APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES OU, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA REQUERIDA EM FACE DA INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL E INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE AO ART. 6º, INCISO VIII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA VERIFICADA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DO REQUERENTE QUE ENCONTRA AMPARO NOS ARTS. 844 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDADA QUE NÃO NEGA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA, PORÉM DEFENDE QUE NÃO PODE SER COMPELIDA A APRESENTAR OS DOCUMENTOS. ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA. DEVER DA REQUERIDA DE EXIBIR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES QUANDO INSTADA JUDICIALMENTE A FAZÊ-LO. EXEGESE DOS ARTS. 6º, INCISO III E 43 AMBOS DA LEI N. 8.078/90. LETARGIA DA RÉ EM EXIBIR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NO PRAZO FIXADO PELO JUÍZO A QUO. ATO QUE DESAFIA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO VERTIDA NO ART. 359 DO CPC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITA AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA DE FUNDO ALBERGADA. "[...] na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização" (Min. Aldir Passarinho Junior). MONTANTE INDENITÁRIO. AÇÕES CONFORME VALOR DE NEGOCIAÇÃO NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO PAGAMENTO OU REQUERIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE IN CASU. CRITÉRIO DA MAIOR COTAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO INAPLICÁVEL ANTE A AUSÊNCIA DE PEDIDO DO AUTOR E A PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. PLEITO DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CALCADO NA REFORMA DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO IN TOTUM DO DECISUM QUE REDUNDA NO SEU INACOLHIMENTO. RECURSOS IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031787-4, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES OU, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA REQUERIDA EM FACE DA INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL E INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR....
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NO PÓRTICO INAUGURAL. INCONFORMISMO DO MUTUÁRIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. MATÉRIA REPRODUZIDA EM SEDE DE RECURSO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO DEMANDANTE NESTE TÓPICO. INTERESSE RECURSAL INEXISTENTE. ESMIUÇAMENTO VEDADO NESTA SEARA. Juros remuneratórios contratados. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA "CARTA DA PRIMAVERA". NORMA ENQUANTO VIGENTE QUE NÃO POSSUÍA EFICÁCIA PLENA. INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR REGULAMENTANDO A MATÉRIA. SÚMULA vinculante 7 do EXCELSO PRETÓRIO. LEI DA USURA. SÚMULA 596 do STF. APLICAÇÃO DA LEI N. 4.595/64. COMPETÊNCIA DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. REMUNERAÇÃO DOS JUROS estremada AO PERCENTUAL PRATICADO pelo MERCADO EM OPERAÇÃO ANÁLOGA. INTELIGÊNCIA DO eNUNCIADO I DO gRUPO DE CÂMARAS DE dIREITO COMERCIAL DESTE AREÓPAGO E SÚMULA 382 DA CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.061.530/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, QUE ESTIPULOU A INOCORRÊNCIA DE ABUSIVIDADE DOS JUROS COMPENSATÓRIOS CONTRATUAIS QUANDO OBSERVADA A TAXA MÉDIA PRATICADA EM MERCADO. CASO CONCRETO NO QUAL OS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS SÃO IDÊNTICOS AO PERCENTUAL DIVULGADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL NA CHAMADA TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE INEXISTENTE. MANUTENÇÃO DO DECISUM NESTE VIÉS. ANATOCISMO. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36. PERMISSIVIDADE A PARTIR DE 31-3-00 DESDE QUE ADREDEMENTE PACTUADA Impossibilidade. Comando normativo que foi declarado inconstitucional por esta corte na arguição de inconstitucionalidade em apelação cível n. 2007.059574-4/0001.00, julgada sob a batuta do desEMBARGADOR Lédio rosa de andrade, em 16-2-11. Extensão de seus efeitos a este julgado. Ausência de submissão desta corte ao pronunciamento vazado pela ministra maria isabel galotti no REsp 973827/RS, que trata do julgamento das questões repetitivas. CASO CONCRETO em que a incidência do anatocismo, embora expressamente prevista, não pode ser admitida em razão da natureza do contrato. cômputo exponencial de juros permitido apenas na forma anual. Inteligência dO ART. 6º, INCISO iii, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. Reforma da sentença sobre o tema. Correção monetária do débito. Encargo que pode ser fixado INCLUSIVE de ofício pelo julgador, sem representar reformatio in pejus. Substituição do igpm PELO INPC/ibge. INTELIGÊNCIA DA LEI N. 8.177/91 E DO PROVIMENTO N. 13/95 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DECISUM ALTERADO NESTE TÓPICO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MATÉRIA NÃO AGITADA NA PETIÇÃO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA. ENFOQUE OBSTADO . ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. VERBA HONORÁRIA FIXADA COM ESPEQUE NO ART. 20, §§ 4º E 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO CPC. APLICABILIDADE DO ART. 20, § 3º, DO MESMO DIPLOMA. COMPENSAÇÃO DO ESTIPÊNDIO VEDADA. EXEGESE DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. "Vencidos e vencedores em partes, os litigantes responderão recíproca e proporcionalmente pelo pagamento das custas processuais e verba honorária, vedada a compensação sob pena de violação ao art. 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil." (Apelação Cível n. 2002.027647-8, de Itajaí, Rel. Desa. Rejane Andersen, j. 22-11-07). REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033244-3, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NO PÓRTICO INAUGURAL. INCONFORMISMO DO MUTUÁRIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. MATÉRIA REPRODUZIDA EM SEDE DE RECURSO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO DEMANDANTE NESTE TÓPICO. INTERESSE RECURSAL INEXISTENTE. ESMIUÇAMENTO VEDADO NESTA SEARA. Juros remuneratórios contratados. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA "CARTA DA PRIMAVERA". NORMA ENQUANTO VIGENTE QUE NÃO POSSUÍA EFICÁCIA PLENA. INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENT...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
INDENIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PRIVADA. SERVIÇOS EDUCACIONAIS DELEGADOS PELO PODER PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00-TJSC COM A REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. O ensino superior, por determinação constitucional expressa, é serviço público, com a sua prestação por instituições privadas condicionando-se à autorização estatal e à fiscalização da Administração Pública. Em sendo assim, discussões recursais que envolvam instituições privadas de ensino superior fogem à competência das Câmaras de Direito Civil deste Tribunal, estando afetas, privativamente, à competência das Câmaras de Direito Público, por força do estabelecido no art. 3.º, do Ato Regimental n. 41/00, com a redação decorrente do Ato Regimental n. 109/10. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.054913-8, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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INDENIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PRIVADA. SERVIÇOS EDUCACIONAIS DELEGADOS PELO PODER PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00-TJSC COM A REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. O ensino superior, por determinação constitucional expressa, é serviço público, com a sua prestação por instituições privadas condicionando-se à autorização estatal e à fiscalização da Administração Pública. Em sendo assim, discussões recursais que envolvam instituições privadas de ensino superior fogem à competência das Câmaras de Direito Ci...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SENTENÇA DE MÉRITO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. QUESTÃO A RESPEITO DA COMPETÊNCIA JÁ ANALISADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. QUESTIONAMENTO COM BASE EM OUTROS ARGUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. ADEMAIS, AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, QUESTÃO PACIFICADA NOS TRIBUNAIS. MP 513/2010 E LEI ORDINÁRIA 12.409/2011. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE LEI. ADEMAIS CONSTITUCIONALIDADE DUVIDOSA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL INDEFERIDA. PEDIDO DE INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO. PLEITO PARA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. SEGURO OBJETO DA AÇÃO DO QUAL A CEF E A UNIÃO NÃO FAZEM PARTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES DEVIDOS AOS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO COLOCAM EM RISCO O FCVS. JULGAMENTO REALIZADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. AUSÊNCIA FUNDAMENTADA DE INTERESSE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FIRMADA. SÚMULA 150 DO STJ. INAPLICABILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de a Constituição Federal em seu artigo 62, inciso I, alínea "b", vedar a edição de Medida Provisória sobre matéria processual civil, e ainda no seu inciso III do referido artigo haver vedação também de edição quando determinada matéria for reservada às leis complementares, e, portanto, ser de duvidosa constitucionalidade a Medida Provisória n. 513/2010 por esta dispor sobre a substituição processual, bem como que a matéria objeto da medida, qual seja, o Sistema Financeiro de Habitação, a qual é reservada à edição de lei complementar, aplicável à Medida Provisória retro o princípio da irretroatividade de lei previsto no art. 6º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, não podendo as normas daquelas e ainda da Lei n. 12.409, de 25 de maio de 2011, promulgada em decorrência da MP 513/2010, surtir efeitos sobre os contratos de seguro firmados antes de entrar em vigor, sob pena de afronta ao direito líquido e certo dos segurados. Não há interesse da Caixa Econômica Federal e da União nos litígios cujo objeto é o contrato de seguro habitacional, uma vez que a CEF é pessoa estranha à relação contratual, principalmente quando não há discussão sobre o contrato de compra e venda ou ainda do financiamento pactuado. Somente a administração dos valores pagos aos beneficiários do seguro habitacional, os quais, a priori, são extraídos do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice do Sistema Financeiro - FESA, composto por numerário privado, e não com seus próprios recursos, é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, a qual só atua subsidiariamente quando a subconta do FESA, qual seja, Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, apresenta deficit, havendo necessidade de se demonstrar que os valores devidos ao segurado em razão do seguro habitacional afetam ou colocam em risco o FCVS para demonstrar o interesse da CEF no litígio. De acordo com a Súmula 150, do Superior Tribunal de Justiça, não verificado o fundamentado interesse da Caixa Econômica Federal que justifique o seu pedido de ingresso no feito, a competência para processar e julgar as demandas que versam sobre seguro habitacional decorrente do Sistema Financeiro de Habitação é da Justiça Comum, não havendo falar em remessa dos autos à Justiça Especializada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.074754-8, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SENTENÇA DE MÉRITO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. QUESTÃO A RESPEITO DA COMPETÊNCIA JÁ ANALISADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. QUESTIONAMENTO COM BASE EM OUTROS ARGUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. ADEMAIS, AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, QUESTÃO PACIFICADA NOS TRIBUNAIS. MP 513/2010 E LEI ORDINÁRIA 12.409/2011. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE LEI. ADEMAIS CONSTITUCIONALIDADE DUVIDOSA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL INDEFERIDA. PEDIDO DE INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO. PLEITO PARA REMESSA DOS AUT...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO. PRETENDIDO INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS E DO CADASTRO DE RESERVA. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSECUÇÃO NO PRÉLIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Constando do edital do concurso - no caso voltado para o ingresso no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar - que a não-classificação dentro do número de vagas disponibilizadas para investidura gradativa, somado ao quantitativo do cadastro de reserva, importaria a eliminação do candidato, impedindo-lhe de participar das fases subsequentes do certame, os impetrantes, por estarem nessa situação, não titularizam direito líquido e certo ao que pretendem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.022970-6, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO. PRETENDIDO INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS E DO CADASTRO DE RESERVA. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSECUÇÃO NO PRÉLIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Constando do edital do concurso - no caso voltado para o ingresso no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar - que a não-classificação dentro do número de vagas disponibilizadas para investidura gradativa, somado ao quantitativo do cadastro de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. MP 513/2010 E LEI ORDINÁRIA 12.409/2011. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE LEI. CONSTITUCIONALIDADE, ADEMAIS, DUVIDOSA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL INDEFERIDA. PEDIDO DE INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO. PLEITO PARA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. SEGURO OBJETO DA AÇÃO DO QUAL A CEF E A UNIÃO NÃO FAZEM PARTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES DEVIDOS AOS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO COLOCAM EM RISCO O FCVS. JULGAMENTO REALIZADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. AUSÊNCIA FUNDAMENTADA DE INTERESSE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FIRMADA. SÚMULA 150 DO STJ. INAPLICABILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de a Constituição Federal em seu artigo 62, inciso I, alínea "b", vedar a edição de Medida Provisória sobre matéria processual civil, e ainda no seu inciso III do referido artigo haver vedação também de edição quando determinada matéria for reservada às leis complementares, e, portanto, ser de duvidosa constitucionalidade a Medida Provisória n. 513/5010 por esta dispor sobre a substituição processual, bem como que a matéria objeto da medida, qual seja, o Sistema Financeiro de Habitação, a qual é reservada à edição de lei complementar, aplicável à Medida Provisória retro o princípio da irretroatividade de lei previsto no art. 6º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, não podendo as normas daquelas e ainda da Lei n. 12.409, de 25 de maio de 2011, promulgada em decorrência da MP 513/2010, surtir efeitos sobre os contratos de seguro firmados antes de entrar em vigor, sob pena de afronta ao direito líquido e certo dos segurados. Não há interesse da Caixa Econômica Federal e da União nos litígios cujo objeto é o contrato de seguro habitacional, uma vez que a CEF é pessoa estranha à relação contratual, principalmente quando não há discussão sobre o contrato de compra e venda ou ainda do financiamento pactuado. Somente a administração dos valores pagos aos beneficiários do seguro habitacional, os quais, a priori, são extraídos do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice do Sistema Financeiro - FESA, composto por numerário privado, e não com seus próprios recursos, é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, a qual só atua subsidiariamente quando a subconta do FESA, qual seja, Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, apresenta deficit, havendo necessidade de se demonstrar que os valores devidos ao segurado em razão do seguro habitacional afetam ou colocam em risco o FCVS para demonstrar o interesse da CEF no litígio. De acordo com a Súmula 150, do Superior Tribunal de Justiça, não verificado o fundamentado interesse da Caixa Econômica Federal que justifique o seu pedido de ingresso no feito, a competência para processar e julgar as demandas que versam sobre seguro habitacional decorrente do Sistema Financeiro de Habitação é da Justiça Comum, não havendo falar em remessa dos autos à Justiça Especializada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029324-1, de Palhoça, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. MP 513/2010 E LEI ORDINÁRIA 12.409/2011. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE LEI. CONSTITUCIONALIDADE, ADEMAIS, DUVIDOSA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL INDEFERIDA. PEDIDO DE INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO. PLEITO PARA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. SEGURO OBJETO DA AÇÃO DO QUAL A CEF E A UNIÃO NÃO FAZEM PARTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES DEVIDOS AOS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO COLOCAM EM RISCO O FCVS. JULGAMENTO REALIZADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO EMANADO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM CHEQUES E EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "Compete às Câmaras de Direito Comercial processar e julgar ações monitórias calcadas em títulos de crédito sem força executiva" (Apelação Cível nº 2012.056309-7, de Itapema. Relator Desembargador Marcus Tulio Sartorato, julgado em 14/08/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067390-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM CHEQUES E EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "Compete às Câmaras de Direito Comercial processar e julgar ações monitórias calcadas em títulos de crédito sem força executiva" (Apelação Cível nº 2012.056309-7, de Itapema. Relator Desembargador Marcus Tulio Sartorato, julgado em 14/08/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067390-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Dire...
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO PROFERIDA PELA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. VINCULAÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR(ART. 54 § 1º, DO RITJSC). NÃO CONHECIMENTO. REMESSA DOS AUTOS À DIRETORIA JUDICIÁRIA PARA REDISTRIBUIÇÃO À PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO . (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066999-0, de Joaçaba, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO PROFERIDA PELA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. VINCULAÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR(ART. 54 § 1º, DO RITJSC). NÃO CONHECIMENTO. REMESSA DOS AUTOS À DIRETORIA JUDICIÁRIA PARA REDISTRIBUIÇÃO À PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO . (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066999-0, de Joaçaba, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTORES QUE SUPOSTAMENTE TIVERAM SUA RESIDÊNCIA INVADIDA POR POLICIAIS MILITARES. DESLOCAMENTO DA GUARNIÇÃO POLICIAL AO LOCAL DOS FATOS PARA APURAR AMEAÇAS DE MORTE PROFERIDAS POR UM DOS AUTORES CONTRA SEUS VIZINHOS. PROVAS DE QUE O AUTOR ESTAVA DESCONTROLADO QUANDO DA CHEGADA DA POLÍCIA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO PREENCHIDO. ÔNUS QUE LHES INCUMBIA. ART. 333, I, DO CPC. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL CARACTERIZADO. DEVER DE ZELAR PELA ORDEM PÚBLICA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Incumbe à parte autora a comprovação do fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição do pleito inicial condenatório. Se não comprovado que a conduta dos agentes públicos que realizaram a busca domiciliar na residência da demandante deu-se de maneira autoritária e violenta, não há que se falar em indenização por danos morais". (Apelação Cível n. 2012.027839-4, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 9.7.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060882-7, de Concórdia, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTORES QUE SUPOSTAMENTE TIVERAM SUA RESIDÊNCIA INVADIDA POR POLICIAIS MILITARES. DESLOCAMENTO DA GUARNIÇÃO POLICIAL AO LOCAL DOS FATOS PARA APURAR AMEAÇAS DE MORTE PROFERIDAS POR UM DOS AUTORES CONTRA SEUS VIZINHOS. PROVAS DE QUE O AUTOR ESTAVA DESCONTROLADO QUANDO DA CHEGADA DA POLÍCIA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO PREENCHIDO. ÔNUS QUE LHES INCUMBIA. ART. 333, I, DO CPC. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL CARACTERIZADO. DEVER DE ZELAR PELA ORDEM PÚBLICA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Incumbe à parte autora a c...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. VALORES ADVINDO DO EXERCÍCIO DO CAUSÍDICO EM DEMANDAS DA DEFENSORIA DATIVA, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/1997. EXTINÇÃO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AO ENTENDIMENTO DE QUE O AUTOR É CARECEDOR DE AÇÃO. ANULAÇÃO DO JULGADO QUE SE IMPÕE. Hipótese em que o juízo entendeu que o autor é carecedor de ação por falta de interesse de agir, tendo em vista a ausência de negativa do Estado em pagar os valores pertinentes ao trabalho desempenhado como defensor dativo em demandas judiciais. Circunstância, contudo, que não fulmina o interesse da parte, porquanto, mudando o que deve ser mudado, "o interesse processual da paciente não fica adstrito à negativa da Administração quanto ao recebimento do medicamento necessário à manutenção da sua saúde. Independentemente de esgotamento da via administrativa, a todos é garantido o direito de acesso à Justiça, nos termos do art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988" (AI n. 2013.029489-6, rel. Des. Jaime Ramos, j. 5-12-2013). PROCESSUAL CIVIL. "CAUSA MADURA". POSSIBILIDADE DE IMEDIATO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PARA RECONHECER O DIREITO DE O AUTOR RECEBER OS VALORES PERTINENTES AOS SERVIÇOS PRESTADOS AOS CIDADÃOS NECESSITADOS. Estando a causa madura para julgamento, a teor do disposto pelo art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, compete ao Tribunal resolver o mérito dos pedidos formulados na inicial. "Sobeja incabível a pretensão, deduzida pelo Estado-réu, de eximir-se da responsabilidade pelo pagamento de honorários advocatícios devidos a causídico que atuou pelo sistema de defensoria dativa e assistência judiciária gratuita, pois ao Estado incumbe tal mister em relação aos financeiramente hipossuficientes, na senda do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República e da Lei Complementar Estadual n. 155/97" (Ap. Cív. n. 2013.025664-5, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 11-6-2013). CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA. APLICABILIDADE CONFORME DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM 10% SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTE VEREDICTO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO, EX VI DO ART. 33, CAPUT, DA LEI COMPLEMENTAR N. 156/1997 (ALTERADA PELA LC N. 524/2010). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016459-6, de Cunha Porã, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. VALORES ADVINDO DO EXERCÍCIO DO CAUSÍDICO EM DEMANDAS DA DEFENSORIA DATIVA, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/1997. EXTINÇÃO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AO ENTENDIMENTO DE QUE O AUTOR É CARECEDOR DE AÇÃO. ANULAÇÃO DO JULGADO QUE SE IMPÕE. Hipótese em que o juízo entendeu que o autor é carecedor de ação por falta de interesse de agir, tendo em vista a ausência de negativa do Estado em pagar os valores pertinentes ao trabalho desempenhado como defensor dativo em demandas judiciais. Circunstância, contudo, que não ful...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERNAÇÃO DE PESSOA COM DISTÚRBIOS MENTAIS. OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO MUNICÍPIO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Segundo a exegese do art. 196 c/c o art. 23, II, ambos da CF, constitui responsabilidade solidária de todos os entes federativos - União, Estado, Distrito Federal e Municípios - garantir o pleno exercício do direito à saúde. 2. Constatada a imprescindibilidade de tratamento psiquiátrico a portador de transtorno mental grave, abandonado pela família e sem a mínima condição de buscar, por si só, o auxílio médico especializado, é de ser julgada procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público com esta finalidade" (AC n. 2006.032244-7, Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076678-2, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERNAÇÃO DE PESSOA COM DISTÚRBIOS MENTAIS. OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO MUNICÍPIO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Segundo a exegese do art. 196 c/c o art. 23, II, ambos da CF, constitui responsabilidade solidária de todos os entes federativos - União, Estado, Distrito Federal e Municípios - garantir o pleno exercício do direito à saúde. 2. Constatada a imprescindibilidade de tratamento psiquiátri...
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. SERVIÇO DE TELEFONIA INTERROMPIDO. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DO BLOQUEIO EFETUADO CALÇADA EM EVENTUAL INADIMPLÊNCIA DA AUTORA NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 20.000,00 EM ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, BEM COMO AOS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. RECURSO DESPROVIDO. É ônus do réu a demonstração de fato extintivo, modificativo e impeditivo do direito dos autores, na forma do art. 333, II, do CPC, condição sem a qual não há como afastar a procedência do pleito inicial. (AC n. 2011.096107-0, de Caçador, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 01.04.2014) A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao efetuar cobrança indevida de valores e, por isso, bloquear os serviços, causando prejuízos ao funcionamento e a credibilidade da empresa, a operadora telefônica responderá pelos danos morais a ela impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. (Apelação Cível n. 2011.071242-2, de Curitibanos, rel. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, DJe 25.06.2012) .. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079555-6, da Capital - Continente, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. SERVIÇO DE TELEFONIA INTERROMPIDO. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DO BLOQUEIO EFETUADO CALÇADA EM EVENTUAL INADIMPLÊNCIA DA AUTORA NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 20.000,00 EM ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, BEM COMO AOS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. RECURSO DESPROVIDO. É ônus do réu a demonstração de fato extintivo, modificativo e impeditivo do direito dos autores, na forma do art. 333, II, do CPC, condição sem a qual não há como afas...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO INFLACIONÁRIO CUMULADA COM COBRANÇA DE VALORES. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR MORTE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. MATÉRIA CONSOLIDADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. RECURSO PROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.031514-5, de Capinzal, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 11-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018533-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO INFLACIONÁRIO CUMULADA COM COBRANÇA DE VALORES. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR MORTE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. MATÉRIA CONSOLIDADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. RECURSO PROVIDO. "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinist...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DOS AUTORES. FALSA IMPUTAÇÃO DE CRIME. PROVAS INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A SITUAÇÃO NARRADA. ÔNUS PROCESSUAL A CARGO DOS DEMANDANTES (ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ACEITAÇÃO DA TRANSAÇÃO PENAL QUE NÃO IMPORTA NO RECONHECIMENTO DA CULPA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Inexistindo provas sobre os danos experimentados pelo autor, e dando-se por certo que competia a ele demonstrar a existência dos fatos constitutivos de seu direito, à luz do que dispõe o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, impossível dar guarida ao pedido de indenização por danos materiais." (Apelação Cível n. 2007.021001-1, de Balneário Camboriú, relator Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, julgada em 25.09.2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061437-3, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-06-2014).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DOS AUTORES. FALSA IMPUTAÇÃO DE CRIME. PROVAS INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A SITUAÇÃO NARRADA. ÔNUS PROCESSUAL A CARGO DOS DEMANDANTES (ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ACEITAÇÃO DA TRANSAÇÃO PENAL QUE NÃO IMPORTA NO RECONHECIMENTO DA CULPA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Inexistindo provas sobre os danos experimentados pelo autor, e dando-se por certo que competia a ele demonstrar a existência dos fatos constitutivos de seu direito, à luz do que dispõe o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civi...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (MUNICÍPIO DE PALHOÇA). ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO VISANDO À COBRANÇA DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTERIORMENTE À IMPETRAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "A Lei n. 2.071/1991, do município de Palhoça, assegurou aos seus servidores públicos o direito à percepção do adicional por tempo de serviço a ser pago em 2% (dois por cento) sobre o vencimento por cada ano de trabalho. Além disso, a norma estabeleceu que o cálculo da vantagem consideraria todo o período laborado para a Municipalidade, ainda que sob o vínculo celetista, o que, aliás, já constava na Lei n. 2.023/1990" (1ª CDP, RNMS n. 2010.035529-8, Des. Vanderlei Romer; 2ª CDP, ACMS n. 2012.048624-5, Des. Francisco Oliveira Neto; 3ª CDP, ACMS n. 2010.031317-3, Des. Francisco Oliveira Neto; 4ª CDP, RNMS n. 2012.048629-0, Des. José Volpato de Souza). 02. A concessão do mandado de segurança "não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria" (STF, Súmula 271). Do montante das prestações vencidas deverá ser descontado o quantum do adicional por tempo de serviço já percebido pelo servidor, no mesmo período, seja a título de "anuênio" ou de "quinquênio". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025296-3, de Palhoça, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (MUNICÍPIO DE PALHOÇA). ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO VISANDO À COBRANÇA DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTERIORMENTE À IMPETRAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "A Lei n. 2.071/1991, do município de Palhoça, assegurou aos seus servidores públicos o direito à percepção do adicional por tempo de serviço a ser pago em 2% (dois por cento) sobre o vencimento por cada ano de trabalho. Além disso, a norma estabeleceu que o cálculo da vantagem consideraria todo o período laborado pa...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. ICMS. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO VISANDO O RECONHECIMENTO DO DIREITO AO APROVEITAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. VIABILIDADE. "Conforme preconiza a jurisprudência corrente, é viável o manejo de pedido declaratório para assegurar, em tese, o aproveitamento de crédito tributário (REsp 468.034/SP, Rel. Min. Eliana Calmon). A par dessa premissa, eventual discussão em torno dos efeitos da declaração não afasta o evidenciado interesse e a possibilidade da impetração que reclama, entre outros pedidos, o reconhecimento de relação jurídico-tributária" (TJSC, AC n. 2009.055495-7, rel. Des. Subst. Ricardo Roesler, j. 25.2.10). BONIFICAÇÃO. DESCONTO INCONDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE OPERAÇÃO MERCANTIL. EXEGESE DO ART. 13 DA LC 87/96. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sede de repercussão geral, ao julgar o REsp n. 1.111.156/SP, de relatoria do Exmo. Min. Humberto Martins, em 14.10.09, entendeu não haver a incidência de ICMS nas operações que envolvem mercadorias dadas em bonificação ou com descontos incondicionais. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO TRIBUTO RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE POR MEIO DA REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. 'É inviável a compensação de ICMS já recolhido, pois a via mandamental não é sucedâneo da ação de cobrança (Súmulas n. 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal) e, por conseguinte, também não é apropriada para a repetição de indébito, seja para restituição em dinheiro do tributo pago indevidamente, seja para compensação do respectivo valor com imposto a pagar no futuro. O que autoriza a Súmula n. 213, do Superior Tribunal de Justiça é a declaração, em mandado de segurança, do direito à compensação tributária relacionada com fatos ocorridos após a impetração, já que para os anteriores a ação mandamental não é adequada.' (ACMS n. 2007.043953-2, rel Des. Jaime Ramos, j. 16.7.2008)" (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.017142-7, de Itajaí, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 13-09-2012). SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM REFORMADA. JULGAMENTO PELO ART. 515, § 3º, DO CPC. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.094336-4, de Mafra, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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TRIBUTÁRIO. ICMS. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO VISANDO O RECONHECIMENTO DO DIREITO AO APROVEITAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. VIABILIDADE. "Conforme preconiza a jurisprudência corrente, é viável o manejo de pedido declaratório para assegurar, em tese, o aproveitamento de crédito tributário (REsp 468.034/SP, Rel. Min. Eliana Calmon). A par dessa premissa, eventual discussão em torno dos efeitos da declaração não afasta o evidenciado interesse e a possibilidade da impetração que reclama, entre outros pedidos, o reconhecimento de relação jurídico-tributária" (TJSC, AC n. 2009.055495-7, rel....
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO. RECUSA DA ADMINISTRAÇÃO EM NOMEAR CANDIDATO APROVADO E CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. CUSTAS JUDICIAIS. ISENÇÃO DO MUNICÍPIO. 01. "Candidato aprovado em concurso público e classificado dentro do número de vagas ofertado no edital tem direito subjetivo à nomeação. De ordinário, a prorrogação do prazo de validade do concurso, por si só, não autoriza seja ela postergada; 'a prorrogação do prazo de validade do certame visa, primordialmente, o aproveitamento do processo seletivo já realizado, para a formação de cadastro de reserva, evitando-se, com isso, a instauração de novo procedimento dispendioso destinado ao preenchimento de eventuais vagas que restaram disponíveis ao longo do prazo inicialmente previsto. Não serve, por outro lado, para postergar a nomeação e posse daqueles candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas disponibilizadas no certame' (AC n. 2012.036662-0, voto vencido Des. Pedro Manoel Abreu)' (GCDP, MS n. 2012.028470-6, Des. Luiz Cézar Medeiros). Conforme o Supremo Tribunal Federal, 'para justificar o excepcionalíssimo não cumprimento do dever de nomeação por parte da Administração Pública, é necessário que a situação justificadora seja dotada das seguintes características: a) Superveniência: os eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação do edital do certame público; b) Imprevisibilidade: a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação do edital; c) Gravidade: os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; d) Necessidade: a solução drástica e excepcional de não cumprimento do dever de nomeação deve ser extremamente necessária, de forma que a Administração somente pode adotar tal medida quando absolutamente não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível. De toda forma, a recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas deve ser devidamente motivada e, dessa forma, passível de controle pelo Poder Judiciário' (RE n. 598.099, Min. Gilmar Mendes). Essas restrições se impõem, pois 'aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento. Isso quer dizer, em outros termos, que o comportamento da Administração Pública no decorrer do concurso público deve se pautar pela boa-fé, tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos' (RE n. 598.099, Min. Gilmar Mendes). Não pode o Administrador Público desconsiderar todos os 'investimentos realizados pelos concursantes, em termos financeiros, de tempo e emocionais, bem como às suas legítimas expectativas quanto à assunção do cargo público' (STJ, ROMS n. 25.957, Min. Napoleão Nunes Maia Filho)" (MS n. 2012.055049-2; MS n. 2013.050106-9; MS n. 2012.052309-3; AgRgMS n. 2012.044250-4, Des. Newton Trisotto) 02. "Nos termos do art. 35, h, da Lei Complementar nº 156, de 1997 (Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina), com a redação do art. 9º da Lei Complementar nº 161, de 1997, é isento de custas e emolumentos 'o processo em geral, no qual tenha sido vencida a fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos'" (EDclAgAC n. 2010.072084-2, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012509-9, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO. RECUSA DA ADMINISTRAÇÃO EM NOMEAR CANDIDATO APROVADO E CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. CUSTAS JUDICIAIS. ISENÇÃO DO MUNICÍPIO. 01. "Candidato aprovado em concurso público e classificado dentro do número de vagas ofertado no edital tem direito subjetivo à nomeação. De ordinário, a prorrogação do prazo de validade do concurso, por si só, não autoriza seja ela postergada; 'a prorrogação do prazo de validade...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRETENSÃO DA PROMITENTE COMPRADORA DE REEMBOLSO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE ARRAS CONFIRMATÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADOS NOS AUTOS. INADIMPLEMENTO DO PACTO QUE SE DEU POR CULPA DA APELANTE. ÔNUS DA AUTORA, POR SE TRATAR DE FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO, NOS TERMOS DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em se tratando de arras confirmatórias, se a parte que as deu não adimplir o contrato, a sua pretensão à restituição da verba não pode ser atendida, vez que, como expressamente autorizado pelo art. 418 do Código Civil, à outra parte assiste o direito de retê-las. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.000349-5, de Timbó, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 12-09-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012720-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRETENSÃO DA PROMITENTE COMPRADORA DE REEMBOLSO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE ARRAS CONFIRMATÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADOS NOS AUTOS. INADIMPLEMENTO DO PACTO QUE SE DEU POR CULPA DA APELANTE. ÔNUS DA AUTORA, POR SE TRATAR DE FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO, NOS TERMOS DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em se tratando de arras confirmatórias, se a parte que as deu não adimplir o contrato, a sua pretensão à restituição da verba não pode ser...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA DO PODER JUDICIÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS QUE EXERCEU FUNÇÃO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO AUXILIAR. PRETENSÃO JULGADA PAR-CIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. 01. "Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes" (STJ, S-3, Súmula n. 378). 02. "Nos casos de desvio de função, conquanto não tenha o servidor direito à promoção para outra classe da carreira, mas apenas às diferenças vencimentais decorrentes do exercício desviado, tem ele direito aos valores correspondentes aos padrões que, por força de progressão funcional, gradativamente se enquadraria caso efetivamente fosse servidor daquela classe, e não ao padrão inicial, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da isonomia e de enriquecimento sem causa do Estado" (STJ, S-3, REsp n. 1.091.539, Min. Maria Thereza de Assis Moura; TJSC, AC n. 2008.071896-7, Des. José Volpato de Souza). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002528-4, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA DO PODER JUDICIÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS QUE EXERCEU FUNÇÃO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO AUXILIAR. PRETENSÃO JULGADA PAR-CIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. 01. "Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes" (STJ, S-3, Súmula n. 378). 02. "Nos casos de desvio de função, conquanto não tenha o servidor direito à promoção para outra classe da carreira, mas apenas às diferenças vencimentais decorrentes do exercício desviado, tem ele direito aos valores co...
Data do Julgamento:15/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA". IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS) EXIGIDO DO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI EM RAZÃO DE SERVIÇOS "PRESTADOS NAS FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO". TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO IMPOSTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. O Código Tributário Nacional autoriza "a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial" para suspender "a exigibilidade do crédito tributário" (art. 151, V). Cabe ao contribuinte demonstrar que a sua pretensão se reveste de fumus boni juris e periculum in mora. Presentes esses pressupostos, "tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que 'a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado' (Barbosa Moreira). Reveste-se de fumus boni juris pretensão apoiada em tese que encontra respaldo na doutrina e na jurisprudência, principalmente em precedentes do órgão fracionário do tribunal competente para julgar eventual recurso da decisão deferitória da tutela. Nas relações de natureza tributária, tão somente 'a probabilidade de as autuações e as execuções fiscais levadas a efeito pelo Fisco ocasionarem prejuízo de difícil ou penosa reparação configura a presença do periculum in mora' (MC n. 1.794, Min. Franciulli Netto; MC n. 5.386, Min. Luiz Fux; REsp n. 66.428, Min. Milton Luiz Pereira)" (AI n. 2011.059924-0, Des. Newton Trisotto). 02. "'Constitui finalidade geral do SESI: auxiliar o trabalhador da indústria e atividades assemelhadas e resolver os seus problemas básicos de existência (saúde, alimentação, habitação, instrução, trabalho, economia, recreação, convivência social, consciência sócio-política)' (art. 4º do Regulamento do Serviços Social da Indústria, aprovado pelo Decreto Federal n. 57.375, de 02.12.1965). Desta forma, a prestação de serviços de saúde ocupacional, exames médicos e audiometrias, sobre os quais o Município está exigindo o ISS, estão abrangidos pela imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea 'c', da Constituição Federal, porque 'relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.' (§ 4º do art. 150 da Constituição Federal) e, portanto, 'diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades de que trata este artigo, previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos' (§ 2º do art. 14 do Código Tributário Nacional)" (4ª CDP, ACMS n. 2009.021760-2, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.003189-2, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA". IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS) EXIGIDO DO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI EM RAZÃO DE SERVIÇOS "PRESTADOS NAS FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO". TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO IMPOSTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. O Código Tributário Nacional autoriza "a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial" para suspender "a exigibilidade do crédito tributário" (art. 151, V). Cabe ao contribuinte demonstrar que a sua pretensão se reveste de fumus boni juris e...
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público