AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE AGREGADOS MINERAIS. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. VEDAÇÃO ATRAVÉS DE LEI MUNICIPAL. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITO LEGAL PARA CONCESSÃO. A tutela antecipatória, como medida excepcional, somente pode ser concedida quando presentes os requisitos indispensáveis, quais sejam, a "prova inequívoca do direito invocado" e a "verossimilhança das alegações", conjugados com o "receio de dano irreparável ou de difícil reparação", ou com o "abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu", e que a medida, caso concedida, seja passível de reversão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022294-3, de Indaial, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
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AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE AGREGADOS MINERAIS. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. VEDAÇÃO ATRAVÉS DE LEI MUNICIPAL. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITO LEGAL PARA CONCESSÃO. A tutela antecipatória, como medida excepcional, somente pode ser concedida quando presentes os requisitos indispensáveis, quais sejam, a "prova inequívoca do direito invocado" e a "verossimilhança das alegações", conjugados com o "receio de dano irreparável ou de difícil reparação", ou com o "abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA E RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS E REGISTRO DO CONTRATO. REVISÃO DE OFÍCIO. SÚMULA N. 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS RECURSAIS, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. POSSIBILIDADE DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM A MULTA CONTRATUAL, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, AO MUTUÁRIO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. Ainda que submetida, a relação negocial, ao Código de Defesa do Consumidor, não pode o juiz, de ofício, revisar cláusula contratual, sob pena de ofensa ao princípio da correlação. 3. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1.058.114, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator para o acórdão o ministro João Otávio de Noronha, j. em 12.8.2009). 4. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, o que torna desnecessária a prova do erro no pagamento. 5. O litigante vencido em parte mínima fica desobrigado do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074210-8, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA E RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS E REGISTRO DO CONTRATO. REVISÃO DE OFÍCIO. SÚMULA N. 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS RECURSAIS, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. POSSIBILIDADE DA CUMULAÇÃO DA C...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 21.3.2013. VALIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM MULTA CONTRATUAL, PORQUE FOI DEMONSTRADA A CONVENÇÃO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO, COM COMPENSAÇÃO, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, À AUTORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. Os juros remuneratórios, na cédula de crédito bancário, não estão limitados em 12% (doze por cento) ao ano. A limitação dá-se em relação à taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central, o critério objetivo para a apuração da abusividade no negócio submetido ao Código de Defesa do Consumidor. 3. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (recurso especial n. 973.827, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relatora para o acórdão a ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). 4. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1.058.114, do Rio Grande do Sul, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator para o acórdão o ministro João Otávio Noronha, j. em 12.8.2009). 5. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, a fim de coibir o enriquecimento sem causa. 6. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088926-9, de Tubarão, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊ...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO DESTINADA À AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENSÃO DE CONSIGNAÇÃO INCIDENTAL, VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO NA SUA POSSE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO, POIS NÃO FOI DEMONSTRADA A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. A antecipação dos efeitos da tutela pressupõe, além da presença do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a prova inequívoca da verossimilhança do direito invocado, o que, no caso, não se vislumbra, pois não foi demonstrada a cobrança de encargos indevidos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.049247-8, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO DESTINADA À AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENSÃO DE CONSIGNAÇÃO INCIDENTAL, VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO VEÍCULO NA SUA POSSE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO, POIS NÃO FOI DEMONSTRADA A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. A antecipação dos efeitos da tutela pressupõe, além da presença d...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS PELO PODER PÚBLICO. IDOSO PORTADOR DE DOENÇA ISQUÊMICA CORONARIANA E HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA CRÔNICA. DIREITO À SAÚDE QUE SE SOBREPÕE AOS ENTRAVES FINANCEIROS DO ESTADO. EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196 DA CF E DO ART. 153 DA CESC. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTOU A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS FÁRMACOS PLEITEADOS POR OUTROS FORNECIDOS PELO SUS. MAGISTRADO SINGULAR QUE, POR ESSE MOTIVO, JULGOU O FEITO IMPROCEDENTE. NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO SINGULAR. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE O EXERCÍCIO DO DIREITO, AINDA MAIS QUANDO COMPROVADA A ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO PRESCRITO PELO ESPECIALISTA. POSSIBILIDADE, PORTANTO, DE SE ACOLHER O PLEITO INAUGURAL. SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO QUE, ALÉM DE MAIS BENÉFICA AO ENTE PÚBLICO, DEVE SER CONDICIONADA À AQUIESCÊNCIA DO MÉDICO DO PACIENTE. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. FIXAÇÃO EM VALOR FIXO. RECURSO PROVIDO. "É importante salientar que a substituição contínua dos medicamentos para o tratamento da doença pode ocasionar problemas graves e crônicos que poderão afetar, ainda mais, a saúde do paciente. Disso os administradores do SUS precisam se conscientizar. Não adianta maquiar o tratamento de saúde do enfermo. Ele tem que ser eficaz e barrar a possibilidade de complicações que deem ao sistema mais despesas do que as referentes às ações preventivas. [...] Nesse caso, é conveniente determinar a substituição. Porém, tal substituição deverá contar com a aquiescência do médico do paciente e, por outro lado, ser vantajosa ao poder público, ou seja, os medicamentos substitutos deverão ser receitados pelo médico do paciente e ter preço inferior aos medicamentos pleiteados nesta ação." (AC n. 2012.073878-0, de Lauro Müller, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063230-2, de Curitibanos, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS PELO PODER PÚBLICO. IDOSO PORTADOR DE DOENÇA ISQUÊMICA CORONARIANA E HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA CRÔNICA. DIREITO À SAÚDE QUE SE SOBREPÕE AOS ENTRAVES FINANCEIROS DO ESTADO. EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196 DA CF E DO ART. 153 DA CESC. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTOU A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS FÁRMACOS PLEITEADOS POR OUTROS FORNECIDOS PELO SUS. MAGISTRADO SINGULAR QUE, POR ESSE MOTIVO, JULGOU O FEITO IMPROCEDENTE. NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO SINGULAR. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE O EXERCÍCIO DO DIREITO, AINDA MAIS QU...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUTIVO FISCAL. DECISÃO SINGULAR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS ADMINISTRADORES. MANUTENÇÃO. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA EMPRESA E O REQUERIMENTO DE INCLUSÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO. PRESCRIÇÃO CONCRETIZADA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por suas duas Turmas de Direito Público, consolidou o entendimento de que, não obstante a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição intercorrente se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação pessoal dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal." (STJ, AgRg nos EREsp 761.488/SC, rel. Min. Hamilton Carvalhido) "Admitida a responsabilidade do sócio-gerente, nos termos do art. 135, III, do CTN, a citação da pessoa física deve ocorrer dentro do prazo qüinqüenal, após a citação da empresa devedora, sob pena de prescrição do direito executivo." (AC n. 2011.101010-9, de Indaial, rel. Des. Sônia Maria Schmitz) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030631-1, de Mafra, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUTIVO FISCAL. DECISÃO SINGULAR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS ADMINISTRADORES. MANUTENÇÃO. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA EMPRESA E O REQUERIMENTO DE INCLUSÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO. PRESCRIÇÃO CONCRETIZADA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por suas duas Turmas de Direito Público, consolidou o entendimento de que, não obstante a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirec...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUTIVO FISCAL. DECISÃO SINGULAR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS ADMINISTRADORES. MANUTENÇÃO. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA EMPRESA E O REQUERIMENTO DE INCLUSÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO. PRESCRIÇÃO CONCRETIZADA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por suas duas Turmas de Direito Público, consolidou o entendimento de que, não obstante a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição intercorrente se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação pessoal dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal." (STJ, AgRg nos EREsp 761.488/SC, rel. Min. Hamilton Carvalhido) "Admitida a responsabilidade do sócio-gerente, nos termos do art. 135, III, do CTN, a citação da pessoa física deve ocorrer dentro do prazo qüinqüenal, após a citação da empresa devedora, sob pena de prescrição do direito executivo." (AC n. 2011.101010-9, de Indaial, rel. Des. Sônia Maria Schmitz) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030653-1, de Mafra, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUTIVO FISCAL. DECISÃO SINGULAR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS ADMINISTRADORES. MANUTENÇÃO. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA EMPRESA E O REQUERIMENTO DE INCLUSÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO. PRESCRIÇÃO CONCRETIZADA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por suas duas Turmas de Direito Público, consolidou o entendimento de que, não obstante a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirec...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL PELA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA. ESSÊNCIA DA LIDE QUE POSSUI NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ATOS REGIMENTAIS N. 57/2002 E N. 110/10 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES JULGADOS PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029609-6, de Imbituba, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL PELA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA. ESSÊNCIA DA LIDE QUE POSSUI NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ATOS REGIMENTAIS N. 57/2002 E N. 110/10 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES JULGADOS PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029609-6, de Imbituba, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - PLEITO LASTREADO NA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES - CONTROVÉRSIA QUE RESIDE APENAS NA PRESENÇA DE ABALO MORAL INDENIZÁVEL - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO. Inexistindo qualquer relação negocial entre as partes envolvidas no litígio, a matéria recursal é de competência das Câmaras de Direito Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.045898-2, de Biguaçu, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - PLEITO LASTREADO NA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES - CONTROVÉRSIA QUE RESIDE APENAS NA PRESENÇA DE ABALO MORAL INDENIZÁVEL - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO. Inexistindo qualquer relação negocial entre as partes envolvidas no litígio, a matéria recursal é de competência das Câma...
Data do Julgamento:15/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL - ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - LEI MUNICIPAL N. 344/1998 - PREVISÃO DE AVALIAÇÕES PERIÓDICAS PARA PROMOÇÕES HORIZONTAIS NA CARREIRA - AVALIAÇÕES INICIADAS SOMENTE EM 2005 COM A EDIÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 1.188/2004 - LEGISLAÇÃO POSTERIOR, LEI MUNICIPAL N. 2.918/2011, QUE PROMOVE AVALIAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO DE TERMO PRETÉRITO, DE 1998 A 2004 - PRETENSÃO DE PERCEBER VALORES ANTIGOS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FUNDO DE DIREITO CARACTERIZADA - DECRETO N. 20.910/1932 - RECURSO DESPROVIDO. Deve-se reconhecer a prescrição quinquenal de acordo como art. 1º do Decreto Federal n. 20.910/1932, se o ato atacado que originou a alegada diferença de valores remuneratórios foi o enquadramento funcional decorrente da aplicação da Lei Municipal n. 344/1998 e Lei Municipal n. 1.188/2004, que corresponde ao fundo de direito, e a demanda foi proposta somente em setembro de 2012, ou seja, após esgotado o prazo aludido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012231-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL - ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - LEI MUNICIPAL N. 344/1998 - PREVISÃO DE AVALIAÇÕES PERIÓDICAS PARA PROMOÇÕES HORIZONTAIS NA CARREIRA - AVALIAÇÕES INICIADAS SOMENTE EM 2005 COM A EDIÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 1.188/2004 - LEGISLAÇÃO POSTERIOR, LEI MUNICIPAL N. 2.918/2011, QUE PROMOVE AVALIAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO DE TERMO PRETÉRITO, DE 1998 A 2004 - PRETENSÃO DE PERCEBER VALORES ANTIGOS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FUNDO DE DIREITO CARACTERIZADA - DECRETO N. 20.910/1932 - RECURSO DESPROVIDO. Deve-se reconhecer a prescrição...
Saúde Pública. Fornecimento de remédio. Pessoa de parcas condições financeiras. Direito constitucional social e fundamental. Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de a enferma arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036542-5, de Laguna, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
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Saúde Pública. Fornecimento de remédio. Pessoa de parcas condições financeiras. Direito constitucional social e fundamental. Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de a enferma arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036542-5, de Laguna, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-11-2013).
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT, AMBOS C/C O ART. 40, VI. RECEPTAÇÃO. CÓDIGO PENAL, ART. 180, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. OCORRÊNCIA. ACUSADO NOTIFICADO PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR. CONSTITUIÇÃO DE PATRONO. OUTORGA DE PROCURAÇÃO A OUTRO PROFISSIONAL EM SEGUIDA. REVOGAÇÃO TÁCITA DO MANDATO CONFERIDO AO CAUSÍDICO ANTERIOR. NÃO OBSERVAÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO. INSTRUÇÃO REALIZADA À MÍNGUA DA DEFESA PELO SEGUNDO PATRONO CONSTITUÍDO. CERCEAMENTO DE DEFESA EVIDENTE. ANULAÇÃO DO PROCESSO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO. A outorga de nova procuração a outro defensor, sem qualquer ressalva, implica na revogação tácita do instrumento de mandato conferido anteriormente a outro causídico. Se o novo defensor constituído não é intimado para a realização e acompanhamento dos atos do feito, verifica-se cerceamento de defesa. Anulando-se o processo desde o oferecimento da defesa preliminar e considerando o transcurso de tempo necessário para retomá-la, fica evidenciado o excesso de prazo na segregação, impondo-se, assim, a concessão de habeas corpus de ofício. APELAÇÕES REFERENTES AOS COACUSADOS. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO. INVESTIGAÇÃO. POLÍCIA MILITAR. VALIDADE. Não há falar em irregularidade ou ilegalidade da prisão em flagrante ou das interceptações telefônicas unicamente pelo fato de terem sido realizadas pela polícia militar. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA. ANIMUS ASSOCIATIVO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO RECONHECIDA SOMENTE EM RELAÇÃO A UMA DAS RÉS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RELATOR VENCIDO NO PONTO. As palavras dos policiais, quando firmes e coerentes, aliadas aos demais elementos de prova, são suficientes para comprovar a autoria delitiva dos acusados em relação ao tráfico de drogas, notadamente pela apreensão de considerável quantidade de maconha, e, também, para demonstrar, salvo em relação a uma das acusadas, o liame subjetivo existente entre eles na prática habitual do tráfico ilícito de entorpecentes. O crime de tráfico de drogas não exige que o agente seja encontrado no ato da mercancia, bastando a prática de uma das condutas descritas no caput do art. 33 da Lei de Drogas. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO. DIRETRIZES DO ART. 28, § 2.º, DA LEI N. 11.343/06 QUE, ADEMAIS, INDICAM A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. A condição de usuário de drogas, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente para o crime de tráfico de drogas. A grande quantidade de droga apreendida (632,2 g de maconha), as circunstâncias da prisão e as interceptações telefônicas, somadas ao dolo em fornecer a droga para terceiros, impedem a desclassificação. RECEPTAÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO. PRÉVIO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. AUSÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. No crime de receptação dolosa, o elemento subjetivo consiste no conhecimento prévio do agente a respeito da procedência criminosa da coisa, visando a obter vantagem econômica. Desse modo, não havendo nos autos elementos que deem a certeza necessária acerca do prévio conhecimento da origem ilícita dos bens pela acusada, a absolvição é medida imperativa. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA AUTORIZADA. A agravante da reincidência verifica-se sempre que, até 5 anos após o cumprimento de condenação anterior, o agente venha a cometer novo crime (CP, arts. 61, I, 63 e 64). DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ENVOLVIMENTO DE MENORES. ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/06. INCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO. ENVOLVIMENTO DE MENOR COMPROVADO. Se a prova testemunhal indica o envolvimento de adolescente na prática ilícita de tráfico de droga e de associação para o tráfico perpetradas pelos réus, a majoração da pena se impõe. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4.º, DA LEI DE DROGAS. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO QUANTO A ESSE CRIME. BENEFÍCIO CONCEDIDO. Comprovada a dedicação às atividades criminosas, pela associação ao tráfico, fica afastada a possibilidade de conceder aos réus a causa de especial diminuição da pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. À ré absolvida, tal benefício lhe é devido. REGIME. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM CONCURSO MATERIAL COM ASSOCIAÇÃO À MERCANCIA DE DROGAS. DEFINIÇÃO PELA SOMA DAS PENAS. ART. 111 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. SANÇÕES QUE, SOMADAS, SUPERAM 8 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO. RÉ ABSOLVIDA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PENA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES NÃO SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. O regime de cumprimento da pena, nos crimes praticados em concurso material, dar-se-á pela soma das reprimendas, em atenção ao art. 111 da Lei de Execução Penal. No caso concreto, como o somatório das sanções impostas aos réus superam 8 anos de reclusão, o resgate das penas deve iniciar-se no regime fechado. A ré condenada unicamente pelo crime de tráfico de entorpecentes a pena não superior a 4 anos e lhe sendo favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve ser fixado o regime aberto. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REPRIMENDAS QUE EXCEDEM 4 ANOS DE RECLUSÃO. IMPOSSILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA DOS ARTS. 44, I, E 77, CAPUT E § 2.º, DO CÓDIGO PENAL. RÉ ABSOLVIDA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. REPRIMENDA NÃO SUPERIOR A 4 ANOS. POSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. A imposição de pena superior a 4 anos inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (CP, art. 44, I) assim como o deferimento da suspensão condicional da pena (CP, art. 77, caput e § 2.º). À condenada apenas por tráfico de drogas, uma vez que o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, sendo a pena aplicada inferior a quatro anos, bem ainda se tratando de ré primária e favoráveis as circunstâncias judiciais, impõe-se a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. BENEFÍCIO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA. HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL CONFIGURADA. NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA. RÉ ABSOLVIDA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INSUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DE RECORRER EM LIBERDADE. Deve ser mantida a denegação do benefício de recorrer em liberdade quando permanecem inalterados os fundamentos e a situação fática que autorizaram a segregação cautelar. Demonstrada a periculosidade dos acusados, mostra-se necessário manter a prisão preventiva para se garantir a ordem pública. Se à ré condenada unicamente por tráfico de drogas foi substituída a pena, não se mostra necessária a negativa do benefício de recorrer em liberdade. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. NOMEAÇÃO PARA APRESENTAR AS RAZÕES DE RECURSO. VERBA REMUNERATÓRIA DEVIDA. FIXAÇÃO EM 7,5 URH. INTELIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/97, QUE ESTAVA EM VIGOR NO MOMENTO DA NOMEAÇÃO. Faz jus ao montante de 7,5 URHs o defensor nomeado exclusivamente para apresentar as razões recursais. UM RECURSO PROVIDO, ACOLHENDO PRELIMINAR DE NULIDADE. DOIS RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS E OUTRO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.002798-9, de Rio do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT, AMBOS C/C O ART. 40, VI. RECEPTAÇÃO. CÓDIGO PENAL, ART. 180, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. OCORRÊNCIA. ACUSADO NOTIFICADO PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR. CONSTITUIÇÃO DE PATRONO. OUTORGA DE PROCURAÇÃO A OUTRO PROFISSIONAL EM SEGUIDA. REVOGAÇÃO TÁCITA DO MANDATO CONFERIDO AO CAUSÍDICO ANTERIOR. NÃO OBSERVAÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO. INSTRUÇÃO REALIZADA À MÍNGUA DA DEFESA PELO SEGUNDO PATRONO CONSTI...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - RECURSO DA RÉ - AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA PRÓTESES ORTOPÉDICAS - AFASTAMENTO - PREVISÃO GENÉRICA PARA CIRURGIA ORTOPÉDICA - PRÓTESE NECESSÁRIA AO TRATAMENTO ABRANGIDA PELA COBERTURA - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO ILEGAL E ABUSIVA - DEVER DE RESSARCIMENTO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES SUPORTADAS PELA AUTORA - RECURSO IMPROVIDO - RECURSO DA AUTORA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - ANGÚSTIA E AFLIÇÃO PELA RECUSA DA SEGURADORA AO FORNECIMENTO DE PRÓTESE INDICADA POR MÉDICO ESPECIALISTA - ACOLHIMENTO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR PATENTEADA - RECURSO PROVIDO. Existindo em contrato de plano de saúde cobertura para procedimento cirúrgico ortopédico, fazem parte dele também todos os exames e aparelhos pré e pós-cirúrgicos necessários ao melhor desempenho da atividade médica. São nulas de pleno direito cláusulas contratuais que estabeleçam regras incompatíveis com a boa-fé ou que infrinjam preceitos legais de proteção ao consumidor. Cooperativa médica que, injustamente, recusa cobrir implante de prótese ortopédica indicadas por médico especialista, acarreta ao consumidor angústia e aflição, reparáveis a título de danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033216-5, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - RECURSO DA RÉ - AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA PRÓTESES ORTOPÉDICAS - AFASTAMENTO - PREVISÃO GENÉRICA PARA CIRURGIA ORTOPÉDICA - PRÓTESE NECESSÁRIA AO TRATAMENTO ABRANGIDA PELA COBERTURA - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO ILEGAL E ABUSIVA - DEVER DE RESSARCIMENTO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES SUPORTADAS PELA AUTORA - RECURSO IMPROVIDO - RECURSO DA AUTORA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - ANGÚSTIA E AFLIÇÃO PELA RECUSA DA SEGURADORA AO FORNECIMENTO DE P...
Data do Julgamento:21/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO DO AUTOR - INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DA LEI N. 11.945/09 - INEXISTÊNCIA - ARGUIÇÃO AFASTADA - VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - LESÕES MÚLTIPLAS - PERDA FUNCIONAL MÉDIA EM MEMBRO SUPERIOR - LESÃO RESIDUAL EM SEGMENTO DA COLUNA VERTEBRAL - LESÕES TORÁCICAS COM REPERCUSSÃO RESIDUAL - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - INVIABILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO - TERMO A QUO - MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. Inexiste inconstitucionalidade material ou formal na lei 11.945/09, porquanto ela apenas disciplinou a temática relativa ao quantum de pagamento previsto na lei 6.194/74, não afrontando qualquer preceito de estatura constitucional. Perda funcional de repercussão média, em membro superior direito, deve ser indenizada no percentual de 35%; lesão em segmento da coluna cervical, com repercussão residual, em 2,5% e lesões em estruturas torácicas, também com repercussão residual, em 10% do limite legal máximo indenizatório segurado pelo DPVAT. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) é indispensável a correção monetária a partir da MP n. 340/06 - dispensa do salário mínimo como parâmetro do seguro - para que se mantenha o seu valor securitário até a data de seu pagamento em acidentes posteriores a 29-12-2006. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066177-4, de Rio do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO DO AUTOR - INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DA LEI N. 11.945/09 - INEXISTÊNCIA - ARGUIÇÃO AFASTADA - VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - LESÕES MÚLTIPLAS - PERDA FUNCIONAL MÉDIA EM MEMBRO SUPERIOR - LESÃO RESIDUAL EM SEGMENTO DA COLUNA VERTEBRAL - LESÕES TORÁCICAS COM REPERCUSSÃO RESIDUAL - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - INVIABILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO - TERMO A QUO - MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO...
CONSUMIDOR E PREVIDENCIÁRIO - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - MIGRAÇÃO DE PLANO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE RESERVA DE POUPANÇA C/C REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM SENTENÇA - INSURGÊNCIA DO AUTOR - 1. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - AFASTAMENTO - PRESCRIÇÃO RESTRITA ÀS PARCELAS VENCIDAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - APELO PROVIDO PARCIALMENTE - 2. APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º, DO CPC - CONTINUIDADE DO JULGAMENTO - POSSIBILIDADE - 3. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DO PERÍODO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. A prescrição para revisar prestações de trato sucessivo, devidas por entidade de previdência privada a participante que nela permanece, atinge prestações vencidas há mais de cinco anos, não alcançando o fundo de direito. 2. É possível, em sendo afastada a prescrição reconhecida em sentença, o Tribunal prosseguir no julgamento do processo, com fundamento no artigo 515, § 3º, do CPC, quando a causa estiver suficientemente instruída. 3. A correção monetária é um corretivo, que tem por objeto manter atualizada, no tempo, em seu valor, espécie de moeda, pois nada acrescenta ao capital, sendo devida aos participantes que optaram pela migração de plano. Os expurgos inflacionários a serem aplicados para que a reserva de poupança reflita a real desvalorização da moeda, em face dos planos econômicos, mesmo que não expressamente postulados na inicial, são os seguintes: a) junho/87, 26,06%; b) janeiro/89, 42,72%; c) março/90, 84,32%; d) abril/90, 44,80%; e) maio/90, 7,87%; f) fevereiro/91, 21,87%; g) março/91, 11,79%. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.065092-6, de Rio do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
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CONSUMIDOR E PREVIDENCIÁRIO - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - MIGRAÇÃO DE PLANO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE RESERVA DE POUPANÇA C/C REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM SENTENÇA - INSURGÊNCIA DO AUTOR - 1. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - AFASTAMENTO - PRESCRIÇÃO RESTRITA ÀS PARCELAS VENCIDAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - APELO PROVIDO PARCIALMENTE - 2. APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º, DO CPC - CONTINUIDADE DO JULGAMENTO - POSSIBILIDADE - 3. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DO PERÍODO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECUR...
DANO MORAL. Declaratória cumulada com indenização. Inscrição indevida. Contratação ausente. Fraude praticada por terceiro. Competência das Câmaras de Direito Civil. Apelo não conhecido. Redistribuição. A discussão envolvendo apenas dano moral decorrente de ato ilícito refoge à competência das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058357-3, de Campo Belo do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
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DANO MORAL. Declaratória cumulada com indenização. Inscrição indevida. Contratação ausente. Fraude praticada por terceiro. Competência das Câmaras de Direito Civil. Apelo não conhecido. Redistribuição. A discussão envolvendo apenas dano moral decorrente de ato ilícito refoge à competência das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058357-3, de Campo Belo do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. AÇÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA CONTRA MUNICÍPIO. IMÓVEL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE TOTAL DE EDIFICAÇÃO INSTITUÍDA POR LEI COMPLEMENTAR E DECRETO MUNICIPAIS. AQUISIÇÃO DO BEM ANTERIOR À RESTRIÇÃO. ESVAZIAMENTO DO CONTEÚDO ECONÔMICO DO IMÓVEL VERIFICADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 119 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS COMPENSATÓRIOS: TAXA DE 6% AO ANO DE 6.3.2001 A 13.9.2001 E DE 12% AO ANO A PARTIR DE 14.9.2001 ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS NOS TERMOS DO ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA DESDE A JUNTADA DO LAUDO PERICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO AO PATAMAR DE 5% PREVISTO NO ART. 27 DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA DESPROVIDA. I. A inobservância de formalidade procedimental, por si só, no caso substanciada pela falta de oportunização para deduzir alegações finais, não acarreta a nulidade do feito, sendo imprescindível, para tanto, a configuração de prejuízo (pas de nullité sans grief), não demonstrado in casu, até porque a medida profligada atingiu, com paridade de armas, ambas as partes. II. Quando, a pretexto de limitar o uso de determinado bem, as limitações administrativas inviabilizam por completo o exercício do direito de propriedade, como no caso concreto, mercê de lei e decreto municipais que elasteceram as retrições impostas pelo Código Florestal, esvaziando o conteúdo econômico do imóvel, resta caracterizada a desapropriação indireta, ensejando direito de reparação ao proprietário. III. O prazo prescricional em sede de ação desapropriatória indireta é vintenário, tal como enuncia a Súmula 119 do Superior Tribunal de Justiça, não incidindo sobre a matéria a prescrição quinquenal disposta no art. 9° do Decreto n. 20.910/32. IV. Os juros compensatórios incidem desde a data da imissão na posse do imóvel, em quantum que deve observar o estatuído pelo art. 15-A do Decreto-lei n. 3.365/41, sendo de 6% (seis por cento) ao ano até 13.9.2001, data em que a eficácia da redação que lhe foi emprestada pela Medida Provisória n. 1.577/97 restou suspensa e, daí em diante, a taxa a ser observada é de 12% (doze por cento) ao ano, a teor da Súmula 618 da Suprema Corte. Já a correção monetária incide a partir do laudo pericial. Os juros de mora, por sua vez, incidem nos termos do art. 15-B do Decreto-lei n. 3.365/41, sendo devidos à razão de 6% (seis por cento) ao ano, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, na senda do art. 100 da Constituição Federal. V. Em matéria de desapropriação direta ou indireta incide a disposição especial contida no art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41, limitando a fixação dos honorários advocatícios entre 0,5% (meio por cento) e 5% (cinco por cento) do valor da indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056073-0, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. AÇÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA CONTRA MUNICÍPIO. IMÓVEL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE TOTAL DE EDIFICAÇÃO INSTITUÍDA POR LEI COMPLEMENTAR E DECRETO MUNICIPAIS. AQUISIÇÃO DO BEM ANTERIOR À RESTRIÇÃO. ESVAZIAMENTO DO CONTEÚDO ECONÔMICO DO IMÓVEL VERIFICADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 119 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS COMPENSATÓRIOS: TAXA DE 6% AO ANO DE 6.3.2001 A 13.9.2001 E DE 12%...
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 523, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Nos termos do que dispõe o art. 523, §1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele" (Apelação Cível n. 2007.037514-2, da Capital, Segunda Câmara de Direito Público, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 25.09.07). APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO AFASTADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. RESPONSABILIDADE DA RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. RECURSO DA PARTE AUTORA. CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES. VIABILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA IMPOSITIVA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052016-2, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2013).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 523, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Nos termos do que dispõe o art. 523, §1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele" (Apelação Cível n. 2007.037514-2, da Capital, Segunda Câmara de Direito Público, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 25.09.07). APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGI...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA. LOTAÇÃO NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) AO TEMPO DA APOSENTADORIA. RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE ESTABELECIDA PELA LEI N. 13.763/06, NO PERCENTUAL DE 15%. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA VERBA PARA 60%, NOS TERMOS DA LEI N. 15.162/10. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NO ART. 3º DA LEI. O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, ao apreciar a matéria referente à gratificação de produtividade estabelecida pela Lei n. 13.763/06 estabeleceu que "para os inativos, o artigo 3º exige, tão-somente, a lotação no Órgão Central da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia" (MS n. 2007.021525-5, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 10.10.07). PARCELAS ATRASADAS. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. "'O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança' (Súmula n. 269, STF), razão pela qual os valores anteriores à impetração do writ devem ser cobrados em ação autônoma" (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.058941-7, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 16-04-2013). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEM. APELO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.067355-6, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA. LOTAÇÃO NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) AO TEMPO DA APOSENTADORIA. RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE ESTABELECIDA PELA LEI N. 13.763/06, NO PERCENTUAL DE 15%. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA VERBA PARA 60%, NOS TERMOS DA LEI N. 15.162/10. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NO ART. 3º DA LEI. O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, ao apreciar a matéria referente à gratificação de produtividade estabelecida pela Lei n. 13.763/06 estabeleceu que "para os inativos, o artigo 3º exige, tão-some...
Apelação cível. Concurso público. Candidata que tem classificação dentro do número de vagas oferecidas pelo edital. Direito subjetivo à nomeação. Recurso desprovido. A partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos, através da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas, transmuda-se de mera expectativa a direito subjetivo. (RMS 26.507/RJ, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.070516-2, de Correia Pinto, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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Apelação cível. Concurso público. Candidata que tem classificação dentro do número de vagas oferecidas pelo edital. Direito subjetivo à nomeação. Recurso desprovido. A partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos, através da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas, transmuda-se de mera expectativa a direito subjetivo. (RMS 26.507/RJ, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.070516-2, de Correia Pinto, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira C...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público