CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DE FAZENDA PÚBLICA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. VALOR INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS E AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. 01. Constatado que além do valor da causa ser inferior a sessenta salários mínimos, a pretensão da parte autora tem por escopo a simples produção antecipada de prova, cuidando-se, portanto, de demanda satisfativa, não há vedação para o processamento do feito perante o juizado especial da fazenda pública.02.. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitante do 1ª Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para processar e julgar a demanda.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DE FAZENDA PÚBLICA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. VALOR INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS E AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. 01. Constatado que além do valor da causa ser inferior a sessenta salários mínimos, a pretensão da parte autora tem por escopo a simples produção antecipada de prova, cuidando-se, portanto, de demanda satisfativa, não há vedação para o processamento do feito perante o juizado especial da fazenda pública.02.. Conflito conhecido para decla...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL. PENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LEGALIDADE DO ATO. 01. Dispõe a Lei nº 12.016/09 que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por 'habeas corpus' ou 'habeas data' sempre que, ilegalmente ou com abuso do poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. 02. ?A exigência, por parte da Administração Pública, de que o candidato aprovado esteja em dia com as obrigações eleitorais, não é ilegal nem abusiva.? 03. Ordem denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL. PENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LEGALIDADE DO ATO. 01. Dispõe a Lei nº 12.016/09 que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por 'habeas corpus' ou 'habeas data' sempre que, ilegalmente ou com abuso do poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. 02. ?A exigência, por parte da Administração Pública, de que o candidato aprovado esteja...
MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER TRANSITADA EM JULGADO. CUMPRIMENTO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA QUE O DETRAN E A SECRETARIA DA FAZENDA FAÇAM CUMPRIR O JULGADO SEM QUE TIVESSEM FEITO PARTE DA RELAÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAR OBRIGAÇÃO PARA QUE A FAZENDA PÚBLICA ALTERE O SUJEITO PASSIVO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO, QUANDO NÃO FOI CITADO PARA CONTESTAR O FEITO. ORDEM CONCEDIDA. 01. Segundo o STJ não se pode aplicar o comando do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro ao pagamento do IPVA, pois a norma diz expressamente que a responsabilidade solidária se aplica tão somente às penalidades impostas e suas reincidências. Desse modo, quanto ao IPVA, se deve buscar as normas que regem a responsabilidade tributária em caso de transferência de veículo automotor. 02. O art. 123 do CTN estabelece que, salvo disposições em contrário, as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. 03. Os efeitos da sentença não podem mesmo ser cumpridos por terceiro que sequer fizeram parte da relação processual, o que significa dizer que não se pode impor ao DF a obrigação de cumprir a decisão judicial relativa a processo do qual não foi citado. 04. Ordem concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER TRANSITADA EM JULGADO. CUMPRIMENTO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA QUE O DETRAN E A SECRETARIA DA FAZENDA FAÇAM CUMPRIR O JULGADO SEM QUE TIVESSEM FEITO PARTE DA RELAÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAR OBRIGAÇÃO PARA QUE A FAZENDA PÚBLICA ALTERE O SUJEITO PASSIVO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO, QUANDO NÃO FOI CITADO PARA CONTESTAR O FEITO. ORDEM CONCEDIDA. 01. Segundo o STJ não se pode aplicar o comando do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro ao pagamento do IPVA, pois a norma diz expressamente que a responsabilidade...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA AO JUÍZO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA. DÉCIMA SEGUNDA VARA CÍVEL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. QUESTÃO DECIDIDA PELA SISTEMÁTICA DO RECURSO REPETITIVO. RESP 1.391.198/RS. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA. LONGO PERÍODO DE TRAMITAÇÃO PERANTE O SUSCITANTE. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO. 1. Dada a eficácia nacional da sentença proferida nos autos da Ação Civil Coletiva nº 1998.01.1.016798-9 - na qual se determinou o reajuste dos saldos de cadernetas de poupança mantidos em janeiro de 1989, em virtude dos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão - reconheceu o direito dos beneficiários de ajuizar o Cumprimento Individual de Sentença no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal, conforme decidido no âmbito do REsp 1.391.198/RS, não existindo, via de regra, a prevenção do Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília. 2. A hipótese dos autos, no entanto, apresenta uma peculiaridade. É que diante do longo período de tramitação perante o suscitante, cabe reconhecer a prorrogação de sua competência, nos termos do art. 114 do CPC/1973, vigente à época. 3. Precedentes desta Câmara Cível. 4. Conflito de competência julgado improcedente.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA AO JUÍZO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA. DÉCIMA SEGUNDA VARA CÍVEL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. QUESTÃO DECIDIDA PELA SISTEMÁTICA DO RECURSO REPETITIVO. RESP 1.391.198/RS. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA. LONGO PERÍODO DE TRAMITAÇÃO PERANTE O SUSCITANTE. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO. 1. Dada a eficácia nacional da sentença proferida nos autos da Ação Civil Coletiva nº 1998.01.1.016798-9 - na...
AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INEPCIA DA INICIAL. VALOR DA CAUSA. PRELIMINARES REJEITADAS. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREJUDICIALIDADE. VIOLAÇÃO MANIFESTA DA NORMA JURÍDICA. PROVA FALSA DEMONSTRADA NA PRÓPRIA AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO VERIFICÁVEL DO EXAME DOS AUTOS. INCISOS V, VI, VIII, DO ARTIGO 966, CPC/15.VÍCIOS NÃO DETECTADOS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Presente o interesse processual, uma vez comprovado pelo autor a necessidade/utilidade da jurisdição, bem como a adequação procedimental a justificar a propositura da presente demanda. Preliminar rejeitada. 2. Não há que se falar em pedido incerto ou indeterminado, porque o valor da causa da ação rescisória deve corresponder ao valor da ação originária. Rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial por falta de interesse processual tendo em vista a correção do valor atribuído à causa com a correlata retificação. 3. Resta prejudicada a impugnação à gratuidade de justiça, diante da decisão que revogou os benefícios e determinou o recolhimento do depósito caução em conformidade com o art. 968, II, do CPC/2015. 4. A violação manifesta a norma jurídica para fins de acolhimento de pedido rescisório deve ser compreendida como infração manifesta de norma jurídica, evidentemente contra legem. Não se acolhe a pretensão para conferir interpretação distinta à norma aplicada se esta é de interpretação controvertida. Também não se alberga a pretensão de inversão do ônus da prova se houve ampla dilação probatória, tendo o peticionante recorrido inclusive às instâncias superiores. 5. A ação rescisória não comporta reexame da prova ou do direito aplicado. Se a perícia foi elaborada por profissional de confiança do Juízo, tendo sido oportunizado ao autor o conhecimento do especialista que não apresentou qualquer impedimento ou suspeição em relação à sua nomeação, o seu inconformismo não é insuficiente para inquiná-lo de incompleto tampouco de falso. O uso de expressões da Língua Portuguesa, com as quais o autor discorda, não tem o condão de tornar falso o laudo pericial notadamente se o próprio autor não produz prova em contrário, ou seja, a sua discordância não torna falso o laudo em questão. O descontentamento da parte com o resultado do julgamento não é hábil a macular a prova em falsidade ideológica e a autorizar a rescisão do julgado. Precedente do STJ. 6. De acordo com a lei processual civil, é cabível a rescisória com base no erro de fato verificável do exame dos autos, artigo 966, caput e §1º do CPC/2015 nas situações em que se verifica que o magistrado, ao decidir, baseou-se em fato inexistente ou considerou como inexistente fato ocorrido. A mesma norma impõe que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado. Não se constata ?erro de fato? no acórdão que julgou improcedente a responsabilidade civil dos requeridos, haja vista a fundamentação da análise da prova pericial. 7. Ação rescisória julgada improcedente. Unânime. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais) por maioria.
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AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INEPCIA DA INICIAL. VALOR DA CAUSA. PRELIMINARES REJEITADAS. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREJUDICIALIDADE. VIOLAÇÃO MANIFESTA DA NORMA JURÍDICA. PROVA FALSA DEMONSTRADA NA PRÓPRIA AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO VERIFICÁVEL DO EXAME DOS AUTOS. INCISOS V, VI, VIII, DO ARTIGO 966, CPC/15.VÍCIOS NÃO DETECTADOS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Presente o interesse processual, uma vez comprovado pelo autor a necessidade/utilidade da jurisdição, bem como a adequação procedimental a justificar a propositura da presente demanda. Preliminar rejei...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INTERNAÇÃO. DEMANDA AJUIZADA POR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. ART. 8º DA LEI N. 9.099/95. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ART. 27 DA LEI 12.153/2009. IRDR Nº 2016.00.2.024562-9. NÃO APLICAÇÃO AO CASO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1 - Conforme entendimento jurisprudencial deste egrégio Tribunal de Justiça, para fins de aferição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, há de se considerar, além do valor da causa e das hipóteses de exclusão da competência previstas no art. 2º, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, também o disposto no art. 8º da Lei n. 9.099/95, que se aplica de forma subsidiária à Lei dos Juizados Fazendários (art. 27). Ressai, portanto, a incompetência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para processar e julgar causas que envolvam interesse de incapaz. 2 - Sendo incontroverso que a demanda originária foi ajuizada por menor absolutamente incapaz (art. 3º do Código Civil), a competência é da Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal para processar e julgar a causa objeto do presente Conflito de Competência. 3 - No julgamento do IRDR nº 2016.00.2.024562-9 foi decidido que é possível ao JEFP apreciar ações que envolvam interesses de pessoas acometidas de incapacidade momentânea (pacientes que aguardam tratamento de saúde) e cujo objeto é a internação em UTI ou o fornecimento de medicamentos, ou seja, não abarca situações em que a parte autora é absolutamente incapaz. Conflito de competência admitido e acolhido para o fim de declarar competente o Juízo Suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INTERNAÇÃO. DEMANDA AJUIZADA POR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. ART. 8º DA LEI N. 9.099/95. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ART. 27 DA LEI 12.153/2009. IRDR Nº 2016.00.2.024562-9. NÃO APLICAÇÃO AO CASO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1 - Conforme entendimento jurisprudencial deste egrégio Tribunal de Justiça, para fins de aferição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, há de se considerar, além do valor da causa e das hipóteses de exclusão da competência prevista...
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CEBRASPE. ISSQN. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE serviços de avaliação educacional de Cursos Técnicos de Nível Médio. ATIVIDADE NÃO PREVISTA CONSTITUCIONALMENTE COMO IMUNE À ATIVIDADE TRIBUTÁRIA ESTATAL. EMPREGO DOS VALORES RECEBIDOS NA CONSECUÇAO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS DA ENTIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À IMUNIDADE TRIBUTÁRIA NÃO CARACTERIZADO. SEGURANÇA DENEGADA. MANUTENÇÃO. 1. Nos termos do artigo 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal, a imunidade tributária deve recair sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos constitucionais e os previstos em lei. 2. A imunidade tributária das instituições de educação, sem fins lucrativos, somente pode ser reconhecida em relação à prestação de serviços qualificados como educacionais, não se estendendo a outras atividades admitidas pelo estatuto da entidade. 3. Evidenciado que o contrato firmado pela entidade educacional sem fins lucrativos não guarda relação com as atividades de fomento e promoção do ensino, da pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico, não há como ser assegurada a imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CEBRASPE. ISSQN. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE serviços de avaliação educacional de Cursos Técnicos de Nível Médio. ATIVIDADE NÃO PREVISTA CONSTITUCIONALMENTE COMO IMUNE À ATIVIDADE TRIBUTÁRIA ESTATAL. EMPREGO DOS VALORES RECEBIDOS NA CONSECUÇAO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS DA ENTIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À IMUNIDADE TRIBUTÁRIA NÃO CARACTERIZADO. SEGURANÇA DENEGADA. MANUTENÇÃO. 1. Nos termos do artigo 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal, a imunidade tributária deve recair sobr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT. DEMANDA PROPOSTA POR VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO CAUSADO POR TERCEIRO. INADIMPLÊNCIA QUANTO AO PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO DPVAT. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA Nº 257/STJ. DIREITO DE REGRESSO EM FACE DO CAUSADOR DO SINISTRO. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR. 1. Consoante entendimento consolidado pela Súmula nº 257 do colendo Superior Tribunal de Justiça, A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. 2. Verificado que a demanda foi proposta pela vítima de acidente automobilístico, mostra-se irrelevante o fato de não ter sido pago o prêmio do seguro DPVAT. 3. Incabível a discussão sobre o direito de regresso previsto no artigo 7º, § 1º, da Lei nº 6.914/1974, quando se tratar de demanda proposta por vítima de acidente automobilístico causado por terceiro. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT. DEMANDA PROPOSTA POR VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO CAUSADO POR TERCEIRO. INADIMPLÊNCIA QUANTO AO PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO DPVAT. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA Nº 257/STJ. DIREITO DE REGRESSO EM FACE DO CAUSADOR DO SINISTRO. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR. 1. Consoante entendimento consolidado pela Súmula nº 257 do colendo Superior Tribunal de Justiça, A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DP...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO PRESTAMISTA. SÚMULA Nº 609/STJ. DECLARAÇÃO DE SAÚDE. DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ. DEMONSTRAÇÃO. REQUISIÇÃO DE PRONTUÁRIO MÉDICO. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA. 1. A obrigação de indenizar, no caso de Seguradora, decorre de evento contratualmente previsto, cujo risco esteja predeterminado (art. 757), motivo pelo qual o segurado não pode omitir informações relevantes ao segurador, sob pena de perder a garantia (art. 766 do CC). 2. De acordo com a Súmula nº 609 do STJ, a recusa da seguradora ao pagamento da indenização securitária por doença preexistente é ilícita se ela não realizar exames prévios ou não demonstrar a má-fé do segurado. 3. A Seguradora tem, assim, a alternativa de não pagar a indenização se demonstrar a má-fé do segurado. 4. Constitui cerceamento de defesa negar à Seguradora a juntada dos prontuários médicos do paciente, tempestivamente requeridos, para demonstrar a má-fé do segurado que omitiu doença preexistente. 5. A Seguradora não tem acesso livre ao prontuário médico do segurado, sendo cabível a requisição judicial. 6. Recurso conhecido. Preliminar acolhida. Sentença cassada.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO PRESTAMISTA. SÚMULA Nº 609/STJ. DECLARAÇÃO DE SAÚDE. DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ. DEMONSTRAÇÃO. REQUISIÇÃO DE PRONTUÁRIO MÉDICO. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA. 1. A obrigação de indenizar, no caso de Seguradora, decorre de evento contratualmente previsto, cujo risco esteja predeterminado (art. 757), motivo pelo qual o segurado não pode omitir informações relevantes ao segurador, sob pena de perder a garantia (art. 766 do CC). 2. De acordo com a Súmula nº 609 do STJ, a recusa da seguradora ao pagamento da indenização securitária por doença pre...
AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. PARTO. MINISTÉRIO DA SAÚDE. TESTE RÁPIDO. HIV. NECESSIDADE. RESULTADO PRELIMINAR REAGENTE. CONTRAPROVA. SUSPEITA DE TRANSMISSÃO VERTICAL DO VÍRUS. MEDIDAS PREVENTIVAS E PROFILÁTICAS EMERGENCIAIS. TRATAMENTO MEDICAMENTOSO. ANTIRRETROVIRAL. SUSPENSÃO DA AMAMENTAÇÃO NO SEIO. RESULTADO FALSO-POSITIVO. INTERCORRÊNCIA INERENTE À LIMITAÇÃO DA TECNOLOGIA DIAGNÓSTICA DISPONÍVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. AFASTAMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Na gestação e no parto pode ocorrer a transmissão vertical, da mãe para o filho, do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV), causador da Aids/Sida. Esse vírus também pode ser transmitido na amamentação, devendo a gestante, a título de precaução e no melhor interesse da criança, realizar testes para diagnóstico de infecção pelo HIV no pré-natal, obrigatórios no primeiro e no último trimestre da gravidez. 2. A gestante que negligenciou a realização de exames laboratoriais para diagnóstico de infecção pelo HIV no último trimestre da gestação estava sujeita, no parto, a realizar teste rápido, objetivando o melhor interesse da criança e de terceiros. 3. É vedado ao médico, diz o Código de Ética Médica: Art. 34. Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal. 4. Em Medicina, qualquer mau diagnóstico causa sofrimento porque produz sentimento de perda de expectativa de vida. Mas é da essência intrínseca dessa má notícia causar sofrimento. Independente do dia, do horário, do local e da condição de quem a recebe, o sofrimento é a mais humana das reações esperadas nesse contexto. 5. Na comunicação de más notícias, até o silêncio do médico amedronta. 6. O sofrimento intrínseco não é justificativa suficiente para que o médico não comunique à puérpera a suspeita diagnóstica de infecção pelo HIV. 7. O resultado reagente/positivo obtido em teste rápido, no parto, impõe ao médico comunicá-lo, imediatamente, à paciente, como justificativa para não se permitir a amamentação no seio e para implementar medidas preventivas e profiláticas no melhor interesse da criança, incluindo a quimioprofilaxia até 48 horas após o nascimento. Essas medidas deverão ser mantidas, pelo menos, até o resultado definitivo da contraprova. 8. A negação e o isolamento, a raiva, a barganha, a depressão e a aceitação são os cinco estágios que Elizabeth Kübler-Ross identificou em pessoas que recebem diagnósticos fatais (Sobre a morte e o morrer. São Paulo: Martins Fontes, 8ª ed., 2002, 296p.). 9. O diagnóstico positivo de HIV, ainda que apenas possível, mantém o prenúncio da fatalidade, não sendo esperada outra reação senão aquela narrada pelo casal, que só não cumpriu os cinco estágios de que trata o item anterior porque o hospital adotou todas as providências esperadas em situações como essa. 10. Não há erro quando o primeiro resultado, reagente/positivo, não foi confirmado no exame definitivo de contraprova. O falso positivo no teste rápido decorre de limitações próprias da tecnologia disponível e não de defeito na prestação do serviço. 11. Independente de métodos e laboratórios há, na relação do HIV com a fisiologia humana, a chamada janela imunológica, que éo prazo compreendido entre o contato com o vírus e o aparecimento de marcadores da sua presença no organismo, como os antígenos (de forma simplificada, proteína do vírus que desencadeia a produção de anticorpos) ou os anticorpos (também de forma simplificada, proteína que evidencia a reação defensiva do organismo aos antígenos). 12. Uma pessoa infectada e apta a transmitir o vírus pode não apresentar reação positiva nos exames realizados durante o período da janela imunológica, justificando a investigação epidemiológica logo após os resultados inconclusivos dos testes rápidos realizados a título de contraprova ao primeiro exame, este positivo. 13. A investigação epidemiológica inclui entrevistas ao casal sobre hábitos pessoais de amplo espectro, das práticas sexuais a procedimentos invasivos, como o implante de piercings, uso de drogas injetáveis e realização de tatuagens, não havendo ilicitude nos questionamentos íntimos, realizados no melhor interesse da criança e de terceiros. 14. Apenas a verdade absoluta do paciente, esperada nas informações prestadas na investigação epidemiológica, pode dar ao médico a segurança necessária para o diagnóstico emergencial, sujeito à confirmação. 15. A manutenção de medidas de proteção e cuidado e a realização, em Belo Horizonte, MG, de exame definitivo em laboratório que é referência nacional em exames para diagnóstico de infecção pelo HIV, demonstram o cuidado do hospital, não sendo abusivo o prazo de 48 horas para se chegar ao diagnóstico definitivo não reagente, momento em que foram interrompidas as medidas preventivas e profiláticas. 16. Recurso conhecido e provido.
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AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. PARTO. MINISTÉRIO DA SAÚDE. TESTE RÁPIDO. HIV. NECESSIDADE. RESULTADO PRELIMINAR REAGENTE. CONTRAPROVA. SUSPEITA DE TRANSMISSÃO VERTICAL DO VÍRUS. MEDIDAS PREVENTIVAS E PROFILÁTICAS EMERGENCIAIS. TRATAMENTO MEDICAMENTOSO. ANTIRRETROVIRAL. SUSPENSÃO DA AMAMENTAÇÃO NO SEIO. RESULTADO FALSO-POSITIVO. INTERCORRÊNCIA INERENTE À LIMITAÇÃO DA TECNOLOGIA DIAGNÓSTICA DISPONÍVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. AFASTAMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Na gestação e no parto pode ocorrer a transmissão vertical, da mãe para o filho, do Vír...
REVISÃO CRIMINAL. VENDA DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. ABSOLVIÇÃO SUPERVENIENTE DOS CORRÉUS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. TEORIA MONISTA. MESMO CONTEXTO FÁTICO. SENTENÇAS DIFERENTES PARA SITUAÇÕES IGUAIS. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO AOS CORRÉUS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580, DO CPP. ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA. 1. Aação revisional é viável nas hipóteses elencadas no artigo 621 do Código de Processo Penal: I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos e III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. 2. Na espécie, a superveniente absolvição dos corréus, por não enquadramento da conduta ao fato típico, é fato novo que se enquadra nas hipóteses de revisão criminal, tendo em vista que o requerente foi condenado pelo mesmo delito. 3. Tratando-se de crime praticado em concurso de pessoas, o Código Penal adotou, como regra, a teoria monista ou unitária, ou seja, havendo pluralidade de agentes, com diversidade de condutas, mas provocando um só resultado, existe um só delito. 4. No caso, não sendo as hipóteses de participação de menor importância ou cooperação dolosamente distinta, todos os réus teriam que receber rigorosamente a mesma condenação, objetiva e subjetivamente, seja por crime doloso, seja por crime culposo, não sendo possível cindir o delito no tocante à homogeneidade do elemento subjetivo, requisito do concurso de pessoas, sob pena de violação à teoria monista. 5.Uma vez que o contexto em que foram denunciados todos os corréus é o mesmo, a mesma interpretação e solução dadas pela sentença absolutória devem ser estendidas ao requerente, por força do disposto no artigo 580, do CPP. 6. Revisão criminal julgada procedente.
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REVISÃO CRIMINAL. VENDA DE MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. ABSOLVIÇÃO SUPERVENIENTE DOS CORRÉUS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. TEORIA MONISTA. MESMO CONTEXTO FÁTICO. SENTENÇAS DIFERENTES PARA SITUAÇÕES IGUAIS. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO AOS CORRÉUS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580, DO CPP. ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA. 1. Aação revisional é viável nas hipóteses elencadas no artigo 621 do Código de Processo Penal: I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, e...
APELAÇÃO. PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA EM RAZÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, deve ser mantida a sentença condenatória. 2. Comprovado que o réu, empregando arma de fogo, agiu com violência e grave ameaça à vítima, inviável a desclassificação da conduta para furto simples. 3. Estando a pena de multa prevista no preceito secundário do crime de roubo, sua aplicação é cogente, sendo inviável o seu afastamento em razão da condição econômica do réu, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. 4. Recurso de apelação improvido.
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APELAÇÃO. PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA EM RAZÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, deve ser mantida a sentença condenatória. 2. Comprovado que o réu, empregando arma de fogo, agiu com violência e grave ameaça à vítima, inviável a desclassificação da conduta para furto simples. 3. Estando a pena de multa prevista no preceito secundário do cri...
EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA A MAIS DE UM PRESO. POSSIBILIDADE. DECISÃO PROIBITIVA APENAS POR ESTE FATO QUE CONFRONTA O ART. 64, §4º, DO CÓDIGO PENITENCIÁRIO DO DF. DECISÃO REFORMADA. 1. O artigo 41, inciso X, da LEP, elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 2. Entretanto, esse mesmo dispositivo também prevê a possibilidade de restrição de direitos do sentenciado, nessa e em outras hipóteses, desde que devidamente fundamentada (art. 41, incs. X e XV, LEP). 3. O art. 24, da Constituição Federal, estabelece a competência legislativa concorrente entre União, Estados e o Distrito Federal, estabelecendo quais as matérias que serão reguladas de forma geral por aquela e específica por estes (parágs. 1º e 2º, referido artigo C.F.). No inciso I, do mesmo artigo, estabelece a Lei Maior as matérias sobre as quais recai a competência concorrente, dentre elas direito penitenciário. No exercício de sua competência legislativa suplementar, o Distrito Federal editou a Lei nr. 5.969/2017, Código Penitenciário do DF, o qual prescreve em seu art. 64, parag. 4º, que é facultada a realização de visitas a mais de um interno, desde que demonstrada a existência de parentesco. 4. De acordo com o Código Penitenciário do DF (Lei nº 5.969/2017), o fato de o pleiteante de visita a preso estar cadastrado como visitante regular de sua companheira, por si só, não constitui motivo idôneo ao indeferimento da autorização. 5. Recurso de agravo conhecido e provido.
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EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA A MAIS DE UM PRESO. POSSIBILIDADE. DECISÃO PROIBITIVA APENAS POR ESTE FATO QUE CONFRONTA O ART. 64, §4º, DO CÓDIGO PENITENCIÁRIO DO DF. DECISÃO REFORMADA. 1. O artigo 41, inciso X, da LEP, elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 2. Entretanto, esse mesmo dispositivo também prevê a possibilidade de restrição de direitos do sentenciado,...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO DOS DANOS À VÍTIMA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REPARAÇÃO DE DANO MORAL NA SEARA CRIMINAL. POSSIBILIDADE DE ACORDO COM JULGADO DO STJ, TEMA 983. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA FIXAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Possui o Ministério Público, como titular da ação penal, legitimidade ativa para requerer a reparação dos danos, tendo em vista a busca pela celeridade e facilitação no ressarcimento, introduzida pelo dispositivo citado acima, sendo que um dos efeitos da sentença é tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime (art. 91, I, do CP). 2. De acordo com o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, cabe ao juiz, quando da prolação da sentença condenatória, a fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela ofendida. 3.O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, julgou o Tema 983, oportunidade em que afirmou a possibilidade de reparação por danos morais na seara criminal, desde que expressamente requerido pela acusação ou pela vítima. 4. No caso dos autos, não houve pedido expresso formulado pelo Ministério Público e pela vítima e não há elementos suficientes para fixação do dano moral, o que obsta a fixação do referido dano moral. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO DOS DANOS À VÍTIMA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REPARAÇÃO DE DANO MORAL NA SEARA CRIMINAL. POSSIBILIDADE DE ACORDO COM JULGADO DO STJ, TEMA 983. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA FIXAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Possui o Ministério Público, como titular da ação penal, legitimidade ativa para requerer a reparação dos danos, tendo em vista a busca pela celeridade e facilitação no ressarcimento, introduzida pelo dispositivo c...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. POSSE DE INSTRUMENTO CAPAZ DE OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA DE OUTREM. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AUTO DE APREENSÃO. DEPOIMENTO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. VALOR PROBATÓRIO. NEGADO PROVIMENTO. 1.Ao contrário do que afirma a Defesa, a autoria e materialidade estão suficientemente demonstradas pelo acervo probatório. Cabe ressaltar que os depoimentos dos agentes penitenciários, no exercício da função pública, revestem-se de valor probatório, sobretudo, quando em harmonia com outros elementos de prova. 2. O Auto de Apresentação e Apreensão do instrumento é suficiente para corroborar o depoimento prestado pelo agente penitenciário. Ademais, não se alegou qualquer vício ou motivo capaz de afastar a credibilidade do depoimento do servidor público. 3- Recurso conhecido. Negou-se provimento.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. POSSE DE INSTRUMENTO CAPAZ DE OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA DE OUTREM. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AUTO DE APREENSÃO. DEPOIMENTO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. VALOR PROBATÓRIO. NEGADO PROVIMENTO. 1.Ao contrário do que afirma a Defesa, a autoria e materialidade estão suficientemente demonstradas pelo acervo probatório. Cabe ressaltar que os depoimentos dos agentes penitenciários, no exercício da função pública, revestem-se de valor probatório, sobretudo, quando em harmonia com outros elementos de prova. 2. O Auto de Apresentação...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FALTA GRAVE. FUGA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPRESCINDIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o teor da Súmula 533: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado. 2. Em que pese a existência de precedentes do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a audiência de justificação perante a autoridade judiciária supre a ausência ou deficiência do inquérito disciplinar, a questão ainda aguarda julgamento sob a sistemática de repercussão geral no RE 972.598/RS, não havendo, por enquanto, decisão vinculante da Suprema Corte. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FALTA GRAVE. FUGA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPRESCINDIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o teor da Súmula 533: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado. 2. Em que pese a existência de precedentes do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a audiência d...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. PASSAGENS ANTERIORES. EVASÃO ESCOLAR. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Ausente a demonstração da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao representado, o recurso de apelação deverá ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, conforme disposto no artigo 215, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. A aplicação das medidas socioeducativas, nos termos do artigo 112, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ter como paradigma a capacidade do menor em cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração, pois o objetivo da aplicação de qualquer medida deverá ser sempre o de reconduzir o menor infrator a uma nova proposta de convivência na sociedade. 3. Não se aplica em sede de procedimento relativo a ato infracional submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente a circunstância atenuante da confissão espontânea, uma vez que a medida socioeducativa não tem natureza de pena. 4. No caso concretizado, observa-se que a persistência na prática de atos infracionais, a ineficácia da aplicação anterior de medidas socioeducativas mais brandas, aliadas às condições pessoais desfavoráveis ao adolescente, como a evasão escolar, ausência de autoridade familiar, autorizam a aplicação da medida socioeducativa de internação. 5. Devidamente apreciadas as questões que foram impugnadas na peça de recurso, justificando o julgador as razões do seu convencimento, resta atendido o requisito de prequestionamento. 6. Recurso conhecido e improvido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. PASSAGENS ANTERIORES. EVASÃO ESCOLAR. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Ausente a demonstração da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao representado, o recurso de apelação deverá ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, conforme disposto no a...
PENAL. DESACATO. RESISTÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO OU ABSORÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. DOSIMETRIA QUANTO AO CRIME DE DESACATO. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNTÂNCIAS DO CRIME. EXCLUSÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RÉU REINCIDENTE. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1. Configura-se crime de resistência opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. 2. Inviável a absolvição do réu quanto aos crimes de resistência e desacato quando demonstrados nos autos, em especial pelas declarações harmônicas dos policiais militares, corroborado pela confissão parcial do réu de que se opôs, com força física e ameaça, à legal abordagem dos policiais. Além disso, ofendeu a honra dos servidores públicos, proferindo xingamentos na intenção de menosprezá-los no exercício de suas funções. 3. Embora as ofensas morais proferidas pelo réu aos policiais militares e a objeção à abordagem policial estejam inseridas no mesmo contexto fático, tais condutas foram praticadas com desígnios autônomos, de modo que não se verifica uma relação de crime-meio e crime-fim, o que desautoriza a aplicação do princípio da absorção ou consunção entre os delitos de desacato e resistência. 4. Deve ser excluída da primeira fase da dosimetria da pena do crime de desacato a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime, eis que fundamentada em fatos inerentes ao tipo penal. 5. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou suspensão condicional da pena não é cabível, porque o réu é reincidente em crime doloso (art. 44, II e art. 77, I, do Código Penal). 6. Recursos conhecidos. Recurso do réu provido parcialmente e do Ministério Público, provido.
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PENAL. DESACATO. RESISTÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO OU ABSORÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. DOSIMETRIA QUANTO AO CRIME DE DESACATO. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNTÂNCIAS DO CRIME. EXCLUSÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RÉU REINCIDENTE. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1. Configura-se crime de resistência opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxí...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. REPARAÇÃO DO DANO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. RECURSO DESPROVIDO. 1. As atenuantes genéricas do art. 66 do Código Penal são excepcionais e demonstram a necessidade de redução da pena em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime. 2. Incasu, o eminente Juiz sentenciante considerou a reparação do dano efetuado pela ré à empresa vítima como atenuante prevista no artigo 65, inciso III, b, do Código Penal, não podendo ser considerada também como atenuante genérica descrita no artigo 66 do mesmo diploma legal, como pugnado pela Defesa, sob pena de incidir em bis in idem. 3. Ademais, a reprimenda não seria reduzida, tendo em vista o entendimento do verbete 231 da Súmula 231 do STJ, a qual pontificou sobre a impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. REPARAÇÃO DO DANO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. RECURSO DESPROVIDO. 1. As atenuantes genéricas do art. 66 do Código Penal são excepcionais e demonstram a necessidade de redução da pena em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime. 2. Incasu, o eminente Juiz sentenciante considerou a reparação do dano efetuado pela ré à empresa vítima como atenuante prevista no artigo 65, inciso III, b, do Código Penal, não podendo ser considerada também como...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO, INCÊNDIO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Se a vítima reconheceu um dos apelantes na delegacia e se a sua narrativa para os fatos foi no mesmo sentido dos relatos apresentados por eles perante a autoridade judicial, tem-se como comprovada a materialidade e a autoria do ato infracional, não havendo que falar, portanto, em absolvição. 2. A apreensão e perícia de arma de fogo se mostram dispensáveis para a configuração da circunstância do artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal, bastando que fique comprovada a efetiva utilização do artefato por qualquer meio probatório, inclusive prova oral produzida sob o crivo do contraditório. Precedentes. 3. Diante da gravidade dos atos infracionais, do contexto social e das condições pessoais dos adolescentes, não há dúvida quanto à imprescindibilidade da aplicação da medida socieducativa de Semiliberdade. 4. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO, INCÊNDIO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Se a vítima reconheceu um dos apelantes na delegacia e se a sua narrativa para os fatos foi no mesmo sentido dos relatos apresentad...