DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO NO EDITAL DE SEGUNDA TENTATIVA PARA O TESTE DE CORRIDA DE IR E VIR (SHUTTLE RUN) E DE IMPULSÃO. POSSIBILIDADE NÃO CONCEDIDA A CANDIDATO. TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE SEGUNDA TENTATIVA. REPROVAÇÃO NO TESTE FÍSICO. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO EM TODOS OS TESTES CONJUNTAMENTE. NÃO CONSTATADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À CONVENÇÃO DE NOVA YORK. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em análise ao edital do certame, constata-se que, no caso do cargo pretendido pelo apelante, a avaliação física tinha caráter eliminatório e consistia em um teste de impulsão vertical, teste de corrida de ir e vir (shuttle run) e teste de corrida de 12 (doze) minutos, sem ordem de realização. 2. Acrescente-se que o edital previa o teste de corrida de ir e vir (shuttle run) e de impulso vertical, havendo a possibilidade de uma segunda tentativa, na hipótese de não ter sido obtido um desempenho mínimo na primeira tentativa, após um tempo igual ou superior a 5 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial. 3. Ocorre que, como bem ressaltou o Juízo a quo, no termo de avaliação do apelante denota-se claramente que ele não obteve êxito em nenhum dos 3 (três) exercícios aos quais fora submetido. Nesse sentido, em razão da ausência de possibilidade de segunda tentativa quanto ao teste de corrida, a reprovação neste é suficiente, por si só, para ensejar a eliminação do candidato. Logo, torna-se desnecessária a realização da segunda tentativa nos testes de impulsão vertical e shuttle run, pois o provimento dessa pretensão seria evidentemente inócuo e dispendioso à Administração Pública. 4. Registre-se, ainda, que o teste foi aplicado por banca examinadora qualificada e treinada para este mister, adotando os procedimentos previstos em edital, sendo que as condições oferecidas ao candidato pleiteante foram as mesmas propiciadas a todos os demais candidatos. Por esta razão, não se vislumbra qualquer mácula no certame, que violasse a Convenção de Nova York (Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009), bem como não há qualquer elemento probatório que determine qualquer tipo de discriminação. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO NO EDITAL DE SEGUNDA TENTATIVA PARA O TESTE DE CORRIDA DE IR E VIR (SHUTTLE RUN) E DE IMPULSÃO. POSSIBILIDADE NÃO CONCEDIDA A CANDIDATO. TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE SEGUNDA TENTATIVA. REPROVAÇÃO NO TESTE FÍSICO. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO EM TODOS OS TESTES CONJUNTAMENTE. NÃO CONSTATADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À CONVENÇÃO DE NOVA YORK. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em análise ao edital do certame, constata-se que, no caso do cargo pretendido pelo apelante, a avaliação física tinha caráter eliminatório e consistia...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. ACORDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO. MORA NO PAGAMENTO DE PARCELA. VENCIMENTO ANTECIPADO E ROMPIMENTO DO AJUSTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. ASTREINTES. FIXAÇÃO ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A Lei 8.078/90, no inciso III de seu artigo 6º, assegura como direito básico do consumidor ?a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem?. 2 - Não consignado nas faturas ou em outro termo escrito colacionado aos autos que o vencimento antecipado das parcelas a pagar e o rompimento do acordo seriam consequências da mora no pagamento de alguma das prestações, revela-se o acerto do reconhecimento da procedência do pedido no ponto, impondo-se, mediante provimento judicial, a manutenção do acordo de pagamento celebrado. 3 - As astreintes destinam-se a desestimular o descumprimento de comandos judiciais. Seu sentido é, portanto, conferir efetividade à tutela concedida. 4 - Tendo em conta que o valor da multa, caso se torne desproporcional, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC, poderá, a qualquer tempo, ser modificado, reduzido ou até mesmo excluído, expõe-se recomendável a manutenção da quantia arbitrada, a fim de evitar até mesmo que o Apelante possa, de pronto, avaliar os eventuais riscos e benefícios de manter-se recalcitrante, furtando-se ao cumprimento da ordem judicial e, assim, esvaziando a eficácia do provimento judicial. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. ACORDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO. MORA NO PAGAMENTO DE PARCELA. VENCIMENTO ANTECIPADO E ROMPIMENTO DO AJUSTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. ASTREINTES. FIXAÇÃO ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A Lei 8.078/90, no inciso III de seu artigo 6º, assegura como direito básico do consumidor ?a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem?. 2 - Não consignado nas faturas...
ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA SOB O RITO MONITÓRIO. PRELIMINARES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUZIR PROVAS E JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. COBRANÇA DE FATURAS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Segundo o princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado, não está obrigado o Juiz, cuja convicção esteja formada, a proceder à instrução probatória e, sendo ele o destinatário das provas, é sua incumbência determinar quais serão necessárias para a instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou protelatórias. Destarte, em virtude da prescindibilidade da prova testemunhal e em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, não há que se falar em cerceamento de defesa. 2 - A atualização monetária é consectário lógico do valor da condenação em virtude do inadimplemento da parte Autora, tratando-se de matéria de natureza de ordem pública, podendo ser adequada até mesmo de ofício, não configurando, in casu, julgamento extra petita e negativa de prestação jurisdicional. 3 - A despeito da existência do contrato de locação do imóvel da unidade consumidora, é cediço que o proprietário que deixa de comunicar à empresa concessionária (CEB) a locação a terceiro permanece responsável pelo pagamento dos valores gerados. À luz da natureza pessoal da obrigação, o titular cadastrado como responsável pelas faturas na respectiva prestadora de serviço público é o efetivo responsável pelos pagamentos devidos em contraprestação ao serviço de energia elétrica. Preliminares rejeitadas. Apelação Cível desprovida.
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ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA SOB O RITO MONITÓRIO. PRELIMINARES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUZIR PROVAS E JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. COBRANÇA DE FATURAS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Segundo o princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado, não está obrigado o Juiz, cuja convicção esteja formada, a proceder à instrução probatória e, sendo ele o destinatário das provas, é sua incumbência determinar quais serão necessárias para a instruç...
SUCESSÕES E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. BEM NÃO INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DO FALECIDO. IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA. EXCLUSÃO. ACERTO. AUTOMÓVEL. ALVARÁ PARA VENDA. DEPRECIAÇÃO. AFIRMADO DESCUIDO NA GUARDA. PEDIDO REPARATÓRIO. PRETENSÃO ESTRANHA AO INVENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. DECISÃO MANTIDA. 1 - Não integrando o bem imóvel pretendido o patrimônio do falecido, descabe cogitar-se sua partilha no âmbito do Inventário. Eventual pretensão reparatória em razão da afirmada alienação dos direitos de aquisição do bem pela esposa do de cujus, sem proceder à divisão do respectivo valor com a filha do extinto, deverá ser objeto de ação própria, pois o Inventário não é sede para debates dessa natureza, nos termos do art. 612 do Código de Processo Civil. 2 - Pelos mesmos fundamentos que demonstram que descabe nos autos de Inventário discussões reparatórias acerca de eventuais prejuízos decorrentes da alienação do imóvel, também não podem lá ser realizados debates da mesma natureza tendo como fundamento afirmada depreciação de automóvel em razão de descuido na realização de sua guarda. Agravo de Instrumento desprovido.
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SUCESSÕES E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. BEM NÃO INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DO FALECIDO. IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA. EXCLUSÃO. ACERTO. AUTOMÓVEL. ALVARÁ PARA VENDA. DEPRECIAÇÃO. AFIRMADO DESCUIDO NA GUARDA. PEDIDO REPARATÓRIO. PRETENSÃO ESTRANHA AO INVENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. DECISÃO MANTIDA. 1 - Não integrando o bem imóvel pretendido o patrimônio do falecido, descabe cogitar-se sua partilha no âmbito do Inventário. Eventual pretensão reparatória em razão da afirmada alienação dos direitos de aquisição do bem pela esposa do de cujus, sem procede...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRADIÇÃO/OMISSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS 1.492.221/PR, 1.495.144/RS E 1.495.146/MG (TEMA 905). RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 870.947. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Os embargos declaratórios somente se prestam a expungir defeitos formais do julgado embargado, suprindo obscuridade ou contradição, bem ainda omissão sobre questões postas ao julgamento. 2. Considerando a divergência entre o acórdão combatido e o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 870.947/SE (Tema 810), passa-se a adotar o entendimento das Cortes Superiores nos termos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça quando da apreciação dos Recursos Especiais Repetitivos 1.492.221/PR, 1.495.144/RS e 1.495.146/MG, o qual firmou posicionamento no sentido de que no período posterior à vigência da Lei 11.960/2009, os juros de mora devem ser aplicados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e a correção monetária com base no IPCA-E, bem como em atenção ao entendimento do Supremo Tribunal Federal que, quando da apreciação do Recurso Extraordinário submetido à sistemática da repercussão geral (RE nº 870.847/S), julgamento do RE 870.947, pela sistemática da repercussão geral, firmou tese no sentido de que é inconstitucional ?a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança?, sendo o IPCA-E o índice que melhor se presta à recomposição da moeda. 3. Recurso da embargante/autora conhecido e acolhido. Recurso do Distrito Federal rejeitado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRADIÇÃO/OMISSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS 1.492.221/PR, 1.495.144/RS E 1.495.146/MG (TEMA 905). RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 870.947. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Os embargos declaratórios somente se prestam a expungir defeitos formais do julgado embargado, suprindo obscuridade ou contradição, bem ainda omissão sobre questões postas ao julgamento. 2. Considerando a divergência entre o acórdão combatido e o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 870.947/SE (Tema 810), pass...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DAS AÇÕES EXECUTIVAS CONTRA A EMPRESA RECUPERANDA. CRÉDITO CONSTITUÍDO ANTERIORMENTE À ÉPOCA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. HABILITAÇÃO. JUÍZO UNIVERSAL. Deferido o processamento da recuperação judicial e ordenada a suspensão de todas as ações executivas contra a recuperanda, a execução de crédito vencido e constituído anteriormente à época do pedido de recuperação deve ser sobrestada, em respeito aos artigos 6º e 49, da Lei nº 11.101/05; em especial, quando o crédito executado participa da listagem sujeita ao futuro plano de recuperação judicial a ser aprovado pela Assembleia Geral de Credores e homologado pelo Juízo da Recuperação.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DAS AÇÕES EXECUTIVAS CONTRA A EMPRESA RECUPERANDA. CRÉDITO CONSTITUÍDO ANTERIORMENTE À ÉPOCA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. HABILITAÇÃO. JUÍZO UNIVERSAL. Deferido o processamento da recuperação judicial e ordenada a suspensão de todas as ações executivas contra a recuperanda, a execução de crédito vencido e constituído anteriormente à época do pedido de recuperação deve ser sobrestada, em respeito aos artigos 6º e 49, da Lei nº 11.101/05; em especial, quando o crédito executado participa da listagem sujeita ao futuro plano de recupe...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. DOENÇA PREEXISTENTE. OBESIDADE E COMORBIDADES. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. FALSIDADE DE DECLARAÇÃO. MÁ-FÉ DA SEGURADA. DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA 609 DO STJ. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. COBERTURA SECURITÁRIA. AFASTAMENTO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Demonstrado nos autos que fora prestada declaração falsa pela Autora quando da celebração do ajuste, haja vista responder negativamente quanto à preexistência de doença que portava há longa data, já havendo até mesmo indicação cirúrgica para o enfrentamento da patologia em momento prévio à celebração do contrato, tem-se que a Segurada faltou com os deveres de probidade e boa-fé previstos no art. 422 do Código Civil, não podendo, portanto, valer-se da cobertura securitária pleiteada. 2 - O Enunciado da Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça preceitua que ?A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.? Logo, restando demonstrada a má-fé da Autora/Apelada, configura-se lícita a recusa de cobertura securitária por parte da Ré. 3 - Inexistindo ato ilícito, descabe falar-se em condenação por danos morais. Apelação Cível provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. DOENÇA PREEXISTENTE. OBESIDADE E COMORBIDADES. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. FALSIDADE DE DECLARAÇÃO. MÁ-FÉ DA SEGURADA. DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA 609 DO STJ. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. COBERTURA SECURITÁRIA. AFASTAMENTO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Demonstrado nos autos que fora prestada declaração falsa pela Autora quando da celebração do ajuste, haja vista responder negativamente quanto à preexistência de doença que portava há longa data, já havendo até mesmo indicação cirúrgica para o enfrentamento da patolog...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE VALORES. LIMITES CONTRATUAIS. DECISÃO ANTERIOR. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRECLUSÃO. LAUDO PERICIAL. HOMOLOGAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. 1 - Verificando-se que, por intermédio de decisão interlocutória anterior, o Magistrado a quo consignou a sujeição do cálculo do reembolso aos termos do contrato celebrado entre as partes, notadamente no que tange à incidência da Cláusula 17ª do pacto, conforme, aliás, expressamente estabelecido em sentença, bem assim que, contra tal decisão o ora Agravante interpôs o competente recurso de Agravo de Instrumento, cujo julgamento não modificou o conteúdo do decisum (acórdão 880904) resta impedida a reapreciação da matéria, sob pena de se atentar contra a segurança jurídica que deve decorrer das relações processuais revestidas pelo manto da preclusão. 2 - Consoante se extrai do laudo elaborado pela Perita do Juízo, o cálculo pericial do débito foi realizado com estrita atenção às normas contratuais que regem a relação das partes, em observância ao estabelecido no título judicial em liquidação. Assim, como, as despesas de material e medicamentos indicadas pelo Agravante integram, em verdade, os custos de internação, que, por seu turno, no plano pactuado pelo Exequente, conforme previsto na Cláusula 17ª, não alcançam reembolso, não há de se falar em equívoco no cálculo elaborado pela douta Perita, revelando-se escorreita a homologação do laudo pericial, que não incluiu os referidos valores. Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE VALORES. LIMITES CONTRATUAIS. DECISÃO ANTERIOR. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRECLUSÃO. LAUDO PERICIAL. HOMOLOGAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. 1 - Verificando-se que, por intermédio de decisão interlocutória anterior, o Magistrado a quo consignou a sujeição do cálculo do reembolso aos termos do contrato celebrado entre as partes, notadamente no que tange à incidência da Cláusula 17ª do pacto, conforme, aliás, expressamente estabelecido em sentença, bem assim que,...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA NO IMPULSO DO FEITO. PARALISAÇÃO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. ART. 485, INCISO III, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO. DESINTERESSE. ABANDONO DA CAUSA EVIDENCIADO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRINCÍPIO DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS NÃO VIOLADOS. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A inércia da parte autora que não atendeu aos requerimentos oficiais de impulso do processo, ocasionando a paralisação dos autos por mais de 30 (trinta) dias, seguida de intimação pessoal para movimentação do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação, ocasiona a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa, a teor do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. A solução não encontra óbice nos princípios da celeridade e economia processuais, nem nos fins sociais perseguidos pela lei, porquanto não se prestigia a conduta desidiosa ou negligente de uma parte processual, capaz de procrastinar ao seu exclusivo alvedrio uma demanda judicial, sem que o conflito de interesses alcance uma solução. 3. O processo deve caminhar, não podendo se prolongar eternamente, sob pena de afronta ao Princípio da Celeridade Processual, com assento constitucional. A celeridade processual baliza não só a atuação dos magistrados, mas de todos aqueles que influem no processo. Assim, as partes também devem atuar em atenção a este princípio, sob pena de se tornar a norma constitucional letra morta. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA NO IMPULSO DO FEITO. PARALISAÇÃO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. ART. 485, INCISO III, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO. DESINTERESSE. ABANDONO DA CAUSA EVIDENCIADO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRINCÍPIO DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS NÃO VIOLADOS. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A inércia da parte autora que não atendeu aos requerimentos oficiais de impulso do processo, ocasionando a p...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - ?Omissão? é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Examinada a controvérsia recursal em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não há falar em vício que autorize a integração do acórdão, nos termos do artigo 1.022 do CPC, pois o que a parte Embargante pretende é a interpretação dos fatos e do direito vindicado de maneira que venha atender aos seus próprios interesses, o que ultrapassa os limites que autorizam o acolhimento dos Embargos de Declaração, que apenas se destinam a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) ou corrigir erro material (inciso III). Embargos de Declaração rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - ?Omissão? é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Examinada a controvérsia recursal em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não há falar em vício que autorize a integração do acórdão, nos termos do artigo 1.022 do CPC, pois o que a parte Embargante pretende é a interpretação dos fatos e do direito vindicado de maneira que venha atender aos seus próprios interesses, o...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - ?Omissão? é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Examinada a controvérsia recursal em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não há que se falar em vício que autorize a integração do acórdão, nos termos do artigo 1.022 do CPC. 3 - Não havendo pronunciamento em sentença acerca de encontrar-se a Embargante em Recuperação Judicial ou da determinação de suspensão do Feito, bem como não tendo a Embargante se insurgido contra a omissão em embargos de declaração ou mesmo no recurso de apelação interposto, não poderia esta Turma se pronunciar sobre matéria que não lhe fora devolvida, ainda mais quando o prazo de suspensão determinado por lei já fora ultrapassado (art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005). Embargos de Declaração rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - ?Omissão? é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Examinada a controvérsia recursal em sua plenitude, de forma clara, coerente e logicamente fundamentada, não há que se falar em vício que autorize a integração do acórdão, nos termos do artigo 1.022 do CPC. 3 - Não havendo pronunciamento em sentença acerca de encontrar-se a Embargante em Recuperação Judicial ou da determinação de suspensão do Feito, bem como n...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA MODALIDADE INVERSA. POSSIBILIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O fato de a empresa ter se transformado em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI não afasta a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica na modalidade inversa quando se verifica que o titular do capital social tem se utilizado da autonomia patrimonial da empresa para se eximir da responsabilidade pelo pagamento da obrigação, tendo em vista que o § 6º, do art. 980-A, do Código Civil dispõe que ?Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas?. 2 - Não subsiste indeferimento de pedido de desconsideração da personalidade jurídica sob o fundamento de que busca atingir pessoa que não integra o polo passivo do Feito originário, porque é da natureza do referido incidente que alcance pessoa diversa daquela devedora originária, devendo ser oportunizando ao Exequente a instauração do incidente. 3 - Não encontra amparo legal o pedido de intimação do Executado para que apresente declaração de Imposto de Renda em que conste o faturamento de sua empresa no último ano, ou balanços comerciais, pois não é obrigação do devedor fazer o trabalho do credor interessado, este deve diligenciar por sua conta as informações necessárias ao prosseguimento do Feito. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA MODALIDADE INVERSA. POSSIBILIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O fato de a empresa ter se transformado em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI não afasta a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica na modalidade inversa quando se verifica que o titular do capital social tem se utilizado da autonomia patrimonial da empresa para se eximir da responsabilidade pelo pagamento da obrigação, tendo em...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO § 3º DO ART. 330 DO CPC. CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE ESPECÍFICAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1 - Segundo o art. 330, § 2º, do Código de Processo Civil, nas ?ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito?. Já o § 3º do mesmo artigo estabelece que, na ?hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.? 2 - Constatando-se que não foram observadas as condições de procedibilidade constantes do referido dispositivo, a extinção do Feito sem resolução do mérito é medida impositiva. 3 - Não há que se falar em conceder oportunidade para a emenda, pois a condição de procedibilidade consiste, justamente, na demonstração de que o valor incontroverso continua sendo pago no tempo e modo contratados (art. 330, § 3º do CPC). Preliminar de Ofício acolhida. Processo Extinto. Apelação Cível prejudicada. Preliminar de cerceamento do direito de produção de prova rejeitada. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO § 3º DO ART. 330 DO CPC. CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE ESPECÍFICAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1 - Segundo o art. 330, § 2º, do Código de Processo Civil, nas ?ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de...