DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL POST MORTEM. HERDEIRA INVENTARIANTE QUE PRETENDE UNIFORMIZAR AS 5 (CINCO) VARIAÇÕES DE NOME UTILIZADAS PELA SUA FALECIDA MÃE EM VIDA. SOBRENOMES ALTERADOS AO ENSEJO DE MATRIMÔNIOS E DESQUITE, SEM A RESPECTIVA ATUALIZAÇÃO DOS ASSENTOS PÚBLICOS. INTENÇÃO DE VIABILIZAR A TRANS-MISSÃO DOS BENS IMÓVEIS INVENTARIADOS, REGISTRA-DOS SOB DIFERENTES NOMES EM OFÍCIOS IMOBILIÁRIOS DE DIVERSAS COMARCAS, TRATANDO TODOS ELES DA MESMA PROPRIETÁRIA. SENTENÇA INACOLHEDORA DO PEDIDO EXORDIAL. PROVA DOCUMENTAL E ORAL QUE, PORÉM, REVELAM QUE A DE CUJUS SE APRESENTAVA PERANTE A SOCIEDADE COM O NOME CONSTITUÍDO UNICAMENTE PELO SOBRENOME DO PRIMEIRO MARIDO, À EXCLUSÃO DO SEU PRÓPRIO PATRONÍMICO DE NASCEN-ÇA, MESMO APÓS O TÉRMINO DO SEGUNDO CASAMENTO, COM EXCEÇÃO DESTE CURTO INTERSTÍCIO, NO QUAL ADOTOU O DESIGNATIVO DO NOVO CONSORTE. COMPOSI-ÇÃO NOMINATIVA QUE, INCLUSIVE, CONSTA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE E DA CERTIDÃO DE ÓBITO. UNIFICAÇÃO QUE PRIVILEGIA A ESCOLHA POR UM NOME CIVIL EXPRESSAMENTE ASSUMIDO PELA FALECIDA EM VIDA, UTILIZADO POR QUASE 70 (SETENTA) ANOS, CONSTANTE DE DOCUMENTOS PÚBLICOS DE IDENTIFICAÇÃO PESSO-AL, QUE NÃO FERE A ORDEM PÚBLICA, NÃO PROPORCIO-NA A OBTENÇÃO DE VANTAGENS ILÍCITAS OU A ISENÇÃO DE OBRIGAÇÕES A TODOS IMPOSTA E NÃO PROVOCA PREJUÍZO A TERCEIROS, REPRESENTANDO, APENAS, A COMPATIBILIZAÇÃO DOS REGISTROS PÚBLICOS À REALIDADE CONCRETA, A FORMAÇÃO DE SEGURANÇA JURÍDICA, A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALI-DADE E A INSTRUMENTALIZAÇÃO DO LEGÍTIMO DIREITO DE HERANÇA (ARTS. 57 E 109 DA LEI N. 6.015/73, ARTS. 12, § ÚNICO E 1.578, § 2º, DO CC, ARTS. 17 E 18 DA LEI N. 6.515/77, ART. 333, INC. I, DO CPC E ART. 5º, INC. XXX DA CF/88). MANIFESTAÇÃO DA PGJ NO MESMO SENTIDO. RECURSO PROVIDO PARA ACOLHER O PEDIDO RETIFICATÓRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001256-5, de Timbó, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL POST MORTEM. HERDEIRA INVENTARIANTE QUE PRETENDE UNIFORMIZAR AS 5 (CINCO) VARIAÇÕES DE NOME UTILIZADAS PELA SUA FALECIDA MÃE EM VIDA. SOBRENOMES ALTERADOS AO ENSEJO DE MATRIMÔNIOS E DESQUITE, SEM A RESPECTIVA ATUALIZAÇÃO DOS ASSENTOS PÚBLICOS. INTENÇÃO DE VIABILIZAR A TRANS-MISSÃO DOS BENS IMÓVEIS INVENTARIADOS, REGISTRA-DOS SOB DIFERENTES NOMES EM OFÍCIOS IMOBILIÁRIOS DE DIVERSAS COMARCAS, TRATANDO TODOS ELES DA MESMA PROPRIETÁRIA. SENTENÇA INACOLHEDORA DO PEDIDO EXORDIAL. PROVA DOCUMENTAL E ORAL QUE, PORÉM, REVELAM QUE A DE CUJUS SE APRESE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENSÃO DE VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO MEDIANTE A CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DO VALOR INCONTROVERSO, OU PACTUADO, DAS PRESTAÇÕES, E AUTORIZAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. JUROS REMUNERATÓRIOS E SUA CAPITALIZAÇÃO PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE. PACTO PREVENDO TAXAS MENSAL E ANUAL A TÍTULO DE "COEFICIENTE DE CÁLCULO". CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) QUE, PARA A CÂMARA, CORRESPONDE A JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO, POIS NÃO FOI DEMONSTRADA A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. INADIMPLÊNCIA SUBSTANCIAL BEM EVIDENCIADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A antecipação dos efeitos da tutela pressupõe, além da presença do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a prova inequívoca da verossimilhança do direito invocado, o que, no caso, não se vislumbra, pois não foi demonstrada a cobrança de encargos indevidos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080263-1, de São José, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENSÃO DE VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO MEDIANTE A CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DO VALOR INCONTROVERSO, OU PACTUADO, DAS PRESTAÇÕES, E AUTORIZAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. JUROS REMUNERATÓRIOS E SUA CAPITALIZAÇÃO PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE. PACTO PREVENDO TAXAS MENSAL E ANUAL A TÍTULO DE "COEFICIENTE DE CÁLCULO". CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) QUE, PARA A CÂMARA, CORRESPONDE A JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊ...
Data do Julgamento:24/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO QUE É CONHECIDO, MAS JULGADO PREJUDICADO EM FACE DO DESAPARECIMENTO DA PREJUDICIALIDADE EXTERNA APONTADA PELA AGRAVANTE. CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL APROVADO PELA LEI N. 5.772, DE 21.12.1971, EM VIGOR AO TEMPO DOS FATOS CONTROVERTIDOS. SISTEMA AUTOMÁTICO PARA CHAMADAS TELEFÔNICAS A COBRAR. DIREITO DE INVENÇÃO ASSEGURADO POR CARTA PATENTE CONCEDIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DIREITO À MARCA "DDC - DISCAGEM DIRETA A COBRAR", CONFORME CERTIFICADO DE REGISTRO DE MARCA EXPEDIDO PELO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. VIOLAÇÃO BEM EVIDENCIADA NOS AUTOS. PROIBIÇÃO DE CONTINUIDADE DA UTILIZAÇÃO DA INVENÇÃO E DA MARCA, SOB PENA DE PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIA. PERDAS E DANOS EM MONTANTE A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DE AGRAVO RETIDO QUE É JULGADO PREJUDICADO, E APELAÇÃO CÍVEL QUE É PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091299-1, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO QUE É CONHECIDO, MAS JULGADO PREJUDICADO EM FACE DO DESAPARECIMENTO DA PREJUDICIALIDADE EXTERNA APONTADA PELA AGRAVANTE. CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL APROVADO PELA LEI N. 5.772, DE 21.12.1971, EM VIGOR AO TEMPO DOS FATOS CONTROVERTIDOS. SISTEMA AUTOMÁTICO PARA CHAMADAS TELEFÔNICAS A COBRAR. DIREITO DE INVENÇÃO ASSEGURADO POR CARTA PATENTE CONCEDIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DIREITO À MARCA "DDC - DISCAGEM DIRETA A COBRAR", CONFORME CERTIFICADO DE REGISTRO DE MARCA EXPEDIDO PELO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. VIOLAÇÃO BEM...
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCUSSÃO QUE REMONTA AO CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS-AVALISTAS PELA DÍVIDA. TEMÁTICA QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DESTA CÂMARA. MATÉRIA AFETA AO DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL 57/2002. PRECEDENTES DESTA CORTE NESSE SENTIDO. ASSUNTO FREQUENTEMENTE ANALISADA NA CÂMARA ESPECIALIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Versando o recurso sobre questão que afeta ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral - a qual perpassa o tema da regularidade ou não da inscrição em cadastro de inadimplentes em virtude de duplicatas cedidas por força de contrato de mútuo mercantil - a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial". (Apelação Cível n. 2006.036796-0, de Curitibanos, Rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 16.07.2010) (Agravo de Instrumento n. 2012.011791-7, de Brusque, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, julgado em 20-9-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002174-6, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCUSSÃO QUE REMONTA AO CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS-AVALISTAS PELA DÍVIDA. TEMÁTICA QUE REFOGE À COMPETÊNCIA DESTA CÂMARA. MATÉRIA AFETA AO DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ATO REGIMENTAL 57/2002. PRECEDENTES DESTA CORTE NESSE SENTIDO. ASSUNTO FREQUENTEMENTE ANALISADA NA CÂMARA ESPECIALIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Versando o recurso sobre questão que afeta ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral - a qual perpassa o tema da regu...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA DEMORA INJUSTIFICADA NA CONCLUSÃO DO PROCESSO DE APOSENTADORIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. COMISSÁRIO DE POLÍCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV E DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA, EMBORA O REQUERIMENTO SEJA ANTERIOR À LCE 470/2009. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. "[...] quando o requerimento for anterior, poderá haver indenização por dano material. Nesses casos, o prazo para conclusão do pedido é de 45 dias, prorrogáveis até 90 dias se houver necessidade de diligência ou estudo especial (Estatuto dos Servidores, art. 124, I), já que o lapso de 30 dias previsto nas novas leis (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores) não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos. Superados referidos prazos, fica configurado o atraso injustificado, ensejador da reparação, desde que se prove dano e prejuízo.(AC n. 2010.020319-5, Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, da Capital)" (Apelação Cível n. 2012.088490-8, de Joinville, Relator: Des. José Volpato de Souza). "Na hipótese de atraso na concessão de aposentadoria o servidor só tem direito à indenização de eventuais danos materiais, desde que os comprove, obviamente. Não há direito a reparação de dano moral. Nem é possível determinar o pagamento de proventos retroativos de aposentadoria se o servidor recebeu normalmente sua remuneração (Apelação Cível n. 2012.034562-6, da Capital, Relator: Des. Jaime Ramos, julgada em 12/12/2013) (Apelação Cível n. 2013.077310-3, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25-03-2014). REMESSA OFICIAL E RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROVIDOS. APELO DO AUTOR PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000021-6, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-04-2014).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA DEMORA INJUSTIFICADA NA CONCLUSÃO DO PROCESSO DE APOSENTADORIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. COMISSÁRIO DE POLÍCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV E DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA, EMBORA O REQUERIMENTO SEJA ANTERIOR À LCE 470/2009. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. "[...] quando o requerimento for anterior, poderá haver indenização por dano material. Nesses casos, o prazo para conclusão do pedido é de 45 dias, prorrogáveis até 90 dias se houver necessidade de diligência ou estudo especial (Estatuto dos...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. CESTA-ALIMENTAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO DA FUNDAÇÃO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL (CELOS). INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ARGUMENTO DISSOCIADO DA DECISÃO A QUO. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. AVENTADA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291, DO STJ. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO QUE NÃO AFETA O FUNDO DE DIREITO. PREJUDICIAL REFUTADA. "Integrando o auxílio cesta alimentação a suplementação contratada, a ação que pugna a cobrança dessa rubrica prescreve em cinco anos, na dicção do Enunciado 291 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Logo, 'cuidando-se de relação de trato sucessivo, a prescrição somente atinge as parcelas não pagas antes dos cinco anos imediatamente anteriores ao ajuizamento da ação, não alcançando assim o chamado fundo de direito.' (REsp 989.912/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2012, DJe 23/10/2012)." (AC n. 2012.049456-5, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 11.04.2013). MÉRITO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. INEXTENSIBILIDADE AOS INATIVOS. TESE ACOLHIDA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ EM SEDE DE REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO AO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. "Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.207.071/RJ, de Relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, realizado em 27/06/2012, sedimentou a matéria em discussão, firmando as seguintes teses: '1) Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidades de previdência privada e participantes de seu plano de benefícios; 2) O auxílio cesta-alimentação, parcela concedida a título indenizatório aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorpora aos proventos da complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada.'" (AC n. 2011.029619-3, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. em 25.06.2013). INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. DEMANDANTE QUE DEVE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, CAPUT, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047637-8, de Rio do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. CESTA-ALIMENTAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO DA FUNDAÇÃO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL (CELOS). INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ARGUMENTO DISSOCIADO DA DECISÃO A QUO. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. AVENTADA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291, DO STJ. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO QUE NÃO AFETA O FUNDO DE DIREITO. PREJUDICIAL REFUTADA. "Integrando o auxílio cesta alimentação a suplementação contratada, a ação que pugna a cobrança dessa rubrica prescreve em cinco anos, na dicção do Enunciado 291 da Súmul...
DIREITO CIVIL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PLEITO ACOLHIDO. INADIMPLÊNCIA NO PAGAMENTO DO PRÊMIO. IRRELEVÂNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. EXEGESE DO ART. 7.°, DA LEI N.º 6194/1974 E DICÇÃO DA SÚMULA 257 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. REFORMA, NO PONTO. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 O fato de estar o segurado inadimplente com o pagamento do prêmio referente ao seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para que lhe seja negada a indenização a que, nos termos da lei, tem ele direito. 2 Constatado erro material na sentença concernente à data do sinistro, para fins de fixação do termo inicial de incidência da correção monetária, impõe-se o acolhimento da insurgência recursal a respeito manifestada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073500-0, de Capinzal, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PLEITO ACOLHIDO. INADIMPLÊNCIA NO PAGAMENTO DO PRÊMIO. IRRELEVÂNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. EXEGESE DO ART. 7.°, DA LEI N.º 6194/1974 E DICÇÃO DA SÚMULA 257 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. REFORMA, NO PONTO. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 O fato de estar o segurado inadimplente com o pagamento do prêmio referente ao seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para que lhe seja negada a indenização a que, nos t...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. RECURSO DE APELAÇÃO. (1) PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. ART. 206, § 3º, IX, DO CC/02. FLUÊNCIA A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. PREJUDICIAL AFASTADA. ENUNCIADO N. 405 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - Nos moldes do Enunciado n. 405 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional trienal para a cobrança do seguro obrigatório DPVAT (artigo 206, §3°, IX do CC/02), que deve ser contado a partir da data da ciência inequívoca do segurado da invalidez que lhe acomete. (2) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.013922-2, de Brusque, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. RECURSO DE APELAÇÃO. (1) PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. ART. 206, § 3º, IX, DO CC/02. FLUÊNCIA A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. PREJUDICIAL AFASTADA. ENUNCIADO N. 405 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - Nos moldes do Enunciado n. 405 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional trienal para a cobrança do seguro obrigatório DPVAT (artigo 206, §3°, IX do CC/02), que deve ser contado a partir da data da ciência inequívoca do segurado da in...
COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). COMPLEMENTAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 11.945/2009. TESE RECHAÇADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. INDENIZAÇÃO RESIDUAL. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 11.945/2009. ILÍCITA REDUÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. INOCORRÊNCIA. PAGAMENTO PROPORCIONAL DECORRENTE DE LEI. INVALIDEZ PERMANENTE. GRADUAÇÃO DAS LESÕES. PROVA. AUTORA QUE NÃO COMPARECEU PARA FEITURA DA PERÍCIA APRAZADA. ÔNUS DA AUTORA. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSUBSISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO DESPROVIDO. 1 Ao disciplinar a Lei n.º 11.945/2009 a temática referente ao valor proporcional a ser pago às vítimas de danos pessoais ocasionados por veículos automotores de vias terrestres, a título de seguro obrigatório, dela há que ser arredada qualquer eiva de inconstitucionalidade material ou formal, por não implicar a proporcionalidade das pagas indenizatórias em ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana ou da vedação ao retrocesso. 2 O pagamento proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT, quantificando-se-a segundo o grau de lesão sofrido pela vítima, decorre de opção legislativa contemporânea, positivada no ordenamento jurídico pela Lei n.º 11.945/2009, que inseriu a tabela de danos corporais na Lei n.º 6.194/74, não defluindo, em sendo assim, de uma arbitrariedade das seguradoras em pagar o capital segurado de forma reduzida. Não há que se entrever nesse contexto, pois, o princípio da irredutibilidade do prêmio a que se reporta o nosso Código Civil, em seu art. 795. 3 Não comprovado pela postulante o fato constitutivo do seu invocado direito (CPC, art. 333, I), tendo, inclusive, lhe sido oportunizada a produção de perícia judicial, para fins de averiguação da extensão da alegada lesão, ato esse para o qual não compareceu ela, impõe-se a improcedência da pretensão declinada na inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000368-3, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
Ementa
COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). COMPLEMENTAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 11.945/2009. TESE RECHAÇADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. INDENIZAÇÃO RESIDUAL. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 11.945/2009. ILÍCITA REDUÇÃO DO CAPITAL SEGURADO. INOCORRÊNCIA. PAGAMENTO PROPORCIONAL DECORRENTE DE LEI. INVALIDEZ PERMANENTE. GRADUAÇÃO DAS LESÕES. PROVA. AUTORA QUE NÃO COMPARECEU PARA FEITURA DA PERÍCIA APRAZADA. ÔNUS DA AUTORA. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSUBSISTÊ...
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DOS RÉUS. PRELIMINARES. NÃO DESIGNAÇÃO DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE AFASTADA. - Não tendo os réus apresentado interesse em conciliar (até porque lhes era possível purgar a mora por outro meios), não há nulidade no julgamento antecipado sem prévia audiência de conciliação. (2) CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE PROVA EM AUDIÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO BEM LANÇADO. - O valor de mercado (aluguel) de imóvel é demonstrável por meio de prova documental, de regra. In casu, sequer houve requerimento de produção de prova oral para esse fim. A eiva, portanto, não se verifica, mormente diante do envio da matéria para liquidação. (3) CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CITAÇÃO VÁLIDA. POSSIBILIDADE DE PURGA DA MORA. FINALIDADE ATINGIDA. MORA EX RE. PRELIMINAR AFASTADA. - Embora a teor do disposto no artigo 32 da Lei n. 6.766/79 seja necessária a notificação extrajudicial, por cartório de registro de títulos e documentos, do promitente comprador para purgar a mora, a sua citação é suficiente para lhe oportunizar a purga da mora. Ademais, a hipótese versa mora ex re, dispensando prévia notificação para cumprimento. (4) MÉRITO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL E PROLONGADO. RESOLUÇÃO BEM APLICADA. - Não havendo substancial adimplemento da obrigação, em virtude da quitação de (bem) menos da metade da avença, sem demonstração de interesse concreto em purgar a mora, tendo sido realizado o último pagamento há mais de três anos, o inadimplemento enseja a resolução do contrato. (5) USO DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PAGAMENTO DE 'ALUGUEL'. ARBITRAMENTO EM PERCENTUAL. EQUÍVOCO, IN CASU. RISCO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REMESSA À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. - Apesar de possível o arbitramento de indenização pelo uso do imóvel com base em percentual sobre o valor contratado, a peculiaridade da causa revela risco de enriquecimento indevido ou desproporção, de modo que é necessária a liquidação de sentença para apurar o valor de mercado do bem. (6) RECURSO DA AUTORA. RESTITUIÇÃO AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. DECISÃO ACERTADA. - A resolução do contrato implica restituição das partes ao estado anterior, mediante devolução das quantias pagas, indenização/retenção por benfeitorias, e reintegração na posse da promitente vendedora. Solução judicial adequada à espécie. (7) RESOLUÇÃO POR CULPA DA COMPRADORA. EFICÁCIA RESTITUITÓRIA. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR PAGO. JURISPRUDÊNCIA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - Embora pretendida a perda de, ao menos, metade das quantias pagas, havendo previsão contratual de cláusula penal, ainda que não invocada, aplica-se a disposição contratual remasnescente para assegurar a incidência da multa. - De acordo com o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Casa, "Afigura-se adequada a fixação da cláusula penal compensatória para o caso de rescisão do contrato por culpa do promitente comprador em 10% sobre os valores pagos, pois essa quantia é hábil a suportar as despesas operacionais arcadas pela construtora." (EI 2009.050998-3 e 2009.050999-0, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. em 24.03.2011). (8) BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. VEDAÇÃO CONTRATUAL. NULIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. - Há nulidade na cláusula contratual que veda indenização por benfeitorias, pois enseja enriquecimento sem causa à promitente vendedora. Decisão acertada. (9) BENFEITORIAS. EDIFICAÇÃO APÓS A MORA. ARGUMENTO AFASTADO. BOA-FÉ. DIREITO DE RETENÇÃO GARANTIDO. EXEGESE DO ART. 1.219, CC. - Carcateriza-se, na hipótese, a posse de boa-fé em virtude do compromisso de compra e venda a justificar o direito retenção por benfeitorias - art. 1.219 do CC/02 -, especialmente se não demonstrado que as edificações deram-se após a mora. (10) DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO À CAUSA DE PEDIR. NÃO CONHECIMENTO. - As questões de fato que não foram alegadas no primeiro grau não podem ser suscitadas em recurso, sob pena de inovação recursal, salvo quando a parte provar que deixou de faze-lo a tempo e modo em razão de caso fortuito ou força maior, pois, ressalvadas as matérias de ordem pública, a prestação jurisdicional de Segunda Instância restringe-se-se aos comandos sentenciais que tenham sido impugnados, sob pena de supressão. Imperioso o não conhecimento na constatação de que, no que tange ao mérito, as razões de defesa estão completamente divorciadas da causa de pedir (11) INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO EXTRAORDINÁRIO. ABORRECIMENTO COTIDIANO. DESACOLHIMENTO PRESERVADO. - Não comprovado os alegados fatos extraordinários, como negativação em órgãos de proteção ao crédito, os aborrecimentos decorrentes da inadimplência configuram dissabores do dia-a-dia e não dano moral compensável. (12) SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE. MANUTENÇÃO. HONORÁRIA. MINORAÇÃO. - O parcial provimento dos recursos, na espécie, não altera a proporção estabelecida na sentença para o pagamentos das custas. Acolhe-se o recurso dos réus, porém, para minorar os honorários advocatícios, especialmente em razão do julgamento antecipado da lide. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056105-8, de Balneário Piçarras, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DOS RÉUS. PRELIMINARES. NÃO DESIGNAÇÃO DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE AFASTADA. - Não tendo os réus apresentado interesse em conciliar (até porque lhes era possível purgar a mora por outro meios), não há nulidade no julgamento antecipado sem prévia audiência de conciliação. (2) CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE PROVA EM AUDIÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO BEM LANÇADO. - O valor d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. DECISÃO QUE DETERMINA O BLOQUEIO DE 50% DOS CRÉDITOS A QUE O AGRAVANTE FIZER JUS EM AÇÃO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ACERCA DA INCOMUNICABILIDADE DOS PROVENTOS DO TRABALHO PESSOAL DE CADA CÔNJUGE. REQUISITOS DA MEDIDA CARACTERIZADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O receio de dissipação dos valores do eventual crédito trabalhista em disputa, que se sobrepõe ao direito de livremente deles dispor, caracteriza o temor de dano iminente. O fumus boni iuris decorre da disputa sobre o bem em litígio e a plausibilidade do direito invocado pela parte autora, ainda que presente divergência jurisprudencial sobre o assunto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.074312-4, de Lages, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. DECISÃO QUE DETERMINA O BLOQUEIO DE 50% DOS CRÉDITOS A QUE O AGRAVANTE FIZER JUS EM AÇÃO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ACERCA DA INCOMUNICABILIDADE DOS PROVENTOS DO TRABALHO PESSOAL DE CADA CÔNJUGE. REQUISITOS DA MEDIDA CARACTERIZADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O receio de dissipação dos valores do eventual crédito trabalhista em disputa, que se sobrepõe ao direito de livremente deles dispor, caracteriza o temor de dano iminente. O fumus boni iuris decorre da disputa sobre o bem em litígio e a plausi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. ORDEM DE AVERBAÇÃO DA SUA EXISTÊNCIA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. PODER GERAL DE CAUTELA. ART. 167, INC. I, ITEM 21, DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. NECESSIDADE DE RESGUARDAR DIREITOS DA PARTE E EVENTUAIS DIREITOS DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. ANOTAÇÃO QUE NÃO GERA RESTRIÇÃO AO DIREITO DE DISPOR DO BEM. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. À luz do entendimento jurisprudencial já consolidado por esta Corte de Justiça, a "averbação levada a efeito na matrícula de bem imóvel, dando ciência de litígio que o envolve, não obsta o direito do proprietário aliená-lo, servindo, todavia, para evitar a alegação de aquisição de boa-fé por terceiro/adquirente" (AI n. 2004.002482-7). É inviável, em sede de Agravo, a análise de matérias não apreciadas, sob pena de supressão de instância e de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.011314-6, de Içara, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. ORDEM DE AVERBAÇÃO DA SUA EXISTÊNCIA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. PODER GERAL DE CAUTELA. ART. 167, INC. I, ITEM 21, DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. NECESSIDADE DE RESGUARDAR DIREITOS DA PARTE E EVENTUAIS DIREITOS DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. ANOTAÇÃO QUE NÃO GERA RESTRIÇÃO AO DIREITO DE DISPOR DO BEM. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. À luz do entendimento jurisprudencial já consolidado por esta Corte de Justiça, a "averbação levada a efeito na matrícula de bem imóvel, dando ciência de litígio que o envolve, não obsta o direito do proprietário...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. BENEPLÁCITO QUE, ALÉM DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS, INCLUÍDA A VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL, ENGLOBA O DIREITO DE TER NOMEADO UM DEFENSOR REMUNERADO PELO ESTADO. BENEFÍCIO INCABÍVEL NA HIPÓTESE, HAJA VISTA QUE A SOCIEDADE EMPRESÁRIA POSTULANTE JÁ CONTA COM DEFENSORA CONSTITUÍDA. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, POR OUTRO LADO, IGUALMENTE IMPRATICÁVEL, NA MEDIDA EM O DEFERIMENTO DA BENESSE EM CASOS DESTE JAEZ, EM QUE A PLEITEANTE É PESSOA JURÍDICA, ESTÁ ATRELADA À COMPROVAÇÃO OBJETIVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESSUPOSTO, CONTUDO, NÃO ATENDIDO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES A DENOTAR A INCAPACIDADE FINANCEIRA DA REQUERENTE. BENESSE NEGADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.000781-8, de Criciúma, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. BENEPLÁCITO QUE, ALÉM DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS, INCLUÍDA A VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL, ENGLOBA O DIREITO DE TER NOMEADO UM DEFENSOR REMUNERADO PELO ESTADO. BENEFÍCIO INCABÍVEL NA HIPÓTESE, HAJA VISTA QUE A SOCIEDADE EMPRESÁRIA POSTULANTE JÁ CONTA COM DEFENSORA CONSTITUÍDA. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, POR OUTRO LADO, IGUALMENTE IMPRATICÁVEL, NA MEDIDA EM O DEFERIMENTO DA BENESSE EM CASOS DESTE JAEZ, EM QUE A...
Data do Julgamento:24/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO - ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - LEI MUNICIPAL N. 1.335/1987 QUE CONCEDEU A "GRATIFICAÇÃO POR CURSOS" (ADICIONAL POR QUALIFICAÇÃO) - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 62/1997 QUE REVOGOU TAL VANTAGEM - PRETENSÃO DE PERCEBER PELOS CURSOS QUE REALIZOU APÓS A REVOGAÇÃO DA LEI - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FUNDO DE DIREITO CARACTERIZADA - DECRETO N. 20.910/1932 - RECURSO DESPROVIDO. Deve-se reconhecer a prescrição quinquenal de acordo como art. 1º do Decreto Federal n. 20.910/1932, se o artigo que previa o pagamento da denominada "gratificação por cursos" (adicional por qualificação) foi revogado pela Lei Complementar Municipal n. 62/1997, e a demanda foi proposta somente em 2012, ou seja, após esgotado o prazo aludido. ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE - ELEVAÇÃO DO PERCENTUAL PELA LEI QUE INSTITUIU O NOVO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO - SUPRESSÃO DO PERCENTUAL ANTERIORMENTE PAGO SOB A MESMA RUBRICA COM BASE NA LEGISLAÇÃO REVOGADA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PERDA REMUNERATÓRIA - RECURSO DESPROVIDO. Desde que seja respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico. Assim, nada impede que a lei atualizadora do estatuto do magistério público do município, ao instituir novamente a gratificação de regência de classe, com percentual mais elevado, promova a supressão do percentual concedido pela legislação anterior já revogada, especialmente se houve incremento remuneratório. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084768-0, de Brusque, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-04-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO - ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - LEI MUNICIPAL N. 1.335/1987 QUE CONCEDEU A "GRATIFICAÇÃO POR CURSOS" (ADICIONAL POR QUALIFICAÇÃO) - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 62/1997 QUE REVOGOU TAL VANTAGEM - PRETENSÃO DE PERCEBER PELOS CURSOS QUE REALIZOU APÓS A REVOGAÇÃO DA LEI - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FUNDO DE DIREITO CARACTERIZADA - DECRETO N. 20.910/1932 - RECURSO DESPROVIDO. Deve-se reconhecer a prescrição quinquenal de acordo como art. 1º do Decreto Federal n. 20.910/1932, se o artigo que previa o pagamento da denominada "gratificação p...
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL APROVADA EM ASSEMBLEIA. PLEITO ACOLHIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial." (REsp 1322624/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-6-2013). PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL, DECORRENTE DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 177 DO ANTIGO CÓGIDO CIVIL E 205 DA LEI MIGUEL REALE. OBSERVÂNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO INSERTA NO ART. 2.028 DO REGRAMENTO VIGENTE. COMPROVAÇÃO QUE INCUMBIA À RÉ. ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM O DECURSO DO INTERREGNO. "Incide a prescrição vintenária prevista no art. 177 do CC de 1916 ou a decenal prevista no art. 205 do CC de 2002 em relação ao direito de complementação de ações subscritas, decorrentes de contrato de participação financeira celebrado com sociedade anônima, tendo em vista se tratar de um direito de natureza pessoal." (AgRg no AREsp 107219/RS, Rel. Min. Raul Araújo, j. 22-10-2013). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. ENQUADRAMENTO DAS PARTES NOS CONCEITOS DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR. INCIDÊNCIA IMPERATIVA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AUTORIZADA EM FACE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. INVOCADA A REGULARIDADE DA EMISSÃO DAS AÇÕES SOB O ARGUMENTO DE QUE SE DEU EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. AFERIÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES FALTANTES. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR POR BASE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) NA DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO. SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PORTARIAS MINISTERIAIS EM DESCOMPASSO COM O CRITÉRIO DEFINIDO. TESE RECHAÇADA. DEFENDIDA A RESPONSABILIDADE DA UNIÃO QUANTO AO PROCEDIMENTO DE EMISSÃO DOS VALORES MOBILIÁRIOS. NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO PERANTE A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. LEGITIMIDADE DA COMPANHIA PARA RESPONDER ACERCA DOS DIREITOS DELE DECORRENTES. TESE INALBERGADA. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSA DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS INVOCADOS PELAS PARTES QUANDO PRESENTE A MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA DO COLEGIADO ACERCA DE TODOS OS ASPECTOS LEVANTADOS EM SEDE DE INCONFORMISMO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016016-5, de Joinville, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL APROVADA EM ASSEMBLEIA. PLEITO ACOLHIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorpo...
Data do Julgamento:24/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ACIDENTE DO TRABALHO - LESÃO NO JOELHO DIREITO - PERÍCIA QUE ATESTA A REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA DO OBREIRO - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL NA DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. Comprovado que, em razão de acidente do trabalho, o segurado sofreu lesão no joelho direito, cujas sequelas irreversíveis lhe ocasionaram a redução de sua capacidade laboral, devido é o auxílio-acidente. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.041894-6, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-04-2014).
Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO - LESÃO NO JOELHO DIREITO - PERÍCIA QUE ATESTA A REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA DO OBREIRO - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL NA DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. Comprovado que, em razão de acidente do trabalho, o segurado sofreu lesão no joelho direito, cujas sequelas irreversíveis lhe ocasionaram a redução de sua capacidade laboral, devido é o auxílio-acidente. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente...
PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS - PRETENSÃO DE CONVERTER A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS EM PROVENTOS INTEGRAIS - LESÃO DE NERVO PERONEIRO EM MEMBRO INFERIOR - DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO - NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADO - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE COM PROVENTOS INTEGRAIS - DIFERENÇAS - ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F, DA LEI FEDERAL N. 9.494/97 E POSTERIORES ALTERAÇÕES - RECURSO DESPROVIDO. Comprovado, por perícia médico-judicial, que a incapacidade laboral total e permanente decorreu de doença ocupacional, que é equiparada a acidente de trabalho, tem direito o servidor público à aposentadoria por invalidez com proventos integrais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081588-9, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-04-2014).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS - PRETENSÃO DE CONVERTER A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS EM PROVENTOS INTEGRAIS - LESÃO DE NERVO PERONEIRO EM MEMBRO INFERIOR - DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO - NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADO - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE COM PROVENTOS INTEGRAIS - DIFERENÇAS - ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F, DA LEI FEDERAL N. 9.494/97 E POSTERIOR...
ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - LOMBOCIATALGIA À DIREITA (DOR NA COLUNA LOMBAR COM IRRADIAÇÃO PARA O MEMBRO INFERIOR DIREITO) POR DISCOPATIA DEGENERATIVA L5 - S1, MAIS OSTEOARTROSE E REDUÇÃO NOS ESPAÇOS ARTICULARES INTERFACETÁRIOS ENTRE L 5 - S1 - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE - PERÍCIA QUE ATESTA IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA OUTRA ATIVIDADE - SEGURADA COM 52 ANOS DE IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE - DIFICULDADE PARA OBTER EMPREGO EM FUNÇÃO COMPATÍVEL COM A SEQUELA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO DA AUTORA PROVIDO. Comprovado que em razão de sequela ortopédica na coluna lombar, diagnosticada como lombociatalgia à direita (dor na coluna lombar com irradiação para o membro inferior direito) por discopatia degenerativa L5 - S1, mais osteoartrose e redução nos espaços articulares interfacetários entre L5 - S1, decorrente de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, a segurada apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho, com impossibilidade de reabilitação para qualquer outra atividade profissional que assegure a subsistência, tendo em vista sua idade e sua baixa escolaridade, faz ela jus à aposentadoria por invalidez acidentária, nos termos do art. 42, da Lei n. 8.213/91. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012403-2, de Joaçaba, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-04-2014).
Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - LOMBOCIATALGIA À DIREITA (DOR NA COLUNA LOMBAR COM IRRADIAÇÃO PARA O MEMBRO INFERIOR DIREITO) POR DISCOPATIA DEGENERATIVA L5 - S1, MAIS OSTEOARTROSE E REDUÇÃO NOS ESPAÇOS ARTICULARES INTERFACETÁRIOS ENTRE L 5 - S1 - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE - PERÍCIA QUE ATESTA IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PARA OUTRA ATIVIDADE - SEGURADA COM 52 ANOS DE IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE - DIFICULDADE PARA OBTER EMPREGO EM FUNÇÃO COMPATÍVEL COM A SEQUELA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA...
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL APROVADA EM ASSEMBLEIA. PLEITO ACOLHIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial." (REsp 1322624/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-6-2013). PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL, DECORRENTE DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 177 DO ANTIGO CÓGIDO CIVIL E 205 DA LEI MIGUEL REALE. OBSERVÂNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO INSERTA NO ART. 2.028 DO REGRAMENTO VIGENTE. COMPROVAÇÃO QUE INCUMBIA À RÉ. ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM O DECURSO DO INTERREGNO. "Incide a prescrição vintenária prevista no art. 177 do CC de 1916 ou a decenal prevista no art. 205 do CC de 2002 em relação ao direito de complementação de ações subscritas, decorrentes de contrato de participação financeira celebrado com sociedade anônima, tendo em vista se tratar de um direito de natureza pessoal." (AgRg no AREsp 107219/RS, Rel. Min. Raul Araújo, j. 22-10-2013). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. ENQUADRAMENTO DAS PARTES NOS CONCEITOS DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR. INCIDÊNCIA IMPERATIVA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AUTORIZADA EM FACE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. INVOCADA A REGULARIDADE DA EMISSÃO DAS AÇÕES SOB O ARGUMENTO DE QUE SE DEU EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. AFERIÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES FALTANTES. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR POR BASE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) NA DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO. SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PORTARIAS MINISTERIAIS EM DESCOMPASSO COM O CRITÉRIO DEFINIDO. TESE RECHAÇADA. DEFENDIDA A RESPONSABILIDADE DA UNIÃO QUANTO AO PROCEDIMENTO DE EMISSÃO DOS VALORES MOBILIÁRIOS. NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO PERANTE A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. LEGITIMIDADE DA COMPANHIA PARA RESPONDER ACERCA DOS DIREITOS DELE DECORRENTES. TESE INALBERGADA. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSA DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS INVOCADOS PELAS PARTES QUANDO PRESENTE A MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA DO COLEGIADO ACERCA DE TODOS OS ASPECTOS LEVANTADOS EM SEDE DE INCONFORMISMO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016234-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL APROVADA EM ASSEMBLEIA. PLEITO ACOLHIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorpo...
Data do Julgamento:24/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - POLICIAL CIVIL - ADICIONAL DE PERMANÊNCIA - DIREITO PREVISTO NAS LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS NS. 55/1992, 343/2006, 453/2009 E 567/2012 - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - ADICIONAL DE 5% POR ANO EXCEDENTE - ESTÍMULO À PERMANÊNCIA NO SERVIÇO ATIVO APÓS A SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA - DISPOSIÇÃO ATRELADA À HIPÓTESE DE APOSENTADORIA ESPECIAL - ALEGAÇÃO DE QUE A PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE PERMANÊNCIA COM O ABONO DE PERMANÊNCIA OFENDE O INCISO XIV DO ART. 37, DA CF/1988 - INOCORRÊNCIA - VANTAGENS DISTINTAS - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NO CASO - CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE PERMANÊNCIA COM O ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO CONQUISTADO APÓS O INTERSTÍCIO APOSENTATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. No regime anterior à vigência da Lei Complementar Estadual n. 335/2006, com as alterações da LCE n. 343/2006, o policial civil do Estado de Santa Catarina, sem distinção de sexo, tendo completado trinta (30) anos de serviço, dos quais vinte (20) exercidos em atividade estritamente policial, como exige o art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n. 24/1986, tinha direito a um adicional de 5% (cinco por cento) de seu vencimento por ano excedente, como estímulo à permanência no serviço ativo, até completar trinta e cinco (35) anos de serviço (art. 15, IV, da Lei Complementar Estadual n. 55/92). Essas normas têm supedâneo na Lei Complementar (federal) n. 51/85, recepcionada pela Constituição Federal, como já proclamou o Supremo Tribunal Federal. As Leis Complementares Estaduais n. 335/2006 e 343/2006 mantiveram a vantagem financeira, com alteração somente do requisito temporal de exercício, que passou a ser de vinte (20) para homens e quinze (15) para mulheres, não mais de atividade estritamente policial e sim qualquer atividade na carreira policial. Sobreveio, então, a Lei Complementar Estadual n. 453/2009 exigindo apenas que o policial homem e a mulher tenham completado, respectivamente, trinta (30) e vinte e cinco (25) anos de serviço, para fazerem jus ao adicional de permanência de 5% por ano até que o homem complete trinta e cinco (35) anos de serviço, e a mulher trinta (30) anos de serviço, limitado a 25%. Por fim, foi editada a Lei Complementar Estadual n. 567/2012 que, alterando o art. 79, da Lei Complementar n. 453/2009, diz que "após completar o interstício aposentatório, o integrante do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil fará jus a um acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento, por anuênio, a título de adicional de permanência, até o limite de 5 (cinco) anos, incorporando-se aos proventos de aposentadoria." O pagamento do adicional de permanência e do abono de permanência não ofende o art. 37, inciso XIV, da Carta Magna, porque o adicional de permanência corresponde a 5% por ano que exceder o interstício aposentatório, incidentes sobre o vencimento e que, agora, se incorpora aos proventos da aposentadoria. O abono de permanência equivale ao valor da contribuição previdenciária, devido após cumpridas as exigências do inciso III do § 1º do art. 40, da Constituição, e o implemento da idade e do tempo de contribuição, e o pagamento cessa com a aposentadoria. Não fora isso, no caso concreto o policial civil não está percebendo o abono de permanência da Constituição. É vedado, nos termos do inciso V do art. 15, da Lei Complementar Estadual n. 55/1992, e do art. 4º, da Lei Complementar Estadual n. 567, de 09/04/2012, a acumulação do adicional de permanência como o adicional de tempo de serviço conquistado após o interstício aposentatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085215-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-04-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - POLICIAL CIVIL - ADICIONAL DE PERMANÊNCIA - DIREITO PREVISTO NAS LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS NS. 55/1992, 343/2006, 453/2009 E 567/2012 - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - ADICIONAL DE 5% POR ANO EXCEDENTE - ESTÍMULO À PERMANÊNCIA NO SERVIÇO ATIVO APÓS A SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA - DISPOSIÇÃO ATRELADA À HIPÓTESE DE APOSENTADORIA ESPECIAL - ALEGAÇÃO DE QUE A PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE PERMANÊNCIA COM O ABONO DE PERMANÊNCIA OFENDE O INCISO XIV DO ART. 37, DA CF/1988 - INOCORRÊNCIA - VANTAGENS DISTINTAS - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO...