REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENERGIA ELÉTRICA. CORTE NO FORNECIMENTO. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO POR SUPOSTO INADIMPLEMENTO. FATURAS DEVIDAMENTE QUITADAS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA SUSPENSÃO DA ENERGIA. ILEGALIDADE DOS ATOS. DIREITO LIQUIDO E CERTO DO CONSUMIDOR CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. REMESSA DESPROVIDA. "A questão dos autos refere-se à suspensão do fornecimento de energia elétrica relativamente a débitos pretéritos. Neste particular, o STJ pacificou entendimento de que corte de fornecimento de energia pressupõe inadimplência de conta regular, isto é, a do mês do consumo. Em se tratando de débitos antigos, deve a concessionária utilizar-se dos meios ordinários de cobrança; caso contrário, há se ter por caracterizada infringência do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (AgRg no Ag 1.258.939/RS, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 5-8-2010)." (Apelação Cível em Mandado de Segurança, 2013.081549-4, Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, da Capital, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 25/02/2014). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.017979-3, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENERGIA ELÉTRICA. CORTE NO FORNECIMENTO. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO POR SUPOSTO INADIMPLEMENTO. FATURAS DEVIDAMENTE QUITADAS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA SUSPENSÃO DA ENERGIA. ILEGALIDADE DOS ATOS. DIREITO LIQUIDO E CERTO DO CONSUMIDOR CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. REMESSA DESPROVIDA. "A questão dos autos refere-se à suspensão do fornecimento de energia elétrica relativamente a débitos pretéritos. Neste particular, o STJ pacificou entendimento de que corte de fornecimento de energia pressupõe inadimplência de conta regular, i...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO ATRAVÉS DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO QUE A FIXAÇÃO SÓ É DEVIDA QUANDO TRANSCORRIDOS MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS DA INTIMAÇÃO DA RPV. MORA DA AUTARQUIA NÃO CONFIGURADA NO PRESENTE CASO. VERBA INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Ressalte-se, no que tange à possibilidade de fixação de honorários advocatícios em execução contra a fazenda pública não embargada, que o Grupo de Câmaras de Direito Público, em sessão realizada no dia 09-10-2013, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, sedimentou, por votação unânime, o entendimento de que os honorários advocatícios em execução de sentença de "pequeno valor", sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetive o pagamento no prazo de 60 dias para cumprimento da RPV, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01 [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2010.052642-6, de Lauro Müller, rel. Des. Cid Goulart, j. 06-05-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088952-3, de Orleans, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO ATRAVÉS DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO QUE A FIXAÇÃO SÓ É DEVIDA QUANDO TRANSCORRIDOS MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS DA INTIMAÇÃO DA RPV. MORA DA AUTARQUIA NÃO CONFIGURADA NO PRESENTE CASO. VERBA INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Ressalte-se, no que tange à possibilidade de fixação de honorários advocatícios em execução contra a fazenda pública não embargada, que o G...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Fabiane Alice Müller Heinzen Gerent
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO ATRAVÉS DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO QUE A FIXAÇÃO SÓ É DEVIDA QUANDO TRANSCORRIDOS MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS DA INTIMAÇÃO DA RPV. MORA DA AUTARQUIA NÃO CONFIGURADA NO PRESENTE CASO. VERBA INDEVIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Ressalte-se, no que tange à possibilidade de fixação de honorários advocatícios em execução contra a fazenda pública não embargada, que o Grupo de Câmaras de Direito Público, em sessão realizada no dia 09-10-2013, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, sedimentou, por votação unânime, o entendimento de que os honorários advocatícios em execução de sentença de "pequeno valor", sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetive o pagamento no prazo de 60 dias para cumprimento da RPV, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01 [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2010.052642-6, de Lauro Müller, rel. Des. Cid Goulart, j. 06-05-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.041013-9, de Mondaí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO ATRAVÉS DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO QUE A FIXAÇÃO SÓ É DEVIDA QUANDO TRANSCORRIDOS MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS DA INTIMAÇÃO DA RPV. MORA DA AUTARQUIA NÃO CONFIGURADA NO PRESENTE CASO. VERBA INDEVIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Ressalte-se, no que tange à possibilidade de fixação de honorários advocatícios em execução contra a fazenda pública não embargada, que o Grupo de Câ...
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E DIREITO DE REGRESSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÕES CONEXAS. INSURGÊNCIAS DO RÉU QUANTO AO RECONHECIMENTO DE SUA CULPA PELO ACIDENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIANDO A INVASÃO DE PREFERENCIAL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES ESTAMPADAS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA. INEXISTÊNCIA DE MELHOR PROVA EM CONTRÁRIO. EXEGESE DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CULPA DEMONSTRADA. DEVER DE RESSARCIMENTO DO VALOR DA FRANQUIA DO SEGURO DESEMBOLSADO PELO PROPRIETÁRIO DO OUTRO VEÍCULO. DIREITO REGRESSIVO DA SEGURADORA RECONHECIDO EM AÇÃO AUTÔNOMA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 786, DO CC E SÚMULA 188, DO STF. SENTENÇAS MANTIDAS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. O boletim de ocorrência firmado por autoridade competente, notadamente quando esclarecedor acerca da dinâmica do acidente e de seu culpado, goza de presunção relativa de veracidade (juris tantum), podendo ser derruída somente por provas robustas em sentido contrário. Em acidente de trânsito, não há como se afastar a culpa exclusiva e preponderante do condutor que, ao cruzar rodovia, via considerada como preferencial, obstrui a passagem de outro motorista que seguia regularmente com prioridade de passagem e dá causa ao acidente. Aquele que pretende ingressar em pista preferencial tem a obrigação de certificar-se de que não existem veículos circulando naquela via, atentando-se para o fluxo de trânsito antes de iniciar a manobra. Nos termos da Súmula 188 do STF e da legislação de regência, "o segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro." (CC, art. 786) (TJSC, Apelação Cível n. 2008.009755-7, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-06-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E DIREITO DE REGRESSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÕES CONEXAS. INSURGÊNCIAS DO RÉU QUANTO AO RECONHECIMENTO DE SUA CULPA PELO ACIDENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIANDO A INVASÃO DE PREFERENCIAL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES ESTAMPADAS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA. INEXISTÊNCIA DE MELHOR PROVA EM CONTRÁRIO. EXEGESE DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CULPA DEMONSTRADA. DEVER DE RESSARCIMENTO DO VALOR DA FRANQUIA DO SEGURO DESEMBOLSADO PELO PROPRIETÁRIO DO OUTRO VEÍCULO. DIREITO REGRESSIVO DA SEGUR...
Data do Julgamento:16/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. PEDIDO DE REPARTIÇÃO E ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR ESCRITÓRIO CONSTITUÍDO NO DECORRER DA FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA HONORÁRIA QUE FOI ESTIPULADA EXCLUSIVAMENTE PARA O PROCESSO DE CONHECIMENTO E PARA OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DOS HONORÁRIOS NAS FASES DE EXECUÇÃO E HONORÁRIOS QUE NÃO SE PRESUME. 2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. ATOS PRATICADOS NO EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. AUSÊNCIA DE DOLO. BOA-FÉ PRESUMIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "Os embargos do devedor correspondem à ação de conhecimento, que não se confunde com a de execução. Por isso, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma autônoma e independente em cada uma das referidas ações [...]" (STJ, AgRg no REsp 1.341.924/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 2/4/2013). Ainda que seja possível a unificação da verba honorária para as fases de execução de sentença e embargos à execução, tal unificação deve ser expressamente consignada pelo magistrado, não se presume. 2. Se a parte atuou nos limites do exercício regular de um direito, pleiteando verba honorária que entendia lhe caber, não agindo de modo a configurar conduta desonesta, maldosa ou temerária, não há que incidir a reprimenda por litigância de má-fé, sendo presumida a boa-fé. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.014795-8, de Criciúma, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. PEDIDO DE REPARTIÇÃO E ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR ESCRITÓRIO CONSTITUÍDO NO DECORRER DA FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA HONORÁRIA QUE FOI ESTIPULADA EXCLUSIVAMENTE PARA O PROCESSO DE CONHECIMENTO E PARA OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DOS HONORÁRIOS NAS FASES DE EXECUÇÃO E HONORÁRIOS QUE NÃO SE PRESUME. 2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. ATOS PRATICADOS NO EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. AUSÊNCIA DE DOLO. BOA-FÉ PRESUMIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "Os embargos do devedor cor...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENSÃO DE VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO MEDIANTE A CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DO VALOR DAS PRESTAÇÕES (O INCONTROVERSO OU O PACTUADO, A CRITÉRIO DO JUÍZO) E AUTORIZAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO, POIS NÃO FOI DEMONSTRADA A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. A antecipação dos efeitos da tutela pressupõe, além da presença do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a prova inequívoca da verossimilhança do direito invocado, o que, no caso, não se vislumbra, pois não foi demonstrada a cobrança de encargos indevidos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.087342-7, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENSÃO DE VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO MEDIANTE A CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DO VALOR DAS PRESTAÇÕES (O INCONTROVERSO OU O PACTUADO, A CRITÉRIO DO JUÍZO) E AUTORIZAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO, POIS NÃO FOI DEMONSTRADA A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. A antecipa...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENSÃO DE VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO MEDIANTE A CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DO VALOR DAS PRESTAÇÕES E AUTORIZAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. CONTRATO NÃO EXIBIDO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO, POIS NÃO FOI DEMONSTRADA A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A antecipação dos efeitos da tutela pressupõe, além da presença do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a prova inequívoca da verossimilhança do direito invocado, o que, no caso, não se vislumbra, pois não foi demonstrada a cobrança de encargos indevidos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.009676-7, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENSÃO DE VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO MEDIANTE A CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DO VALOR DAS PRESTAÇÕES E AUTORIZAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. CONTRATO NÃO EXIBIDO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO, POIS NÃO FOI DEMONSTRADA A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A antecipação dos efeitos da tutela pressupõe, além da presença do fundado r...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DEFERIMENTO DO PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA VEDAR A INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES MEDIANTE O DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR INTEGRAL DAS PRESTAÇÕES, BEM AINDA AUTORIZAR A MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO, POIS NÃO FOI DEMONSTRADA A COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUE É INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. RELAÇÃO TRAVADA ENTRE MUTUÁRIO E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE É DE CONSUMO. SÚMULA N. 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, COM BASE NO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO PROVIDO EM PARTE. A antecipação dos efeitos da tutela pressupõe, além da presença do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a prova inequívoca da verossimilhança do direito invocado, o que não se vislumbra no caso concreto, pois não foi demonstrada a cobrança de encargos abusivos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.077570-5, de Timbó, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DEFERIMENTO DO PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA VEDAR A INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES MEDIANTE O DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR INTEGRAL DAS PRESTAÇÕES, BEM AINDA AUTORIZAR A MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO, POIS NÃO FOI DEMONSTRADA A COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUE É INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. RELAÇÃO TRAVADA E...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA PARTE SEGURADA PROVIDO EM PARTE. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74) - ressalvado o entendimento deste Relator, que entende que o valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011456-0, de Porto Belo, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MODIFICAÇÃO DA NORMA DE REGÊNCIA DO SEGURO DPVAT (LEI N. 6.194/1974) PELA LEI N. 11.482/2007. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEIXOU DE SER CALCULADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS E PASSOU PARA VALORES FIXOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS R$ 13.500,00. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL COM A RESSALVA DO RELATOR. RECURSO DA PARTE SEGURADA PROVIDO EM PARTE. Respeitando o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça, "em ação...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO VISANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO DISPONIBILIZADOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. MEDICAMENTO PADRONIZADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DEVIDO À DISPONIBILIZAÇÃO DO MEDICAMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PREPONDERÂNCIA SOBRE A NÃO PADRONIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. TERAPIAS ALTERNATIVAS. DIREITO AO TRATAMENTO ADEQUADO E EFICAZ. CONTRACAUTELA SUBSTITUIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA POR SEQUESTRO DE VALORES. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012055-6, de Urussanga, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO VISANDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO DISPONIBILIZADOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. MEDICAMENTO PADRONIZADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DEVIDO À DISPONIBILIZAÇÃO DO MEDICAMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PREPONDERÂNCIA SOBRE A NÃO PADRONIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. TERAPIAS ALTERNATIVAS. DIREITO AO TRATAMENTO ADEQUADO E EFICAZ. CONTRACAUTELA SUBSTITUIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA POR SEQUESTRO DE VALORES. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO....
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DA TAXA DE SERVIÇOS. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO NÃO CONTEMPLADO NA INICIAL. NÃO CONHECIDO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. POSSIBILIDADE. Para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. Recurso conhecido em parte e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032641-9, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DA TAXA DE SERVIÇOS. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO NÃO CONTEMPLADO NA INICIAL. NÃO CONHECIDO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO DESTINADA À ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENSÃO DE IMPEDIR A INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO E DOS GARANTES NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. EXIBIÇÃO DO CONTRATO CUJA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA É INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA NAS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO EM FACE DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. VEDAÇÃO, APENAS, DA SUA EXIGÊNCIA EM PERIODICIDADE INFERIOR À MENSAL, PORQUE IMPORTA EM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE QUE, APARENTEMENTE, NÃO ESTÁ CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. DISCUSSÃO RELACIONADA À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO E À RETIRADA DO NOME DOS "GARANTES" DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES QUE FICA PREJUDICADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. A antecipação dos efeitos da tutela pressupõe, além da presença do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a prova inequívoca da verossimilhança do direito invocado, o que, no caso, não se vislumbra, pois não foi demonstrada a cobrança de encargos indevidos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.050203-0, de Lauro Müller, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO DESTINADA À ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENSÃO DE IMPEDIR A INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO E DOS GARANTES NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. EXIBIÇÃO DO CONTRATO CUJA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA É INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PRÁTICA ADMITIDA NAS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO EM FACE DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL. VEDAÇÃO, APENAS, DA SUA EXIGÊNCIA EM PERIODICIDADE INFERIOR À MENSAL,...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLEITO LASTREADO NA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES - CONTROVÉRSIA QUE RESIDE APENAS NA PRESENÇA DE ABALO MORAL PASSÍVEL DE ENSEJAR REPARAÇÃO - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO. Inexistindo qualquer relação negocial entre as partes envolvidas no litígio, a matéria recursal é de competência das Câmaras de Direito Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040610-9, de Brusque, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLEITO LASTREADO NA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES - CONTROVÉRSIA QUE RESIDE APENAS NA PRESENÇA DE ABALO MORAL PASSÍVEL DE ENSEJAR REPARAÇÃO - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO. Inexistindo qualquer relação negocial entre as partes envolvidas no litígio, a matéria...
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 21.3.2013. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, ESTA QUE FOI REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC. AUSÊNCIA DO EFEITO VINCULANTE PORQUE DECISÃO TOMADA POR MAIORIA. POSIÇÃO UNIFORME DA CÂMARA EM RELAÇÃO AO TEMA, NÃO SE IGNORANDO QUE, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A DISCUSSÃO AINDA PERSISTE. VALIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL, PORQUE FOI DEMONSTRADA A CONVENÇÃO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGO QUE NÃO FOI PACTUADO E, TAMPOUCO, EXIGIDO. DISCUSSÃO INÓCUA. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO QUE INVIABILIZA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. LEGALIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E INVIABILIDADE DA SUA MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM FINANCIADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI. N. 1.060, DE 5.2.1950, EM RELAÇÃO AO MUTUÁRIO, POIS ELE COMPROVOU A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA E NESTA SITUAÇÃO SE MANTEVE AO LONGO DA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS QUE POSSAM AFASTAR O BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. Os juros remuneratórios, na cédula de crédito bancário, não estão limitados em 12% (doze por cento) ao ano. A limitação dá-se em relação à taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central, o critério objetivo para a apuração da abusividade no negócio submetido ao Código de Defesa do Consumidor. 3. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (recurso especial n. 973.827, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relatora para o acórdão a ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). 4. O Órgão Especial do TJSC reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória n. 1.963-17/00, esta que foi reeditada sob o n. 2.170-36/01. Contudo, nos termos do que está posto no parágrafo único do artigo 160 do Regimento Interno da Casa, trata-se de decisão que não vincula a Câmara isolada. 5. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1.058.114, do Rio Grande do Sul, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator para o acórdão o ministro João Otávio Noronha, j. em 12.8.2009). 6. Ausente o pacto e a exigência da correção monetária, inócua é a discussão travada a tal respeito. 7. O inadimplemento substancial da dívida inviabiliza a descaracterização da mora e, por consequência, a pretensão do mutuário de manutenção na posse do veículo financiado e de exclusão do nome dos cadastros restritivos ao crédito. 8. Se ambos os litigantes são vencidos e vencedores, as custas e os honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídos, autorizada a compensação destes últimos e observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060, de 5.2.1950, em relação ao mutuário que litiga sob o manto da assistência judiciária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056150-8, de São José, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUR...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO DE LINHA DE CRÉDITO. INADIMPLEMENTO DO PARCELAS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. INEXISTÊNCIA DE DANO. A concessão de crédito insere-se na órbita da liberalidade ou da discricionariedade da instituição financeira. Por isso, situa-se no âmbito do exercício regular de um direito reconhecido o bloqueio de linha de crédito, quando o cliente, embora notificado, permanece inadimplente em face da obrigações originárias de contrato firmado com a mesma instituição financeira. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013172-4, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO DE LINHA DE CRÉDITO. INADIMPLEMENTO DO PARCELAS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. INEXISTÊNCIA DE DANO. A concessão de crédito insere-se na órbita da liberalidade ou da discricionariedade da instituição financeira. Por isso, situa-se no âmbito do exercício regular de um direito reconhecido o bloqueio de linha de crédito, quando o cliente, embora notificado, permanece inadimplente em face da obrigações originárias de contrato firmado com a m...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO NA SUA POSSE. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, DISPOSTOS NO ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO OBSERVADA. IRRELEVÂNCIA, NO EM COMENTO, DA PROPOSTA DE CONSIGNAÇÃO DAS PARCELAS, DIANTE DA CITADA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO PLEITO EXORDIAL (ART. 273 DO CPC). RECURSO DESPROVIDO. "Para a vedação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito deve-se ter, necessária e concomitantemente, a presença desses três elementos: 1) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; 2) haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; 3) depósito do valor referente à parte tida por incontroversa do débito ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado". A ausência, no caso concreto, de dois dos requisitos, quais sejam, a aparência do bom direito e o depósito de valor considerado plausível em face ao débito existente, importa em não afastamento dos efeitos da mora e conseqüente inacolhida do não protesto e da não inscrição ou retirada do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, assim como da manutenção do agravado na posse do bem objeto do ajuste" (TJSC, Apelação cível n. 2005.012738-7, de São José, Relator Des. Alcides Aguiar). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037103-3, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO NA SUA POSSE. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, DISPOSTOS NO ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO OBSERVADA. IRRELEVÂNCIA, NO EM COMENTO, DA PROPOSTA DE CONSIGNAÇÃO DAS PARCELAS, DIANTE DA CITADA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO PLEITO EXORDIAL (ART....
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E RECONVENÇÃO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO ABSOLUTO. NULIDADE SE HOUVER PREJUÍZO ÀS PARTES. "O princípio da identidade física do juiz não possui caráter absoluto. Se não ficar caracterizado prejuízo às partes, sobretudo no tocante aos princípios do contraditório e da ampla defesa, não é viável reconhecer-se a nulidade do decisum apenas por ter sido prolatado por julgador diverso do que presidiu a instrução do feito" (STJ, REsp. n. 1.441.749/BA, Quarta Turma, rel. Min. Raul Araújo, DJe de 9-4-2014). UTILIZAÇÃO DE MERCADORIA ADQUIRIDA PARA VIABILIZAR ATIVIDADE PRODUTIVA. RELAÇÃO EMINENTEMENTE COMERCIAL. NÃO APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Não há relação de consumo quando a sociedade empresária adquire produto para viabilizar a sua própria atividade produtiva. DÉBITO DEMONSTRADO. NOTA FISCAL TRAZIDA AOS AUTOS JUNTAMENTE COM A INFORMAÇÃO DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO INVOCADO. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Comprovada a relação entre as empresas litigantes com a juntada da nota fiscal e a comprovação da efetiva entrega das mercadorias, é inconteste a existência do débito representado pelos expedientes aludidos, os quais não foram desconstituídos pela parte devedora, ônus que lhe incumbia de acordo com o art. 333, I, do CPC. VÍCIO FORMAL DO PROTESTO. DÍVIDA NÃO ADIMPLIDA. DANO MORAL INEXISTENTE Apesar de reconhecida a irregularidade no protesto, por invalidade no procedimento, a dívida contraída persiste, não sendo a mera ocorrência de irregularidade formal no protesto dê ensejo à indenização por abalo moral. RECONVENÇÃO COM PLEITO DE COBRANÇA. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO INADIMPLIDO. CONDENAÇÃO. Com a declaração de existência de negócio jurídico reconhecido na ação principal, que ficou inadimplido, decorrência lógica é o reconhecimento do direito de cobrança em ação reconvencional. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003452-3, de Timbó, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E RECONVENÇÃO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO ABSOLUTO. NULIDADE SE HOUVER PREJUÍZO ÀS PARTES. "O princípio da identidade física do juiz não possui caráter absoluto. Se não ficar caracterizado prejuízo às partes, sobretudo no tocante aos princípios do contraditório e da ampla defesa, não é viável reconhecer-se a nulidade do decisum apenas por ter sido prolatado por julgador diverso do que presidiu a instrução do feito" (STJ, REsp. n. 1.441.749/BA, Quarta Turma, rel. Min. Raul Araújo, DJe...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Telefonia fixa e móvel. Pleito indenizatório sucessivo. Sentença de improcedência (art. 269, inciso I, do CPC), por ter sido a avença firmada após 30.06.1997. Apelo da autora. Pedido de Justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Contrato firmado na modalidade de habilitação. Procedimento realizado após 30.06.1997. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Apelo acolhido. Aplicação do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Ilegitimidade ativa. Alegação de inexistência de direito à emissão acionária em razão de ajuste pactuado na modalidade de habilitação. Circunstância anteriormente esclarecida. Tema superado. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Preliminar afastada. Mérito. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência, a partir de então, de atualização monetária e juros legais. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Direito reconhecido. Dobra acionária. Cabimento. Litigância de má-fé da demandante. Fato não verificado. Correção monetária pelo INPC. Índice oficial estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça. Juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Artigos 219, caput, do Código de Processo Civil, 960 do Código Civil de 1916, 397, parágrafo único, 405 e 406 do Código Civil de 2002 e 161, § 1°, do Código Tributário Nacional. Precedentes. Procedência, em parte, do pedido. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077737-6, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Telefonia fixa e móvel. Pleito indenizatório sucessivo. Sentença de improcedência (art. 269, inciso I, do CPC), por ter sido a avença firmada após 30.06.1997. Apelo da autora. Pedido de Justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Contrato firmado na modalidade de habilitação. Procedimento realizado após 30.06.1997. Circuns...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. PRELIMINARES. NULIDADE DA EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXECUTÁVEL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. EVENTUAIS EXCESSOS NÃO RETIRAR O CARÁTER EXECUTIVO DA CÉDULA. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO. ART. 614, II, DO CPC. EVOLUÇÃO DO DÉBITO PORMENORIZADA. CÁLCULO QUE PROPORCIONOU AO DEVEDOR VASTO CONHECIMENTO SOBRE O DÉBITO FINAL EXIGIDO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. LEGALIDADE DO PACTUADO. MANUTENÇÃO. "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12% (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". (Enunciado I do Grupo de Câmaras de Direito Comercial). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 93 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DAQUELA CORTE. - "A capitalização dos juros é admissível quando pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize. Assim, permite-se sua cobrança na periodicidade mensal nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial (Decreto-lei n. 167/67 e Decreto-lei n. 413/69), bem como nas demais operações realizadas pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que celebradas a partir da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17 (31.3.00)". (STJ, AgRg no AREsp 138553 / SC. Rel. Min. Sidnei Beneti. Julgado em 19/06/2012). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE REGRAMENTO PRÓPRIO QUE DEFINE OS ENCARGOS MORATÓRIOS PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA CONTRATUAL. PACTUAÇÃO TÃO SOMENTE DOS JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL. LEGALIDADE DOS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, EIS QUE AUSENTE PREVISÃO NA CÉDULA. MORA CARACTERIZADA. LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual. ÔNUS SUCUMBENCIAL READEQUADO. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037271-9, de Fraiburgo, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. PRELIMINARES. NULIDADE DA EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXECUTÁVEL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. EVENTUAIS EXCESSOS NÃO RETIRAR O CARÁTER EXECUTIVO DA CÉDULA. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO ATUALIZADO. ART. 614, II, DO CPC. EVOLUÇÃO DO DÉBITO PORMENORIZADA. CÁLCULO QUE PROPORCIONOU AO DEVEDOR VASTO CONHECIMENTO SOBRE O DÉBITO FINAL EXIGIDO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. ENUNCIADO I DO GRU...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO E RECONVENÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DO RÉU/RECONVINTE. CUMULAÇÃO DOS ENCARGOS DE MORA, MULTA MORATÓRIA E JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITOS NÃO CONHECIDOS. ILEGALIDADE DA ANTECIPAÇÃO DO VRG. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DOS AUTOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. REJEIÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR, CONSTANTE NO CONTRATO, SEM SUCESSO. POSTERIOR PROTESTO DO TÍTULO E INTIMAÇÃO POR EDITAL PELA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DA COMARCA DO LOCAL DETERMINADO PARA O ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. LEGALIDADE. MORA CARACTERIZADA. DEVOLUÇÃO DO VRG. POSSIBILIDADE. OPÇÃO DE COMPRA QUE NÃO MAIS SERÁ EXERCIDA PELO DEVEDOR, EVITANDO-SE, ASSIM, O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL, DIANTE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO RÉU NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO POR PARTE DO BANCO AUTOR. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INADIMPLEMENTO DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE ABALO MORAL. ÔNUS SUCUMBENCIAL. RESCISÃO DE CONTRATO. RECONHECIDA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO BANCO AUTOR. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECONVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. Recurso de João Couto conhecido em parte e, nesta desprovido. Recurso do Banco Finasa S/A conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030686-4, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO E RECONVENÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DO RÉU/RECONVINTE. CUMULAÇÃO DOS ENCARGOS DE MORA, MULTA MORATÓRIA E JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITOS NÃO CONHECIDOS. ILEGALIDADE DA ANTECIPAÇÃO DO VRG. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DOS AUTOS. MATÉRIA...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial