PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL E PERDAS E DANOS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR..1. As empresas encarregadas do empreendimento são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados pelo atraso na sua conclusão.2. Chuvas, carência de mão de obra e greves no serviço público de transportes, além de não comprovados, não configuram caso fortuito nem força maior, pois previsíveis e inerentes aos riscos do negócio.3. O injustificado atraso na entrega da obra é causa de rescisão contratual, com indenização das perdas e danos, as quais incluem a integral restituição dos valores pagos pelo adquirente, inclusive o correspondente à comissão de corretagem, além de lucros cessantes, pela privação do uso do imóvel, devidos até a data da sentença que resolveu o contrato.4. Ante a insuficiência de elementos nos autos, os lucros cessantes podem ter o valor apurado em liquidação por arbitramento.]5. Ante a natureza contratual da relação jurídica, os juros de mora devem ser contados a partir da citação - Cód. Civil 405.
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PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL E PERDAS E DANOS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR..1. As empresas encarregadas do empreendimento são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados pelo atraso na sua conclusão.2. Chuvas, carência de mão de obra e greves no serviço público de transportes, além de não comprovados, não configuram caso fortuito nem força maior, pois previsíveis e inerentes aos riscos do negócio.3. O injustificado atraso na entrega da obra é causa de rescisão contratual, com indenização das perdas e danos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. DESVIO DE FUNÇÃO. CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA DISTRITAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS. TESES FIRMADAS. ÍNDICES APLICÁVEIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. OMISSÃO DA ANÁLISE DE MATÉRIAS PELA DECISÃO AGRAVADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos do cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pelo SLU e o condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé no percentual de 10% (dez por cento). 2. Cuida o presente recurso da definição dos critérios para o cálculo da atualização monetária de débitos fazendários de natureza não tributária, que, no caso, corresponde a diferenças remuneratórias apuradas entre o cargo de Auxiliar de Atividade de Limpeza Pública e o de Técnico, especialidade motorista, resultantes do desvio de função reconhecida como devida, a partir de 2.12.2013. 3. Segundo o executado, houve excesso de execução porque a parte exeqüente utilizou-se do IPCA-E, enquanto a metodologia correta de cálculo seria aplicar a Taxa Referencial, nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, na redação dada pela Lei 11.960/2009. 4. A definição de incidência de correção monetária pela TR, até a data da inscrição de precatório destinado a pagar débito fazendário originado do reembolso de diferenças salariais devidas a servidores públicos diverge do entendimento firmado pelas Cortes Superiores em resolução de demandas repetitivas (Temas nº 810 do STF e nº 905 do STJ), a impor a adoção da orientação emanada, dado o seu caráter vinculante e em atenção às diretrizes traçadas pelo Código Processual Civil de 2015 (art. 926), de promoção da uniformização, coerência e estabilização da jurisprudência pátria. 5. Configurada a litigância de má-fé por tentar o executado induzir o órgão jurisdicional em erro ao trazer à discussão tema já superado pelas cortes superiores. No caso, a Fazenda Distrital trouxe a lume nos autos da impugnação ao cumprimento de sentença, excerto do julgado referente ao RE 870.947/SE, em que restou reconhecida a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, todavia, já havia naquele momento entendimento pacificado pela Corte Superior quando do julgado de mérito daquele recurso, firmando a tese nº 810, contrária aos interesses da fazenda distrital volvidas naqueles autos. 6. Os juros de mora são devidos a partir da citação, ante a natureza alimentar do crédito, com incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, conforme regramento previsto na Lei nº 11.960/2009. A incidência na data de cada parcela vencida, afronta o comando judicial, impondo-se o reconhecimento do excesso de execução. 7. No cálculo do montante devido devem ser consideradas eventuais remunerações recebidas pelo agravado que superem a remuneração do cargo Auxiliar de Atividades de Limpeza Pública - isto porque a sentença exeqüenda determinou o pagamento das ?diferenças salariais existentes?, e, em não havendo ela em determinados meses, não há o que ser pago quanto às referidas competências. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. DESVIO DE FUNÇÃO. CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA DISTRITAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS. TESES FIRMADAS. ÍNDICES APLICÁVEIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. OMISSÃO DA ANÁLISE DE MATÉRIAS PELA DECISÃO AGRAVADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos do cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pelo SLU e o...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ANTES DA CITAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, em razão da celebração de acordo extrajudicial entre as partes, antes da formação da relação jurídico-processual. 2. O acordo celebrado entre as partes antes de completada a relação processual, com a regular citação dos devedores, implica perda superveniente do interesse do autor, ensejando a extinção do processo sem resolução do mérito, consoante art. 485, VI, do CPC. 3. A mera assinatura dos devedores no acordo extrajudicial não tem aptidão para suprir o ato citatório. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ANTES DA CITAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, em razão da celebração de acordo extrajudicial entre as partes, antes da formação da relação jurídico-processual. 2. O acordo celebrado entre as partes antes de completada a relação processual, com a regular citação dos devedores, implica perda superveniente do interesse do autor, ensejando a extinção do processo sem resolução...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS. COMPROVAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS. ÔNUS DA PARTE EXECUTADA (ART. 854, § 3º, INCISO I, DO CPC). DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 28 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS OU ADMINISTRADORES DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. Como é cediço, incumbe à parte executada a comprovação acerca da indisponibilidade das quantias que eventualmente se tornarem indisponíveis por força de decisão judicial, sob pena de posterior conversão em penhora, sem a necessidade de lavratura do respectivo termo, à luz do disposto no art. 854, § 3º, I, e § 5º, do Código de Processo Civil. Consoante o regramento previsto no artigo 28, do Código de Defesa do Consumidor, O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade empresária quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, ou, ainda, quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. No caso dos autos, a medida em comento se encontra plenamente justificada, porquanto além de não ter efetuado o pagamento do débito de forma espontânea, a executada tenta de todas as formas obstaculizar o pagamento do débito. Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS. COMPROVAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS. ÔNUS DA PARTE EXECUTADA (ART. 854, § 3º, INCISO I, DO CPC). DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 28 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS OU ADMINISTRADORES DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. Como é cediço, incumbe à parte executada a comprovação acerca da indisponibilidade das quantias que eventualmente se tornarem indisponíveis por força de decisão judicial, sob pena de posterior conversão em penhora, sem a necessida...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDENCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. INTIMAÇÃO POR EDITAL INDEVIDA. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2017.00.2.01185-3. INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 3º, DO ART. 11, DA LEI DISTRITAL N. º 4.567/11. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de liminar, interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública do DF, em ação anulatória, ajuizada contra o Distrito Federal. 1.1. Em seu agravo de instrumento, o agravante pede a concessão da antecipação de tutela de evidência/urgência, para determinar, imediatamente, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário referente ao PAT nº 0040-000689/2011, uma vez que indevida intimação por Edital, sem que tenham sido esgotados os trâmites legais para ser aplicada a intimação editalícia. Assevera que deve incidir aos autos o julgado no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 2017.00.2.01185-3 (0011807-55.2017.8.07.0000), processado e julgado pelo Conselho Especial deste Eg. Tribunal, que apreciou a inconstitucionalidade do parágrafo 3º, do art. 11, da Lei Distrital n. º 4.567/11. 1.2. Foi interposto agravo interno contra decisão desta relatoria que indeferiu pedido de antecipação de tutela. 2. A opção pela publicação no Diário Oficial pode ocorrer apenas quando se tratarem de atos que não impliquem prejuízo para o administrado, que não vulnerem o direito das partes envolvidas no processo e dos quais não caiba à parte dar cumprimento, o que não é a hipótese dos autos. 2.1. O art. 11, § 3º, da Lei Distrital nº 4.567/2011, que disciplina o Processo Administrativo Fiscal, de jurisdição contenciosa ou voluntária, no âmbito do Distrito Federal, teve sua constitucionalidade questionada na APO 2016.01.1.037829-2, tendo sido instaurado o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 2017.00.2.011085-3, perante o Conselho Especial deste Tribunal, que acolheu parcialmente o incidente. 2.2. Conforme decidido pelo Conselho Especial, a intimação no Diário Oficial só pode se dar após o esgotamento dos meios ordinários de intimação (pessoal, postal e eletrônico). 3. Na hipótese, o agravo interno está prejudicado porquanto o agravo de instrumento se encontra em condições de julgamento de mérito. 4. Agravo de instrumento provido. 4.1. Agravo interno prejudicado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDENCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. INTIMAÇÃO POR EDITAL INDEVIDA. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2017.00.2.01185-3. INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 3º, DO ART. 11, DA LEI DISTRITAL N. º 4.567/11. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de liminar, interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública do DF, em...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. DISTRITO FEDERAL. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. ISENÇÃO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou ao Distrito Federal o recolhimento de custas processuais pertinentes ao cumprimento de sentença postulado, sob o argumento de que não existe imunidade aos procuradores integrantes do Sistema Jurídico do Distrito Federal quando buscam satisfação de crédito próprio (honorários advocatícios), de natureza privada. 2. A Fazenda Pública, por força dos artigos 1º do Decreto-Lei n.º 500/69 e 4º da Lei n.º 9.289/96, está isenta do pagamento das custas processuais. 3. A Lei Distrital nº 5.369/2014, em seu artigo 7º, prevê que os honorários advocatícios devidos nas causas que participem o DF constituem verbas de natureza privada e pertencem aos membros integrantes do Sistema Jurídico do DF, não retirando o caráter de receita pública da verba, tampouco a prerrogativa legal de isenção do pagamento de custas judiciais. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. DISTRITO FEDERAL. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. ISENÇÃO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou ao Distrito Federal o recolhimento de custas processuais pertinentes ao cumprimento de sentença postulado, sob o argumento de que não existe imunidade aos procuradores integrantes do Sistema Jurídico do Distrito Federal quando buscam satisfação de crédito próprio (honorários advocatícios), de natureza privada. 2. A Fazenda Pública, por força dos artigos 1º do Decreto-Lei n.º 500/69 e 4º da Lei...
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. NÃO CONHECIMENTO DA AUTORAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES. INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. COMPROVAÇÃO. DIVERGÊNCIA DE ASSINATURAS. NÃO COMPROVAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL INDENIZÁVEL. QUANTUM. MANUTENÇÃO. 1. Apelações interpostas contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a parte requerida a indenizar a parte autora, por danos morais, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. Apelo da Autora: Intimada a comprovar a alegada hipossuficiência, a autora peticionou nos autos informando não fazer jus ao referido benefício legal e disse ter pago o preparo recursal. Contudo, limitou-se a coligir aos autos a guia recursal, sem acostar o respectivo comprovante de pagamento. Concedido o prazo de 05 (cinco) dias para suprir a omissão, sob pena de não conhecimento do recurso, não houve manifestação. Desse modo, o apelo há de ser considerado deserto e não conhecido. 3. Apelo do Réu: A Resolução n. 1.682 do Banco Central do Brasil, de 31 de janeiro de 1990, autoriza, em seu artigo 6º, como hipótese de recusa de cheque, tanto o motivo 11 (?cheque sem provisão de fundos?) quanto o motivo 22 (divergência ou insuficiência de assinatura). 4. Em relação à cártula devolvida por insuficiência de fundos (cheque 850.385 - devolvido em 30/11/2016 - ID. 4237532 - Pág. 8/9), à época da compensação do cheque não havia saldo na conta corrente da requerente, sendo, portanto, legitima a atuação do banco, não havendo que se falar em indenização por danos extrapatrimoniais. 5. Todavia, no tocante à devolução por divergência na assinatura, não houve comprovação substancial das aludidas divergências de firmas que legitimariam o ato do banco. 7. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento, por meio da Súmula nº 388, que ?a simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral?. 8. Nesse contexto, ante a falha na prestação do serviço acima mencionado, correta a r. sentença ao condenar o banco a indenizar os danos causados. Isso porque, a responsabilidade civil do fornecedor por defeito na prestação do serviço é objetiva e prescinde da comprovação de culpa, bastando a presença do defeito, do dano e do nexo de causalidade entre ambos, artigo 14 do CDC. 9. A valoração do dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão, de modo a atender a finalidade didático-pedagógica desestimular a reiteração da conduta lesiva, evitando valor excessivo ou ínfimo. 10. No caso, revela-se adequado o valor fixado na origem - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - para compensação a título de danos morais, pois apesar de serem duas cártulas devolvidas, verifico que não houve negativação indevida do nome da consumidora e a devolução das cártulas não impediu a autora de realizar o seu procedimento médico. 11. Apelação da autora não conhecida e do réu conhecida e improvida.
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PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. NÃO CONHECIMENTO DA AUTORAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES. INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. COMPROVAÇÃO. DIVERGÊNCIA DE ASSINATURAS. NÃO COMPROVAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL INDENIZÁVEL. QUANTUM. MANUTENÇÃO. 1. Apelações interpostas contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a parte requerida a indenizar a parte autora, por danos morais, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. Apelo da Autora: Intimada a comprovar a al...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA. DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO. FATURA EM DÉBITO AUTOMÁTICO, INSUFICIÊNCIA DE SALDO. RESPONSABILIDADE DO CORRENTISTA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de conhecimento, com pedido de declaração de inexistência de débito decorrente do parcelamento automático de dívida de cartão de crédito, que o autor aduz não ter dado causa, cumulado com a restituição do valor pago em dobro e a reparação por danos morais. 1.1. Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes, sob o fundamento de que o estorno do débito por ausência de saldo não configura defeito na prestação de serviço, mas exercício regular de direito da operadora do cartão. 1.2. Na apelação, o autor reitera o pedido formulado na inicial, pedindo a reforma da sentença, para que seja declarada a inexistência do débito e o réu condenado à indenização de danos morais. 2. A responsabilidade de diligenciar se a conta corrente possui saldo suficiente para pagar a dívida é do consumidor, não podendo ser imputada ao banco credor. 2.1. Precedente: ?(...) Se o pagamento da fatura do cartão de crédito e outras despesas estava na modalidade de débito automático, como afirmado na petição inicial, fato este que resultou de autorização do próprio recorrente, não há como imputar culpa ao recorrido, isto porque, esta é exclusiva do recorrente que, sabedor que o pagamento da fatura era por débito em conta corrente, não dispunha de saldo suficiente para cobrir o valor da fatura, ficando esta com saldo negativo em razão de sua própria conduta (...) No presente caso, não há que se falar em dano moral, isto porque, toda situação foi provocada pelo próprio recorrente que, na data do pagamento da fatura do cartão de crédito, não dispunha de saldo em conta corrente. (...) (20130110327160ACJ, Relator: Antônio Fernandes da Luz, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, DJE: 31/01/2014 3. Nos termos do art. 85, §11 do CPC, honorários advocatícios majorados para 10% do valor da causa. 4. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA. DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO. FATURA EM DÉBITO AUTOMÁTICO, INSUFICIÊNCIA DE SALDO. RESPONSABILIDADE DO CORRENTISTA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de conhecimento, com pedido de declaração de inexistência de débito decorrente do parcelamento automático de dívida de cartão de crédito, que o autor aduz não ter dado causa, cumulado com a restituição do valor pago em dobro e a reparação por danos morais. 1.1. Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes, sob o fundamento de que o estorno do débito por au...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INTERDIÇÃO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PRAZO ASSEGURADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA O ADMINISTRADO SANAR AS IRREGULARIDADES. INOBSERVÂNCIA. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. Afere-se dos elementos de convicção coligidos que o prazo de trinta dias concedido pela Administração Pública para que o administrado efetuasse as adequações necessárias ao desempenho da atividade empresarial particularizada no auto de notificação carreado aos autos, à luz do disposto nos artigos 30, do Decreto nº 36.948/2015 e 36, da Lei Distrital nº 5.547/2015, ainda não havia se escoado quando da interdição do estabelecimento comercial. Destarte, considerando que o caso dos autos não se adequa às hipóteses de interdição sumária previstos no artigo 50, da Lei Distrital nº 5.547/2015, a manutenção da sentença que determinou a anulação do ato administrativo questionado é medida que se impõe.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INTERDIÇÃO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PRAZO ASSEGURADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA O ADMINISTRADO SANAR AS IRREGULARIDADES. INOBSERVÂNCIA. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. Afere-se dos elementos de convicção coligidos que o prazo de trinta dias concedido pela Administração Pública para que o administrado efetuasse as adequações necessárias ao desempenho da atividade empresarial particularizada no auto de notificação carreado aos autos, à luz do disposto nos artigos 30, do Decreto nº 36.948/2015 e 36, da Lei Distrital nº 5...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA DEMONSTRAR A VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ART. 99, § 2º, DO CPC. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça à agravante, sem antes oportunizar a comprovação da real necessidade do benefício. 2. O Código de Processo Civil, especificamente em seu artigo 99, § 2º, deixa claro que a presunção de hipossuficiência extraída da afirmação de pobreza possui natureza relativa. O mencionado dispositivo permite ao julgador, independentemente de manifestação da parte contrária, indeferir ou revogar o benefício, sempre que verificar a existência de elementos indicativos de incongruência entre a alegada pobreza e a situação demonstrada pelos documentos que instruem o processo. 3. Na sistemática adotada pelo novo Código de Processo Civil quanto à concessão do benefício da gratuidade de justiça, antes de indeferir o benefício, deve o Magistrado conceder à parte requerente a oportunidade de demonstrar a procedência de sua alegação. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA DEMONSTRAR A VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ART. 99, § 2º, DO CPC. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça à agravante, sem antes oportunizar a comprovação da real necessidade do benefício. 2. O Código de Processo Civil, especificamente em seu artigo 99, § 2º, deixa claro que a presunção de hipossuficiência extraída da afirmação de pobreza possui...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO CELEBRADO ANTES DA CITAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, em razão da celebração de acordo extrajudicial entre as partes, antes de formalizada a relação jurídico-processual. 2. O acordo celebrado entre as partes antes de completada a relação processual, com a regular citação dos devedores, implica perda superveniente do interesse do autor, ensejando a extinção do processo sem resolução do mérito, consoante art. 485, VI, do CPC. 3. A mera assinatura do devedor no acordo extrajudicial não tem aptidão para suprir o ato citatório. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO CELEBRADO ANTES DA CITAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, em razão da celebração de acordo extrajudicial entre as partes, antes de formalizada a relação jurídico-processual. 2. O acordo celebrado entre as partes antes de completada a relação processual, com a regular citação dos devedores, implica perda superveniente do interesse do autor, ensejando a extinção do processo sem resolu...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERE EFEITO SUSPENSIVO. PRELIMINAR. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE RISCO DE DANO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. O agravo de instrumento comporta análise de cognição sumária, sobretudo quando da apreciação de liminar de efeito suspensivo e/ou tutela recursal, não sendo exigida a fundamentação robusta e extensiva de todos os pontos indicados pelo recorrente. Logo, basta que seja analisada a presença ou não dos requisitos contidos no art. 995 do Código de Processo Civil, dos quais possa resultar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, ou então, restar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. In casu, estando ausentes os requisitos necessários para a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, porquanto inexistente o risco de dano grave, não se vislumbram razões suficientes a infirmar a decisão liminar.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERE EFEITO SUSPENSIVO. PRELIMINAR. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE RISCO DE DANO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. O agravo de instrumento comporta análise de cognição sumária, sobretudo quando da apreciação de liminar de efeito suspensivo e/ou tutela recursal, não sendo exigida a fundamentação robusta e extensiva de todos os pontos indicados pelo recorrente. Logo, basta que seja analisada a presença ou não dos requisitos contidos no art. 995 do Código de Processo Civil, dos quais possa...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUCESSÃO IRREGULAR ENTRE EMPRESAS. INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MINORAÇÃO. Os embargos de terceiro são instrumento processual à disposição daquele que, não sendo parte no processo, sofre constrição ou ameaça de constrição sobre os bens que possua, ou sobre os quais tenha direito incompatível com a constrição, de acordo com o art. 674 do CPC/2015. É cabível a inclusão, no pólo passivo da execução, da pessoa jurídica que sucede irregularmente a executada originária, se comprovadas a continuidade da atividade econômica e a intenção de frustrar o credor. A fixação de honorários de sucumbência deve atender, em qualquer caso, os critérios relacionados nos incisos ao §2º do art. 85 do CPC/2015, de modo que o montante deve refletir o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, cabendo minorá-los, à luz de tais critérios.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUCESSÃO IRREGULAR ENTRE EMPRESAS. INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MINORAÇÃO. Os embargos de terceiro são instrumento processual à disposição daquele que, não sendo parte no processo, sofre constrição ou ameaça de constrição sobre os bens que possua, ou sobre os quais tenha direito incompatível com a constrição, de acordo com o art. 674 do CPC/2015. É cabível a inclusão, no pólo passivo da execução, da pessoa jurídica que sucede irregularmente a executada originária, se comprovadas a continuidade da atividade...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REGISTRO DO GRAVAME PERANTE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO. EXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO SUBSISTÊNCIA. PROPRIEDADE REGISTRADA EM NOME DE TERCEIRO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. O procedimento da ação de busca e apreensão do Decreto-Lei n.° 911/69 prevê a concessão liminar da ordem de busca e apreensão do automóvel, bastando que para tanto se comprove a mora do devedor fiduciário. Referida medida pode gerar prejuízo imediato a terceiro de boa-fé que eventualmente tenha adquirido o automóvel sem o conhecimento do gravame sobre ele incidente, contudo, tal fato não pode ser empecilho para o cabimento da ação de busca e apreensão. O fato de o automóvel alienado fiduciariamente encontrar-se em nome de terceiro quando da propositura de ação de busca e apreensão não importa, por si só, em descabimento do procedimento do Decreto-Lei n.° 911/69, pois apenas no curso do processo será possível saber se há interesse de terceiro de boa-fé ou se apenas foi omitida formalidade de transferência do bem do antigo para o atual proprietário, devedor fiduciário, o qual não pode ser beneficiado pelo descumprimento de uma obrigação que lhe foi imposta.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REGISTRO DO GRAVAME PERANTE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO. EXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO SUBSISTÊNCIA. PROPRIEDADE REGISTRADA EM NOME DE TERCEIRO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. O procedimento da ação de busca e apreensão do Decreto-Lei n.° 911/69 prevê a concessão liminar da ordem de busca e apreensão do automóvel, bastando que para tanto se comprove a mora do devedor fiduciário. Referida medida pode gerar prejuízo imediato a terceiro de boa-fé que eventualmente tenha adquirido o au...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA EXECUTIVA DE 10%. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO E COMPROVAÇÃO DE VALOR A MAIOR. COMPUTO DA VERBA HONORÁRIA EXECUTIVA NOS CÁLCULOS. NÃO CABIMENTO NO CASO. VALOR DEVERÁ SER ACRESCIDO À PRÓPRIA EXECUÇÃO. 1. Apelação interposta em face da r. sentença que julgou procedente os embargos opostos, para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 2.061,22, corrigido até 01/02/2016, e condenou o embargado ao pagamento de honorários advocatícios (R$ 1.000,00). 2. Deve incidir sobre o montante executado o valor dos honorários advocatícios arbitrados para a execução (10%), pois, além de ser devida tal verba, a decisão que a fixou encontra-se acobertada pelo manto da preclusão. 3. Todavia, não há como incluí-los da forma como pretende o recorrente (reconhecendo a ausência de excesso), pois o excesso em questão restou devidamente apurado aos autos e, por isso, os presentes embargos à execução foram julgados procedentes. 4. Assim, não restam dúvidas de que os aludidos honorários são devidos, porém, devem ser calculados sobre o valor executivo correto, que é o resultado da subtração, do valor inicialmente executado, do excesso reconhecido. Portanto, basta ao ora apelante, na execução, incluí-los ao montante devido. 5. Ademais, não há como reduzir do total devido pelas embargantes os honorários advocatícios arbitrados em favor das mesmas nos presentes embargos (R$ 1.000,00), pois trata-se de verba autônoma do advogado. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA EXECUTIVA DE 10%. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO E COMPROVAÇÃO DE VALOR A MAIOR. COMPUTO DA VERBA HONORÁRIA EXECUTIVA NOS CÁLCULOS. NÃO CABIMENTO NO CASO. VALOR DEVERÁ SER ACRESCIDO À PRÓPRIA EXECUÇÃO. 1. Apelação interposta em face da r. sentença que julgou procedente os embargos opostos, para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 2.061,22, corrigido até 01/02/2016, e condenou o embargado ao pagamento de honorários advocatícios (R$ 1.000,00). 2. Deve incidir sobre o...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA. MULTAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CARACTERIZADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Ação de conhecimento manejada em razão de atraso na entrega de unidade imobiliária, com pedido de condenação da empresa requerida ao pagamento das multas previstas no contrato de promessa de compra e venda celebrado entre as partes. 1.1. Sentença de procedência. Honorários advocatícios arbitrados em R$ 2.000,00, nos moldes do art. 85, §§ 2º e 8º, CPC. 1.2. Apelo da ré, em que busca a reforma da sentença, a fim de o pedido inicial seja rejeitado. 1.3. Apelação da parte autora, em que postula a majoração da verba advocatícia para quantia entre 10% e 20% do valor da condenação, conforme art. 85, § 2º, CPC. 2. O inadimplemento contratual, decorrente de evidente mora na entrega da unidade imobiliária, autoriza o pagamento, em favor do comprador, das multas contratuais por atraso. O contrato foi claro ao estipular multa moratória e compensatória em caso de atraso da entrega do imóvel que ultrapasse a tolerância de 180 dias, o que corresponde à situação verificada nos autos. 3. A escassez de mão de obra qualificada, falta de insumos para construção do empreendimento e entraves administrativos não são suficientes para afastar o inadimplemento contratual, pelo descumprimento do prazo pactuado. Constituem riscos previsíveis para o setor da construção civil. Por isso mesmo, não são circunstâncias aptas a excluir a responsabilidade da empresa, seja por caso fortuito ou pela força maior. Além disso, os riscos da atividade lucrativa desenvolvida pelas empresas de construção civil não podem ser assumidos pelos consumidores. 4. O legislador, no art. 85, § 8º, CPC, autorizou a fixação de honorários mediante apreciação equitativa do magistrado, visando evitar a fixação de honorários irrisórios, que muitas vezes não espelhariam a complexidade da demanda. 4.1. Pela mesma razão, o dispositivo em comento deve ser invocado para combater o arbitramento de valores exorbitantes ou inestimáveis a título de honorários, que, além de não refletirem a dificuldade da causa, poderiam, inclusive, desvirtuar o instituto da verba honorária advocatícia. 4.2. A aplicação literal do art. 85, § 2º, do CPC, à hipótese em comento, resultaria em montante excessivo a título de honorários advocatícios, que, além de não refletir a complexidade da demanda, implicaria ônus desproporcional à parte sucumbente. 4.3. Levando-se em conta as particularidades desta demanda, a fixação do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de honorários advocatícios, mostra-se suficiente a bem remunerar os serviços realizados pelo causídico da parte autora, em observância ao art. 85, § 8º, do CPC. 5. Apelações improvidas.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA. MULTAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CARACTERIZADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Ação de conhecimento manejada em razão de atraso na entrega de unidade imobiliária, com pedido de condenação da empresa requerida ao pagamento das multas previstas no contrato de promessa de compra e venda celebrado entre as partes. 1.1. Sentença de procedência. Honorários advocatícios arbitrad...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AFASTAMENTO DA BENESSE. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. Com o advento do novo digesto processual civil consolidou-se o entendimento jurisprudencial segundo o qual se presume como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC/2015). Contudo, a declaração feita por aquele que colima ser contemplado com o benefício da assistência judiciária gratuita possui presunção juris tantum, permitindo a impugnação da contraparte mediante a comprovação da inexistência dos requisitos essenciais à concessão da benesse. Sob essa moldura, é ônus do impugnante demonstrar, de maneira inequívoca, que a situação econômico-financeira do requerente lhe permite arcar com as despesas processuais, nos termos do art. 100, do digesto processual em vigor. In casu, ausente a comprovação de que o agravante possui condições de suportar os encargos processuais, o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça é medida que se impõe.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AFASTAMENTO DA BENESSE. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. Com o advento do novo digesto processual civil consolidou-se o entendimento jurisprudencial segundo o qual se presume como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC/2015). Contudo, a declaração feita por aquele que colima ser contemplado com o benefício da assistência judiciária gratuita possui presunção juris...