DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DA EXECUTADA. REQUISITO NECESSÁRIO A CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PARTE DEMANDADA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE NOS CASOS ANÁLOGOS. SÚMULA Nº 02/TJAM. POSSIBILIDADE.
I – O Plenário desta Corte de Justiça firmou e sumulou o entendimento de que a indicação de CPF e RG do Executado na inicial do executivo fiscal é imprescindível, sob pena de indeferimento liminar da exordial.
II - Aplicação do art. 557, caput, do CPC que autoriza o relator a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal.
III - Havendo divergência entre os órgãos fracionários de um Tribunal pode-se, mediante o procedimento próprio, uniformizar a jurisprudência, dando origem, assim, ao precedente judicial a ser aplicado em casos análogos.
IV - Agravo Regimental conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DA EXECUTADA. REQUISITO NECESSÁRIO A CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PARTE DEMANDADA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE NOS CASOS ANÁLOGOS. SÚMULA Nº 02/TJAM. POSSIBILIDADE.
I – O Plenário desta Corte de Justiça firmou e sumulou o entendimento de que a indicação de CPF e RG do Executado na inicial do executivo fiscal é imprescindível, sob pena de indeferimento liminar da exordial.
II - Aplicação do art. 557, caput,...
Data do Julgamento:20/10/2013
Data da Publicação:21/10/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPULSÃO DE ALUNO POR INDISCIPLINA. DIREITO DE PERMANECER FREQUENTANDO ESCOLA ESTADUAL. DIREITOS FUNDAMENTAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão atacada que garantiu ao Agravado o direito de permanecer frequentando a escola, conquanto tenha sido expulso por indisciplina, preenche os requisitos do artigo 273, I, do Código de Processo Civil.
2.Inexistência de argumentos aptos a justificarem a revisão do decisum hostilizado, haja vista o claro prejuízo que de sua reforma decorreria para o direito fundamental à educação do Recorrido.
3. Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPULSÃO DE ALUNO POR INDISCIPLINA. DIREITO DE PERMANECER FREQUENTANDO ESCOLA ESTADUAL. DIREITOS FUNDAMENTAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão atacada que garantiu ao Agravado o direito de permanecer frequentando a escola, conquanto tenha sido expulso por indisciplina, preenche os requisitos do artigo 273, I, do Código de Processo Civil.
2.Inexistência de argumentos aptos a justificarem a revisão do decisum hostilizado, haja vista o claro prejuízo que de sua reforma decorreria para o direito fundamental à educação do Recorrido.
3. Recurso conhecido e improvido...
PROCESSO PENAL – REVISÃO CRIMINAL – SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA – ROUBO QUALIFICADO, EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E DISPARO DE ARMA DE FOGO – ARTIGO 621, I, DO CPP – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 155 DO CPP – NÃO CABIMENTO – PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO.
- O Requerente alega que fora condenado indevidamente pelo crime de disparo de arma de fogo em face da inexistência de provas acerca da prática de tal delito, o que não condiz com os elementos probatórios contidos nos autos, como, por exemplo, o depoimento de uma testemunha e as declarações da vítima colhidos em juízo;
- Também não merece guarida a alegação de que as provas trazidas pelo órgão acusador acerca do roubo a uma "lan house" somente foram produzidas na fase de inquérito policial, haja vista que outros elementos probatórios foram levados em consideração pelo Juízo Criminal de Primeira Instância para o proferimento do decreto condenatório, razão pela qual não há qualquer violação à regra processual contida no artigo 155 do CPP;
- Revisão Criminal improcedente.
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PROCESSO PENAL – REVISÃO CRIMINAL – SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA – ROUBO QUALIFICADO, EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E DISPARO DE ARMA DE FOGO – ARTIGO 621, I, DO CPP – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 155 DO CPP – NÃO CABIMENTO – PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO.
- O Requerente alega que fora condenado indevidamente pelo crime de disparo de arma de fogo em face da inexistência de provas acerca da prática de tal delito, o que não condiz com os elementos probatórios contidos nos autos, como, por exemplo, o depoimento de uma testemunha e as declarações da vítima colhidos em juízo;...
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO. CONTRATO TEMPORÁRIO. ART. 37, II E IX, DA CF/88. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. A declaração de hipossuficiência financeira para efeito de concessão dos benefícios da Lei n.º 1.060/1950 é, no mais das vezes, medida suficiente para a adoção da gratuidade de justiça, impondo-se o seu deferimento, notadamente quando não há elementos nos autos que contraponham a sua veracidade.
2. A investidura em cargo ou emprego público somente pode ocorrer com a devida aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos (art. 37, II, da CF/88), sendo permitida como exceção, quando for necessária a contratação temporária com a finalidade de atender necessidade de excepcional interesse público (art. 37, IX, da CF/88).
3.Inexistência de estabilidade ao servidor contratado temporariamente, podendo ser demitido do cargo a qualquer tempo, face a precariedade da admissão e a instabilidade do vínculo com a Administração Pública.
4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO. CONTRATO TEMPORÁRIO. ART. 37, II E IX, DA CF/88. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. A declaração de hipossuficiência financeira para efeito de concessão dos benefícios da Lei n.º 1.060/1950 é, no mais das vezes, medida suficiente para a adoção da gratuidade de justiça, impondo-se o seu deferimento, notadamente quando não há elementos nos autos que contraponham a sua veracidade.
2. A investidura em cargo ou emprego público somente pode ocorrer com a d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE PROCESSUAL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA DEFINITIVA C/C PENSÃO ALIMENTÍCIA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. FORO SUSCITADO COMPETENTE.
I - Versam os autos de conflito negativo de competência arguido pelo Juízo da 6ª Vara de Família e Sucessões em desfavor do Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões, ambas da Capital, em decorrência da ação ordinária de regulamentação de guarda definitiva c/c pensão alimentícia.
II-Porém, no caso desta ação ordinária n.º 0706680-52.2012.8.04.0001, encontra-se presente a hipótese de prevenção, vez que a ação de guarda anteriormente ajuizada sob o n.º 0702542-42.2012.8.04.0001, tramitou normalmente, porém foi extinta sem resolução do mérito, em decorrência de um pedido de desistência da parte.
III – Portanto, tendo o autor ajuizado, anteriormente, ação idêntica, junto à 1ª Vara de Família e Sucessões, a distribuição da ação reproposta deveria ter sido feito ao Juízo prevento, que é aquele onde foi realizado o julgamento da primeira ação, nos termos do art. 253, II, do CPC.
IV - Conflito conhecido, estabelecendo-se a competência da 1ª Vara de Família e Sucessões para processar e julgar o caso.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Tribunal de Justiça do Amazonas, em Manaus/AM.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE PROCESSUAL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA DEFINITIVA C/C PENSÃO ALIMENTÍCIA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO. FORO SUSCITADO COMPETENTE.
I - Versam os autos de conflito negativo de competência arguido pelo Juízo da 6ª Vara de Família e Sucessões em desfavor do Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões, ambas da Capital, em decorrência da ação ordinária de regulamentação de guarda definitiva c/c pensão alimentícia.
II-Porém, no caso desta ação ordinária n.º 0706680-52.2012.8.04.0001, encontra-se presente a hipótese de pre...
Data do Julgamento:15/10/2013
Data da Publicação:17/10/2013
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO DA PARTE VENCEDORA. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
- A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei (art. 485, III, do CPC). Ausente a demonstração de dolo ou má-fé, no sentido processual, por parte do réu, é de se rejeitar o pedido inicial.
- A violação de literal disposição da lei (art. 485, V, do CPC) ocorre nos casos em que o órgão julgador deixa de aplicar dispositivo legal pertinente à demanda ou, ao aplica-lo, confere interpretação errônea e completamente afastada do que se extrai pela leitura de seus termos, seja na análise do mérito da demanda, seja no processamento do feito, hipóteses que não ocorrem no caso em exame.
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AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO DA PARTE VENCEDORA. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
- A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei (art. 485, III, do CPC). Ausente a demonstração de dolo ou má-fé, no sentido processual, por parte do réu, é de se rejeitar o pedido inicial.
- A violação de literal disposição da lei (art. 485, V, do CPC) ocorre nos casos em que o órgão julgador deixa de aplicar dispositivo lega...
Data do Julgamento:15/10/2013
Data da Publicação:17/10/2013
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Títulos de Crédito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. SISTEMA DE COTAS PARA ACESSO À UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. CANDIDATO QUE CURSOU OITO ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL NO INTERIOR DO ESTADO. REQUISITO NECESSÁRIO PARA O ACESSO À VAGA. DIREITO À MATRÍCULA RECONHECIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2.Comprovado através de documentos que gozam de fé pública o fato do candidato cursar ao menos oito anos do ensino fundamental no interior do Estado, não há motivo para o indeferimento de sua matrícula no curso superior a qual foi aprovado dentro do números de vagas e de acordo com as exigências do edital.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. SISTEMA DE COTAS PARA ACESSO À UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. CANDIDATO QUE CURSOU OITO ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL NO INTERIOR DO ESTADO. REQUISITO NECESSÁRIO PARA O ACESSO À VAGA. DIREITO À MATRÍCULA RECONHECIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julga...
CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – TRATAMENTO ISONÔMICO – PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA – VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL – SEGURANÇA DENEGADA.
1. As impetrantes são servidoras da SEMED e, com fundamento no princípio da isonomia, pretendem obter o mesmo tratamento que servidores da SEMSA, ante a identidade de ambos os cargos. Não há como não enxergar que a pretensão é de equiparação remuneratória, o que é vedado, conforme o art. 37, XIII, da CF.
2. Além disto, somente lei específica pode alterar remunerações a fim de se aplicar a isonomia de vencimentos. Art. 39, § 1º, c/c o art. 37, X, da CF, e Súmula n. 339, do STF.
3. A despeito da argumentação constante na inicial, temos que as carreiras dos cirurgiões-dentistas da SEMED e da SEMSA são diferentes, assim como diferentes são os regimes jurídicos e as atribuições dos cargos.
4. Segurança denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – TRATAMENTO ISONÔMICO – PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA – VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL – SEGURANÇA DENEGADA.
1. As impetrantes são servidoras da SEMED e, com fundamento no princípio da isonomia, pretendem obter o mesmo tratamento que servidores da SEMSA, ante a identidade de ambos os cargos. Não há como não enxergar que a pretensão é de equiparação remuneratória, o que é vedado, conforme o art. 37, XIII, da CF.
2. Além disto, somente lei específica pode alterar remunerações a fim de se aplicar a isonomia de vencimentos. Art. 39, § 1º, c/...
Data do Julgamento:15/10/2013
Data da Publicação:17/10/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - CRIME DE AMEAÇA – RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO – EX VI DO ART. 109, IV, DO CPB.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - CRIME DE AMEAÇA – RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO – EX VI DO ART. 109, IV, DO CPB.
Data do Julgamento:13/10/2013
Data da Publicação:17/10/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE RECURSAL. PROCESSO SENTENCIADO EM PRIMEIRO GRAU.
- Tratando-se de feito que já foi sentenciado, resta prejudicado o presente recurso, pela perda do objeto.
- Recurso prejudicado.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE RECURSAL. PROCESSO SENTENCIADO EM PRIMEIRO GRAU.
- Tratando-se de feito que já foi sentenciado, resta prejudicado o presente recurso, pela perda do objeto.
- Recurso prejudicado.
Data do Julgamento:13/10/2013
Data da Publicação:16/10/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2009 PC/AM – CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA – NULIDADE PELA IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – NÃO CABIMENTO – JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – ATO IMPUGNADO EMANADO POR DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL – CURSO SUPERIOR QUE SUPRE AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL – RESOLUÇÕES 218/1973 E 380/1993 DO CONFEA – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA – AGRAVO DESPROVIDO
- O ato impugnado fora emandado pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, não sendo de competência exclusiva do Governador do Estado, motivo pelo qual não se aplica a vedação contida no artigo 1º, §1º, da Lei nº 8.437/1992;
- Os tribunais superiores pátrios já consolidaram entendimento de que, em caso de nomeação em concurso público, é possível a concessão de tutela antecipada em face da Fazenda Pública nos casos de aumento ou extensão de vantagens a servidor público, excepcionando, portanto, a regra prevista no artigo 1º da Lei nº 9.494/1997;
- O curso superior de Engenharia Elétrica é considerado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/AM – como compatível com a atividade própria do cargo de Perito Criminal (área B), no qual a Agravada fora aprovada através do concurso público regido pelo Edital nº 001/2009 PC/AM, motivo pelo qual não se justifica a negativa da sua nomeação pelo Recorrente;
- Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2009 PC/AM – CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA – NULIDADE PELA IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – NÃO CABIMENTO – JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – ATO IMPUGNADO EMANADO POR DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL – CURSO SUPERIOR QUE SUPRE AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL – RESOLUÇÕES 218/1973 E 380/1993 DO CONFEA – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA – AGRAVO DESPROVIDO
- O ato impugnado fora emandado pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, não sendo de competência exclusiva do Governa...
Ementa:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA SÚMULA 339 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CHEQUE PRESCRITO. POSSIBILIDADE DE MANEJAR AÇÃO MONITÓRIA. DESNECESSIDADE DE PROVA DE RELAÇÃO NEGOCIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA SÚMULA 339 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CHEQUE PRESCRITO. POSSIBILIDADE DE MANEJAR AÇÃO MONITÓRIA. DESNECESSIDADE DE PROVA DE RELAÇÃO NEGOCIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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CORREIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. FORMALIDADES LEGAIS DEVIDAMENTE EXIGIDAS CONFORME A LEGISLAÇÃO PERTINENTE. NECESSIDADE DE INSPEÇÕES PARA AVERIGUAÇÃO DE CUMPRIMENTO IMEDIATO E TEMPESTIVO DOS PROVIMENTOS JURISDICIONAIS.
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CORREIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. FORMALIDADES LEGAIS DEVIDAMENTE EXIGIDAS CONFORME A LEGISLAÇÃO PERTINENTE. NECESSIDADE DE INSPEÇÕES PARA AVERIGUAÇÃO DE CUMPRIMENTO IMEDIATO E TEMPESTIVO DOS PROVIMENTOS JURISDICIONAIS.
Data do Julgamento:14/10/2013
Data da Publicação:16/10/2013
Classe/Assunto:Correição Extraordinária / Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância
APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Apelante não se desincumbiu da imposição legal de combater os fundamentos específicos da sentença, limitando-se a transcrever a contestação, violando, assim, o Princípio da Dialeticidade, disposto no art. 514, II, do Código de Processo Civil.
2. Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Apelante não se desincumbiu da imposição legal de combater os fundamentos específicos da sentença, limitando-se a transcrever a contestação, violando, assim, o Princípio da Dialeticidade, disposto no art. 514, II, do Código de Processo Civil.
2. Recurso não conhecido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INOCORRÊNCIA INTIMAÇÃO PESSOAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1. No entanto, não foi o que ocorreu no caso em epígrafe. A intimação deu-se por Diário de Justiça Eletrônico (fl. 45/46) e, ainda que contenha os nomes das partes e de seus respectivos patronos, não é, pela doutrina e jurisprudência dominantes, meio hábil para a chamada intimação pessoal.
2. No entanto, não há se falar de extinção a requerimento do réu, a teor da Súmula 240, do Superior Tribunal de Justiça, pois o mesmo sequer chegou a integrar a lide.
3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INOCORRÊNCIA INTIMAÇÃO PESSOAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1. No entanto, não foi o que ocorreu no caso em epígrafe. A intimação deu-se por Diário de Justiça Eletrônico (fl. 45/46) e, ainda que contenha os nomes das partes e de seus respectivos patronos, não é, pela doutrina e jurisprudência dominantes, meio hábil para a chamada intimação pessoal.
2. No entanto, não há se falar de extinção a requerimento do réu, a teor da Súmula 240, do Superior Tribunal de Justiça, pois o mesmo seq...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DÉBITO AUTOMÁTICO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DANOS MATERIAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO.
- Ao proceder ao desconto de valores na conta de seus correntistas sem sua prévia autorização, age o Banco de forma negligente, assumindo, então, o risco de praticar o ilícito.
- A realização de descontos indevidos na conta bancária, ultrapassa a esfera dos meros aborrecimentos, configurando dano moral indenizável.
- É inequívoca a redação do art. 42, § único do CDC, segundo o qual, "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".
- Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DÉBITO AUTOMÁTICO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DANOS MATERIAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO.
- Ao proceder ao desconto de valores na conta de seus correntistas sem sua prévia autorização, age o Banco de forma negligente, assumindo, então, o risco de praticar o ilícito.
- A realização de descontos indevidos na conta bancária, ultrapassa a esfera dos meros aborrecimentos, configurando dano moral indenizável.
- É inequívoca a redação do art. 42, § único do CDC, segundo o qual, "o consumidor cobrado em quant...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE PENSÃO. ACIDENTE COM MORTE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL.
- Tendo o fato ocorrido em 02.08.1996, a lei de regência é o Código Civil de 1996, em cujo art. 177 está prevista a prescrição vintenária para as ações pessoais. A demanda indenizatória foi distribuída em 20/12/1999, não havendo transcorrido, portanto, mais de 10 anos na data da entrada em vigor da novel legislação (11.01.2003), conforme a regra de transição contida no art. 2.028 do Código Civil de 2002.
-Passando o prazo prescricional a ser regido pelo art. 206, § 3º, inciso V, da lei nova, que reduziu o prazo vintenário para três anos à hipótese e considerando que tal prazo não começa a ser contado senão a partir da vigência do novo diploma, 11 de janeiro de 2003, o termo fatal da prescrição seria a data de 02/08/2006, não estando fulminado o direito de ação dos autores pela prescrição, pois ajuiza em 20/12/199 .
- A prova técnica é uma das modalidades mais isentas para elucidação de eventos, principalmente em se tratando de acidentes de trânsito, vez que não há como contrariar ou mesmo contradizer o que se encontrou no palco de operações dos fatos.
- Embora a lei civil codificada não faça qualquer menção à culpa exclusiva da vítima como causa excludente da responsabilidade civil, a doutrina e o trabalho pretoriano construíram a hipótese, pois como se dizia no Direito Romano: Quo quis ex culpa sua damnum sentit, non intelligitur damnum sentire. (...) Realmente se a vítima contribui com ato seu na construção dos elementos do dano, o direito não se pode conservar alheio a essa circunstância. (...) Quando se verifica a culpa exclusiva da vítima, tollitur quaestio: inocorre indenização.
-Em dissônancia com o parecer ministerial de fls.283/297 Conheço do Recurso de Apelação e, no mérito dou provimento, reformando a sentença a quo, julgando improcedente os pedidos da inicial, nos termos do art. 269, I, do CPC, invertendo o ônus da sucumbência.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE PENSÃO. ACIDENTE COM MORTE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL.
- Tendo o fato ocorrido em 02.08.1996, a lei de regência é o Código Civil de 1996, em cujo art. 177 está prevista a prescrição vintenária para as ações pessoais. A demanda indenizatória foi distribuída em 20/12/1999, não havendo transcorrido, portanto, mais de 10 anos na data da entrada em vigor da novel legislação (11.01.2003), conforme a regra de t...
Data do Julgamento:13/10/2013
Data da Publicação:16/10/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CABIMENTO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE OS CANDIDATOS APROVADOS. DESNECESSIDADE. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. PREVISTAS NO EDITAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. É desnecessária a citação de todos os demais candidatos a concurso público como litisconsortes passivos necessários, porquanto não há entre eles comunhão de interesses. Ademais, os eventuais aprovados no certame possuem mera expectativa de direito à nomeação, não incidindo sobre eles os efeitos jurídicos da decisão proferida. Precedentes.
2. Considerando que os impetrantes não figuraram como aprovados dentro do número de vagas previsto no edital regente do concurso, que inexistiu a alegada preterição e que não restou demonstrada a existência de vagas para o cargo pleiteado, não restou configurado direito líquido e certo.
3. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CABIMENTO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE OS CANDIDATOS APROVADOS. DESNECESSIDADE. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. PREVISTAS NO EDITAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. É desnecessária a citação de todos os demais candidatos a concurso público como litisconsortes passivos necessários, porquanto não há entre eles comunhão de interesses. Ademais, os eventuais aprovados no certame possuem mera expectativa de direito à nomeação, não incidindo sobre eles os efeitos jurídicos da d...
Data do Julgamento:14/10/2013
Data da Publicação:16/10/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO QUE REJEITOU A A IMPUGNAÇÃO A EXECUÇÃO PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS EM FACE DA CÓPIA INCOMPLETA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO ACOLHIDA RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência ou a cópia incompleta de qualquer das peças obrigatórias elencadas no art. 544 § 1º do Código de Processo Civil importa o não conhecimento do recurso.
2. Todas as peças essenciais para a formação do agravo de instrumento devem ser devidamente transladadas e apresentadas quando de sua interposição, vez que, ante a ocorrência de preclusão consumativa, não se admite a juntada posterior de qualquer documento.
3. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO QUE REJEITOU A A IMPUGNAÇÃO A EXECUÇÃO PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS EM FACE DA CÓPIA INCOMPLETA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO ACOLHIDA RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência ou a cópia incompleta de qualquer das peças obrigatórias elencadas no art. 544 § 1º do Código de Processo Civil importa o não conhecimento do recurso.
2. Todas as peças essenciais para a formação do agravo de instrumento devem ser devidamente transladadas e apresentadas quando de sua interposição, vez...
Data do Julgamento:13/10/2013
Data da Publicação:16/10/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução