AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CNH. APREENSÃO DE PASSAPORTE. MEDIDAS EXCEPCIONAIS CABÍVEIS. Rejeita-se a preliminar de ausência de fundamentação da decisão ao se verificar que o magistrado esclareceu as razões de seu convencimento. As medidas executivas atípicas de suspensão da carteira nacional de habilitação e de retenção do passaporte podem ser aplicadas após o esgotamento dos meios convencionais da execução e representam tentativa de persuadir o inadimplente, de modo que seja mais vantajoso cumprir sua obrigação do que permanecer no inadimplemento. A retenção do passaporte, apesar de restringir, em pequena medida, a liberdade de locomoção, acaba por obstar que a parte executada possa contrair novas dívidas, na hipótese de utilização para viagens de lazer, o que agravaria ainda mais a situação de inadimplência. A medida de coerção de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, por seu turno, não é capaz de ferir o direito de ir e vir do executado, visto que não o impede de se locomover por outros meios de transporte diversos do veículo automotor particular. A simples alegação de ofensa a direitos e garantias fundamentais não é suficiente para indeferir medidas executivas atípicas, devendo ser cotejados os elementos do caso para verificar se, de modo concreto, a limitação é aceitável ou não, preservando o núcleo essencial de cada direito e a dignidade da pessoa humana. Precedentes.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CNH. APREENSÃO DE PASSAPORTE. MEDIDAS EXCEPCIONAIS CABÍVEIS. Rejeita-se a preliminar de ausência de fundamentação da decisão ao se verificar que o magistrado esclareceu as razões de seu convencimento. As medidas executivas atípicas de suspensão da carteira nacional de habilitação e de retenção do passaporte podem ser aplicadas após o esgotamento dos meios convencionais da execução e representam tentativa de persuadir o inadimplente, de mo...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FASE EXECUTIVA. OBJETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OBRIGAÇÃO. NATUREZA ALIMENTAR. PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO OBRIGADO. PENHORA MODULADA. LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. COMPREENSÃO DA OBRIGAÇÃO NAS EXCEÇÕES À IMPENHORABILIDADE CONTEMPLADAS PELO LEGISLADOR PROCESSUAL (CPC, art. 833, IV, e § 2º). AGRAVO PROVIDO. 1. Conquanto os salários, subsídios, soldos, remunerações, proventos, vencimentos e honorários auferidos por profissional liberal usufruam de intangibilidade legalmente assegurada, sendo absolutamente impenhoráveis, conforme apregoa o artigo 833, inciso IV, do estatuto processual vigente, contemplara o preceptivo duas ressalvas ao véu de incolumidade que encerra, legitimando excepcionalmente a penhora de verbas de natureza remuneratória para a satisfação de obrigação alimentícia e as importâncias excedentes a 50 salários mínimos mensais (§ 2º). 2. A relativização da salvaguarda conferida às verbas de natureza salarial à margem das exceções pontuadas pelo legislador não se afigura juridicamente viável diante da textualidade do regramento legal que as guarnece com o véu da impenhorabilidade absoluta, encerrando a desconsideração da veemência utilizada pelo legislador processual, sempre econômico na redação, para frisar a intangibilidade que lhes é assegurada, a criação de ressalva à garantia, passando o exegeta a atuar como legislador positivo. 3. Os honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, derivando e destinando-se a remunerar o labor do profissional do direito, revertendo-se, pois, ao fomento de suas despesas cotidianas, qualificam-se como obrigação de natureza alimentar, inserindo-se, diante da natureza jurídica que encerram, na ressalva expressamente contemplada pelo § 2º do artigo 833 do novel estatuto processual, tornando legítima a penhora do auferido pelo obrigado à guisa de remuneração, observado o equivalente ao convencionado como ?margem consignável?, como forma de realização da verba honorária. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FASE EXECUTIVA. OBJETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OBRIGAÇÃO. NATUREZA ALIMENTAR. PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO OBRIGADO. PENHORA MODULADA. LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. COMPREENSÃO DA OBRIGAÇÃO NAS EXCEÇÕES À IMPENHORABILIDADE CONTEMPLADAS PELO LEGISLADOR PROCESSUAL (CPC, art. 833, IV, e § 2º). AGRAVO PROVIDO. 1. Conquanto os salários, subsídios, soldos, remunerações, proventos, vencimentos e honorários auferidos por profissional liberal usufruam de intangibilidade legalmente assegurada, sendo absolutamente impenhoráve...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. SOBRESTAMENTO COM APOIO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 626.307. NÃO CABIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA DE NÃO ASSOCIADO. REJEIÇÃO. DESAFETAÇÃO DO RESP 1.438.263/SP. APLICAÇÃO DO RESP. 1.391.198/RS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. INCLUSÃO DE EXPURGOS POSTERIORES. POSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO RESP 1.370.899/SP. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO PELO IRP. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Consoante a determinação do STF, de suspensão de todos os recursos que tramitam no país, relativos à correção de cadernetas de poupança em decorrência dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor, ao reconhecer a repercussão geral do REsp 626.307/SP, estão excluídos seus efeitos aos processos em fase de execução definitiva, razão pela qual se revela descabido o sobrestamento do presente feito. 2. Com o julgamento do REsp nº 1.391.198/RS, processado em sede de recurso representativo de controvérsia, foi sedimentada a tese de que ?os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. 3. É dispensável a conversão da fase de cumprimento de sentença para a fase de liquidação de sentença, pois a liquidação dos valores das diferenças decorrentes de expurgos inflacionários demanda a realização de meros cálculos aritméticos. 4. O colendo Superior Tribunal de Justiça pacificou, na ocasião do REsp nº 1.392.245/DF sob o Rito dos Repetitivos, o entendimento de que os expurgos inflacionários posteriores a Janeiro de 1989 (Plano Verão) devem compor os índices de atualização monetária incidentes sobre os depósitos existentes naqueles períodos. 5. A Corte Superior de Justiça pacificou, na ocasião do julgamento do REsp nº 1.370.899/SP, sob o Rito dos Repetitivos, o entendimento de que ?os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública?. 6. O entendimento assente nesta Corte é no sentido de que deve ser aplicado o IRP - Índice de Remuneração da Poupança, por ser este o que traduz a real correção de valores depositados em caderneta de poupança. 7. Agravo de instrumento conhecido, preliminares rejeitadas, e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. SOBRESTAMENTO COM APOIO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 626.307. NÃO CABIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA DE NÃO ASSOCIADO. REJEIÇÃO. DESAFETAÇÃO DO RESP 1.438.263/SP. APLICAÇÃO DO RESP. 1.391.198/RS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. INCLUSÃO DE EXPURGOS POSTERIORES. POSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO RESP 1.370.899/SP. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO PELO IRP. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Consoa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. FALECIMENTO DO CREDOR. PEDIDO QUE DEVE SER DIRECIONADO AO ESPÓLIO, NOS AUTOS DE INVENTÁRIO. 1. A preclusão pro judicato não se configura se o magistrado não atribuiu qualquer cunho decisório no sentido de deferir o pedido de reserva de honorários, tendo apenas consignado que o silêncio dos sucessores, com relação à manifestação para informar se houve o pagamento da verba, importaria anuência ao pleito. Assim, não há qualquer óbice para que o magistrado, após a inércia dos sucessores, indefira o pedido de reserva de honorários. 2. Muito embora o artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB preveja o pagamento direto dos honorários ao causídico contratado, com o falecimento dos exequentes, os débitos e créditos passam automaticamente ao patrimônio do espólio, razão pela qual o pedido deve ser a ele direcionado, nos autos de inventário, por se tratar de dívida pertencente àquele. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. FALECIMENTO DO CREDOR. PEDIDO QUE DEVE SER DIRECIONADO AO ESPÓLIO, NOS AUTOS DE INVENTÁRIO. 1. A preclusão pro judicato não se configura se o magistrado não atribuiu qualquer cunho decisório no sentido de deferir o pedido de reserva de honorários, tendo apenas consignado que o silêncio dos sucessores, com relação à manifestação para informar se houve o pagamento da verba, importaria anuência ao pleito. Assim, não há qualquer óbice para que o magi...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ARTIGO 523, §1º, DO CPC. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. INEXISTÊNCIA. SEGURANÇA DO JUÍZO. IMPUGNAÇÃO. FORMULAÇÃO. CABIMENTO DA SANÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO NÃO ENCERRA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. AGRAVO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A parte executada, ao optar por apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, postergando o cumprimento voluntário da obrigação de pagar que lhe fora debitada, sujeita-se à pena de multa decorrente do descumprimento da obrigação estampada no título judicial, cuja incidência demanda a ocorrência do trânsito em julgado como premissa para a irradiação da recusa no cumprimento voluntário da obrigação (CPC, art. 523, § 1º), não ilidindo a sanção a subsistência de garantia consumada mediante o depósito do equivalente ao executado, à medida em que o aviamento do incidente afasta o pagamento voluntário do montante devido, persistindo o inadimplemento enquanto não levantada a quantia depositada pelo credor. 2. Somente a quitação da obrigação exeqüenda no prazo assinalado, liberando o obrigado, o alforria da sanção que, resistindo ao adimplemento da obrigação retratada no título judicial, o afetará, porquanto depósito realizado para fins de garantia do juízo e prevenção dos efeitos da mora não encerra quitação nem pode ser assimilado como pagamento voluntário, inclusive porque, aviada impugnação pelo executado, a movimentação do aferido pelo credor ficara sujeito a condição, tornando sua plena fruição controversa (CPC, art. 523, § 1º). 3. Conquanto viável se cogitar da viabilidade de majoração ou inversão dos honorários advocatícios no ambiente do agravo de instrumento mediante aplicação da figura dos honorários sucumbenciais recursais (CPC, art. 85, § 11), o instituto tem pertinência somente nas situações em que houvera a fixação de honorários pela decisão recorrida ou se, provido o agravo, o fato enseja a incidência da verba, derivando dessa apreensão que, se a decisão agravada não cogitara da fixação de novos honorários advocatícios, pois já fixados anteriormente, e o agravo fora desprovido, inviável se cogitar da viabilidade de majoração ou fixação de honorários recursais. 4. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ARTIGO 523, §1º, DO CPC. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. INEXISTÊNCIA. SEGURANÇA DO JUÍZO. IMPUGNAÇÃO. FORMULAÇÃO. CABIMENTO DA SANÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO NÃO ENCERRA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. AGRAVO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A parte executada, ao optar por apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, postergando o cumprimento voluntário da obrigação de pagar que lhe fora debitada, sujeita-se à pena de multa decorrente do descumprimento da obrigação estampada no título judicial, cuj...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVELIA DECRETADA. EFEITOS. INCIDÊNCIA. MATÉRIA NÃO VENTILADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. CONHECIMENTO NA VIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONHECIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO PRINCIPAL. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. EFEITOS EX TUNC. CONTRATO COLETIVO DE SEGURO SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESILIÇÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO Nº 19/99 DO CONSU E RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 195/09 DA ANS. OFERTA DE MIGRAÇÃO PARA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO CANCELAMENTO. REQUISITOS LEGAIS NÃO OBSERVADOS. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRITÉRIO FIXADOR. VALOR DA CONDENAÇÃO. QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. É incabível a análise de argumentos e teses jurídicas inéditas trazidas em sede de apelação, porquanto a impugnação apresentada em razões recursais deve guardar sintonia com o que foi decidido pelo juízo a quo. Não tendo a r. sentença apreciado a matéria fática nos autos, em razão da decretação da revelia da ré/apelante, aplicando-se a presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora/apelada, impossível o conhecimento do recurso quanto às matérias, em face da preclusão temporal. Apelação parcialmente conhecida. 2. Demonstrada a situação de miserabilidade jurídica, deve-se deferir o pedido de gratuidade de justiça. Cuidando-se, ainda, de pleito formulado e não apreciado em primeira instância, o deferimento do benefício em grau recursal deve ser concedido com efeitos ex tunc. 3. O regramento disposto no Código de Defesa do Consumidor aplica-se ao litígio envolvendo fornecedora de serviços de saúde e destinatária final desses serviços (Súmula nº 608 do colendo Superior Tribunal de Justiça). 4. Em que pese a possibilidade de rescisão unilateral dos contratos coletivos de planos de saúde, conforme disposto no artigo 17 da Resolução Normativa da ANS nº. 195/09, tal ato deve ser previamente comunicado ao segurado, possibilitando-lhe a migração para outro plano nas condições equivalentes àquelas relativas ao anteriormente cancelado, sem a perda do prazo de carência, desde que a operadora tenha em seu portfólio planos de perfil individual ou familiar, conforme Resolução do Conselho Nacional de Saúde - CONSU nº 19/99. 5. Em razão da própria natureza do seguro-saúde, o cancelamento unilateral e indevido do plano de saúde coletivo, sem a prévia comunicação ao segurado ou oportunidade de migração para outro de caráter individual, caracteriza lesão à personalidade hábil a gerar a reparação por danos morais, não se tratando de mero aborrecimento ou simples inadimplemento contratual, principalmente na hipótese dos autos, em que a autora, menor de idade, se viu impossibilitada de utilizar os serviços de saúde contratados e prosseguir com avaliações, exames médicos e cirurgia previamente agendada, bem como de requerer a portabilidade para outro plano, mormente quando é portadora da Síndrome de Rett, necessitando de atendimento de HOME CARE, pelo risco eminente de morte. 6. Em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, a base de cálculo dos honorários advocatícios é o valor da condenação pecuniária, se houver, de acordo com o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o quantum a ser arbitrado observar o zelo dos profissionais que atuaram no feito, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o tempo demandado. 7. Apelação principal parcialmente conhecida e, na extensão, não provida. Recurso adesivo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. PROCESSO CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVELIA DECRETADA. EFEITOS. INCIDÊNCIA. MATÉRIA NÃO VENTILADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. CONHECIMENTO NA VIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONHECIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO PRINCIPAL. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. EFEITOS EX TUNC. CONTRATO COLETIVO DE SEGURO SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESILIÇÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO Nº 19/99 DO CONSU E RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 195/09 DA ANS. OFERTA DE MI...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. PROTESTO EXTRAJUDICIAL. LEGALIDADE. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURADO. AMPLA PUBLICIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE E PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. INEXISTENTE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO COM DESPACHO CITATÓRIO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tendo em vista a autoridade impetrada ter prestado informações e adentrado o mérito do Mandado de Segurança, defendendo a legalidade do ato coator, incabível alegação de ilegitimidade passiva por força da Teoria da Encampação. Preliminar rejeitada. 2. Conforme parágrafo único do artigo 1º, da Lei 9.494/1997, alterada pela Lei 12.767/2012 e orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.153, ?o protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política? (ADI 5135, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 09/11/2016). 3. O instituto do protesto pode ser utilizado, mesmo nos casos de débitos já judicializados, sem representar bis in idem, pois, por meio dele, confere-se ampla publicidade ao inadimplemento sem, contudo, gerar nova cobrança ou ofensa aos Princípios da Preservação da Empresa, da Menor Onerosidade ao Devedor ou da Livre Iniciativa ou Liberdade Profissional. 4. No caso em tela, inexiste prescrição, pois ocorreu a interrupção do prazo pelo despacho na execução fiscal, nos moldes do artigo 174, parágrafo único, I do Código Tributário Nacional, com redação dada pela Lei Complementar nº 118/2005. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. PROTESTO EXTRAJUDICIAL. LEGALIDADE. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURADO. AMPLA PUBLICIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE E PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. INEXISTENTE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO COM DESPACHO CITATÓRIO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tendo em vista a autoridade impetrada ter prestado informações e adentrado o mérito do Mandado de Segurança, defendendo a legalidade do ato coator, incabível alegação de ilegitimidade passiva por força da Teoria da Encampação. Preliminar...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB. RECONHECIMENTO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE IMÓVEL PÚBLICO. CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. NÃO COMPROVAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO DO TERRENO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA TERRACAP. LICITAÇÃO PÚBLICA. LEGALIDADE. DIREITO DE PREFERÊNCIA. SUPRESSIO. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo em vista que as pretensões constantes da exordial direcionam-se exclusivamente à TERRACAP e considerando que, conquanto a parte autora tenha alegado que o imóvel encontra-se em fase de regularização, não formulou qualquer pedido nesse sentido, revelando-se acertado o reconhecimento da ilegitimidade da CODHAB para figurar no polo passivo da demanda. 2. Restando incontroverso o domínio titularizado pela TERRACAP sobre o imóvel em litígio, é dado a ela livremente se valer da faculdade dominial afeta à disponibilidade de bem de sua propriedade, não havendo, portanto, lastro para se perquirir quanto à ocorrência de ilegalidade ou de abuso em relação ao ato de incluir o dito imóvel em edital de licitação. 3. A aquisição de imóvel através de Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Venda de Benfeitorias e sem qualquer autorização do Poder Público, configura ocupação irregular, não havendo que se falar em propriedade, nem mesmo em posse sobre o mencionado bem, mas somente detenção, não cabendo, portanto, a aplicação do instituto da supressio. 4. Para o exercício do direito de preferência, é preciso que a parte detenha ocupação autorizada pela Administração Pública, não sendo, todavia, a hipótese dos autos 5. Apelação cível conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB. RECONHECIMENTO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE IMÓVEL PÚBLICO. CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. NÃO COMPROVAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO DO TERRENO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA TERRACAP. LICITAÇÃO PÚBLICA. LEGALIDADE. DIREITO DE PREFERÊNCIA. SUPRESSIO. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo em vista que as pretensões constantes da exordial direcionam-se exclusivamente à...
DIREITO EMPRESARIAL E TRABALHISTA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS NA FALÊNCIA. CRÉDITO COMPOSTO POR VERBAS SALARIAIS E MULTAS (DO FGTS E RESCISÓRIAS). CLASSIFICAÇÃO DO VALOR DEVIDO A TÍTULO DE MULTA COMO CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 83, I, DA LEI Nº 11.101/05 E DO ART. 449, § 1º, DA CLT. CRÉDITO INTEGRALMENTE TRABALHISTA. LOCALIZAÇÃO PRIORITÁRIA NA ORDEM DE PREFERÊNCIA ESTABELECIDA PELO ART. 83 DA LEI Nº 11.101/2005. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 83 da Lei nº 11.101/05 apresenta ordem de classificação de créditos na falência, sendo que em primeiro lugar se encontram ?os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho?. 2. Além disso, o art. 449, § 1º, da CLT estabelece que ?na falência constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito?. 3. A previsão do inciso VII do art. 83 da Lei nº 11.101/2005, que classifica as ?multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias? como créditos subquirografários, não se aplica às verbas trabalhistas, que já se encontram expressamente elencadas em primeiro lugar na ordem de preferência estabelecida pelo citado dispositivo. 4. Pelo princípio da gravitação, o acessório segue o principal, razão pela qual as multas aplicadas pelo descumprimento de legislação trabalhista também se classificam como tal, não podendo ser inseridas, portanto, como créditos subquirografários. 5. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Decisão mantida.
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DIREITO EMPRESARIAL E TRABALHISTA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS NA FALÊNCIA. CRÉDITO COMPOSTO POR VERBAS SALARIAIS E MULTAS (DO FGTS E RESCISÓRIAS). CLASSIFICAÇÃO DO VALOR DEVIDO A TÍTULO DE MULTA COMO CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 83, I, DA LEI Nº 11.101/05 E DO ART. 449, § 1º, DA CLT. CRÉDITO INTEGRALMENTE TRABALHISTA. LOCALIZAÇÃO PRIORITÁRIA NA ORDEM DE PREFERÊNCIA ESTABELECIDA PELO ART. 83 DA LEI Nº 11.101/2005. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 83 da Lei nº 11.101/05 apresenta ordem de classificação de créditos na falência, sendo que em primeiro luga...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. ÓBITO. EX-COMPANHEIRA. PENSÃO POR MORTE. HABILITAÇÃO E CONCESSÃO. VALORES DEVIDOS A TERCEIRA BENEFICIÁRIA. PERÍODO ANTERIOR À HABILITAÇÃO E INCLUSÃO DA PENSÃO TEMPORÁRIA. DEVOLUÇÃO. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. NATUREZA ALIMENTAR. IRREPETIBILIDADE. ALEGAÇÃO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. DIREITO DERIVADO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. MATÉRIA CONTROVERSA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. FATOS INCONTROVERSOS. VIA ADEQUADA PARA PERSEGUIÇÃO DA PRESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INCURSÃO NO MÉRITO. EXTINÇÃO DA IMPETRAÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. CASSAÇÃO DO PROVIMENTO EXTINTIVO. MÉRITO. EXAME. PROCESSO EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO IMEDIATO. CAUSA MADURA (CPC. ART. 1013, §3º, I). REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. PENSÃO TEMPORÁRIA EM FAVOR DA FILHA DO INSTITUIDOR. CONCESSÃO. EFEITOS FINANCEIROS PRETÉRITOS. RECONHECIMENTO. DEVOLUÇÃO DAS VERBAS PREVIDENCIÁRIAS AUFERIDAS PELA COMPANHEIRA COM EXCLUSIVIDADE. PENSÃO POR MORTE. BENEFICIÁRIA DA INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS. AFERIÇÃO DE IMPORTE SUPERIOR AO DEVIDO. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FRUIÇÃO E RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. NATUREZA ALIMENTAR. IRREPETIBILIDADE. REPETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. APELO PROVIDO. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. MEIO INIDÔNEO. ACÓRDÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPROPRIEDADE. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. A despeito da existência de recurso especial afetado à fórmula de julgamento estabelecida pelo art.1.036 do estatuto processual tendo como objeto a matéria debatida, a alegação de necessidade de suspensão do curso processual somente em sede de embargos de declaração não enseja a subsistência de omissão no julgado, revelando-se absolutamente inadequado e inidôneo seu manejo para esse desiderato, cabendo à parte, diante o julgamento que resolvera a apelação, perseguir sua modificação junto às instâncias superiores via do recurso adequado, ensejando, se o caso, eventual rejulgamento na sistemática procedimental vigente. 3. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 4. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. ÓBITO. EX-COMPANHEIRA. PENSÃO POR MORTE. HABILITAÇÃO E CONCESSÃO. VALORES DEVIDOS A TERCEIRA BENEFICIÁRIA. PERÍODO ANTERIOR À HABILITAÇÃO E INCLUSÃO DA PENSÃO TEMPORÁRIA. DEVOLUÇÃO. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. NATUREZA ALIMENTAR. IRREPETIBILIDADE. ALEGAÇÃO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. DIREITO DERIVADO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. MATÉRIA CONTROVERSA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. FATOS INCONTROVERSOS. VIA ADEQUADA PARA PERSEGUIÇÃO DA PRESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INC...
DIREITO EMPRESARIAL E TRABALHISTA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS NA FALÊNCIA. CRÉDITO COMPOSTO POR VERBAS SALARIAIS E MULTAS (DO FGTS E RESCISÓRIAS). CLASSIFICAÇÃO DO VALOR DEVIDO A TÍTULO DE MULTA COMO CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 83, I, DA LEI Nº 11.101/05 E DO ART. 449, § 1º, DA CLT. CRÉDITO INTEGRALMENTE TRABALHISTA. LOCALIZAÇÃO PRIORITÁRIA NA ORDEM DE PREFERÊNCIA ESTABELECIDA PELO ART. 83 DA LEI Nº 11.101/2005. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 83 da Lei nº 11.101/05 apresenta ordem de classificação de créditos na falência, sendo que em primeiro lugar se encontram ?os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho?. 2. Além disso, o art. 449, § 1º, da CLT estabelece que ?na falência constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito?. 3. A previsão do inciso VII do art. 83 da Lei nº 11.101/2005, que classifica as ?multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias? como créditos subquirografários, não se aplica às verbas trabalhistas, que já se encontram expressamente elencadas em primeiro lugar na ordem de preferência estabelecida pelo citado dispositivo. 4. Pelo princípio da gravitação, o acessório segue o principal, razão pela qual as multas aplicadas pelo descumprimento de legislação trabalhista também se classificam como tal, não podendo ser inseridas, portanto, como créditos subquirografários. 5. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Decisão mantida.
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DIREITO EMPRESARIAL E TRABALHISTA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS NA FALÊNCIA. CRÉDITO COMPOSTO POR VERBAS SALARIAIS E MULTAS (DO FGTS E RESCISÓRIAS). CLASSIFICAÇÃO DO VALOR DEVIDO A TÍTULO DE MULTA COMO CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 83, I, DA LEI Nº 11.101/05 E DO ART. 449, § 1º, DA CLT. CRÉDITO INTEGRALMENTE TRABALHISTA. LOCALIZAÇÃO PRIORITÁRIA NA ORDEM DE PREFERÊNCIA ESTABELECIDA PELO ART. 83 DA LEI Nº 11.101/2005. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 83 da Lei nº 11.101/05 apresenta ordem de classificação de créditos na falência, sendo que em primeiro luga...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CITAÇÃO. JUNTADA POSTERIOR DO AVISO DE RECEBIMENTO. CONSENTIMENTO DO RÉU. DESNECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Até o momento da citação, pode o autor aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independemente da anuência do réu, nos termos do artigo 329, I, do Código de Processo Civil. 2. A citação, ato pelo qual o demandado é integrado à lide, aperfeiçoa-se com a juntada, aos autos processuais, do aviso de recebimento ou do mandado de citação. 3. Protocolado pedido de aditamento da Petição Inicial antes da juntada do aviso de recebimento do ato citatório, o consentimento do réu mostra-se desnecessário. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CITAÇÃO. JUNTADA POSTERIOR DO AVISO DE RECEBIMENTO. CONSENTIMENTO DO RÉU. DESNECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Até o momento da citação, pode o autor aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independemente da anuência do réu, nos termos do artigo 329, I, do Código de Processo Civil. 2. A citação, ato pelo qual o demandado é integrado à lide, aperfeiçoa-se com a juntada, aos autos processuais, do aviso de recebimento ou do mandado de citação. 3. Protocolado pedido de aditamento da Petição Inicial antes da juntada...
RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO. TERRACAP. SUB-ROGAÇÃO. PAGAMENTO DE IPTU E TLP. RESSARCIMENTO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. SENTENÇA REFORMADA. 1. O contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o possuidor por direito real (artigo 34 do CTN). 2. O IPTU é uma obrigação propter rem, ou seja, acompanha o bem a que se refere, o artigo 34 do CTN indica a obrigação do possuidor ou proprietário como responsáveis pelo seu adimplemento. 3. A sub-rogação estabelece que se opera de pleno direito ao terceiro interessado, que paga dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO. TERRACAP. SUB-ROGAÇÃO. PAGAMENTO DE IPTU E TLP. RESSARCIMENTO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. SENTENÇA REFORMADA. 1. O contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o possuidor por direito real (artigo 34 do CTN). 2. O IPTU é uma obrigação propter rem, ou seja, acompanha o bem a que se refere, o artigo 34 do CTN indica a obrigação do possuidor ou proprietário como responsáveis pelo seu adimplemento. 3. A sub-rogação estabelece que se opera de p...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. INSCRIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA. TRIBUTO QUITADO. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. PEDIDO INICIAL JULGADO PROCEDENTE. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. O Código Tributário Nacional, no inciso I do artigo 156, considera o pagamento uma das hipóteses de extinção do crédito tributário. 2. Não havendo controvérsia a respeito do efetivo pagamento do tributo, mostra-se correta a declaração de inexigibilidade de créditos tributários descritos na inicial, na forma prevista no artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. 3. Nos termos do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil, ?A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor?. 4. Tendo em vista que o réu não logrou demonstrar que a empresa autora teria dado causa ao ajuizamento da demanda, por haver preenchido erroneamente a guia do recolhimento do tributo, não há como ser afastada a sua condenação ao pagamento dos honorários de sucumbência. 3. Reexame Necessário e Recurso de Apelação conhecidos e não providos.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. INSCRIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA. TRIBUTO QUITADO. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. PEDIDO INICIAL JULGADO PROCEDENTE. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. O Código Tributário Nacional, no inciso I do artigo 156, considera o pagamento uma das hipóteses de extinção do crédito tributário. 2. Não havendo controvérsia a respeito do efetivo pagamento do tributo, mostra-se correta a declaração de inexigibili...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA PRÓXIMA A RESIDÊNCIA DA AUTORA. AUSÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. ORDEM DE PREFERÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. A prerrogativa de acesso à educação não confere à autora o direito subjetivo de exigir do Estado matrícula em creche pública próxima à sua residência, sobretudo porque a concretização desse direito está vinculada a políticas públicas e obedece a uma rigorosa ordem de inscrição. 2. Tendo a parte autora reconhecido a existência de crianças melhor classificadas na lista de espera para matrícula na creche pretendida, não se faz necessária a apresentação de provas deste fato pelo réu, ante a inexistência de controvérsia. 3. Havendo lista de espera para matrícula em creche pública, na qual a parte autora, ora apelante, encontra-se inscrita, mostra-se correta a observância da ordem de classificação, segundo os critérios objetivos adotados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, não podendo o Judiciário determinar a matrícula imediata, sob pena de comprometimento do próprio ensino público e de violação do princípio da isonomia. 4. Apelação Cível conhecida e não provida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA PRÓXIMA A RESIDÊNCIA DA AUTORA. AUSÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. ORDEM DE PREFERÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. A prerrogativa de acesso à educação não confere à autora o direito subjetivo de exigir do Estado matrícula em creche pública próxima à sua residência, sobretudo porque a concretização desse direito está vinculada a políticas públicas e obedece a uma rigorosa ordem de inscrição. 2. Tendo a parte autora reconhecido a existência de crianças melhor classificadas na li...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO. DEMANDA PROPOSTA EM DESFAVOR DE PESSOA DIVERSA DO DEVEDOR FIDUCIANTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. COMPROVAÇÃO DE QUE O VEÍCULO SE ENCONTRA EM PODER DO RÉU. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA ECONOMIA PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. 1. Nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC/2015, nos casos em que a parte autora deixar de sanar irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito da causa, no prazo fixado judicialmente, deverá ser indeferida a petição inicial. 2. Nada obstante seja permitida a propositura de Ação de Busca e Apreensão em face de pessoa diversa do devedor fiduciante, faz-se necessária a apresentação de provas de que o bem alienado fiduciariamente esteja efetivamente na posse do réu. 3. Evidenciado que a parte autora não atendeu a determinação judicial, deixando de comprovar que, apesar de a propriedade do veículo objeto da demanda encontrar-se registrada em nome de terceiro, o bem se encontra poder do réu, mostra-se correta a extinção da Ação de Busca e Apreensão, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO. DEMANDA PROPOSTA EM DESFAVOR DE PESSOA DIVERSA DO DEVEDOR FIDUCIANTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. COMPROVAÇÃO DE QUE O VEÍCULO SE ENCONTRA EM PODER DO RÉU. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA ECONOMIA PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. 1. Nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC/2015, nos casos em que a parte autora deixar de sanar irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito da causa...
AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. CAPACIDADE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. RAZOABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. Os alimentos devem abranger as necessidades físicas e psíquicas do alimentando, incluindo despesas com educação, moradia, transporte, atendimento médico, vestuário, lazer, entre outros, de forma a proporcionar um viver condigno com sua condição social, devendo ser fixados, de forma proporcional, com base na necessidade de quem vai recebê-los e na possibilidade econômica de quem irá prestá-los. 2. Verificando, no caso concreto, que a verba alimentar anteriormente fixada se revela compatível com o atual padrão econômico-financeiro do alimentante, ainda que tenha ocorrido alteração, impõe-se a sua manutenção. 3. Diante do improvimento do recurso, os honorários advocatícios devem ser majorados, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 4. Recurso conhecido e improvido.
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AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. CAPACIDADE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. RAZOABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. Os alimentos devem abranger as necessidades físicas e psíquicas do alimentando, incluindo despesas com educação, moradia, transporte, atendimento médico, vestuário, lazer, entre outros, de forma a proporcionar um viver condigno com sua condição social, devendo ser fixados, de forma proporcional, com base na necessidade de quem vai recebê-los e na possibilidade econômica de quem irá prestá-los. 2. Verificando, no caso concreto, qu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LOCALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PELO CREDOR, PARA FINS DE PENHORA. EXECUTADO QUE ATUA NO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL E DE COMERCIALIZAÇÃO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. NECESSIDADE DE INDICAR QUAIS UNIDADES NÃO FORAM OBJETO DE ALIENAÇÃO, A FIM DE NÃO PREJUDICAR DIREITOS DE TERCEIROS E DE EVITAR SE DESCONSTITUIR A PENHORA POR EVICÇÃO. INÉRCIA. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CABIMENTO. APLICAÇÃO NO VALOR MÁXIMO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. REDUÇÃO. NECESSIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Se o credor diligenciou no sentido de localizar bens imóveis de propriedade da devedora, que atua no ramo de construção civil e de alienação de unidades imobiliárias, cabível que seja determinado a esta que indique, para fins de penhora, bens ainda não alienados, para evitar prejuízo a direito de terceiros e desconstituição do ato constritivo por evicção. 2. A resistência imotivada a atender a tal comando judicial se enquadra nas hipóteses previstas no art. 774 do CPC, configurando ato atentatório à dignidade da justiça a atrair a aplicação de multa por tal comportamento. 3. A fixação da multa em seu teto exige que as circunstâncias fáticas sejam extremas o suficiente para a penalização máxima, cabendo ao Julgador justificar a aplicação da medida. 4. Não estando presente a situação fática suficientemente grave a amparar a fixação da multa em seu grau máximo, esta deve ser reduzida. 5. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Decisão parcialmente reformada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LOCALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PELO CREDOR, PARA FINS DE PENHORA. EXECUTADO QUE ATUA NO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL E DE COMERCIALIZAÇÃO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. NECESSIDADE DE INDICAR QUAIS UNIDADES NÃO FORAM OBJETO DE ALIENAÇÃO, A FIM DE NÃO PREJUDICAR DIREITOS DE TERCEIROS E DE EVITAR SE DESCONSTITUIR A PENHORA POR EVICÇÃO. INÉRCIA. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CABIMENTO. APLICAÇÃO NO VALOR MÁXIMO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. REDUÇÃO. NECESSIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORM...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PROVENTOS PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ E DESTA CORTE. A impenhorabilidade dos salários, soldos e proventos de aposentadoria prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, é excepcionada, quando se trata de cobrança de verbas alimentares. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte é no sentido de que os honorários advocatícios têm característica de verba alimentar, razão pela qual é possível a penhora de parte da pensão da executada para pagamento de honorários advocatícios.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PROVENTOS PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ E DESTA CORTE. A impenhorabilidade dos salários, soldos e proventos de aposentadoria prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, é excepcionada, quando se trata de cobrança de verbas alimentares. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte é no sentido de que os honorários advocatícios têm característica de verba alimentar, razão pela qual é possível a penhora de parte da pensão da executada para pagamen...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO. VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO. VALOR DA CAUSA. ORDEM OBRIGATÓRIA. INVERSÃO PROIBIDA. 1. O valor da causa não é base de cálculo alternativa para os honorários de sucumbência, quando há condenação. A ordem contida no § 2º do art. 85 do CPC - valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa - não pode ser invertida só para que se alcance o melhor resultado em favor do interesse do advogado de uma das partes. 2. A alternativa legal ao valor da condenação ou do proveito econômico obtido, nos casos de honorários irrisórios, é, quando requerida, a fixação por apreciação equitativa, mas não a tomada do valor da causa por base de cálculo. 3. A obrigação quitada extrajudicialmente, quase oito meses antes da citação, não integra a condenação, que se limitou ao resíduo da obrigação principal a ser restituído ao autor. É sobre esse saldo residual a ser devolvido que incidirão os honorários advocatícios. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO. VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO. VALOR DA CAUSA. ORDEM OBRIGATÓRIA. INVERSÃO PROIBIDA. 1. O valor da causa não é base de cálculo alternativa para os honorários de sucumbência, quando há condenação. A ordem contida no § 2º do art. 85 do CPC - valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa - não pode ser invertida só para que se alcance o melhor resultado em favor do interesse do advogado de uma das partes. 2. A alternativa legal ao valor d...