ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR MUNICIPAL EM FAVOR DA COMPANHEIRA. 1. INSURGÊNCIA QUANTO AO TERMO A QUO PARA PAGAMENTO DA VERBA. ALEGAÇÃO DO MUNICÍPIO NO SENTIDO DE QUE O DIREITO À PERCEPÇÃO DA PENSÃO SÓ ADVIRIA COM SENTENÇA DE RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL. INVIABILIDADE. EXIGÊNCIA QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO TEXTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL (ART. 226, § 3º, DA CF, ART. 1º DA LEI FEDERAL N. 9.278/96 E DO ART. 1.723 DO CC), NEM MESMO NA PRÓPRIA LCM 93/06, A QUAL CONDICIONA APENAS O PAGAMENTO DA PENSÃO À SENTENÇA JUDICIAL NO CASO DO AUSENTE. O art. 39 da LCM 93/06 prevê que "A pensão por morte será devida aos dependentes a partir: I - do dia seguinte ao do óbito do segurado; II - da data imediatamente posterior ao trânsito em julgado da decisão judicial, no caso de declaração de ausência. Parágrafo único - O benefício de pensão por morte só será pago pelo IPASC a partir da protocolização do requerimento pelos dependentes", ou seja, apenas no caso de morte presumida é que a pensão será paga após decisão judicial - não sendo esta a hipótese dos autos. Logo, deve ser reconhecido o direito da autora ao pagamento do benefício, na hipótese em análise, desde o dia seguinte dom óbito do segurado. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008026-3, de Caçador, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR MUNICIPAL EM FAVOR DA COMPANHEIRA. 1. INSURGÊNCIA QUANTO AO TERMO A QUO PARA PAGAMENTO DA VERBA. ALEGAÇÃO DO MUNICÍPIO NO SENTIDO DE QUE O DIREITO À PERCEPÇÃO DA PENSÃO SÓ ADVIRIA COM SENTENÇA DE RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL. INVIABILIDADE. EXIGÊNCIA QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO TEXTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL (ART. 226, § 3º, DA CF, ART. 1º DA LEI FEDERAL N. 9.278/96 E DO ART. 1.723 DO CC), NEM MESMO NA PRÓPRIA LCM 93/06, A QUAL CONDICIONA APENAS O PAGAMENTO DA PENSÃO À SENTENÇA JUDICIAL NO CASO DO AUSENTE. O art. 39 da LCM 93/0...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVASÃO DE DOMICÍLIO POR POLICIAIS CIVIS SEM MANDADO JUDICIAL E SEM ANUÊNCIA DA PROPRIETÁRIA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO E ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL NÃO COMPROVADOS. PROVA TESTEMUNHAL QUE CONFIRMA A CONDUTA EXCESSIVA. DANOS MORAIS COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Incumbe ao Estado o dever constitucional de indenizar terceiros lesados por atos praticados por seus agentes pela deficiente consecução das atividades da Administração Pública (CF, art. 37, § 6º). Não se discute que o policial militar, na condição de agente da Administração Pública, deve exercer sua atividade de forma preventiva e repressiva, no sentido de garantir a segurança da população, mas não lhe é dado o direito de agir da forma que bem entender. Há leis e direitos a serem respeitados. Assim, não é razoável que o policial militar, no cumprimento de seu dever, viole direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, como o previsto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, invadindo a casa de terceiro, que nem sequer estava sendo investigado, sem estar munido do respectivo mandado judicial e sem a anuência do proprietário, quando não restar configurado o estado de flagrância. (Apelação Cível n. 2009.060989-8, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26/05/2010). QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS DESTA CORTE. CONSIDERAÇÃO, ADEMAIS, DOS POSTULADOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE APLICÁVEIS À ESPÉCIE. A compensação pelo dano moral deve ser arbitrada no sentido de reconstituir a dor, o sofrimento suportado pelo ofendido, bem como ser capaz de evitar a reiteração da prática lesiva, sem causar àqueles enriquecimento indevido, mostrando-se indispensável a análise dos fatos concretos apresentados, notadamente quanto à extensão do dano e à capacidade econômica das partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.086075-4, de Brusque, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVASÃO DE DOMICÍLIO POR POLICIAIS CIVIS SEM MANDADO JUDICIAL E SEM ANUÊNCIA DA PROPRIETÁRIA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO E ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL NÃO COMPROVADOS. PROVA TESTEMUNHAL QUE CONFIRMA A CONDUTA EXCESSIVA. DANOS MORAIS COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Incumbe ao Estado o dever constitucional de indenizar terceiros lesados por atos praticados por seus agentes pela deficiente consecução das atividades da Administração Pública (...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE NÃO AFETA O FUNDO DE DIREITO. PLANO MISTO DE BENEFÍCIO. VALOR DA SUPLEMENTAÇÃO CALCULADO COM BASE NOS ÚLTIMOS 36 SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. IRRELEVÂNCIA DO ÍNDICE UTILIZADO NA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO FUNDO DE POUPANÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. I - Não há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. II - A prescrição quinquenal é contada da data do pagamento de cada parcela, alcançando aquelas vencidas até o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, sem atingir o fundo do direito. III - Por tratar-se de complementação de aposentadoria concedida por plano de benefício misto, cuja renda mensal é calculada com base nos últimos salários de contribuição, sem influência do saldo de poupança acumulado, é irrelevante o índice de correção monetária aplicado ao fundo de previdência. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051821-5, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE NÃO AFETA O FUNDO DE DIREITO. PLANO MISTO DE BENEFÍCIO. VALOR DA SUPLEMENTAÇÃO CALCULADO COM BASE NOS ÚLTIMOS 36 SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. IRRELEVÂNCIA DO ÍNDICE UTILIZADO NA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO FUNDO DE POUPANÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. I - Não há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação em que se mostra p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. AGENCIAMENTO DE CARGAS. CONTRATO DE TRANSPORTE. EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. RELAÇÃO NEGOCIAL DE NATUREZA MERCANTIL ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO PARA O ÓRGÃO JULGADOR COMPETENTE. Versando o litígio sobre possíveis desvios de valores em contrato de agenciamento de transporte de cargas e exportação de mercadorias, entabulados no âmbito de uma relação mercantil entre as empresas litigantes, deve o recurso interposto ser apreciado por uma das Câmaras de Direito Comercial, consoante o disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental n. 57/2002 deste Tribunal de Justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032401-0, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. AGENCIAMENTO DE CARGAS. CONTRATO DE TRANSPORTE. EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. RELAÇÃO NEGOCIAL DE NATUREZA MERCANTIL ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO PARA O ÓRGÃO JULGADOR COMPETENTE. Versando o litígio sobre possíveis desvios de valores em contrato de agenciamento de transporte de cargas e exportação de mercadorias, entabulados no âmbito de uma relação mercantil entre as empresas litigantes, deve o recurso interposto ser apreciado por uma das Câmara...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR COLABORADOR DA UDESC, POR PROCESSO SELETIVO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO. ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATO PRECÁRIO QUE NÃO ENSEJA A EFETIVAÇÃO NAS FUNÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR EFETIVO. "[...] contratado o professor colaborador, após aprovação em processo seletivo sumário, para ocupar temporariamente função na UDESC, não pode aquele pretender efetivação ou estabilização no cargo para o qual não prestou concurso público" (AC n. 2009.045455-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 08/07/2008). INEXISTÊNCIA DO DIREITO À PERCEPÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ATIVIDADES EXTRAS E DESLOCAMENTO PARA VIAGENS QUE SE CONSTITUEM EM ATIVIDADES CORRELATAS, JÁ PREVISTOS NOS EDITAIS QUE SE SUBMETEU O AUTOR PARA O CARGO DE PROFESSOR COLABORADOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO. "[...] O tempo despendido para viagens, destinadas exclusivamente ao trabalho, não pode ser atribuído como horas extras. O pagamento do professor deve se dar em consideração às aulas dadas; o restante deve ser considerado como tarefas correlatas antecipadamente incluídas no cálculo das horas-aula" (TJSC, AC n. 2009.009747-1, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 9.3.10). [...]" (AC n. 2011.016745-2, da Capital, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. em 27/09/2011). PLEITO DE RECLASSIFICAÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO DE ACORDO COM O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA UDESC, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N. 345/2006. APLICABILIDADE. AUTOR QUE EXERCIA AS FUNÇÕES DE PROFESSOR TEMPORÁRIO À ÉPOCA DA EDIÇÃO DA LEI. SENTENÇA MANTIDA. O "'professor colaborador da UDESC, que exercia suas funções temporárias ao tempo do início da vigência da Lei Complementar Estadual n. 345/06, tem direito à diferença vencimental resultante da aplicação do plano de cargos e salários nela previsto, respeitada sua titulação acadêmica' (1ª CDP, AC n. 2009.059116-8, Des. Vanderlei Romer; 2ª CDP, AC n. 2009.031127-8, Des. Ricardo Roesler; 3ª CDP, AC n. 2009.035500-5, Des. Sônia Maria Schmitz; 4ª CDP, AC n. 2009.045455-4, Des. Jaime Ramos)" (AC n. 2009.074252-1, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 11/03/2011). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.020140-0, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR COLABORADOR DA UDESC, POR PROCESSO SELETIVO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO. ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATO PRECÁRIO QUE NÃO ENSEJA A EFETIVAÇÃO NAS FUNÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR EFETIVO. "[...] contratado o professor colaborador, após aprovação em processo seletivo sumário, para ocupar temporariamente função na UDESC, não pode aquele pretender efetivação ou estabilização no cargo para o qual não prestou concurso público" (AC n. 2009.045455-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 08/07/2008). INEXISTÊNCIA DO DIREITO À PERCEPÇÃO DAS HORAS...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E JULGAMENTO EXTRA E ULTRA PETITA NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE NÃO AFETA O FUNDO DE DIREITO. PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO. VALOR DA SUPLEMENTAÇÃO CALCULADO COM BASE NOS ÚLTIMOS 36 SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. IRRELEVÂNCIA DO ÍNDICE UTILIZADO NA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO FUNDO DE POUPANÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. I - Não há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. II - A sentença decidiu a lide nos limites em que foi proposta, não ferindo, assim, as disposições contidas nos artigos 128 e 460 do Código Instrumental Civil. III - A prescrição quinquenal é contada da data do pagamento de cada parcela, alcançando aquelas vencidas até o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, sem atingir o fundo do direito. IV - Por tratar-se de complementação de aposentadoria concedida por plano de benefício definido, cuja renda mensal é calculada com base nos últimos salários de contribuição, sem influência do saldo de poupança acumulado, é irrelevante o índice de correção monetária aplicado ao fundo de previdência. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.035309-8, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E JULGAMENTO EXTRA E ULTRA PETITA NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE NÃO AFETA O FUNDO DE DIREITO. PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO. VALOR DA SUPLEMENTAÇÃO CALCULADO COM BASE NOS ÚLTIMOS 36 SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. IRRELEVÂNCIA DO ÍNDICE UTILIZADO NA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO FUNDO DE POUPANÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. I - Não há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes d...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA. RAZÕES RECURSAIS QUE DISCORREM ACERCA DE BENEFÍCIO DIVERSO DO CONCEDIDO. FALTA, NO PONTO, DE INTERESSE RECURSAL. Carece a parte de interesse recursal quando os fundamentos de sua insurgência são dissociados do ato impugnado, ainda que parcialmente, em clara afronta ao princípio da dialeticidade, não podendo, neste ponto, ser conhecido o recurso. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO À DIREITA E EPICONDILITE MEDIAL COTOVELO DIREITO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-doença quando constatado por perícia judicial que está incapacitado parcialmente ou totalmente, mas de forma temporária, para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia subsequente ao da sua cessação na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade temporária e parcial derivada do infortúnio. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. QUESTÃO JULGADA PELO STF EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. JUROS MORATÓRIOS, A PARTIR DA CITAÇÃO, PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA, CONFORME A LEI N. 11.960/09. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. "Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004439-4, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). 3. A partir da citação válida, devem ser aplicados unicamente para os juros moratórios os índices oficiais da caderneta de poupança (Lei n. 9.494, art. 1º-F, alterada pela Lei n. 11.960 de 30.6.09). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. APELO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA, DESPROVIDO. ENCARGOS MORATÓRIOS REAJUSTADOS DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055953-1, de Joaçaba, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA. RAZÕES RECURSAIS QUE DISCORREM ACERCA DE BENEFÍCIO DIVERSO DO CONCEDIDO. FALTA, NO PONTO, DE INTERESSE RECURSAL. Carece a parte de interesse recursal quando os fundamentos de sua insurgência são dissociados do ato impugnado, ainda que parcialmente, em clara afronta ao princípio da dialeticidade, não podendo, neste ponto, ser conhecido o recurso. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO À DIREITA E EPICONDILITE MEDIAL COTOVELO DIREITO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. AUXÍLIO-DOENÇA DEV...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. RELAÇÃO CONSUMERISTA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. RELAÇÃO CONTRATUAL E DÍVIDA GERATRIZ DA RESTRIÇÃO NÃO COMPROVADAS. ÔNUS QUE INCUMBIA À REQUERIDA (ART. 333, II, DO CPC). POSSÍVEL FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA, NA FORMA DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. "A fraude praticada por terceiro que, fazendo uso de dados pessoais da parte autora, utiliza, em nome desta e de forma ilícita, os serviços da empresa de telefonia, não exime a concessionária de serviços públicos da obrigação de ressarcir os prejuízos morais sofridos pela consumidora com a inscrição indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, porque não se acautelou quanto à verdadeira identidade do solicitante antes de incluir o nome do usuário no rol de inadimplentes" (Apelação Cível n. 2013.060427-9, de Araranguá, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 05/12/2013). A indevida restrição cadastral de pessoa física ou jurídica provoca dano moral in re ipsa, vale dizer, independemente da produção de outras provas e da comprovação do prejuízo, diante da potencialidade ofensiva que seus reflexos causam ao exercício pleno do direito de crédito. "Embora não seja titular de honra subjetiva que vem a ser a dignidade, o decoro e a auto-estima, caracteres exclusivos do ser humano, a pessoa jurídica detém honra em seu substrato objetivo. Sempre que seu bom nome, reputação ou imagem (no sentido lato da expressão) forem vilipendiados em decorrência de ilicitude cometida por alguém, o direito deve estar presente para sujeitar o agressor à indenização por dano moral" (SANTOS, Antônio Jeová. Dano moral indenizável. 2ª Ed. São Paulo: Editora Lejus, 1999, p. 154). "Não há que se falar em sucumbência recíproca, quando uma das partes decai de parte mínima do pedido. 'A caracterização de 'parte mínima do pedido' dependerá de aferição pelo juiz, que deverá levar em consideração o valor da causa, o bem da vida pretendido e o efetivamente conseguido pela parte' (Nelson Nery Jr. e Rosa Andrade Nery)" (Apelação Cível n. 2005.010426-2, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, DJe 28/03/2006). PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO FORMULADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. "Sem a prova do comportamento maldoso da parte e, ainda, da existência efetiva do dano não se configura a litigância de má-fé. Inexistência de contrariedade ao art. 17, incisos II e III, do CPC. Recurso especial não conhecido" (REsp n. 220.162/ES, rel. Min. Barros Monteiro, j. 06/02/2001). RECURSO ADESIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MONTANTE QUE DEVE SER ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA, NA ESTEIRA DOS PRECEDENTES DESTA CORTE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 362 DO STJ. RECURSO PROVIDO. O quantum indenitário arbitrado deve traduzir-se em montante que, por um lado, sirva de lenitivo ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa do ofendido; e, por outro lado, represente advertência ao ofensor e à sociedade de que não se aceita a conduta assumida, ou a lesão dela proveniente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.002328-7, de Jaguaruna, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. RELAÇÃO CONSUMERISTA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. RELAÇÃO CONTRATUAL E DÍVIDA GERATRIZ DA RESTRIÇÃO NÃO COMPROVADAS. ÔNUS QUE INCUMBIA À REQUERIDA (ART. 333, II, DO CPC). POSSÍVEL FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA, NA FORMA DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. "A fraude praticada por terceiro que, fazendo uso de dados...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUANTO AOS PEDIDOS INICIAL E RECONVENCIONAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA TROCA MÚTUA DE INSULTOS E AGRESSÕES FÍSICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DEDUZIDO NA EXORDIAL (ART. 333, I, DO CPC). DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "No entrechoque de provas, não sendo possível ao Magistrado chegar a um juízo seguro de convicção acerca da responsabilidade civil pelo aventado ato ilícito, a improcedência da pretensão deduzida pela parte é medida que se impõe". (Apelação Cível n. 2005.029826-0, de Blumenau, relator Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Civil, julgada em 30.06.2009) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058465-4, de Timbó, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUANTO AOS PEDIDOS INICIAL E RECONVENCIONAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA TROCA MÚTUA DE INSULTOS E AGRESSÕES FÍSICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DEDUZIDO NA EXORDIAL (ART. 333, I, DO CPC). DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "No entrechoque de provas, não sendo possível ao Magistrado chegar a um juízo seguro de convicção acerca da responsabilidade civil pelo aventado ato ilícito, a improcedência da pretensão deduzida pela parte é medida que...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO QUE RELEGOU A ANÁLISE DO PEDIDO DE LIMINAR PARA MOMENTO POSTERIOR À INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. O deferimento de liminar não é direito líquido e certo do agravante. Deve ser permitido ao agravado o direito de resposta ou a purgação da mora, no valor realmente devido. A interpretação simples e literal do dispositivo do caput do artigo 3º do Decreto-lei n. 911/69 leva a um resultado totalmente dissociado do ordenamento jurídico como um todo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.079060-4, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO QUE RELEGOU A ANÁLISE DO PEDIDO DE LIMINAR PARA MOMENTO POSTERIOR À INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. O deferimento de liminar não é direito líquido e certo do agravante. Deve ser permitido ao agravado o direito de resposta ou a purgação da mora, no valor realmente devido. A interpretação simples e literal do dispositivo do caput do artigo 3º do Decreto-lei n. 911/69 leva a um resultado totalmente dissociado do ordenamento jurídico como um todo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.07...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) AVALIAÇÃO JUDICIAL. ANÁLISE DE TODOS OS ASPECTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. ACOLHIMENTO INTEGRAL DAS CONCLUSÕES DO PERITO. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS CONTRÁRIAS ÀS AFIRMAÇÕES DO EXPERT. CPC, ARTS. 131 E 436. O princípio do livre convencimento motivado não admite a tarifação da prova, de modo que o juiz pode, inclusive, decidir contrariamente ao laudo, se formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Entretanto, se nada há que desqualifique ou invalide as afirmações do laudo, não deve o juiz distanciar-se do que afirma o perito, pois convém que sua decisão se atenha aos fatos e circunstâncias constantes dos autos do processo 2) JUROS COMPENSATÓRIOS. ÍNDICE: 12% AO ANO. Nos termos da Súmula 408 do STJ, "nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal". TERMO INICIAL: SÚMULAS 69, 113 E 114 DO STJ. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. O Grupo de Câmaras de Direito Público compôs a divergência acerca da incidência dos juros compensatórios nas desapropriações diretas e indiretas, passando-se a aplicar as súmulas 69, 113 e 114 do Superior Tribunal de Justiça, independentemente da data de expedição do laudo pericial (AC n. 2008.061448-7). TERMO FINAL: EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO ORIGINAL. 3) CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 15-B DO DECRETO N. 3.365/41. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 NO QUE TANGE AOS JUROS. UTILIZAÇÃO DO IPCA COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO. STF, ADI N. 4.357. STJ, RESP N. 1.270.439. 4) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 27, § 1º, DO DL 3.365/41. PERCENTUAL DE 5% INCIDENTE SOBRE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR OFERTADO E O DA INDENIZAÇÃO, ACRESCIDA DE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDA. INTELIGÊNCIA DO VERBETE 131 DO STJ. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.043270-2, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) AVALIAÇÃO JUDICIAL. ANÁLISE DE TODOS OS ASPECTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. ACOLHIMENTO INTEGRAL DAS CONCLUSÕES DO PERITO. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS CONTRÁRIAS ÀS AFIRMAÇÕES DO EXPERT. CPC, ARTS. 131 E 436. O princípio do livre convencimento motivado não admite a tarifação da prova, de modo que o juiz pode, inclusive, decidir contrariamente ao laudo, se formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Entretanto, se nada há que desqualifique ou invalide as afirmações do laudo, não deve o juiz distanciar-se do que...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). RECURSO DESPROVIDO. 01. Poderá o relator negar "seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior" (CPC, art. 557, caput). Poderá, ainda, "dar provimento ao recurso" se a "decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior" (§ 1º-A). Da decisão cabe agravo (§ 1º), cumprindo ao agravante demonstrar que não se encontram presentes os pressupostos que autorizam o relator a prover o recurso ou a lhe negar seguimento. 02. "A Lei n. 11.738/2008 confere direito apenas a um 'piso salarial'; não confere direito a reajustamento, na mesma proporção do reajuste do vencimento, às demais classes e/ou níveis da carreira" (1ª CDP, AC n. 2013.049005-8, Des. Gaspar Rubick; 2ª CDP, AC n. 2013.045732-6, Des. Francisco Oliveira Neto; 3ª CDP, AC n. 2013.067681-6, Des. Luiz Cézar Medeiros; 4ª CDP, AC n. 2013.036104-9, Des. Júlio César Knoll). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.065204-3, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). RECURSO DESPROVIDO. 01. Poderá o relator negar "seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior" (CPC, art. 557, caput). Poderá, ainda, "dar provimento ao recurso" se a "decisão recorrida estiver em...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA NOS TERMINAIS E ÔNIBUS INTEGRANTES DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO QUANTO A UM DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 01. "Proclamado o resultado, o desfazimento do processo licitatório tem como pressuposto de validade a observância do devido processo legal (Lei 8.666, art. 49, § 3º)" (ACMS n. 2003.002528-6, Des. Newton Trisotto). 02. Se em relação a um dos atos administrativos impugnados pela licitante o mandado de segurança foi impetrado quando decorridos mais de 120 (cento e vinte) dias da data em que dele teve ciência, impõe-se reconhecer a decadência do direito à impetração (Lei n. 12.016/2009, art. 23). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.061977-5, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA NOS TERMINAIS E ÔNIBUS INTEGRANTES DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO QUANTO A UM DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 01. "Proclamado o resultado, o desfazimento do processo licitatório tem como pressuposto de validade a observância do devido processo legal (Lei 8.666, art. 49, § 3º)" (ACMS n. 2003.002528-6, Des. Newton Trisotto). 02. Se em relação a um dos atos administrativos impugnados pela licitante o mandado de segurança foi impetrad...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL DECORRENTE DO AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL RELATIVA A MULTA DE TRÂNSITO JÁ LIQUIDADA. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO PARA MAJORAR O QUANTUM DA COMPENSAÇÃO PELO DANO MORAL E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 01. "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" (CC, arts. 186), cumprindo-lhe repará-lo (art. 927). 02. Quando presumível pelas circunstâncias do fato (damnum in re ipsa), o autor não necessita demonstrar os elementos identificadores do dano moral. De ordinário, o ajuizamento de execução fiscal para cobrança de dívida já liquidada tem o condão de, por si só, gerar dano moral. 03. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação do dano moral. Cumpre ao juiz "a penosa tarefa de dosar a indenização, porquanto haverá de ser feita em dinheiro, para compensar uma lesão que, por sua própria natureza, não se mede pelos padrões monetários" (Humberto Theodoro Júnior). Deve considerar que "o dinheiro não terá na reparação do dano moral uma função de equivalência própria do ressarcimento do dano patrimonial, mas um caráter concomitantemente satisfatório para a vítima e lesados e punitivo para o lesante, sob uma perspectiva funcional" (Maria Helena Diniz). Salvo situações excepcionais, as Câmaras de Direito Público têm arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a compensação pecuniária do dano moral resultante do ajuizamento de execução de dívida já liquidada (1ª CDP, AC n. 2009.027581-7, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; 2ª CDP, AC n. 2013.061962-7, Des. João Henrique Blasi; 4ª CDP, AC n. 2011.088417-0, Des. Rodrigo Collaço). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079375-5, de Brusque, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL DECORRENTE DO AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL RELATIVA A MULTA DE TRÂNSITO JÁ LIQUIDADA. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO PARA MAJORAR O QUANTUM DA COMPENSAÇÃO PELO DANO MORAL E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 01. "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" (CC, arts. 186), cumprindo-lhe repará-lo (art. 927). 02. Quando presumível pelas circunstâncias do fato (damnum in re ipsa), o autor não necessita demonstrar os elementos identifica...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (SÃO LOURENÇO DO OESTE). AÇÃO VISANDO À COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. NÃO ATENDIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS QUE CONFEREM O DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Os Estados e os Municípios não podem instituir critérios para a aposentadoria de seus servidores diversos do modelo constitucional ou, se for o caso, do modelo do Regime Geral da Previdência Social - RGPS (STF, AgRgMI n. 1.898, Min. Joaquim Barbosa; AgRgMI n. 1.832, Min. Cármen Lúcia). 02. A Constituição da República assegura aos servidores públicos aposentadoria com vencimentos integrais desde que cumulativamente satisfaçam os seguintes requisitos: a) dez (10) anos de efetivo exercício no serviço público; b) cinco (5) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; c) sessenta (60) anos de idade e trinta e cinco (35) anos de contribuição, se homem; d) cinquenta e cinco (55) anos de idade e trinta (30) anos de contribuição, se mulher. Servidor público municipal aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) não tem direito à complementação da aposentadoria se não satisfizer todos esses requisitos (1ª CDP, AC n. 2011.095604-8, Des. Newton Trisotto; 3ª CDP, AC n. 2012.007872-5, Des. Luiz Cézar Medeiros; 4ª CDP, ACMS n. 2010.071622-1, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061471-0, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (SÃO LOURENÇO DO OESTE). AÇÃO VISANDO À COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. NÃO ATENDIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS QUE CONFEREM O DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Os Estados e os Municípios não podem instituir critérios para a aposentadoria de seus servidores diversos do modelo constitucional ou, se for o caso, do modelo do Regime Geral da Previdência Social - RGPS (STF, AgRgMI n. 1.898, Min. Joaquim Barbosa; AgRgMI n. 1.832, Min. Cármen Lúcia). 02. A Constituição da República assegura aos servidores públicos ap...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. LAUDO PERICIAL REALIZADO JUDICIALMENTE QUE EXCLUI A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE/DEBILIDADE PERMANENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA. ÔNUS QUE LHE COMPETIA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. I - Para ver a sua pretensão atendida, tem o autor o ônus processual de demonstrar a veracidade de seus articulados, que comprovem satisfatoriamente os argumentos fáticos e jurídicos trazidos à baila na petição inicial (causa petendi), pois, segundo exegese do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, incumbe-lhe a prova dos fatos constitutivos do seu direito. II - Consoante dispõe o art. 3º da Lei 6.194/1974, os danos pessoais cobertos pelo seguro DPVAT compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares. Desse modo, ausente comprovação de que as lesões sofridas em acidente de trânsito resultaram em invalidez permanente, condição essencial para o recebimento da indenização, e, ainda, concluindo a perícia judicial pela inexistência de incapacidade permanente, a improcedência do pedido é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035700-2, de Rio do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. LAUDO PERICIAL REALIZADO JUDICIALMENTE QUE EXCLUI A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE/DEBILIDADE PERMANENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA. ÔNUS QUE LHE COMPETIA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. I - Para ver a sua pretensão atendida, tem o autor o ônus processual de demonstrar a veracidade de seus articulados, que comprovem satisfatoriamente os argumentos fáticos e jurídicos trazidos à baila na petição ini...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EMBARGANTE. APELO DESTE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. INSURGÊNCIA QUE VERSA UNICAMENTE SOBRE A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERESSE EXCLUSIVO DO ADVOGADO. INCOMUNICABILIDADE DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 10 DA LEI N.º 1.060/50. PREPARO NÃO DISPENSADO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Art. 10 da Lei n. 1.060/50: "São individuais e concedidos em cada caso ocorrente os benefícios da assistência judiciária, que se não transmitem ao cessionário de direito e se extinguem com a morte do beneficiário, podendo, entretanto, ser concedidos aos herdeiros que continuarem a demanda e que necessitarem de tais favores, na forma estabelecida nesta lei". "Salienta-se que a concessão do benefício previsto na Lei n. 1.060/1950 isenta a parte beneficiária das custas processuais, as quais seriam recolhidas aos cofres públicos. Assim, permitir o conhecimento deste apelo - cujo interesse recursal é exclusivo do causídico que não é detentor de qualquer isenção - , sem o pagamento do respectivo preparo, lesionaria o erário público do Estado de Santa Catarina, dado o caráter tributário das custas processuais (art. 145, II, da Constituição Federal), o que, por certo, não pode ser admitido (Apelação Cível n. 2012.037042-3, de Rio do Sul, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Raulino Jacó Bruning, j. em 09.10.12). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080542-4, de Caçador, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EMBARGANTE. APELO DESTE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. INSURGÊNCIA QUE VERSA UNICAMENTE SOBRE A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERESSE EXCLUSIVO DO ADVOGADO. INCOMUNICABILIDADE DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 10 DA LEI N.º 1.060/50. PREPARO NÃO DISPENSADO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Art. 10 da Lei n. 1.060/50: "São individuais e concedidos em cada caso ocorrente os benefícios da assistência ju...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Servidora pública estadual. Pedido de averbação do tempo de serviço prestado em outros entes públicos. Possibilidade. Existência de certidão de tempo de contribuição expedida pelo INSS, juntamente com declarações do Município de Piraquara e do Estado do Paraná. Documentos que, embora desacompanhados dos atos de nomeação e dispensa, são suficientes para demonstrar o período laborado. Abono de permanência constitucional (art. 40, § 19, da CF). Pedido não formulado na exordial. Impossibilidade da extensão da condenação, sob pena de configuração de julgamento ultra petita. Recursos desprovidos. Comprovado o recolhimento de contribuição previdenciária e o exercício de atividade laborativa, o servidor têm direito à averbação para fins de efeito da aposentadoria, pois 'é pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que normas locais não podem condicionar o direito à contagem recíproca do tempo de serviço prestado em regimes jurídicos diferentes para efeito de aposentadoria, conforme assegurado no art. 201, § 9º, da CF/88' (STF, AI n. 386496/PR, rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26.4.11) (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.082106-8, da Capital, Rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 05.11.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003107-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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Apelação cível. Servidora pública estadual. Pedido de averbação do tempo de serviço prestado em outros entes públicos. Possibilidade. Existência de certidão de tempo de contribuição expedida pelo INSS, juntamente com declarações do Município de Piraquara e do Estado do Paraná. Documentos que, embora desacompanhados dos atos de nomeação e dispensa, são suficientes para demonstrar o período laborado. Abono de permanência constitucional (art. 40, § 19, da CF). Pedido não formulado na exordial. Impossibilidade da extensão da condenação, sob pena de configuração de julgamento ultra petita. Recursos...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Indenização por acidente do trabalho. Responsabilidade civil do ente público. Prescrição. Inocorrência. Redução da capacidade auditiva em razão do excesso de ruído no exercício da atividade profissional. Danos morais. Ocorrência. Quantum indenizatório. Majoração. Recurso do autor parcialmente provido. Recurso do réu desprovido. O servidor ou empregado público vítima de acidente do trabalho, para o efeito de responsabilidade civil pelo direito comum (Código Civil, arts. 186 e 927), não se equipara ao "terceiro" aludido no § 6º do art. 37 da Constituição Federal. Desse modo, para fins do estabelecimento da obrigação indenizatória decorrente de infortúnio laboral, excluída a esfera previdenciária, que adota a teoria da responsabilidade objetiva, além da comprovação do evento danoso e do nexo de causalidade entre o ocorrido e a atividade profissional, é indispensável a demonstração da culpa do empregador, seja ele empresa ou pessoa jurídica de direito público (TJSC, Ap. Cív. n. 2005.031609-4, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). O sucesso da ação indenizatória por acidente do trabalho depende da demonstração da culpa da empregadora, do dano sofrido pelo empregado e do nexo causal entre o acidente e a lesão. Assim, a empresa que expõe o empregado a risco constante e permanente e omite-se na adoção de medidas de prevenção, deixando de fornecer rigorosamente os equipamentos de proteção individual e de fiscalizar a sua utilização, tem o dever de compensar o prejuízo causado à saúde do obreiro (TJSC, Ap. Cív. n. 2003.019424-0, Rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben). A indenização tem por objetivo compensar a dor causada à vítima e desestimular o ofensor de cometer atos da mesma natureza. Não é razoável o arbitramento que importe em uma indenização irrisória, de pouco significado para o ofendido, nem uma indenização excessiva, de gravame demasiado ao ofensor. Por esse motivo, a jurisprudência deste Superior Tribunal orienta que o valor da indenização por dano moral não escapa ao seu controle, devendo ser fixado com temperança. (Recurso Especial n. 808.601/RS, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 12.8.2010) De ordinário, a perda da audição do servidor, ainda que parcial, caracteriza dano moral, pois dela resulta -desequilíbrio da normalidade psíquica-, -traumatismos emocionais- e "degaste psicológico". Se decorrente do exercício da atividade laborativa, cumpre ao empregador indenizá-lo (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.042749-9, Rel. Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.014461-5, de Videira, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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Apelação Cível. Indenização por acidente do trabalho. Responsabilidade civil do ente público. Prescrição. Inocorrência. Redução da capacidade auditiva em razão do excesso de ruído no exercício da atividade profissional. Danos morais. Ocorrência. Quantum indenizatório. Majoração. Recurso do autor parcialmente provido. Recurso do réu desprovido. O servidor ou empregado público vítima de acidente do trabalho, para o efeito de responsabilidade civil pelo direito comum (Código Civil, arts. 186 e 927), não se equipara ao "terceiro" aludido no § 6º do art. 37 da Constituição Federal. Desse modo, p...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PARA INCLUSÃO DE CRIANÇA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA. NÃO ACOLHIMENTO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA AO ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE VAGA. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR ATENDIMENTO EDUCACIONAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 208 e 227 DA MAGNA CARTA; 54, INCISO IV DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E 11, INCISO V; 22 E 29 DA LEI N. 9.394/96 (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL). SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA EM PERÍODO INTEGRAL. DIREITO GARANTIDO PELO ARTIGO 7º, INCISO XXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA CONFIRMADA. REMESSA NÃO PROVIDA. "O Estado possui obrigação de inserir criança em creche, não podendo simplesmente colocar a mesma em uma "fila de espera" (ISHIDA, Válter Kinji. Estatuto da Criança e do Adolescente: doutrina e jurisprudência - 8ª. ed. São Paulo: Atlas, 2007). "Sendo a educação um direito fundamental assegurado em várias normas constitucionais e ordinárias, a sua não-observância pela administração pública enseja sua proteção pelo Poder Judiciário." (RE-AgR 463210/SP, rel. Min. Carlos Velloso, j. em 6-12-2005). "A simples ausência de aplicação de uma dada norma jurídica ao caso sob exame não caracteriza, apenas por isso, violação da orientação firmada pelo STF. Para caracterização da contrariedade à Súmula Vinculante 10, do STF, é necessário que a decisão fundamente-se na incompatibilidade entre a norma legal tomada como base dos argumentos expostos na ação e a Constituição" (Reclamação n. 6.944, rel. Min. Cármen Lúcia, j. 23.6.2010. No mesmo sentido: AI 566.502- AgR, rel. Min. Ellen Gracie, j.01.3.2011, Segunda Turma, DJE de 24.3.2011). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.086648-4, de Urussanga, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PARA INCLUSÃO DE CRIANÇA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA. NÃO ACOLHIMENTO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA AO ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE VAGA. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR ATENDIMENTO EDUCACIONAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 208 e 227 DA MAGNA CARTA; 54, INCISO IV DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E 11, INCISO V; 22 E 29 DA LEI N. 9.394/96 (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL). SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA EM PERÍODO INTEGRAL. DIREITO GARANTIDO PELO ARTIGO 7º, INCISO XXV DA C...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público