APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. CENTRO CIRÚRGICO. DIVERGÊNCIA QUANTO AO PROCEDIMENTO. ANOTAÇÕES EM PRONTUÁRIO. AUSÊNCIA DE OFENSAS. INTERESSE DO PACIENTE RESGUARDADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Havendo divergências no centro cirúrgico, quanto ao procedimento a ser adotado, repercutindo em anotações em prontuário do paciente, apenas descrevendo o ocorrido, não se vislumbra a ocorrência de dano moral. 2. Anotações em prontuário médico referentes a uma sutura inadequada e sem a devida colocação de paramentos para evitar contaminações não configuram evento danoso para qualquer dos médicos envolvidos, devendo a hipótese ser admitida como forma de se proteger o interesse da paciente em ver resguardado qualquer direito seu em eventualmente quadro de agravamento da sua saúde. 3. Recurso do Réu conhecido e parcialmente provido para julgar improcedente o pedido inicial. Prejudicado o recurso do Autor.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. CENTRO CIRÚRGICO. DIVERGÊNCIA QUANTO AO PROCEDIMENTO. ANOTAÇÕES EM PRONTUÁRIO. AUSÊNCIA DE OFENSAS. INTERESSE DO PACIENTE RESGUARDADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Havendo divergências no centro cirúrgico, quanto ao procedimento a ser adotado, repercutindo em anotações em prontuário do paciente, apenas descrevendo o ocorrido, não se vislumbra a ocorrência de dano moral. 2. Anotações em prontuário médico referentes a uma sutura inadequada e sem a devida colocação de paramentos para evitar contaminações não configuram evento da...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. RESTAURAÇÃO DA PRISÃO CIVIL. DESCABIMENTO. CUMPRIMENTO DA MAIORIA DO PRAZO FIXADO. RENOVAÇÃO DA PRISÃO CIVIL PELO MESMO FUNDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Por força do disposto no disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existentes os vícios que justificam a oposição dos embargos declaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. RESTAURAÇÃO DA PRISÃO CIVIL. DESCABIMENTO. CUMPRIMENTO DA MAIORIA DO PRAZO FIXADO. RENOVAÇÃO DA PRISÃO CIVIL PELO MESMO FUNDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a f...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação de rescisão de contrato, por envolver relação obrigacional de direito pessoal, prescrevia em 20 anos no Código Civil de 1916, a teor do seu art. 177. Esse prazo, no artigo 205 do Código Civil de 2002, foi reduzido para 10 anos, observada a regra de transição prevista no art. 2.028 do mesmo Código. 2. Por haver transcorrido mais de 20 anos desde a data da quitação das parcelas ajustadas, prescreveu o direito de a autora rescindir o contrato de promessa de compra e venda e de ter devolvidos os valores pagos. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação de rescisão de contrato, por envolver relação obrigacional de direito pessoal, prescrevia em 20 anos no Código Civil de 1916, a teor do seu art. 177. Esse prazo, no artigo 205 do Código Civil de 2002, foi reduzido para 10 anos, observada a regra de transição prevista no art. 2.028 do mesmo Código. 2. Por haver transcorrido mais de 20 anos desde a data da quitação das parcelas ajustadas, prescreveu o direito de a autora rescindir...
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO COMUM. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MP 2.176-36/2001. PREVISÃO CONTRATUAL. EXPRESSA PACTUAÇÃO. SÚMULA Nº 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. 1. Hipótese de alegação da nulidade das cláusulas contratuais que prevêem a capitalização mensal de juros no contrato de mútuo bancário celebrado com a sociedade anônima Itaú Unibanco S/A. 2. É válida a capitalização mensal de juros nos contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que conste expressa previsão contratual neste sentido. 3. Se o contrato contempla coeficiente de juros anual superior ao duodécuplo do mensal, os juros remuneratórios são contados de forma capitalizada, circunstância que, por si só, não denota abusividade da cobrança (Súmula nº 541 do Superior Tribunal de Justiça). 4. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO COMUM. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MP 2.176-36/2001. PREVISÃO CONTRATUAL. EXPRESSA PACTUAÇÃO. SÚMULA Nº 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. 1. Hipótese de alegação da nulidade das cláusulas contratuais que prevêem a capitalização mensal de juros no contrato de mútuo bancário celebrado com a sociedade anônima Itaú Unibanco S/A. 2. É válida a capitalização mensal de juros nos contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. CABIMENTO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE INTIMAÇÕES EM NOME DE ADVOGADO ESPECÍFICO. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E DO DESPACHO DE INTIMAÇAO PARA APRESENTAÇAO DE CONTRARRAZÕES EM NOME DE ADVOGADO DISTINTO. NULIDADE CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA JULGADOS PREJUDICADOS. 1.A nulidade do processo, por constituir matéria de ordem pública, não se encontra submetida aos efeitos da preclusão e pode ser arguida e examinada a qualquer tempo, inclusive em Embargos de Declaração. 2.Verificado que a parte ré formulou pedido expresso de que as intimações fossem realizadas em nome de determinado causídico, mostra-se nula de pleno direito a intimação realizada em nome de advogado diverso do que foi indicado nos autos. 3. Embargos de Declaração opostos pelo réu conhecidos e providos. Nulidade processual reconhecida. Acórdão declarado nulo. Embargos de Declaração opostos pelos autores julgados prejudicados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. CABIMENTO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE INTIMAÇÕES EM NOME DE ADVOGADO ESPECÍFICO. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E DO DESPACHO DE INTIMAÇAO PARA APRESENTAÇAO DE CONTRARRAZÕES EM NOME DE ADVOGADO DISTINTO. NULIDADE CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA JULGADOS PREJUDICADOS. 1.A nulidade do processo, por constituir matéria de ordem pública, não se encontra submetida aos efeitos da preclusão e pode ser arguida e examinada a qualquer tempo, inclusive em Embargos de Declaração. 2.Verificado que a parte ré formul...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE APOSENTADORIA. ATIVIDADES INSALUBRES. RECONHECIMENTO DO DIREITO À CONTAGEM DE TEMPO PRESTADO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 57 DA LEI Nº 8.213/91. DECISÃO-TCDF Nº 3.221/10. NÃO COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO MÍNIMO DE 25 (VINTE E CINCO) ANOS DE ATIVIDADE ESPECIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA JULGADO PREJUDICADO. 1. O colendo Supremo Tribunal Federal, por ocasião dos Embargos de Declaração opostos no Aagravo no Recurso Especial nº 793.144/PI, deixou assentado que a Súmula Vinculante 33 garantiu aos servidores públicos o direito de aposentadoria especial, mas não tratou da matéria relativa à conversão do tempo de serviço especial em comum. 2. De acordo com o artigo 57, caput, da Lei 8.213/91, A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. 3. Não se desincumbindo a autora do ônus de provar o exercício de atividades insalubres, de forma permanente, não ocasional, nem intermitente, durante o período de 25 (vinte e cinco) anos, na forma exigida pelo artigo 57,caput, da Lei nº 8.213/91, não há como lhe ser assegurada a contagem especial do tempo de serviço efetivamente prestado nesta condição, para fins de conversão em tempo comum, para fins de aposentadoria. 4. Remessa Oficial e Apelação Cível interposta pelo réu conhecidas e providas. Apelação Cível interposta pela autora julgada prejudicada.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE APOSENTADORIA. ATIVIDADES INSALUBRES. RECONHECIMENTO DO DIREITO À CONTAGEM DE TEMPO PRESTADO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 57 DA LEI Nº 8.213/91. DECISÃO-TCDF Nº 3.221/10. NÃO COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO MÍNIMO DE 25 (VINTE E CINCO) ANOS DE ATIVIDADE ESPECIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA JULGADO PREJUDICADO. 1. O colendo Supremo Tribunal Fed...
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. APARELHO DE TV A CABO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. QUEIMA DE TVS. ÔNUS DA PROVA. FORNECEDOR. I. As empresas prestadoras de serviços de televisão a cabo respondem objetivamente pelos danos decorrentes de eventual falha na prestação dos serviços, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. O ônus da prova da inexistência do defeito é, por determinação legal, do fornecedor, isto é, da demandada (CDC, art. 14, § 3º). II. Não se desincumbindo a empresa de televisão a cabo do seu ônus de provar a inexistência do defeito na prestação de serviços, correta a conclusão da sentença no sentido de que a causa dos danos foi a sobrecarga elétrica oriunda de seu cabo de rede conectado aos televisores da consumidora. III. Negou-se provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. APARELHO DE TV A CABO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. QUEIMA DE TVS. ÔNUS DA PROVA. FORNECEDOR. I. As empresas prestadoras de serviços de televisão a cabo respondem objetivamente pelos danos decorrentes de eventual falha na prestação dos serviços, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. O ônus da prova da inexistência do defeito é, por determinação legal, do fornecedor, isto é, da demandada (CDC, art. 14, § 3º). II. Não se desincumbindo a empresa de televisão a cabo do seu ônus de provar a inexistência do defeito na prestação de s...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO E PARTILHA. IMÓVEL SOB A POSSE EXCLUSIVA DE UM DOS HERDEIROS. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA EM FAVOR DOS DEMAIS. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE. QUESTÕES AFEITAS AO JUÍZO DO INVENTÁRIO. VERIFICAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. 1. Consoante dispõe o art. 612 do CPC, que informa o princípio do juízo universal, e na linha do entendimento jurisprudencial dominante, o juízo do inventário é o competente para decidir todas as questões de direito e as de fato relacionadas aos bens deixados pelo falecido, mormente quando as alegações se acharem provadas por documento, devendo encaminhar para as vias ordinárias somente aquelas que se apresentam complexas (ou de alta indagação), notadamente, por dependerem de outras provas. 2. Tem-se de um lado o espólio e do outro um dos herdeiros obstando que os demais sucessores aufiram os frutos civis do único bem inventariado porquanto não repassa nem o aluguel que viria recebendo por uma casa de fundos localizada no local nem libera o bem principal para que todos os demais possam usufruir dele, possivelmente, alugando-o até a efetivação da partilha e possível alienação judicial. 3. Nesse sentido, insta apenas que seja expedido mandado de constatação e avaliação do bem a fim de se estimar um possível valor compensatório ante a exclusividade de sua utilização por um dos herdeiros, o que a rigor não traduz circunstância apta a ensejar a remessa para vias ordinárias, devendo assim ser processada no juízo do inventário. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO E PARTILHA. IMÓVEL SOB A POSSE EXCLUSIVA DE UM DOS HERDEIROS. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA EM FAVOR DOS DEMAIS. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE. QUESTÕES AFEITAS AO JUÍZO DO INVENTÁRIO. VERIFICAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. 1. Consoante dispõe o art. 612 do CPC, que informa o princípio do juízo universal, e na linha do entendimento jurisprudencial dominante, o juízo do inventário é o competente para decidir todas as questões de direito e as de fato relacionadas aos bens deixados pelo falecido, mormente quando as al...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. LEGITIMIDADE. ADVOGADO. TERCEIRO INTERESSADO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. 1. Tanto a parte quanto o advogado, em nome próprio, detém legitimidade para recorrer do acórdão no tocante à fixação dos honorários recursais. 2. Avia dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou, por construção jurisprudencial, correção de erro material. 3. Ausente qualquer dos vícios catalogados no art. 1.022 do CPC/15, revela-se incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 4. Quando a fundamentação adotada na decisão não corresponde à desejada pelo embargante não implica em omissão, o que torna incabível a via manejada. 5. Omissão, na estrita acepção do dispositivo, consiste na falta de enfrentamento de ponto ou questão relevante sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento (art. 1.022, II, do CPC/15), o que inexiste na espécie quando as razões trazidas foram detidamente examinadas pela decisão colegiada quando da apreciação do recurso. 6. O vício de contradição impugnável pela via dos embargos de declaração deve ser interno ao julgado, resultante de desconexão entre a fundamentação e a parte dispositiva, e não o confronte do acórdão e quaisquer outros dados que lhe sejam externos. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. LEGITIMIDADE. ADVOGADO. TERCEIRO INTERESSADO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. 1. Tanto a parte quanto o advogado, em nome próprio, detém legitimidade para recorrer do acórdão no tocante à fixação dos honorários recursais. 2. Avia dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou, por construção jurisprudencial, correção de...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. ACOLHIMENTO. CARGA DOS AUTOS. DIA DA DISPONIBILIZAÇÃO DA SENTENÇA NO DIÁRIO DE JUSTIÇA. 1. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria. Inteligência do artigo 231, VIII, do Código de Processo Civil. 2. A carga dos autos no dia da disponibilização da sentença no diário de justiça antecipa o prazo recursal, que começa a correr no primeiro dia útil seguinte à sua retirada do cartório, pois os autos já se encontram à disposição da parte para a elaboração das razões recursais. 3. Preliminar de intempestividade acolhida. 4. Recurso não conhecido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. ACOLHIMENTO. CARGA DOS AUTOS. DIA DA DISPONIBILIZAÇÃO DA SENTENÇA NO DIÁRIO DE JUSTIÇA. 1. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria. Inteligência do artigo 231, VIII, do Código de Processo Civil. 2. A carga dos autos no dia da disponibilização da sentença no diário de justiça antecipa o prazo recursal, que começa a correr no primeiro dia útil seguinte à sua reti...
APELAÇÃO CÍVEL. MUSICISTA DA ORQUESTRA SINFÔNICA DO TEATRO NACIONAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO ESTATUTÁRIO. PERÍODO ANTERIOR À POSSE EM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. I. De acordo com o inciso II e § 2º do art. 37 da Constituição Federal, é vedado o reconhecimento de vínculo com a Administração Pública sem a devida obediência ao princípio da admissão por concurso público. II. A mera participação em apresentações da Orquestra Sinfônica Nacional como convidada, mesmo que remunerada, antes da realização de concurso público não tem o condão de retroagir o vínculo estatutário formado entre a musicista e a Administração com a sua posse. III. Negou-se provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CÍVEL. MUSICISTA DA ORQUESTRA SINFÔNICA DO TEATRO NACIONAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO ESTATUTÁRIO. PERÍODO ANTERIOR À POSSE EM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. I. De acordo com o inciso II e § 2º do art. 37 da Constituição Federal, é vedado o reconhecimento de vínculo com a Administração Pública sem a devida obediência ao princípio da admissão por concurso público. II. A mera participação em apresentações da Orquestra Sinfônica Nacional como convidada, mesmo que remunerada, antes da realização de concurso público não tem o condão de retroagir o vínculo estatutário formado entre a m...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. DE INSTRUMENTO. PASSE LIVRE ESPECIAL. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A Lei Distrital n. 566/1993 concede transporte gratuito as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental e, em seu art. 1º, assegura a gratuidade no uso dos transportes coletivos do Distrito Federal aos portadores, em grau acentuado, de deficiências físicas, mentais e sensoriais, com renda de até 3 (três) salários mínimos, e respectivos acompanhantes, quando comprovadamente necessários. 2. Quando os documentos juntados aos autos são insuficientes para reconhecer o alegado direito à obtenção do passe livre especial, mostra-se imprescindível a dilação probatória. 3. Agravo interno e agravo de instrumento desprovidos.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. DE INSTRUMENTO. PASSE LIVRE ESPECIAL. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A Lei Distrital n. 566/1993 concede transporte gratuito as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental e, em seu art. 1º, assegura a gratuidade no uso dos transportes coletivos do Distrito Federal aos portadores, em grau acentuado, de deficiências físicas, mentais e sensoriais, com renda de até 3 (três) salários mínimos, e respectivos acompanhantes, quando comprovadamente necessários. 2. Quando os documentos juntad...
APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. TERMO INICIAL DA UNIÃO. PARTILHA DE BEM. COMUNHÃO PARCIAL. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. 1. Havendo divergências e vagueza quanto ao início da união estável, deve o magistrado construir raciocínio dedutivo e confrontar os indícios e provas para encontrar a melhor solução ao caso. 2. Reconhecida a união estável entre as partes, aplicam-se as regras do regime da comunhão parcial de bens. Assim, presume-se que os bens foram adquiridos onerosamente com o esforço comum dos conviventes. Ao fim da união familiar, os bens devem ser partilhados. Art. 1.725 do Código Civil e art. 5º, caput, da Lei n. 9.278/1996. 3. Asentença que reconhece a união estável e decreta a partilha de bens possui natureza declaratória e constitutiva, não havendo condenação, tampouco proveito econômico, já que não configura acréscimo de patrimônio, mas apenas distribuição do patrimônio conjunto do casal em patrimônios distintos. Nesse caso, os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa. Apelação cível da autora provida. Apelação cível do réu parcialmente provida.
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APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. TERMO INICIAL DA UNIÃO. PARTILHA DE BEM. COMUNHÃO PARCIAL. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. 1. Havendo divergências e vagueza quanto ao início da união estável, deve o magistrado construir raciocínio dedutivo e confrontar os indícios e provas para encontrar a melhor solução ao caso. 2. Reconhecida a união estável entre as partes, aplicam-se as regras do regime da comunhão parcial de bens. Assim, presume-se que os bens foram adquiridos onerosamente com o esforço comum dos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL (SEFAZ-DF). EXCEPCIONALIDADE. ÔNUS PROCESSUAL DO CREDOR. ARTIGO 798, II, C, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS DISPONÍVEIS. AUSÊNCIA. DEVER DE IMPARCIALIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça, cabe à parte interessada comprovar que envidou esforços na busca de bens do devedor, visto que a expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal consubstancia medida extraordinária. 2. O Poder Judiciário, em atenção ao dever de imparcialidade, não pode substituir as partes em seus deveres processuais (artigo 798, II, c, do Código de Processo Civil), uma vez que a investigação acerca de bens do executado não é ônus do julgador. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL (SEFAZ-DF). EXCEPCIONALIDADE. ÔNUS PROCESSUAL DO CREDOR. ARTIGO 798, II, C, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS DISPONÍVEIS. AUSÊNCIA. DEVER DE IMPARCIALIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça, cabe à parte interessada comprovar que envidou esforços na busca de bens do devedor, visto que a expedição de ofício à Secreta...
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÍVIDA. PLANILHA DE CÁLCULOS. ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Em sede de cumprimento de sentença é cabível a atualização do débito principal já apurado na ação de conhecimento, até o adimplemento efetivo da dívida. 2. A cada atualização dos cálculos realizada pelo exequente, é cabível ao executado a apresentação de impugnação para sanar eventuais erros ou excessos contidos na planilha. Precedentes. 3. Na impugnação cabe tão somente a discussão quanto à atualização do débito, não havendo o que se debater quanto ao valor principal, o que já foi discutido e encontra-se acobertado pelo manto da preclusão. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÍVIDA. PLANILHA DE CÁLCULOS. ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Em sede de cumprimento de sentença é cabível a atualização do débito principal já apurado na ação de conhecimento, até o adimplemento efetivo da dívida. 2. A cada atualização dos cálculos realizada pelo exequente, é cabível ao executado a apresentação de impugnação para sanar eventuais erros ou excessos contidos na planilha. Precedentes. 3. Na...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ÔNUS PROCESSUAIS. OBRIGAÇÃO DO ESPÓLIO. INDISPONIBILIDADE DO ACERVO HEREDITÁRIO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FIM DO PROCESSO. ACESSO À JUSTIÇA. GRATUIDADE INDEFERIDA. 1. A presunção de veracidade da necessidade de justiça gratuita pode ser afastada pelo próprio magistrado, quando houver nos autos elementos que evidenciem a capacidade de custeio das despesas processuais pela parte requerente, conforme art. 99, §2º, do Código de Processo Civil. 2. A responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio. Desse modo, para a concessão da gratuidade de justiça deve ser analisada a capacidade do acervo hereditário, e não as condições dos herdeiros de forma individual. 3. Sabendo-se que o espólio é constituído por bens e/ou valores ainda indisponíveis, correta é a decisão que defere o recolhimento das custas após a liquidação do acervo hereditário, privilegiando o princípio do acesso à justiça. 4. Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ÔNUS PROCESSUAIS. OBRIGAÇÃO DO ESPÓLIO. INDISPONIBILIDADE DO ACERVO HEREDITÁRIO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FIM DO PROCESSO. ACESSO À JUSTIÇA. GRATUIDADE INDEFERIDA. 1. A presunção de veracidade da necessidade de justiça gratuita pode ser afastada pelo próprio magistrado, quando houver nos autos elementos que evidenciem a capacidade de custeio das despesas processuais pela parte requerente, conforme art. 99, §2º, do Código de Processo Civil. 2. A responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio. Dess...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. APROPRIAÇÃO PELOS CONTRATADOS DE MAIS DE 55% (CINQUENTA E CINCO POR CENTO) DAS INDENIZAÇÕES GANHAS PELA PARTE CONTRATANTE. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA RETIDA A MAIOR. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. NÃO CONFIGURADA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A norma processual é cristalina ao permitir que o Magistrado, no usufruto de seu livre convencimento, promova o julgamento antecipado do feito. Na espécie, não se vislumbra qualquer vício no saneamento do processo, muito menos ofensa ao artigo 334 do CPC. Preliminar rejeitada. 2. A condição da ação conceituada como interesse de agir resta configurada quando presente o trinômio necessidade-utilidade-adequação, ou seja, a necessidade de o autor acionar o Judiciário, a utilidade que o provimento jurisdicional poderá lhe proporcionar e a adequação do meio jurídico utilizado. Assim, tendo em vista que os apelantes tiveram de recorrer ao Judiciário para ver alcançada sua pretensão, imperioso o reconhecimento da existência da condição da ação em comento. (Acórdão n.807817, 20140110061488APC, Relator: ALFEU MACHADO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 30/07/2014, Publicado no DJE: 01/08/2014. Pág.: 76). Preliminar rejeitada. 3. No caso em análise, a parte autora teve o direito violado no ano de 2014, quando os advogados contratados repassaram somente parte do valor ganho na ação judicial movida. A ação foi proposta no ano de 2016, ou seja, em tempo hábil. Assim, não há que se falar em prescrição, porquanto o fundamento da cobrança dos autores em relação aos réus advém de contrato de honorários advocatícios, vínculo este regido pelo artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, e artigo 25-A. da Lei n.º 8.906/94. Prejudicial de mérito rejeitada. 4. O advogado, ao firmar com o cliente contrato para estabelecer valor a ser pago a título de honorários advocatícios, deve se ater ao que dispõe o artigo 422 do Código Civil, bem como atender ao disposto na Lei n.º 8.906/94 e na tabela de honorários divulgada pela OAB/DF. 5. A apropriação de mais de 55% (cinquenta e cinco por cento) das indenizações pagas ultrapassa em muito o direito à retribuição pelo serviço prestado, estando correta a sentença proferida que estabeleceu o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) como o razoável para a cobrança dos honorários e devolução dos valores retidos a maior. 6. Segundo entendimento consolidado desta Corte de Justiça, para que sejam impostas as penalidades dos artigos 80 e 81 CPC, indispensável a comprovação da conduta maliciosa da parte e o propósito meramente protelatório, o que não restou efetivamente demonstrada no caso em análise. 7. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. APROPRIAÇÃO PELOS CONTRATADOS DE MAIS DE 55% (CINQUENTA E CINCO POR CENTO) DAS INDENIZAÇÕES GANHAS PELA PARTE CONTRATANTE. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA RETIDA A MAIOR. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. NÃO CONFIGURADA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A norma processual é cristalina ao permitir que o Magistrado, no usufruto de seu livre convencimento, promova o julgamento antecipado do feito. Na espécie, não se vislumbra qualquer vício no saneamento do processo, muito me...