COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ABANDONO DO IMÓVEL. RÉUS CITADOS POR EDITAL. SUBSTITUIÇÃO PELA CURADORIA DE AUSENTES. VERIFICAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DANOS AO IMÓVEL E DE ENCARGOS LOCATÍCIOS EM ATRASO. LAUDO DE VISTORIA PRODUZIDO UNILATERALMENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Compete ao locador, nos casos em que o inquilino não é localizado, demonstrar o inadimplemento contratual (CPC 373, I). 2. Inexistente o termo de vistoria antes da entrega do imóvel para locação e após a saída dos locatários, e ausente no contrato a forma como os pagamentos do IPTU/TLP e taxas de condomínio deveriam ocorrer, inviável compelir a locatária ao adimplemento dos supostos reparos necessários para a restituição do imóvel locado ao estado em que se encontrava no início do prazo da locação, bem como ao pagamento dos demais encargos locatícios atrasados.
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COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ABANDONO DO IMÓVEL. RÉUS CITADOS POR EDITAL. SUBSTITUIÇÃO PELA CURADORIA DE AUSENTES. VERIFICAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DANOS AO IMÓVEL E DE ENCARGOS LOCATÍCIOS EM ATRASO. LAUDO DE VISTORIA PRODUZIDO UNILATERALMENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Compete ao locador, nos casos em que o inquilino não é localizado, demonstrar o inadimplemento contratual (CPC 373, I). 2. Inexistente o termo de vistoria antes da entrega do imóvel para locação e após a saída dos locatários, e ausente no contrato a forma como os pagamentos do IPTU/TLP e taxas de condomínio deveriam ocorrer, inviável c...
DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL E SUBJETIVA DO MÉDICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECUSA DE CIRURGIA COBERTA POR PLANO DE SAÚDE - COBRANÇA DE HONORÁRIOS SUPLEMENTARES - PROFISSIONAL NÃO CREDENCIADO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. A responsabilidade civil do médico - profissional liberal - é subjetiva, o que importa averiguar se cometeu ato culposo. De outro lado, os hospitais e clínicas médicas respondem objetivamente, se houver relação com os serviços prestados. 2. O médico que nega cirurgia à paciente - amparada por plano de saúde -, sob o pretexto de cobrar honorários suplementares, frustra sua expectativa legítima de ser assistida, causando-lhe dano moral. 3. O Hospital, participante na cadeia de fornecimento do serviço, que é conivente com a atitude repreensiva do médico e emite faturas para cobrança dos mencionados honorários, responde solidariamente pelos prejuízos suportados pela autora. 4. A quantia de R$ 20.000,00 compensa o prejuízo moral, atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, aos fins punitivo e pedagógico da condenação, à capacidade financeira do ofensor, sem se descuidar da vedação do enriquecimento sem causa. 5. Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca - STJ 326.
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DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL E SUBJETIVA DO MÉDICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECUSA DE CIRURGIA COBERTA POR PLANO DE SAÚDE - COBRANÇA DE HONORÁRIOS SUPLEMENTARES - PROFISSIONAL NÃO CREDENCIADO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. A responsabilidade civil do médico - profissional liberal - é subjetiva, o que importa averiguar se cometeu ato culposo. De outro lado, os hospitais e clínicas médicas respondem objetivamente, se houver relação com os serviços prestados. 2. O médico que nega cirurgia à paciente - amparada por plano de saúde -, sob o pretexto de cobrar honorários supleme...
INDENIZAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA E ULTRA PETITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACIDENTE DE VEÍCULO. PERDA TOTAL. DANO MORAL E ESTÉTICO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TRANSFERÊNCIA DO SALVADO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS E GRAVAMES ANTERIORES. 1. Não tendo sido proferida decisão de natureza diversa da pedida, não se cogita de julgamento extra petita. 2. A sentença que condena em quantidade superior à requerida na inicial padece do vício de julgamento ultra petita, devendo ser decotada a parte que excede o pleito formulado pelos autores. 3. O magistrado é o destinatário final das provas, não havendo falar em cerceamento de defesa quando os documentos carreados aos autos são suficientes para o deslinde do caso. 4. Danos moral e estético fixados pela razoabilidade e proporcionalidade, não comportando redução. 5. Reconhecida a perda total do veículo sinistrado e paga a indenização pela seguradora, a esta deve ser transferido o salvado. 6. Não se mostra razoável apretensão de condicionar o pagamento da indenização à transferência do salvado, à inexistência de débitos anteriores ao sinistro e à prévia quitação de eventual dívida junto ao agente financeiro, na medida em que tal fato tornaria inócuo e despropositado o seguro contratado, além de contrariar a boa-fé objetiva.
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INDENIZAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA E ULTRA PETITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACIDENTE DE VEÍCULO. PERDA TOTAL. DANO MORAL E ESTÉTICO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TRANSFERÊNCIA DO SALVADO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS E GRAVAMES ANTERIORES. 1. Não tendo sido proferida decisão de natureza diversa da pedida, não se cogita de julgamento extra petita. 2. A sentença que condena em quantidade superior à requerida na inicial padece do vício de julgamento ultra petita, devendo ser decotada a parte que excede o pleito formulado pelos autores. 3. O magistrado é o...
EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINARES. NULIDADES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECADÊNCIA. 1. Não se desincumbiu o apelante de demonstrar as nulidades alegadas - error in judicando e error in procedendo -, porquanto os documentos em que se fundamentou encontram-se nos autos do cumprimento de sentença, não apensado, cujas cópias - ainda que não consideradas indispensáveis à propositura dos embargos de terceiro - são necessárias e úteis para a comprovação das teses recursais apresentadas (CPC 434). 2. Conta-se da alienação - 19/10/17 - o quinquídio legal (CPC 675) para a oposição de embargos pelo terceiro que, ressalte-se, já tinha ciência da penhora desde 20/08/16. 3. Os embargos foram opostos - 06/11/17 - quando já configurada a decadência.
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EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINARES. NULIDADES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECADÊNCIA. 1. Não se desincumbiu o apelante de demonstrar as nulidades alegadas - error in judicando e error in procedendo -, porquanto os documentos em que se fundamentou encontram-se nos autos do cumprimento de sentença, não apensado, cujas cópias - ainda que não consideradas indispensáveis à propositura dos embargos de terceiro - são necessárias e úteis para a comprovação das teses recursais apresentadas (CPC 434). 2. Conta-se da alienação - 19/10/17 - o quinquídio legal (CPC 675) para a oposição de embargos pelo terce...
FAMÍLIA. MENOR. MANUTENÇÃO NA ESCOLA. RESSARCIMENTO DO VALOR DA MATRÍCULA E MATERIAIS ESCOLARES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Em observância ao princípio do melhor interesse da criança, estando a menor adaptada à antiga escola, não há razão para que se promova a mudança de estabelecimento de ensino, devendo, por isso, o pai, responsável pelas despesas escolares, indenizar a mãe pelos gastos despendidos com a matrícula, materiais, uniformes e acessórios escolares. 2. Havendo condenação, os honorários devem ser fixados nos termos do CPC 85, §2º.
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FAMÍLIA. MENOR. MANUTENÇÃO NA ESCOLA. RESSARCIMENTO DO VALOR DA MATRÍCULA E MATERIAIS ESCOLARES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Em observância ao princípio do melhor interesse da criança, estando a menor adaptada à antiga escola, não há razão para que se promova a mudança de estabelecimento de ensino, devendo, por isso, o pai, responsável pelas despesas escolares, indenizar a mãe pelos gastos despendidos com a matrícula, materiais, uniformes e acessórios escolares. 2. Havendo condenação, os honorários devem ser fixados nos termos do CPC 85, §2º.