DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROTESTO DE TÍTULO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. SALDO INSUFICIENTE. INADIMPLÊNCIA COMPROVADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO VERIFICADA. 1. É regular o protesto do título efetivado em razão da inadimplência do devedor que, tendo autorizado o débito das parcelas da dívida em conta corrente, não mantém saldo suficiente e não promove, por outro meio e de forma tempestiva, a quitação. 2. Evidenciada a regularidade do protesto registrado pelo credor e não demonstrada a alegada falha na prestação dos serviços bancários, afasta-se o dever de indenizar supostos danos morais e materiais sofridos pelo devedor. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROTESTO DE TÍTULO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. SALDO INSUFICIENTE. INADIMPLÊNCIA COMPROVADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO VERIFICADA. 1. É regular o protesto do título efetivado em razão da inadimplência do devedor que, tendo autorizado o débito das parcelas da dívida em conta corrente, não mantém saldo suficiente e não promove, por outro meio e de forma tempestiva, a quitação. 2. Evidenciada a regularidade do protesto registrado pelo credor e não demonstrada a alegada falha na prestação dos serviços bancários, afasta-se o dever de indenizar...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0717183-75.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: WILSON PESSOA DE CARVALHO, TIAGO DA SILVA RIBEIRO, FABIO VIEIRA MOURA, WALDIMIR RODRIGUES SIQUEIRA APELADO: TIAGO DA SILVA RIBEIRO, FABIO VIEIRA MOURA, WALDIMIR RODRIGUES SIQUEIRA, WILSON PESSOA DE CARVALHO E M E N T A CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO. DESCUMPRIMENTO PARCIAL. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES REMANESCENTES. A rescisão contratual, por descumprimento das obrigações contraídas ensejam a devolução dos valores remanescentes, excluídas, dessa conta, as despesas comprovadamente dispendidas em favor do negócio efetivado pelos contratantes, cujo sucesso não é garantido a nenhuma delas Recursos conhecidos e desprovido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0717183-75.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: WILSON PESSOA DE CARVALHO, TIAGO DA SILVA RIBEIRO, FABIO VIEIRA MOURA, WALDIMIR RODRIGUES SIQUEIRA APELADO: TIAGO DA SILVA RIBEIRO, FABIO VIEIRA MOURA, WALDIMIR RODRIGUES SIQUEIRA, WILSON PESSOA DE CARVALHO E M E N T A CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO. DESCUMPRIMENTO PARCIAL. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES REMANESCENTES. A rescisão contratual, por descumprime...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA PELA CONSTRUTORA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Para que as dívidas e créditos sejam compensados, deve haver certeza quanto à existência e determinação quanto ao objeto de ambos. 2. Não se conhece do pedido de cessação da mora, se a questão foi decidida posteriormente em ação própria e não foi objeto da decisão agravada. 3. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido, mas não provido. Preliminar rejeitada. Agravo Interno interposto pela Agravada prejudicado. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA PELA CONSTRUTORA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Para que as dívidas e créditos sejam compensados, deve haver certeza quanto à existência e determinação quanto ao objeto de ambos. 2. Não se conhece do pedido de cessação da mora, se a questão foi decidida posteriormente em ação própria e não foi objeto da decisão agravada. 3. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido, mas não provido. Preliminar rejeitada. Agr...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SÚMULA 257 DO STJ. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DO MEMBRO INFERIOR DIREITO EM GRAU LEVE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À INCAPACIDADE. LEI 6.194/74. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça e a Súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça consagram o entendimento de que a falta de pagamento do prêmio não obsta o pagamento da indenização do seguro DPVAT, e não fazem diferença se a vítima é um terceiro ou o proprietário do veículo. 2. Se o laudo pericial atesta a debilidade permanente incompleta, é devida indenização securitária de acordo com o grau de incapacidade apurado, nos termos do art. 3º, §1º, inc. II, da Lei n. 6.194/1974. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SÚMULA 257 DO STJ. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DO MEMBRO INFERIOR DIREITO EM GRAU LEVE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À INCAPACIDADE. LEI 6.194/74. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça e a Súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça consagram o entendimento de que a falta de pagamento do prêmio não obsta o pagamento da indenização do seguro DPVAT, e não fazem diferença se a vítima é um terceiro ou o proprietário do veículo. 2. Se o laudo pericial atesta a debilidade permanent...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA ENFRENTADA. INTERESSE DE REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. O fato de ser a fundamentação diversa da pretendida pelo embargante não é causa, isoladamente, apta a demonstrar a existência de omissão, obscuridade ou contradição do julgado. 3. A conclusão de que não deve ser aplicada a norma jurídica que exclui da cobertura tratamentos de natureza experimental não é suficiente para caracterizar omissão no julgado e o inconformismo com a conclusão adotada requer o manejo do instrumento processual adequado. 4. Para efeito de prequestionamento, o julgador não é obrigado a indicar, em seu voto, todas as normas jurídicas ou princípios aventados pelas partes, se por motivos diversos fundamentar devidamente a conclusão adotada. 5. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir deste instrumento processual para o exame de matérias não impugnadas ou sujeitas a instrumento processual diverso. 6. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA ENFRENTADA. INTERESSE DE REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. O fato de ser a fundamentação diversa da pretendida pelo embargante não é causa, isoladamente, apta a demonstrar a existência de omissão, obscuridade ou contra...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0706495-23.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: DIANA PEREIRA DE CARVALHO, DILKA ALVARENGA PIMENTEL, DILMA ALMEIDA DA ROCHA, DILMA LOPES DA SILVA, DILMA OLIVEIRA NOGUEIRA, DINA MAE, DINA RESENDE DE ARAUJO, DINORAH CERCAL HOLTZ, DIRCE DA SILVA, DIRCE DE ARAUJO WERNIK EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDENAÇÃO IMPOSTA AO DISTRITO FEDERAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ADOÇÃO DA NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. TEMA 810. REPERCUSSÃO GERAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO PELO IPCA-E. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O STF ao julgar o Recurso Extraordinário 870.947/SE, cujo tema 810 foi submetido à seara da repercussão geral, objetivando guardar coerência e uniformidade com o julgamentos das ADIs 4357 e 4425, firmou entendimento no sentido de que devem ser idênticos os critérios para a correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública, de modo que o Índice de Preços ao Consumidor amplo Especial (IPCA-E) deve ser aplicado a todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, no momento da prolação da decisão condenatória. Assim, no caso em comento, a adoção do índice denominado IPCA-E é medida que se impõe. 2. Agravo conhecido e improvido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0706495-23.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: DIANA PEREIRA DE CARVALHO, DILKA ALVARENGA PIMENTEL, DILMA ALMEIDA DA ROCHA, DILMA LOPES DA SILVA, DILMA OLIVEIRA NOGUEIRA, DINA MAE, DINA RESENDE DE ARAUJO, DINORAH CERCAL HOLTZ, DIRCE DA SILVA, DIRCE DE ARAUJO WERNIK EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDENAÇÃO IMPOSTA AO DISTRITO FEDERAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ADOÇÃO DA NOVA ORI...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE. MULTA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ NA APRESENTAÇÃO DOS EMBARGOS À MONITÓRIA. 1. A condenação em honorários advocatícios no percentual de 5% prevista no art. 701 do Código de Processo Civil aplica-se apenas ao devedor que efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias após a citação. 2. Deixando a parte devedora de pagar a importância devida e sendo o título executivo judicial constituído de pleno direito, os honorários advocatícios devem ser fixados na forma prevista no art. 85, § 2º, do CPC. 3. Entende-se por litigante de má-fé aquele que deduzir pretensão contra texto expresso da lei ou fato incontroverso, que altera a verdade dos fatos e usa do processo para conseguir objetivo ilegal. Para que haja condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé é necessário evidenciar o dolo processual da parte. 4. Demonstrado que a parte ré, ao opor embargos à monitória, não se utilizou do processo para obter objetivo ilícito, afasta-se o pleito de condenação ao pagamento da multa prevista no art. 702, § 11, do CPC. 5. Apelação do Réu não conhecida. Apelação do Autor conhecida e parcialmente provida.Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE. MULTA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ NA APRESENTAÇÃO DOS EMBARGOS À MONITÓRIA. 1. A condenação em honorários advocatícios no percentual de 5% prevista no art. 701 do Código de Processo Civil aplica-se apenas ao devedor que efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias após a citação. 2. Deixando a parte devedora de pagar a importância devida e sendo o título executivo judicial constituído de pleno direito, os honorários advocatícios devem ser fixados na forma...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA REQUERIDA EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA. 1. Com o advento do Novo Código de Processo Civil, o Legislador Ordinário não somente regulamentou o procedimento da desconsideração da personalidade jurídica, como também estendeu sua aplicação à hipótese de desconsideração inversa. 2. Para o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o requerente deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos, tal qual dispõe o §4º do artigo 134 do NCPC. 3. Inexistem elementos suficientes a autorizar o deferimento de tutela de urgência requerida no incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. 4. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA REQUERIDA EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA. 1. Com o advento do Novo Código de Processo Civil, o Legislador Ordinário não somente regulamentou o procedimento da desconsideração da personalidade jurídica, como também estendeu sua aplicação à hipótese de desconsideração inversa. 2. Para o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o requerente deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específi...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0701602-32.2018.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB APELADO: RAQUEL DE FREITAS PAULINO SILVA EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. CONTESTAÇÃO JUNTADA REFERENTE A OUTRO PROCESSO. REVELIA CONFIGURADA. TESE APRESENTADA EM SEDE DE RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O efeito da revelia de presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora não conduz necessariamente à procedência do pedido por esta formulado. Desse modo, deve o magistrado analisar se as provas constantes dos autos corroboram e sustentam o afirmado na petição inicial. 2. Juntada em primeira instância contestação referente a processo diverso e configurada a revelia não pode o apelante em sede de recurso, sob pena de inovação recursal, sustentar teses e trazer aos autos documentos que infirmem a conclusão adotada na sentença, sobretudo, quando tais documentos não se enquadram no disposto no artigo 435 do CPC. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0701602-32.2018.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB APELADO: RAQUEL DE FREITAS PAULINO SILVA EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. CONTESTAÇÃO JUNTADA REFERENTE A OUTRO PROCESSO. REVELIA CONFIGURADA. TESE APRESENTADA EM SEDE DE RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1....
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0705337-10.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL APELADO: DISTRITO FEDERAL, MIGUEL MORAIS DE ANDRADE REPRESENTANTE: TATIANE MORAIS DE OLIVEIRA EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS. DEFENSORIA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. SÚMULA 421, STJ. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Conforme a súmula nº 421 do STJ, os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença, razão pela qual é incabível a condenação do Distrito Federal a arcar com os ônus sucumbenciais em prol daquela. II - Recurso interposto pela DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL conhecido e não provido
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0705337-10.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL APELADO: DISTRITO FEDERAL, MIGUEL MORAIS DE ANDRADE REPRESENTANTE: TATIANE MORAIS DE OLIVEIRA EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS. DEFENSORIA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. SÚMULA 421, STJ. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Conforme a súmula nº 421 do STJ, os honorár...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE NA MODALIDADE AUTOGESTÃO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÕES NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Por força do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existentes os vícios que justificam a oposição dos embargos declaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não provido. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE NA MODALIDADE AUTOGESTÃO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÕES NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. O desc...
ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR. INÉPCIA DO RECURSO. REJEIÇÃO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. ART. 435 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. CAESB. TROCA DE HIDRÔMETRO ANALÓGICO POR DIGITAL. RESISTÊNCIA DO CONSUMIDOR. DIFICULDADE NA LEITURA. DEFEITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONVENIÊNCIA TÉCNICA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA. CAUSA DE BAIXO VALOR. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, § 8º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Revelando-se a petição recursal apta a cumprir os requisitos previstos no art. 1.010, incisos II e III, do CPC, uma vez que contém teses jurídicas que se contrapõem aos fundamentos alinhavados pelo Julgador em sentença, rejeita-se a preliminar de inépcia recursal por ausência de impugnação específica. 2 - Nos termos do art. 435 do CPC, a juntada extemporânea de prova documental somente é permitida para demonstrar fatos supervenientes ou quando se tratar de documento novo, sendo ainda admitida, segundo a jurisprudência, nos casos em que a apresentação anterior dos documentos não se fez possível por motivo de força maior, devidamente justificado. Não configuradas tais hipóteses, impõe-se a desconsideração dos documentos apresentados após a prolação da sentença. 3 - A despeito de se configurar, no caso concreto, uma relação de consumo, a CAESB, enquanto concessionária de serviço público, está submetida também aos normativos específicos que regulamentam sua atuação na prestação dos serviços públicos, que consideram o interesse da coletividade, os quais, portanto, também encontram incidência à situação concreta. 4 - Nas relações de consumo, a inversão do ônus da prova não se dá de forma automática, sendo necessária a presença da verossimilhança das alegações do consumidor ou a demonstração de sua hipossuficiência em comprovar os fatos que pretende transferir para a esfera de responsabilidade do fornecedor. 5 - A leitura atenta do Decreto Distrital nº 26.590/2006 e da Resolução nº 14/2011 da ADASA, normas que regem a atuação da concessionária de serviço público, denota que os hidrômetros são de propriedade da CAESB, incumbindo-lhe, de forma exclusiva, a instalação, reparação, substituição ou remoção dos aparelhos, os quais, antes da instalação, são aferidos, testados e selados, com limites de precisão de acordo com o INMETRO, sendo vedada a intervenção do consumidor nesses atos, a quem, portanto, não cabe a escolha do hidrômetro a ser utilizado para a aferição do consumo de água. 6 - Segundo o artigo 62 do Decreto Distrital nº 26.590/2006, ?Guardadas as disposições legais sobre a inviolabilidade do lar, o consumidor não poderá opor-se à inspeção das instalações internas de água e esgotos, por parte dos empregados credenciados pela CAESB, nem à instalação, exame, substituição ou aferição do hidrômetro, sob pena de multa ou suspensão do fornecimento de água?. 7 - À CAESB, por questões de conveniência técnica, é autorizado promover a substituição do hidrômetro, mediante aviso prévio ao consumidor, no prazo de 03 dias úteis (art. 85, § 4º, da Resolução n. 14/2011 da ADASA). A referida comunicação, ao que se depreende, se destina apenas à prevenção do consumidor quanto ao acompanhamento do serviço e possibilidade de interrupção temporária do fornecimento de água, e não para conferir-lhe o direito de escolha do hidrômetro a ser utilizado. Assim, tem-se que, no caso concreto, a ausência de comunicação prévia não é apta a macular de irregularidade a pretensão da Ré quanto à substituição, em si, do hidrômetro analógico pelo digital, que não se sujeita, conforme se depreende das normas aplicáveis, à vontade do consumidor quanto ao tipo de hidrômetro a ser instalado. 8 - As meras alegações de que tem que colocar o dedo dentro da caixa de alvenaria e tocar no hidrômetro para fazer a verificação, bem como do risco de assalto e de picadas de animais peçonhentos, não servem à demonstração de defeito ou inferioridade do hidrômetro digital em relação ao hidrômetro analógico. Destaque-se, outrossim, que, no parecer acostado pela CAESB aos autos, as alegações do Autor foram, de forma pormenorizada, refutadas, apontando-se que o hidrômetro digital possui diversas vantagens em relação ao analógico. 9 - Não incumbindo ao consumidor/usuário a escolha do hidrômetro, mas à CAESB, de acordo com a sua conveniência técnica, e não se vislumbrando irregularidade no hidrômetro digital, inviável o acolhimento da pretensão autoral de escolha do equipamento a ser utilizado para aferição do consumo de água em sua residência. No entanto, é certo que, uma vez instalado o hidrômetro digital, se o Autor verificar irregularidade na medição do consumo, poderá solicitar à CAESB a aferição do hidrômetro, sujeitando a Ré, acaso confirmado o defeito/irregularidade, à reparação material devida. 10 - Escorreito, pois, o julgamento de improcedência dos pedidos autorais, uma vez que ?a troca do hidrômetro analógico pelo digital se deu com observância nos procedimentos adequados para consumo dos usuários, preservando a qualidade dos produtos e para melhor aferição do volume de água, sendo positivo para ambas as partes?. Preliminar de inépcia recursal rejeitada. Apelação Cível desprovida. Maioria qualificada.
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ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR. INÉPCIA DO RECURSO. REJEIÇÃO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. ART. 435 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. CAESB. TROCA DE HIDRÔMETRO ANALÓGICO POR DIGITAL. RESISTÊNCIA DO CONSUMIDOR. DIFICULDADE NA LEITURA. DEFEITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONVENIÊNCIA TÉCNICA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA. CAUSA DE BAIXO VALOR. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, § 8º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Revelando-se a petição recursal apta a cumprir os requisitos previstos no art. 1.010, in...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGI. DECISÃO QUE NÃO CONHECE O RECURSO. ATO IMPUGNADO. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO. DESPACHO. ARTIGO 1.001 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1 - As hipóteses de cabimento do recurso de Agravo de Instrumento estão delineadas no art. 1.005 do Código de Processo Civil, o qual exige que, em sede de processo de execução, tenha sido prolatada decisão interlocutória. 2 - Verificando-se que o ato judicial atacado por Agravo de Instrumento, consistente na determinação de emenda à inicial, não ostenta cunho decisório, tratando-se, pois de mero despacho, o caso subsume-se ao disposto no art. 1.001 do Código de Processo Civil, sendo irrecorrível o ato. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGI. DECISÃO QUE NÃO CONHECE O RECURSO. ATO IMPUGNADO. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO. DESPACHO. ARTIGO 1.001 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1 - As hipóteses de cabimento do recurso de Agravo de Instrumento estão delineadas no art. 1.005 do Código de Processo Civil, o qual exige que, em sede de processo de execução, tenha sido prolatada decisão interlocutória. 2 - Verificando-se que o ato judicial atacado por Agravo de Instrumento, consistente na determinação de emenda à inicial, não ostenta cunho decisório, tratando-se, pois...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO. EFEITO SUSPENSIVO NÃO CONCEDIDO. PENHORA E OUTRAS MEDIDAS EXPROPRIATÓRIAS. DEPÓSITO EM CONTA JUDICIAL. PODER GERAL DE CAUTELA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A suspensão integral da Execução, desobedecendo ao disposto no § 1º, do art. 919, do CPC, configura atribuição, por vias transversas, de efeito suspensivo aos Embargos à Execução. 2 - Prova pericial produzida apontando a inexecução parcial do objeto do contrato, trazendo dúvida razoável quanto à exigibilidade do título que ampara a Execução autoriza solução intermediária que preserve o interesse de ambas as partes, sem configurar vilipêndio do rito processual específico, pautada no poder geral de cautela (art. 297 CPC), com a determinação de que o produto obtido com penhora já deferida, ou com qualquer outra medida expropriatória que venha a ser efetivada, fique depositado em conta vinculada ao Juízo originário até o julgamento dos Embargos à Execução. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO. EFEITO SUSPENSIVO NÃO CONCEDIDO. PENHORA E OUTRAS MEDIDAS EXPROPRIATÓRIAS. DEPÓSITO EM CONTA JUDICIAL. PODER GERAL DE CAUTELA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A suspensão integral da Execução, desobedecendo ao disposto no § 1º, do art. 919, do CPC, configura atribuição, por vias transversas, de efeito suspensivo aos Embargos à Execução. 2 - Prova pericial produzida apontando a inexecução parcial do objeto do contrato, trazendo dúvida razoável quanto à exigibilidade do título que am...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE CONTRATOS. CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - A decisão impugnada por meio do Agravo de Instrumento apenas manteve a decisão que havia sido proferida anteriormente e que já havia sido combatida por meio de outro Agravo. Além disso, o novo pronunciamento do Juiz apenas rechaçou as razões aduzidas em nova petição da Parte, sem acrescentar qualquer novidade à constrição judicial. Assim, reconhece-se a ocorrência da preclusão consumativa, o que impede o conhecimento do Agravo de Instrumento. 2 - A determinação, pelo Juiz, de que a Parte apresente documentos em Juízo, ainda que contenha cominação de multa para o caso de descumprimento da ordem, não tem caráter decisório a ensejar o cabimento de Agravo de Instrumento. O que ressai da indicação da penalidade a ser aplicada é tão somente o uso, pelo Juiz, do poder que lhe é conferido pelo art. 139, IV, do Código de Processo Civil, sem que haja solução (temporária ou definitiva) para qualquer das questões do Feito (incidentais ou de mérito). Agravo Interno desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE CONTRATOS. CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - A decisão impugnada por meio do Agravo de Instrumento apenas manteve a decisão que havia sido proferida anteriormente e que já havia sido combatida por meio de outro Agravo. Além disso, o novo pronunciamento do Juiz apenas rechaçou as razões aduzidas em nova petição da Parte, sem acrescentar qualquer novidade à constrição judicial. Assim, reconhece-se a ocorrên...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA DE PARTE DO IMÓVEL - BEM DE FAMÍLIA - CHÁCARA DE GRANDE EXTENSÃO - PERÍCIA TÉCNICA - FRACIONAMENTO - POSSIBILIDADE - REMOÇÃO DE BENFEITORIAS - DESCARACTERIZAÇÃO - CAPELA - OFENSA À LIBERDADE DE CULTO - INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1. A descaracterização do bem de família, quando possível o seu fracionamento, é aquela capaz de desvirtuar a função social da moradia, privando o devedor e sua família de condições e patrimônio suficientes a uma existência digna. 2. Na hipótese dos autos, a perícia técnica verificou a possibilidade de fracionamento do terreno em três unidades autônomas, apontando apenas uma como passível de penhora, em razão da preservação da moradia dos executados e familiares, bem como das demais benfeitorias vinculadas ao funcionamento da casa principal. 3. Não há descaracterização do bem de família pela necessidade de remoção de um canil, um depósito e uma capela erigidos na única fração identificada como penhorável, eis que as frações reservadas aos devedores e membros da entidade familiar lhes conferem dignidade e conforto, não lhes afetando o direito de moradia. 4. A necessidade de remoção de pequena capela erigida em terreno particular para o exercício privativo da crença religiosa dos executados não ofende a proteção aos locais de culto e sua liturgia (art. 5º, VI, CF) pois esta, na forma da lei, não é absoluta e requer a fixação de limites justamente pela projeção de seus efeitos sobre o direito de terceiros. 5. Ademais, a questão situa-se no âmbito do direito privado, eis que se trata de demanda executória legitimamente exercida pelo credor contra os devedores, e não de ameaça à liberdade religiosa dos recorrentes, praticada pelo Estado ou por particular. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA DE PARTE DO IMÓVEL - BEM DE FAMÍLIA - CHÁCARA DE GRANDE EXTENSÃO - PERÍCIA TÉCNICA - FRACIONAMENTO - POSSIBILIDADE - REMOÇÃO DE BENFEITORIAS - DESCARACTERIZAÇÃO - CAPELA - OFENSA À LIBERDADE DE CULTO - INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1. A descaracterização do bem de família, quando possível o seu fracionamento, é aquela capaz de desvirtuar a função social da moradia, privando o devedor e sua família de condições e patrimônio suficientes a uma existência digna. 2. Na hipótese dos autos, a perícia técnica verificou a possibilidade de fracionamento do...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. PROVA INEQUÍVOCA E DANO IRREPARÁVEL. AUSENTES. INDEFERIMENTO. CUMPRIMENTO DA LIMINAR DEFERIDA. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESÍDIA DO AUTOR. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO CABIMENTO. 1. Não havendo prova inequívoca capaz de convencer da probabilidade das alegações do recorrente, e, nem se vislumbrado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser indeferida a tutela de urgência pretendida pelo recorrente. 2. A inércia da parte autora em promover os meios necessários para o cumprimento da liminar deferida na ação de busca e apreensão de veículo objeto de de alienação fiduciária, com base no decreto n.º 911/1969, aliada à ausência de requerimento da conversão em processo de execução, não configura hipótese de perda superveniente do interesse processual do autor. 3. Constatada a desídia do autor em promover as diligências a seu cargo, deve ser observada a regra do § 1º do artigo 485 do CPC/2015, intimação pessoal do autor, no prazo de 5 (cinco) dias, para promover o regular andamento processual. Nesse caso, ausente a intimação da parte deve ser cassada a sentença e determinado o regular processamento do feito. 4. Recurso de apelação conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. PROVA INEQUÍVOCA E DANO IRREPARÁVEL. AUSENTES. INDEFERIMENTO. CUMPRIMENTO DA LIMINAR DEFERIDA. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESÍDIA DO AUTOR. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO CABIMENTO. 1. Não havendo prova inequívoca capaz de convencer da probabilidade das alegações do recorrente, e, nem se vislumbrado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser indeferida a tut...