APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA. ILEGITIMIDADE ATIVA COM RELAÇÃO A UM DOS CONTRATOS FIRMADOS COM A RÉ. CONTRATO ADQUIRIDO DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AQUISIÇÃO DO DIREITO SOBRE AS RESPECTIVAS AÇÕES. ACOLHIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS NA FASE DE CONHECIMENTO. PERDAS E DANOS. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA. CÁLCULO COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PROVIDO NESSE ASPECTO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE SE FAZ NECESSÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083713-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA. ILEGITIMIDADE ATIVA COM RELAÇÃO A UM DOS CONTRATOS FIRMADOS COM A RÉ. CONTRATO ADQUIRIDO DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AQUISIÇÃO DO DIREITO SOBRE AS RESPECTIVAS AÇÕES. ACOLHIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO...
Data do Julgamento:22/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
RECLASSIFICAÇÃO NA CARREIRA. Magistrada substituta. Vitaliciamento negado. Decisão anulada. Enquadramento na entrância. Quadro de antiguidade. Simetria com turma. Lotação na 2ª Vara Criminal da Comarca de Palhoça. Efeitos consectários da decisão Superior. Inviabilidade. A sessão ordinária de 2 de outubro de 2013 deliberou que o vitaliciamento da Requerente não seria considerado como preenchido de forma automática após decurso do biênio, mas a declarou vitaliciada a partir da data ora referida. O pedido de reclassificação e enquadramento na carreira, em paridade com os colegas que ingressaram no mesmo concurso público, deixa de ser acolhido pois da decisão superior em que se amparou a pretensão não se extrai esta ordem, nem ela se amolda aos normativos que regem a carreira respectiva. (TJSC, Processo Administrativo n. 2015.001977-5, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Tribunal Pleno, j. 19-08-2015).
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RECLASSIFICAÇÃO NA CARREIRA. Magistrada substituta. Vitaliciamento negado. Decisão anulada. Enquadramento na entrância. Quadro de antiguidade. Simetria com turma. Lotação na 2ª Vara Criminal da Comarca de Palhoça. Efeitos consectários da decisão Superior. Inviabilidade. A sessão ordinária de 2 de outubro de 2013 deliberou que o vitaliciamento da Requerente não seria considerado como preenchido de forma automática após decurso do biênio, mas a declarou vitaliciada a partir da data ora referida. O pedido de reclassificação e enquadramento na carreira, em paridade com os colegas que ingress...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇOS DE ÁGUA E DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO. ALEGAÇÃO DE INEFICIÊNCIA NO TRATAMENTO FINAL DOS DEJETOS, ANTES DO DESÁGUE DOS EFLUENTES. LEGALIDADE DA COBRANÇA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE SUPERIOR EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC À HIPÓTESE CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A Primeira Seção, no julgamento do Resp 1.339.313/RJ, sob o regime dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, firmou o entendimento de que a legislação que rege a matéria dá suporte para a cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades (STJ, AgRg no AREsp 348.058/RJ, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 27-5-2014)" (Ap. Cív. n. 2014.067738-5, rel. Des. Pedro Manoel de Abreu, j. 4-11-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.064205-2, de Itapema, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇOS DE ÁGUA E DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO. ALEGAÇÃO DE INEFICIÊNCIA NO TRATAMENTO FINAL DOS DEJETOS, ANTES DO DESÁGUE DOS EFLUENTES. LEGALIDADE DA COBRANÇA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE SUPERIOR EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. APLICABILIDADE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC À HIPÓTESE CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A Primeira Seção, no julgamento do Resp 1.339.313/RJ, sob o regime dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, firmou o ent...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO ACIONISTA. DOBRA ACIONÁRIA. ARGUMENTO QUE CONSTITUI INOVAÇÃO RECURSAL. ART. 515, § 1º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA QUESTÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, COM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRETENSÃO PECUNIÁRIA QUE, ADEMAIS, À REVELIA DE PEDIDO, NÃO COMPORTA A CONCESSÃO POR MERA DECORRÊNCIA LÓGICA DA SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA DA TELEFONIA FIXA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. ASSENTO JURISPRUDENCIAL NO SENTIDO DE QUE DEVE SER OBSERVADO O VALOR NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA VERBA AO QUE TEM SIDO REITERADAMENTE INSTITUÍDO EM CASOS ANÁLOGOS. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. REFORMA PARCIAL NESTE PONTO. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086879-1, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO ACIONISTA. DOBRA ACIONÁRIA. ARGUMENTO QUE CONSTITUI INOVAÇÃO RECURSAL. ART. 515, § 1º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA QUESTÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, COM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRETENSÃO PECUNIÁRIA QUE, ADEMAIS, À REVELIA DE PEDIDO, NÃO COMPORTA A CONCESSÃO POR MERA DECORRÊNCIA LÓGICA DA SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA DA TELEFONIA FIXA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O...
Data do Julgamento:20/01/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE RECONHECEU O INTERESSE NA LIDE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. INVIABILIDADE. NOVO POSICIONAMENTO DO STJ A RESPEITO DA MATÉRIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO COMPROMETIMENTO FINANCEIRO DO FUNDO ADMINISTRADO PELO ENTE PÚBLICO, DENTRE OUTROS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STJ. AUSÊNCIA DE PROVAS NESTE SENTIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL RECONHECIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013562-2, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE RECONHECEU O INTERESSE NA LIDE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. INVIABILIDADE. NOVO POSICIONAMENTO DO STJ A RESPEITO DA MATÉRIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO COMPROMETIMENTO FINANCEIRO DO FUNDO ADMINISTRADO PELO ENTE PÚBLICO, DENTRE OUTROS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STJ. AUSÊNCIA DE PROVAS NESTE SENTIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL RECONHECIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013562-2, da Capital, rel. Des. Sé...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, CONDICIONADO À DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. TESE INFUNDADA. VANTAGEM QUE CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. POSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA AFERIÇÃO DO QUANTUM DEVIDO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. "Afasto a alegada necessidade da definição de eventuais diferenças já no processo de conhecimento, eis que nada impede que a apuração do quantum debeatur se dê na fase de liquidação de sentença" (Apelação Cível nº 2013.073017-2, de Chapecó. Relator Desembargador Substituto Rubens Schulz, julgado em 28/04/2014). LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO COM FUNDAMENTO EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE REGULAMENTAVAM A MATÉRIA. TESE AFASTADA. "[...] a existência das aludidas portarias não impede a revisão, pelo Poder Judiciário, da avença firmada entre as partes com o consequente reconhecimento do direito à complementação de ações ou indenização equivalente. Da mesma forma, quanto a correção monetária do capital integralizado, o fato é que 'este argumento não ilide a empresa de telefonia de sua responsabilidade, pois via de regra, a valorização das ações foi maior do que a correção monetária aplicada sobre o valor despendido pelo assinante, que serve unicamente para recompor desvalorização da moeda, não representando o efetivo acréscimo no valor patrimonial dos direitos societários' (Apelação Cível n. 2007.009284-6, de Blumenau, Terceira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Gastaldi Buzzi, j. em 15/05/07). Ademais, como reiteradamente tem decidido o Superior Tribunal de Justiça, é de se entender que não há nenhuma relação entre o valor patrimonial das ações (que no caso foram subscritas a menor) e os índices oficiais de correção monetária, uma vez que a forma de apuração se dá de maneira específica e diferente entre um e outro" (Apelação Cível nº 2013.057634-1. Relator Desembargador Substituto Guilherme Nunes Born, julgado em 13/03/2014). PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VIABILIDADE. ADEQUAÇÃO DA VERBA AO QUE TEM SIDO REITERADAMENTE INSTITUÍDO EM CASOS ANÁLOGOS. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA MULTA INSTITUÍDA PELO TOGADO SINGULAR. ART. 538, § ÚNICO, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044259-0, de Gaspar, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, CONDICIONADO À DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de pa...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
"Agravo regimental no recurso extraordinário em agravo (§1º art. 557 do CPC) em apelação civil. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. 'O Supremo Tribunal Federal tem apontado no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal' (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011)" (Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.019427-3/0001.05, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 19-11-2014). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.024895-5, de Joinville, rel. Des. Vanderlei Romer, Órgão Especial, j. 15-07-2015).
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"Agravo regimental no recurso extraordinário em agravo (§1º art. 557 do CPC) em apelação civil. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. 'O Supremo Tribunal Federal tem apontado no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do rec...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.084828-3, de Fraiburgo, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:18/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM S/A. CONDENAÇÃO DA APELANTE NAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS QUE ENSEJA APENAS A INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 359 DO CPC. REFORMA DA SENTENÇA NESTE TÓPICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA JÁ ANALISADA E DECIDIDA. INSURGÊNCIA PREJUDICADA QUANTO A ESTE TÓPICO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVE SER FEITO SEGUNDO O BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. CONSOLIDAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ NESTE SENTIDO. SENTENÇA CONSENTÂNEA A ESTA ORIENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE PONTO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. POSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA AFERIÇÃO DO QUANTUM DEVIDO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. "Afasto a alegada necessidade da definição de eventuais diferenças já no processo de conhecimento, eis que nada impede que a apuração do quantum debeatur se dê na fase de liquidação de sentença" (Apelação Cível nº 2013.073017-2, de Chapecó. Relator Desembargador Substituto Rubens Schulz, julgado em 28/04/2014). LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO COM FUNDAMENTO EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE REGULAMENTAVAM A MATÉRIA. PROPOSIÇÃO AFASTADA. "[...] a existência das aludidas portarias não impede a revisão, pelo Poder Judiciário, da avença firmada entre as partes com o consequente reconhecimento do direito à complementação de ações ou indenização equivalente. Da mesma forma, quanto a correção monetária do capital integralizado, o fato é que 'este argumento não ilide a empresa de telefonia de sua responsabilidade, pois via de regra, a valorização das ações foi maior do que a correção monetária aplicada sobre o valor despendido pelo assinante, que serve unicamente para recompor desvalorização da moeda, não representando o efetivo acréscimo no valor patrimonial dos direitos societários' (Apelação Cível nº 2007.009284-6, de Blumenau, Terceira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Gastaldi Buzzi, j. em 15/05/07). Ademais, como reiteradamente tem decidido o Superior Tribunal de Justiça, é de se entender que não há nenhuma relação entre o valor patrimonial das ações (que no caso foram subscritas a menor) e os índices oficiais de correção monetária, uma vez que a forma de apuração se dá de maneira específica e diferente entre um e outro" (Apelação Cível nº 2013.057634-1. Relator Desembargador Substituto Guilherme Nunes Born, julgado em 13/03/2014). RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025333-3, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM S/A. CONDENAÇÃO DA APELANTE NAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS QUE ENSEJA APENAS A INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 359 DO CPC. REFORMA DA SENTENÇA NESTE TÓPICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO NOVA AR...
Data do Julgamento:20/01/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO ATO REGIMENTAL N. 120/2012-TJ, DE 6.6.2012. CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ARTIGO 5°, "CAPUT" E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.079407-7, de Garopaba, rel. Des. Jânio Machado, Órgão Especial, j. 15-07-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO ATO REGIMENTAL N. 120/2012-TJ, DE 6.6.2012. CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ARTIGO 5°, "CAPUT" E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.079407-7, de Garopaba, rel. Des. Jânio Machado, Órgão Especial, j. 15-07-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. CARÊNCIA DE AÇÃO EM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 5.º, INCISO XXXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APURAÇÃO DE DIFERENÇAS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. DESCABIMENTO. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO QUE DEVERÁ SER FEITO COM BASE NO BALANCETE O MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL, CORRESPONDENTE AO PRIMEIRO OU ÚNICO PAGAMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 371 DO STJ. PLEITO DE CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 1.301.989/RS). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação". (Resp. n. 1.301.989/RS, Segunda Seção, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. Em 12.03.2014). RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014299-2, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. CARÊNCIA DE AÇÃO EM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 5.º, INCISO XXXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APURAÇÃO DE DIFERENÇAS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. DESCABIMENTO. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO QUE DEVERÁ SER FEITO COM BASE NO BALANCETE O MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL, CORRESPONDEN...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. IMÓVEL FINANCIADO PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF NO FEITO. REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO INTERPOSTO PELO SEGURADO. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TESE ACOLHIDA. INTERESSE JURÍDICO NÃO COMPROVADO. REQUISITOS FIXADOS PELO STJ NO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.091.393/SC. COMPROMETIMENTO DO FCVS COM EVENTUAL CONDENAÇÃO INDEMONSTRADO. DECISÃO REFORMADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. "'O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior.' (STJ, Edcl nos Edcl no Resp nº 1.091.393/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção)". (AI n. 2012.051054-6, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. em 27.03.2014). PRETENDIDA APLICAÇÃO DA LEI 13.000/2014. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ E DESTE TRIBUNAL. "Com relação à Lei nº 12.409, de 2011, observa-se que a alteração introduzida pela Lei nº 13.000/2014, tem por objetivo autorizar a Caixa Econômica Federal a representar judicial e extrajudicialmente os interesses do FCVS, sendo que a CEF intervirá, em face do interesse jurídico, nas ações judiciais que representem risco ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS ou às suas subcontas, na forma definida pelo Conselho Curador do FCVS. Se, no caso dos autos, conforme ressaltado, não há prova de risco ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS, a inovação legislativa não traz nenhuma repercussão prática. 3.- Agravo Regimental improvido (AgRg no REsp n. 1449454/MG, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 25/8/2014)". (AR em AC n. 2010.084558-4, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. em 27.11.2014). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.025558-1, de São João Batista, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. IMÓVEL FINANCIADO PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF NO FEITO. REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO INTERPOSTO PELO SEGURADO. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TESE ACOLHIDA. INTERESSE JURÍDICO NÃO COMPROVADO. REQUISITOS FIXADOS PELO STJ NO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.091.393/SC. COMPROMETIMENTO DO FCVS COM EVENTUAL CONDENAÇÃO INDEMONSTRADO. DECISÃO REFORMADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. RECLAMO CONHECIDO E PROVI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROLAÇÃO DE SENTENÇA INCERTA NO TOCANTE AO EXAME DA LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, DO FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DA EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS E DA MULTA CONTRATUAL. VEDAÇÃO. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE É ANULADA EM PARTE, EM ATENÇÃO AO PEDIDO EXPRESSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VIABILIDADE DO EXAME DOS TEMAS INVOCADOS NA PETIÇÃO INICIAL. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. ARTIGO 515, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO, PELO MAGISTRADO, SOBRE O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E A COBRANÇA DE ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS 2º, 128 e 460, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E SÚMULA N. 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ALÉM DO RECLAMADO QUE É ACOLHIDA. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 21.3.2013. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, ESTA QUE FOI REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC. AUSÊNCIA DO EFEITO VINCULANTE PORQUE DECISÃO TOMADA POR MAIORIA. POSIÇÃO UNIFORME DA CÂMARA EM RELAÇÃO AO TEMA, NÃO SE IGNORANDO QUE, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A DISCUSSÃO AINDA PERSISTE. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TAC E DO IOF QUE CONSTITUI INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELA CÂMARA. ARTIGOS 515 E 517, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO QUE É AFASTADA SE AUSENTE A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO QUE INVIABILIZA A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 186 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SIMPLES INCÔMODO QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 186 DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DO JUIZ DE EVITAR A PROPALAÇÃO DE "DEMANDAS FRÍVOLAS" (ANDERSON SCHREIBER), O SURGIMENTO DE "UM MUNDO DE NÃO-ME-TOQUES" (FÁBIO ULHOA COELHO) OU O FORTALECIMENTO DA "REPÚBLICA DOS MELINDROSOS" (HÉLIO DAVID). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE É IMPOSTO AO LITIGANTE VENCIDO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SE FAZ EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 20, §§ 3° E 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REMUNERAÇÃO ATRIBUÍDA AO ADVOGADO QUE SE MANTÉM DIGNA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA, NA PARTE QUE SE MOSTROU CONDICIONAL, E, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 515 §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. RECURSO DO MUTUÁRIO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. Afronta o artigo 460, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a prolação de sentença incerta e abstrata. 3. O pedido inicial limita a atuação do julgador, que deve abster-se de apreciar temas não invocados pelos litigantes, ainda que submetida a relação negocial à legislação protetiva do consumidor. O excesso constatado é corrigido pelo tribunal, por força do efeito devolutivo da apelação, sem necessidade de anulação do processo, atentando-se para o cada vez mais presente princípio da instrumentalidade. 4. Na cédula de crédito bancário para financiamento da aquisição de veículo, não se mostra abusiva a contratação de taxa de juros remuneratórios que supere a 12% (doze por cento) ao ano se, no caso, inexiste discrepância em comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. 5. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (recurso especial n. 973.827, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relatora para o acórdão a ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). 6. O Órgão Especial do TJSC reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória n. 1.963-17/00, esta que foi reeditada sob o n. 2.170-36/01. Contudo, nos termos do que está posto no parágrafo único do artigo 160 do Regimento Interno da Casa, trata-se de decisão que não vincula a Câmara isolada. 7. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente em sede recursal. 8. Afasta-se a pretensão de repetição do indébito se o pacto é mantido íntegro. 9. Ausente o ato ilícito praticado pela instituição financeira, mostra-se inviável a pretensão de indenização por danos morais. 10. É do Judiciário a tarefa de desestimular a banalização do dano moral, reservando a aplicação do instituto a situações de real interesse e que ultrapassem o simples desconforto. 11. O litigante vencido suporta o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. 12. Na fixação da verba honorária são levados em consideração o trabalho e o grau de zelo do profissional, o local e o tempo da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, nos termos do artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063116-0, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROLAÇÃO DE SENTENÇA INCERTA NO TOCANTE AO EXAME DA LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, DO FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DA EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS E DA MULTA CONTRATUAL. VEDAÇÃO. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO...
Data do Julgamento:28/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR. INSURGÊNCIA SOBRE JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LIMITAÇÃO DOS JUROS, IMPOSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO E DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA OCORRE POR CONTA DA AUSÊNCIA DA JUNTADA DO CONTRATO. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.064050-8, de Laguna, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR. INSURGÊNCIA SOBRE JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LIMITAÇÃO DOS JUROS, IMPOSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO E DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA OCORRE POR CONTA DA AUSÊNCIA DA JUNTADA DO CONTRATO. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.064050-8, de Laguna, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer...
Data do Julgamento:16/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Paulo da Silva Filho
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, CONDICIONADO À DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. TESE INFUNDADA. VANTAGEM QUE CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVE SER FEITO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL, CORRESPONDENTE AO MÊS DO PRIMEIRO OU ÚNICO PAGAMENTO. CONSOLIDAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ NESTE SENTIDO. SENTENÇA QUE OBSERVOU DEVIDAMENTE TAL ORIENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMA DA SENTENÇA NESTE TOCANTE. POSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA AFERIÇÃO DO QUANTUM DEVIDO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. "Afasto a alegada necessidade da definição de eventuais diferenças já no processo de conhecimento, eis que nada impede que a apuração do quantum debeatur se dê na fase de liquidação de sentença" (Apelação Cível nº 2013.073017-2, de Chapecó. Relator Desembargador Rubens Schulz, julgado em 28/04/2014). ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE INFUNDADA. "Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários" (Apelação Cível nº 2014.008253-1, de São Francisco do Sul. Relator Desembargador Robson Luz Varella, julgado em 13/05/2014). RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078123-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, CONDICIONADO À DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de pa...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO. TESE AFASTADA COM BASE EM NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA REFLEXA E OBLÍQUA E PORTANTO INAPTA A AUTORIZAR O EXAME DA MATÉRIA PELO EXCELSO PRETÓRIO. "Este Tribunal já assentou que a matéria relativa a prescrição [se] situa no campo infraconstitucional, e, a violação constitucional dependente da análise de malferimento de dispositivos infraconstitucionais encerram violação reflexa e oblíqua, tornando inadmissível o recurso extraordinário. Nesse sentido: RE 596.682, Rel. Min. Carlos Britto, Dje de 21/10/10, e AI 808.361, Rel. Min. Marco Aurélio, Dje de 08/09/10, entre outros" (STF, ARE n. 646.402, rel. Min. Luiz Fux, j. 20-10-2011). RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.021984-7, de São José, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Órgão Especial, j. 17-06-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO. TESE AFASTADA COM BASE EM NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA REFLEXA E OBLÍQUA E PORTANTO INAPTA A AUTORIZAR O EXAME DA MATÉRIA PELO EXCELSO PRETÓRIO. "Este Tribunal já assentou que a matéria relativa a prescrição [se] situa no campo infraconstitucional, e, a violação constitucional dependente da análise de malferimento de dispositivos infraconstitucionais encerram violação reflexa e oblíq...
ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA AUDITIVA (PAIR) LESÃO CONSOLIDADA. NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADO. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Se a perícia judicial atesta com segurança que não houve a diminuição da capacidade laboral do segurado para o regular exercício da atividade profissional do autor, não obstante ser ele portador de disacusia neurossensorial bilateral (perda auditiva induzida por ruído do trabalho) não é devido o auxílio-acidente (AC n. 2008.008447-1, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, j. 27-5-2008)" (AC n. 2013.068157-0, de Xanxerê, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 1º-7-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042526-7, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA AUDITIVA (PAIR) LESÃO CONSOLIDADA. NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADO. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Se a perícia judicial atesta com segurança que não houve a diminuição da capacidade laboral do segurado para o regular exercício da atividade profissional do autor, não obstante ser ele portador de disacusia neurossensorial bilateral (perda auditiva induzida por ruído do trabalho) não é devido o auxílio-acidente (AC n. 2008.008447-1, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, j. 27-5-2008)" (AC n....
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ACOLHIMENTO DO PRETÉRITO INCONFORMISMO. APONTADA OBSCURIDADE DO JULGADO. INOCORRÊNCIA. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA RECURSAL INADEQUADA. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, PRIMEIRA PARTE, DO CPC. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.041069-3, de Abelardo Luz, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ACOLHIMENTO DO PRETÉRITO INCONFORMISMO. APONTADA OBSCURIDADE DO JULGADO. INOCORRÊNCIA. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA RECURSAL INADEQUADA. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, PRIMEIRA PARTE, DO CPC. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.041069-3, de Abelardo Luz, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
Data do Julgamento:27/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE JULGA APELAÇÃO CÍVEL - BRASIL TELECOM (HOJE OI S/A) - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES CONSOLIDADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.028345-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE JULGA APELAÇÃO CÍVEL - BRASIL TELECOM (HOJE OI S/A) - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES CONSOLIDADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.028345-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento:12/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SFH. SEGURO HABITACIONAL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. SOLIDARIEDADE DAS SEGURADORAS QUE PARTICIPAVAM DO SEGURO HABITACIONAL NA OCASIÃO EM QUE CONSTATADAS AS AVARIAS NO IMÓVEL, O QUE SE DEU LOGO APÓS A CONSTRUÇÃO. INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTERESSE DA CEF NÃO EVIDENCIADO. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. DESNECESSIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA N. 513/2010 CONVERTIDA NA LEI N. 12.409/11. INAPLICABILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL E FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO EM RESPEITO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E DA SEGURANÇA JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. "A superveniência da MP nº 513/2010, que em seu art. 1º, i, dispõe ficar o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS autorizado, na forma disciplinada em ato do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais CCFCVS, a assumir os direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, que contava com garantia de equilíbrio permanente e em nível nacional do Fundo em 31 de dezembro de 2009, em nada altera a discussão entabulada. E assim porque ainda não há notícias de que referida assunção de direitos e obrigações tenha se dado, não se podendo olvidar, ainda, da aparente inconstitucionalidade do ato, que seguindo as bases da enfadonha e inconstitucional Medida Provisória nº 478/09 (sendo diversos os precedentes nesse sentido), parece permitir a alteração da relação jurídica perfeita estabelecida entre seguradora e mutuários, possibilitando que eventuais indenização judiciais fixadas em face da seguradora sejam custeadas, ao final, por dinheiro público, em opção que claramente afronta o princípio da moralidade" (TJPR, AI n. 733846-1, Rel. Desª. Denise Krüger Pereira). (em Apelação Cível n. 2011.055772-3, de Criciúma, Rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 15.09.2011). CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA COHAB. IRRELEVÂNCIA. SOLIDARIEDADE PASSIVA DO AGENTE FINANCEIRO INEXISTENTE. LEGITIMIDADE ATIVA DAQUELES QUE ADQUIRIRAM O IMÓVEL. CLÁUSULA SECURITÁRIA QUE PERMANECE HÍGIDA, INDEPENDENTEMENTE DA PESSOA QUE EXERÇA A POSSE SOBRE O BEM. ALEGAÇÃO DE QUE AS APÓLICES DE ALGUNS DOS AGRAVADOS NÃO FORAM FIRMADAS PELO SFH. FATO QUE DEVERIA SER COMPROVADO POR MEIO DE DOCUMENTAÇÃO E JUNTADA NA CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. EXTINÇÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA. IRRELEVÂNCIA. SINISTRO QUE TEVE ORIGEM LOGO APÓS A CONSTRUÇÃO DAS CASAS, OPORTUNIDADE EM QUE O AJUSTE INQUESTIONAVELMENTE VIGORAVA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL NA DATA DA NEGATIVA FORMAL DO PAGAMENTO PELA SEGURADORA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. DANOS DECORRENTES DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO E NÃO SOLUCIONADOS. CLÁUSULA CONTRATUAL. PREVISÃO DE COBERTURA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MULTA DECENDIAL. MANUTENÇÃO. TERMO INICIAL ACERTADAMENTE FIXADO: TRIGÉSIMO DIA APÓS A CITAÇÃO. JUROS DE MORA CORRETAMENTE APLICADOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 405 DO CC. HONORÁRIOS DE ASSISTENTE TÉCNICO DEVIDOS. ARTIGO 20, § 2º, DO CPC. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074201-2, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SFH. SEGURO HABITACIONAL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. SOLIDARIEDADE DAS SEGURADORAS QUE PARTICIPAVAM DO SEGURO HABITACIONAL NA OCASIÃO EM QUE CONSTATADAS AS AVARIAS NO IMÓVEL, O QUE SE DEU LOGO APÓS A CONSTRUÇÃO. INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTERESSE DA CEF NÃO EVIDENCIADO. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. DESNECESSIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA N. 513/2010 CONVERTIDA NA LEI N. 12.409/11. INAPLICABILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL E...