DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE DESPEJO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. NOVO ACORDO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. ORDEM DE DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA. MANUTENÇÃO. DECISÃO MANTIDA. Não há que se falar em perda das características de título executivo do acordo extrajudicial homologado nos autos do Feito originário, uma vez que, ainda que tenha sido celebrada nova pactuação extrajudicial entre as partes, as Agravantes nem sequer cumpriram o disposto nesse novo acordo, conforme elas próprias admitem, razão pela qual não faria sentido algum homologar um acordo que, desde a origem, já fora totalmente descumprido pela parte Devedora, ainda em sede extrajudicial. Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE DESPEJO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. NOVO ACORDO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. ORDEM DE DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA. MANUTENÇÃO. DECISÃO MANTIDA. Não há que se falar em perda das características de título executivo do acordo extrajudicial homologado nos autos do Feito originário, uma vez que, ainda que tenha sido celebrada nova pactuação extrajudicial entre as partes, as Agravantes nem sequer cumpriram o disposto nesse novo acordo, conforme elas próprias admitem, razão pela qual não faria sentido algum homolog...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. CAESB. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE. USUÁRIO CADASTRADO. INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO DISTRITAL Nº 26.590/2006. O artigo 26, inciso I, da Lei de Organização Judiciária, estabelece a competência das Varas da Fazenda Pública para processar e julgar as demandas em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes, excetuadas as de falência e acidentes de trabalho, não sendo possível estender a competência destas varas ao particular, por ser de natureza absoluta. Não sendo competente para conhecer dos pedidos decorrentes do descumprimento de contrato de locação, mostra-se inviável a tramitação da demanda em vara especializada, devendo tais pedidos ser pleiteados em ação autônoma. Os débitos relativos à prestação de serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto não possui natureza propter rem, de modo que ela não se vincula à titularidade do imóvel e sim ao usuário que solicita o serviço. Não há inconstitucionalidade no Decreto Distrital nº 26.590/06, pois restringe-se à sua função regulamentadora.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. CAESB. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE. USUÁRIO CADASTRADO. INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO DISTRITAL Nº 26.590/2006. O artigo 26, inciso I, da Lei de Organização Judiciária, estabelece a competência das Varas da Fazenda Pública para processar e julgar as demandas em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, interve...
BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. EMENDA A INICIAL. PLANILHA DETALHADA DA DÍVIDA. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. Na ação de execução por quantia certa, incumbe ao credor instruir a petição inicial com o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, de acordo com a norma prevista no art. 798, inc. I, alínea ?b?, do CPC. Ainda, a falta da planilha de débitos, após a intimação para emendar a inicial, enseja o indeferimento da petição inicial e a extinção do feito sem resolução do mérito nos termos dos artigos 801 e 924, inc. I, ambos do CPC. 2. Conforme pacífico entendimento jurisprudencial, o não cumprimento da ordem de emenda à petição inicial, assim como a ausência de uma das condições da ação, enseja a extinção do processo, sem resolução do mérito, não exigindo a prévia intimação pessoal da parte autora para que promova a movimentação do feito, em 48 horas. 3. Sem honorários advocatícios recursais em decorrência de não ter sido perfectibilizada a relação processual. 4. Recurso conhecido e não provido.
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BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. EMENDA A INICIAL. PLANILHA DETALHADA DA DÍVIDA. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. Na ação de execução por quantia certa, incumbe ao credor instruir a petição inicial com o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, de acordo com a norma prevista no art. 798, inc. I, alínea ?b?, do CPC. Ainda, a falta da planilha de débitos, após a intimação para emendar a inicial, enseja o indeferimento da petição inicial e a extinção do feito sem resolução do mérito nos termos do...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INADMISSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ASSISTIDO. DIFICULDADE DE COMUNICAÇÃO. ART. 186. § 2º, DO CPC. INCABÍVEL. Não efetuado o preparo do agravo de instrumento e não estando o recorrente sob o pálio da justiça gratuita, irretocável a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso, porquanto deserto, emergindo inarredável a sua manifesta inadmissibilidade. Cabe ao representado manter seu endereço e telefone atualizados junto à Defensoria Pública, sendo inaplicável, portanto, o artigo 186, § 2º, do Código de Processo Civil, quando o que existe é mera dificuldade de contato entre esta e seus representados.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INADMISSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ASSISTIDO. DIFICULDADE DE COMUNICAÇÃO. ART. 186. § 2º, DO CPC. INCABÍVEL. Não efetuado o preparo do agravo de instrumento e não estando o recorrente sob o pálio da justiça gratuita, irretocável a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso, porquanto deserto, emergindo inarredável a sua manifesta inadmissibilidade. Cabe ao representado manter seu endereço e telefone atualizados junto à Defensoria Pública, sendo inaplicáv...
DIREITO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. CAESB. COBRANÇA A MAIOR. ERRO NA LEITURA DO HIDRÔMETRO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSENCIA DE ERRO JUSTIFICÁVEL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM. CARATER PEDAGÓGICO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de sociedade de economia mista prestadora da atividade de fornecimento de água potável e coleta de esgoto sanitário no Distrito Federal, a responsabilidade civil é de natureza objetiva, fundada no risco da atividade desenvolvida, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa. 2. No caso dos autos, evidencia-se defeito no serviço disponibilizado pela ré/apelante, referente ao ato de debitar na conta corrente do consumidor fatura com valor bem superior à média do que habitualmente era devido em razão de equívoco na leitura do hidrômetro. 3. O dano moral é presumido, já que houve indevida devolução de cheque, gerando constrangimento e transtorno para a parte emitente da cártula. 4. Não se justifica a pretendida redução dos honorários advocatícios, já que estes foram fixados em percentual mínimo. 5. Recurso desprovido.
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DIREITO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. CAESB. COBRANÇA A MAIOR. ERRO NA LEITURA DO HIDRÔMETRO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSENCIA DE ERRO JUSTIFICÁVEL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM. CARATER PEDAGÓGICO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de sociedade de economia mista prestadora da atividade de fornecimento de água potável e coleta de esgoto sanitário no Distrito Federal, a responsabilidade civil é de natureza objetiva, fundada no risco da atividade desenvolvida, não se fazen...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO AGRAVADA DESPROVIDA DE TAL VERBA. A objeção de pré-executividade tem cabimento em face de questões que podem ser conhecidas de plano pelo magistrado, inclusive de ofício, como a ausência dos requisitos para a execução. A discordância da devedora com a existência do crédito tributário, não permite o manejo de objeção de pré-executividade, por não ser esta a via adequada, devendo a irresignação ser feita em sede de embargos à execução, sobretudo a inexistência do débito tributário em decorrência da adoção do regime do simples nacional, conforme artigo 917, do Código de Processo Civil, por demandar o exercício de contraditório e a instrução probatória. A adesão ao parcelamento equipara-se ao reconhecimento da dívida pelo devedor, nos termos do artigo 174, parágrafo único, IV, do Código Tributário Nacional, e demonstra a ausência de interesse de agir para a oposição da objeção de pré-executividade, para o reconhecimento da prescrição. Ainda que a dívida de fato estivesse prescrita, ela constituiria obrigação natural, de modo que o valor pago é irrepetível, na forma do artigo 882, do Código Civil. Incabível a fixação de honorários advocatícios em decisão que rejeita a objeção de pré-executividade.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO AGRAVADA DESPROVIDA DE TAL VERBA. A objeção de pré-executividade tem cabimento em face de questões que podem ser conhecidas de plano pelo magistrado, inclusive de ofício, como a ausência dos requisitos para a execução. A discordância da devedora com a existência do crédito tributário, não permite o manejo de objeção de pré-executividade, por não ser esta a via adequada, devendo a ir...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. PRELIMINARES..REJEITADAS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. TAXAS CONDOMINAIS. INADIMPLEMENTO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. NÃO ASSOCIADO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. VENCIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O recolhimento do preparo configura preclusão lógica em relação ao pleito de gratuidade de Justiça, uma vez que se mostra incompatível com a condição de hipossuficiência que deve ser comprovada pela parte a fim de obter o benefício. 2 - Rejeita-se preliminar de inépcia da petição inicial, suscitada sem amparo do art. 330, I e § 1º, do Código de Processo Civil. 3 - Não ocorre cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o Julgador age na conformidade da disciplina contida no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, optando pelo julgamento conforme o estado do processo, possibilidade que lhe é assegurada se reputar desnecessários novos elementos para firmar seu convencimento, haja vista que magistrado é o destinatário das provas e lhe compete indeferir aquelas inúteis ou meramente protelatórias. 4 - Considerando que se trata de Execução lastreada em termo de confissão de dívida, com o preenchimento dos requisitos para a caracterização de título extrajudicial, é irrelevante para a ?cobrança? de taxas de condomínio que o Executado não tenha se integrado à Associação de Moradores, o que é até mesmo questionável, pois estando a unidade imobiliária contemplada com os serviços disponibilizados pela Associação, deve o titular/possuidor do terreno em condomínio pagar as taxas condominiais fixadas pela ?Assembleia de condôminos?, sob pena de enriquecimento sem causa daquele. 5 - Descabida a alegação de excesso de execução decorrente da cobrança de honorários contratuais fixados no título executivo extrajudicial e honorários sucumbenciais fixados quando do provimento da tutela judicial da pretensão inadimplida, por possuírem naturezas diversas. 6 - O termo inicial dos juros de mora, face à obrigação contratual líquida, positiva e prevista em termo de confissão de dívida, cujo termo final para pagamento do débito é claramente descrito, incide a partir do vencimento e não da citação, a teor do art. 397 do Código Civil. Preliminares rejeitadas. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE. RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. PRELIMINARES..REJEITADAS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. TAXAS CONDOMINAIS. INADIMPLEMENTO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. NÃO ASSOCIADO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. VENCIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O recolhimento do preparo configura preclusão lógica em relação ao pleito de gratuidade de Justiça, uma vez que se mostra incompatível com a...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. CF, ART. 208, INC. IV. DEVER DE UNIVERSALIZAÇÃO DO ESTADO. I - O Estado tem a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares, por imposição contida na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (CF, art. 208, IV, ECA, art. 54, IV e LDB, artigos 4º, 29 e 30). II - O dever de prestação positiva imposto pelo art. 208, inc. IV, da CF, limita a discricionariedade político-administrativa do Poder Público. As escolhas públicas do Administrador não podem comprometer a eficácia do direito à educação infantil, materializado na oferta de vagas em estabelecimentos de ensino na modalidade creche ou pré-escola. III - Negou-se provimento ao recurso.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. CF, ART. 208, INC. IV. DEVER DE UNIVERSALIZAÇÃO DO ESTADO. I - O Estado tem a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares, por imposição contida na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (CF, art. 208, IV, ECA, art. 54, IV e LDB, artigos 4º, 29 e 30). II - O dever de prestação positiva imposto pelo art. 208, inc. IV, da CF, limi...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM MÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. COMPROVANTE DE AR. ENTREGUE AINDA QUE PARA PESSOA DIVERSA DO DEVEDOR. VÁLIDO. MUDANÇA DE ENDEREÇO DO RÉU. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOVA REDAÇÃO DADA AO § 2º DO ARTIGO 2º DO DECRETO-LEI N.º 911/1969. SENTENÇA CASSADA. 1. Em ação de busca e apreensão de bem móvel alienado fiduciariamente, para a caracterização da mora do devedor, é suficiente que a notificação seja entregue no endereço constante do contrato, ainda que o aviso de recebimento seja recebido por terceiro, a teor do § 2º do art. 2° do Decreto-Lei n.º 911/1969. 2. Em obediência à boa-fé objetiva e aos deveres anexos ao contrato, o devedor tem a obrigação de manter seu endereço atualizado, não podendo, posteriormente, beneficiar-se de sua própria negligência em fornecer o seu novo endereço. 3. Apelação conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM MÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. COMPROVANTE DE AR. ENTREGUE AINDA QUE PARA PESSOA DIVERSA DO DEVEDOR. VÁLIDO. MUDANÇA DE ENDEREÇO DO RÉU. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOVA REDAÇÃO DADA AO § 2º DO ARTIGO 2º DO DECRETO-LEI N.º 911/1969. SENTENÇA CASSADA. 1. Em ação de busca e apreensão de bem móvel alienado fiduciariamente, para a caracterização da mora do devedor, é suficiente que a notificação seja entregue no endereço cons...
ADMINISTRATIVO, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CEB. QUEDA DE ENERGIA. APARELHOS DANIFICADOS. AUSÊNCIA DE VISTORIA TÉCNICA. DESISTÊNCIA DE PERÍCIA JUDICIAL. FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS E/OU EXTINTIVOS DO DIREITO AUTORAL. INCISO II DO ART. 373 DO CPC. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A CEB é sociedade de economia mista, integrante da administração pública indireta e prestadora de serviços públicos, sujeitando-se, portanto, ao disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, segundo o qual ?As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.? O preceito inscrito na aludida norma constitucional consagrou a adoção da teoria do risco administrativo, corolário da teoria da responsabilidade objetiva, na qual, para que exsurja o dever de indenizar, deve restar comprovada a relação de causa e efeito entre a conduta do agente público e o resultado danoso, sendo desnecessária a comprovação de culpa. 2 - Igualmente, dispõe o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor que é objetiva a responsabilidade do fornecedor em casos envolvendo defeitos relativos à prestação de serviços. Desse modo, exige-se apenas a demonstração do nexo causal entre o dano experimentado pelo consumidor e o defeito no serviço. 3 - A responsabilidade civil do fornecedor somente poderá ser afastada em hipóteses de caso fortuito, de força maior, de inexistência do defeito ou de culpa exclusiva do ofendido ou de terceiros, o que não foi comprovado pela Ré nos autos. 4 - A concessionária de serviço público, ao, nem mesmo extrajudicialmente, ter realizado vistoria técnica nos aparelhos e na residência do Autor, e, no curso do trâmite processual, desistir da realização da prova pericial pleiteada, tida por necessária em laudo técnico emitido por profissional especializado integrante de seus quadros, não logrou demonstrar que os danos acarretados aos aparelhos elétricos do Autor/Apelado são ?típicos da ação de descarga atmosférica nas instalações e serviços alheios ao da distribuição, por estarem desprovidas da devida adequação técnica da ABNT? e, portanto, afastar a responsabilidade objetiva pela queda de energia elétrica e os danos comprovados pelo Autor, notadamente que estes tenham decorrido de caso fortuito, força maior, inexistência do defeito ou culpa exclusiva do ofendido ou de terceiros. 5 - Não se desincumbindo a Ré de demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, como impõe o art. 373, II, do CPC, escorreito o julgamento de parcial procedência da pretensão autoral e condenação ao ressarcimento dos prejuízos demonstrados pelo Autor. Apelação Cível desprovida.
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ADMINISTRATIVO, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CEB. QUEDA DE ENERGIA. APARELHOS DANIFICADOS. AUSÊNCIA DE VISTORIA TÉCNICA. DESISTÊNCIA DE PERÍCIA JUDICIAL. FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS E/OU EXTINTIVOS DO DIREITO AUTORAL. INCISO II DO ART. 373 DO CPC. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A CEB é sociedade de economia mista, integrante da administração pública indireta e prestadora de serviços públicos, sujeitando-se, portanto, ao disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, segundo o...
ADMINISTRATIVO. LEI N.º 4.317/2009. PROFESSOR COM DEFICIÊNCIA. DIREITO DE PREFERÊNCIA NA ESCOLHA DE TURMA. CERATOCONE. DEFICIÊNCIA VISUAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. I - A doença ocular apresentada pelo autor - ceratocone - apresenta gradações em sua severidade e, portanto, seu diagnóstico não conduz à inarredável conclusão de que seu portador deva ser enquadrado na definição de pessoa com deficiência. II - A partir dos critérios estabelecidos na Lei distrital n.º 4.317/2009, é possível assentar que a patologia oftálmica que acomete o autor, no estágio em que se encontra, embora requeira cuidados especiais, diante de sua possível evolução em gravidade, não se caracteriza como deficiência. Assim, a fim de gozar da prioridade no procedimento de escolha de turmas, o autor deveria ter provado que a atual condição de sua moléstia se enquadra nas condições previstas em lei, o que não se verificou na espécie. III - Ademais, a analogia pretendida, na hipótese de não se reconhecer a alegada deficiência, não pode ser acolhida pela administração pública, sob pena de ofensa ao princípio da estrita legalidade IV - Negou-se provimento ao recurso.
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ADMINISTRATIVO. LEI N.º 4.317/2009. PROFESSOR COM DEFICIÊNCIA. DIREITO DE PREFERÊNCIA NA ESCOLHA DE TURMA. CERATOCONE. DEFICIÊNCIA VISUAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. I - A doença ocular apresentada pelo autor - ceratocone - apresenta gradações em sua severidade e, portanto, seu diagnóstico não conduz à inarredável conclusão de que seu portador deva ser enquadrado na definição de pessoa com deficiência. II - A partir dos critérios estabelecidos na Lei distrital n.º 4.317/2009, é possível assentar que a patologia oftálmica que acomete o autor, no estágio em que se encontra, embora requeira cuidados esp...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA INDEFERIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1 - A exigência comprobatória da situação de miserabilidade econômica decorre expressamente do texto constitucional (art. 5º, LXXIV) ao dispor que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. 2 - A simples alegação de hipossuficiência e o mero enquadramento da Agravante no regime SIMPLES NACIONAL, bem como a colação de documentos produzidos de forma unilateral, não são suficientes para o deferimento da gratuidade de Justiça, sendo necessária a comprovação da hipossuficiência econômica alegada, notadamente quando a postulante trata-se de pessoa jurídica. Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA INDEFERIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1 - A exigência comprobatória da situação de miserabilidade econômica decorre expressamente do texto constitucional (art. 5º, LXXIV) ao dispor que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. 2 - A simples alegação de hipossuficiência e o mero enquadramento da Agravante no regime SIMPLES NACIONAL, bem como a colação de documentos produzidos de forma unilate...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. ART 7º DA LEI 5369/2014. PORTARIA 192/2014 DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. DECISÃO REFORMADA. 1 - A Lei Distrital nº 5.369/2014, em seu art. 7º, dispõe que ?Os honorários advocatícios devidos nas causas e nos procedimentos de que participem o Distrito Federal e as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, inclusive aqueles decorrentes de acordos, constituem verbas de natureza privada, nos termos da Lei federal nº 8.906, de 1994, e destinam-se aos membros integrantes do Sistema Jurídico do Distrito Federal, respectivamente, sendo repassados na forma disciplinada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.? 2 - A Procuradoria-Geral do Distrito Federal editou a Portaria nº 192/2014 que, em seu art. 2º, dispõe que ?A gestão dos recursos oriundos dos honorários advocatícios deferidos em benefício das empresas públicas e das sociedades de economia mista do Distrito Federal caberá a entidade associativa ou a pessoa jurídica regularmente constituída para esta finalidade específica no âmbito de cada entidade individualmente considerada, a qual deverá ser necessariamente dirigida por integrante da carreira beneficiária.? 3 - Sendo a TERRACAP empresa pública integrante da Administração Indireta e a ADTER - Associação dos Advogados da TERRACAP - entidade que tem, entre suas finalidades, a de receber honorários advocatícios e regulamentar a distribuição destes entre seus associados, não há dúvida acerca de sua legitimidade ad causam para perseguir o recebimento de verba honorária em Cumprimento de Sentença. Agravo de Instrumento provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. ART 7º DA LEI 5369/2014. PORTARIA 192/2014 DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. DECISÃO REFORMADA. 1 - A Lei Distrital nº 5.369/2014, em seu art. 7º, dispõe que ?Os honorários advocatícios devidos nas causas e nos procedimentos de que participem o Distrito Federal e as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, inclusive aqueles decorrentes de acordos, constituem verbas de natureza privada, nos te...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO. EMPRESA ESTATAL. PROCEDIMENTO ADOTADO. NATUREZA JURÍDICA. OMISSÃO E CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por ambas as partes em face do v. acórdão que, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo de instrumento, para determinar o recebimento do cumprimento de sentença provisório, nos termos do artigo 520, §1º do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de erro material, contradição, omissão ou obscuridade. Não tendo sido verificada a presença de quaisquer dos vícios enumerados pela norma, é forçoso o desprovimento dos recursos. 3. A omissão que autoriza a oposição dos aclaratórios é aquela referente à ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre a qual o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado. Já a contradição que motiva o seu cabimento é a referente a uma incompatibilidade lógica (desacordo ou discrepâcia) entre duas proposições integrantes de um mesmo aresto - vícios cuja existência não foi demonstrada pelos embargantes. 4. A discordância da parte em relação à fundamentação adotada pelo julgado não se amolda à finalidade integrativa dos aclaratórios. Ao contrário, revela nítido intuito de promover a sua reforma, objetivo que transborda os limites da via recursal eleita. 5. No tocante ao prequestionamento, tem-se que o enfrentamento da matéria posta em julgamento já se mostra suficiente para os fins pretendidos, sobretudo porque devidamente analisadas as matérias ventiladas. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO. EMPRESA ESTATAL. PROCEDIMENTO ADOTADO. NATUREZA JURÍDICA. OMISSÃO E CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por ambas as partes em face do v. acórdão que, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo de instrumento, para determinar o recebimento do cumprimento de sentença provisório, nos termos do artigo 520, §1º do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS COMPLEMENTARES. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não está previsto na legislação processual civil o fracionamento das manifestações e diligências incumbidas à parte, que deve responder às incitações do Juízo de forma concentrada. O atendimento a esse princípio se estende a toda a marcha processual, de forma que a prática dos atos processuais deve se dar no momento e conforme a forma previstos, não podendo ser suplementados quando já praticados válida ou invalidamente, salvo disposição legal em contrário, sob pena de preclusão. 2 - O recolhimento das custas é pressuposto de validade do regular desenvolvimento processual. Não diligenciando o Autor, reiteradamente, a simples juntada de comprovante de pagamento das custas processuais, correta se mostra a extinção do Feito sem resolução de mérito, com supedâneo no artigo 485, IV, do CPC. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS COMPLEMENTARES. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não está previsto na legislação processual civil o fracionamento das manifestações e diligências incumbidas à parte, que deve responder às incitações do Juízo de forma concentrada. O atendimento a esse princípio se estende a toda a marcha processual, de forma que a prática dos atos processuais deve se dar no momento e conforme a forma previstos, nã...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSFERÊNCIAS ELETRÔNICAS FRAUDULENTAS. FORTUITO INTERNO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO COMPROVAÇÃO. A relação jurídica entre bancos e contratantes dos serviços financeiros rege-se pelo Código de Defesa do Consumidor. Nos termos da Súmula nº 479/STJ, ?as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.? ?As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno.? (REsp nº 1.197.929/PR, Segunda Seção, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 12/09/2011, apreciado sob o rito dos recursos repetitivos.) Ausente prova de qualquer conduta da vítima que tenha concorrido para o resultado danoso, deve a instituição financeira reparar integralmente os danos provocados por transferências eletrônicas fraudulentas.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSFERÊNCIAS ELETRÔNICAS FRAUDULENTAS. FORTUITO INTERNO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO COMPROVAÇÃO. A relação jurídica entre bancos e contratantes dos serviços financeiros rege-se pelo Código de Defesa do Consumidor. Nos termos da Súmula nº 479/STJ, ?as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.? ?As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos pra...
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CAESB. CORTE NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO INADIMPLEMENTO. ARTIGO 121 DA RESOLUÇÃO 14/2011 DA ADASA. AUSÊNCIA DE DÉBITOS VENCIDOS HÁ MENOS DE 120 DIAS. PAGAMENTO DAS ÚLTIMAS FATURAS. INADIMPLEMENTO POSTERIOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. O prestador de serviços pode suspender o fornecimento de água em virtude do inadimplemento do usuário. Tal suspensão é vedada, quando se trata de inadimplência no pagamento de fatura após decorridos 120 (cento e vinte) dias do respectivo vencimento. 2. Vislumbra-se temeridade na conduta da autora, que, após o pagamento das parcelas necessárias para a obtenção da tutela de urgência, torna-se novamente inadimplente, questionando a legalidade do corte do fornecimento de água. 3. O fato de a requerida prestar um serviço essencial ao consumidor significa que o corte de fornecimento esbarra sempre na violação de direitos fundamentais, portanto, sua efetivação somente deve ser realizada quando verificado pela prestadora que a contraprestação não virá pelos meios normais, sendo necessário que a medida de impacto seja realizada. 4. Trata-se de uma questão cujo enfrentamento deve estar sempre pautado pelo bom senso, não se pode admitir que a requerida forneça seus serviços sem contraprestação somente por se tratar de serviço essencial, entretanto, não se pode permitir que o corte seja realizado de forma inadvertida. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CAESB. CORTE NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO INADIMPLEMENTO. ARTIGO 121 DA RESOLUÇÃO 14/2011 DA ADASA. AUSÊNCIA DE DÉBITOS VENCIDOS HÁ MENOS DE 120 DIAS. PAGAMENTO DAS ÚLTIMAS FATURAS. INADIMPLEMENTO POSTERIOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. O prestador de serviços pode suspender o fornecimento de água em virtude do inadimplemento do usuário. Tal suspensão é vedada, quando se trata de inadimplência no pagamento de fatura após decorridos 120 (cento e vinte) dias do respectivo vencimento. 2. Vislumbra-se temeridade na conduta da autora, que, após o pagamento das...