PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE PARTE DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. RESP 1.184.765/PA, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO REFORMADA. 1. Os salários, proventos e vencimentos são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC, salvo exceções legais, sendo inadmissível a penhora de parte da remuneração do devedor junto ao órgão pagador para quitação de empréstimo bancário, por ser tal verba essencial à satisfação das suas necessidades básicas e de sua família. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE PARTE DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE. RESP 1.184.765/PA, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO REFORMADA. 1. Os salários, proventos e vencimentos são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC, salvo exceções legais, sendo inadmissível a penhora de parte da remuneração do devedor junto ao órgão pagador para quitação de empréstimo bancário, por ser tal verba essencial à satisfação das suas necessidades básicas e de sua família. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao rito dos...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL NA DATA AJUSTADA. PENDÊNCIA DE RETIRADA DE EQUIPAMENTO DO LOCAL. REAJUSTE DO VALOR LOCATIVO DEMONSTRADO. FALTA DE OPORTUNA IMPUGNAÇÃO DO REAJUSTE DO ALUGUEL. APLICAÇÃO DE IGPM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O INPC É ÍNDICE MAIS VANTAJOSO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Na dicção do art. 507 do Código de Processo Civil, ?é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.? Por ter a parte executada, devidamente citada, deixado transcorrer em branco o prazo de defesa, não pode mais impugnar o valor de reajuste do aluguel na fase de cumprimento de sentença. 2. O extrato do depósito do aluguel corrigido é prova segura de que foi reajustado. 3. O fato de haver uma máquina de mamografia pertencente ao locatário no imóvel locado demonstra que não foi desocupado. 4. A parte que discorda do índice indicado pelo juiz para correção do débito deve demonstrar porque outro deve ser aplicado. 5. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL NA DATA AJUSTADA. PENDÊNCIA DE RETIRADA DE EQUIPAMENTO DO LOCAL. REAJUSTE DO VALOR LOCATIVO DEMONSTRADO. FALTA DE OPORTUNA IMPUGNAÇÃO DO REAJUSTE DO ALUGUEL. APLICAÇÃO DE IGPM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O INPC É ÍNDICE MAIS VANTAJOSO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Na dicção do art. 507 do Código de Processo Civil, ?é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.? Por ter a parte executada, devidamente citada, deixado transcorrer em branco o pra...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. TUTELA DE URGÊNCIA. BLOQUEIO DE VALORES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENUMERADOS NO ART. 300 DO CPC. 1. A tutela de urgência de natureza antecipada, estabelecida no art. 300 do Código de Processo Civil, permite ao Poder Judiciário efetivar, de modo célere e eficaz, a proteção dos direitos em vias de serem molestados. A concessão da tutela de urgência exige plausibilidade do direito alegado pelo recorrente e elementos que evidenciem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Ausente prova inequívoca da verossimilhança das alegações da parte recorrente e o perigo de dano irreparável e de difícil reparação, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Preliminares de competência do Tribunal de Ética, de inépcia da petição inicial e carência do direito de ação suscitadas nas contrarrazões não conhecidas. Preliminar de perda do objeto rejeitada. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. TUTELA DE URGÊNCIA. BLOQUEIO DE VALORES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENUMERADOS NO ART. 300 DO CPC. 1. A tutela de urgência de natureza antecipada, estabelecida no art. 300 do Código de Processo Civil, permite ao Poder Judiciário efetivar, de modo célere e eficaz, a proteção dos direitos em vias de serem molestados. A concessão da tutela de urgência exige plausibilidade do direito alegado pelo recorrente e elementos que evidenciem o perigo de dano ou o risco ao result...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE VEÍCULO. DEVER DE COOPERAÇÃO. ADVERTÊNCIA. OMISSÃO QUANTO À LOCALIZAÇÃO DO BEM. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CARACTERIZAÇÃO. 1. Cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de cumprimento de sentença. 2. Nos termos do inciso V do artigo 774, do Código de Processo Civil, possível se mostra a intimação do devedor para que indique a localização dos bens sujeitos à penhora, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade de Justiça. 3. A parte que resiste injustificadamente às ordens judiciais incorre em ato atentatória à dignidade da justiça. 4. O devedor que omite a localização de veículo indicado à penhora, mesmo após advertência sobre possível sansão, e desobedece a determinação judicial, incide em ato atentatório à dignidade da justiça sujeito a multa. 5. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE VEÍCULO. DEVER DE COOPERAÇÃO. ADVERTÊNCIA. OMISSÃO QUANTO À LOCALIZAÇÃO DO BEM. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CARACTERIZAÇÃO. 1. Cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de cumprimento de sentença. 2. Nos termos do inciso V do artigo 774, do Código de Processo Civil, possível se mostra a intimação do devedor para que indique a localização dos bens sujeitos à penhora, sob pena de configurar ato at...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO DO RECURSO NO JUÍZO A QUO. 1. O fato de o agravo de instrumento ter sido interposto nos autos principais e não diretamente neste Tribunal, dentro do prazo legal, constitui erro grosseiro que não pode ser convalidado, o que justifica o não conhecimento do recurso ante a sua manifesta intempestividade. 2. O prazo para a decisão dos embargos de declaração, por ser impróprio, não se sujeita à preclusão. 3. A dispensa da juntada dos documentos obrigatórios previstos no art. 1.017 do CPC só ocorre quanto os autos do processo nos quais foi proferida a decisão agravada são eletrônicos. 4. Agravo Interno conhecido, mas não provido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO DO RECURSO NO JUÍZO A QUO. 1. O fato de o agravo de instrumento ter sido interposto nos autos principais e não diretamente neste Tribunal, dentro do prazo legal, constitui erro grosseiro que não pode ser convalidado, o que justifica o não conhecimento do recurso ante a sua manifesta intempestividade. 2. O prazo para a decisão dos embargos de declaração, por ser impróprio, não se sujeita à preclusão. 3. A dispensa da juntada dos documentos obrigatórios previstos no...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUSPENSÃO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. DEMONSTRAÇÃO. DÉBITOS ANTIGOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO COLENDO STJ. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Conforme orientação emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a suspensão do fornecimento de água pressupõe o inadimplemento de fatura referente à dívida atual, do mês do consumo, sendo inviável o corte do abastecimento em razão de débitos antigos. 2. No caso em apreço, para efeito de atendimento ao pleito de suspender a ordem de corte dos serviços de fornecimento de água, verifica-se que a última fatura encontra-se quitada. 3. O arbitramento dos honorários advocatícios em patamar irrisório é aviltante e atenta contra o exercício profissional. A fixação da verba honorária deve ser feita com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação da adequada remuneração do trabalho profissional. 4. Apelo conhecido e provido. Honorários recursais fixados.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUSPENSÃO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. DEMONSTRAÇÃO. DÉBITOS ANTIGOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO COLENDO STJ. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Conforme orientação emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a suspensão do fornecimento de água pressupõe o inadimplemento de fatura referente à dívida atual, do mês do consumo, sendo inviável o corte do abastecimento em razão de débitos antigos. 2. No caso em apreço, para efeito de atendimento ao pleito de suspender a ordem de corte dos serviços de fornecimento de á...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. BARRA FIXA. ERRO NA EXECUÇÃO. PREVISÃO OBJETIVA DOS CRITÉRIOS AVALIATIVOS NO EDITAL DO CERTAME. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO CONSTATADO. 1. O acesso a cargos e empregos públicos deve ser amplo e democrático, precedido de procedimento impessoal que assegure igualdade de oportunidades aos candidatos, incumbindo à Administração Pública identificar e selecionar os mais capacitados por meio de critérios objetivos. 2. A interferência do Poder Judiciário no resultado da avaliação física do candidato é medida excepcional, somente admissível em caso de ilegalidade flagrante ou inconstitucionalidade. 3. Havendo no edital previsão de critérios objetivos para a realização do teste da barra fixa e não tendo o candidato executado na forma exigida, não há ilegalidade a justificar a interferência do Poder Judiciário. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. BARRA FIXA. ERRO NA EXECUÇÃO. PREVISÃO OBJETIVA DOS CRITÉRIOS AVALIATIVOS NO EDITAL DO CERTAME. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO CONSTATADO. 1. O acesso a cargos e empregos públicos deve ser amplo e democrático, precedido de procedimento impessoal que assegure igualdade de oportunidades aos candidatos, incumbindo à Administração Pública identificar e selecionar os mais capacitados por meio de critérios objetivos. 2. A interferência do Poder Judiciário no resultado da avaliação física d...
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E SEGURO PRESTAMISTA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EVIDENCIADA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO AFASTADA. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO DE MONTANTE RAZOÁVEL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DANO MATERIAL INDEVIDO. SENTENÇA EM PARTE REFORMADA. 1. Contrarrazões é via inadequada para requerer a reforma da sentença, pois o apelado deve apontar nessa fase processual os equívocos constantes da apelação. 2. Demonstrado o defeito na prestação dos serviços e a inocorrência culpa exclusiva de terceiro, deve a empresa que inscreveu o nome da vítima de fraude praticada por terceiro em cadastro restritivo de crédito indenizar os danos materiais e morais daí decorrentes. 3. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, por débito inexistente, gera dano moral presumido (in re ipsa), o que dispensa a prova dos prejuízos imateriais sofridos ou qualquer repercussão patrimonial. 4. Considerando que a inscrição indevida do nome do consumidor perdurou por mais de um ano, mostra-se adequado e proporcional o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), arbitrado na sentença, pois compensa a vítima pelos constrangimentos experimentados, sem provocar o empobrecimento indevido do agente causador do dano, além de atender ao caráter compensatório e inibidor a que se propõe a indenização por danos morais. 4. Judicializada a demanda e estabelecida a relação jurídica processual entre as partes, os honorários de advogado, previsto no art. 404 do Código Civil[1], passam a ser regidos pelo art. 85 do Código de Processo Civil, sendo descabida a condenação da parte sucumbente ao pagamento dos honorários advocatícios contratuais. 5. Apelação conhecida e, em parte, provida. Pedido formulado nas contrarrazões não conhecido. Unânime. [1] Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E SEGURO PRESTAMISTA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EVIDENCIADA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO AFASTADA. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO DE MONTANTE RAZOÁVEL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DANO MAT...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Na execução fiscal, é necessário o esgotamento de todos os meios colocados à disposição do credor para localizar o devedor para que ocorra a citação por edital. 2. A Súmula n° 414 do STJ esclarece que ?A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.? 3. No caso, houve apenas uma tentativa frustrada de citação da empresa demandada no endereço onde mantinha sua sede, mas não foram realizadas diligências para a localização dos seus sócios ou proprietários. As diligências infrutíferas não levam à conclusão de que a executada está em local incerto e não sabido a autorizar a citação ficta. 4. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Na execução fiscal, é necessário o esgotamento de todos os meios colocados à disposição do credor para localizar o devedor para que ocorra a citação por edital. 2. A Súmula n° 414 do STJ esclarece que ?A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.? 3. No caso, houve apenas uma tentativa frustrada de citação da empresa demandada no endereço onde mantinha sua sede, mas não foram realizadas diligências para a l...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. DECRETAÇÃO IMEDIATA DE DIVÓRCIO. JULGAMENTO PARCIAL DO MÉRITO ANTES DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo o art. 356 do Código de Processo Civil, o juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados na petição inicial ou parcela deles mostrar-se incontroverso e estiver em condições de imediato julgamento. 2. Antes de ocorrida a citação, não é possível considerar incontroversos os fatos alegados na petição inicial, o que obsta o julgamento parcial do mérito para a decretação do divórcio. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. DECRETAÇÃO IMEDIATA DE DIVÓRCIO. JULGAMENTO PARCIAL DO MÉRITO ANTES DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo o art. 356 do Código de Processo Civil, o juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados na petição inicial ou parcela deles mostrar-se incontroverso e estiver em condições de imediato julgamento. 2. Antes de ocorrida a citação, não é possível considerar incontroversos os fatos alegados na petição inicial, o que obsta o julgamento parcial do mérito para a d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. ICMS. DESLOCAMENTO DE BENS E MERCADORIAS. ESTABELECIMENTOS DA MESMA PESSOA JURÍDICA EM ESTADOS DISTINTOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REDISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. 1. O mero deslocamento de bens e mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa não configura circulação jurídica, não sendo, por isso, hipótese de incidência do ICMS. REsp 1.125.133/SP, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC. 2. Pela mesma razão de que inexiste circulação jurídica, não incide o diferencial de alíquotas do ICMS em relação às mercadorias provenientes de estabelecimentos da mesma pessoa jurídica situados em outros estados-membros. 3. O magistrado deve veicular-se aos pedidos deduzidos na petição inicial e, observando toda a argumentação lançada, decidir a demanda dentro dos limites estabelecidos pelas partes, sob pena de julgamento extra petita. IV- Apelação do Distrito Federal e remessa de ofício não providas. Apelação da Autora conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. ICMS. DESLOCAMENTO DE BENS E MERCADORIAS. ESTABELECIMENTOS DA MESMA PESSOA JURÍDICA EM ESTADOS DISTINTOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REDISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. 1. O mero deslocamento de bens e mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa não configura circulação jurídica, não sendo, por isso, hipótese de incidência do ICMS. REsp 1.125.133/SP, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC. 2. Pela mesma razão de que inexiste circulação jurídica, não incide o diferen...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. MATRÍCULA DE CANDIDATO NO CURSO DE MEDICINA. SISTEMA DE COTAS PARA ALUNOS EGRESSOS DE ESCOLAS PÚBLICAS. ALUNO QUE CURSOU APENAS O PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL EM ESCOLA PARTICULAR. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. A Lei Distrital n° 3.361/2004, em seu artigo 1º, instituiu a reserva de vagas, nas universidades e faculdades públicas do Distrito Federal, de, no mínino, 40% (quarenta por cento) por curso e turno, para alunos oriundos de escolas públicas do Distrito Federal. 2. Em se tratando de ação afirmativa, cabe examinar o escopo Lei Distrital n° 3.361/04, qual seja, a redução das desigualdades sociais, proporcionando o acesso à educação superior de alunos de classes menos privilegiadas. 3. O fato de o aluno ter estudo apenas um ano do Ensino Fundamental em escola particular não o equipara aos demais alunos da rede privada de ensino, de modo a impedir que concorra a uma vaga pelo sistema de cotas sociais. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Agravo Interno prejudicado. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. MATRÍCULA DE CANDIDATO NO CURSO DE MEDICINA. SISTEMA DE COTAS PARA ALUNOS EGRESSOS DE ESCOLAS PÚBLICAS. ALUNO QUE CURSOU APENAS O PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL EM ESCOLA PARTICULAR. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. A Lei Distrital n° 3.361/2004, em seu artigo 1º, instituiu a reserva de vagas, nas universidades e faculdades públicas do Distrito Federal, de, no mínino, 40% (quarenta por cento) por curso e turno, para alunos oriundos de esco...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. DENUNCIAÇÃO À LIDE. DIREITO REGRESSIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENUMERADOS NO ARTIGO 125 DO CPC. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA. 1. A denunciação da lide com fundamento no art. 125, II, do Código de Processo Civil só se aplica àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de que for vencido no processo, o que não se adéqua à hipótese dos autos. No caso, eventual direito regressivo deverá ser exercido por meio de ação autônoma, nos termos do § 1º do citado dispositivo legal. 2. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. DENUNCIAÇÃO À LIDE. DIREITO REGRESSIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENUMERADOS NO ARTIGO 125 DO CPC. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA. 1. A denunciação da lide com fundamento no art. 125, II, do Código de Processo Civil só se aplica àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de que for vencido no processo, o que não se adéqua à hipótese dos autos. No caso, eventual direito regressivo deverá ser exercido por meio de ação autônoma, nos termos do § 1º do c...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS PRESENTES. DECISÃO REFORMADA. 1. Não ofende o princípio da dialeticidade o recurso que impugna especificadamente os fundamentos da decisão agravada e aponta no que consiste o desacerto. 2. No caso, o indeferimento do benefício deu-se com base na remuneração bruta da autora. Embora seja superior à média da renda nacional, os descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento e na conta corrente demonstram a alega hipossuficiência. 3. Deve-se conceder o benefício, conferindo efetividade ao direito à gratuidade judiciária prevista no art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade rejeitada. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS PRESENTES. DECISÃO REFORMADA. 1. Não ofende o princípio da dialeticidade o recurso que impugna especificadamente os fundamentos da decisão agravada e aponta no que consiste o desacerto. 2. No caso, o indeferimento do benefício deu-se com base na remuneração bruta da autora. Embora seja superior à média da renda nacional, os descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento e na conta corrente demonstram a alega hipossuficiência. 3. Deve-se conceder o benefício, conferindo efetivida...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÉBITO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR) COMO CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PARADIGMA RE 870.947/SE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. 1. No julgamento final do RE 870.947/SE pelo Supremo Tribunal Federal, processado sob o regime de repercussão geral, esclareceu-se que não incide a Taxa Referencial como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, e sim o IPCA-E, independentemente da existência de precatório. 2. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Preliminar rejeitada. Pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé indeferido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÉBITO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR) COMO CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PARADIGMA RE 870.947/SE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. 1. No julgamento final do RE 870.947/SE pelo Supremo Tribunal Federal, processado sob o regime de repercussão geral, esclareceu-se que não incide a Taxa Referencial como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazen...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS PRESENTES. DECISÃO REFORMADA. 1. A lei não exige que a situação econômico-financeira daquele que pleiteia a gratuidade de justiça seja de miserabilidade, mas apenas que demonstre a insuficiência de recursos para custear as despesas do processo. 2. No caso, o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça deu-se com base na remuneração bruta da parte requerente. Embora perceba rendimentos brutos elevados, demonstrou situação financeira desfavorável, pois sua remuneração líquida é baixa, em razão dos descontos de pensões alimentícias e empréstimos, além de ter que custear o aluguel de sua moradia, de modo que o pagamento das despesas do processo constitui ameaça à subsistência própria e de sua família. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS PRESENTES. DECISÃO REFORMADA. 1. A lei não exige que a situação econômico-financeira daquele que pleiteia a gratuidade de justiça seja de miserabilidade, mas apenas que demonstre a insuficiência de recursos para custear as despesas do processo. 2. No caso, o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça deu-se com base na remuneração bruta da parte requerente. Embora perceba rendimentos brutos elevados, demonstrou situação financeira desfavorável, pois sua remuneração líquida...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL DA CODHAB-DF ?MORAR BEM?. INSCRIÇÃO COMO PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. DOENÇA RENAL CRÔNICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGISLATIVA. CARTA DE CONVOCAÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO. 1. Trata-se de requerimento formulado pela autora à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB-DF para inscrevê-la em programa para aquisição de unidade habitacional na condição de pessoa com deficiência, o que foi indeferido. 2. É atribuição da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB o estabelecimento, nos limites legalmente impostos, de um conjunto de atos de natureza urbanística, ambiental, social com o intuito de viabilizar o direito social à moradia 3. Salvo nas hipóteses de ato eivado de ilegalidade, o Poder Judiciário não poderá adentrar ao mérito do ato administrativo, notadamente relacionado a empresa pública vinculada ao Poder Executivo. 4. Para inscrição em programa habitacional de regularização imobiliária na condição de pessoa com deficiência, o interessado deve preencher os requisitos previstos na Lei Distrital nº 3.877/2006, na Lei Complementar n° 769/2008 e no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999. 5. A doença renal crônica não pode ser equiparada a deficiência física, apesar de ser moléstia grave. Esse agravo de saúde não é causa da classificação do candidato como pessoa portadora de deficiência em programa habitacional, por não estar prevista no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999. 6. O recebimento de carta de convocação do programa público de habitação gera apenas expectativa de direito, pois, para que o candidato seja contemplado com um imóvel é necessária a demonstração do preenchimento das condições afirmadas pelo postulante. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL DA CODHAB-DF ?MORAR BEM?. INSCRIÇÃO COMO PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. DOENÇA RENAL CRÔNICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGISLATIVA. CARTA DE CONVOCAÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO. 1. Trata-se de requerimento formulado pela autora à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB-DF para inscrevê-la em programa para aquisição de unidade habitacional na condição de pessoa com deficiência, o que foi indeferido. 2. É atribuição da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Dist...