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Jurisprudência

TJAM 4001445-80.2012.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – IRREGULARIDADE FORMAL – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.A petição de agravo de instrumento deverá preencher os requisitos insculpidos no artigo 525, I do CPC. 2.A ausência de todas as procurações outorgadas pelos Agravados importa no não conhecimento do recurso, sendo inadmissível a juntada posterior. 3.Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Medida Cautelar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0200838-51.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ERRO NA APLICAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. RECURSO IMPROVIDO. I. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pelos Laudos Periciais e depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante. II. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados...
Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 0705034-07.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO INTEGRALMENTE VALIDADO EM AÇÃO REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEPÓSITO DE VALORES INFERIORES AO PACTUADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Busca o recorrente consignação em pagamento dos valores que entende devidos, sendo que a validade do contrato de financiamento, cerne da obrigação de pagar, já foi reconhecida judicialmente. 2.A procedência do apelo colidiria frontalmente com a coisa julgada da revisional. 3.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0007525-94.2013.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendime...
Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0007502-51.2013.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendime...
Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0007500-81.2013.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendime...
Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0007729-41.2013.8.04.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CO...
Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0007715-57.2013.8.04.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CO...
Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0007261-77.2013.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendime...
Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0007217-58.2013.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendime...
Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0001251-51.2012.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS SALARIAIS EM ATRASO. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O atraso reiterado de parcelas salariais enseja a condenação ao pagamento a título de reparação por danos morais. 2.Precedentes do TST. 3.Recurso conhecido e improvido, em harmonia com o parecer Ministerial.
Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Coari
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TJAM 0232884-98.2009.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTOS. VERIFICADA. LEGITIMIDADE DA FIADORA. SENTENÇA MANTIDA. - Nos termos do art. 39 da Lei n. 8.245/1991, o fiador de obrigação oriunda de contrato de locação responde, salvo disposição contratual em sentido contrário, até a entrega das chaves, ainda que prorrogado o contrato por prazo indeterminado. - É perfeitamente cabível a cumulação dos pedidos de despejo e cobrança de aluguéis e encargos devidos em face do locatário e do fiador, conforme o disposto no §1º do art. 62 da Lei do Inquilinato, sendo também cabível a multa moratória...
Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0246832-44.2008.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA INDEVIDA – FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA – EMPRÉSTIMO NÃO REALIZADO PELA VÍTIMA – INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – CULPA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DANO MORAL CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA - A Apelante, apesar de afirmar que envidou esforços para a solução da questão, mesmo tendo ciência da falsificação da assinatura da vítima e, por consequência, da fraude na celebração do contrato, não buscou afastar de plano os prejuízos suportados pelo ora Apelado. Ademais, em nenhum momento trouxe aos autos provas das diligências realizadas...
Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0005697-63.2013.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. FALHA INEXISTENTE. REEXAME DA QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE PROCEDEU AO EXAME DE TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS PARA A DECISÃO DO RECURSO DE FORMA CLARA. Não ocorrendo obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na decisão hostilizada, e sendo nítida a pretensão de rediscutir matéria já incisivamente apreciada, inadmissíveis revelam-se os embargos de declaração, mormente se as questões levantadas pelo embargante já foram superadas no recurso interposto. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 0007694-81.2013.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ENTENDIMENTO DOMINANTE DO TRIBUNAL SUFRAGADO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Decisão monocrática em perfeita harmonia com o entendime...
Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
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TJAM 0007732-93.2013.8.04.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CO...
Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0007727-71.2013.8.04.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – EMENDA À INCIAL - INDICAÇÃO DE CPF E RG - NECESSIDADE: - Não merece acolhimento agravo interno que negou seguimento a apelação cível interposta contra sentença que indeferiu liminarmente a inicial quando o outrora autor falhou, após devidamente intimado, em levar aos autos documentos indispensáveis ao regular processamento do feito. - Pode o magistrado, desde que entenda indispensável ao prosseguimento regular do feito, determinar a emenda da inicial, restando preclusa sua decisão quando não impugnada validamente. RECURSO CO...
Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0005531-31.2013.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Nulidade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0005133-84.2013.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO: - Não cabe agravo interno contra decisão que concede ou nega pedido liminar em agravo de instrumento, por expressa previsão legal. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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TJAM 0004998-72.2013.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
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