APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. OI -BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. INSURGÊNCIA QUE NÃO PROSPERA. PERDAS E DANOS. CÁLCULO COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO NESSE ASPECTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE INVERSÃO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERCENTUAL QUE FOI AJUSTADO À DEMANDA. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069309-0, de Tijucas, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. OI -BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE...
Data do Julgamento:29/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. TESE SUSCITADA QUE NÃO FOI DISCUTIDA NOS AUTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. É defeso, em recurso, inovar os fundamentos de direito, e incluir tema não apreciado na instância a quo, sobre o qual não estabelecido o contraditório. Excetuadas aquelas matérias passíveis de conhecimento ex officio em qualquer tempo e grau de jurisdição, só podem ser objeto de apreciação e julgamento pelo Tribunal as questões suscitadas e debatidas no juízo de origem (artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.091476-4, de Lages, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2015).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. TESE SUSCITADA QUE NÃO FOI DISCUTIDA NOS AUTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. É defeso, em recurso, inovar os fundamentos de direito, e incluir tema não apreciado na instância a quo, sobre o qual não estabelecido o contraditório. Excetuadas aquelas matérias passíveis de conhecimento ex officio em qualquer tempo e grau de jurisdição, só podem ser objeto de apreciação e julgamento pelo Tribunal as questões suscitadas e debatidas no juízo de origem (artigo 515, § 1º, do Código de Processo Ci...
Data do Julgamento:01/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA FIXA E MÓVEL CELULAR. INSURGÊNCIA DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. OI - BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA QUE INTERROMPE A CONTAGEM DO PRAZO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. APELO NÃO ACOLHIDO NESSE ASPECTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO NO PONTO. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. INSURGÊNCIA QUE NÃO PROSPERA. PERDAS E DANOS. PLEITO RECURSAL QUE COINCIDE COM O QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO ITEM. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE INVERSÃO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERCENTUAL ADEQUADO À DEMANDA. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.067789-0, de Urussanga, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA FIXA E MÓVEL CELULAR. INSURGÊNCIA DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. OI - BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA QUE INTERROMPE A CONTAGEM DO PRAZO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. APELO NÃO ACOLHIDO NESSE ASPECTO. AP...
Data do Julgamento:29/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - VIOLÊNCIA FÍSICA PRATICADA POR ALUNO CONTRA ADOLESCENTE ESTUDANTE NOS RECINTOS DE INSTITUIÇÃO OFICIAL DE ENSINO ESTADUAL - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - OMISSÃO ESPECÍFICA - OBRIGAÇÃO ESTATAL DE PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DOS ESTUDANTES ENQUANTO PERMANECEM NAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA - DANO MORAL - ESTUDANTE QUE SOFRE LESÕES FÍSICAS COM TRAUMATISMO DENTÁRIO - NEXO CAUSAL CARACTERIZADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. Quando "o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva que prescinde da análise da culpa" (TJSC - AC n. 2009.046487-8, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 15/09/2009)", porquanto em situações que tais resta caracterizada a omissão específica estatal. O Estado tem o dever de preservar a integridade física dos alunos enquanto permanecerem nas dependências do estabelecimento oficial de ensino e, falhando para com o seu dever, responderá pelos danos morais decorrentes de agressão física praticada no interior de alguma das unidades da rede pública estadual de magistério, porque "'a obrigação governamental de preservar a intangibilidade física dos alunos, enquanto estes se encontrarem no recinto do estabelecimento escolar, constitui encargo indissociável do dever que incumbe ao Estado de dispensar proteção efetiva a todos os estudantes que se acharem sob a guarda imediata do Poder Público nos estabelecimentos oficiais de ensino. Descumprida essa obrigação, e vulnerada a integridade corporal do aluno, emerge a responsabilidade civil do Poder Público pelos danos causados a quem, no momento do fato lesivo, se achava sob a guarda, vigilância e proteção das autoridades e dos funcionários escolares, ressalvadas as situações que descaracterizam o nexo de causalidade material entre o evento danoso e atividade estatal imputável aos agentes públicos' (RE 109.615, Rel. Min. Celso de Mello)" (STF - ARE 794475 AgR, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, j. em 28.10.2014, DJe-226 de 17.11.2014). O valor da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. Esses critérios, examinados e sopesados, servem como base para orientar o valor adequado para o arbitramento da indenização por dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054247-7, de Imbituba, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-10-2015).
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ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - VIOLÊNCIA FÍSICA PRATICADA POR ALUNO CONTRA ADOLESCENTE ESTUDANTE NOS RECINTOS DE INSTITUIÇÃO OFICIAL DE ENSINO ESTADUAL - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - OMISSÃO ESPECÍFICA - OBRIGAÇÃO ESTATAL DE PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DOS ESTUDANTES ENQUANTO PERMANECEM NAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA - DANO MORAL - ESTUDANTE QUE SOFRE LESÕES FÍSICAS COM TRAUMATISMO DENTÁRIO - NEXO CAUSAL CARACTERIZADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. Quando "o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. OI S.A. (BRASIL TELECOM S.A.) QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO ACOLHIDO. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. INSURGÊNCIA QUE NÃO PROSPERA. PERDAS E DANOS. CÁLCULO COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. COINCIDÊNCIA DO PLEITO RECURSAL COM O QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE ASPECTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE INVERSÃO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERCENTUAL ADEQUADO À DEMANDA. PLEITO NÃO ACOLHIDO. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.040426-6, de Fraiburgo, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. OI S.A. (BRASIL TELECOM S.A.) QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO ACOLHIDO. PORTARIAS MINIS...
Data do Julgamento:29/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA). INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. OI - BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. INSURGÊNCIA QUE NÃO PROSPERA. PERDAS E DANOS. PLEITO RECURSAL QUE COINCIDE COM O QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO ITEM. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE INVERSÃO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERCENTUAL ADEQUADO À DEMANDA. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.067782-1, de Fraiburgo, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA). INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. OI - BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL D...
Data do Julgamento:29/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. I) PRAZO PRESCRICIONAL. TRATO SUCESSIVO. ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/91, ACRESCENTADO PELA LEI N. 9.528/97. MARCO INTERRUPTIVO CONSTITUÍDO. RECONHECIMENTO DO DIREITO ATRAVÉS DA EDIÇÃO DO MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO N. 21/DIRBEN/PFEINSS, DATADO DE 15-04-2010. EXEGESE DO ART. 202 DO CC. LAPSO PRESCRICIONAL QUE PASSA A SER CONTADO PELA METADE, POR DISPOSIÇÃO DO ART. 9º DO DECRETO N. 20.910/32, RESPEITADO O LIMITE MÍNIMO DE 05 ANOS (SÚMULA 383 DO STF). AÇÃO AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO INTERSTÍCIO AMPLIADO. EXISTÊNCIA, ENTRENTANTO, DE RENÚNCIA AO INSTITUTO MATERIAL, FACE À PRÁTICA DE ATO INCOMPATÍVEL PELO ÓRGÃO ANCILAR (ART. 191 DO CC). PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. II) CARÊNCIA DA AÇÃO PELA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA OFICIAL DO INSS QUE NÃO RETIRA O INTERESSE DE AGIR DO SEGURADO QUE INGRESSA COM AÇÃO INDIVIDUAL PARA BUSCAR A CONSOLIDAÇÃO DO SEU DIREITO E, PRINCIPALMENTE, O PAGAMENTO DAS PARCELAS ATRASADAS. PROEMIAL ARREDADA. MÉRITO. PROCESSUAL CIVIL. CAUSA MADURA. ART. 515, § 3º, DO CPC. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO. RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. APURAÇÃO CONSISTENTE NO CÁLCULO DE TODO O PERÍODO CONTRIBUTIVO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91. REVISÃO REALIZADA ADMINISTRATIVAMENTE. DIREITO DE RECEBER A DIFERENÇA INSTITUÍDA SOB A MÉDIA ARITMÉTICA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO DURANTE O PERÍODO CONTRIBUTIVO. SATISFAÇÃO DA VERBA NÃO ATRELADA AO CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 0002320-59.2012.4.03.6183. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EM AÇÃO PRÓPRIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA, CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO, NO PERCENTUAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97). CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E, APÓS 01-07-2009, NOS TERMOS DA LEI N. 11.960/09 QUE UNIFORMIZOU A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS INCIDENTES SOBRE AS CONDENAÇÕES JUDICIAIS IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076715-8, de Blumenau, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. I) PRAZO PRESCRICIONAL. TRATO SUCESSIVO. ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/91, ACRESCENTADO PELA LEI N. 9.528/97. MARCO INTERRUPTIVO CONSTITUÍDO. RECONHECIMENTO DO DIREITO ATRAVÉS DA EDIÇÃO DO MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO N. 21/DIRBEN/PFEINSS, DATADO DE 15-04-2010. EXEGESE DO ART. 202 DO CC. LAPSO PRESCRICIONAL QUE PASSA A SER CONTADO PELA METADE, POR DISPOSIÇÃO DO ART. 9º DO DECRETO N. 20.910/32, RESPEITADO O LIMITE MÍNIMO DE 05 ANOS (SÚMULA 383 DO STF). AÇÃO AJUIZADA...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REEMBOLSO DE VALORES PAGOS A MAIOR EM FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. REFORMA DA DECISÃO NESSE PONTO. "O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar feito sob a égide da sistemática de recursos repetitivos, firmou posicionamento no sentido 'de que se aplica o prazo prescricional estabelecido pela regra geral do Código Civil, ou seja, de 20 anos, previsto no art. 177 do Código Civil de 1916 ou de 10 anos, nos termos do art. 205 do Código Civil de 2002', em tema de reenquadramento tarifário de consumidor de energia elétrica (AgRg no Agravo em Recurso Especial n. 122.128/RS, rel. Min. Hermann Benjamin, j. 22.5.2012). A prescrição, in casu, é, pois, decenal (AI n. 2014.059247-2, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 4-8-2015). APLICAÇÃO DO ART. 515, § 1º, DO CPC. ENQUADRAMENTO NO PLANO TARIFÁRIO HORO-SAZONAL AZUL A PEDIDO DA PRÓPRIA AUTORA. POSTERIOR ALTERAÇÃO PARA O PLANO HORO-SAZONAL VERDE TAMBÉM A REQUERIMENTO DA INTERESSADA. VARIADAS MUDANÇAS CONTRATUAIS IMPLEMENTADAS A PEDIDO DA CONSUMIDORA. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR EVENTUAL PAGAMENTO MAIOR QUE O NECESSÁRIO A ERRO OU ABUSO DA FORNECEDORA. PEDIDO DE REPETIÇÃO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA ARBITRADOS NA ORIGEM. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060562-8, de Xanxerê, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REEMBOLSO DE VALORES PAGOS A MAIOR EM FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. REFORMA DA DECISÃO NESSE PONTO. "O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar feito sob a égide da sistemática de recursos repetitivos, firmou posicionamento no sentido 'de que se aplica o prazo prescricional estabelecido pela regra geral do Código Civil, ou seja, de 20 anos, previsto no art. 177 do Código Civil de 1916 ou de 10 anos, nos termos do art. 205 do Código Civil de...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COLETIVA MOVIDA POR ASSOCIAÇÃO CIVIL EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO COM O OBJETIVO DE INSTA-LA A EFETIVAR O ADEQUADO ASFALTAMENTO DA VIA POR ELA DANIFICADA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE O SERVIÇO PÚBLICO PROPRIAMENTE DITO. DIREITO PRIVADO. FALTA DE INTERESSE DOS ENTES PÚBLICOS. EVIDENTE INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA CONHECER DO APELO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. O art. 3º do Ato Regimental n. 41, de 2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 109, de 2010, dispõe que: "As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios, bem como os feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas, bem como as ações populares". Desse modo, "não compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar recurso de sentença prolatada em ação civil pública originária de relação jurídica amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, ainda que proposta pelo Ministério Público, salvo naquelas 'em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios' (TJSC, Órgão Especial, CC n. 2013.061637-7, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, j. 04-12-2013)" (AI n. 2012.040369-8, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 22.4.14). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061071-8, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COLETIVA MOVIDA POR ASSOCIAÇÃO CIVIL EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO COM O OBJETIVO DE INSTA-LA A EFETIVAR O ADEQUADO ASFALTAMENTO DA VIA POR ELA DANIFICADA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE O SERVIÇO PÚBLICO PROPRIAMENTE DITO. DIREITO PRIVADO. FALTA DE INTERESSE DOS ENTES PÚBLICOS. EVIDENTE INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA CONHECER DO APELO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. O art. 3º do Ato Regimental n. 41, de 2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 109, de 2010, dispõe que: "As Câmaras de Direito...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM ESTUFA. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. SENTENÇA QUE DETERMINOU A APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR POR MEIO DE LIQUIDAÇÃO, MANTIDA.. RECURSO DESPROVIDO. - "Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários de serviços públicos estão obrigados a indenizar os danos causados em virtude de seus atos, e somente se desoneram se provarem que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046429-7, de Ituporanga, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 05-09-2013)." (Apelação Cível 2014.025930-7, Rel. Des. Júlio César Knoll, de Mafra, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 14/08/2014). - "[...] este egrégio Tribunal já reconheceu que "a ocorrência de vento e chuva fortes não têm o condão de ser considerados caso fortuito, pois eventos como estes nada possuem de imprevisíveis e incomuns" (Ap. Cív. n. 1999.001149-6, rel. Des. Carlos Prudêncio, de Canoinhas, j. em 3-12-2002)." (Apelação Cível 2014.088218-2, Rel. Des. Vanderlei Romer, de Canoinhas, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 24/02/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058436-8, de Ituporanga, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM ESTUFA. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. SENTENÇA QUE DETERMINOU A APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR POR MEIO DE LIQUIDAÇÃO, MANTIDA.. RECURSO DESPROVIDO. - "Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INOCORRÊNCIA. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - POSICIONAMENTO JÁ ADOTADO PELA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066007-7, de Ituporanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABIL...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. I) PRAZO PRESCRICIONAL. TRATO SUCESSIVO. ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/91, ACRESCENTADO PELA LEI N. 9.528/97. MARCO INTERRUPTIVO CONSTITUÍDO. RECONHECIMENTO DO DIREITO ATRAVÉS DA EDIÇÃO DO MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO N. 21/DIRBEN/PFEINSS, DATADO DE 15-04-2010. EXEGESE DO ART. 202 DO CC. LAPSO PRESCRICIONAL QUE PASSA A SER CONTADO PELA METADE, POR DISPOSIÇÃO DO ART. 9º DO DECRETO N. 20.910/32, RESPEITADO O LIMITE MÍNIMO DE 05 ANOS (SÚMULA 383 DO STF). AÇÃO AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO INTERSTÍCIO AMPLIADO. EXISTÊNCIA, ENTRENTANTO, DE RENÚNCIA AO INSTITUTO MATERIAL, FACE À PRÁTICA DE ATO INCOMPATÍVEL PELO ÓRGÃO ANCILAR (ART. 191 DO CC). PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. II) CARÊNCIA DA AÇÃO PELA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA OFICIAL DO INSS QUE NÃO RETIRA O INTERESSE DE AGIR DO SEGURADO QUE INGRESSA COM AÇÃO INDIVIDUAL PARA BUSCAR A CONSOLIDAÇÃO DO SEU DIREITO E, PRINCIPALMENTE, O PAGAMENTO DAS PARCELAS ATRASADAS. PROEMIAL ARREDADA. MÉRITO. PROCESSUAL CIVIL. CAUSA MADURA. ART. 515, § 3º, DO CPC. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO. RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. APURAÇÃO CONSISTENTE NO CÁLCULO DE TODO O PERÍODO CONTRIBUTIVO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91. REVISÃO REALIZADA ADMINISTRATIVAMENTE. DIREITO DE RECEBER A DIFERENÇA INSTITUÍDA SOB A MÉDIA ARITMÉTICA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO DURANTE O PERÍODO CONTRIBUTIVO. SATISFAÇÃO DA VERBA NÃO ATRELADA AO CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 0002320-59.2012.4.03.6183. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EM AÇÃO PRÓPRIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA, CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO, NO PERCENTUAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97). CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E, APÓS 01-07-2009, NOS TERMOS DA LEI N. 11.960/09 QUE UNIFORMIZOU A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS INCIDENTES SOBRE AS CONDENAÇÕES JUDICIAIS IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003170-2, de Caçador, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. I) PRAZO PRESCRICIONAL. TRATO SUCESSIVO. ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/91, ACRESCENTADO PELA LEI N. 9.528/97. MARCO INTERRUPTIVO CONSTITUÍDO. RECONHECIMENTO DO DIREITO ATRAVÉS DA EDIÇÃO DO MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO N. 21/DIRBEN/PFEINSS, DATADO DE 15-04-2010. EXEGESE DO ART. 202 DO CC. LAPSO PRESCRICIONAL QUE PASSA A SER CONTADO PELA METADE, POR DISPOSIÇÃO DO ART. 9º DO DECRETO N. 20.910/32, RESPEITADO O LIMITE MÍNIMO DE 05 ANOS (SÚMULA 383 DO STF). AÇÃO AJUIZADA...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. JULGAMENTO SIMULTÂNEO COM DEMANDA DE INTERDITO PROIBITÓRIO. TESES RECURSAIS SEMELHANTES. ANÁLISE CONJUNTA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. AGRAVO RETIDO. QUESTIONAMENTOS A RESPEITO DA CONCESSÃO LIMINAR. CONTEÚDO ANALISADO NO MÉRITO DA DEMANDA. PLEITO PARA SUSPENSÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ARTIGO 265 INCISO IV-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDA ANULATÓRIA APRESENTADA MUITO TEMPO DEPOIS DO INGRESSO DAS DEMANDAS DE IMISSÃO DE POSSE E INTERDITO PROIBITÓRIO, INCLUSIVE QUANDO A IMISSÃO DE POSSE JÁ HAVIA SIDO EFETIVADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO EM PRIMEIRO GRAU PARA SUSPENSÃO DA DEMANDA. PRAZO DE UM ANO EM QUE É PERMITIDA A SUSPENSÃO QUE HÁ MUITO TERIA DECORRIDO A CONTAR DA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO E A COMUNICAÇÃO DE TAL FATO NOS PRESENTES AUTOS EM MOMENTO SEGUINTE. PEDIDO RECHAÇADO. IMÓVEL ADQUIRIDO EM HASTA PÚBLICA. CARTA DE ARREMATAÇÃO DEVIDAMENTE REGISTRADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. PROPRIEDADE CONSOLIDADA. EFETIVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELO REQUERIDO NÃO CUMPRIDA. ALEGADA PERMANÊNCIA NO BEM EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA. CONTRATO HÁ MUITO INEXISTENTE DIANTE DA NOTIFICAÇÃO JUDICIAL REALIZADA PELO ANTIGO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. INAPLICABILIDADE DO ESTATUTO DA TERRA. AUSÊNCIA DE POSSE JUSTA. IMISSÃO NA POSSE MANTIDA EM DEFINITIVO EM FAVOR DO PROPRIETÁRIO DO BEM. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS. ITENS CONSTANTES DO EDITAL PARA FINS DE PRAÇA PÚBLICA QUE FORAM ADQUIRIDOS PELO ARREMATANTE. EDIFICAÇÕES JÁ EXISTENTES EM DECORRÊNCIA DA PARCERIA AGRÍCOLA. PRAZO HÁBIL TRANSCORRIDO ENTRE A NOTIFICAÇÃO E A EFETIVA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. PROPRIETÁRIO QUE PERMITIU A RETIRADA DO QUE O APELANTE ENTENDIA LHE PERTENCER. DILIGÊNCIA NÃO ADOTADA. COMPROVAÇÃO EFETIVA DE OUTROS BENS E BENFEITORIAS DEVIDAS QUE PODE SER OBJETO DE DEMANDA PRÓPRIA. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DO BEM MESMO DEPOIS DA NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO. PEDIDO DE INDEFERIMENTO DE TAL VERBA RECHAÇADO. VALOR DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS INALTERADA. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA INDEVIDA. PREQUESTIONAMENTO SANADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O arrematante e proprietário do bem, cuja carta de arrematação encontra-se devidamente registrada no cartório imobiliário competente, tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha, conforme prescreve o art. 1.228 do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006733-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. JULGAMENTO SIMULTÂNEO COM DEMANDA DE INTERDITO PROIBITÓRIO. TESES RECURSAIS SEMELHANTES. ANÁLISE CONJUNTA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. AGRAVO RETIDO. QUESTIONAMENTOS A RESPEITO DA CONCESSÃO LIMINAR. CONTEÚDO ANALISADO NO MÉRITO DA DEMANDA. PLEITO PARA SUSPENSÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ARTIGO 265 INCISO IV-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDA ANULATÓRIA APRESENTADA MUITO TEMPO DEPOIS DO INGRESSO DAS DEMANDAS DE IMISSÃO DE POSSE E INTERDITO PROIBITÓRIO, INCLUSIVE QUANDO A IMISSÃO DE POSSE JÁ HAVIA SIDO EFETIVADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO EM...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. DISCUSSÃO QUE REFOGE AO ÂMBITO DO DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. "As controvérsias atreladas à responsabilidade civil por anulação de negócio jurídico decorrente de ato ilícito - mesmo envolvendo instituição financeira ou títulos de crédito - não possuem natureza comercial, mas sim eminentemente obrigacional, ou seja, têm cunho civil. Na hipótese, inexiste qualquer discussão jurídica de competência das Câmaras de Direito Comercial, pois não se almeja a revisão dos termos do contrato de financiamento (ajuste acessório), mas sim a rescisão da relação obrigacional de compra e venda, que tão só indiretamente repercutirá no mútuo (Apelação Cível n. 2014.026225-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 13-5-2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027524-0, de Itaiópolis, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. DISCUSSÃO QUE REFOGE AO ÂMBITO DO DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. "As controvérsias atreladas à responsabilidade civil por anulação de negócio jurídico decorrente de ato ilícito - mesmo envolvendo instituição financeira ou títulos de crédito - não possuem natureza comercial, mas sim eminentemente obrigacional, ou seja, têm cunho civil. Na hipótese, inexiste qualquer discussão jurídica de competência das Câmaras...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SUPOSTA DEVOLUÇÃO AMIGÁVEL DO BEM SOB ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO NO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS 41/00 E 57/02. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA COMPETENTE. "Malgrado o contrato de financiamento firmado com uma das rés seja tipicamente bancário, o que atrairia, em princípio, a competência deste Órgão Fracionário, é fato também que as cláusulas de aludida avença não estão sendo discutidas na lide. Em verdade, o cerne do debate cinge-se ao descumprimento do contrato de compra e venda para aquisição do veículo automotor e à responsabilidade civil eventualmente decorrente, sendo a mantença ou não da avença de financiamento entabulada com a instituição financeira mera extensão subjacente e reflexa da conservação ou não da primeira contratualidade. Em conclusão, vê-se que as matérias trazidas à lume não se ajustam aos feitos que pertinem às Câmaras de Direito Comercial, ou seja, não versam sobre temas concernentes a direito falimentar, cambiário, empresarial, tampouco bancário." (Apelação Cível n. 2013.055336-7, de Criciúma, rel. Des. Tulio Pinheiro, j. 12-6-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057948-1, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SUPOSTA DEVOLUÇÃO AMIGÁVEL DO BEM SOB ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO NO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS 41/00 E 57/02. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA COMPETENTE. "Malgrado o contrato de financiamento firmado com uma das rés seja tipicamente bancário, o que atrairia, em princípio,...
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA, AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E AUXÍLIO-ACIDENTE. ALEGAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL. PERÍCIA-MÉDICA POUCA ELUCIDATIVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS DE CONVICÇÃO ACERCA DO NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA E O TRABALHO. PROVA IMPRESCINDÍVEL PARA O DESLINDE DA QUESTÃO. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 130 C/C 437, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Havendo manifesta dúvida em torno de questões cruciais para o correto deslinde da controvérsia, impende converter o julgamento em diligência, determinando-se a produção da prova potencialmente apta a elucidar os pontos obscuros ou controvertidos constatados no contexto probatório. Com efeito, a ampla iniciativa do juiz em matéria de prova preconizada no artigo 130, do Código de Processo Civil permite que o magistrado determine, ainda que em grau recursal, a dilação da fase probatória, sempre almejando a busca da verdade real que deve nortear o processo civil hodierno. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.100198-0, de Canoinhas, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 21-05-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000173-4, de Tangará, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA, AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E AUXÍLIO-ACIDENTE. ALEGAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL. PERÍCIA-MÉDICA POUCA ELUCIDATIVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS DE CONVICÇÃO ACERCA DO NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA E O TRABALHO. PROVA IMPRESCINDÍVEL PARA O DESLINDE DA QUESTÃO. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 130 C/C 437, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Havendo manifesta dúvida em torno de questões cruciais para o correto deslinde da controvérsia, impende co...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da ré. Agravo retido. Decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor à espécie, inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Relação de consumo evidenciada. Hipossuficiência da autora não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição pela requerente da radiografia após a interposição desse reclamo. Recurso conhecido e provido em parte. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Desnecessidade. Apresentação pela postulante dos documentos necessários ao julgamento do feito. Suplicante, ademais, que não se mostra hipossuficiente. Apelo acolhido nesses pontos. Direito à subscrição das ações de telefonia fixa, atinentes aos mesmos ajustes objetos da presente ação, reconhecido em demanda anterior. Capitalizações tardias dos investimentos verificada naquele feito. Dobra acionária, por consequência, devida ao acionista, em decorrência da cisão parcial do capital social da Telesc S/A e posterior incorporação pela Telesc Celular S/A. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal nesse aspecto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Litigância de má-fé da suplicante. Reconhecimento ex officio. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Apelo parcialmente conhecido e acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066858-5, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da ré. Agravo retido. Decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor à espécie, inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Em...
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. 1 - PRELIMINARES 1.1 - PLEITO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. SENTENÇA QUE CONFIRMA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. EXCEÇÃO PREVISTA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARTIGO 520, INCISO VII. APELAÇÃO RECEBIDA SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. O comando inserto no caput do art. 198 do ECA, ao determinar sejam observadas as regras processuais civilistas no âmbito recursal das ações menoristas, remete à aplicação do disposto no art. 520 do CPC, o qual, por seu turno, determina sejam as apelações recebidas no duplo efeito, com as exceções nele especificadas, dentre as quais o recurso interposto contra a sentença que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela, hipótese dos presentes autos. Configurada a exceção da norma processual civil, o apelo deve ser recebido somente no efeito devolutivo. 1.2 -AUSÊNCIA DE LAUDO DE CONSTATAÇÃO PROVISÓRIO E DEFINITIVO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PROVA JUNTADA COM AS CONTRARRAZÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. RECONHECIMENTO. OFENSA AO ARTIGO 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E IGUALMENTE ÀS DISPOSIÇÕES DO ART. 231 DO CPP. PROVA QUE SE DECLARA IMPRESTÁVEL AO JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO. RECONHECIMENTO DA INVALIDADE DA PROVA. MEDIDA IMPOSITIVA. Nos termos dos artigos 397 do CPC e 231 do CPP, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo. Todavia, levando-se em conta o fato do laudo pericial ter sido confeccionado antes de oferecida a representação e que não foi carreado aos autos durante a instrução processual, a destempo se revela sua juntada somente em sede de contrarrazões à apelação. Nulidade que se reconhece para declarar a referida prova imprestável para o reconhecimento da infração atribuída à adolescente, sendo inválida sua apreciação no âmbito do presente recurso. 2 - MÉRITO. 2.1 - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06). AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL PRELIMINAR E DEFINITIVO. MATERIALIDADE AFASTADA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. MEDIDA IMPOSITIVA. O resultado do exame pericial realizado nas substâncias apreendidas com a adolescente é imprescindível para a configuração da materialidade e consequente procedência da representação pelo cometimento de ato infracional análogo ao tráfico ilícito de entorpecentes. 2.2 - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 35, CAPUT, DA LEI 11.343/06). AUSÊNCIA, NA HIPÓTESE, DE PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ELEMENTO INDISPENSÁVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA INVIÁVEL NO PONTO. CONFORMAÇÃO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. Se a prova colacionada aos autos não demonstra a estabilidade e a permanência entre os réus para a atividade criminosa, deve ser mantida a absolvição pela prática do crime de associação para o tráfico previsto no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/06 (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.016119-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 16-10-2014). 2.3 - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03). APREENSÃO EM FLAGRANTE NA POSSE DE QUATRO MUNIÇÕES CALIBRE .40 E UMA MUNIÇÃO CALIBRE .38. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. IRRELEVÂNCIA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA. PRESCINDIBILIDADE DO LAUDO PERICIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA NO PONTO. O ato infracional análogo ao crime de porte ilegal de munição de uso permitido constitui infração de perigo abstrato, cujo risco é inerente à conduta, bastando a posse do artefato, sem permissão e em desacordo com a lei, para o reconhecimento da sua materialidade, dispensando-se, assim, exame pericial para a verificação da eficácia do material bélico apreendido [...] (Apelação Criminal n. 2009.052184-8, de São José. rela. Desa. Salete Silva Sommariva. j. 14.6.2011) Nesse sentido, descabidas são as teses do crime impossível e crime de lesão. 2.4 - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE OUTRAS INFRAÇÕES GRAVES (ARTIGO 122, II DO ECA). INTERNAÇÃO MANTIDA. Em que pese a adolescente tenha sido absolvida dos atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, persistindo incólume somente a procedência da representação pelo ato infracional análogo ao porte ilegal de munição de uso permitido, sua certidão de antecedentes revela o reiterado cometimento de infrações graves e a ineficácia das medidas socioeducativas mais brandas que lhe foram impostas, razão pela qual a internação é a única e última solução para o caso concreto. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.026748-6, de Joinville, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 22-10-2015).
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. 1 - PRELIMINARES 1.1 - PLEITO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. SENTENÇA QUE CONFIRMA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. EXCEÇÃO PREVISTA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARTIGO 520, INCISO VII. APELAÇÃO RECEBIDA SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. O comando inserto no caput do art. 198 do ECA, ao determinar sejam observadas as regras processuais civilistas no âmbito recursal das ações menoristas, remete à aplicação do disposto no art. 520 do CPC, o qual, por seu turno, determina sejam as apelações recebidas...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE QUE É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, DA TELEBRÁS E DA TELESC CELULAR S/A (TELEFONIA MÓVEL). IRRELEVÂNCIA. EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA EMPRESA SUCEDIDA. PRELIMINAR AFASTADA. "Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida" (AC n. 2015.031816-1 de Gaspar, rel.: Des. Robson Luz Varella. J. em: 16-6-2015). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. RÉ QUE OBJETIVA A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL COM FUNDAMENTO NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/1976 E NO ART. 206, §3º, IV E V DO CÓDIGO CIVIL; OU, QUANDO MENOS, DA PRESCRIÇÃO QUINQUENÁRIA PREVISTA NA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.180-35. DEMANDA DE NATUREZA OBRIGACIONAL E NÃO SOCIETÁRIA. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (VINTENÁRIO) E NO ART. 205 (DECENAL) DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA LEGAL. CONTAGEM DO PRAZO QUE TEM INÍCIO NA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A - "DOBRA ACIONÁRIA" (30-1-1998). APLICAÇÃO, IN CASU, DO PRAZO DECENAL, EIS QUE NÃO DECORREU MAIS DA METADE DO PRAZO VINTENÁRIO ADMITIDO PELO ORDENAMENTO ANTERIOR. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve de acordo com os prazos previstos no ordenamento jurídico: art. 177 do CC/1916 (vinte anos), art. 205 do CC/2002 (dez anos) e 2.028 do CC/2002" (AgRg no AgREsp n. 406.803/SP, rel.: Min. Antonio Carlos Ferreira. J. em: 14-10-2014). TESE, ADEMAIS, DE PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. VERBAS QUE POSSUEM NATUREZA ACESSÓRIA À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. MARCO INICIAL QUE COMEÇA A FLUIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. MÉRITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. ENTENDIMENTO PACIFICADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA ACERCA DA INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA SOBRE OS CONTRATOS DE TELEFONIA. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CAPITALIZAÇÃO, EIS QUE OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NAS PORTARIAS MINISTERIAIS N. 86/91 E N. 117/91, AMBAS COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 170, §3° DA LEI N. 6.404/1976. AVENTADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO COMO ACIONISTA CONTROLADORA. CONTRATO FIRMADO COM CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (EMPRESA DE TELEFONIA) A QUAL É RESPONSÁVEL PELOS SEUS ATOS. TESES RECHAÇADAS. PRETENDIDA MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM O QUE VEM SENDO ARBITRADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO AFASTADA. VERBA MANTIDA. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Des. Trindade dos Santos) (AC n. 2013.057370-9 da Capital, rel.: Des. Saul Steil. J. em: 8-10-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050358-8, de Criciúma, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE QUE É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, DA TELEBRÁS E DA TELESC CELULAR S/A (TELEFONIA MÓVEL). IRRELEVÂNCIA. EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA EMPRESA SUCEDIDA. PRELIMINAR AFASTADA. "Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua an...
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE QUE É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, DA TELEBRÁS E DA TELESC CELULAR S/A (TELEFONIA MÓVEL). IRRELEVÂNCIA. EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA EMPRESA SUCEDIDA. PRELIMINAR AFASTADA. "Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida" (AC n. 2015.031816-1 de Gaspar, rel.: Des. Robson Luz Varella. J. em: 16-6-2015). PRESCRIÇÃO. RÉ QUE OBJETIVA A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL COM FUNDAMENTO NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/1976 E NO ART. 206, §3º, IV E V DO CÓDIGO CIVIL; OU, QUANDO MENOS, DA PRESCRIÇÃO QUINQUENÁRIA PREVISTA NA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.180-35. DEMANDA DE NATUREZA OBRIGACIONAL E NÃO SOCIETÁRIA. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (VINTENÁRIO) E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (DECENAL), OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA LEGAL. CONTAGEM DO PRAZO QUE TEM INÍCIO NA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A - "DOBRA ACIONÁRIA" (30-1-1998). APLICAÇÃO, IN CASU, DO PRAZO DECENAL, EIS QUE NÃO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO VINTENÁRIO ADMITIDO PELO ORDENAMENTO ANTERIOR. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve de acordo com os prazos previstos no ordenamento jurídico: art. 177 do CC/1916 (vinte anos), art. 205 do CC/2002 (dez anos) e 2.028 do CC/2002" (AgRg no AgREsp n. 406.803/SP, rel.: Min. Antonio Carlos Ferreira. J. em: 14-10-2014). TESE, ADEMAIS, DE PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. VERBAS QUE POSSUEM NATUREZA ACESSÓRIA À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. MARCO INICIAL QUE COMEÇA A FLUIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. MÉRITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. ENTENDIMENTO PACIFICADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA ACERCA DA INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA SOBRE OS CONTRATOS DE TELEFONIA. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CAPITALIZAÇÃO, EIS QUE OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NAS PORTARIAS MINISTERIAIS N. 86/91 E N. 117/91, AMBAS COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 170, §3° DA LEI N. 6.404/1976. AVENTADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO COMO ACIONISTA CONTROLADORA. CONTRATO FIRMADO COM CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (EMPRESA DE TELEFONIA) A QUAL É RESPONSÁVEL PELOS SEUS ATOS. TESES RECHAÇADAS. CRITÉRIOS DE CÁLCULO NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PRETENSÃO DE QUE O VALOR DAS AÇÕES SEJA APURADO COM BASE NA COTAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. SENTENÇA QUE FIXA A INCIDÊNCIA CONFORME PRETENDIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PRETENDIDA MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM O QUE VEM SENDO ARBITRADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO AFASTADA. VERBA MANTIDA. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Des. Trindade dos Santos) (AC n. 2013.057370-9 da Capital, rel.: Des. Saul Steil. J. em: 8-10-2013). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051771-4, de Blumenau, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE QUE É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, DA TELEBRÁS E DA TELESC CELULAR S/A (TELEFONIA MÓVEL). IRRELEVÂNCIA. EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA EMPRESA SUCEDIDA. PRELIMINAR AFASTADA. "Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua an...
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial