CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O prazo prescricional inerente ao enriquecimento sem causa é de três anos (art. 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil). In casu, corretamente aplicada a prescrição trienal, diante da ausência de relação jurídica entre as partes. 2 - Documentos produzidos unilateralmente pela parte não são aptos a caracterizar a convergência de vontades para a formação de vínculo jurídico, não sendo o caso de prescrição quinquenal aludida no art. 206, § 5º, I, do CC. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O prazo prescricional inerente ao enriquecimento sem causa é de três anos (art. 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil). In casu, corretamente aplicada a prescrição trienal, diante da ausência de relação jurídica entre as partes. 2 - Documentos produzidos unilateralmente pela parte não são aptos a caracterizar a convergência de vontades para a formação de vínculo jurídico, não sendo o caso de prescrição quinquenal aludida no art. 206, § 5º, I, do CC. Apelação Cív...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA APÓS CIRURGIA BARIÁTRICA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. DESCABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Em contratos de plano de saúde há o perfeito enquadramento do segurado como consumidor (artigo 2º do CDC) e da operadora como fornecedora de serviços (artigo 3º do CDC), por isso a interpretação das cláusulas contratuais respectivas há de ser realizada da maneira mais favorável àquele. 2 - O Rol de Procedimentos Médicos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS possui caráter referencial de cobertura mínima obrigatória, mas não taxativa, em relação à cobertura assistencial dos planos de assistência à saúde, o que não afasta a obrigação dos planos contratados de custearem o tratamento indicado pelo médico assistente aos seus beneficiários. 3 - A realização da cirurgia bariátrica não encerra a obrigação contratual, tendo em vista que a retirada do excesso de pele, bem como de reconstrução de mama, não tratam de mera questão estética, sendo continuidade, em verdade, do próprio procedimento anteriormente realizado. 4 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, uma vez que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se convertem, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. Assim, não se verifica a ocorrência de fato violador dos direitos da personalidade da Autora, uma vez que a negativa de cobertura do procedimento médico baseou-se em interpretação das cláusulas contratuais, constituindo mero aborrecimento, inerente a este tipo de situação, não ferindo nenhum direito da personalidade da Autora. Apelação Cível parcialmente provida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA APÓS CIRURGIA BARIÁTRICA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. DESCABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Em contratos de plano de saúde há o perfeito enquadramento do segurado como consumidor (artigo 2º do CDC) e da operadora como fornecedora de serviços (artigo 3º do CDC), por isso a interpretação das cláusulas contratuais respectivas há de ser realizada da maneira mais favorável àquele. 2 - O Rol de Procedimentos Médicos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS possui caráter refe...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS. NÃO ATENDIMENTO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. O recolhimento das custas é pressuposto de validade do regular desenvolvimento do processo. Não procedendo a parte Autora ao recolhimento das custas iniciais, sobretudo depois do trânsito em julgado do acórdão em que foi desprovido o Agravo de Instrumento interposto contra a decisão na qual fora indeferido o pedido de gratuidade de Justiça, correta se mostra a extinção do Feito, sem resolução de mérito, com supedâneo no artigo 485, IV, do CPC. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS. NÃO ATENDIMENTO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. O recolhimento das custas é pressuposto de validade do regular desenvolvimento do processo. Não procedendo a parte Autora ao recolhimento das custas iniciais, sobretudo depois do trânsito em julgado do acórdão em que foi desprovido o Agravo de Instrumento interposto contra a decisão na qual fora indeferido o pedido de gratuidade de Justiça, correta se...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. DISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO (ARTIGO 85, § 11, CPC). DESCABIMENTO. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - ?Omissão? é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Os Embargos de Declaração devem lastrear-se em alguma das hipóteses de vícios do julgado elencadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, porquanto limitados a sanar os referidos defeitos. 3 - No que se refere às custas processuais, como não houve qualquer modificação da sentença, ante o desprovimento do recurso de Apelação Cível interposto pela parte devedora, é descabido falar em omissão no acórdão embargado, pois, por óbvio, mantida a sentença, também persiste a obrigação nela estabelecida no sentido da incumbência da devedora em arcar com estas despesas processuais. 4 - A fixação dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença ocorre em seu início, e não no momento em que é proferida a sentença que põe fim ao Feito quando constatada a ocorrência do efetivo adimplemento do débito. É o que dispõe o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, ao determinar que, na hipótese de não pagamento voluntário da obrigação contida em condenação em quantia certa, o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios. O valor da dívida, no cumprimento de sentença que não obteve adimplemento voluntário do devedor, congloba tanto o valor devido em virtude do provimento jurisdicional que se obteve na fase de conhecimento, quanto o valor da multa e dos honorários de advogado relativos ao cumprimento de sentença. De tal sorte, não é devida a fixação de novos honorários advocatícios, com base nos §§ 2º e 11 do artigo 85 do CPC, na sentença em que se extingue o cumprimento de sentença em virtude do pagamento, uma vez que, na satisfação do crédito, já é considerado incluído o valor dos honorários advocatícios devidos em virtude da fase executiva no montante principal da dívida exequenda. Bem por isso, como não é devida a fixação de honorários advocatícios em sentença que põe fim ao cumprimento de sentença em virtude da satisfação integral do crédito, descabe falar em arbitramento dessa verba sucumbencial em virtude do desprovimento de recurso de Apelação interposto contra o aludido decisum. Embargos de Declaração rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. DISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO (ARTIGO 85, § 11, CPC). DESCABIMENTO. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - ?Omissão? é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Os Embargos de Declaração devem lastrear-se em alguma das hipóteses de vícios do julgado elencadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, po...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTO EM CONTA SALÁRIO. SÚMULA 603 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE VERBA SALARIAL EM QUALQUER EXTENSÃO. DECISÃO REFORMADA. 1 - O colendo STJ, pacificando sua orientação jurisprudencial sobre o tema, editou recentemente o Enunciado nº 603 da Súmula de sua Jurisprudência, segundo o qual ?É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual? (Súmula 603, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 26/02/2018). 2 - No caso concreto, observa-se que os descontos efetivados em conta corrente são realizados na conta em que o Autor percebe sua remuneração. Nessa esteira, de acordo com a novel orientação jurisprudencial da Corte Superior de Justiça, expressa na Súmula 603, os débitos das parcelas do mútuo não podem ser realizados diretamente na conta salário do Agravante em qualquer extensão, deferindo-se, ante a presença dos requisitos insertos no art. 300 do CPC, a tutela de urgência pleiteada para suspender os descontos efetivados na conta salário do Autor/Agravante, em razão do mútuo pactuado entre as partes. Agravo de Instrumento provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTO EM CONTA SALÁRIO. SÚMULA 603 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE VERBA SALARIAL EM QUALQUER EXTENSÃO. DECISÃO REFORMADA. 1 - O colendo STJ, pacificando sua orientação jurisprudencial sobre o tema, editou recentemente o Enunciado nº 603 da Súmula de sua Jurisprudência, segundo o qual ?É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. MORTE DO TITULAR. REMISSÃO. EXCLUSÃO DA ESPOSA. PREVISÃO CONTRATUAL. OPÇÃO DE PERMANECER COMO SEGURADA. DE TUTELA DE URGÊNCIA. ARTIGO 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. REQUISITOS PRESENTES. DECISÃO REFORMADA. 1 - Nos termos do artigo 300 do CPC, ?A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo?. 2 - Na espécie, no juízo de cognição sumária próprio para a análise da tutela provisória de urgência almejada, verifica-se que as disposições contratuais aplicáveis garantem, de forma mais benéfica que os limites mínimos previstos nas disposições do artigo 30, caput e § 3º, da Lei nº 9.656/1998, a oferta, ao dependente do titular da apólice que vier a falecer, de oportunidade de transferência para outra cobertura - apólice - fornecida pela operadora de plano de saúde, após o decurso do prazo de remissão. De tal sorte, está demonstrada a probabilidade do direito da Autora, assim como o risco ao resultado útil do processo, já que ela, não dispondo de cobertura de seguro de saúde, caso necessidade de qualquer atendimento médico, não poderá usufruir do direito que lhe é garantido contratualmente, frustrando o objetivo primordial da avença, que é assegurar o direito à saúde nas situações em que necessitar o segurado. Agravo de Instrumento provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. MORTE DO TITULAR. REMISSÃO. EXCLUSÃO DA ESPOSA. PREVISÃO CONTRATUAL. OPÇÃO DE PERMANECER COMO SEGURADA. DE TUTELA DE URGÊNCIA. ARTIGO 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. REQUISITOS PRESENTES. DECISÃO REFORMADA. 1 - Nos termos do artigo 300 do CPC, ?A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo?. 2 - Na espécie, no juízo de cognição sumária próprio para a a...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A. ESTIPULANTE DO CONTRATO. REJEIÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 17 DA RESOLUÇÃO Nº 195/2009 DA ANS. PRAZO MÍNIMO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. IRREGULARIDADE. RESOLUÇÃO Nº 19/99 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. OFERTA DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. NÃO COMERCIALIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL PELA OPERADORA. INVIABILIDADE DE MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO COLETIVO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. PRAZO DE 60 DIAS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Enquanto estipulante do plano de saúde coletivo, a empresa administradora de benefícios qualifica-se como fornecedora de serviços, sendo, juntamente com a operadora do plano de saúde, solidariamente responsável pelos prejuízos advindos da contratação, possuindo, portanto, legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Preliminar rejeitada. 2 - O plano de saúde coletivo, até mesmo por conter condições diferenciadas de contratação, embora seja também regido pelas disposições da Lei n° 9.656/98 e sujeite-se à fiscalização e às regulamentações editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, não se submete a todos os regramentos dirigidos aos planos de saúde individuais e familiares. Assim, na linha da orientação jurisprudencial do STJ, as disposições do art. 13 da Lei nº 9.656/98 regem os contratos de planos privados de assistência à saúde individual ou familiar, ficando excluídos de sua incidência os planos de saúde coletivos. 3 - A Resolução nº 195/2009 da ANS, em seu artigo 17, parágrafo único, destaca a possibilidade de rescisão do contrato de plano de saúde coletivo, desde que expressamente prevista no ajuste e após o período de doze meses de vigência, precedida de notificação com antecedência mínima de sessenta dias. Dessa forma, é irregular a rescisão unilateral do contrato se não forem respeitados os prazos estabelecidos na norma regulamentadora. 4 - A rescisão do plano de saúde coletivo não implica o desamparo absoluto dos empregados que dele se beneficiavam, haja vista que a Resolução nº 19/99 do Conselho de Saúde Suplementar, em seu artigo 2º, determina que a operadora de plano de saúde deve ofertar opção de migração para plano de saúde individual na hipótese de encerramento do contrato coletivo, o que prescinde de novo cumprimento do período de carência. Todavia, o art. 3º da referida Resolução dispõe que ?Aplicam-se as disposições desta Resolução somente às operadoras que mantenham também plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar?, ressalvando, portanto, da obrigação cominada nos artigos 1º e 2º, as operadoras que não mantenham plano de saúde na modalidade individual ou familiar. Na espécie, a Operadora do Plano de Saúde não comercializa plano de saúde individual ou familiar para a região do Distrito Federal ou em âmbito nacional, inexistindo, nos termos do normativo em evidência, ilegalidade na ausência de oferta ao Autor de migração para plano individual ou familiar. 5 - Igualmente, inviável a migração para outro plano de saúde coletivo operado pelas Rés, haja vista que exige a integração do Autor a uma coletividade de pessoas vinculadas a pessoa(s) jurídica(s) de caráter profissional, classista ou setorial, que também deve(m) participar da contratação, consoante se infere do art. 9º, caput e § 3º, da RN 195/2009 da ANS. 6 - Em face do descumprimento do prazo estabelecido pela Resolução nº 195/2009 da ANS, em seu artigo 17, parágrafo único, impõe-se à Operadora e à Administradora de Benefícios a manutenção do plano de saúde contratado pelo Autor por mais 60 (sessenta) dias a partir da publicação deste decisum. 7 - Apesar da irregularidade da rescisão contratual, não se verifica a ocorrência de dano moral na espécie, uma vez que o inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar a reparação na forma pleiteada, haja vista que suas consequências normais traduzem-se em meros dissabores do cotidiano. Preliminar rejeitada. Apelações Cíveis parcialmente providas.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A. ESTIPULANTE DO CONTRATO. REJEIÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 17 DA RESOLUÇÃO Nº 195/2009 DA ANS. PRAZO MÍNIMO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. IRREGULARIDADE. RESOLUÇÃO Nº 19/99 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. OFERTA DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. NÃO COMERCIALIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL PELA OPERADORA. INVIABILIDADE DE MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO COLETIVO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚD...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEITO DE UTI. ATENDIMENTO EMERGENCIAL NA REDE PARTICULAR DE SAÚDE. POSTERIOR PEDIDO JUDICIAL DE LEITO NA REDE PÚBLICA E DE CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE DESPESAS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. RESPONSABILIZAÇÃO DO ENTE DISTRITAL A PARTIR DA DECISÃO ANTECIPADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Considerados os valores envolvidos na lide, bem assim o contido no § 3º do art. 496 do CPC, o qual limita a sujeição ao duplo grau de jurisdição, em demandas que envolvam o DF, apenas daquelas que importem condenação ou proveito econômico superior a 500 salários mínimos, afigura-se descabido o reexame necessário do julgado. 2 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção. 3 - Conforme posicionamento pacífico deste egrégio Tribunal de Justiça, diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal suportar as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em hospital da rede particular. Contudo, a responsabilidade estatal limitar-se-á às despesas posteriores ao momento em que o Ente Federado foi cientificado acerca da determinação judicial antecipada de atendimento. 4 - Rejeita-se a alegação de que a responsabilidade estatal estaria condicionada à inserção do nome do jurisdicionado na Central de Regulação de Leitos de UTI, uma vez que tal formalidade não pode obstar o exercício do direito constitucional à saúde quando o jurisdicionado veio a juízo, pleiteou e obteve decisão antecipada em que se determinou o atendimento, e a sentença conteve tão-somente previsão de assunção das despesas posteriores à ciência de tal ordem. Remessa Oficial não recebida. Apelação Cível desprovida.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEITO DE UTI. ATENDIMENTO EMERGENCIAL NA REDE PARTICULAR DE SAÚDE. POSTERIOR PEDIDO JUDICIAL DE LEITO NA REDE PÚBLICA E DE CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE DESPESAS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. RESPONSABILIZAÇÃO DO ENTE DISTRITAL A PARTIR DA DECISÃO ANTECIPADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Considerados os valores envolvidos na lide, bem assim o contido no § 3º do art. 496 do CPC, o qual limita a sujeição ao duplo grau de jurisdição, em demandas que envolvam o DF, apenas daquelas que importem c...
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CONDENATÓRIA. GRATIFICAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONTADORIA JUDICIAL. CÁLCULOS. HOMOLOGAÇÃO. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. In casu, discute-se o cumprimento de sentença para recebimento de diferenças salariais entre o período de 12/02/2010 até 15/10/2014. 2. O acórdão determinou o pagamento das diferenças salariais dos cargos de agente de portaria e técnico administrativo, porém nada mencionou a respeito da inclusão das gratificações recebidas pelo agravante. 2.1. Logo, questionamento sobre a inclusão dessas gratificações nessa condenação é matéria que deveria ter sido levantada quando da prolação do acórdão e não na fase de cumprimento de sentença, posto que a matéria já está preclusa. 3. O parecer técnico elaborado por contabilista judicial se reveste de imparcialidade e por tal razão tem prevalência sobre aquele produzido pela parte. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CONDENATÓRIA. GRATIFICAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONTADORIA JUDICIAL. CÁLCULOS. HOMOLOGAÇÃO. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. In casu, discute-se o cumprimento de sentença para recebimento de diferenças salariais entre o período de 12/02/2010 até 15/10/2014. 2. O acórdão determinou o pagamento das diferenças salariais dos cargos de agente de portaria e técnico administrativo, porém nada mencionou a respeito da inclusão das gratificações recebidas pelo agravante. 2.1. Logo, ques...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO. PREJUDICIAL AFASTADA. PAGAMENTO PARCIAL. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO REDUZIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 11.690/2009. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. RECONHECIMENTO PELO STF DE REPERCUSSÃO GERAL. RE Nº 870.847/SE. APLICAÇÃO DO IPCA-E A TODO O PERÍODO DISCUTIDO NOS AUTOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/1932 às pretensões de cobrança manejadas em desfavor da Fazenda Pública e, nos termos do artigo 4º, caput e parágrafo único, do Decreto nº 20.910/1932, o requerimento administrativo suspende o prazo prescricional, que não corre até decisão final da Administração ou até que essa pratique ato incompatível com o interesse em saldar a dívida, de modo que, uma vez julgado procedente ou improcedente o pedido formulado no requerimento administrativo apresentado pelo interessado, a suspensão do interregno prescricional cessa e a decisão administrativa passa a consistir na causa interruptiva da prescrição, voltando a correr pela metade (dois anos e meio). 2 - Tendo em vista que o Réu/Apelante colacionou aos autos provas hábeis a demonstrar a efetiva ocorrência de pagamento dos proventos de aposentadoria relativos aos meses de janeiro e fevereiro de 2012, impõe-se a modificação da sentença, quanto ao ponto. 3 - De acordo com a orientação jurisprudencial firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de recurso paradigma da repercussão geral (RE nº 870.947/SE, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgamento em 20/09/2017 - Tema 810), no que se refere à atualização monetária de débito da Fazenda Pública, ?O artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina?. 4 - Da leitura do referido julgamento paradigmático, conclui-se que o Supremo Tribunal Federal fixou, em sede de repercussão geral, a incidência de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E às condenações judiciais da Fazenda Pública, não tendo havido modulação dos efeitos da decisão. Prejudicial de mérito rejeitada. Apelação Cível parcialmente provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO. PREJUDICIAL AFASTADA. PAGAMENTO PARCIAL. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO REDUZIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 11.690/2009. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. RECONHECIMENTO PELO STF DE REPERCUSSÃO GERAL. RE Nº 870.847/SE. APLICAÇÃO DO IPCA-E A TODO O PERÍODO DISCUTIDO NOS AUTOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/1932 às pretens...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL, PROCESSO CIVIL E EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADA EM FALÊNCIA. SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES CONTRA O DEVEDOR. VALORES PENHORADOS. REMESSA AO JUÍZO FALIMENTAR. DECISÃO MANTIDA. 1. É inerente à falência a proibição do pagamento individual dos credores, pois se todos devem recorrer ao juízo falimentar para receber seu crédito, ninguém pode recebê-lo em outro tipo de processo, sob pena de desvirtuamento da ordem legal de preferência entre os credores. 2. Nos termos do artigo 6º da Lei 11.101/2005, a decretação da falência impõe a suspensão das ações e execuções em curso contra o devedor, excetuando-se as ações que demandem quantias ilíquidas, execuções fiscais e ações sem conteúdo econômico, não sendo o caso dos autos. 3. Conforme se depreende do artigo 76 da Lei 11.101/2005, ?o juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo?. 4. Decretada a falência, as execuções contra o devedor não podem prosseguir, ainda que exista prévia penhora. Os bens ou valores bloqueados devem ser remetidos ao Juízo Falimentar que possui competência universal para decidir acerca dos débitos do falido. 5. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL, PROCESSO CIVIL E EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADA EM FALÊNCIA. SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES CONTRA O DEVEDOR. VALORES PENHORADOS. REMESSA AO JUÍZO FALIMENTAR. DECISÃO MANTIDA. 1. É inerente à falência a proibição do pagamento individual dos credores, pois se todos devem recorrer ao juízo falimentar para receber seu crédito, ninguém pode recebê-lo em outro tipo de processo, sob pena de desvirtuamento da ordem legal de preferência entre os credores. 2. Nos termos do artigo 6º da Lei 11.101/2005, a decretação da falência impõe a suspensão das aç...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO EM REGIME DOMICILIAR (HOME CARE). ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. REQUISITOS AUSENTES. DECISÃO REFORMADA. 1 - Segundo o Enunciado nº 608 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, ?Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão?. 2 - Uma vez que o plano de saúde contratado pelos Agravados não cobre tratamento em regime domiciliar (home care), não se vislumbra a probabilidade do direito do Agravante quanto à cobertura do referido tratamento. Além disso, tratando-se a Agravante de entidade de autogestão - o que afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor -, inexiste em princípio, nulidade da cláusula. Assim, ausente a probabilidade do direito do Agravante, mantendo-se a decisão guerreada. 3 - Apesar de o estado de saúde do Agravante ser grave, não há nos autos informação de que os tratamentos cobertos pelo plano contratado são inadequados para o quadro clínico do paciente, que se encontra estável, de modo que não é possível concluir que a negativa de cobertura dos custos da internação em regime domiciliar, por si só, lhe cause dano. Diante disso, não há que se falar em perigo de dano. 4 - Igualmente ausente o risco ao resultado útil do processo, porque a não concessão da tutela de urgência neste momento não torna inútil a marcha processual a ser percorrida perante o Juiz da causa que, após a instrução, poderá, se o caso, julgar procedente o pedido contido na inicial, sem que a ausência de deferimento do tratamento domiciliar até esse momento prejudique essa possibilidade. Agravo de Instrumento provido. Agravo Interno prejudicado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO EM REGIME DOMICILIAR (HOME CARE). ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. REQUISITOS AUSENTES. DECISÃO REFORMADA. 1 - Segundo o Enunciado nº 608 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, ?Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão?. 2 - Uma vez que o plano de saúde contratado pelos Agravados...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO JUÍZO ACERCA DE EVENTUAL REMOÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO PROVIDO. Os art. 2º e 3º do Decreto-Lei n. 911/1969 preveem que, em caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o credor poderá alienar a coisa sem a necessidade de qualquer medida judicial ou extrajudicial. A proibição imposta ao credor de remover o bem do Distrito Federal sem prévia comunicação do Juízo não encontra amparo na legislação, ainda que se refira ao período de purgação da mora. Caso o bem seja removido no prazo de purgação da mora e ocorra o adimplemento, é dever do credor fiduciário adotar as medidas cabíveis para que o bem seja restituído ao devedor fiduciante. Agravo de instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO JUÍZO ACERCA DE EVENTUAL REMOÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO PROVIDO. Os art. 2º e 3º do Decreto-Lei n. 911/1969 preveem que, em caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o credor poderá alienar a coisa sem a necessidade de qualquer medida judicial ou extrajudicial. A proibição imposta ao credor de remover o bem do Distrito Federal sem prévia comunicação do Juízo não encontra amparo na legislação, ainda que se ref...
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICA-ADMINISTRATIVA (GATA). EXTINÇÃO. LEI N. 5.008/2012. CONVERSÃO. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI). JORNADA DE TRABALHO. 40 HORAS. EQUIPARAÇÃO. JORNADA DE 20 HORAS. REGIMES DISTINTOS. 1. O Recurso Extraordinário n. 905357 trata do direito de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tema diverso do tratado no presente feito, cujo tema diz respeito ao possível direito a percepção das diferenças referentes à Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa (GATA), não havendo que se falar em suspensão. 2. A Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa (GATA) foi extinta pela Lei Distrital n. 5.008/2012, a qual reestruturou as tabelas de vencimento da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, tendo sido compensada sua perda com aumento dos vencimentos dos servidores. Eventual perda salarial seria compensada com recebimento de Vantagem Pessoal Não Identificada (VPNI), na forma da lei. 3. Reconhecer o direito a incorporação seria o mesmo que conceder aumento aos servidores, o que é expressamente vedado pela Súmula Vinculante n. 37 do STF. 4. Não é cabível equiparar o valor da hora de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais ao dobro daquele atribuído à jornada de 20 (vinte) horas semanais através de decisão judicial. Isto porque a remuneração do servidor público encontra-se prevista em lei e não cabe ao Poder Judiciário, sob a alegação de isonomia, conceder o aumento. Súmula Vinculante n. 37 do STF. 5. Apelação do réu provida. Apelação da autora desprovida. Sentença reformada.
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APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICA-ADMINISTRATIVA (GATA). EXTINÇÃO. LEI N. 5.008/2012. CONVERSÃO. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI). JORNADA DE TRABALHO. 40 HORAS. EQUIPARAÇÃO. JORNADA DE 20 HORAS. REGIMES DISTINTOS. 1. O Recurso Extraordinário n. 905357 trata do direito de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tema diverso do tratado no presente feito, cujo tema diz respeito ao possível direito a percepção das diferenças referentes à Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa (GATA), não havendo que se falar em suspensão. 2....
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. PENHORA. VERBA SALARIAL. FATURAMENTO DE EMPRESA. IMPENHORABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA DE EMBARGOS. PRECLUSÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. É incumbência do executado comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (art. 854, §3º, do CPC). Documento demonstrativo de despesas mensais da empresa não é suficiente para demonstrar o bloqueio da totalidade do faturamento da pessoa jurídica, tampouco demonstra que a constrição inviabilizará suas atividades. Não cabe, em sede de impugnação à penhora, alegar matérias afetas a embargos do devedor, como necessidade de abatimento de quantias pagas previstas em acordos extrajudiciais, tratando-se de matéria preclusa. Agravo de instrumento e agravo interno desprovidos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. PENHORA. VERBA SALARIAL. FATURAMENTO DE EMPRESA. IMPENHORABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA DE EMBARGOS. PRECLUSÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. É incumbência do executado comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (art. 854, §3º, do CPC). Documento demonstrativo de despesas mensais da empresa não é suficiente para demonstrar o bloqueio da totalidade do faturamento da pessoa jurídica, tampouco demonstra que a constrição inviabilizará suas atividades. Não cabe, em sede de impugnação à p...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECRETO DE PRISÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO EM JUÍZO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. ADIMPLEMENTO PARCIAL DO DÉBITO. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos do artigo 528, parágrafo 7º do Código de Processo Civil, ?o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.? A norma legal adveio para encampar o entendimento jurisprudencial já firmado pelo c. Superior Tribunal de Justiça no verbete nº. 309. 2. Em sede de Habeas Corpus, descabe ao Órgão Jurisdicional analisar a legalidade ou não da composição extrajudicial realizada entre as partes e não homologada pelo Juízo da Execução, posto que a matéria deve ser analisada e impugnada pelas vias ordinárias. 3. Realizando-se o cotejo entre os recibos de pagamento apresentados e a planilha do débito alimentar perseguido, verifica-se que o devedor comprova tão somente o adimplemento parcial do débito, razão pela qual a manutenção da ordem de prisão é medida a qual se impõe. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECRETO DE PRISÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO EM JUÍZO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. ADIMPLEMENTO PARCIAL DO DÉBITO. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos do artigo 528, parágrafo 7º do Código de Processo Civil, ?o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.? A norma legal adveio para encampar o entendimento jurisprudencial já firmado pelo c. Superior Tribunal de Justiça no verbete nº. 309. 2. Em sede de Habeas Corpus, des...
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. FIXAÇÃO DO VALOR. 1. A negativa indevida de autorização de atendimento médico configura dano moral, por violar o atributo da tranquilidade. 2. O dano moral opera-se independentemente de prova do prejuízo, basta a violação para surgir o direito à reparação. 3. O valor a ser fixado para reparação dos danos morais deverá observar as seguintes finalidades: compensatória, punitiva e preventiva, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. 4. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. FIXAÇÃO DO VALOR. 1. A negativa indevida de autorização de atendimento médico configura dano moral, por violar o atributo da tranquilidade. 2. O dano moral opera-se independentemente de prova do prejuízo, basta a violação para surgir o direito à reparação. 3. O valor a ser fixado para reparação dos danos morais deverá observar as seguintes finalidades: compensatória, punitiva e preventiva, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercuss...