E ADVOGADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N 7/STJ.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal consagra entendimento segundo o qual a reserva dos honorários contratuais a favor dos patronos é permitida mediante a juntada do contrato de prestação de serviços profissionais, antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório, desde que não haja litígio entre o outorgante e o advogado (AgRg no AREsp 408.178/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2013, DJe 27/11/2013).
2. A desconstituição das premissas fáticas lançadas pela instância ordinária, acerca da impossibilidade de reserva dos honorários advocatícios, demandaria inevitável revolvimento de matéria de prova, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 795.834/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 16/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEFERIMENTO. INSCRIÇÃO PERANTE À OAB SUSPENSA PREVENTIVAMENTE. QUEBRA DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA ENTRE CLIENTE E ADVOGADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N 7/STJ.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal consagra entendimento segundo o qual a reserva dos honorários contratuais a favor dos patronos é permitida mediante a juntada do contrato de prestação de serviços profissionais, antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório, d...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO AO ART. 557 DO CPC. INEXISTÊNCIA. CONTESTAÇÃO. CARGA DOS AUTOS POR ADVOGADO COM PODERES PARA ATUAR NA AÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO CARACTERIZADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da pacífica compreensão do Superior Tribunal de Justiça, a alegação de ofensa ao art. 557 do Código de Processo Civil fica superada por ocasião do julgamento do agravo interno pelo órgão colegiado, o qual teve a oportunidade de reapreciar a irresignação do ora recorrente, confirmando, entretanto, a decisão tomada de forma monocrática.
2. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior estabelece que "o comparecimento nos autos de advogado da parte demandada com procuração outorgando poderes para atuar especificamente naquela ação configura comparecimento espontâneo a suprir o ato citatório, deflagrando-se assim o prazo para a apresentação de resposta. Isso porque, nessas circunstâncias, o réu encontra-se ciente de que contra si foi proposta demanda específica, de sorte que a finalidade da citação - que é a de dar conhecimento ao réu da existência de uma ação específica contra ele proposta - foi alcançada. Precedentes" (AgRg no AREsp 536.835/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe de 3/2/2015).
3. Para a caracterização da divergência jurisprudencial, não basta a simples transcrição de ementas. Devem ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, sob pena de não serem atendidos, como na hipótese, os requisitos previstos nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 336.263/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 09/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO AO ART. 557 DO CPC. INEXISTÊNCIA. CONTESTAÇÃO. CARGA DOS AUTOS POR ADVOGADO COM PODERES PARA ATUAR NA AÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO CARACTERIZADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da pacífica compreensão do Superior Tribunal de Justiça, a alegação de ofensa ao art. 557 do Código de Processo Civil fica superada por ocasião do julgamento do agravo interno pelo órgão colegiado, o qual teve a oportunidade de reapreciar a irresignação do ora recorrente, co...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que "é obrigatória a intimação do autor, nos casos de abandono da causa, e não de seu advogado, para que não ocorra de a parte ser surpreendida pela desídia de seu procurador" (AgRg no AREsp 665.830/PR, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 03/08/2015). Precedentes: AgRg no AREsp 680.111/RS, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 11/06/2015; AgRg no AREsp 671.718/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 26/06/2015.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 785.799/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 13/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que "é obrigatória a intimação do autor, nos casos de abandono da causa, e não de seu advogado, para que não ocorra de a parte ser surpreendida pela desídia de seu procurador" (AgRg no AREsp 665.830/PR, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 03/08/2015). Precedentes: AgRg no AREsp 680.111...
PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. SINDICÂNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OITIVAS SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO.
OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. SÚMULA VINCULANTE N. 5.
NULIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O procedimento administrativo disciplinar, instaurado para a apuração do cometimento de falta grave, por tratar da liberdade de ir e vir do réu condenado, deve, necessariamente, observar o contraditório e a ampla defesa, tornando imprescindível a presença de advogado constituído ou de defensor público nomeado, em razão das regras específicas contidas na Lei de Execuções Penais.
2. A Súmula Vinculante n. 5 aplica-se tão somente aos processos administrativos de natureza cível, sendo incorreta a sua observância em procedimentos administrativos de natureza penal.
3. Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício para, cassando o acórdão atacado e a decisão do juízo das execuções, anular a sindicância para apuração das faltas graves cometidas pelo paciente em 30 e 31/1/2008, bem como todos os efeitos delas decorrentes.
(HC 157.183/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
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PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. SINDICÂNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OITIVAS SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO.
OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. SÚMULA VINCULANTE N. 5.
NULIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O procedimento administrativo disciplinar, instaurado para a apuração do cometimento de falta grave, por tratar da liberdade de ir e vir do réu condenado, deve, necessariamente, observar o contraditório e a ampla defesa, tornando imprescindível a presença de advogado constituído ou de defensor público nomead...