DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. TUTELA ANTECIPADA QUE MINOROU A PENSÃO ALIMENTÍCIA DE R$ 2.000,00 PARA 35% DOS ATUAIS RENDIMENTOS DO GENITOR. PRETENDIDA NOVA REDUÇÃO DO ENCARGO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR AINDA SUPLANTA SUAS POSSIBILIDADES. SUBSISTÊNCIA. MUDANÇA DE EMPREGO DO AGRAVANTE QUE IMPORTOU EM SIGNIFICATIVO DECRÉSCIMO PATRIMONIAL (REDUÇÃO DE APROXIMADAMENTE R$ 6.400,00 PARA R$ 4.586,00). DEMISSÃO DO ANTERIOR CARGO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. INSTABILIDADE DOS RENDIMENTOS AUFERIDOS COMO MÚSICO E EMPRESÁRIO NO RAMO CULTURAL. APROVAÇÃO DO ALIMENTANTE EM CONCURSO PÚBLICO DE CARGO EFETIVO. DIMINUIÇÃO DA RENDA EM PROL DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. VIAGENS DO GENITOR E DAS MENORES ENTRE FLORIANÓPOLIS E NITERÓI PAGAS PELO AGRAVANTE PARA EXERCÍCIO DO DIREITO DE VISITAS. DISPÊNDIO ADICIONAL A SER CONSIDERADO. ALEGAÇÃO PELAS AGRAVADAS DE QUE O GENITOR AUFERE RENDA COMPLEMENTAR COMO MÚSICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA FREQUÊNCIA E RENTABILIDADE DESSAS ATIVIDADES. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE QUE SE IMPÕE. MINORAÇÃO PARA 30% DOS SEUS RENDIMENTOS (APROXIMADAMENTE R$ 1.375,00). PERCENTUAL EQUIVALENTE AO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA ANTERIOR À REDUÇÃO PATRIMONIAL. EXEGESE DO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Evidenciada a desproporção entre as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante, deve o Magistrado interferir para reduzir os alimentos anteriormente fixados, a fim de viabilizar o regular cumprimento da obrigação. É por demais sabido que a decisão tocante aos alimentos não transitam em julgado, podendo a qualquer momento, mediante prova escorreita dos requisitos legais, serem revistos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.065603-4, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. TUTELA ANTECIPADA QUE MINOROU A PENSÃO ALIMENTÍCIA DE R$ 2.000,00 PARA 35% DOS ATUAIS RENDIMENTOS DO GENITOR. PRETENDIDA NOVA REDUÇÃO DO ENCARGO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR AINDA SUPLANTA SUAS POSSIBILIDADES. SUBSISTÊNCIA. MUDANÇA DE EMPREGO DO AGRAVANTE QUE IMPORTOU EM SIGNIFICATIVO DECRÉSCIMO PATRIMONIAL (REDUÇÃO DE APROXIMADAMENTE R$ 6.400,00 PARA R$ 4.586,00). DEMISSÃO DO ANTERIOR CARGO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. INSTABILIDADE DOS RENDIMENTOS AUFERIDOS COMO MÚSICO E EMPRESÁRIO NO RAMO CULTURAL. APROVAÇÃO DO ALIMENTANTE EM CONCURSO PÚBLIC...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. FUMO. ARMAZENADO EM ESTUFA. PERDA DA QUALIDADE. CASO FORTUITO NÃO CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO. "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos são civil e objetivamente responsáveis 'pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros' (CR, art. 37, § 6º). A responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva também por força do Código de Defesa do Consumidor. No art. 14, prescreve ele que 'o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos'; no art. 22, que 'os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos'; no seu parágrafo único, que, 'nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código'. Nas causas ressarcitórias de danos em que a responsabilidade do devedor é objetiva (CR, art. 37, § 6º; CDC, arts. 14 e 22), 'ao lado da obrigação de indenização, o causador do dano assume o risco de que, se houver dúvida relativa ao quantum debeatur, esta deverá ser decidida contra ele. Inverter essa afirmativa seria deturpar a própria finalidade da indenização, que deixaria de proteger direitos para acobertar devedores. [...] Uma vez que a iniciativa do ato ilícito foi do ofensor, que passa, portanto, à condição de devedor, este deve assumir todos os riscos de seu ato, não sendo admissível que qualquer ônus seja transferido para a vítima' (João Casillo). A recomposição integral do dano (restitutio in integrum) constitui um dos princípios da responsabilidade civil. Para que tenha eficácia plena, na quantificação do dano, seja moral ou material, deve prevalecer a regra in dubio pro creditoris" (AC n. 2011.098856-4, Des. Newton Trisotto). Provado que a perda da qualidade de fumo que se encontrava em estufa para curagem resultou da demora da concessionária em restabelecer o fornecimento da energia elétrica, cumpre-lhe reparar o dano (AC n. 2007.064148-1, Des. Vanderlei Romer; AC n. 2008.070301-4, Des. Jaime Ramos; AC n. 2008.059622-0, Des. Luiz Cézar Medeiros; AC n. 2008.033846-0, Des. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034482-6, de Rio do Campo, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. FUMO. ARMAZENADO EM ESTUFA. PERDA DA QUALIDADE. CASO FORTUITO NÃO CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO. "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos são civil e objetivamente responsáveis 'pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros' (CR, art. 37, § 6º). A responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva também por força do Código de Defesa do Consumidor. No...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. FUMO. ARMAZENADO EM ESTUFA. PERDA DA QUALIDADE. CASO FORTUITO NÃO CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO. "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos são civil e objetivamente responsáveis 'pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros' (CR, art. 37, § 6º). A responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva também por força do Código de Defesa do Consumidor. No art. 14, prescreve ele que 'o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos'; no art. 22, que 'os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos'; no seu parágrafo único, que, 'nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código'. Nas causas ressarcitórias de danos em que a responsabilidade do devedor é objetiva (CR, art. 37, § 6º; CDC, arts. 14 e 22), 'ao lado da obrigação de indenização, o causador do dano assume o risco de que, se houver dúvida relativa ao quantum debeatur, esta deverá ser decidida contra ele. Inverter essa afirmativa seria deturpar a própria finalidade da indenização, que deixaria de proteger direitos para acobertar devedores. [...] Uma vez que a iniciativa do ato ilícito foi do ofensor, que passa, portanto, à condição de devedor, este deve assumir todos os riscos de seu ato, não sendo admissível que qualquer ônus seja transferido para a vítima' (João Casillo). A recomposição integral do dano (restitutio in integrum) constitui um dos princípios da responsabilidade civil. Para que tenha eficácia plena, na quantificação do dano, seja moral ou material, deve prevalecer a regra in dubio pro creditoris" (AC n. 2011.098856-4, Des. Newton Trisotto). Provado que a perda da qualidade de fumo que se encontrava em estufa para curagem resultou da demora da concessionária em restabelecer o fornecimento da energia elétrica, cumpre-lhe reparar o dano (AC n. 2007.064148-1, Des. Vanderlei Romer; AC n. 2008.070301-4, Des. Jaime Ramos; AC n. 2008.059622-0, Des. Luiz Cézar Medeiros; AC n. 2008.033846-0, Des. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032580-2, de Trombudo Central, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. FUMO. ARMAZENADO EM ESTUFA. PERDA DA QUALIDADE. CASO FORTUITO NÃO CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO. "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos são civil e objetivamente responsáveis 'pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros' (CR, art. 37, § 6º). A responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva também por força do Código de Defesa do Consumidor. No...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - SEGURADO PORTADOR DE SEQUELA POR ESMAGAMENTO NA MÃO DIREITA COM FRATURA DO QUARTO METACARPIANO DIREITO - NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DO OBREIRO EVIDENCIADO - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO. TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - EXEGESE DO ART. 86, § 2º, DA LEI N. 8.213/91. "Comprovados a redução definitiva da capacidade laboral e bem o nexo etiológico lesão/labor, o segurado faz jus à percepção de auxílio-acidente, na senda do art. 86 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.528/97, a ser pago desde a data em que cessou o auxílio-doença implementado na via administrativa, com a incidência de juros de mora e de correção monetária nos termos da legislação acidentária regente, com a incidência também da Lei n. 11.960/09, além dos encargos sucumbenciais." (Apelação Cível n. 2012.063764-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 25-9-2012) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO PERCENTUAL DE 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DA SÚMULA 111 DO STJ - MINORAÇÃO - DESCABIMENTO - VERBA ARBITRADA NOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC - RECURSO DO RÉU E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026818-6, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - SEGURADO PORTADOR DE SEQUELA POR ESMAGAMENTO NA MÃO DIREITA COM FRATURA DO QUARTO METACARPIANO DIREITO - NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DO OBREIRO EVIDENCIADO - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO. TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - EXEGESE DO ART. 86, § 2º, DA LEI N. 8.213/91. "Comprovados a reduçã...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. FUMO. ARMAZENADO EM ESTUFA. PERDA DA QUALIDADE. CASO FORTUITO NÃO CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO. "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos são civil e objetivamente responsáveis 'pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros' (CR, art. 37, § 6º). A responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva também por força do Código de Defesa do Consumidor. No art. 14, prescreve ele que 'o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos'; no art. 22, que 'os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos'; no seu parágrafo único, que, 'nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código'. Nas causas ressarcitórias de danos em que a responsabilidade do devedor é objetiva (CR, art. 37, § 6º; CDC, arts. 14 e 22), 'ao lado da obrigação de indenização, o causador do dano assume o risco de que, se houver dúvida relativa ao quantum debeatur, esta deverá ser decidida contra ele. Inverter essa afirmativa seria deturpar a própria finalidade da indenização, que deixaria de proteger direitos para acobertar devedores. [...] Uma vez que a iniciativa do ato ilícito foi do ofensor, que passa, portanto, à condição de devedor, este deve assumir todos os riscos de seu ato, não sendo admissível que qualquer ônus seja transferido para a vítima' (João Casillo). A recomposição integral do dano (restitutio in integrum) constitui um dos princípios da responsabilidade civil. Para que tenha eficácia plena, na quantificação do dano, seja moral ou material, deve prevalecer a regra in dubio pro creditoris" (AC n. 2011.098856-4, Des. Newton Trisotto). Provado que a perda da qualidade de fumo que se encontrava em estufa para curagem resultou da demora da concessionária em restabelecer o fornecimento da energia elétrica, cumpre-lhe reparar o dano (AC n. 2007.064148-1, Des. Vanderlei Romer; AC n. 2008.070301-4, Des. Jaime Ramos; AC n. 2008.059622-0, Des. Luiz Cézar Medeiros; AC n. 2008.033846-0, Des. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030661-3, de Papanduva, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. FUMO. ARMAZENADO EM ESTUFA. PERDA DA QUALIDADE. CASO FORTUITO NÃO CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO. "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos são civil e objetivamente responsáveis 'pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros' (CR, art. 37, § 6º). A responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva também por força do Código de Defesa do Consumidor. No...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. FUMO. ARMAZENADO EM ESTUFA. PERDA DA QUALIDADE. CASO FORTUITO NÃO CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO. "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos são civil e objetivamente responsáveis 'pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros' (CR, art. 37, § 6º). A responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva também por força do Código de Defesa do Consumidor. No art. 14, prescreve ele que 'o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos'; no art. 22, que 'os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos'; no seu parágrafo único, que, 'nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código'. Nas causas ressarcitórias de danos em que a responsabilidade do devedor é objetiva (CR, art. 37, § 6º; CDC, arts. 14 e 22), 'ao lado da obrigação de indenização, o causador do dano assume o risco de que, se houver dúvida relativa ao quantum debeatur, esta deverá ser decidida contra ele. Inverter essa afirmativa seria deturpar a própria finalidade da indenização, que deixaria de proteger direitos para acobertar devedores. [...] Uma vez que a iniciativa do ato ilícito foi do ofensor, que passa, portanto, à condição de devedor, este deve assumir todos os riscos de seu ato, não sendo admissível que qualquer ônus seja transferido para a vítima' (João Casillo). A recomposição integral do dano (restitutio in integrum) constitui um dos princípios da responsabilidade civil. Para que tenha eficácia plena, na quantificação do dano, seja moral ou material, deve prevalecer a regra in dubio pro creditoris" (AC n. 2011.098856-4, Des. Newton Trisotto). Provado que a perda da qualidade de fumo que se encontrava em estufa para curagem resultou da demora da concessionária em restabelecer o fornecimento da energia elétrica, cumpre-lhe reparar o dano (AC n. 2007.064148-1, Des. Vanderlei Romer; AC n. 2008.070301-4, Des. Jaime Ramos; AC n. 2008.059622-0, Des. Luiz Cézar Medeiros; AC n. 2008.033846-0, Des. Sônia Maria Schmitz). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028276-0, de Rio do Campo, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. FUMO. ARMAZENADO EM ESTUFA. PERDA DA QUALIDADE. CASO FORTUITO NÃO CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO. "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos são civil e objetivamente responsáveis 'pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros' (CR, art. 37, § 6º). A responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva também por força do Código de Defesa do Consumidor. No...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PRECEITO COMINATÓRIO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA CONTRATUAL PARA CIRURGIA ORTOPÉDICA AMPARADA EM INADIMPLÊNCIA DA SEGURADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO PARA UTILIZAÇÃO DE PRÓTESE IMPORTADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, AFASTANDO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DA REQUERIDA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE LICITUDE DA NEGATIVA SECURITÁRIA EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA DA SEGURADA. INSUBSISTÊNCIA. COMPROVANTE DE PAGAMENTO ANTECIPADO DA PARCELA CONSIDERADA PENDENTE DE QUITAÇÃO. CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE QUE DEPENDE DE NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA PARA CONSTITUIÇÃO DA MORA E REGULARIZAÇÃO DE EVENTUAIS DÉBITOS. EXTINÇÃO AUTOMÁTICA E UNILATERAL DO CONTRATO QUE AFRONTA OS DITAMES DA LEGISLAÇÃO DE CONSUMO. CLÁUSULA NULA DE PLENO DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 51, INCISO XI, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO PARA COLOCAÇÃO DE PRÓTESE IMPORTADA. NEGATIVA AMPARADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA E CLARA. INSUBSISTÊNCIA. FALTA DE PROVA ACERCA DA ALEGADA UTILIZAÇÃO DE MATERIAL IMPORTADO. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA COM A UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS PRESCRITOS POR MÉDICO ASSISTENTE. PRÓTESE RELACIONADA AO ATO CIRÚRGICO. INTERPRETAÇÃO DA AVENÇA EM PROL DO CONSUMIDOR, A TEOR DO ARTIGO 47 DA LEGISLAÇÃO DE CONSUMO. DIREITO INERENTE AO ESCOPO DO CONTRATO. CLÁUSULA LIMITATIVA DE COBERTURA CLARAMENTE ABUSIVA. EXEGESE DO ARTIGO 51, INCISOS I E IV, E § 1°, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEI N. 9.656/1998 E RESOLUÇÕES EDITADAS PELA ANS ESTABELECENDO TÃO-SOMENTE COBERTURAS MÍNIMAS DE OBSERVÂNCIA DAS OPERADORAS DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA. REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL ACERCA DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007508-6, de Mafra, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PRECEITO COMINATÓRIO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA CONTRATUAL PARA CIRURGIA ORTOPÉDICA AMPARADA EM INADIMPLÊNCIA DA SEGURADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO PARA UTILIZAÇÃO DE PRÓTESE IMPORTADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, AFASTANDO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DA REQUERIDA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE LICITUDE DA NEGATIVA SECURITÁRIA EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA DA SEGURADA. INSUBSISTÊNCIA. COMPROVANTE DE PAGAMENTO ANTECIPADO DA PARCELA CONSIDERADA PENDENTE DE QUITAÇÃO. CANCELAMENTO DE PL...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C MULTA COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DA REQUERIDA DE FORNECIMENTO DE PRÓTESE TOTAL DE JOELHO IMPORTADA FUNDADA EM CLÁUSULA EXCLUDENTE DE COBERTURA. INDICAÇÃO MÉDICA APONTANDO A NECESSIDADE DO PRODUTO IMPORTADO POR TER QUALIDADE SUPERIOR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE REQUERENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE PREVISÃO CONTRATUAL PARA FORNECIMENTO DE PRÓTESE. SUBSISTÊNCIA. EXPRESSA COBERTURA CONTRATUAL DE PRÓTESES IMPORTADAS NACIONALIZADAS, BEM COMO PRÓTESES LIGADAS AO ATO CIRÚRGICO. IMPRESCINDIBILIDADE DA COLOCAÇÃO DE PRÓTESE IMPORTADA ATESTADA POR MÉDICO ESPECIALISTA. DIREITO INERENTE AO ESCOPO DO CONTRATO. INTERPRETAÇÃO LIMITATIVA DE COBERTURA CLARAMENTE ABUSIVA. EXEGESE DO ARTIGO 51, IV, E § 1°, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEI N. 9.656/1998 E RESOLUÇÕES EDITADAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS) ESTABELECENDO TÃO-SOMENTE COBERTURAS MÍNIMAS DE OBSERVÂNCIA DAS OPERADORAS DO PLANO DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU CONTRATUAL CAPAZ DE VINCULAR A CONSUMIDORA AO CUMPRIMENTO DAS REFERIDAS NORMAS. DEVER DE FORNECIMENTO DO MATERIAL PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE EVIDENCIADO. PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL CARACTERIZADO PELO RISCO DE AGRAVAMENTO DO ESTADO DE SAÚDE DA AUTORA, BEM COMO DE MAIORES DIFICULDADES TÉCNICAS PARA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA ORTOPÉDICA. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. DIREITO DA CONSUMIDORA AO FORNECIMENTO DE PRÓTESE EVIDENCIADO. DEFERIMENTO DO PLEITO NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. PEDIDO DE APLICABILIDADE DE MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). CABIMENTO. FACULDADE CONFERIDA AO MAGISTRADO NA FORMA DO ARTIGO 461, PARÁGRAFO 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FIXAÇÃO DE MULTA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) POR DIA DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). EXEGESE DO ARTIGO 20, PARÁGRAFO 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013284-7, de São João Batista, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C MULTA COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DA REQUERIDA DE FORNECIMENTO DE PRÓTESE TOTAL DE JOELHO IMPORTADA FUNDADA EM CLÁUSULA EXCLUDENTE DE COBERTURA. INDICAÇÃO MÉDICA APONTANDO A NECESSIDADE DO PRODUTO IMPORTADO POR TER QUALIDADE SUPERIOR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE REQUERENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE PREVISÃO CONTRATUAL PARA FORNECIMENTO DE PRÓTESE. SUBSISTÊNCIA. EXPRESSA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO DE FATURAS REFERENTES À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO. NATUREZA JURÍDICA DE TARIFA. PRESCRIÇÃO DECENAL. EXEGESE DO ART. 205 DO CC. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PREJUDICIAL REPELIDA. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO PELO COLEGIADO. ART. 515, § 1º, DO CPC. INADIMPLEMENTO MANIFESTO DA DEMANDADA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Resp 1.117.903/RS, processado nos termos do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que a contraprestação cobrada por concessionária de serviço público a título de fornecimento de água potável encanada ostenta natureza jurídica de tarifa ou preço público, submetendo-se à prescrição decenal (art. 205 do CC de 2002) ou vintenária (art. 177 do CC de 1916) quando for aplicável a regra de transição prevista no art. 2.028 do novo diploma" (STJ, AgRgAgREsp n. 359.337, Min. Humberto Martins)." (Apelação Cível n. 2013.033679-2, de São Bento do Sul, Relator: Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12/02/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085484-0, de Porto Belo, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO DE FATURAS REFERENTES À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO. NATUREZA JURÍDICA DE TARIFA. PRESCRIÇÃO DECENAL. EXEGESE DO ART. 205 DO CC. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PREJUDICIAL REPELIDA. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO PELO COLEGIADO. ART. 515, § 1º, DO CPC. INADIMPLEMENTO MANIFESTO DA DEMANDADA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Resp 1.117.903/RS, processado nos termos do art. 543-C do CPC, c...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE VEÍCULO. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO. ATO PRATICADO POR AUTORIDADE POLICIAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS CRIMINAIS. REDISTRIBUIÇÃO. "Se o mandado de segurança tem por objetivo a liberação de veículo apreendido para investigação policial, a competência para o julgamento de eventual recurso ou reexame necessário pertence a uma das Câmaras de Direito Criminal." (Apelação Cível em Mandado de Segurança 2006.024268-2, Rel. Des. Cid Goulart, de Camboriú, j. em 28.11.2006). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.056657-7, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE VEÍCULO. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO. ATO PRATICADO POR AUTORIDADE POLICIAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS CRIMINAIS. REDISTRIBUIÇÃO. "Se o mandado de segurança tem por objetivo a liberação de veículo apreendido para investigação policial, a competência para o julgamento de eventual recurso ou reexame necessário pertence a uma das Câmaras de Direito Criminal." (Apelação Cível em Mandado de Segurança 2006.024268-2, Rel. Des. Cid Goulart, de Camboriú, j. em 28.11.2006). (TJSC, Ap...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. AUTORA QUE PRETENDE O IMEDIATO RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM SUA RESIDÊNCIA. PRETENSÃO EVIDENCIADA EM DEMANDA ANTERIOR, CUJA SENTENÇA TRANSITOU EM JULGADO. COISA JULGADA MATERIAL. INVIABILIDADE DE REITERAÇÃO DE PEDIDO OUTRORA FORMULADO, AINDA QUE SOB FUNDAMENTO DIVERSO. EXEGESE DO ART. 474 DO CPC. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Para que determinada decisão judicial fique imune pela coisa julgada material, deverão estar presentes quatro pressupostos: a) há de ser uma decisão jurisdicional (a coisa julgada é característica exclusiva dessa espécie de ato estatal); b) o provimento há que versar sobre o mérito da causa (objeto litigioso); c) o mérito deve ter sido analisado em cognição exauriente; d) tenha havido a preclusão máxima (coisa julgada formal). Somente decisões de mérito estão aptas a ficar imunes com a coisa julgada. Reputam-se decisões de mérito aquelas em que o magistrado resolve o objeto litigioso (lide, mérito, pedido/causa de pedir), proferidas, com case em um dos incisos do art. 269 do CPC (decisões que certifiquem a existência ou inexistência de algum direito). O legislador brasileiro optou por restringir a ocorrência da coisa julgada material a tais decisões, conforme a letra do art. 468 do CPC: 'A sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas'" (DIDIER JR., Fredie; Curso de Direito Processual Civil - Vol. 2; 8ª ed.; Salvador: JusPodvm; 2013; pp. 471-472). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.087392-6, de São José, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. AUTORA QUE PRETENDE O IMEDIATO RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM SUA RESIDÊNCIA. PRETENSÃO EVIDENCIADA EM DEMANDA ANTERIOR, CUJA SENTENÇA TRANSITOU EM JULGADO. COISA JULGADA MATERIAL. INVIABILIDADE DE REITERAÇÃO DE PEDIDO OUTRORA FORMULADO, AINDA QUE SOB FUNDAMENTO DIVERSO. EXEGESE DO ART. 474 DO CPC. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Para que determinada decisão judicial fique imune pela coisa julgada material, deverão estar presentes quatro pressupostos: a) há de ser uma decisão jurisdicional (a coisa julg...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO VISANDO À REVISÃO DO VALOR DA RENDA MENSAL INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, POR NÃO TER O SEGURADO POSTULADO A REVISÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. RECURSO PROVIDO. PROCESSO ANULADO DESDE A SENTENÇA, INCLUSIVE. 01. "A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa" (STJ, S-3, Súmula 89); "a ausência de prévio requerimento administrativo não constitui óbice para que o segurado pleiteie judicialmente a concessão, revisão ou restabelecimento de seu benefício previdenciário" (STJ, AgRgAREsp n. 242.008, Min. Napoleão Nunes Maia Filho; TJSC, 2ª CDP, AC n. 2013.001359-5, Des. Francisco Oliveira Neto; 4ª CDP, AC n. 2010.033620-5, Des. José Volpato de Souza, AC n. 2011.011898-5, Des. Rodrigo Collaço). 02. "O Direito deve emitir solução uniforme para relações jurídicas iguais. Entendimento pessoal não deve ser óbice à harmonia da jurisprudência quando o tema, porque matéria constitucional, foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal" (AgRgAI n. 152.888, Min. Vicente Cernicchiaro) - ou pelo Superior Tribunal de Justiça, quando se tratar de matéria de índole infraconstitucional pois compete-lhe "uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon). A harmonização da jurisprudência é necessária para conferir segurança às relações jurídico-sociais. "A teimosia na adoção de teses já vencidas, além de militar em desfavor à função uniformizadora dos Tribunais Superiores, só faz crescer a pletora de processos que se amontoam sobre o Judiciário" (EDclROMS n. 13.915, Min. Humberto Gomes de Barros). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.027878-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO VISANDO À REVISÃO DO VALOR DA RENDA MENSAL INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, POR NÃO TER O SEGURADO POSTULADO A REVISÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. RECURSO PROVIDO. PROCESSO ANULADO DESDE A SENTENÇA, INCLUSIVE. 01. "A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa" (STJ, S-3, Súmula 89); "a ausência de prévio requerimento administrativo não constitui óbice para que o segurado pleiteie judicialmente a concessão, revisão ou restabelecimento de seu benefício previdenciário" (STJ, AgRgAREsp n. 242.008, Min. Napoleão Nunes Maia F...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL - COBRANÇA INDEVIDA POR DISCIPLINA NÃO CURSADA - PRETENSÃO À RESTITUIÇÃO QUE, NO ENTANTO, FOI INARREDAVELMENTE FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO PELO JUÍZO DE 1º GRAU EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS, COM EFEITOS INFRINGENTES - CABIMENTO - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO - PROCESSO EXTINTO NA FORMA DO ART. 269, IV, DO CPC - MEDIDA ESCORREITA - RESSALVA APENAS QUANTO À LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA DO INSTITUTO - INAPLICABILIDADE DO CDC - INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL, PREVISTO NO ART. 1º DO DEC. 20.910/32 - PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA, POR FUNDAMENTOS DIVERSOS - RECURSO DESPROVIDO. "1. Não é nula a sentença que, em sede de embargos de declaração, reconhece a prescrição invocada na contestação (o ponto omisso) e, desta forma, acolhe o buscado efeito infringente. "2. É quinquenal o prazo de prescrição do direito de restituição de valor pago indevidamente à fundação pública de direito privado, prestadora de serviço público." (Apelação cível n. 2009.053369-2, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, j. 15.04.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.075398-8, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL - COBRANÇA INDEVIDA POR DISCIPLINA NÃO CURSADA - PRETENSÃO À RESTITUIÇÃO QUE, NO ENTANTO, FOI INARREDAVELMENTE FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO PELO JUÍZO DE 1º GRAU EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS, COM EFEITOS INFRINGENTES - CABIMENTO - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO - PROCESSO EXTINTO NA FORMA DO ART. 269, IV, DO CPC - MEDIDA ESCORREITA - RESSALVA APENAS QUANTO À LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA DO INSTITUTO - INAPLICABILIDADE DO CDC - INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL, PREVISTO NO ART. 1º DO DEC. 20.910/32...
RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DO AUTOR EM CRECHE PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A OMISSÃO DA MUNICIPALIDADE NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR. EXEGESE DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE RITOS. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, competia ao requerente a prova dos fatos articulados na inicial, para embasar o direito postulado. Via de conseqüência, se este não constituiu conjunto probatório capaz de atestar, com segurança, a existência e os moldes da relação jurídica firmada entre as partes, a efetiva prestação do serviço e o não pagamento por parte do suposto contratante, a improcedência do pleito de quitação do débito apontado, é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034563-3, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DO AUTOR EM CRECHE PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A OMISSÃO DA MUNICIPALIDADE NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR. EXEGESE DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE RITOS. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, competia ao requerente a prova dos fatos articulados na inicial, para embasar o direito postulado. Via de conseqüência, se este não constituiu conjunto probatório cap...
DIREITO À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. MEDIDA PROTETIVA À PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E MENTAL. AUSÊNCIA DE FAMILIAR CAPAZ DE OFERECER CUIDADOS À JOVEM. NECESSIDADE DE TRATAMENTO ESPECÍFICO COMPROVADA. INDISPENSABILIDADE E URGÊNCIA EVIDENCIADAS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Trata-se de medida impositiva, à qual o Estado não pode abster-se ou apresentar óbice, a determinação de internação de deficientes mentais que não possuem familiares ou responsável que os prestem acompanhamento e forneçam os meios necessários para a sobrevivência digna. Até porque é dever do ente estatal a assistência às pessoas portadoras de deficiência mental nos exatos termos da Carta Magna, artigo 23, inciso II, e regulamento inserto no artigo 2º da Lei Federal n. 7.853/89" (AI n. 2011.092359-9, de Palhoça, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 26-3-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.063392-6, de Turvo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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DIREITO À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. MEDIDA PROTETIVA À PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E MENTAL. AUSÊNCIA DE FAMILIAR CAPAZ DE OFERECER CUIDADOS À JOVEM. NECESSIDADE DE TRATAMENTO ESPECÍFICO COMPROVADA. INDISPENSABILIDADE E URGÊNCIA EVIDENCIADAS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Trata-se de medida impositiva, à qual o Estado não pode abster-se ou apresentar óbice, a determinação de internação de defici...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO ATRAVÉS DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO QUE A FIXAÇÃO SÓ É DEVIDA QUANDO TRANSCORRIDOS MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS DA INTIMAÇÃO DA RPV. MORA DA AUTARQUIA NÃO CONFIGURADA NO PRESENTE CASO. VERBA INDEVIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Ressalte-se, no que tange à possibilidade de fixação de honorários advocatícios em execução contra a fazenda pública não embargada, que o Grupo de Câmaras de Direito Público, em sessão realizada no dia 09-10-2013, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, sedimentou, por votação unânime, o entendimento de que os honorários advocatícios em execução de sentença de "pequeno valor", sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetive o pagamento no prazo de 60 dias para cumprimento da RPV, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01 [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2010.052642-6, de Lauro Müller, rel. Des. Cid Goulart, j. 06-05-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.058918-0, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO ATRAVÉS DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO QUE A FIXAÇÃO SÓ É DEVIDA QUANDO TRANSCORRIDOS MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS DA INTIMAÇÃO DA RPV. MORA DA AUTARQUIA NÃO CONFIGURADA NO PRESENTE CASO. VERBA INDEVIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Ressalte-se, no que tange à possibilidade de fixação de honorários advocatícios em execução contra a fazenda pública não embargada, que o Grupo de Câ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR DEFERIDA PARA OBRIGAR OS REQUERIDOS A APRESENTAR PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. DESTRUIÇÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EM TRANSAÇÃO PENAL. FATOS OCORRIDOS HÁ DEZ ANOS. REQUISITOS DO ART. 12 DA LEI N. 7.347/85. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. "Carece do requisito do "periculum in mora" o pedido liminar para compensação ambiental, cujo "objetivo é a substituição dos bens lesados por outros funcionalmente equivalentes, ainda que situados em local diferente." (Direito do ambiente. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007,p. 818), porquanto não verifica perigo ao meio ambiente ou comprometimento da eficácia da prestação jurisdicional. (AI n. 2009.071203-0, de Armazém, Rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, julgado em 05.05.2010)." (AI n. 2009.050061-7, Rel. Des. Cláudio Barreto Dutra). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044817-6, de Fraiburgo, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR DEFERIDA PARA OBRIGAR OS REQUERIDOS A APRESENTAR PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. DESTRUIÇÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EM TRANSAÇÃO PENAL. FATOS OCORRIDOS HÁ DEZ ANOS. REQUISITOS DO ART. 12 DA LEI N. 7.347/85. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. "Carece do requisito do "periculum in mora" o pedido liminar para compensação ambiental, cujo "objetivo é a substituição dos bens lesados por outros funcionalmente equivalentes, ainda que situados em local dife...
APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS DE EMPRESA. MATÉRIA AFETA AO DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006704-8, de Biguaçu, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS DE EMPRESA. MATÉRIA AFETA AO DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006704-8, de Biguaçu, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016501-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016501-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR DEFERIDA PARA OBRIGAR OS REQUERIDOS A APRESENTAR PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. DESTRUIÇÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EM TRANSAÇÃO PENAL. FATOS OCORRIDOS HÁ DEZ ANOS. REQUISITOS DO ART. 12 DA LEI N. 7.347/85. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. "Carece do requisito do "periculum in mora" o pedido liminar para compensação ambiental, cujo "objetivo é a substituição dos bens lesados por outros funcionalmente equivalentes, ainda que situados em local diferente." (Direito do ambiente. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007,p. 818), porquanto não verifica perigo ao meio ambiente ou comprometimento da eficácia da prestação jurisdicional. (AI n. 2009.071203-0, de Armazém, Rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, julgado em 05.05.2010)." (AI n. 2009.050061-7, Rel. Des. Cláudio Barreto Dutra). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047508-7, de Fraiburgo, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR DEFERIDA PARA OBRIGAR OS REQUERIDOS A APRESENTAR PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. DESTRUIÇÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EM TRANSAÇÃO PENAL. FATOS OCORRIDOS HÁ DEZ ANOS. REQUISITOS DO ART. 12 DA LEI N. 7.347/85. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. "Carece do requisito do "periculum in mora" o pedido liminar para compensação ambiental, cujo "objetivo é a substituição dos bens lesados por outros funcionalmente equivalentes, ainda que situados em local dife...