DIREITO EMPRESARIAL E TRABALHISTA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS NA FALÊNCIA. CRÉDITO COMPOSTO POR VERBAS SALARIAIS E MULTAS (DO FGTS E RESCISÓRIAS). CLASSIFICAÇÃO DO VALOR DEVIDO A TÍTULO DE MULTA COMO CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 83, I, DA LEI Nº 11.101/05 E DO ART. 449, § 1º, DA CLT. CRÉDITO INTEGRALMENTE TRABALHISTA. LOCALIZAÇÃO PRIORITÁRIA NA ORDEM DE PREFERÊNCIA ESTABELECIDA PELO ART. 83 DA LEI Nº 11.101/2005. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 83 da Lei nº 11.101/05 apresenta ordem de classificação de créditos na falência, sendo que em primeiro lugar se encontram ?os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho?. 2. Além disso, o art. 449, § 1º, da CLT estabelece que ?na falência constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito?. 3. A previsão do inciso VII do art. 83 da Lei nº 11.101/2005, que classifica as ?multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias? como créditos subquirografários, não se aplica às verbas trabalhistas, que já se encontram expressamente elencadas em primeiro lugar na ordem de preferência estabelecida pelo citado dispositivo. 4. Pelo princípio da gravitação, o acessório segue o principal, razão pela qual as multas aplicadas pelo descumprimento de legislação trabalhista também se classificam como tal, não podendo ser inseridas, portanto, como créditos subquirografários. 5. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Decisão mantida.
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DIREITO EMPRESARIAL E TRABALHISTA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS NA FALÊNCIA. CRÉDITO COMPOSTO POR VERBAS SALARIAIS E MULTAS (DO FGTS E RESCISÓRIAS). CLASSIFICAÇÃO DO VALOR DEVIDO A TÍTULO DE MULTA COMO CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 83, I, DA LEI Nº 11.101/05 E DO ART. 449, § 1º, DA CLT. CRÉDITO INTEGRALMENTE TRABALHISTA. LOCALIZAÇÃO PRIORITÁRIA NA ORDEM DE PREFERÊNCIA ESTABELECIDA PELO ART. 83 DA LEI Nº 11.101/2005. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 83 da Lei nº 11.101/05 apresenta ordem de classificação de créditos na falência, sendo que em primeiro luga...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Nos termos do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, a instituição financeira responde objetivamente pela reparação dos danos causados a terceiro equiparado a consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços, sendo suficiente a comprovação do dano, da conduta do prestador de serviço e o nexo de causalidade entre ambos. Reconhecida a falha na prestação do serviço pela empresa, esta deve responder pelos danos morais causados à vítima, que teve o nome incluído nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, em decorrência de débito pelo qual não era responsável. Não reclama alteração o valor fixado para a indenização por dano moral que atenda os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, assim como à gravidade do fato, às condições econômicas do autor e da vítima do dano e sirva de censura e desestímulo à reiteração do comportamento lesivo.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Nos termos do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, a instituição financeira responde objetivamente pela reparação dos danos causados a terceiro equiparado a consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços, sendo suficiente a comprovação do dano, da conduta do prestador de serviço...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DO ATO DEMOLITÓRIO. CONSTRUÇÃO APARENTEMENTE IRREGULAR. OCUPAÇÃO E CONSTRUÇÂO EM CONDOMÌNIO IRREGULAR. ÁREA DE PRESERVAÇÂO AMBIENTAL. NASCENTE. EDIFICAÇÕES SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DIVERSA. ATOS ADMINISTRATIVOS. PODER DE POLÍCIA. AUTOEXECUTORIEDADE, EXIGIBILIDADE, LEGITIMIDADE E LEGALIDADE DO ATO. ANÁLISE PERFUNCTÓRIA DA MATÉRIA DA AÇÃO DE CONHECIMENTO NESTA ESPÉCIE RECURSAL. ACÓRDÃO QUE EXPRESSAMENTE APONTA PARA A IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado, ainda que sob o título de contradição não demonstrada, uma vez que se pretende, efetivamente, a rediscussão de matérias. 2 - Se o embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 3 - Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza contradição, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 4 - A contradição a que se refere o Código de Processo Civil a autorizar o manejo dos embargos de declaração deve ser aquela existente entre a fundamentação adotada pelo Julgador e a conclusão alcançada ao final, de molde a configurar evidente incoerência entre os fundamentos abraçados e o provimento apresentado. 5 - Na hipótese, o acórdão embargado expressamente consignou que se mostra improcedente, nesta análise inicial, a alegada possibilidade de regularização da ocupação promovida pelo agravante, bem como que o processo administrativo deflagrado com o intuito de regularizar a ocupação mantida pelo agravante já foi indeferido, o que também retira qualquer fundamento que legitime a concessão da medida antecipatória pleiteada na origem. 6. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não serve ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos. 7. Embargos de declaração conhecidos e improvidos. Acórdão mantido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DO ATO DEMOLITÓRIO. CONSTRUÇÃO APARENTEMENTE IRREGULAR. OCUPAÇÃO E CONSTRUÇÂO EM CONDOMÌNIO IRREGULAR. ÁREA DE PRESERVAÇÂO AMBIENTAL. NASCENTE. EDIFICAÇÕES SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DIVERSA. ATOS ADMINISTRATIVOS. PODER DE POLÍCIA. AUTOEXECUTORIEDADE, EXIGIBILIDADE, LEGITIMIDADE E LEGALIDADE DO ATO. ANÁLISE PERFUNCTÓRIA DA MATÉRIA DA AÇÃO DE CONHECIMENTO NESTA ESPÉCIE RECURSAL. ACÓRDÃO QUE EXPRESSAMENTE APONTA PARA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEMANDA DE CONHECIMENTO ALEGANDO MORA DA INCORPORADORA. RESTITUIÇÃO DO QUANTUM PAGO. SÚMULA 543 DO STJ. INCIDÊNCIA. APLICABILIDADE SOMENTE DEPOIS DE RESOLVIDA A DEMANDA DE CONHECIMENTO. 1. Nos termos da Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, ?na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento?. Grifo nosso 2. Em que pese aludida súmula estabeleça a restituição imediata dos valores adimplidos pelo promitente-comprador, o fato é que tal medida depende de anterior resolução do contrato e declaração de nulidade da cláusula contratual que prevê a devolução parcelada do montante. Em suma, a restituição deve ser imediata, desde que já tenha sido declarada a rescisão da avença, reconhecida a mora da construtora e o dever desta de restituir o quantum adimplido no curso da contratação, situação que não se amolda à hipótese dos autos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEMANDA DE CONHECIMENTO ALEGANDO MORA DA INCORPORADORA. RESTITUIÇÃO DO QUANTUM PAGO. SÚMULA 543 DO STJ. INCIDÊNCIA. APLICABILIDADE SOMENTE DEPOIS DE RESOLVIDA A DEMANDA DE CONHECIMENTO. 1. Nos termos da Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, ?na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcia...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DE QUE O VEÍCULO SE ENCONTRA NO ENDEREÇO INDICADO PELA PARTE PARA DESENTRANHAMENTO DO MANDADO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. FACULDADE DO AUTOR. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. O interesse de agir é condição da ação consubstanciada tanto pela necessidade do ingresso em juízo, para a obtenção do bem de vida visado, como pela utilidade do provimento jurisdicional invocado, ou seja, relaciona-se com a necessidade da providência jurisdicional solicitada e na utilidade que o provimento poderá proporcionar ao autor. 2. Não há nenhuma previsão legal que autorize a determinação do Juízo a quo de juntada de prova inequívoca da localização do automóvel, para que só assim seja autorizado o desentranhamento do mandado de busca e apreensão, notadamente quando se leva em consideração a facilidade de locomoção do bem, persistindo o interesse do autor em reavê-lo. 3. A conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei n. 911/69 é uma faculdade do credor, de maneira que pode este requerer a conversão ou optar por dar continuidade a ação de busca e apreensão ajuizada. 4. In casu, inexistem razões fáticas e jurídicas para a extinção do processo, nos termos do art. 485, VI, do CPC/15, porquanto não caracterizada a perda superveniente do interesse de agir. 5. A extinção prematura do processo acarretará tão somente a repropositura da demanda, uma vez que demonstrado o interesse do autor no prosseguimento da ação de busca e apreensão. 6. Diante do evidenciado error in procedendo, impõe-se a cassação da sentença e o consequente retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito. 7. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DE QUE O VEÍCULO SE ENCONTRA NO ENDEREÇO INDICADO PELA PARTE PARA DESENTRANHAMENTO DO MANDADO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. FACULDADE DO AUTOR. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. O interesse de agir é condição da ação consubstanciada tanto pela necessidade do in...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIBERAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BAIXA DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. APARTAMENTO E VAGA DE GARAGEM AUTÔNOMA. QUITAÇÃO DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS. ENTREGA DOS IMÓVEIS. FALTA DE PROVAS. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. Para o regular prosseguimento do cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, que garantiu aos consumidores/exequentes a liberação da alienação fiduciária incidente sobre as unidades imobiliárias adquiridas e a baixa da consolidação da propriedade, deve ser demonstrada a satisfação integral das obrigações assumidas com a construtora, para a concessão do respectivo termo de quitação, bem como esclarecido se os imóveis foram entregues aos adquirentes. Sem a apresentação dessas provas, evidencia-se a probabilidade do direito alegado pelo agravante e o perigo de dano, pois a continuidade do cumprimento de sentença, mediante a liberação dos bens, e consequente perda da garantia, poderá afetar sua esfera jurídica de forma irreversível.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIBERAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BAIXA DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. APARTAMENTO E VAGA DE GARAGEM AUTÔNOMA. QUITAÇÃO DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS. ENTREGA DOS IMÓVEIS. FALTA DE PROVAS. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. Para o regular prosseguimento do cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, que garantiu aos consumidores/exequentes a liberação da alienação fiduciária incidente sobre as unidades imobiliárias adquiridas e a baixa da consolidação da...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIFICULDADES NA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS NECESSÁRIOS À RECUPERAÇÃO DA AUTORA. ACIDENTE OCORRIDO NO BANHEIRO DA ESCOLA. PLACA DE GRANITO UTILIZADA COMO DIVISÓRIAS DESABOU SOBRE ALUNA. OBRIGAÇÃO DE AUTORIZAR O FORNECIMENTO DA CARTEIRINHA DE USUÁRIA DO PLANO À BENEFICIÁRIA. NEGATIVA NO CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA PENAL. MULTA CONTRATUAL APLICADA. 1. Considerando que as sequelas ocasionadas pelo acidente exigem certa continuidade no tratamento médico, correta a sentença magistral que condenou a apelante em fornecer à autora/apelada a carteirinha do plano contratado, porquanto o objetivo é apenas dar maior efetividade no cumprimento do acordo prolatado, sem implicar em prejuízos para a ré, já que assumiu o compromisso de custear todo o tratamento da autora, além de lhe fornecer assistência médica de natureza vitalícia. 2. Não prospera o argumento da apelante de que em nenhum momento recusou-se em prestar atendimento à autora e que esta recusa só ocorreu por parte da seguradora de saúde, eis que ciente da negativa por parte do plano, por meio da Notificação Extrajudicial recebida, apenas providenciou o fornecimento do tratamento após ser compelida judicialmente. 3. Nos termos da Cláusula Oitava da Cláusula Penal estabelecida no acordo firmado entre as partes, o descumprimento das obrigações ali previstas, no prazo de 30 dias após a notificação extrajudicial, obriga o pagamento da multa contratual no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) a parte inocente. 4. Diante do estabelecido na referida cláusula, deve-se manter a condenação ao pagamento da multa contratual, haja vista o descumprimento do acordo judicial pela apelante. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIFICULDADES NA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS NECESSÁRIOS À RECUPERAÇÃO DA AUTORA. ACIDENTE OCORRIDO NO BANHEIRO DA ESCOLA. PLACA DE GRANITO UTILIZADA COMO DIVISÓRIAS DESABOU SOBRE ALUNA. OBRIGAÇÃO DE AUTORIZAR O FORNECIMENTO DA CARTEIRINHA DE USUÁRIA DO PLANO À BENEFICIÁRIA. NEGATIVA NO CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA PENAL. MULTA CONTRATUAL APLICADA. 1. Considerando que as sequelas ocasionadas pelo acidente exigem certa continuidade no tratamento médico, correta a sentença magist...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 485, IV, DO CPC. DEMORA NA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CIRCUNSTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. PRESTÍGIO À EFETIVIDADE PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DO ART. 485, III, E §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PARALISAÇÃO E INTIMAÇÃO PESSOAL. PRINCÍPIO DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo não diz respeito especificamente à ausência de citação válida e regular e, sim, ao conjunto de atos e procedimentos específicos para a propositura da ação, de forma a atender todos os requisitos legais e formais a serem observados dentro do Código de Processo Civil e em virtude da necessária observância aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa (art. 5º, LV, CF/88). 2. Não há que se falar em extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição válida e regular no processo, descrita no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, uma vez que esta situação não se efetiva quando houver demora na citação, salvo se estiver caracterizado o abandono do processo, ocasião em que deve ser observado o procedimento descrito no inciso III e no parágrafo 1.º do mesmo dispositivo legal. 3. A demora do ato citatório não é fundamento de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, porquanto, atento à peça inicial, o autor preencheu todos os requisitos do artigo 319, do Código de Processo Civil. Em observância aos princípios da economia processual e da efetiva prestação jurisdicional, a demora na concretização da citação não configura falta de pressuposto processual que resulte na extinção do processo, nos termos do art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil. 4. In casu, também inexistem razões fáticas e jurídicas para a extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, porquanto não foi o autor intimado pessoalmente a dar andamento ao feito, o que obsta a extinção com fulcro no abandono processual da parte. 5. A extinção do feito ante a não localização do réu para ser citado acaba por privilegiar a atitude reprovável do devedor, que se oculta com a finalidade de não cumprir com suas obrigações patrimoniais. 6. No caso em exame, em face do evidenciado error in procedendo, impõe-se a cassação da sentença e o consequente retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito. 7. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada para determinar o regular prosseguimento do feito no Juízo de origem.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 485, IV, DO CPC. DEMORA NA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CIRCUNSTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. PRESTÍGIO À EFETIVIDADE PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DO ART. 485, III, E §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PARALISAÇÃO E INTIMAÇÃO PESSOAL. PRINCÍPIO DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Falta de pressuposto de constituição e desenv...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. MULTA DIÁRIA. CABIMENTO. TETO MÁXIMO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A legislação processual permite a aplicação de multa em qualquer fase do processo, quando necessário incentivo à parte demandada para cumprimento da obrigação determinada. 2. Aferem-se os requisitos intrínsecos à aplicação de multa do artigo 537 do Código de Processo Civil, sendo estes a suficiência da medida, compatibilidade com a obrigação e razoável prazo para cumprimento. 3. Na espécie, descabido o afastamento completo da multa, porquanto esta tem a função de compelir a seguradora ao cumprimento da obrigação de fazer determinada em sede de tutela de urgência, qual seja, a realização de procedimento cirúrgico. Contudo, é possível sua redução, uma vez que o valor arbitrado mostra-se desproporcional e desarrazoado, quando se consideram os preceitos supracitados. 4. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido para reduzir o valor da multa diária.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. MULTA DIÁRIA. CABIMENTO. TETO MÁXIMO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A legislação processual permite a aplicação de multa em qualquer fase do processo, quando necessário incentivo à parte demandada para cumprimento da obrigação determinada. 2. Aferem-se os requisitos intrínsecos à aplicação de multa do artigo 537 do Código de Processo Civil, sendo estes a suficiência da medida, compatibilidade com a obrigação e razoável prazo para cumprimento. 3. Na espécie, descabido o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE ERRO. ART. 873, INC. I, DO CPC. I - A i. Oficiala de Justiça elaborou o laudo de avaliação sem adentrar na fazenda penhorada, apenas em conformidade com as informações obtidas da vizinhança da terra, sem descrever as características do imóvel, tampouco seu estado de conservação, em contrariedade ao que dispõe o art. 872, inc. I, do CPC. II - Na avaliação, a i. Oficiala de Justiça, embora afirme que utilizou o método comparativo direto de dados de mercado, não indicou ou mencionou qualquer imóvel que tenha utilizado como parâmetro. III - A avaliação anteriormente realizada, assim como os anúncios colacionados em imóveis rurais da área e a avaliação particular realizada por corretor de imóveis, geraram fundada dúvida quanto ao valor em que foi avaliada a fazenda. IV - Evidenciado o erro, procede o pedido de nova avaliação, com base no art. 873, inc. I, do CPC. V - Agravo de instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE ERRO. ART. 873, INC. I, DO CPC. I - A i. Oficiala de Justiça elaborou o laudo de avaliação sem adentrar na fazenda penhorada, apenas em conformidade com as informações obtidas da vizinhança da terra, sem descrever as características do imóvel, tampouco seu estado de conservação, em contrariedade ao que dispõe o art. 872, inc. I, do CPC. II - Na avaliação, a i. Oficiala de Justiça, embora afirme que utilizou o método comparativo direto de dados de mercado, não in...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ARTIGO 64 DA LEI N. 8.245/91. DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO. RECURSO PROVIDO. O despejo foi decretado com fundamento na falta de pagamento, regulando-se pelo disposto no artigo 64, da Lei n. 8.245/91, que dispensa, no caso de execução provisória, a prestação de caução. Conquanto a relação processual ainda não tenha transitado em julgado, diante da existência de pronunciamento judicial proferido com base em cognição exauriente há indícios de que a demanda não se mostra injustificada, esvaziando-se, dessa forma, a finalidade da caução. É desarrazoada e contrária às determinações da lei que rege os contratos de locação, a decisão que determinou a prestação de caução pela parte agravante, no valor equivalente a três aluguéis, a fim de que se efetue a desocupação do imóvel, merecendo ser reformada. Recurso provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ARTIGO 64 DA LEI N. 8.245/91. DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO. RECURSO PROVIDO. O despejo foi decretado com fundamento na falta de pagamento, regulando-se pelo disposto no artigo 64, da Lei n. 8.245/91, que dispensa, no caso de execução provisória, a prestação de caução. Conquanto a relação processual ainda não tenha transitado em julgado, diante da existência de pronunciamento judicial proferido com base em cognição exauriente há indícios de que a demanda não se mostra injustificada, esvaziando-se, dessa forma,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. MENSALIDADE. REAJUSTE. MUDANÇA. FAIXA ETÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REAJUSTE ABUSIVO. COGNIÇÃO SUMÁRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. É necessária, para que haja o deferimento de pedido de tutela de urgência, a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 2. Em cognição sumária, não se vislumbram presentes os requisitos para a tutela de urgência quando não há comprovação do reajuste de 131,73% alegado, nem previsão de sua ocorrência, vez que no contrato firmado entre as partes o mesmo teria hipoteticamente ocorrido há aproximadamente oito anos, quando o requerente completou cinquenta e nove anos. 3. Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. MENSALIDADE. REAJUSTE. MUDANÇA. FAIXA ETÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REAJUSTE ABUSIVO. COGNIÇÃO SUMÁRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. É necessária, para que haja o deferimento de pedido de tutela de urgência, a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 2. Em cognição sumária, não se vislumbram presentes os requisitos para a tutela de urgência quando não há comprovação do reajuste de 131,73% alegado, nem previsão de sua ocorrência, vez que no contrat...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. EXIGIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. I - A quantia devida ao exequente, beneficiário da assistência judiciária, em razão do cumprimento de sentença não torna exigível a verba sucumbencial, eis que visa apenas reparar perdas e danos, não configurando acréscimo patrimonial. II - Não caracteriza litigância de má-fé, quando, em cumprimento de sentença, grande parte do que está sendo cobrado é excluída não por ser considerada indevida, e sim ilíquida. III - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. EXIGIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. I - A quantia devida ao exequente, beneficiário da assistência judiciária, em razão do cumprimento de sentença não torna exigível a verba sucumbencial, eis que visa apenas reparar perdas e danos, não configurando acréscimo patrimonial. II - Não caracteriza litigância de má-fé, quando, em cumprimento de sentença, grande parte do que está sendo cobrado é excluída não por ser considerada indevida, e sim ilíquida. III - Deu-se parcial...
CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. VERBA PARA ATENDER AS NECESSIDADES MAIS IMEDIATAS DOS ALIMENTANDOS. REDUÇÃO. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VERIFICAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1694, §1º, do Código Civil (CC), em se tratando de prestação alimentícia, é certo que os alimentos devem ser arbitrados em consonância com o binômio necessidade de quem os requer e possibilidade econômica de quem deve prestá-los, observando-se ainda o Princípio da Razoabilidade na proporção estabelecida. 2. Considerando que o encargo fixado a título de alimentos provisórios possui natureza instável, e que o feito ainda demanda dilação probatória, o que não é possível na estreita via do agravo, tem-se que, na espécie, até que sobrevenha a instrução do feito na instância ordinária, a verba temporária deve ser arbitrada com precaução porquanto ainda ausentes os elementos de cognição suficientes para definir os limites da obrigação. 3. Na hipótese, para melhor elucidação da lide, impera que se apure em maior dilação probatória tanto o teor da suposta comprovação da renda da genitora e do agravante, como as indicações das necessidades dos alimentandos, o que, em sede de cognição superficial, à míngua de um contexto probatório razoável, informa que os alimentos provisórios fixados na origem, por ora, devem ser mantidos. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
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CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. VERBA PARA ATENDER AS NECESSIDADES MAIS IMEDIATAS DOS ALIMENTANDOS. REDUÇÃO. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VERIFICAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1694, §1º, do Código Civil (CC), em se tratando de prestação alimentícia, é certo que os alimentos devem ser arbitrados em consonância com o binômio necessidade de quem os requer e possibilidade econômica de quem deve prestá-los, observando-se ainda o Princípio da...