AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DE BEM PENHORADO. AUSENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 873 DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. INEXISTÊNCIA. 1. Agravo de instrumento contra decisão interlocutória que, em sede de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pela parte agravante e homologou o laudo elaborado por Oficial de Justiça Avaliador. 2. Não cabe falar em omissão da decisão hostilizada quando em sede de embargados de declaração a questão tenha restado suficientemente esclarecida. 3. Se o laudo de avaliação preenche os requisitos do artigo 873 do CPC e a parte interessada limita-se a impugnar o valor do bem penhorado, sem, contudo, comprovar erro ou dolo na avaliação feita pelo Oficial de Justiça, deve prevalecer o valor indicado, tendo em vista a presunção de veracidade. 4. Não há litigância de má-fé imputável à parte que se limita a buscar o reconhecimento de pretenso direito, sem cometer qualquer ilícito processual. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DE BEM PENHORADO. AUSENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 873 DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. INEXISTÊNCIA. 1. Agravo de instrumento contra decisão interlocutória que, em sede de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pela parte agravante e homologou o laudo elaborado por Oficial de Justiça Avaliador. 2. Não cabe falar em omissão da decisão hostilizada quando em sede de embargados de declaração a questão tenha restado suficientemente esclarecida. 3. Se o laudo de avaliação preenche os...
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/69. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM MÉRITO (ART. 485, I, DO CPC). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nas ações de busca e apreensão de veículo com cláusula de alienação fiduciária, a comprovação da mora é exigência primeira, a teor do que dispõe o art. 3º do Decreto-lei n. 911/69 e o entendimento sumulado no verbete n. 72 do STJ, litteris: A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 2. E, para tanto, é necessária a notificação prévia do devedor, que deverá ser demonstrada por protesto do título ou por carta registrada, expedida por meio de cartório de títulos e documentos, com aviso de recebimento, conforme dispõe o art. 2º, § 2º, do mesmo diploma legal. 3. Se o autor não responde ao comando judicial de emenda à inicial a fim de juntar aos autos a efetiva comprovação da mora, em observância aos arts. 321 e 330, IV, CPC, revela-se acertada a sentença que extingue o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, I, do CPC. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/69. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM MÉRITO (ART. 485, I, DO CPC). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nas ações de busca e apreensão de veículo com cláusula de alienação fiduciária, a comprovação da mora é exigência primeira, a teor do que dispõe o art. 3º do Decreto-lei n. 911/69 e o entendimento sumulado no verbete n. 72 do STJ, litteris: A comprovação da m...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. IMPUGNAÇÃO. LAUDO PERICIAL. PERITO NOMEADO. DIVERGÊNCIA DE VALORES. PERÍCIA ANTERIOR. CRITÉRIOS AVALIATIVOS. DESVALORIZAÇÃO. PARTICULARIDADES DO BEM. LAUDO FUNDAMENTADO. ART. 872 e 873, CPC. CRITÉRIOS ATENDIDOS. NOVA AVALIAÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão que homologou laudo pericial de avaliação de imóvel em valor inferior a laudo prévio - referente ao mesmo bem - e em documentos trazidos pela parte executada. 2. Estabelece o artigo 873 do CPC que nova avaliação somente será admitida quando uma das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. 3. In casu, malgrado o recorrente tenha carreado aos autos documentos apontando valores diversos daqueles encontrados pela assistente do juízo em sua análise, tais parâmetros não se revelam inteiramente aplicáveis à espécie e não gozam de carga persuasiva suficiente para desacreditar a avaliação questionada. 4. A existência de perícia anterior, indicando valor significativamente mais elevado para o bem, não desqualifica a avaliação posterior em patamar rebaixado, notadamente quando verificado que o laudo subsecutivo considerou, com precisão e maior detalhamento, todas as questões valorativas necessárias - fundamentando a análise com imagens, fatores mercadológicos e outros elementos aptos a justificar o montante assinalado. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. IMPUGNAÇÃO. LAUDO PERICIAL. PERITO NOMEADO. DIVERGÊNCIA DE VALORES. PERÍCIA ANTERIOR. CRITÉRIOS AVALIATIVOS. DESVALORIZAÇÃO. PARTICULARIDADES DO BEM. LAUDO FUNDAMENTADO. ART. 872 e 873, CPC. CRITÉRIOS ATENDIDOS. NOVA AVALIAÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão que homologou laudo pericial de avaliação de imóvel em valor inferior a laudo prévio - referente ao mesmo bem - e em documentos trazidos pela parte executada. 2. Estabelece o artigo 873 do CPC que nova avaliação somente será admitida quando uma das p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO NA EXECUÇÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em impugnação fundada em excesso de execução, indeferiu o pleito de fixação de honorários advocatícios em 20% sobre o excedente apurado, por considerá-lo mero erro material devidamente reconhecido e corrigido pelo credor, sem a comprovação de dolo da parte. Ainda que o agravado-credor não tenha reconhecido a integralidade do excesso apontado em impugnação, tampouco o Juízo o acolhido por inteiro, a constatação do valor excedente somente foi possível porque os devedores o apontaram em sede de impugnação. A fixação de honorários, após a retificação dos cálculos em conseqüência à impugnação ofertada, é maneira de valorizar e remunerar adequadamente o trabalho do advogado, tendo em vista o proveito econômico alcançado pelos devedores. A impugnação restou acolhida parcialmente, uma vez que apenas parte do excesso apontado foi reconhecido pelo Juízo. O próprio credor deu azo ao oferecimento da impugnação, sendo devida a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por força do princípio da causalidade, os quais deverão ser arbitrados sobre o valor excedente. O montante de 10% sobre o valor do excesso é suficiente e adequado à remunerar o trabalho na causa. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO NA EXECUÇÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em impugnação fundada em excesso de execução, indeferiu o pleito de fixação de honorários advocatícios em 20% sobre o excedente apurado, por considerá-lo mero erro material devidamente reconhecido e corrigido pelo credor, sem a comprovação de dolo da parte. Ainda que o agravado-credor não tenha reconhecido a integralidade do excesso apontado em impugnação, tampouco o Juízo o acolhido por...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. IMPUGNAÇÃO. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A pretensão de desconstituição de sentença homologatória de acordo transitada em julgada, sob a invocação de vício de consentimento, não se amolda à hipótese de inexigibilidade da obrigação prevista no art. 525, III, do CPC. Em rigor, a impugnação ao cumprimento de sentença limita-se às hipóteses do art. 525 do CPC, que apresenta rol taxativo sobre as matérias alegáveis por essa via. 2. A inexigibilidade da obrigação está adstrita aos casos em que pendente condição ou termo que iniba a sua eficácia (art. 514 do CPC), ou quando o título executivo judicial estiver ?fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso? (art. 525, § 12 do CPC). 3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. IMPUGNAÇÃO. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A pretensão de desconstituição de sentença homologatória de acordo transitada em julgada, sob a invocação de vício de consentimento, não se amolda à hipótese de inexigibilidade da obrigação prevista no art. 525, III, do CPC. Em rigor, a impugnação ao cumprimento de sentença limita-se às hipóteses do art. 525 do CPC, que apresenta rol taxativo sobre as matérias alegáveis por essa via. 2. A inexigibilidade da obrigação está ads...
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES PELA APELADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 321 do CPC, caso o juiz verifique que a petição apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Se o autor responde de maneira insuficiente ao claro comando judicial de emenda à inicial, revela-se acertada a sentença que indefere a petição inicial com fundamento nos arts. 330, IV, e 485, I, ambos do CPC. 3. No caso da interposição de recurso de apelação contra sentença que indefere a petição inicial e extingue o processo sem resolução de mérito, apresentada contrarrazões pelo réu, são devidos honorários advocatícios ao seu patrono. 4. Recurso conhecido e desprovido. Fixação de honorários. Suspensa sua exigibilidade, haja vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita concedida ao autor.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES PELA APELADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 321 do CPC, caso o juiz verifique que a petição apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Se o autor responde de maneir...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA O DISTRITO FEDERAL. IMPUGNAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR SUPERIOR AO CONSTANTE DO TÍTULO. COMPENSAÇÃO ENTRE O CRÉDITO DO PARTICULAR E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO INCIDENTE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. DISTINÇÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A compensação é modo de extinção das obrigações e pressupõe que sejam as partes credora e devedora uma da outra, conforme consagra o art. 368 do CC. 2. Nas causas e procedimentos em que participem o Distrito Federal, os honorários advocatícios constituem verba de natureza privada destinadas aos membros integrantes do Sistema Jurídico do Distrito Federal, consoante dicção do art. 7 da Lei Distrital n. 5.369/2014, e não podem ser objeto de compensação, haja vista o ente público não ser o titular de tal crédito. 3. A par de juridicamente inviável a pretendida compensação de obrigações que tem como titulares do direito material respectivo pessoas distintas, entende-se que a ausência do poder de disposição sobre o crédito, por parte de quem o invoca, igualmente impede a compensação. 4. A fim de extirpar antinomia sobre a matéria, o atual Código de Processo Civil, em seu § 14 do art. 85, vedou a compensação na hipótese de sucumbência parcial, justamente em decorrência da titularidade do direito ser do advogado e não da parte, revelando-se distintos, portanto, os credores e os devedores, nos exatos termos já então consagrados no art. 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. 5. Julgada procedente a impugnação apresentada pelo Distrito Federal ao cumprimento de sentença proposto por particular, sendo o último condenado ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor superior ao constante do título, incabível a compensação dos créditos, porquanto a apontada verba honorária não constitui patrimônio do ente público. 6. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA O DISTRITO FEDERAL. IMPUGNAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR SUPERIOR AO CONSTANTE DO TÍTULO. COMPENSAÇÃO ENTRE O CRÉDITO DO PARTICULAR E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO INCIDENTE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. DISTINÇÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A compensação é modo de extinção das obrigações e pressupõe que sejam as partes credora e devedora uma da outra, conforme consagra o art. 368 do CC. 2. Nas...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. PENHORA ON LINE EM CONTA BANCÁRIA DA EMPRESA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. REQUISITOS DO ART. 833 CPC NÃO PREENCHIDOS. ORDEM PREFERENCIAL DE PENHORA. DINHEIRO. ART. 835, I, E § 1º, DO CPC. RECURSO PARCIALMENT CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. 1. Não se conhece do pedido recursal para limitação de penhora a 30% dos ativos financeiros e de redução da constrição sobre os recebíveis de cartões de débito e crédito para 1%, pois tais matérias não foram objetos da decisão recorrida. 2. Incabível a alegação de impenhorabilidade de valores mantidos na conta bancária da executada, e destinados ao pagamento de salários, por não evidenciar hipótese acobertada pelo art. 833 do CPC. 3. O bloqueio de valores por meio do sistema BACENJUD é medida que visa conferir celeridade e efetividade ao processo de execução, além de obedecer a ordem preferencial de penhora estabelecida pelo art. 835, I, e § 1º, do CPC. 4. Recurso de agravo de instrumento parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. PENHORA ON LINE EM CONTA BANCÁRIA DA EMPRESA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. REQUISITOS DO ART. 833 CPC NÃO PREENCHIDOS. ORDEM PREFERENCIAL DE PENHORA. DINHEIRO. ART. 835, I, E § 1º, DO CPC. RECURSO PARCIALMENT CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. 1. Não se conhece do pedido recursal para limitação de penhora a 30% dos ativos financeiros e de redução da constrição sobre os recebíveis de cartões de débito e crédito para 1%, pois tais matérias...
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. DETRAN/DF. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TEORIA DA ASSERÇÃO. QUESTÃO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos da Teoria da asserção, a legitimidade ad causam consiste na pertinência subjetiva da demanda, e deve ser aferida conforme a narrativa contida na petição inicial. 2. Revela-se pertinente a pretensão do apelante em relação ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF se, na origem, requereu, dentre outros pedidos, a declaração de nulidade da transferência de automóvel de sua propriedade realizada em suposta inobservância ao regramento legal. 3. Dessa forma, se constatado que a análise acerca da legitimidade passiva do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF demanda maior instrução probatória, não há falar em extinção do processo sem resolução do mérito, mas em julgamento de procedência ou improcedência dos pedidos deduzidos na petição inicial. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. DETRAN/DF. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TEORIA DA ASSERÇÃO. QUESTÃO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos da Teoria da asserção, a legitimidade ad causam consiste na pertinência subjetiva da demanda, e deve ser aferida conforme a narrativa contida na petição inicial. 2. Revela-se pertinente a pretensão do apelante em relação ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF se, na origem, requereu, dentre outros pedidos, a declaração de nulidade da transfe...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA. MAMOPLASTIA, ABDOMINOPLASTIA E LIPOASPIRAÇÃO. CICATRIZ NO ABDOME. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. INSUCESSO DO PROCEDIMENTO. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. LAUDO INCONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PARA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A responsabilidade civil do médico em cirurgia plástica estética é de resultado. Nessa linha, cabe ao profissional responsável pelo procedimento, quando não alcançado o resultado pretendido, a prova acerca da ausência de responsabilidade pelo evento danoso. 2. A autora, ora apelante, procurou o cirurgião plástico apelado para realizar aumento mamário, abdominoplastia e lipoaspiração, além de reparar a cicatriz no abdome decorrente de anterior procedimento cirúrgico, não realizado por ele. Contudo, extrai-se dos autos que a intervenção cirúrgica realizada pelo médico recorrido, no tocante à cicatriz, não alcançou o resultado contratado, afinal o laudo pericial atestou que a sua qualidade é ruim. 3. Inexistem nos autos provas de que foi adotada a técnica adequada para a segunda cirurgia e de que foram proporcionados à autora os cuidados necessários e esperados no período pós-cirúrgico. Diante do insucesso dos procedimentos realizados pelo apelado, estando presentes os requisitos configuradores da responsabilidade civil, deve a apelante ser reparada pelos danos sofridos. 4. Não houve a comprovação de que as despesas descritas pela apelante a título de danos materiais decorrem dos procedimentos realizados com o réu, além de se revelarem desproporcionais às intervenções cirúrgicas a que foi submetida, sobretudo diante do valor do contrato de prestação de serviço celebrado entre as partes. De outro lado, a apelante faz jus à restituição do valor pago para realizar a cirurgia. 5. O resultado adverso obtido com as cirurgias estéticas realizadas, que culminou na permanência de cicatrizes planas, alargadas e hipercrônicas (escurecidas), de qualidade ruim, no abdome da apelante, mesmo após duas tentativas de repará-la, constitui violação a atributo da personalidade afeto à integridade física e à dignidade da autora, eis que altera indevida e negativamente a percepção de sua autoimagem, abalando, principalmente, sua autoestima, restando configurado, portanto, o dano moral passível de indenização pecuniária. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA. MAMOPLASTIA, ABDOMINOPLASTIA E LIPOASPIRAÇÃO. CICATRIZ NO ABDOME. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. INSUCESSO DO PROCEDIMENTO. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. LAUDO INCONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PARA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A responsabilidade civil do médico em cirurgia plástica estética é de resultado. Nessa linha, cabe ao profissional responsável pelo procedimento, q...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. CÔNJUGE. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. INCAPACIDADE DO ALIMENTANTE DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE. PLANO DE SAÚDE. ACORDO SOBRE DIVÓRCIO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE DEPENDÊNCIA. 1. Agravo de Instrumento contra decisão que deferiu a tutela de urgência consistente em fixar alimentos provisórios em favor da autora no valor de 1 (um) salário mínimo. 2. O art. 1.566, III, do Código Civil, estabelece o dever de assistência mútua entre os cônjuges . 3. Verificada a incapacidade financeira do agravante, que já é responsável pelo pagamento de despesas assumidas pelo casal, e considerando, ainda, que a agravada tem 29 anos, com formação profissional em nutrição, havendo indícios de que esteja exercendo atividade remunerada, deve ser reformada a decisão agravada que fixou os alimentos provisórios em favor da ex-cônjuge. 4. Considerando o acordo acerca do plano de saúde, quando do divórcio, não mais se mostra razoável impor ao agravante a continuidade de seu custeio para a agravada, como sua dependente. Isto porque, uma vez divorciados, provavelmente o plano de saúde ofertado pelo órgão público do qual o agravante é servidor não mais aceitaria sua inclusão na qualidade de dependente, pelo que teria ele de contratar autonomamente outro plano para ela, na condição de titular. 5. Agravo de Instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. CÔNJUGE. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. INCAPACIDADE DO ALIMENTANTE DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE. PLANO DE SAÚDE. ACORDO SOBRE DIVÓRCIO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE DEPENDÊNCIA. 1. Agravo de Instrumento contra decisão que deferiu a tutela de urgência consistente em fixar alimentos provisórios em favor da autora no valor de 1 (um) salário mínimo. 2. O art. 1.566, III, do Código Civil, estabelece o dever de assistência mútua entre os cônjuges . 3. Verificada a incapacidade financeira do agravante, que já é...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A exceção de pré-executividade é mecanismo criado para a análise incidental de vícios que possam acarretar a declaração de nulidade da execução, lastreado em questões de ordem pública. 2. Tratando-se de alegação de incompetência territorial, e, por sua vez, relativa, não há que se falar em matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo Juízo. Mantém-se incólume, assim, a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelo executado, ora agravante, em que foi arguida a incompetência territorial, ao argumento da inadequação da via eleita. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A exceção de pré-executividade é mecanismo criado para a análise incidental de vícios que possam acarretar a declaração de nulidade da execução, lastreado em questões de ordem pública. 2. Tratando-se de alegação de incompetência territorial, e, por sua vez, relativa, não há que se falar em matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo Juízo. Mantém-se incólume, assim, a decisão que rejeitou a exceção de pré-executivid...
PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO EQUITATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta contra a sentença que julgou improcedente o pleito autoral, bem como condenou a parte autora ao pagamento de custas e honorários sucumbeciais, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no artigo 85, §8º, do CPC. 2. Não havendo nos autos elementos a evidenciar a possibilidade de a parte arcar com as despesas processuais, aliado ao fato de não haver resistência ao pedido de gratuidade, prevalece a presunção de hipossuficiência, impondo-se o deferimento do benefício. 3. De acordo com o artigo 85 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem sempre ter como parâmetro para a sua fixação o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para o seu serviço. Diante desses critérios, no caso em apreço os honorários devem ser fixados por equidade, sob pena de enriquecimento sem causa. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO EQUITATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta contra a sentença que julgou improcedente o pleito autoral, bem como condenou a parte autora ao pagamento de custas e honorários sucumbeciais, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no artigo 85, §8º, do CPC. 2. Não havendo nos autos elementos a evidenciar a possibilidade de a parte arcar com as despesas processuais, aliado ao fato de não haver resistência ao pedido de gratuidade, prevalece a presunção de hipossuficiência, impondo-se o def...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. REVISÃO. MENOR. RESPONSABILIDADE DOS GENITORES. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. NECESSIDADE PRESUMIDA. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MODIFICADA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou procedente o pedido inicial, reduzindo para 20% dos rendimentos brutos do genitor, metade para cada filha, a pensão alimentícia, 2. Os alimentos devem ser fixados equitativamente pelo Juiz, levando-se em conta a necessidade do alimentando e a capacidade contributiva do alimentante, nos termos do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil. 3. Conquanto o apelante sustente não possuir capacidade econômica para cumprir a obrigação a ele imposta, não logrou comprovar seus argumentos, razão pela qual se tem por razoável manter os alimentos no valor anteriormente acordado e homologado judicialmente. 4. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. REVISÃO. MENOR. RESPONSABILIDADE DOS GENITORES. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. NECESSIDADE PRESUMIDA. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MODIFICADA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou procedente o pedido inicial, reduzindo para 20% dos rendimentos brutos do genitor, metade para cada filha, a pensão alimentícia, 2. Os alimentos devem ser fixados equitativamente pelo Juiz, levando-se em conta a necessidade do alimentando e a capacidade contributiva do alimentante, nos termos do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil. 3. Conquanto o apelante...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS RETIRANTES. ART. 1.032 DO CC. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, em fase de cumprimento de sentença, deferiu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora para atingir os bens dos sócios. 2. É vedado pelo ordenamento jurídico vigente suscitar, em segunda instância, tese recursal não discutida na instância anterior em momento oportuno, sob pena de configurar supressão de instância. 3. A retirada do sócio não o exime da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos depois de averbada a alteração contratual. In casu, a promessa de compra e venda foi celebrada em 30/12/2016, sem comprovação da respectiva averbação, razão pela qual deve ser confirmada a responsabilidade dos agravantes, tendo em vista a condenação anterior a sua retirada da sociedade empresária. 4. O disposto no instrumento de compra e venda de quotas sociais, transferência de controle societário e de regulação de direitos e obrigações produz efeitos somente entre as partes participantes da avença, não havendo repercussão para terceiros, ficando resguardado o direito de regresso dos sócios retirantes em face dos adquirentes e da empresa executada. 5. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS RETIRANTES. ART. 1.032 DO CC. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, em fase de cumprimento de sentença, deferiu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora para atingir os bens dos sócios. 2. É vedado pelo ordenamento jurídico vigente suscitar, em segunda instância, tese recursal não discutida na instância anterior em momento oportuno, sob pena de configurar supressão...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTRUTORA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEFICÁCIA PERANTE ADQUIRENTE DO IMÓVEL. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, nos autos de ação de conhecimento, deferiu em parte a tutela provisória de urgência para determinar a baixa da alienação fiduciária sobre o imóvel objeto da lide, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até o total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 2. A concessão da tutela provisória de urgência, estabelecida no art. 300 do Código de Processo Civil, está condicionada à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pela parte e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. Não tem eficácia perante o consumidor, adquirente de boa-fé, a alienação fiduciária pactuada entre a construtora e a instituição financeira, decorrente de crédito fornecido por esta em favor daquela, destinado ao financiamento do empreendimento imobiliário. Interpretação da Súmula n.º 308 do STJ, aplicada analogicamente. 4. Tendo sido demonstrada a quitação do imóvel objeto da lide e verificando-se o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo diante da possibilidade de consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário, há de ser mantida a tutela provisória de urgência. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTRUTORA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEFICÁCIA PERANTE ADQUIRENTE DO IMÓVEL. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, nos autos de ação de conhecimento, deferiu em parte a tutela provisória de urgência para determinar a baixa da alienação fiduciária sobre o imóvel objeto da lide, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até o total de R$ 60.000,00 (sessenta mil rea...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL MEDIANTE PERMUTA DE ÁREA CONSTRUÍDA. ATRASO NA ENTREGA DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS. ARTIGO 395, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. DEVEDOR EM MORA. CONDENAÇÃO EM PERDAS E DANOS. ARTIGO 475 DO CÓDIGO CIVIL. LUCROS CESSANTES. CONDENAÇÃO DEVIDA. 1. Apelação contra sentença que julgou procedente o pedido para condenar a Construtora ré ao pagamento de R$ 1.478.469,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e nove reais) a título de perdas e danos, com juros de mora de 1% e de correção monetária, segundo a tabela prática do TJDFT, ambas a partir da citação, e ao pagamento mensal de 0,5% daquele valor, a título de lucros cessantes, a partir de 08/08/2016 até a data da publicação da sentença, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção pela tabela prática do TJDFT a partir do vencimento de cada parcela. 2. Não há se falar em cerceamento de defesa quando foi oportunizado à requerida se manifestar sobre a matéria arguida pela parte autora, cabendo registrar, quanto à questão atinente à especificação de valores requeridos a título de lucros cessantes, que a parte autora indica liquidação por arbitramento, considerando os valores praticados no mercado, elaborando, inclusive, pedido certo e determinado, de forma precisa e não abrangente. 3. Petição inicial inepta é aquela considerada incapaz de produzir efeitos jurídicos em decorrência de vícios que a tornem confusa, contraditória, absurda ou incoerente, ou, ainda, por lhe faltar os requisitos exigidos pela lei, ou seja, quando a peça não estiver lastreada em direito expresso ou não se aplicar à espécie o fundamento invocado. 4. Se a autora preencheu todos os requisitos exigidos pelo artigo 319 do Código de Processo Civil e se da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão, sendo a pretensão deduzida de forma compreensível, não há se falar em inépcia da inicial. 5. Nos termos do artigo 475 do Código Civil, a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. 6. Sendo inquestionável o descumprimento contratual em virtude da mora da apelante e tendo em vista que a requerente/apelada, na exordial, alegou prejuízos advindos da mora, impõe-se a condenação da devedora em perdas e danos, os quais, nos termos do artigo 402 do Código Civil, abrangem além do que o credor efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. 7. Demonstrado o inadimplemento, resta evidenciada a obrigação de indenizar os danos. Na hipótese, além do valor correspondente às unidades imobiliárias não entregues, devem ser ressarcidos os lucros cessantes. 8. Reconhecido o direito aos lucros cessantes e não havendo previsão contratual quanto ao seu valor no caso de eventual incidência, estes devem ser apurados em sede de liquidação de sentença. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. Preliminares rejeitadas.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL MEDIANTE PERMUTA DE ÁREA CONSTRUÍDA. ATRASO NA ENTREGA DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS. ARTIGO 395, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. DEVEDOR EM MORA. CONDENAÇÃO EM PERDAS E DANOS. ARTIGO 475 DO CÓDIGO CIVIL. LUCROS CESSANTES. CONDENAÇÃO DEVIDA. 1. Apelação contra sentença que julgou procedente o pedido para condenar a Construtora ré ao pagamento de R$ 1.478.469,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e nove reais) a...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADA RECONHECENDO EXTINTA A OBRIGAÇÃO DO INSS. DECISÃO QUE OBSTA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APELAÇÃO CABÍVEL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO ÓRGÃO EMPREGADOR. PROVIDÊNCIA JÁ REALIZADA. 1. Apelação interposta pelo segurado contra decisão que obstou o cumprimento de sentença, proferida em ?Ação Acidentária?, ao argumento de que existia decisão anterior, já transitada em julgada (acórdão do TJDF proferido quando se discutia a liquidação dos valores), reconhecendo a extinção da obrigação do INSS. 2. A decisão que obsta o prosseguimento do cumprimento de sentença, pondo fim a essa fase do processo, desafia mesmo recurso de apelação. 3. Existindo nos autos acórdão transitado em julgado em que se reconhece que a obrigação do INSS perante o auto está extinta pelo pagamento, incabível o prosseguimento do cumprimento de sentença em relação a parcelas que o autor aduz não terem sido pagas, pois competia-lhe ter se insurgido contra tal decisão no momento oportuno, impedindo, assim, a formação da coisa julgada. 4. Não há que se falar em expedição de ofício ao órgão empregador para que este seja informando acerca da suspensão do benefício do auxílio doença e da implantação, em seu lugar, do auxílio acidente, pois já houve a expedição do aludido Ofício e este, inclusive, já foi entregue ao empregador, em mãos, pelo próprio recorrente. 5. Apelação desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADA RECONHECENDO EXTINTA A OBRIGAÇÃO DO INSS. DECISÃO QUE OBSTA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APELAÇÃO CABÍVEL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO ÓRGÃO EMPREGADOR. PROVIDÊNCIA JÁ REALIZADA. 1. Apelação interposta pelo segurado contra decisão que obstou o cumprimento de sentença, proferida em ?Ação Acidentária?, ao argumento de que existia decisão anterior, já transitada em julgada (acórdão do TJDF proferido quando se discutia a liquidação dos valores), reconhecendo a extinção da obrigaçã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS, CONVENCIONAIS OU CONVECIONADOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS PREVISTOS NO CÓDIGO CIVIL (ARTIGOS 389, 395 E 404 DO CÓDIGO CIVIL). EFETIVA ATUAÇÃO EM FASE EXTRAJUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. ENUNCIADO 161 DO CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL (CJF) 1. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em execução de título extrajudicial (contrato de confissão e parcelamento de dívida) determinou a retificação do valor em execução para extirpar a cobrança dos honorários advocatícios previstos no acordo, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da cobrança. 2. Se os honorários advocatícios decorrentes de atividade em juízo são fixados de acordo com o artigo 85 ou com base no artigo 827, ambos do CPC, e não sendo possível cobrar do devedor o que se despendeu na contratação de advogado para ajuizar a ação de conhecimento ou de execução (ante a impossibilidade de vincular o devedor ao ajuste feito entre o credor e seu advogado), forçoso concluir que as disposições dos artigos 389, 395 e 404, do Código Civil, referem-se a honorários advocatícios devidos ao credor por eventual atividade exercida por advogado por este contratado para efetuar a cobrança na fase extrajudicial, antes do ajuizamento da causa. Precedentes do STJ. 3. Tendo os honorários advocatícios previstos no Código Civil natureza reparatória, necessária a efetiva atividade de advogado na fase extrajudicial, conforme dispõe o enunciado 161 do Conselho da Justiça Federal, que assim dispõe: ?Os honorários advocatícios previstos nos arts. 389 e 404 do Código Civil apenas têm cabimento quando ocorre a efetiva atuação profissional do advogado?. E, no caso dos autos, essa atuação não restou comprovada. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS, CONVENCIONAIS OU CONVECIONADOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS EXTRAJUDICIAIS PREVISTOS NO CÓDIGO CIVIL (ARTIGOS 389, 395 E 404 DO CÓDIGO CIVIL). EFETIVA ATUAÇÃO EM FASE EXTRAJUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. ENUNCIADO 161 DO CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL (CJF) 1. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em execução de título extrajudicial (contrato de confissão e parcelamento de dívida) determinou a retificação do valor em execução para...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PREVISÃO DE DESCONTO DAS PARCELAS EM CONTA CORRENTE. SENTENÇA ULTRA PETITA. DECOTE DO EXCESSO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO 30% (TRINTA POR CENTO). POSSIBILIDADE. DIGNIDADE PESSOA HUMANA. MÍNIMO EXISTENCIAL. BOA FÉ OBJETIVA. PROBIDADE CONTRATUAL. 1. Apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para determinar que a parte ré se abstenha de descontar do salário do autor qualquer quantia referente ao negócio que celebrou com o autor (Cédula de Crédito Bancário), com fundamento no enunciado 603 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O autor ajuizou a presente ação objetivando tão somente limitar os descontos relacionados à prestação do negócio que celebrou com o réu, com previsão para desconto em sua conta corrente (R$2.115,26) para o patamar de 30% de seus rendimentos. Não obstante isso, a sentença, amparada na novel súmula 603 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, impediu o desconto no salário do autor em qualquer percentual. Imperioso reconhecer, em tais circunstâncias, tratar-se de sentença ultra petita. 3. Assim reconhecida a sentença, procede-se à adequação, decotando-se o excesso, pois a nulidade é apenas parcial, incidindo apenas naquilo que ultrapassou o pedido. 4. A previsão normativa de limitação de descontos de empréstimo bancário ao percentual de 30% (trinta por cento), em princípio é dirigida à modalidade de consignação em folha de pagamento. No entanto, conforme entendimento prevalente no Superior Tribunal de Justiça, em observância aos princípios da função social do contrato, probidade, boa-fé objetiva e garantia do mínimo existencial sob o primado constitucional fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal/88), esse limite também deve ser observado no caso de contratos bancários em que o consumidor autoriza o desconto em sua conta corrente, na qual recebe os seus vencimentos de servidor público. Para o cálculo, no entanto, devem ser abatidas da remuneração as verbas descritas no artigo 3º, do Decreto do Distrito Federal nº 28.195/07. 5. De ofício reconhece-se tratar-se de sentença ultra petita, promovendo-se a adequação do julgado ao pedido, com decote do excesso. Desprovido o recurso do réu.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PREVISÃO DE DESCONTO DAS PARCELAS EM CONTA CORRENTE. SENTENÇA ULTRA PETITA. DECOTE DO EXCESSO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO 30% (TRINTA POR CENTO). POSSIBILIDADE. DIGNIDADE PESSOA HUMANA. MÍNIMO EXISTENCIAL. BOA FÉ OBJETIVA. PROBIDADE CONTRATUAL. 1. Apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para determinar que a parte ré se abstenha de descontar do salário do autor qualquer quantia referente ao negócio que celebrou com o autor (Cédula de Crédito Bancário), com fundamento no enunci...