AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROCEDIMENTO ESTÉTICO. PIGMENTAÇÃO DAS SOMBRANCELHAS E DOS LÁBIOS. REAÇÃO ALÉRGICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO CARACTERIZADA. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. CABIMENTO. 1. Evidenciado que a reação alérgica apresentada pela autora não decorreu de falha na prestação dos serviços prestados pela clínica de estética ré, e constatado que, após o evento, a autora foi devidamente orientada a respeito dos procedimentos a serem adotados para amenizar a alergia, inclusive com a entrega do medicamento a ser utilizado, não há razão para que seja reconhecido o direito à indenização por danos emergentes e lucros cessantes, nem tampouco por danos morais. (Texto da Relatora original) 2. O arbitramento de honorários por apreciação equitativa é cabível, também, quando o critério aritmético, ainda que fixado o percentual mínimo, resultar valor exorbitante, em causa sem complexidade, sem condenação e sem proveito econômico. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROCEDIMENTO ESTÉTICO. PIGMENTAÇÃO DAS SOMBRANCELHAS E DOS LÁBIOS. REAÇÃO ALÉRGICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO CARACTERIZADA. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. CABIMENTO. 1. Evidenciado que a reação alérgica apresentada pela autora não decorreu de falha na prestação dos serviços prestados pela clínica de estética ré, e constatado que, após o evento, a autora foi devidamente orientada a respeito dos proced...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INCLUSÃO DE GENITOR QUE NÃO CONTRATOU O SERVIÇO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SOLIDARIEDADE LEGAL. As dívidas contraídas por um dos cônjuges, em proveito comum, obrigam ambos de forma solidária, nos termos dos artigos 1.643 e 1.644, do Código Civil. Incluem-se entre as despesas domésticas os gastos com educação da prole. A educação e a manutenção dos filhos no ensino regular é obrigação de ambos os pais, qualificando-se como despesa comum, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, admitindo-se em face disto, a ampliação do polo passivo da execução para abranger o cônjuge que não assinou o contrato de prestação de serviços educacionais, em razão da solidariedade legal. Precedentes.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INCLUSÃO DE GENITOR QUE NÃO CONTRATOU O SERVIÇO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SOLIDARIEDADE LEGAL. As dívidas contraídas por um dos cônjuges, em proveito comum, obrigam ambos de forma solidária, nos termos dos artigos 1.643 e 1.644, do Código Civil. Incluem-se entre as despesas domésticas os gastos com educação da prole. A educação e a manutenção dos filhos no ensino regular é obrigação de ambos os pais, qualificando-se como despesa comum, nos termos do Estatuto da Criança e...
DIREITO EMPRESARIAL E TRABALHISTA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS NA FALÊNCIA. CRÉDITO COMPOSTO POR VERBAS SALARIAIS E MULTAS (DO FGTS E RESCISÓRIAS). CLASSIFICAÇÃO DO VALOR DEVIDO A TÍTULO DE MULTA COMO CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 83, I, DA LEI Nº 11.101/05 E DO ART. 449, § 1º, DA CLT. CRÉDITO INTEGRALMENTE TRABALHISTA. LOCALIZAÇÃO PRIORITÁRIA NA ORDEM DE PREFERÊNCIA ESTABELECIDA PELO ART. 83 DA LEI Nº 11.101/2005. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 83 da Lei nº 11.101/05 apresenta ordem de classificação de créditos na falência, sendo que em primeiro lugar se encontram ?os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho?. 2. Além disso, o art. 449, § 1º, da CLT estabelece que ?na falência constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito?. 3. A previsão do inciso VII do art. 83 da Lei nº 11.101/2005, que classifica as ?multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias? como créditos subquirografários, não se aplica às verbas trabalhistas, que já se encontram expressamente elencadas em primeiro lugar na ordem de preferência estabelecida pelo citado dispositivo. 4. Pelo princípio da gravitação, o acessório segue o principal, razão pela qual as multas aplicadas pelo descumprimento de legislação trabalhista também se classificam como tal, não podendo ser inseridas, portanto, como créditos subquirografários. 5. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Decisão mantida.
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DIREITO EMPRESARIAL E TRABALHISTA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS NA FALÊNCIA. CRÉDITO COMPOSTO POR VERBAS SALARIAIS E MULTAS (DO FGTS E RESCISÓRIAS). CLASSIFICAÇÃO DO VALOR DEVIDO A TÍTULO DE MULTA COMO CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 83, I, DA LEI Nº 11.101/05 E DO ART. 449, § 1º, DA CLT. CRÉDITO INTEGRALMENTE TRABALHISTA. LOCALIZAÇÃO PRIORITÁRIA NA ORDEM DE PREFERÊNCIA ESTABELECIDA PELO ART. 83 DA LEI Nº 11.101/2005. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 83 da Lei nº 11.101/05 apresenta ordem de classificação de créditos na falência, sendo que em primeiro luga...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. TÍTULO INEXEQUÍVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. A obrigação consubstanciada no título executivo extrajudicial deve ser certa, líquida e exigível, nos termos dos artigos 783 e 786, do Código de Processo Civil. Comprovado nos autos que os promitentes-vendedores não reuniam condições para a finalização do negócio jurídico, é atribuído a eles o desfazimento da relação negocial. Diante do não preenchimento das exigências contratuais pelos promitentes-vendedores e da não concretização da alienação, conclui-se que as obrigações assumidas pelos promitentes-compradores, constantes do título apresentado, são destituídas de exequibilidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. TÍTULO INEXEQUÍVEL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. A obrigação consubstanciada no título executivo extrajudicial deve ser certa, líquida e exigível, nos termos dos artigos 783 e 786, do Código de Processo Civil. Comprovado nos autos que os promitentes-vendedores não reuniam condições para a finalização do negócio jurídico, é atribuído a eles o desfazimento da relação negocial. Diante do não preenchimento das exigências contratuais pelos promitentes-vendedores e da não concretização da alienação...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO DAS DÍVIDAS. DEFINIÇÃO PELO JUÍZO UNIVERSAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. CERTIDÃO DE CRÉDITO. EMISSÃO. Embora a jurisprudência deste Tribunal de Justiça seja firme no sentido de que a execução de crédito que não foi incluído na recuperação judicial prossegue normalmente, independente do stay period ou da aprovação e homologação do plano de recuperação judicial, o Juízo da Recuperação Judicial determinou procedimento a ser seguido no caso de crédito concursal, ainda que não incluído no plano de recuperação judicial. No caso da sociedade empresária OI S.A. foi determinado, no âmbito da sua recuperação judicial, que os processos que tiverem por objeto créditos concursais devem prosseguir até a liquidação do valor do crédito, que deve ser atualizado até 20.06.2016, e, com o crédito líquido, e após o trânsito em julgado de eventual impugnação ou embargos, o Juízo de origem deverá emitir a respectiva certidão de crédito e extinguir o processo, para que o credor concursal possa se habilitar nos autos da recuperação judicial e o crédito respectivo ser pago na forma do Plano de Recuperação Judicial, restando vedada, portanto, a prática de quaisquer atos de constrição pelos juízes de origem. Desse modo, cabe ao Juízo de origem tão somente a expedição de certidão de crédito, sendo vedada a instauração de cumprimento de sentença.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO DAS DÍVIDAS. DEFINIÇÃO PELO JUÍZO UNIVERSAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. CERTIDÃO DE CRÉDITO. EMISSÃO. Embora a jurisprudência deste Tribunal de Justiça seja firme no sentido de que a execução de crédito que não foi incluído na recuperação judicial prossegue normalmente, independente do stay period ou da aprovação e homologação do plano de recuperação judicial, o Juízo da Recuperação Judicial determinou procedimento a ser seguido no caso de...
APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. INCABÍVEL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE RESPEITADAS. VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 85, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil, não se mostra adequado o arbitramento da condenação em honorários advocatícios por apreciação equitativa quando o proveito econômico obtido não é inestimável nem irrisório e o valor da causa não é desproporcional. Além disso, conforme posicionamento exarado em outros Acórdãos, o arbitramento neste patamar, no presente caso, não viola o Princípio da Razoabilidade ou Proporcionalidade. 2. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. INCABÍVEL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE RESPEITADAS. VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 85, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil, não se mostra adequado o arbitramento da condenação em honorários advocatícios por apreciação equitativa quando o proveito econômico obtido não é inestimável nem irrisório e o valor da causa não é desproporcional. Além disso, conforme posicionamento exarado em outros Acórdãos, o arbitramento neste patamar, no presente ca...
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CÂNCER. MEDICAMENTO OFF LABEL. INDICAÇÃO MÉDICA. ROL DA ANS. RECUSA INJUSTIFICADA. I. O rol dos procedimentos elaborado pela ANS é norma de proteção ao consumidor com a qual se pretende resguardar o mínimo de cobertura aos usuários dos planos privados de assistência de saúde, não sendo, portanto, taxativo. II. A administradora do plano de saúde não está habilitada a estabelecer ou limitar as alternativas possíveis para o tratamento adequado para a cura da doença do segurado, tendo em vista que estas haverão de ser estabelecidas pelo especialista que vier a se encarregar do tratamento, de acordo com o método mais adequado, ainda que a droga seja experimental ou off label. III. Negou-se provimento ao recurso.
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CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CÂNCER. MEDICAMENTO OFF LABEL. INDICAÇÃO MÉDICA. ROL DA ANS. RECUSA INJUSTIFICADA. I. O rol dos procedimentos elaborado pela ANS é norma de proteção ao consumidor com a qual se pretende resguardar o mínimo de cobertura aos usuários dos planos privados de assistência de saúde, não sendo, portanto, taxativo. II. A administradora do plano de saúde não está habilitada a estabelecer ou limitar as alternativas possíveis para o tratamento adequado para a cura da doença do segurado, tendo em vista que estas haverão de ser estabelecidas pelo especialista que vier a se encarr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VENDA DE IMÓVEL. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROFISSIONAL CONTRATADO PELO INVENTARIANTE. CONCORDÂNCIA DE TODOS OS HERDEIROS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. I. Os honorários do advogado que atua no interesse exclusivo do espólio devem ser por ele suportados e deduzidos do monte partilhável. Todavia, se há interesses antagônicos entre herdeiros, ainda que apenas um deles esteja em lado adverso, os honorários devem incidir apenas sobre o quinhão de quem contratou defensor. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. II. Se não há elementos nos autos desta via de agravo de instrumento para aferir se o advogado contratado pelo inventariante atua no interesse exclusivo dele e de alguns herdeiros, ou do espólio, é mais prudente aguardar o desfecho do inventário. III. Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VENDA DE IMÓVEL. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROFISSIONAL CONTRATADO PELO INVENTARIANTE. CONCORDÂNCIA DE TODOS OS HERDEIROS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. I. Os honorários do advogado que atua no interesse exclusivo do espólio devem ser por ele suportados e deduzidos do monte partilhável. Todavia, se há interesses antagônicos entre herdeiros, ainda que apenas um deles esteja em lado adverso, os honorários devem incidir apenas sobre o quinhão de quem contratou defensor. Precedentes do Superior Trib...
APELAÇÃO. PROVA. JULGAMENTO. DESNECESSIDADE. CIRURGIA. EMERGÊNCIA. NÃO COMPROVADA. ATENDIMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO NOS TERMOS DO CONTRATO. 1. É desnecessária a produção de prova que não vai influir no julgamento. 2. É aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, consoante Súmula 469 do STJ e Lei nº 9.656/98. 3. Se não restar comprovada a urgência de cirurgia realizada fora da rede credenciada pelo plano de saúde por conta de risco de morte ou de lesões irreparáveis, o reembolso se dá nos termos do contrato e não de forma integral como excetua o art. 12, VI, da Lei 9.656/98. 4. Recurso conhecido e não provido. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.
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APELAÇÃO. PROVA. JULGAMENTO. DESNECESSIDADE. CIRURGIA. EMERGÊNCIA. NÃO COMPROVADA. ATENDIMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO NOS TERMOS DO CONTRATO. 1. É desnecessária a produção de prova que não vai influir no julgamento. 2. É aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, consoante Súmula 469 do STJ e Lei nº 9.656/98. 3. Se não restar comprovada a urgência de cirurgia realizada fora da rede credenciada pelo plano de saúde por conta de risco de morte ou de lesões irreparáveis, o reembolso se dá nos termos do contrato e não de forma integral como excetua o ar...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração classificam-se entre aqueles recursos de cognição limitada, pois se destinam, exclusivamente, a extirpar da decisão impugnada eventual omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 e incisos, do Código de Processo Civil. A insatisfação do embargante com o resultado do julgamento não é suficiente para sua alteração por meio dos embargos de declaração, mormente quando não há contradição, omissão ou obscuridade no acórdão. O julgado atacado julgou adequadamente os embargos de declaração anteriormente opostos, enfrentando todos os vícios alegados. Inexiste obscuridade na distribuição dos ônus sucumbenciais realizada de forma clara, apontando o percentual imputado a cada parte.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração classificam-se entre aqueles recursos de cognição limitada, pois se destinam, exclusivamente, a extirpar da decisão impugnada eventual omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 e incisos, do Código de Processo Civil. A insatisfação do embargante com o resultado do julgamento não é suficiente para sua alteração por meio dos embargos de declaração, mormente quando não há contradição, omissão ou obscuridade no acórdão. O julgado at...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. REQUISITOS. INCAPACIDADE LABORAL, ACIDENTE E NEXO CAUSAL. NÃO COMPROVADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 59 da Legislação Previdenciária, a concessão de auxílio-doença acidentário subordina-se à ocorrência de acidente de trabalho, ao nexo de causalidade entre o sinistro ou doença e as atividades laborais, além da existência de incapacidade laboral da atividade habitualmente exercida pelo segurado por tempo superior a 15 (quinze) dias. 2. Nos termos da Jurisprudência firmada por este Egrégio Tribunal de Justiça, exige-se a efetiva comprovação dos mencionados requisitos, os quais, ao menos na estreita via deste Instrumento, não se encontram devidamente demonstrados. 3. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado, pois, o Agravo Interno.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. REQUISITOS. INCAPACIDADE LABORAL, ACIDENTE E NEXO CAUSAL. NÃO COMPROVADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 59 da Legislação Previdenciária, a concessão de auxílio-doença acidentário subordina-se à ocorrência de acidente de trabalho, ao nexo de causalidade entre o sinistro ou doença e as atividades laborais, além da existência de incapacidade laboral da atividade habitualmente exercida pelo segurado por tempo superior a 15 (quinze) dias. 2. Nos termos da Jurisprudência firmada por este Egrégio...
APELAÇÕES. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. SUPOSTA AUSÊNCIA DE RECURSOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ISONOMIA E IMPARCIALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. PECULIARIDADE DO CASO SUB JUDICE EM QUE A CRIANÇA JÁ SE ENCONTRA HÁ MUITO MATRICULADA POR FORÇA DE DECISAO JUDICIAL.CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AUTONOMIA (EC 45/2004, EC 74/2013 e EC 80/2014). POSSIBILIDADE. SÚMULA 421 STJ. SUPERAÇÃO. O direito à educação infantil é garantido pela Constituição Federal (art. 208, IV), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 54, IV) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 4º, IV). A genérica afirmação de escassez de recursos (reserva do possível) e a alegação de afronta aos princípios da isonomia e da imparcialidade não elidem o dever do ente público de prestar educação, dada a absoluta prioridade conferida pelo ordenamento à prestação de tal direito social e à variedade de instrumentos disponíveis ao Poder Público para assegurá-lo. Na hipótese, alterar a situação fática já consolidada, em virtude da antecipação da tutela deferida e confirmada em sentença, poderá acarretar sérios prejuízos, em afronta aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e do melhor interesse do menor. Diante das Emendas Constitucionais - EC 45/2004, EC 74/2013 e EC 80/2014 -, o entendimento recente se consolida no sentido de ser a Defensoria Pública dotada de autonomia funcional, administrativa e orçamentária (art. 134, § 2º, da CF/88), o que a faz ter o status de órgão autônomo e não um mero órgão da Administração Direta. Portanto, não deve subsistir a ideia de que há confusão entre credor e devedor quando o ente federativo é condenado a pagar honorários em favor da instituição. Superado, assim, o entendimento ventilado no enunciado de súmula nº 421 do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÕES. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. SUPOSTA AUSÊNCIA DE RECURSOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ISONOMIA E IMPARCIALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. PECULIARIDADE DO CASO SUB JUDICE EM QUE A CRIANÇA JÁ SE ENCONTRA HÁ MUITO MATRICULADA POR FORÇA DE DECISAO JUDICIAL.CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AUTONOMIA (EC 45/2004, EC 74/2013 e EC 80/2014). POSSIBILIDADE. SÚMULA 421 STJ. SUPERAÇÃO. O direito à educação infantil é garantido pela Constituição F...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO E DO DUT EM FAVOR DA EXECUTADA. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PRECLUSÃO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra acórdão que julgou agravo de instrumento que versa sobre determinação de devolução de veículo, objeto dos autos, e a entrega do DUT à segunda embargada, para que fosse possibilitada a transferência e consolidação da propriedade em favor da executada. 2. O embargante alega omissão no aresto. 2.1. Aduz que a discussão de quem estaria com o veículo e, consequentemente, de quem o deveria entregar, já fora superada pela sentença, operando assim a preclusão para as embargadas. 2.2. Sustenta que o acórdão não se manifestou sobre a relação de consumo, que ensejaria a responsabilização solidária das requeridas, de forma a determinar que a terceira embargada entregue o veículo à segunda. 2.4. Requer o prequestionamento da matéria. 3. O aresto asseverou que em sede de embargos declaratórios foi determinado que a embargante entregasse à segunda requerida (Premiere), o veículo objeto do processo, com toda sua documentação (licenciamento, DUT, etc) e chaves reserva, de forma a possibilitar a transferência e consolidação da propriedade. 3.1. O decisum foi claro ao mencionar que não pode a embargante, em sede de cumprimento de sentença, querer se esquivar do cumprimento da obrigação de entregar o veículo à Premiere, porquanto referida entrega é obrigação decorrente da rescisão do contrato de compra e venda e não foi alvo de impugnação. 4. A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5. A simples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos embargos, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 5.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 6. De inteira pertinência o entendimento do STJ, segundo o qual ?havendo menção à tese jurídica levantada, desnecessária é a menção expressa aos dispositivos tidos por violados.? (REsp 736.810/RS, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Sexta Turma, DJ 16/10/2006, p. 436). 6.1. Ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 7. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO E DO DUT EM FAVOR DA EXECUTADA. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PRECLUSÃO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra acórdão que julgou agravo de instrumento que versa sobre determinação de devolução de veículo, objeto dos autos, e a entrega do DUT à segunda embargada, para que fosse possibilitada a transferência e consolidação da propriedade em favor da executada. 2. O embargante...
CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIRURGIA PLÁSTICA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIDA. SOLIDARIEDADE. 1. Cuida-se de Agravo de instrumento contra decisão que acolheu preliminar de ilegitimidade passiva de um dos réus, extinguindo o processo em relação a ele, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. 2. Sendo a relação jurídico-obrigacional objeto do presente agravo de cunho consumerista, aplica-se a responsabilidade solidária de todos os agentes envolvidos na atividade de prestação de serviço, no caso, cirurgia plástica, conforme disposto no parágrafo único, artigo 7º, § 2º, artigo 25 e artigo 34 do CDC. 3. Afigurando-se inequívoca a realização de contrato entre o agravado e a autora, objetivando a realização de cirurgia plástica, na qual consta a possibilidade de ser o recorrido auxiliado por outros profissionais, pertinente a permanência do réu no pólo passivo da demanda. 4. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIRURGIA PLÁSTICA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIDA. SOLIDARIEDADE. 1. Cuida-se de Agravo de instrumento contra decisão que acolheu preliminar de ilegitimidade passiva de um dos réus, extinguindo o processo em relação a ele, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. 2. Sendo a relação jurídico-obrigacional objeto do presente agravo de cunho consumerista, aplica-se a responsabilidade solidária de todos os agentes envolvidos na atividade de prestação de serviço, no cas...
REEXAME NECESSÁRIO. LEI Nº 10.216/2001. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. TRATAMENTO DE ESQUIZOFRENIA E DEPENDÊNCIA QUÍMICA. POSSIBILIDADE. RESISTÊNCIA AO TRATAMENTO. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO APONTANDO PELA NECESSIDADE DA INTERNAÇÃO. 1. Reexame Necessário de sentença que julgou procedente o pedido determinando a internação involuntária e temporária do requerido, no Hospital São Vicente de Paula. 2. A internação psiquiátrica possui amparo na Lei nº 10.216/2001, sendo cabível, em qualquer de suas modalidades (voluntária, involuntária ou compulsória), quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. 3. No caso, o requerido recusa tratamento ambulatorial, havendo nos autos laudo elaborado pelo CAPS III - Centro de Atenção Psicossocial, associado ao laudo pericial apontando para a premente necessidade de internação compulsória do paciente. 4. O direito à saúde, e consequentemente, à obtenção de tratamento médico adequado, está absolutamente ligado ao direito à vida, insculpido no artigo 5º da Constituição. Sendo certo que cabe ao ente estatal implementar a política de saúde mental; necessitando o cidadão de internação e não tendo ele ou sua família como valer-se da rede privada de atendimento, mostra-se acertada a sentença ao impor a obrigação de providenciar a internação involuntária do requerido e as estratégias subseqüentes. 5. Reexame Necessário desprovido.
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REEXAME NECESSÁRIO. LEI Nº 10.216/2001. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. TRATAMENTO DE ESQUIZOFRENIA E DEPENDÊNCIA QUÍMICA. POSSIBILIDADE. RESISTÊNCIA AO TRATAMENTO. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO APONTANDO PELA NECESSIDADE DA INTERNAÇÃO. 1. Reexame Necessário de sentença que julgou procedente o pedido determinando a internação involuntária e temporária do requerido, no Hospital São Vicente de Paula. 2. A internação psiquiátrica possui amparo na Lei nº 10.216/2001, sendo cabível, em qualquer de suas modalidades (voluntária, involuntária ou compulsória), quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem ins...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO AGI. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO AGRAVADA NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. COMPETÊNCIA. RECORRIBILIDADE. TAXATIVIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo interno em face de decisão monocrática que não conheceu do recurso de agravo de instrumento, com fulcro no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, em razão do não cabimento do aludido recurso contra decisão declinatória de competência, por não ser matéria prevista no rol taxativo do artigo 1.015 do CPC. 2. A decisão da espécie não comporta a interposição de agravo de instrumento, por não se enquadrar no rol taxativo previsto no artigo 1.015 do CPC. 3. Segundo o regime de recorribilidade trazido pelo novo Código de Processo Civil, as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento restringem-se àquelas elencadas no rol do artigo 1.015 e nos casos expressamente referidos em lei (princípio da taxatividade), sendo vedada interpretação extensiva. 4. Agravo interno conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO AGI. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO AGRAVADA NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. COMPETÊNCIA. RECORRIBILIDADE. TAXATIVIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo interno em face de decisão monocrática que não conheceu do recurso de agravo de instrumento, com fulcro no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, em razão do não cabimento do aludido recurso contra decisão declinatória de competência, por não ser matéria prevista no rol taxativo do a...
REMESSA NECESSÁRIA. MÉDICA INFECTOLOGISTA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE OS VALORES DEVIDOS. TEMAS 810/STF E 905/STJ. Constatado, por laudo técnico, o desenvolvimento de atividade insalubre no ambiente de trabalho, faz jus o servidor público à percepção do respectivo adicional, nos termos da legislação de regência e pelo tempo de efetiva exposição ao agente nocivo. Sob pena de desproporção e desvio de finalidade, não é possível cumular percentuais de gratificação de titulação, em virtude da realização de dois ou mais cursos da mesma espécie. De igual modo, se o título apresentado é pressuposto da posse e do exercício do cargo público, não se reconhece o direito à correlata gratificação, sob pena de desvirtuamento desta. Os efeitos financeiros da gratificação de titulação devem incidir desde a data do respectivo requerimento, não da data da posse no cargo público. Na linha de entendimento do c. STF, firmado no julgamento do Tema 810 da repercussão geral, o c. STJ estabeleceu que ?as condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E? (Tema 905 dos recursos especiais repetitivos).
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REMESSA NECESSÁRIA. MÉDICA INFECTOLOGISTA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE OS VALORES DEVIDOS. TEMAS 810/STF E 905/STJ. Constatado, por laudo técnico, o desenvolvimento de atividade insalubre no ambiente de trabalho, faz jus o servidor público à percepção do respectivo adicional, nos termos da legislação de regência e pelo tempo de efetiva exposição ao agente nocivo. Sob pena de desproporção e desvio de finalidade, não é possível cumular percentuais de gratificação de titulação, em virtu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. IMPENHORABILIDADE ARTIGO 833, INCISO XII, CPC. MATÉRIA DECIDIDA NOS AUTOS. PRECLUSÃO. EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES BLOQUEADOS. OCORRÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEPOSITÁRIA FIEL. VIOLAÇÃO DOS DEVERES. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão interlocutória que determinou a constrição em ativos da recorrente, no valor de R$ 141.586,62 (cento e quarenta e um mil, quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos), via sistema BACENJUD. 2. Não estando as razões do agravo dissociadas dos fundamentos da decisão, afasta-se a alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade. 3. Impõe-se o reconhecimento da preclusão de matéria já apreciada nos autos por esta Corte, tendo ocorrido o trânsito em julgado. 4. Dispõe o parágrafo único do artigo 161 do CPC, de maneira expressa, que ?o depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.? 5. Se a agravante não concordava com a penhora dos valores, os quais estavam bloqueados em seu favor, deveria, como terceira interessada, ter utilizado das medidas processuais adequadas para reverter a constrição. Contudo, de forma espúria, escolheu apenas ignorar a ordem judicial, violando seu dever de depositária fiel, dispondo da importância penhorada em benefício próprio, atentando contra a dignidade da justiça. 6. Conforme a literalidade do caput do artigo 85 do CPC, a possibilidade de majoração dos honorários advocatícios em sede recursal restringe-se às situações nas quais a decisão tenha imposto tal encargo. 7. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Preliminares rejeitadas.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. IMPENHORABILIDADE ARTIGO 833, INCISO XII, CPC. MATÉRIA DECIDIDA NOS AUTOS. PRECLUSÃO. EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES BLOQUEADOS. OCORRÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEPOSITÁRIA FIEL. VIOLAÇÃO DOS DEVERES. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão interlocutória que determinou a constrição em ativos da recorrente, no valor de R$ 141.586,62 (cento e quarenta e um mil, quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos), via siste...