COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). COMPLEMENTAÇÃO. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL DEFERIDA E DESIGNADA. NÃO COMPARECIMENTO DO PERICIANDO, APESAR DE REGULARMENTE INTIMADO. ALEGADO PROBLEMA MECÂNICO EM SEU VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PROVAS A RESPEITO. JUSTIFICATIVA INSUBSISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ÔNUS PROBANDI A CARGO DO AUTOR. CPC, ART. 333, I. DECISUM CONFIRMADO. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. 1 Não há como vislumbrar-se cerceado o direito de defesa do acionante quando, deferida a produção de prova pericial, não comparece ele em juízo na data agendada para a sua colheita e não justifica adequadamente a sua ausência, placitando, desse modo, o julgamento de improcedência. 2 Ausentando-se dos autos comprovação do fato constitutivo do direito pelo autor invocado (CPC, art. 333, I), tendo a ele sido oportunizada a produção de perícia judicial, para fins de averiguação da extensão da sua alegada invalidez, sem que ao ato comparecesse ele, impõe-se mantida a improcedência da pretensão declinada na inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018251-8, de Ibirama, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). COMPLEMENTAÇÃO. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL DEFERIDA E DESIGNADA. NÃO COMPARECIMENTO DO PERICIANDO, APESAR DE REGULARMENTE INTIMADO. ALEGADO PROBLEMA MECÂNICO EM SEU VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PROVAS A RESPEITO. JUSTIFICATIVA INSUBSISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ÔNUS PROBANDI A CARGO DO AUTOR. CPC, ART. 333, I. DECISUM CONFIRMADO. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. 1 Não há como vislumbrar-se cerceado o direito de defesa do acionante quando, deferida a produção de prova pe...
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DAS ALTERAÇÕES CAUSADAS PELA LEI 11.482/07. INDENIZAÇÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. PROVA DA REDUÇÃO PARCIAL DAS FUNÇÕES DE MEMBROS INFERIORES. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL. Nos termos da súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Desse modo, aplica-se a proporcionalidade na indenização para o caso de invalidez permanente ao grau desta, no seguro DPVAT, independente da época na qual ocorreu o sinistro. Invalidez apurada por laudo pericial, de modo parcial, na ordem de 25% no pé direito (grau leve) e de 50% no tornozelo direito (grau médio). Dever de indenizar apurado de acordo com as limitações da Lei 6.194/74, alterada à época dos fatos pela Lei 11.482/07. Indenização indevida. Hipótese em que a parte autora não faz jus a integralidade da indenização, pois não houve a demonstração de que a lesão sofrida tenha sido em maior gravidade. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038641-2, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DAS ALTERAÇÕES CAUSADAS PELA LEI 11.482/07. INDENIZAÇÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. PROVA DA REDUÇÃO PARCIAL DAS FUNÇÕES DE MEMBROS INFERIORES. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL. Nos termos da súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Desse modo, aplica-se a proporcionalidade na indenização para o caso de invalidez permanente ao grau desta, no seguro DPV...
SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EM VALOR INFERIOR AO PROPORCIONALMENTE ESTABELECIDO EM LEI. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL ATESTANDO REPERCUSSÃO DE GRAU MÉDIO NO TORNOZELO DIREITO. INDENIZAÇÃO DETERMINADA PELA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO (LEI N. 11.945/09). DEBILIDADE PARCIAL PERMANENTE INCOMPLETA. CÁLCULO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. RECONHECIDA A SUFICIÊNCIA DO PAGAMENTO REALIZADO NA VIA ADMINISTRATIVA, QUANTO À PROPORCIONALIDADE DO DANO. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO REFERENTE À CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MP 340/2006. PLEITO REFERENTE À ATUALIZAÇÃO DA APÓLICE. HIPÓTESE DIVERSA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE SE CORRIGIR A DEFASAGEM DO VALOR DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA CORRESPONDENTE ELEVAÇÃO DO PRÊMIO PAGO ANUALMENTE. IMPERATIVIDADE DA JUSTA CORRELAÇÃO ENTRE O PREÇO COBRADO PELO SEGURO E O VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Uma vez assentada a natureza contratual e privada do referido seguro obrigatório, mister obtemperar a hermenêutica não apenas aos princípios contratuais - boa-fé, justiça e equilíbrio contratual, além da função social do contrato - , como também aos primados consumeristas em geral, lembrando que a supressão da vontade (autonomia) pode e deve ser compensada pela clareza, objetividade e, sobretudo, pela noção de equidade. Partindo dessas premissas, notadamente da função social do seguro DPVAT, voltado claramente para a garantia do amparo das vítimas de acidentes de trânsito, conclui-se que os valores de coberturas não devem restar defasados a ponto de distanciar-se sobremaneira de sua razão de exisitir, devendo ser corrigidos em contrapartida à comprovada majoração do preço do prêmio cobrado. Precedentes uniformizadores do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte (Apelações Cíveis ns. 2013.031514-5 e 2013.031164-2, ambas de Capinzal, relator Des. Odson Cardoso Filho, julgadas em 11.12.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055681-3, de Brusque, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2014).
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SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EM VALOR INFERIOR AO PROPORCIONALMENTE ESTABELECIDO EM LEI. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL ATESTANDO REPERCUSSÃO DE GRAU MÉDIO NO TORNOZELO DIREITO. INDENIZAÇÃO DETERMINADA PELA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO (LEI N. 11.945/09). DEBILIDADE PARCIAL PERMANENTE INCOMPLETA. CÁLCULO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. RECONHECIDA A SUFICIÊNCIA DO PAGAMENTO REALIZADO NA VIA ADMINISTRATIVA, QUANTO À PROPORCIONALIDADE DO DANO. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO REFERENTE À CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MP 340/2006. PLEITO REFERENTE À ATUALI...
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR INTEMPESTIVIDADE - TESE RECURSAL QUE SE FUNDA NA NULIDADE DA EXECUÇÃO POR IRREGULARIDADES NO PREENCHIMENTO DO TÍTULO - RAZÕES DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO UTILIZADO NA DECISÃO (ART. 524, I, CPC) - REQUISITO DE REGULARIDADE FORMAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Em nome do princípio da dialeticidade, todo recurso deve expor os motivos de fato e de direito para, além de permitir a manifestação da parte contrária, limitar a atuação do Tribunal quando do julgamento. A falta de insurgência na peça recursal, que se funda na nulidade da execução, quanto às razões do Magistrado a quo para extinguir o feito, sem resolução do mérito, por intempestividade equipara-se à ausência de fundamentos de fato e de direito (art. 514, II, CPC), requisito de regularidade formal que impede o recebimento da apelação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017950-4, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR INTEMPESTIVIDADE - TESE RECURSAL QUE SE FUNDA NA NULIDADE DA EXECUÇÃO POR IRREGULARIDADES NO PREENCHIMENTO DO TÍTULO - RAZÕES DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO UTILIZADO NA DECISÃO (ART. 524, I, CPC) - REQUISITO DE REGULARIDADE FORMAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Em nome do princípio da dialeticidade, todo recurso deve expor os motivos de fato e de direito para, além de permitir a manifestação da parte contrária, limitar a atuação do Tribunal quando do julgamento. A falta de insurgência na peça recur...
Data do Julgamento:22/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. FUMUS BONI IURIS. ATESTADOS MÉDICOS E EXAMES QUE EVIDENCIAM A LESÃO E A INCAPACIDADE LABORATIVA. PERICULUM IN MORA. CARÁTER ALIMENTAR DA PRESTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVERSÃO DA MEDIDA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. É possível a concessão de tutela antecipada quando se trata de caso urgente como aquele em que o segurado tem suprimido, sem que possa voltar ao trabalho, por estar ainda incapacitado, seu direito ao auxílio-doença acidentário, verba de caráter sabidamente alimentar e inadiável. [...] (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.084995-2, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-03-2014). 8. Do ponto de vista objetivo, por sua vez, inviável falar na percepção, pelo segurado, da definitividade do pagamento recebido via tutela antecipatória, não havendo o titular do direito precário como pressupor a incorporação irreversível da verba ao seu patrimônio. (REsp 1384418/SC, rel. Min. Herman Benjamin, j. 12.06.2013) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.058755-4, de Laguna, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. FUMUS BONI IURIS. ATESTADOS MÉDICOS E EXAMES QUE EVIDENCIAM A LESÃO E A INCAPACIDADE LABORATIVA. PERICULUM IN MORA. CARÁTER ALIMENTAR DA PRESTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVERSÃO DA MEDIDA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. É possível a concessão de tutela antecipada quando se trata de caso urgente como aquele em que o segurado tem suprimido, sem que possa voltar ao trabalho, por estar ainda incapacitado, seu direi...
SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. VÍTIMA FATAL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE COMPROVADA POR ATESTADO DE ÓBITO, NOTÍCIA DE JORNAL E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INSUBSISTENTE A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O SINISTRO E A MORTE. POSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO, SENDO APLICÁVEL AQUELE VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. ACIDENTE CAUSADO POR VEÍCULO NÃO IDENTIFICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 8.441/92. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO À METADE DO TETO INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE A CONTAR DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. "A interpretação literal do artigo 7º, § 1º, da Lei 6.194/74, alheia aos demais dispositivos que o mesmo Diploma legal alberga, bem como ao contexto histórico de sua criação e seu fim, conduz à inconcebível situação em que seguro com caráter inequivocamente social possa conceder a quem dele mais necessita apenas metade da indenização a que faz jus aquele que sabe a identificação do veículo envolvido e que, por conseguinte, pode mover ação em face do condutor e/ou do proprietário. [...] Se como bem observado pelo Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, no julgamento do Recurso Especial nº 503.604/SP, 'o seguro obrigatório constitui uma proteção imposta pela lei, não podendo ficar ao arbítrio de inadimplentes o direito que pertence a terceiros - vítimas. Assim, mesmo quando não efetuado o pagamento do prêmio, de rigor a indenização'. É de se ver que o direito de terceiros, deixados, por condutores de veículos envolvidos em acidente, em situação de completo desamparo, também não pode ser prejudicado por aqueles que, em conduta abominável, bem mais reprovável que a mera inadimplência, evadem-se do local do acidente, impossibilitando a identificação do veículo." (Recurso Especial n. 875876/PR, relator Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, DJe de 27.06.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038320-3, de Blumenau, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2014).
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SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. VÍTIMA FATAL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE COMPROVADA POR ATESTADO DE ÓBITO, NOTÍCIA DE JORNAL E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INSUBSISTENTE A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O SINISTRO E A MORTE. POSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO, SENDO APLICÁVEL AQUELE VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. ACIDENTE CAUSADO POR VEÍCULO NÃO IDENTIFICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 8.441/92. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO À METADE DO TETO INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE A CONTAR DO EVENTO DANOSO....
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - PLEITO DE AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - NEGATIVA DO FISCO ESTADUAL - ALEGADA SITUAÇÃO IRREGULAR DO CONTRIBUINTE - MEDIDA LIMINAR QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO IMEDIATA DA AUTORIZAÇÃO - INSURGÊNCIA DO ESTADO - EFEITO SUSPENSIVO ATRIBUÍDO LIMINARMENTE AO AGRAVO - EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA - EXTINÇÃO DA AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA - IMPOSSIBILIDADE - COACTO PERTENCENTE À MESMA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO DO IMPETRADO - HIGIDEZ DA RELAÇÃO JURÍDICA-PROCESSUAL - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA COMARCA DE BRUSQUE - CONSEQUENTE NULIDADE DE TODOS ATOS DECISÓRIOS (ART. 113, CAPUT, E § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - FEITO DESLOCADO PARA A COMARCA DE ITAJAÍ - RECURSO PROVIDO EM PARTE. "A errônea indicação da autoridade coatora não implica ilegitimidade ad causam passiva se aquela pertence à mesma pessoa jurídica de direito público; porquanto, nesse caso não se altera a polarização processual, o que preserva a condição da ação." (STJ, REsp 806.467/PR, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 07-08-2007). "Apenas o juízo da sede da autoridade coatora e sua categoria funcional é competente para o julgamento do mandado de segurança. Reconhecida a incompetência absoluta, os autos devem ser remetidos para a Comarca competente, restando nula a liminar concedida, por ser ato decisório proferido por Juiz incompetente (art. 113, caput, e § 2º, CPC)." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2007.001209-9, de Videira, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 19-04-2007). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.056676-3, de Brusque, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - PLEITO DE AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - NEGATIVA DO FISCO ESTADUAL - ALEGADA SITUAÇÃO IRREGULAR DO CONTRIBUINTE - MEDIDA LIMINAR QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO IMEDIATA DA AUTORIZAÇÃO - INSURGÊNCIA DO ESTADO - EFEITO SUSPENSIVO ATRIBUÍDO LIMINARMENTE AO AGRAVO - EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA - EXTINÇÃO DA AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA - IMPOSSIBILIDADE - COACTO PERTENCENTE À MESMA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO DO IMPETRADO - HIGIDEZ DA RELAÇÃO JURÍDICA-PROCESSUAL - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA COMARCA...
APELAÇÃO CÍVEL - AGRAVO RETIDO - ACIDENTÁRIO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - PLEITO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DE QUE A VERBA ADVOCATÍCIA SERÁ DEVIDA SOMENTE NA HIPÓTESE DE O ENTE PÚBLICO NÃO PAGAR A DÍVIDA EM SESSENTA (60) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA RPV - MORA NÃO CONFIGURADA NO CASO CONCRETO - VERBA INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01. (Apelação Cível n. 2013.063251-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.059679-4, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AGRAVO RETIDO - ACIDENTÁRIO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - PLEITO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DE QUE A VERBA ADVOCATÍCIA SERÁ DEVIDA SOMENTE NA HIPÓTESE DE O ENTE PÚBLICO NÃO PAGAR A DÍVIDA EM SESSENTA (60) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA RPV - MORA NÃO CONFIGURADA NO CASO CONCRETO - VERBA INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n...
REEXAME NECESSÁRIO APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE APARELHO AUDITIVO. AUTORA PORTADORA DE SÍNDROME DE DOWN. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À MENOR. MANIFESTAÇÃO SOBRE O MÉRITO NESTA INSTÂNCIA. NULIDADE INEXISTENTE. Quanto à suposta nulidade decorrente falta de intervenção do Ministério Público, pacificou-se nesta Corte entendimento de que, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, considera-se sanada a nulidade decorrente da falta de intervenção, em primeiro grau, do Ministério Público, se posteriormente o Parquet intervém no feito em segundo grau de jurisdição, sem ocorrência de qualquer prejuízo à parte (STJ - AgRg no REsp 1273902/ES , rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11.06.2013) CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A NECESSIDADE DO USO DO APARELHO MÉDICO HOSPITALAR PLEITEADO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS AUTORIZADORES TIPIFICADOS. OBRIGAÇÃO DE O ESTADO FORNECER MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO E À GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE DA APELADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É incogitável a nulidade de decisão judicial por conta de concisa fundamentação, eis que só ocorrente tal eiva na hipótese de sua total ausência, inexistente in casu. PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2º GRAU PARA QUE O ESTADO SEJA CONDENADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBÊNCIAIS - AUSÊNCIA DE RECURSO PARA ESSE EFEITO - IMPOSSIBILIDADE DE O REEXAME AGRAVAR A SITUAÇÃO DO ENTE PÚBLICO - SÚMULA N. 45 DO STJ. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065138-5, de Otacílio Costa, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE APARELHO AUDITIVO. AUTORA PORTADORA DE SÍNDROME DE DOWN. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À MENOR. MANIFESTAÇÃO SOBRE O MÉRITO NESTA INSTÂNCIA. NULIDADE INEXISTENTE. Quanto à suposta nulidade decorrente falta de intervenção do Ministério Público, pacificou-se nesta Corte entendimento de que, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, considera-se sanada a nulidade decorrente da falta de intervenção, em primeiro...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PERDA DOS MOVIMENTOS DO OMBRO DIREITO. PRESENÇA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia subsequente ao da sua cessação na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade temporária e parcial derivada do infortúnio. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09 QUANTO À CORREÇÃO. QUESTÃO JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. JUROS. A PARTIR DA CITAÇÃO, HAVERÁ A INCIDÊNCIA DE JUROS DE 1% AO MÊS. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, JUROS PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. As obrigações relativas a benefício previdenciário tem caráter de verba alimentar e devem ser fixadas em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida com relação às parcelas vencidas anteriormente e, após, a partir do vencimento de cada prestação que for devida, nos termos da Súmula n. 204 do STJ e do Decreto-Lei n. 2.322/87. 3. Contudo, após a vigência da Lei n. 11.960/09, aplicam-se para os juros motarórios, a partir de então, os índices estipulados no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. 4. "Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004439-4, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA PARA DETERMINAR O DESCONTO DE EVENTUAIS VALORES RECEBIDOS ADMINISTRATIVAMENTE. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.019508-0, de Braço do Norte, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PERDA DOS MOVIMENTOS DO OMBRO DIREITO. PRESENÇA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIM...
AGRAVO DE INSTURMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA IMPUGNANTE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO. DOCUMENTO QUE SOMENTE DÁ PUBLICIDADE AO ATO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMANADA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL. CONSTATAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PREJUDICADA. OFENSA AOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 525, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADMISSÃO PELA MAIORIA DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DAQUELA CERTIDÃO COMO SUFICIENTE PARA AFERIR A TEMPESTIVIDADE RECURSAL. RELATOR VENCIDO NESTE PONTO. INSURGÊNCIA EDIFICADA EM EXCESSO DE PENHORA, COM FULCRO NO ARTIGO 685 DA LEI PROCESSUAL. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO CONHECEU DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ANTE A OFENSA AO § 2º DO ARTIGO 475-L DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POSTO QUE A PARTE, MESMO INTIMADA DUAS VEZES, NÃO INFORMOU O VALOR TIDO POR EXCESSO DE EXECUÇÃO. CORRELAÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS DO RECURSO E DA DECISÃO COMBATIDA INEXISTENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE VERIFICADA. "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). RECURSO NÃO CONHECIDO.. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.040022-1, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-04-2014).
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AGRAVO DE INSTURMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA IMPUGNANTE. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO. DOCUMENTO QUE SOMENTE DÁ PUBLICIDADE AO ATO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMANADA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL. CONSTATAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PREJUDICADA. OFENSA AOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 525, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADMISSÃO PELA MAIORIA DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DAQUELA CERTIDÃO COMO SUFICIENTE PARA AFERIR A TEMPESTIVIDADE RECURSAL. R...
Data do Julgamento:22/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. DÉBITO QUITADO E NÃO RECONHECIDO PELA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL. PLEITO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROVIDÊNCIA JÁ DETERMINADA NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DA PARTE RECORRENTE. Carece de interesse recursal a parte que requer providência já determinada pelo julgador singular, o que inviabiliza o conhecimento do recurso neste ponto. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECORRENTE QUE APENAS PEDIU A REFORMA DA DECISÃO NO PONTO, SEM APRESENTAR A EXPOSIÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS DE DIREITO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. "É cediço na doutrina que as razões de apelação (fundamentos de fato e de direito), que podem constar da própria petição ou ser oferecidas em peça anexa, compreendem, como é intuitivo, a indicação dos errores in procedendo, ou in iudicando, ou de ambas as espécies, que ao ver do apelante viciam a sentença, e a exposição dos motivos por que assim se hão de considerar. Tem-se decidido, acertadamente, que não é satisfatória a mera invocação, em peça padronizada, de razões que não guardam relação com o teor da sentença. (Barbosa Moreira, Comentários ao Código de Processo Civil. Volume V. Rio de Janeiro, Forense, 1998, p. 419)" (STJ, AgRg no REsp n. 1026279/RS, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 19.2.10). PLEITO DE DANOS MORAIS EM RAZÃO DO INCÔMODO SOFRIDO. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA O DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS PERSONALÍSSIMOS. MERO ABORRECIMENTO. O dissabor experimentado in casu é uma situação excepcional que os cidadãos estão sujeitos a enfrentar em seu cotidiano, e que não reflete um malferimento de seus direitos basilares a ponto de merecer indenização por danos morais. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.101906-6, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DÉBITO QUITADO E NÃO RECONHECIDO PELA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL. PLEITO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROVIDÊNCIA JÁ DETERMINADA NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DA PARTE RECORRENTE. Carece de interesse recursal a parte que requer providência já determinada pelo julgador singular, o que inviabiliza o conhecimento do recurso neste ponto. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECORRENTE QUE APENAS PEDIU A REFORMA DA DECISÃO NO PONTO, SEM APRESENTAR A EXPOSIÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS DE DIREITO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIV...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. AUTOR QUE NÃO ENTREGA AO RÉU DOCUMENTO ESSENCIAL PARA A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. OBRIGAÇÃO DO PROPRIETÁRIO E DO COMPRADOR DO BEM. EXEGESE DOS ARTS. 123 E 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APÓS A TRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO DETRAN SOBRE A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O ônus administrativo atinente a transferência do veículo recai primeiramente sobre o proprietário (adquirente), que deverá comunicar a compra ao órgão de trânsito para fins de efetivar a devida transferência administrativa (art. 123, § 1º do CTB). Caso assim não proceda, o antigo proprietário (alienante) deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro do prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar, solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação, segundo se infere de regra cogente insculpida no art. 134 do CTB, sem prejuízo da possibilidade de cobrar a multa originada por ato do adquirente. Contudo, se o autor não faz prova de que a multa cobrada foi aplicada após a malsinada negociação, o pedido ressarcitório não merece ser acolhido. II - Para ver a sua pretensão atendida, tem o autor o ônus processual de demonstrar a veracidade de seus articulados, que comprovem satisfatoriamente os argumentos fáticos e jurídicos trazidos à baila na petição inicial (causa petendi), pois, segundo exegese do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, incumbe-lhe a prova dos fatos constitutivos do seu direito. Não pode o autor exigir do réu a transferência de propriedade do veículo, quando deixa de entregar o documento indispensável (DUT) para a realização de tal ato. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.082594-9, de Urussanga, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. AUTOR QUE NÃO ENTREGA AO RÉU DOCUMENTO ESSENCIAL PARA A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. OBRIGAÇÃO DO PROPRIETÁRIO E DO COMPRADOR DO BEM. EXEGESE DOS ARTS. 123 E 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APÓS A TRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO DETRAN SOBRE A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DES...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL RECONHECIDA - APELO DESPROVIDO. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. Em se tratando de contrato de participação financeira cuja capitalização das ações ocorreu há mais de dez anos do ajuizamento da ação, ou seja, quando já decorrido o interregno legal acoimado pelo ordenamento civil em vigor, deve de ser reconhecida a prescrição do direito à subscrição de ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017203-6, de Tijucas, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL RECONHECIDA - APELO DESPROVIDO. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e...
Data do Julgamento:22/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AGRAVO RETIDO - ACIDENTÁRIO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - PLEITO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DE QUE A VERBA ADVOCATÍCIA SERÁ DEVIDA SOMENTE NA HIPÓTESE DE O ENTE PÚBLICO NÃO PAGAR A DÍVIDA EM SESSENTA (60) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA RPV - MORA NÃO CONFIGURADA NO CASO CONCRETO - VERBA INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01. (Apelação Cível n. 2013.063251-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048728-8, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AGRAVO RETIDO - ACIDENTÁRIO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - PLEITO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DE QUE A VERBA ADVOCATÍCIA SERÁ DEVIDA SOMENTE NA HIPÓTESE DE O ENTE PÚBLICO NÃO PAGAR A DÍVIDA EM SESSENTA (60) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA RPV - MORA NÃO CONFIGURADA NO CASO CONCRETO - VERBA INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n....
APELAÇÃO CÍVEL - AGRAVO RETIDO - ACIDENTÁRIO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - PLEITO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DE QUE A VERBA ADVOCATÍCIA SERÁ DEVIDA SOMENTE NA HIPÓTESE DE O ENTE PÚBLICO NÃO PAGAR A DÍVIDA EM SESSENTA (60) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA RPV - MORA NÃO CONFIGURADA NO CASO CONCRETO - VERBA INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01. (Apelação Cível n. 2013.063251-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.087698-4, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AGRAVO RETIDO - ACIDENTÁRIO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - PLEITO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DE QUE A VERBA ADVOCATÍCIA SERÁ DEVIDA SOMENTE NA HIPÓTESE DE O ENTE PÚBLICO NÃO PAGAR A DÍVIDA EM SESSENTA (60) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DA RPV - MORA NÃO CONFIGURADA NO CASO CONCRETO - VERBA INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n....
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TELEFONIA MÓVEL - ALEGAÇÃO DE COBRANÇA POR LIGAÇÕES NÃO REALIZADAS E SERVIÇOS NÃO PRESTADOS - INSCRIÇÃO DO NOME DO USUÁRIO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR/APELANTE - FATURAS DETALHADAS INDICANDO A ORIGEM DOS VALORES COBRADOS - DANO MORAL INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Em que pese o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor prever a possibilidade de inversão do ônus da prova, o juiz não está obrigado a fazê-lo, além de essa disposição não dispensar o autor da demanda de provar, ao menos minimamente, os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil. Não havendo nos autos qualquer indício corroborando a ilicitude do débito questionado, outra solução não resta senão a de manter o julgamento de improcedência do pedido. "Quando ausente arcabouço probatório passível de comprovar as alegações do autor, ônus que lhe competia, não há se falar em dano moral indenizável, sobretudo quando a requerida trouxe aos autos prova suficiente de ter a inscrição se perfectibilizado por culpa exclusiva da autora, a qual deixou de adimplir, a tempo e modo, serviços que lhe foram prestados. (AC n. 2012.064848-1, de Blumenau, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 24.04.2013)" (Apelação Cível n. 2013.088385-1, de Araranguá, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 18-3-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026006-0, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TELEFONIA MÓVEL - ALEGAÇÃO DE COBRANÇA POR LIGAÇÕES NÃO REALIZADAS E SERVIÇOS NÃO PRESTADOS - INSCRIÇÃO DO NOME DO USUÁRIO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR/APELANTE - FATURAS DETALHADAS INDICANDO A ORIGEM DOS VALORES COBRADOS - DANO MORAL INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Em que pese o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor prever a possibilidade de inversão do ônus da prova, o juiz não está obri...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS NO MOTOR DO VEÍCULO PERTENCENTE AO AUTOR. NEGATIVA DE COBERTURA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AFASTADA. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO BEM NA EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DA FORNECEDORA DO PRODUTO CONFIGURADA. MÉRITO. SOLICITAÇÃO EXPRESSA PARA QUE AS CONCESSIONÁRIAS CREDENCIADAS NÃO EFETUASSEM QUALQUER MANUTENÇÃO PREVENTIVA NO SISTEMA DE INJEÇÃO DO VEÍCULO QUANDO DAS REVISÕES PERIÓDICAS. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NO CONTRATO DE GARANTIA FIRMADO COM O FABRICANTE. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO REQUERENTE EVIDENCIADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 20 §§ 3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não há relação de consumo se o produto adquirido é empregado exclusivamente na exploração da atividade comercial por quem não figura como destinatário final, ecônomico e de fato, nem se apresenta em posição de vulnerabilidade, não se amoldando, assim, ao conceito de consumidor insculpido no artigo 2º, caput, da Lei n. 8.078/1990. Logo, inexistindo nexo de causalidade entre qualquer conduta da primeira requerida e o dano experimentado pelo Autor, não há falar em sua legitimidade passiva "ad causam" para figurar na presente lide tão somente porque atuou como fornecedora do produto em questão. II - Em que pese ainda vigente a garantia contratada pelo Autor quando constatados os defeitos no motor do seu veículo, a defesa logrou êxito em demonstrar cabalmente a existência de fato extintivo do direito pleiteado, qual seja, a solicitação expressa do proprietário do bem para que as oficinas autorizadas não realizassem a conferência e manutenção da bomba e dos bicos injetores do caminhão por ocasião das revisões periódicas. Assim, recusando o Requerente, por mais de dois anos, a manutenção preventiva na forma como estabelecida no plano de manutenção pactuado com o fabricante do produto, patente o descumprimento das condições estabelecidas para a manutenção da garantia contratada, razão pela qual se caracteriza legítima a negativa da Requerida em efetivar os reparos necessários no sistema elétrico do veículo. III - Descabida a minoração da verba honorária estabelecida na sentença que se mostra razoável e congruente com os parâmetros objetivos enunciados no art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048159-9, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS NO MOTOR DO VEÍCULO PERTENCENTE AO AUTOR. NEGATIVA DE COBERTURA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AFASTADA. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO BEM NA EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DA FORNECEDORA DO PRODUTO CONFIGURADA. MÉRITO. SOLICITAÇÃO EXPRESSA PARA QUE AS CONCESSIONÁRIAS CREDENCIADAS NÃO EFETUASSEM QUALQUER MANUTENÇÃO PREVENTIVA NO SISTEMA DE INJEÇÃO DO VEÍCULO QUANDO DAS REVISÕES PERIÓDICAS. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NO CONTRATO DE GARANTIA FIRMADO COM O FABRICANTE. FATO EXTINTIVO DO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C MANDAMENTAL. PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DE CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA E DE BAIXA GRAVAME JUNTO AO REGISTRO DE IMÓVEIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO RÉU. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO. FATOS NARRADOS PELO AUTOR NA INICIAL. EXPRESSA MENÇÃO DE QUE O BANCO NÃO É O TITULAR DO CRÉDITO, POR TÊ-LO CEDIDO A TERCEIRO. DEMANDA PROPOSTA APENAS CONTRA O ATUAL CESSIONÁRIO. INCLUSÃO DE OFÍCIO DO BANCO DO BRASIL S/A, CREDOR ORIGINÁRIO, NO POLO PASSIVO. ILEGITIMIDADE QUE DECORRE DAS PRÓPRIAS ALEGAÇÕES DE AUTOR E RÉU, SEM A NECESSIDADE DE EXAME DO INSTRUMENTO DE CESSÃO. RECONHECIMENTO IMPOSITIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO APELANTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUTOR QUE NÃO DEMANDOU CONTRA O BANCO. APELANTE INCLUÍDO NA LIDE DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "1. A teoria da asserção estabelece direito potestativo para o autor do recurso de que sejam consideradas as suas alegações em abstrato para a verificação das condições da ação, entretanto essa potestade deve ser limitada pela proporcionalidade e pela razoabilidade, a fim de que seja evitado abuso do direito. 2. O momento de verificação das condições da ação, nos termos daquela teoria, dar-se-á no primeiro contato que o julgador tem com a petição inicial, ou seja, no instante da prolação do juízo de admissibilidade inicial do procedimento. Logo, a verificação da legitimidade passiva ad causam independe de dilação probatória na instância de origem e de reexame fático-probatório na esfera extraordinária" (STJ, AgRg no REsp 1.095.276/MG, Segunda Turma, rel. Min. Humberto Martins, j. 25-5-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087684-9, de Curitibanos, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C MANDAMENTAL. PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DE CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA E DE BAIXA GRAVAME JUNTO AO REGISTRO DE IMÓVEIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO RÉU. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO. FATOS NARRADOS PELO AUTOR NA INICIAL. EXPRESSA MENÇÃO DE QUE O BANCO NÃO É O TITULAR DO CRÉDITO, POR TÊ-LO CEDIDO A TERCEIRO. DEMANDA PROPOSTA APENAS CONTRA O ATUAL CESSIONÁRIO. INCLUSÃO DE OFÍCIO DO BANCO DO BRASIL S/A, CREDOR ORIGINÁRIO, NO POLO PASSIVO. ILEGITIMIDADE QUE DECORRE DAS PRÓPRIAS...
Data do Julgamento:22/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. FUMUS BONI IURIS. ATESTADOS MÉDICOS E EXAMES QUE EVIDENCIAM A LESÃO, O NEXO ETIOLÓGICO E INCAPACIDADE LABORATIVA. PERICULUM IN MORA. CARÁTER ALIMENTAR DA PRESTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVERSÃO DA MEDIDA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. É possível a concessão de tutela antecipada quando se trata de caso urgente como aquele em que o segurado tem suprimido, sem que possa voltar ao trabalho, por estar ainda incapacitado, seu direito ao auxílio-doença acidentário, verba de caráter sabidamente alimentar e inadiável. [...] (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.084995-2, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-03-2014). 8. Do ponto de vista objetivo, por sua vez, inviável falar na percepção, pelo segurado, da definitividade do pagamento recebido via tutela antecipatória, não havendo o titular do direito precário como pressupor a incorporação irreversível da verba ao seu patrimônio. (REsp 1384418/SC, rel. Min. Herman Benjamin, j. 12.06.2013) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.050212-6, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. FUMUS BONI IURIS. ATESTADOS MÉDICOS E EXAMES QUE EVIDENCIAM A LESÃO, O NEXO ETIOLÓGICO E INCAPACIDADE LABORATIVA. PERICULUM IN MORA. CARÁTER ALIMENTAR DA PRESTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVERSÃO DA MEDIDA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. É possível a concessão de tutela antecipada quando se trata de caso urgente como aquele em que o segurado tem suprimido, sem que possa voltar ao trabalho, por estar ainda inca...