EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DO FEITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DE TESE FIXADA EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS. ACOLHIMENTO. ACÓRDÃO MODIFICADO. 1. O recurso de embargos de declaração se destina, de acordo com os incisos I, II e III do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a sanar vícios presentes nas decisões e relacionados à obscuridade, à contradição, à omissão ou corrigir erro material presente no julgado que se impugna. 2. Por ser consectário lógico do reconhecimento da imunidade tributária, com observância do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, torna-se indubitável que ocorra a repetição do indébito tributário, no período anterior ao ajuizamento do feito. 3. No que tange à correção monetária aplicável à espécie, no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos 1.492.221/PR, 1.495.144/RS e 1.495.146/MG (Tema 905), afetados para a uniformização do entendimento acerca da aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, e posterior aplicação do rito previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil/1973, no qual o paradigma foi julgado, foi firmada a tese de não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa SELIC, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. 4. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DO FEITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DE TESE FIXADA EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS. ACOLHIMENTO. ACÓRDÃO MODIFICADO. 1. O recurso de embargos de declaração se destina, de acordo com os incisos I, II e III do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a sanar vícios presentes nas decisões e relacionados à obscuridade, à contradição, à omissão ou corrigir erro material presente no julgado que se impugna. 2. Por ser consectário lógico do recon...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO. EMPRÉSTIMO REALIZADO POR ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. 1. As entidades de previdência complementar privada fechada não integram o Sistema Financeiro Nacional por não operarem no mercado como as entidades abertas, que visam precipuamente a obtenção de lucros. 2 As entidades de previdência complementar fechada, por não possuírem o lucro como finalidade, e sendo permitida a adesão somente daqueles relacionados com a patrocinadora, não podem ser equiparadas àquelas atuantes no mercado aberto, que se sujeitam às regras do Sistema Financeiro, dentre elas a da capitalização mensal de juros previamente pactuada. 3. É inaplicável a capitalização mensal de juros contida na Medida Provisória 2.170-36, eis que não se trata de hipótese de equiparação da entidade ao Sistema Financeiro Nacional. 4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO. EMPRÉSTIMO REALIZADO POR ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. 1. As entidades de previdência complementar privada fechada não integram o Sistema Financeiro Nacional por não operarem no mercado como as entidades abertas, que visam precipuamente a obtenção de lucros. 2 As entidades de previdência complementar fechada, por não possuírem o lucro como finalidade, e sendo permitida a adesão somente daqueles relacionados com a patrocinadora, não po...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos artigos 1.022/1.023 do Código de Processo Civil/2015. 2. Os embargos de declaração não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada, ainda que de forma contrária ao seu entendimento. O provimento deste recurso pressupõe a constatação de omissão, obscuridade ou contradição no julgado. 3. O fato de a fundamentação adotada na decisão não corresponder à desejada pela parte postulante não representa omissão no julgado. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos artigos 1.022/1.023 do Código de Processo Civil/2015. 2. Os embargos de declaração não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada, ainda que de forma contrária ao seu entendimento. O provimento deste recurso pressupõe a constatação de omissão, obscuridade ou contradição no julgado. 3. O fato de a fundamentação adotada na decisã...
APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA. CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO ACOLHIMENTO. COBRANÇA INDEVIDA COMPROVADA. CONTRATAÇÃO MEDIANTE FRAUDE DEMONSTRADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexistem impedimentos à análise da apelação cível pela Corte revisora quando possível verificar das razões do recurso os fundamentos aptos à impugnação da sentença. 2. Incide na espécie a legislação consumerista, visto que o autor se enquadra no conceito de consumidor, com fulcro no art. 2º, do CDC, e as rés se enquadram no de fornecedor (art. 3º do CDC). 3. Do cotejo das assinaturas apostas nos contratos apontados como fraudulentos com os demais documentos carreados aos autos constata-se divergência grosseira entre as assinaturas. 4. A prestadora de serviços móveis não se desincumbiu do ônus de comprovar a efetiva contratação e utilização dos serviços, não trazendo aos autos nenhum documento que corrobore a tese recursal, tampouco pleiteou a realização de outras provas a fim de demonstrar a legitimidade das cobranças. 5. Nos termos do artigo 42, parágrafo único, da Lei n. 8.078/1990, segundo a interpretação que lhe dá esta Corte, a restituição de quantias pagas por consumidor em decorrência de cobrança indevida deve operar-se na forma simples quando não houver comprovação da existência de má-fé do fornecedor. 6. Meros dissabores, por fazerem parte do cotidiano da vida em sociedade, não são capazes de configurar danos extrapatrimoniais, ante a inexistência de efetiva violação a direitos da personalidade. 7. No caso, a situação não transbordou aquilo que se convencionou denominar de mero inadimplemento contratual. 8. Em razão da sucumbência recursal dos recorrentes, os honorários advocatícios devem ser majorados. 9. Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA. CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO ACOLHIMENTO. COBRANÇA INDEVIDA COMPROVADA. CONTRATAÇÃO MEDIANTE FRAUDE DEMONSTRADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexistem impedimentos à análise da apelação cível pela Corte revisora quando possível verificar das razões do recurso os fundamentos aptos à impugnação da sentença. 2. Incide na espécie a legislação consumerista, visto que o autor se enquadra no conceito de consum...
APELAÇÃO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. OBRIGAÇÃO INADIMPLIDA. DIREITO RECONHECIDO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROPRIEDADE. ESCRITURA PÚBLICA. TRADIÇÃO. POSSE. QUESTIONAMENTO. DEMANDA POR DÍVIDA JÁ PAGA. NEGLIGÊNCIA. CONDENAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ COMPROVADA. 1. O contratante acionado judicialmente para o cumprimento de sua obrigação pode invocar a exceptio non adimpleti contractus se a prestação do outro contraente não foi adimplida, consoante art. 476 do CC. 2. A invocação da exceção de contrato não cumprido não isenta a outra parte de cumprir a prestação convencionada, mas reconhece o direito que lhe assiste de recusar a prestação que lhe cabe enquanto o outro não cumprir a contraprestação a seu cargo. 3. A pactuação de escritura pública de compra e venda de imóvel não é suficiente para se ter por aperfeiçoada a transferência do bem, se a posse não foi efetivada porque há ações judiciais questionando a compra e venda realizada. 4. Nos termos do art. 940 do CC, aquele que demandar por dívida comprovadamente paga ficará obrigado a pagar o dobro do valor cobrado porque revela negligência daquele que indevidamente cobrou. 5. Alegação de que houve equívoco na cobrança de dívida já paga, em sede de apelação, porque não notou o pagamento em sua conta bancária, não subsiste para afastar a aplicação do art. 940 do CC, restando configurada a má-fé. 6. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. OBRIGAÇÃO INADIMPLIDA. DIREITO RECONHECIDO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROPRIEDADE. ESCRITURA PÚBLICA. TRADIÇÃO. POSSE. QUESTIONAMENTO. DEMANDA POR DÍVIDA JÁ PAGA. NEGLIGÊNCIA. CONDENAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ COMPROVADA. 1. O contratante acionado judicialmente para o cumprimento de sua obrigação pode invocar a exceptio non adimpleti contractus se a prestação do outro contraente não foi adimplida, consoante art. 476 do CC. 2. A invocação da exceção de contrato não cumprido não isenta a outra parte de cumprir a prestação convencionad...
EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE CONJUNTA. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO. ART. 1.349 DO CÓDIGO CIVIL. DESATENDIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Em observância ao princípio da economia processual, impõe-se analisar o agravo interno conjuntamente com o agravo de instrumento. 2. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência tem lugar quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil do processo. 3. A destituição de síndico exige o voto da maioria absoluta dos condôminos em assembleia especialmente convocada para esse fim. Art. 1.349 do Código Civil. 4. Deve-se indeferir pedido de antecipação de tutela quando evidenciada a necessidade de dilação probatória para dirimir a controvérsia fática existente na lide. 5. Recursos desprovidos.
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EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE CONJUNTA. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO. ART. 1.349 DO CÓDIGO CIVIL. DESATENDIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Em observância ao princípio da economia processual, impõe-se analisar o agravo interno conjuntamente com o agravo de instrumento. 2. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência tem lugar quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de...
APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. MONITÓRIA. BOLETO BANCÁRIO. DUPLICATA. NOTA FISCAL. ENTREGA DE MERCADORIAS. PROVA ESCRITA DA DÍVIDA. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. FATO CONSTITUTIVO. RÉU. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO. CRISE FINANCEIRA. ISENÇÃO DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Questão não aventada na instância de origem, por se tratar de inovação recursal, não pode ser invocada em sede de recurso, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. 2. Ação monitória tem por finalidade a constituição de título executivo judicial em favor de quem tiver prova escrita, sem eficácia de título executivo, que represente dívida líquida em favor do credor, nos termos do art. 700 do CPC. 3. Boletos bancários ou duplicatas acompanhados de notas fiscais que comprovam a entrega da mercadoria constituem prova escrita da dívida, sendo suficiente ao ajuizamento da ação monitória e consequente constituição do título executivo judicial. 4. Incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito e, ao réu, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, consoante art. 373 do CPC. 5. Crise financeira não isenta o devedor do pagamento de produtos adquiridos e comprovadamente entregues. 6. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. MONITÓRIA. BOLETO BANCÁRIO. DUPLICATA. NOTA FISCAL. ENTREGA DE MERCADORIAS. PROVA ESCRITA DA DÍVIDA. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. FATO CONSTITUTIVO. RÉU. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO. CRISE FINANCEIRA. ISENÇÃO DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Questão não aventada na instância de origem, por se tratar de inovação recursal, não pode ser invocada em sede de recurso, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. 2. Ação monitória tem por finalidade a constituição de título executivo judicial em favor de quem tive...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB. VULNERABILIDADE ECONÔMICA DO CONSUMIDOR. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DÍVIDA ATUAL. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. REQUISITOS LEGAIS. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A consagração do princípio da dignidade da pessoa humana, em sua perspectiva individual, deve andar associada ao aspecto coletivo do referido princípio. Embora deva ser assegurada aos indivíduos a prestação de serviços essenciais, nos quais se insere o fornecimento de energia elétrica, tal prerrogativa não é absoluta nem ilimitada, e não pode ser utilizada como justificativa para inviabilizar a prestação de serviços públicos aos demais cidadãos. 2. Não se pode, ainda que sob o manto do princípio da dignidade da pessoa humana, privilegiar o interesse individual em detrimento do interesse da coletividade, convalidando-se atos praticados sem a observância aos regramentos legais, sob pena de violação aos princípios constitucionais da legalidade, da isonomia e da razoabilidade. 3. É licita a interrupção no fornecimento de energia elétrica por inadimplemento do (a) consumidor (a), em que pese a essencialidade do serviço ou sua situação de vulnerabilidade econômica, desde que relativa a débito atual. 4. Ausentes os elementos aptos a afastar a observância das determinações legais referentes ao corte no serviço de fornecimento de energia elétrica, não há como determinar o seu reestabelecimento, especialmente quando o (a) consumidor (a) possui grande número de parcelas em atraso. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB. VULNERABILIDADE ECONÔMICA DO CONSUMIDOR. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DÍVIDA ATUAL. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. REQUISITOS LEGAIS. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A consagração do princípio da dignidade da pessoa humana, em sua perspectiva individual, deve andar associada ao aspecto coletivo do referido princípio. Embora deva ser assegurada aos indivíduos a prestação de serviços essenciais, nos quais se insere o fornecimento de e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. FALECIMENTO DO CREDOR. PEDIDO QUE DEVE SER DIRECIONADO AO ESPÓLIO, NOS AUTOS DE INVENTÁRIO. 1. A preclusão pro judicato não se configura se o magistrado não atribuiu qualquer cunho decisório no sentido de deferir o pedido de reserva de honorários, tendo apenas consignado que o silêncio dos sucessores, com relação à manifestação para informar se houve o pagamento da verba, importaria anuência ao pleito. Assim, não há qualquer óbice para que o magistrado, após a inércia dos sucessores, indefira o pedido de reserva de honorários. 2. Muito embora o artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB preveja o pagamento direto dos honorários ao causídico contratado, com o falecimento dos exequentes, os débitos e créditos passam automaticamente ao patrimônio do espólio, razão pela qual o pedido deve ser a ele direcionado, nos autos de inventário, por se tratar de dívida pertencente àquele. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. FALECIMENTO DO CREDOR. PEDIDO QUE DEVE SER DIRECIONADO AO ESPÓLIO, NOS AUTOS DE INVENTÁRIO. 1. A preclusão pro judicato não se configura se o magistrado não atribuiu qualquer cunho decisório no sentido de deferir o pedido de reserva de honorários, tendo apenas consignado que o silêncio dos sucessores, com relação à manifestação para informar se houve o pagamento da verba, importaria anuência ao pleito. Assim, não há qualquer óbice para que o ma...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC. CONHECIMENTO PARCIAL. MATÉRIAS NÃO ENFRENTADAS NA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OBSERVÂNCIA DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MÉRITO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO DEFINITIVAMENTE DISCUTIDA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. É vedado, em sede de agravo de instrumento, conhecer de matéria não enfrentada pela decisão agravada, ainda que de ordem pública, sob pena de se incorrer em clara supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. Conhecimento parcial do recurso. 2. À luz do disposto no art. 507 do Código de Processo Civil, a questão examinada e decidida pelo juízo, ainda que seja de ordem pública, não poderá ser novamente discutida, operando-se a preclusão, sob pena de se esvaziar o primado da segurança jurídica que informa a vocação de o processo sempre se impulsionar para frente. 3. Agravo de instrumento conhecido em parte e, na extensão, não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC. CONHECIMENTO PARCIAL. MATÉRIAS NÃO ENFRENTADAS NA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OBSERVÂNCIA DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MÉRITO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO DEFINITIVAMENTE DISCUTIDA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. É vedado, em sede de agravo de instrumento, conhecer de matéria não e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. FALECIMENTO DO CREDOR. PEDIDO QUE DEVE SER DIRECIONADO AO ESPÓLIO, NOS AUTOS DE INVENTÁRIO. 1. A preclusão pro judicato não se configura se o magistrado não atribuiu qualquer cunho decisório no sentido de deferir o pedido de reserva de honorários, tendo apenas consignado que o silêncio dos sucessores, com relação à manifestação para informar se houve o pagamento da verba, importaria anuência ao pleito. Assim, não há qualquer óbice para que o magistrado, após a inércia dos sucessores, indefira o pedido de reserva de honorários. 2. Muito embora o artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB preveja o pagamento direto dos honorários ao causídico contratado, com o falecimento do exequente, os débitos e créditos passam automaticamente ao patrimônio do espólio, razão pela qual o pedido deve ser a ele direcionado, nos autos de inventário. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. FALECIMENTO DO CREDOR. PEDIDO QUE DEVE SER DIRECIONADO AO ESPÓLIO, NOS AUTOS DE INVENTÁRIO. 1. A preclusão pro judicato não se configura se o magistrado não atribuiu qualquer cunho decisório no sentido de deferir o pedido de reserva de honorários, tendo apenas consignado que o silêncio dos sucessores, com relação à manifestação para informar se houve o pagamento da verba, importaria anuência ao pleito. Assim, não há qualquer óbice para que o magi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. HERDEIRO CONSIGNADO EM CERTIDÃO DE ÓBITO. INCLUSÃO NO PLANO DE PARTILHA. ALEGAÇÃO DE ERRO NO ATESTADO DE ÓBITO. NÃO COMPROVAÇÃO OU REGULARIZAÇÃO. RESERVA DO QUINHÃO HEREDITÁRIO. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. A reserva de quinhão hereditário é medida cabível como forma de evitar possível dilapidação patrimonial ou recusa ao cumprimento da obrigação após efetivada a partilha e, com isso, assegurar o direito ao recebimento da cota parte de eventual herdeiro preterido. 2. Não cumprida a determinação de inclusão de herdeiro no plano de partilha, conquanto seu nome conste na certidão de óbito da autora da herança, ou sequer efetivada a devida retificação no assento de óbito da inventariada, revela-se prudente e correta a determinação da reserva do seu quinhão até que os fatos sejam devidamente esclarecidos ou regularizados. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. HERDEIRO CONSIGNADO EM CERTIDÃO DE ÓBITO. INCLUSÃO NO PLANO DE PARTILHA. ALEGAÇÃO DE ERRO NO ATESTADO DE ÓBITO. NÃO COMPROVAÇÃO OU REGULARIZAÇÃO. RESERVA DO QUINHÃO HEREDITÁRIO. CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. A reserva de quinhão hereditário é medida cabível como forma de evitar possível dilapidação patrimonial ou recusa ao cumprimento da obrigação após efetivada a partilha e, com isso, assegurar o direito ao recebimento da cota parte de eventual herdeiro preterido. 2. Não cumprida a determinação de inclusão de herdeiro no...
CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. ATRASO NO PAGAMENTO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE DIVERSA DE CONTA SALÁRIO. PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DEVIDA. LIMITAÇÃO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DANO MORAL. 1. Não há qualquer ilegalidade ou abuso decorrente do termo de adesão entabulado entre as partes que prevê o desconto automático em conta do correntista correspondente ao valor do débito proveniente de dívida de cartão de crédito, mormente quando amparada em avença formalmente firmada pelos contratantes. No entanto, a liberdade contratual não encontra caráter absoluto, devendo ser preservado o atendimento das necessidades básicas de sustento do indivíduo e de sua família. 2. Impõe-se a limitação dos descontos a 30% da remuneração mensal da autora, a fim de preservar a subsistência e a dignidade do consumidor. 3. Incabível a indenização por dano moral face à inexistência de abalos à personalidade do consumidor. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. ATRASO NO PAGAMENTO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE DIVERSA DE CONTA SALÁRIO. PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DEVIDA. LIMITAÇÃO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DANO MORAL. 1. Não há qualquer ilegalidade ou abuso decorrente do termo de adesão entabulado entre as partes que prevê o desconto automático em conta do correntista correspondente ao valor do débito proveniente de dívida de cartão de crédito, mormente quando amparada em avença formalmente firmada pelos contratantes. No entanto, a liberdade contratual não encontra carát...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. ARTS. 319 E 320 DO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, é cabível o indeferimento, conforme preceitua o art. 321, parágrafo único, do CPC e a extinção do processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Estatuto Processual se, determinada sua emenda, o autor não cumpre a diligência. 2. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PETIÇÃO INICIAL. REQUISITOS. ARTS. 319 E 320 DO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, é cabível o indeferimento, conforme preceitua o art. 321, parágrafo único, do CPC e a extinção do processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Estatuto Processual se, determinada sua eme...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO POSTERIOR DE ARCAR COM ALUGUERES. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PENDENTE DE APRECIAÇÃO. ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS TESES INVOCADAS NAS RAZÕES RECURSAIS. JULGAMENTO CONTRÁRIO À TESE CONTIDA NO APELO. INCONFORMISMO. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão, atinentes à impossibilidade de se majorar, neste átimo processual, os alimentos originalmente fixados à ex-cônjuge e à filha do alimentante, o acórdão não pode ser apontado como contraditório ou obscuro por divergir das teses apresentadas. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO POSTERIOR DE ARCAR COM ALUGUERES. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PENDENTE DE APRECIAÇÃO. ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS TESES INVOCADAS NAS RAZÕES RECURSAIS. JULGAMENTO CONTRÁRIO À TESE CONTIDA NO APELO. INCONFORMISMO. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacad...
APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ESCRITURAÇÃO LIVROS FISCAIS ELETRÔNICOS. NOTAS FISCAIS DE ENTRADA NÃO LANÇADAS. RETIFICAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULAÇÃO. NÃO VIOLAÇÃO. 1. As obrigações tributárias principais e acessórias são autônomas e o cumprimento de uma não abona o da outra. Nesse sentido, de acordo com a legislação de regência, o contribuinte do ICMS é obrigado a manter escrituradas nos Livros Fiscais Eletrônicos todas as operações de circulação de mercadorias tributáveis (obrigação acessória), independente do recolhimento do tributo devido (obrigação principal). 2. Não há inconstitucionalidade, por violação ao princípio da não cumulação, na legislação distrital que trata do ICMS e veda a retificação do Livro Fiscal Eletrônico para aproveitamento retroativo de créditos do tributo, determinando-se que a compensação seja realizada com os débitos posteriores à comunicação do erro na declaração. 3. De acordo com a Lei Distrital nº 1.254/1996, a compensação dos créditos do ICMS se condiciona à idoneidade da documentação fiscal respectiva e, nos termos do regulamento, à sua escrituração. Ainda conforme artigo 49 da mesma lei, não é idôneo o documento que omitir as indicações necessárias à perfeita identificação das operações. 4. Se os créditos de ICMS obtidos não foram devidamente registrados nos Livros Fiscais no momento da emissão das notas fiscais, a atual escrituração, ou sua retificação, se submete aos termos do Decreto nº 18.955/97, que regulamenta o ICMS no Distrito Federal, segundo o qual o aproveitamento do crédito não registrado no tempo oportuno não poderá ser efetuado em períodos de apuração anteriores ao da sua comunicação. 5. Se o contribuinte cometeu um erro na execução da sua obrigação tributária acessória, deixando de fornecer corretamente os valores das notas fiscais de entrada, os ônus do equívoco devem ser por ele suportados e não transferidos aos Fisco. 6. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ESCRITURAÇÃO LIVROS FISCAIS ELETRÔNICOS. NOTAS FISCAIS DE ENTRADA NÃO LANÇADAS. RETIFICAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULAÇÃO. NÃO VIOLAÇÃO. 1. As obrigações tributárias principais e acessórias são autônomas e o cumprimento de uma não abona o da outra. Nesse sentido, de acordo com a legislação de regência, o contribuinte do ICMS é obrigado a manter escrituradas nos Livros Fiscais Eletrônicos todas as operações de circulação de mercadorias tributáveis (obrigação acessória), independ...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA AVIADA POR SERVIDORA PÚBLICA EM FACE DO DISTRITO FEDERAL. OBJETO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECONHECIMENTO E PAGAMENTO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUSTIÇA COMUM E VARA DE FAZENDA PÚBLICA. AFIRMAÇÃO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO REGULADO POR LEI ESPECIAL (LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 840/11). SUJEIÇÃO DA RELAÇÃO À RELAÇÃO TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA TRABALHISTA. DECISÃO. REFORMA. AGRAVO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. INCOMPETÊNCIA AFIRMADA DE OFÍCIO. MATÉRIA COGNÓSCÍVEL VIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. GÊNESE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INSERÇÃO NO ROL DE RECORRIBILIDADE ESTABELECIDO PELO NOVO ESTATUTO PROCESSUAL. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA (CPC, ART. 1.015, III e PARÁGRAFO ÚNICO). 1. Conquanto a decisão que versa sobre competência não esteja compreendida, na literalidade da disposição normatizada, dentre aquelas passíveis de serem devolvidas a reexame via agravo de instrumento, porquanto não inserida a matéria dentro do rol taxativo de matérias recorríveis via do instrumento pelo legislador processual, é possível e necessário, mediante interpretação lógico-sistemática, a apreensão de que afigura-se cabível o manejo de agravo de instrumento em face de provimento que versa sobre competência, pois encerra premissa inerente à gênese da materialização da prestação jurisdicional demandada, não sobejando possível que juízo desprovido de competência para conhecer de uma ação venha a resolvê-la e somente em grau recursal a questão seja suscitada. 2. O estatuto processual civil, ao estabelecer que é cabível agravo de instrumento em face de decisões interlocutórias que rejeita a alegação de convenção de arbitragem e proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário (CPC, art. 1.015, III e parágrafo único), não estabelecendo qualquer restrição quanto às decisões providas de caráter interlocutório passíveis de devolução a reexame no ambiente desses procedimentos (liquidação e cumprimento de sentença) e processos (inventário, execução e alegação de convenção de arbitragem) pela via do agravo de instrumento, esse mesmo regramento deve ser transposto para o processo de conhecimento, tornando viável a devolução a reexame, pela via do agravo de instrumento, mediante interpretação lógico-sistemática dos dispositivos, da decisão que versa sobre competência para processar e julgar ação cognitiva, pois originárias da mesma gênese, que é a definição do juiz competente para a causa (STF, REsp 1.679.909/RS). 3. A relação jurídica estabelecida entre o servidor e a administração pública é de natureza estatutária, sendo regulada exclusiva e especificamente, observadas as diretrizes constitucionais, pela legislação específica editada com esse fim, não se lhe aplicando o disposto nos instrumentos legislativos de caráter genérico e endereçados exclusivamente ao exercício da profissão correlata no âmbito privado, notadamente a legislação trabalhista. 4. O vínculo estabelecido entre servidor público e a administração é de natureza estatutária, afastando o disposto na legislação trabalhista, derivando dessa constatação que a competência para processar e julgar ação movimentada por servidora pública local visando a percepção de adicional de insalubridade está reservada à Justiça Comum do Distrito Federal e à Vara de Fazenda Pública à qual for livremente distribuída na expressão do princípio do juiz natural, não sobejando possível que a pretensão seja compreendida na competência reservada pelo legislador constituinte à Justiça Trabalhista. 5. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA AVIADA POR SERVIDORA PÚBLICA EM FACE DO DISTRITO FEDERAL. OBJETO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECONHECIMENTO E PAGAMENTO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUSTIÇA COMUM E VARA DE FAZENDA PÚBLICA. AFIRMAÇÃO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO REGULADO POR LEI ESPECIAL (LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 840/11). SUJEIÇÃO DA RELAÇÃO À RELAÇÃO TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA TRABALHISTA. DECISÃO. REFORMA. AGRAVO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. INCOMPETÊNCIA AFIRMADA DE OFÍCIO. MATÉRIA COGNÓSCÍVEL VIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. LEGALIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. MERO INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração possuem seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade e contradição ou, ainda, para correção de eventual erro material. 2. A discordância em torno da inteligência do julgado revela mero inconformismo da parte e não caracteriza vício integrativo (omissão, contradição, obscuridade) apto a ser deduzido na via estreita dos embargos de declaração. 3. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão, no sentido de rejeitar a tese de afastamento da cobrança de juros capitalizados, não pode o acórdão ser apontado como omisso ou contraditório por divergir das teses apresentadas pela parte. 4. O prequestionamento exigido para fins de interposição de recursos constitucionais consiste no enfrentamento da matéria pelo Colegiado ou, na omissão deste, na oposição de embargos de declaração pela parte, na forma do artigo 1.025 do Código de Processo Civil. 5. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. LEGALIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. MERO INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração possuem seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade e contradição ou, ainda, para correção de eventual erro material. 2. A discordância em torno da inteligência do julgado revela mero inconformismo da parte e não caracteriza vício integrativo (omissão, contradiç...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MENOR DE IDADE. AUSÊNCIA DE RENDA. PEDIDO FEITO PELA REPRESENTADA. PRESUNÇÃO DE MISERABILIDADE. 1. A declaração de hipossuficiência deve ser acompanhada de elementos que comprovem a ausência de recursos financeiros do agravante para o pagamento de eventuais custas processuais, sem prejuízo próprio e dos familiares. 2. É legítimo o pleito do agravante, haja vista a presença de fundadas razões aptas a embasar a concessão da benesse, visto que se deve ter como parâmetro as condições financeiras do representado, ora agravante, que por sua tenra idade declarada, detém presunção de não produzir qualquer renda que permita arcar com as despesas processuais. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MENOR DE IDADE. AUSÊNCIA DE RENDA. PEDIDO FEITO PELA REPRESENTADA. PRESUNÇÃO DE MISERABILIDADE. 1. A declaração de hipossuficiência deve ser acompanhada de elementos que comprovem a ausência de recursos financeiros do agravante para o pagamento de eventuais custas processuais, sem prejuízo próprio e dos familiares. 2. É legítimo o pleito do agravante, haja vista a presença de fundadas razões aptas a embasar a concessão da benesse, visto que se deve ter como parâmetro as condições financeiras do representado, ora agravante,...