APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO CONTRÁRIO A PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PENA-BASE EXARCEBADA. CULBALIDADE. REPROVÁVEL. CONDUTA SOCIAL. INADEQUADA. INTER CRIMINIS. DOSIMETRIA. IRRETOCÁVEL. 1) Inexistindo prejuízo que possa afetar o julgamento da lide, afasta-se, por conseguinte, a nulidade prevista na alínea a do inciso II, do artigo 593, do Código de Processo Penal. 2) Somente uma decisão arbitrária e completamente dissociada do conjunto probatório permite a reprimenda do Tribunal, o que não retrata o caso dos autos, uma vez que a decisão dos jurados está com consonância com o acervo probatório. 3) É certo que o fato de o acusado efetuar diversos disparos de arma de fogo contra a vítima, enseja uma maior reprovabilidade da conduta, autorizando a valoração negativa da culpabilidade 4) A análise em referência consiste na interação do acusado com o meio em que vive (sociedade, ambiente de trabalho, família, vizinhos) e no presente caso, restou amplamente comprovado nos autos o exercício da traficância pelo réu. 5) O critério para a adoção da fração correspondente à causa de diminuição relativa à tentativa é o do iter criminis percorrido. Diante do acervo probatório colacionado aos autos, conclui-se que o iter criminis percorrido foi considerável, justificando a fração intermediária (1/2) referente à tentativa. 6) Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO CONTRÁRIO A PROVA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PENA-BASE EXARCEBADA. CULBALIDADE. REPROVÁVEL. CONDUTA SOCIAL. INADEQUADA. INTER CRIMINIS. DOSIMETRIA. IRRETOCÁVEL. 1) Inexistindo prejuízo que possa afetar o julgamento da lide, afasta-se, por conseguinte, a nulidade prevista na alínea a do inciso II, do artigo 593, do Código de Processo Penal. 2) Somente uma decisão arbitrária e completamente dissociada do conjunto probatório permite a reprimenda do Tr...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO PENAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO SINGULAR. JULGAMENTO DISTINTO. REEXAME DA MATÉRIA. 1) Os embargos de declaração são opostos diante de obscuridade, contradição ou omissão da decisão, não servindo para reexame da matéria. 2) Em cada julgamento proferido há uma análise profunda da matéria, havendo deliberação de forma singular e peculiar à demanda proposta. 3) A fundamentação exposta em determinado aresto não pode servir de modelo unívoco para todos os casos envolvendo tráfico de drogas. 4) Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO PENAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO SINGULAR. JULGAMENTO DISTINTO. REEXAME DA MATÉRIA. 1) Os embargos de declaração são opostos diante de obscuridade, contradição ou omissão da decisão, não servindo para reexame da matéria. 2) Em cada julgamento proferido há uma análise profunda da matéria, havendo deliberação de forma singular e peculiar à demanda proposta. 3) A fundamentação exposta em determinado aresto não pode servir de modelo unívoco para todos os casos envolvendo tráfico de drogas. 4) Embargos de declaração conhecidos e não providos.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EMPREGO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E DO LAUDO PERICIAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. CONSEQUENCIAS DO CRIME. CONFIGURADAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. BIS IN IDEM. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZADA. I. Incabível a absolvição do réu quando estão bem demonstradas a autoria delitiva e a materialidade do crime imputado na denúncia. II. A jurisprudência é assente em estabelecer a prescindibilidade da apreensão da arma e da realização de laudo pericial para atestar a potencialidade lesiva, sendo necessária apenas a comprovação do seu uso, para fins de reconhecimento da majorante no roubo. III. A conduta de amarrar as vítimas e amendontrá-las com pistolas na cabeça, bem como a utilização de drogas ilícitas durante a prática delitiva, revela uma extrapolação do tipo penal, apta a ensejar valoração negativa da culpabilidade. IV. As conseqüências do crime deve ser analisada de modo prejudicial quando há subtração de significativo valor monetário, cujo abalo é contundente no patrimônio da vítima V. Quando a motivação negativa das circunstâncias do crime está inserida dentro da valoração da culpabilidade, não se divisando elementos diferenciadores entre as referidas circunstâncias, deve ser afastada a análise prejudicial quanto às circunstâncias do crime, em respeito ao princípio do ne bis in idem. VI. É cediço que para a configuração da confissão espontânea é preciso ao menos demonstrar que o réu assumiu a conduta delitiva, mesmo que de modo parcial ou qualificada. Destarte, a mera alegação de que não se recorda do evento criminoso não tem o condão de caracterizar confissão espontânea. VII. Proporcional a elevação da majorante acima do mínimo legal quando as circunstâncias concretas do crime revelam a necessidade de recrudescer a pena, mormente quando as vítimas, incluindo crianças, foram trancafiadas no banheiro. VIII. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EMPREGO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E DO LAUDO PERICIAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. CONSEQUENCIAS DO CRIME. CONFIGURADAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. BIS IN IDEM. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZADA. I. Incabível a absolvição do réu quando estão bem demonstradas a autoria delitiva e a materialidade do crime imputado na denúncia. II. A jurisprudência é assente em estabelecer a prescindibilidade da apreensão da arma e da realização de laudo pericial para atestar a potencialidad...
PRISÃO PREVENTIVA - CIRCUNSTÂNCIAS ORIUNDAS DOS AUTOS QUE NÃO JUSTIFICAM SUA DECRETAÇÃO - LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO E O EFETIVO ENCARCERAMENTO - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER FATO DE NATUREZA CRIMINOSA CONTRA O PACIENTE NESSE INTERVALO DE TEMPO, O QUAL NÃO RESIDE NA MESMA CIDADE DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS REAIS E CONCRETOS DE QUE A LIBERDADE DELE O IMPELIRIA A IMPORTUNÁ-LA. HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DA ORDEM CONDICIONADA A MONITORAMENTO ELETRÔNICO. 1. Não se justifica custódia cautelar se, entre o decreto da prisão e o efetivo encarceramento da vítima, decorreu cerca de um ano, não se tendo notícia de que, nesse intervalo de tempo, em que, inclusive, o paciente passou a residir em outra cidade, ele teria se envolvido em fatos de cunho delitivo em desproveito de sua ex-companheira. Tal circunstância caracteriza verdadeiro ?fumus boni iuris? em prol do acusado, ou seja, forte probabilidade de que sepultou o seu ímpeto delitivo em desfavor da vítima. 2. A imprescindibilidade de encarceramento preventivo tem que vir pautada em fatos concretos ou em riscos reais e iminentes de que a liberdade do apontado agressor seria capaz de impeli-lo a persistir em sua senda delitiva em desfavor da vítima. Se o paciente não se encontra residindo na mesma localidade dela, tal dado há de ser interpretado como circunstância fortíssima de cessação do contexto de agressão, sendo certo que os autos não sinalizam nada, absolutamente nada, de concreto capaz de minimamente inferir que, no atual estágio, a liberdade do acusado/paciente seria capaz de colocar em risco a integridade física/moral da vítima. 3. Ordem concedida, para se garantir a liberdade provisória ao paciente, condicionada à observância de cautelar de monitoramento eletrônico.
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PRISÃO PREVENTIVA - CIRCUNSTÂNCIAS ORIUNDAS DOS AUTOS QUE NÃO JUSTIFICAM SUA DECRETAÇÃO - LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO E O EFETIVO ENCARCERAMENTO - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER FATO DE NATUREZA CRIMINOSA CONTRA O PACIENTE NESSE INTERVALO DE TEMPO, O QUAL NÃO RESIDE NA MESMA CIDADE DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS REAIS E CONCRETOS DE QUE A LIBERDADE DELE O IMPELIRIA A IMPORTUNÁ-LA. HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DA ORDEM CONDICIONADA A MONITORAMENTO ELETRÔNICO. 1. Não se justifica custódia cautelar se, entre o decreto da prisão e o efetivo encarceramento da vítima, decorreu cerca...
HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO VOCATUS. PACIENTE QUE INTERMEDIAVA VENDAS DE PRODUTOS RECEPTADOS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE LIBERAÇÃO FEITO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. FATO NOVO APTO A ALTERAR O ENTENDIMENTO DA TURMA NAS PRIMEIRAS IMPETRAÇÕES. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1 Paciente que teve a prisão preventiva decretada por figurar como intermediário nas vendas de mercadorias receptadas por organização criminosa, no curso da ?Operação Vocatus?. 2 Nada obstante a manutenção da prisão preventiva pela Turma Criminal nas duas primeiras impetrações, agora o próprio Ministério Público pleiteou a substituição da custódia na primeira instância, o que já foi deferido aos corréus em situações similares. Assim, trata-se de fato novo apto a fundamentar a revogação da preventiva. 3 Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO VOCATUS. PACIENTE QUE INTERMEDIAVA VENDAS DE PRODUTOS RECEPTADOS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE LIBERAÇÃO FEITO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. FATO NOVO APTO A ALTERAR O ENTENDIMENTO DA TURMA NAS PRIMEIRAS IMPETRAÇÕES. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1 Paciente que teve a prisão preventiva decretada por figurar como intermediário nas vendas de mercadorias receptadas por organização criminosa, no curso da ?Operação Vocatus?. 2 Nada obstante a manutenção da prisão preventiva pela Turma Criminal nas duas primeiras impetrações, agora o próprio Ministério Público pleiteou a su...
HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO VOCATUS. PACIENTES QUE AUXILIAVAM OS COMPANHEIROS NA OCULTAÇÃO DE BENS E MOVIMENTAÇÃO DE ATIVOS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÕES REVOGADAS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, IMPONDO-SE FIANÇA NO VALOR DE DEZ SALÁRIOS-MÍNIMOS. REDUÇÃO DA CONTRACAUTELA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1 Pacientes que tiveram as prisões preventivas decretadas por integrarem organização criminosa investigada pela ?Operação Vocatus?, responsável pela receptação e revenda de cargas roubadas a diversos supermercados do Distrito Federal. 2 Após pedido do Ministério Público, o Juízo de primeira instância revogou as prisões preventivas, impondo fiança no valor de dez salários-mínimos. O fato de as pacientes não terem recolhido o valor arbitrado até esta data constitui demonstração eloquente da incapacidade financeira de arcarem com o ônus, como alegam no writ. Razoável, assim, a diminuição do valor estipulado. 3 Além disso, não se pode estabelecer como medida restritiva a incomunicabilidade das pacientes com corréus que integram seus núcleos familiares, pois a fixação da medida restritiva substitutiva não deve se sobrepor a um bem tão caro como a família. Precedentes do STJ. 4 Ordem concedida em parte: liberdade provisória clausulada, com recolhimento de fiança reduzida para um salário-mínimo.
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HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO VOCATUS. PACIENTES QUE AUXILIAVAM OS COMPANHEIROS NA OCULTAÇÃO DE BENS E MOVIMENTAÇÃO DE ATIVOS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÕES REVOGADAS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, IMPONDO-SE FIANÇA NO VALOR DE DEZ SALÁRIOS-MÍNIMOS. REDUÇÃO DA CONTRACAUTELA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1 Pacientes que tiveram as prisões preventivas decretadas por integrarem organização criminosa investigada pela ?Operação Vocatus?, responsável pela receptação e revenda de cargas roubadas a diversos supermercados do Distrito Federal. 2 Após pedido do Ministério Público, o Juízo de primeira instância rev...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RESISTÊNCIA. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a periculosidade do paciente diante de sua ousadia em agredir os policiais no momento da prisão em flagrante por tráfico de entorpecentes, tomando-lhes das mãos o que havia sido apreendido, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na conversão do flagrante em prisão preventiva para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RESISTÊNCIA. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a periculosidade do paciente diante de sua ousadia em agredir os policiais no momento da prisão em flagrante por tráfico de entorpecentes, tomando-lhes das mãos o que havia sido apreendido, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na conversão do flagrante em prisão preventiva para a garantia da ord...
HABEAS CORPUS - PRISÃO DECORRENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO - PENA REMANESCENTE - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - PROGRESSÃO DE REGIME - DILAÇÃO PROBATÓRIA - PRESCRIÇÃO - TRÂNSITO EM JULGADO. 1) Não há ilegalidade na prisão decorrente do trânsito em julgado da condenação, quando demonstrada a existência de pena remanescente a ser cumprida. 2) O habeas corpus não é o meio adequado para a discussão da progressão de regime, por envolver dilação probatória, nos termos da Súmula 15 deste Tribunal de Justiça. 3) A prescrição após o trânsito em julgado da sentença condenatória regula-se pela literal pena aplicada, cujos prazos são aqueles fixados no art. 109 do Código Penal.
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HABEAS CORPUS - PRISÃO DECORRENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO - PENA REMANESCENTE - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - PROGRESSÃO DE REGIME - DILAÇÃO PROBATÓRIA - PRESCRIÇÃO - TRÂNSITO EM JULGADO. 1) Não há ilegalidade na prisão decorrente do trânsito em julgado da condenação, quando demonstrada a existência de pena remanescente a ser cumprida. 2) O habeas corpus não é o meio adequado para a discussão da progressão de regime, por envolver dilação probatória, nos termos da Súmula 15 deste Tribunal de Justiça. 3) A prescrição após o trânsito em julgado da sentença condenatória regula-se pela lit...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não se verifica o constrangimento ilegal quando a prisão preventiva revela-se imprescindível para o resguardo da ordem pública, da integridade física e psíquica da vítima e para garantir a execução das medidas protetivas deferidas, notadamente diante da periculosidade do paciente, que demonstra envolver-se na seara criminosa desde a menoridade. 2. Não há falar em excesso de prazo na formação da culpa quando o patrono do paciente retira os autos em carga para apresentar resposta à acusação e somente os devolve após quase 30 (trinta) dias. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não se verifica o constrangimento ilegal quando a prisão preventiva revela-se imprescindível para o resguardo da ordem pública, da integridade física e psíquica da vítima e para garantir a execução das medidas protetivas deferidas, notadamente diante da periculosidade do...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a periculosidade da paciente pelas circunstâncias concretas do fato, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2. As circunstâncias pessoais eventualmente favoráveis, como residência fixa e emprego, isoladamente, não são suficientes para afastar o decreto prisional, bastando, para tanto, que estejam satisfeitos os requisitos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. 3. Não se mostra viável a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, dada a sua excepcionalidade, na forma do artigo 318, do referido diploma legal. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada a periculosidade da paciente pelas circunstâncias concretas do fato, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2. As circunstâncias pessoais eventualmente favo...
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 1º, INCISO II, COMBINADO COM O § 4º, INCISO II, DA LEI Nº 9.455/1997 (TORTURA CONTRA CRIANÇA), E COM O ARTIGO 5º DA LEI Nº 11.340/2006 (VÍTIMA DO SEXO FEMININO). ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA DE ATRASO INJUSTIFICADO. NOVA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA EM QUE INSISTIRAM ACUSAÇÃO E DEFESA. SÚMULA Nº 64 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O andamento do processo não revela atraso injustificado, tendo havido empenho do juízo para o regular andamento da ação penal, em que há dois réus, com advogados diversos. Na audiência de instrução realizada a acusação e a defesa do paciente insistiram na oitiva da testemunha comum, relevante para a espécie, por se tratar da médica que atendeu a criança vitimada, sendo, então, designada nova audiência para 18/10/2018, quando será ouvida referida testemunha, já intimada para o ato. Consideradas as circunstâncias, crime gravíssimo, empenho do juízo na apuração, necessidade de recambiamento do paciente, que se evadiu do distrito da culpa, realização de mais uma audiência, já designada para 18/10/2018, com todos intimados, tem-se como justificado o excesso de prazo na instrução. Ademais, o adiamento, para oitiva da médica testemunha, também atende o pedido da própria defesa. E, nos termos da Súmula nº 64 do STJ, ?não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa?. Ordem denegada por maioria.
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HABEAS CORPUS. DENÚNCIA POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 1º, INCISO II, COMBINADO COM O § 4º, INCISO II, DA LEI Nº 9.455/1997 (TORTURA CONTRA CRIANÇA), E COM O ARTIGO 5º DA LEI Nº 11.340/2006 (VÍTIMA DO SEXO FEMININO). ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA DE ATRASO INJUSTIFICADO. NOVA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA EM QUE INSISTIRAM ACUSAÇÃO E DEFESA. SÚMULA Nº 64 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O andamento do processo não revela atraso injustificado, tendo havido empenho do juízo para o regular andamento da ação penal, em que há dois réus, com advogados diversos....
HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não se verifica o constrangimento ilegal quando a prisão preventiva revela-se imprescindível para o resguardo da ordem pública, da integridade física e psíquica da vítima e para garantir a execução das medidas protetivas deferidas, especialmente quando o paciente viola as proibições anteriormente aplicadas. 2. Merece destaque o contexto conflituoso entre as partes e a periculosidade do paciente, condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não se verifica o constrangimento ilegal quando a prisão preventiva revela-se imprescindível para o resguardo da ordem pública, da integridade física e psíquica da vítima e para garantir a execução das medidas protetivas deferidas, especialmente quando o paciente viola as proibições anteriormente ap...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO DOMICILIAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Paciente acusada da prática, em tese, de roubo em via pública com emprego de violência contra a vítima, além de ostentar condenação por lesão corporal e responder a ação penal por roubo. Modus operandi e circunstâncias pessoais que evidenciam a periculosidade da agente. Constrição fundada nos artigos 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Incabível a prisão domiciliar pela natureza do crime imputado, praticado mediante violência e grave ameaça, bem como por estar a paciente em situação de rua, portanto sua prole já estava sendo assistida e cuidada por terceiros. O prazo para o encerramento da instrução criminal não é analisado por critérios puramente matemáticos. Na espécie, não há excesso de prazo injustificado e atribuível à acusação ou ao Juízo. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO DOMICILIAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Paciente acusada da prática, em tese, de roubo em via pública com emprego de violência contra a vítima, além de ostentar condenação por lesão corporal e responder a ação penal por roubo. Modus operandi e circunstâncias pessoais que evidenciam a periculosidade da agente. Constrição f...
VIAS DE FATO E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - COABITAÇÃO E RECONCILIAÇÃO DO CASAL - REVOGAÇÃO TÁCITA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS ANTERIORMENTE - REITERAÇÃO POSTERIOR DOS ATOS DE VIOLÊNCIA - RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - PRISÃO PREVENTIVA - VIABILIDADE. HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA MEDIDA - SUPOSTA INCONGRUÊNCIA ENTRE A PREVENTIVA COM EVENTUAL CONDENAÇÃO FINAL QUE RESULTARIA EM ALEGADA PRISÃO SIMPLES - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO SE CONFUNDEM. ORDEM DENEGADA. 1. A reiteração de postura agressiva por parte do acusado/paciente e a gravidade concreta da conduta justificam a decretação da sua prisão preventiva, ao propósito de resguardar a segurança e a integridade física e psíquica da vítima. 2. Inexiste constrangimento ilegal na conversão da prisão em flagrante em preventiva para garantia da ordem pública quando constatada a presença dos requisitos dos artigos 312 e 313, ambos do CPP e realçada a periculosidade do paciente em reiterada agressões no ambiente doméstico. 3. Ampara-se a custódia cautelar em requisitos próprios e, desde que eles estejam previstos, justifica-se a sua decretação, pouco importando que, ao final, a condenação venha a resultar em cumprimento de pena seja em regime aberto ou semi-aberto, com os quais aquela não se confunde. 4. Denegou-se a ordem.
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VIAS DE FATO E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - COABITAÇÃO E RECONCILIAÇÃO DO CASAL - REVOGAÇÃO TÁCITA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS ANTERIORMENTE - REITERAÇÃO POSTERIOR DOS ATOS DE VIOLÊNCIA - RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - PRISÃO PREVENTIVA - VIABILIDADE. HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA MEDIDA - SUPOSTA INCONGRUÊNCIA ENTRE A PREVENTIVA COM EVENTUAL CONDENAÇÃO FINAL QUE RESULTARIA EM ALEGADA PRISÃO SIMPLES - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO SE CONFUNDEM. ORDEM DENEGADA. 1. A reiteração de postura agressiva por parte do acusado/paciente e a...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PERICULOSIDADE CONCRETA. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. A custódia preventiva se justifica na garantia da ordem pública, já que o paciente descumpriu medidas protetivas anteriormente fixadas, insistindo em manter contato com a ex-companheira, inclusive tendo comparecido ao fórum no dia do atendimento da ex-companheira, não obstante o agendamento de seu atendimento para outra data. O artigo 313, III, do CPP, admite a decretação da prisão preventiva se o crime envolve violência doméstica e familiar contra a mulher para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, sendo esse o caso dos autos. Ademais, a reiteração de condutas agressivas evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas. Constrição fundada nos arts. 312 e 313, III, do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal e no artigo 22 da Lei 11.340/2006. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PERICULOSIDADE CONCRETA. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. A custódia preventiva se justifica na garantia da ordem pública, já que o paciente descumpriu medidas protetivas anteriormente fixadas, insistindo em manter contato com a ex-companheira, inclusive tendo comparecido ao fórum no dia do atendimento da ex-companheira, não obstante o agendamento de seu atendimento para outra data. O artigo 313, III, do CPP, admite a decretação da prisão preventiva se o crime envolve violência doméstica e famili...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. TIPO MISTO ALTERNATIVO. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO DE RECEPTAÇÃO. MOMENTO DE RECEBIMENTO DOS BENS. AUSÊNCIA DE PROVAS. CRIME ÚNICO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO MPDFT NÃO PROVIDO. PROVIDO O RECURSO DA DEFESA. 1. O crime de receptação é caracterizado como tipo misto alternativo, bastando, para sua configuração, que o acusado tenha incorrido em qualquer uma das ações típicas previstas no art. 180, caput, do Código Penal, respondendo, assim, por crime único. 2. Não havendo prova irrefutável da acusação demonstrado, de forma inequívoca, que o acusado adquiriu e recebeu os veículos de origem ilícita em momentos distintos, deve prevalecer a presunção de que os bens foram adquiridos na mesma oportunidade, impondo-se o reconhecimento de crime único. 3. Apelações criminais conhecidas. Desprovido recurso da acusação e provido o apelo da Defesa.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. TIPO MISTO ALTERNATIVO. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO DE RECEPTAÇÃO. MOMENTO DE RECEBIMENTO DOS BENS. AUSÊNCIA DE PROVAS. CRIME ÚNICO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO MPDFT NÃO PROVIDO. PROVIDO O RECURSO DA DEFESA. 1. O crime de receptação é caracterizado como tipo misto alternativo, bastando, para sua configuração, que o acusado tenha incorrido em qualquer uma das ações típicas previstas no art. 180, caput, do Código Penal, respondendo, assim, por crime único. 2. Não havendo prova irrefutável da acusação demonstrado, de forma inequívoca, q...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. NÃO ACOLHIMENTO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovado, de maneira inconteste, o temor da vítima produzido pelo agente, está configurada a grave ameaça, elementar do crime de roubo, tornando-se improcedente o pedido de desclassificação para o crime de furto. 2. A simulação de porte de arma configura a grave ameaça elementar do crime de roubo, não havendo falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, inciso I, do CP. 3. Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. NÃO ACOLHIMENTO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovado, de maneira inconteste, o temor da vítima produzido pelo agente, está configurada a grave ameaça, elementar do crime de roubo, tornando-se improcedente o pedido de desclassificação para o crime de furto. 2. A simulação de porte de arma configura a grave ameaça elementar do crime de roubo, não havendo falar em s...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. INIMPUTABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A materialidade e a autoria do crime de estupro restaram comprovadas, pois se demonstrou que o acusado constrangeu a vítima, mediante violência e grave ameaça, a ter com ele conjunção carnal e a praticar com ele outros atos libidinosos. 2. Não se pode afastar a credibilidade da palavra da vítima, quando esta apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, em consonância com o restante da prova oral. 3. Comprovada a inimputabilidade, imperiosa a absolvição imprópria, conforme art. 386, VI, do Código de Processo Penal, com aplicação de medida de segurança. 4. A internação é a medida de segurança mais adequada à hipótese, levando-se em consideração a gravidade do delito, os antecedentes do inimputável e as considerações do laudo psiquiátrico. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. INIMPUTABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A materialidade e a autoria do crime de estupro restaram comprovadas, pois se demonstrou que o acusado constrangeu a vítima, mediante violência e grave ameaça, a ter com ele conjunção carnal e a praticar com ele outros atos libidinosos. 2. Não se pode afastar a credibilidade da palavra da vítima, quando esta apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. COBRANÇA DE DÍVIDA. OFENSA À HONRA OBJETIVA NÃO CONFIGURADA. DANOS DE ORDEM MORAL NÃO CARACTERIZADOS. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. De acordo com a Súmula nº 227, do colendo Superior Tribunal de Justiça, A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. No entanto, os danos morais à pessoa jurídica somente podem ser reconhecidos em decorrência de ofensa à honra objetiva, em virtude de abalo à credibilidade, à reputação ou à imagem da empresa. 2. Inexistindo demonstração nos autos de que a cobrança promovida pela ré/apelante ocasionou repercussão negativa à imagem e reputação da empresa autora perante os seus clientes e a sociedade, incabível se mostra o reconhecimento do direito à indenização por danos morais. 3. Recurso de Apelação conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. COBRANÇA DE DÍVIDA. OFENSA À HONRA OBJETIVA NÃO CONFIGURADA. DANOS DE ORDEM MORAL NÃO CARACTERIZADOS. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. De acordo com a Súmula nº 227, do colendo Superior Tribunal de Justiça, A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. No entanto, os danos morais à pessoa jurídica somente podem ser reconhecidos em decorrência de ofensa à honra objetiva, em virtude de abalo à credibilidade, à reputação ou à imagem da empresa. 2. Inexistindo demonstração nos autos de que a cobrança promovida pela ré/apela...