APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GATA. PRELIMINAR. SUSPENSÃO. RE 905357. AFASTADA. REDUÇÃO DE PERCENTUAL. AUMENTO GRADATIVO DO VENCIMENTO BÁSICO. LEI DISTRITAL N.º 5.008/2012. READEQUAÇÃO DE REMUNERAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. Por tratarem de assuntos diversos, a discussão acerca da possibilidade de incorporação de gratificação aos vencimentos de servidor público não está abrangida pela ordem de suspensão determinada pelo STF nos autos do RE 905357/RR, no qual se questiona o direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos. Consoante evolução legislativa (Lei nº 3.320/2004, Lei nº 4.013/2007, Lei nº 4.440/2009 e Lei nº 5.008/2012), em 2009 se iniciou processo de incorporação gradual da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa - GATA ao vencimento básico dos servidores, por meio da redução do percentual da gratificação e aumento do vencimento básico. Nos termos da Lei Distrital nº 5.008/2012, essa incorporação teve o seu fim previsto em 1º/10/2015, momento em que ocorreu a incorporação completa da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa - GATA ao vencimento básico. Os valores remuneratórios definidos na tabela anexa à Lei Distrital n.º 5.008/2012 fixam o mesmo valor da hora trabalhada, não havendo qualquer disparidade ou quebra da isonomia para as diversas jornadas de trabalho.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GATA. PRELIMINAR. SUSPENSÃO. RE 905357. AFASTADA. REDUÇÃO DE PERCENTUAL. AUMENTO GRADATIVO DO VENCIMENTO BÁSICO. LEI DISTRITAL N.º 5.008/2012. READEQUAÇÃO DE REMUNERAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. Por tratarem de assuntos diversos, a discussão acerca da possibilidade de incorporação de gratificação aos vencimentos de servidor público não está abrangida pela ordem de suspensão determinada pelo STF nos autos do RE 905357/RR, no qual se questiona o direito à revisão geral anual da re...
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CEB. APLICAÇÃO DO CDC. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE. ASSINATURA DE PESSOA DIVERSA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RESTABELECIMENTO DAS MÉDIAS DE CONSUMO ANTERIORES. COBRANÇA DEVIDA. O Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI é ato administrativo, dotado de presunção de legitimidade e veracidade, que somente pode ser afastada mediante prova inequívoca em sentido contrário. Nos termos da resolução nº 414/2010 da ANEEL, uma cópia do termo deve ser entregue ao consumidor ou àquele que acompanhar a inspeção, não sendo exigida a presença do responsável pela unidade consumidora no momento da autuação. O consumidor é responsável pelos danos causados aos equipamentos de medição ou ao sistema elétrico da distribuidora, decorrentes de qualquer procedimento irregular ou deficiência técnica da unidade consumidora, e pela custódia dos equipamentos de medição ou do TCCI da distribuidora, na qualidade de depositário a título gratuito, quando instalados no interior de sua propriedade.
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CEB. APLICAÇÃO DO CDC. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE. ASSINATURA DE PESSOA DIVERSA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RESTABELECIMENTO DAS MÉDIAS DE CONSUMO ANTERIORES. COBRANÇA DEVIDA. O Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI é ato administrativo, dotado de presunção de legitimidade e veracidade, que somente pode ser afastada mediante prova inequívoca em sentido contrário. Nos termos da resolução nº 414/2010 da ANEEL, uma cópia do termo deve ser entregue ao consumidor ou àquele que acompanhar a inspeção, não sendo exigida a pres...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO MEDICAMENTO. RECUSA. DANO MORAL. 1. Apelação interposta da r. sentença que, em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, julgou procedente o pedido inicial para obrigar a ré a fornecer o medicamento denominado AVASTIN, conforme indicado pelo médico da autora, sob pena de multa diária, e a pagar R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais. 2. A recusa indevida do Plano de Saúde em fornecer o medicamento prescrito pelos médicos e tendo em vista a existência de normas contratuais na qual se obriga à cobertura pleiteada, revela-se abusiva e atentatória à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade. A hipótese foi além do mero transtorno e aborrecimento, uma vez que a autora foi privada do necessário tratamento de saúde em razão da recusa do plano e precisou ajuizar ação para obter o fármaco, agravando a sua situação clínica, o que lhe causou intenso sofrimento, angustia e dor, além lhe ferir as legítimas expectativas geradas pela contratação do plano de saúde, dando azo ao dever de indenizar. Cuida-se de dano moral in re ipsa, o qual dispensa a comprovação de prejuízo aos direitos da personalidade no caso concreto. Precedente do c. STJ. 3. Considerando as nuances do caso concreto, tenho que a indenização por danos morais no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se mostra adequada e razoável considerando as funções da indenização, além de consentâneo com a jurisprudência para casos similares. 4. Apelação da autora desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO MEDICAMENTO. RECUSA. DANO MORAL. 1. Apelação interposta da r. sentença que, em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, julgou procedente o pedido inicial para obrigar a ré a fornecer o medicamento denominado AVASTIN, conforme indicado pelo médico da autora, sob pena de multa diária, e a pagar R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais. 2. A recusa indevida do Plano de Saúde em fornecer o medicamento prescrito pelos médicos e tendo em vista a existência de normas contratuais na qual se obriga à cobertura pl...
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. TELEFONIA. FALHA E MÁ QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL DA EMPRESA CONTRATADA. RESCISÃO CONTRATUAL SEM A INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL POR CANCELAMENTO. POSSIBILIDADE. 1 - Apelação contra sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar a rescisão do contrato entabulado entre as partes, afastar a incidência de cláusula penal por cancelamento e para declarar a inexistência de débitos a partir da data de publicação da sentença, ressalvados aqueles relativos a serviços prestados anteriormente ou seus respectivos encargos moratórios. 2 - Embora a ré afirme que na localidade onde a autora situa-se há cobertura por antenas, não tendo sido constatado qualquer falha de rede, e ressalve que a cobertura do sinal, que se dá por ondas de rádio, está sujeita a condições que possam prejudicar a sua propagação, isso não é o bastante para garantir ou atestar a adequada e razoável qualidade na prestação dos serviços contratados pela autora. Tanto o é que, a despeito de todos esses fatores, variadas foram as reclamações registradas por ela em serviço de atendimento ao cliente, bem como junto a Agencia Nacional de Telecomunicações - ANATEL. Tampouco a simples tarifação pela ré dos serviços utilizados pela autora é suficiente a demonstrar que esta o obteve na qualidade desejada, pretendida e prometida quando entabulado o contrato. 3 - Configurada a inadimplência contratual da ré, adequada a rescisão contratual, afastando-se a incidência da cláusula penal por cancelamento, bem como a possibilidade de cobrança futura de outras quantias a partir da sentença, ressalvada aqueles referentes a serviços anteriormente prestados e seus devidos consectários. 4 - Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO. CONSUMIDOR. TELEFONIA. FALHA E MÁ QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL DA EMPRESA CONTRATADA. RESCISÃO CONTRATUAL SEM A INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL POR CANCELAMENTO. POSSIBILIDADE. 1 - Apelação contra sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar a rescisão do contrato entabulado entre as partes, afastar a incidência de cláusula penal por cancelamento e para declarar a inexistência de débitos a partir da data de publicação da sentença, ressalvados aqueles relativos a serviços prestados anteriormente ou seus respectivos encargos moratórios. 2 - Em...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO SUCESSÓRIO SOB O RITO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO. EXPEDIÇÃO DOS FORMAIS DE PARTILHA ANTES DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO. POSSIBILIDADE. Com a inovação trazida pelo art. 659 do CPC, a partilha amigável, no arrolamento sumário, será homologada antes do recolhimento do imposto de transmissão causa mortis e, somente após a expedição do formal de partilha e demais diligências pertinentes, a Fazenda Pública será intimada para providenciar o lançamento administrativo do imposto e outros tributos, excepcionando, assim, a regra contida no art. 192 do CTN, que estabelece que ?nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas?.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO SUCESSÓRIO SOB O RITO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO. EXPEDIÇÃO DOS FORMAIS DE PARTILHA ANTES DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO. POSSIBILIDADE. Com a inovação trazida pelo art. 659 do CPC, a partilha amigável, no arrolamento sumário, será homologada antes do recolhimento do imposto de transmissão causa mortis e, somente após a expedição do formal de partilha e demais diligências pertinentes, a Fazenda Pública será intimada para providenciar o lançamento administrativo do imposto e outros tributos, excepcionando, assim, a regra contida no art. 192 do CTN, que estabe...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO PROFERIDA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONFUSÃO SOBRE INSTITUTOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO AGRAVADA CORRETA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1. Cuida-se agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença. 1.1. Na decisão agravada, o juízo a quo determinou a penhora sobre o veículo, com a expedição de mandado de penhora e avaliação do bem, a ser cumprido por oficial de justiça. Por outro lado, o juiz indeferiu o pedido formulado pela credora de penhora por termo nos autos, do referido veículo, sob o fundamento de que apenas é possível considerar a penhora realizada com apreensão do carro, devendo-se, ainda, formalizá-la por meio do respectivo auto, esclarecendo o teor do art. 839 do CPC. 1.2. No seu recurso, a agravante pede que seja ?realizada a penhora no rosto dos autos do veículo?, afirmando que ?o Código de Processo Civil no artigo 845, parágrafo primeiro afirmar que a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, será realizada por temo nos autos?. Argumenta o artigo 860 do CPC, autoriza realização de penhora no rosto dos autos. 2. No caso dos autos, é possível perceber que a agravante está misturando os institutos legais, pedindo penhora no ?rosto dos autos? de um carro. Também, pede a aplicação do art. 845, parágrafo primeiro, para que haja a penhora, por termo nos autos, de automóvel. 2.1. A penhora no rosto dos autos ?recai sobre direito litigioso postulado pelo devedor, mas credor em outra ação, a fim de que, na hipótese de êxito, o valor seja revertido para o exeqüente?, sendo que ?essa modalidade de constrição se restringe a bens ou valores já adjudicados ao demandado, mas abrange também aqueles ainda objeto de controvérsia no processo de conhecimento, ou seja, sobre os quais o suplicado tem apenas expectativa de direito? (07146089720178070000, Relator: Luís Gustavo B. De Oliveira 4ª Turma Cível, DJE: 19/04/2018). 2.2. Ademais, em que pese o RENAJUD possa atestar a existência do veículo, não é possível a sua penhora por termo nos autos, porquanto, conforme art. 839 do CPC, considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia. 2.3. No caso dos autos, observa-se que o juiz já determinou a penhora sobre o veículo com a expedição de mandado de penhora e avaliação do bem, a ser cumprido por oficial de justiça, não havendo portanto qualquer prejuízo à parte. 3. Agravo improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO PROFERIDA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONFUSÃO SOBRE INSTITUTOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO AGRAVADA CORRETA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1. Cuida-se agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença. 1.1. Na decisão agravada, o juízo a quo determinou a penhora sobre o veículo, com a expedição de mandado de penhora e avaliação do bem, a ser cumprido por oficial de justiça. Por outro lado, o juiz indeferiu o pedido formulado...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DUAS APELAÇÕES. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. PARCELAS DEVIDAS. INADIMPLÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ERROR IN JUDICANDO. AFASTADA. NOVAÇÃO DE PARTE DO DÉBITO. HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ART. 360, I DO CÓDIGO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS DO ART. 80 DO CPC. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Apelações interpostas contra sentença que acolheu os embargos à monitória para: a) extinguir o feito sem resolução do mérito pela perda superveniente do interesse processual do autor em relação aos débitos no valor de R$ 17.838,00; b) extinguir o feito com resolução do mérito para declarar constituído o título executivo judicial, no valor de R$ 14.067,49 em face da primeira requerida/embargante e de R$ 1.392,51 em desfavor da segunda requerida; c) diante da sucumbência recíproca, foram condenadas, pro rata, autor e as rés ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor atualizado da obrigação. 1.1. As requeridas/embargantes apelam requerendo a reforma da sentença para que seja reconhecida a inexistência de inadimplemento contratual diante de homologação do plano de recuperação extrajudicial que enseja a extinção da obrigação em decorrência de novação. 1.2. A requerente/embargada apela também requerendo a reforma da sentença para condenar as apeladas ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios bem como às cominações legais por litigância de má-fé, tendo em vista as mesmas terem ferido o Princípio do Dever de Cooperação Processual. 1.3. Sustenta que, apesar do Magistrado ter entendido ser incontroversa a celebração do contrato havido entre as partes, julgou parcialmente procedentes os pedidos do apelante aduzindo que o decisum não condiz com as razões de fato e de direito que a levaram socorrer-se do Poder Judiciário para a satisfação de seus créditos. 2. Inexiste a hipótese de error in judicando no decisum quando o julgador, ainda que tenha decidido contrariamente em parte à tese defensiva do apelante, examina todas as questões suscitadas nos autos. 2.1. Ademais, os referidos tópicos suscitados foram repisados na análise de mérito do recurso que culminou pela manutenção da sentença recorrida. 3. Do título executivo em favor da requerente/embargada. 3.1. É questão incontroversa a existência do negócio jurídico celebrado pelas partes, consistente em prestação de serviços contábeis em favor das rés/embargantes, que vieram a ensejar a emissão de notas fiscais e boletos apresentados, as quais consignam obrigações de pagar quantia certa. 3.2. De outro lado, as requeridas não contestam a prestação dos serviços que originou a emissão das notas fiscais e boletos em favor da autora. 3.3. De acordo com o artigo 360, I, do Código Civil, ?Dá-se a novação: I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;?. 3.4. Em relação ao débito R$ 17.838,00, restou comprovada a novação da dívida em decorrência de homologação de plano de recuperação extrajudicial, inexistindo mora das devedoras. 3.5. Em relação aos créditos descritos nos boletos bancários nos valores de R$ 15.460,00 devidos pela primeira embargante e R$ 1.392,51 devidos pela segunda embargante, estes não constam no plano de recuperação extrajudicial não havendo prova de que tenha ocorrido a novação do referido crédito. 3.6. Nos termos do art. 373, inciso II, do CPC, o ônus da prova incumbiria ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4. Da litigância de má-fe. 4.1. Para a caracterização da litigância de má-fé, há necessidade do preenchimento de um dos requisitos previstos no art. 80 do Código de Processo Civil. 4.2. No caso em questão, as partes requeridas/embargantes somente apresentaram defesa e se utilizaram de todos os meios admitidos em direito para afastar a pretensão autoral. 4.3. Na hipótese, as requeridas não alteraram a verdade dos fatos, mas apenas se utilizaram de seus direitos de defesa, não ficando evidenciado nos autos comportamento que implique em ato atentatório a dignidade da justiça. 5. Dos honorários advocatícios. 5.1. Deve ser mantida a sentença fixou os honorários, de forma razoável, no patamar mínimo de 10% do valor valor atualizado da obrigação, com base no art. 85, § 2º, do CPC. 5.2. Ficam majorados, de 10% para 12%, os honorários advocatícios fixados na sentença com base no art. 85, § 11, do CPC, proibida a compensação. . 6. Apelações improvidas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DUAS APELAÇÕES. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. PARCELAS DEVIDAS. INADIMPLÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ERROR IN JUDICANDO. AFASTADA. NOVAÇÃO DE PARTE DO DÉBITO. HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ART. 360, I DO CÓDIGO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS DO ART. 80 DO CPC. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Apelações interpostas contra sentença que acolheu os embargos à monitória para: a) extinguir o feito sem resolução do mérito pela perda superveniente do interesse...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO EXPEDIDO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADA PELO DF. REJEIÇÃO. PRECLUSÃO. MATÉRIA DISCUTIDA ANTERIORMENTE EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 870.947. TEMA 810. APLICAÇÃO IMEDIATA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão, proferida em cumprimento de sentença, após a expedição do precatório e antes do pagamento, e que rejeitou impugnação aos cálculos apresentada pelo Distrito Federal, porque preclusa a oportunidade, já que a matéria teria sido discutida anteriormente em embargos à execução. 1.1. Em complemento, ao julgar os embargos do DF, o magistrado mandou retificar o precatório, para que seja aplicado o IPCA-E e não a TR, como fator de correção monetária, em atenção ao que decidiu o STF, no Recurso Extraordinário nº 870.947 (tema 810). 1.2. Recurso do DF sustentando a preliminar de negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, defendendo a possibilidade de revisão da conta elaborada, mesmo após a expedição do precatório, desde que antes do pagamento, bem como a não aplicação do entendimento do STF no RE 870.947, enquanto não transitado em julgado o extraordinário. 2. Preliminar de negativa de prestação jurisdicional - rejeição. 2.1. É válida a decisão que deixa de se manifestar sobre argumento suscitado pela parte, em razão da preclusão. 2.2. Embora sejam passíveis de revisão, ?pelo Presidente do Tribunal, de ofício ou a requerimento das partes, as contas elaboradas para aferir o valor dos precatórios antes de seu pagamento ao credor? (art. 1º-E da Lei 9.494/97), se o erro nos cálculos, apontado após a expedição do precatório, já havia sido analisado em momento anterior, mostra-se inviável admitir a reapreciação dos mesmos argumentos já refutados pelo órgão julgador. 2.3. Jurisprudência: ?A regra processual que permite a correção de inexatidões materiais a qualquer tempo, sem implicar ofensa à coisa julgada ou à preclusão, não autoriza a rediscussão acerca dos critérios utilizados na elaboração dos cálculos.? (20160020461642AGI, Relator: Arnoldo Camanho, 4ª Turma Cível, DJE: 05/07/2017). 3. O julgamento proferido pelo STF, em repercussão geral, deve ser aplicado imediatamente às demandas que discutem a mesma temática, não sendo necessário aguardar o correspondente trânsito em julgado (art. 1.040 do CPC). 3.1. Jurisprudência: ?O precedente firmado pelo e. STF, sob a sistemática da repercussão geral, autoriza o imediato julgamento de causas que versem sobre o mesmo tema, independentemente do trânsito em julgado? (07128707420178070000, Relator: Vera Andrighi, 6ª Turma Cível, DJE: 16/04/2018). 4. Recurso improvido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO EXPEDIDO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADA PELO DF. REJEIÇÃO. PRECLUSÃO. MATÉRIA DISCUTIDA ANTERIORMENTE EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 870.947. TEMA 810. APLICAÇÃO IMEDIATA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão, proferida em cumprimento de sentença, após a expedição do precatório e antes do pagamento, e que rejeitou impugnação aos cálculos apresentada pelo Distrito Federal, porque preclusa a opor...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. SERVIÇO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR - HOME CARE. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CDC. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que, em ação de conhecimento, julgou procedentes os pedidos para determinar à ré que preste à autora os serviços de home care 24 (vinte e quatro) horas compatíveis com seu quadro clínico, conforme recomendação médica. 2. A relação de direito estabelecida entre o autor e a empresa prestadora de assistência médica é de natureza consumerista, incidindo, portanto, as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, devendo as cláusulas contratuais serem interpretadas da forma mais benéfica ao consumidor, por ser a parte vulnerável da relação contratual (arts. 47 c/c 54, § 4º do CDC). 3. Apenas o médico, após análise detalhada do caso clínico, é quem possui a atribuição de prescrever a terapêutica que melhor se adéque ao paciente, não podendo a operadora do plano de saúde deliberar sobre qual é o melhor tratamento. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. SERVIÇO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR - HOME CARE. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CDC. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que, em ação de conhecimento, julgou procedentes os pedidos para determinar à ré que preste à autora os serviços de home care 24 (vinte e quatro) horas compatíveis com seu quadro clínico, conforme recomendação médica. 2. A relação de direito estabelecida entre o autor e a empresa prestadora de assistência médica é de natureza consumerista, incidindo, portanto, as...
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INADIMPLÊNCIA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. NÃO DEMONSTRADO. MULTA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. OBEDIÊNCIA A PREVISÃO CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO PACTUADA LICITAMENTE. ACORDO ENTRE AS PARTES DEVE SER RESPEITADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra a sentença proferida em ação anulatória, com pedido de tutela provisória, de ato administrativo que julgou totalmente improcedentes os pedidos autorais. 1.1. Recurso aviado para que, em sede de preliminar, seja permitida a produção de provas a fim de demonstrar que os produtos se deterioraram por armazenamento e manuseio inadequado uma vez que não foi intimada para realização de diligências e para requerer contraprovas. 1.2. Aduz, ainda, no mérito, que a sentença justificou a multa de forma indevida e com fundamento impertinente. Portanto, alega que o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato afigura-se incorreto, pois pune a autora até mesmo por aquilo que ela cumpriu de forma correta. 2. Preliminar. Diz a sentença, com razão: ?A autora teve oportunidade para manifestação o curso do procedimento administrativo antes da aplicação da pena, bem como após, por meio da interposição de recurso administrativo contra a decisão sancionatória (ID 9827617 - fl. 02). A documentação anexada indica que a empresa recebeu diversas notificações sobre diligências realizadas durante a vigência do contrato em que se constatou que os produtos eram impróprios para consumo[...]?. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 3. Mérito. Consoante a regra de distribuição do ônus da prova, incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo (artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil). Não o fazendo, corre o risco de perder a demanda. 3.1 No caso, a autora não demonstrou que os vícios dos produtos decorreram do armazenamento feito pela Administração Pública. 4. Em relação à multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, a sentença revela-se correta, uma vez que assevera que ?(...) o percentual previsto no contrato para descumprimento de qualquer cláusula, exceto prazo de entrega, era de 20%. Logo, não foi aplicado o valor máximo da pena, o que denota a observância da proporcionalidade da pena em face da infração praticada (...)?. 4.1. Com efeito, de acordo com a avença realizada entre as partes e conforme o princípio do pacta sunt servanda, a multa não se revela desproporcional, porquanto prevista no contrato. 5. Apelação improvida.
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ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INADIMPLÊNCIA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. NÃO DEMONSTRADO. MULTA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. OBEDIÊNCIA A PREVISÃO CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO PACTUADA LICITAMENTE. ACORDO ENTRE AS PARTES DEVE SER RESPEITADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra a sentença proferida em ação anulatória, com pedido de tutela provisória, de ato administrativo que julgou totalmente improcedentes os pedidos autorais. 1.1. Recurso aviado para que, em sede d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela apelante, que alega haver omissão no v. acórdão que, à unanimidade, conheceu e deu parcial provimento à apelação. 2. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não se prestando para reexame da matéria, mesmo que para fins de prequestionamento. 3. Embargos de declaração da apelante conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela apelante, que alega haver omissão no v. acórdão que, à unanimidade, conheceu e deu parcial provimento à apelação. 2. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não se prestando para reexame da matéria, mesmo que para fins de prequestionamento. 3. Embargos de d...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL COLETIVA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO PREVISTOS NO TÍTULO. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO. APLICAÇÃO DA SANÇÃO DO § 1º DO ART. 523 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, acolheu parcialmente a impugnação para extirpar a aplicação dos juros remuneratórios dos cálculos apresentados pelos credores, bem como a multa e os honorários fixados anteriormente. 2. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento (REsp 1392245/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 07/05/2015). 3. Só pode ser aplicada a sanção do § 1º do art. 523 do CPC, referente ao acréscimo de multa e honorários ao débito executado, se o devedor tiver sido intimado para realizar o pagamento voluntário da obrigação. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL COLETIVA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO PREVISTOS NO TÍTULO. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO. APLICAÇÃO DA SANÇÃO DO § 1º DO ART. 523 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença, acolheu parcialmente a impugnação para extirpar a aplicação dos juros remuneratórios dos cálculos apresentados pelos credores, bem como a multa e os honorários fixados anteriormente. 2. Na exe...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ARTIGO 528 DO CPC. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR. ARTIGO 5º, INCISO LXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL DA IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA DE PAGAMENTO. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. PAGAMENTO PARCIAL MANUTENÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO.. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO A RESPEITO DA ADEQUAÇÃO DOS ALIMENTOS. VIA ESTREITA. 1. Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, visando a concessão de salvo conduto ou alvará de soltura, sob o argumento de que o paciente não possui condição financeira de arcar com os alimentos no importe fixado em ação de divórcio, razão pela qual ingressou com pedido revisional. 2. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXVII, prevê a possibilidade de prisão civil ?pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia?. 3. Em harmonia com o texto constitucional, o artigo 528, §§ 3º e 7º, do CPC dispõe acerca da aludida prisão civil, na hipótese de o ?devedor não pagar, nem se escusar?, devendo ser decretada pelo prazo de até três meses. 4. O pagamento parcial da dívida alimentar não é suficiente para revogar o decreto de prisão civil. 5. A via estreita do habeas corpus não se presta ao debate acerca da adequação dos alimentos às condições econômicas do devedor, pois, para isso se destinam as ações revisionais. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ARTIGO 528 DO CPC. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR. ARTIGO 5º, INCISO LXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL DA IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA DE PAGAMENTO. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. PAGAMENTO PARCIAL MANUTENÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO.. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO A RESPEITO DA ADEQUAÇÃO DOS ALIMENTOS. VIA ESTREITA. 1. Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, visando a concessão de salvo conduto ou alvará de soltura, sob o argumento de que o paciente não possui condição financeira de arcar com os alimentos no importe fixado em...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INDEVIDA DA OPERADORA. PROCEDIMENTOS DA ANS. ROL NÃO TAXATIVO. LEI 9.656/98. 1. O instituto da tutela de urgência, estabelecida no artigo 300 do Código de Processo Civil, permite ao Poder Judiciário efetivar, de modo célere e eficaz, a proteção dos direitos em vias de serem molestados. A concessão deve estar baseada na plausibilidade do direito substancial invocado, desde que presentes elementos a evidenciar a verossimilhança do alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. O rol de procedimentos e eventos em saúde, previstos em resolução da ANS, constitui a referência básica para cobertura mínima obrigatória nos planos privados de assistência à saúde, mostrando-se descabida a negativa de cobertura de procedimento indispensável à garantia da saúde e da vida, obrigações inerentes à natureza de um contrato de plano de saúde, sob pena de ameaçar o seu objeto, violando, por conseguinte, o art. 51, inc. IV, do CDC. 3. Não cabe ao plano de saúde estabelecer o tipo de tratamento adequado ao paciente, prerrogativa conferida ao profissional médico. O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento segundo o qual cabe tão somente ao médico que acompanha o paciente indicar o tratamento que mais se adéqua à patologia que o acomete, não podendo a operadora do plano de saúde interferir nesta. 4. Restando demostrada a recomendação de urgente uso de um dos equipamentos indicados, há de ser fornecido de imediato. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INDEVIDA DA OPERADORA. PROCEDIMENTOS DA ANS. ROL NÃO TAXATIVO. LEI 9.656/98. 1. O instituto da tutela de urgência, estabelecida no artigo 300 do Código de Processo Civil, permite ao Poder Judiciário efetivar, de modo célere e eficaz, a proteção dos direitos em vias de serem molestados. A concessão deve estar baseada na plausibilidade do direito substancial invocado, desde que presentes elementos a evidenciar a verossimilhança do alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. O rol de procedimentos e eventos em saúde, prev...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA DISCUTIDA NOS AUTOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A pretensão de reexame do mérito recursal, atribuindo-se efeitos infringentes aos embargos de declaração sem que estejam presentes as apontadas omissões ou contradição no acórdão recorrido, não se coaduna à finalidade integrativo-retificadora da via processual eleita, razão pela qual a rejeição dos embargos é medida que se impõe. 2. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores para conhecimento dos recursos especial e extraordinário refere-se ao enfrentamento da questão jurídica discutida nos autos, de modo que a mera indicação numérica dos dispositivos legais referentes à lide não satisfaz o pressuposto de admissibilidade recursal. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA DISCUTIDA NOS AUTOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A pretensão de reexame do mérito recursal, atribuindo-se efeitos infringentes aos embargos de declaração sem que estejam presentes as apontadas omissões ou contradição no acórdão recorrido, não se coaduna à finalidade integrativo-retificadora da via processual eleita, razão pela qual a rejeição dos embargos é medida que se impõe....
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. AJUIZAMENTO DA IMPETRAÇÃO SUFICIENTE PARA AFASTAR ALEGAÇÃO DE PERDA DO OBJETO. REJEITADA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM OS CANDIDATOS DE MELHOR CLASSIFICAÇÃO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO que caracterize preterição arbitrária e imotivada. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A impetração de mandado de segurança com o objetivo de reconhecimento de alegado direito líquido e certo à nomeação afasta eventual argumento de perda do objeto em razão da expiração da validade do certame, quando da apreciação do mérito, independentemente da suspensão do prazo do concurso. 2. Não há litisconsórcio passivo necessário entre o candidato que pleiteia a nomeação e os demais que lhe precedem na ordem de classificação. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a nomeação de candidato classificado em posição inferior em decorrência de determinação judicial não representa preterição dos aprovados com melhor classificação, pois, ao cumprir a decisão, a Administração Pública não age com discricionariedade, de maneira que não há falar em ilegalidade do ato. 3. Segundo tese definida pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital, em regra, possuem mera expectativa de direito à nomeação, mesmo se surgirem novas vagas para o cargo ou se for lançado um novo edital ainda durante o prazo de validade do concurso anterior. Isso porque a Administração possui discricionariedade para, segundo seu juízo de conveniência e oportunidade, realizar o provimento no momento que considerar mais apropriado, por questões orçamentárias, por exemplo, ou mesmo extinguir cargos, se não forem mais necessários, assim como para nomear os melhores classificados em um novo concurso ao invés dos últimos classificados no certame anterior, desde observado o prazo de validade deste e sem que implique prejuízo ao erário e à população. (RE 837.311 - tema 784). 4. No caso dos autos, a expectativa de direito dos impetrantes à nomeação não se convolou em direito subjetivo, pois o Tribunal não praticou qualquer ato que caracterize preterição arbitrária e imotivada. 5. Preliminar rejeitada. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. AJUIZAMENTO DA IMPETRAÇÃO SUFICIENTE PARA AFASTAR ALEGAÇÃO DE PERDA DO OBJETO. REJEITADA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM OS CANDIDATOS DE MELHOR CLASSIFICAÇÃO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO que caracterize preterição arbitrária e imotivada. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A impetração de mandado de segurança com o objetivo de reconhecimento de alegado direito líquido e certo à...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATOS BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS EM CONTA-CORRENTE. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR. SUPERENDIVIDAMENTO. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. 1. A liberdade de contratação de mútuos com consignação em conta corrente deve sofrer limitações pelas mesmas razões por que são balizados os empréstimos com desconto em folha de pagamento, pois, a solvência das obrigações contratuais, ainda que livremente pactuadas, não pode comprometer a capacidade de subsistência do devedor e de sua família, devendo ser observado o princípio da razoabilidade para assegurar o pagamento da dívida e a segurança do sustento da família. Preservação do mínimo existencial, em consonância com o princípio da dignidade humana. Precedentes do STJ. 2. A instituição credora deve readaptar o pagamento das parcelas dos empréstimos contraídos ao limite de 30% (trinta por cento) dos proventos líquidos do consumidor, depositados em conta corrente, para preservar a dignidade humana que envolve o caso concreto. 3. Para reforçar, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 603 que preconiza: É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual. 4. Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATOS BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS EM CONTA-CORRENTE. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR. SUPERENDIVIDAMENTO. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. 1. A liberdade de contratação de mútuos com consignação em conta corrente deve sofrer limitações pelas mesmas razões por que são balizados os empréstimos com desconto em folha de pagamento, pois, a solvência das obrigações contratuais, ainda que livremente pactuadas, não pode comprometer a capacidade de subsistência do devedor e de sua família, devendo ser observado o princípio da r...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. PARTILHA. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. UNIÃO ESTÁVEL. ALUGUERES. 1. Cinge-se a questão em determinar se os termos da sentença que partilhou ao meio o imóvel do casal, criando um condomínio entre eles, impede o reconhecimento do direito real de habitação requerido pela companheira. 2. A finalidade da norma que prevê o direito real de habitação é garantir ao cônjuge/companheiro sobrevivente a manutenção da moradia deste, ainda que sem propriedade e que essa situação esvazie o direito de eventuais herdeiros. Essa foi uma opção legislativa (art. 1831 do CC). 3. São incontroversos os direitos da herdeira do falecido (relacionamento anterior), quanto aos imóveis que ficam na parte frontal do lote. 4. Necessário se faz conciliar o interesse da proteção à moradia da idosa no imóvel dos fundos, com os direitos exercidos pela filha sobre os demais, o que só pode ser realizado negando o pedido de extinção do condomínio enquanto viva for a companheira sobrevivente, modulando o direito da condômina de extinguir o condomínio nesse período, mas com a transferência imediata da posse e administração dos demais imóveis para a herdeira do falecido, que poderá exercê-la diretamente, ou através de um representante, não podendo sofrer qualquer restrição, podendo locar os imóveis e receber os eventuais alugueres, mas também suportando todos os ônus, como pagamento de energia e água, impostos e despesas de conservação dos barracos. 5. A sentença não merece qualquer reforma no que tange ao pedido de arbitramento de alugueres, visto que somente os alugueres comprovadamente recebidos pela companheira sobrevivente poderiam ser pleiteados em ação própria. 6. Negou-se provimento ao recurso da herdeira do falecido e deu-se parcial provimento ao recurso da companheira supérstite. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. PARTILHA. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. UNIÃO ESTÁVEL. ALUGUERES. 1. Cinge-se a questão em determinar se os termos da sentença que partilhou ao meio o imóvel do casal, criando um condomínio entre eles, impede o reconhecimento do direito real de habitação requerido pela companheira. 2. A finalidade da norma que prevê o direito real de habitação é garantir ao cônjuge/companheiro sobrevivente a manutenção da moradia deste, ainda que sem propriedade e que essa situação esvazie o direito de eventuais herdeiros. Essa foi uma opção legislativa (art. 1831 d...