ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. EDIFICAÇÃO ERIGIDA EM ÁREA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO. PRETENSÃO DE OBSTAR A ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO. LEGÍTIMO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. A Administração Pública, com esteio no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, deve se valer de seu poder de polícia, para coibir atividades que venham a causar danos à sociedade. O direito constitucional à moradia e à função social da propriedade não constituem garantias aptas a assegurar a ocupação irregular de área pública. A ausência de alvará de construção autoriza a demolição de edificação erigida irregularmente, nos termos do artigo 51 da Lei Distrital n. 2.105/98. O direito constitucional à dignidade da pessoa humana e à moradia, bem como o princípio da função social da propriedade não constituem garantias aptas a assegurar a ocupação irregular de área pública. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. EDIFICAÇÃO ERIGIDA EM ÁREA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO. PRETENSÃO DE OBSTAR A ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO. LEGÍTIMO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. A Administração Pública, com esteio no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, deve se valer de seu poder de polícia, para coibir atividades que venham a causar danos à sociedade. O direito constitucional à moradia e à função social da propriedade não constituem garantias aptas a assegurar a ocupação irregular de área púb...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. Não estando evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos Embargos de Declaração, não há como ser a parte embargante condenada ao pagamento da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. Não estando evidenciado o caráter manifestamente...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. RÉU PRESO. REVEL. NOMEAÇÃO DE CURADORIA ESPECIAL. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. DATA DA INTIMAÇÃO PESSOAL. Verificado que o réu, por se encontrar preso, passou a ser representado em Juízo pela Curadoria Especial, o prazo recursal relativo à sentença deve ser contado da data da intimação pessoal da Defensoria Pública, sendo irrelevante, para este fim, a intimação pessoal do próprio réu. Tendo em vista que a Apelação Cível somente foi interposta após o decurso do prazo recursal, contado da data da intimação pessoal da Curadoria Especial a respeito do teor da sentença, mostra-se correto o não conhecimento do recurso, ante a sua manifesta intempestividade. Agravo Interno conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO. RÉU PRESO. REVEL. NOMEAÇÃO DE CURADORIA ESPECIAL. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. DATA DA INTIMAÇÃO PESSOAL. Verificado que o réu, por se encontrar preso, passou a ser representado em Juízo pela Curadoria Especial, o prazo recursal relativo à sentença deve ser contado da data da intimação pessoal da Defensoria Pública, sendo irrelevante, para este fim, a intimação pessoal do próprio réu. Tendo em vista que a Apelação Cível somente foi interposta após o decurso do prazo recursal, contado da...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS SOBRE PONTO SUSCITADO NO RECURSO DE APELAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1.De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Evidenciado que, a despeito de não estar caracterizada a omissão apontada, faz-se necessário a apresentação de esclarecimentos sobre os fundamentos adotados no voto condutor do julgado, sobre matéria suscitada no recurso de apelação, mostra-se impositivo o acolhimento dos Embargos de Declaração para que seja sanado o vício apontado. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e parcialmente provido, sem efeitos infringentes.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS SOBRE PONTO SUSCITADO NO RECURSO DE APELAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1.De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Evidenciado que, a despeito de não estar caracterizada a omissão apontada, faz...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADEMINISTRATIVA. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRATICADO POR POLICIAL CIVIL. CONDUTA QUE SE AMOLDA AO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CARACTERIZADA. 1. Tendo em vista que a arguição de prescrição da pretensão deduzida na inicial constitui matéria de ordem pública, mostra-se cabível o seu exame em grau de embargos de declaração, ainda que não tenha sido suscitada anteriormente. 2. De acordo com o artigo 23, inciso II, da Lei nº 8.429/92, o prazo prescricional para a aplicação de penalidades decorrentes de atos de Improbidade Administrativa, praticados por titulares de cargo publico efetivo, deve observar o mesmo prazo aplicável em leis específicas para faltas disciplinares punidas com demissão a bem do serviço público. 3. Proposta a Ação de Improbidade Administrativa, dentro do prazo quadrienal previsto no artigo 390, inciso II, alínea b, do Decreto 59.310/1966, aplicável à transgressão punível com a penalidade de cassação de aposentadoria, e não estando evidenciada a desídia por parte da autora da demanda, não há como ser reconhecida a prescrição da pretensão deduzida na inicial. 4. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADEMINISTRATIVA. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRATICADO POR POLICIAL CIVIL. CONDUTA QUE SE AMOLDA AO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CARACTERIZADA. 1. Tendo em vista que a arguição de prescrição da pretensão deduzida na inicial constitui matéria de ordem pública, mostra-se cabível o seu exame em grau de embargos de declaração, ainda que não tenha sido suscitada ante...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. Recurso conhecido e não provido.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE VÍCIOS. INCONFORMISMO COM A TESE SUFRAGADA NO JULGADO. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1- Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2- No caso em apreço, o inconformismo do embargante é quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que pretendia sufragar. Contudo, essa questão não é passível de revisão em sede dos aclaratórios. 3- O julgamento pautou-se na interpretação dos fatos em estrita consonância com a legislação de regência e com a declinação dos fundamentos que levaram ao convencimento deste Órgão Julgador. 4- EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE VÍCIOS. INCONFORMISMO COM A TESE SUFRAGADA NO JULGADO. EMBARGOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1- Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2- No caso em apreço, o inconformismo do embargante é quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que pretendia sufragar. Con...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSECTÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REVELIA DA INCORPORADORA. PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE E BAIXA DA HIPOTECA. FALTA DE COMUNICAÇÃO DA QUITAÇÃO DO PREÇO AO CREDOR. CONDENAÇÃO DO RÉU REVEL. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA E CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A condenação em honorários advocatícios rege-se primordialmente pelo princípio da sucumbência, na hipótese de resistência à pretensão e de julgamento do mérito (art. 85, caput, do CPC). Subsidiariamente, aplicável o princípio da causalidade, especialmente quando aquele é incapaz de resolver a questão acerca de quem deu causa à demanda. 2. Figurando a incorporadora sucumbente quanto ao seu dever de transferir a propriedade do imóvel e, por força da revelia e seus efeitos, igualmente responsável por não comunicar a quitação do preço da unidade imobiliária ao credor, titular da garantia, correta a sentença que a condenou ao pagamento integral dos consectários da sucumbência. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSECTÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REVELIA DA INCORPORADORA. PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE E BAIXA DA HIPOTECA. FALTA DE COMUNICAÇÃO DA QUITAÇÃO DO PREÇO AO CREDOR. CONDENAÇÃO DO RÉU REVEL. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA E CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A condenação em honorários advocatícios rege-se primordialmente pelo princípio da sucumbência, na hipótese de resistência à pretensão e de julgamento do mérito (art. 85, caput, do CPC). Subsidiariamente, aplicável o princípio da causalidade, especialmente quando aquele é incapaz de r...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). OMISSÃO NOS FUNDAMENTOS QUANTO AO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS. INCONFORMISMO COM A TESE SUFRAGADA NO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. 1- Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2- Reconhecida a omissão quanto à falta de fundamentação no que tange à condenação em litigância de má-fé. Aclarado o julgamento, para declinar as razões de decidir, ou seja, que a manutenção do processo pelo autor ainda que ciente de fato incontroverso que lhe favoreça, caracteriza ofensa aos incisos I e II do art. 80 do CPC e autoriza aplicação das sanções previstas no art. 81, caput, do CPC. 3- No caso em apreço, as demais alegações do embargante é quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que pretendia sufragar. Contudo, essas questões não são passíveis de revisão em sede dos aclaratórios. 4- O julgamento pautou-se na interpretação dos fatos em estrita consonância com a declinação dos fundamentos que levaram ao convencimento deste Órgão Julgador. 5- EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). OMISSÃO NOS FUNDAMENTOS QUANTO AO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS. INCONFORMISMO COM A TESE SUFRAGADA NO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. 1- Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2- Reconhecid...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUA CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE. VÍCIO DE INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO EM NOME DE PATRONO QUE FIGUROU NA ATA DA AUDIÊNCIA E REQUERERU EXPRESSAMENTE A PUBLICAÇÃO DOS ATOS NO PRÓPRIO NOME. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. FATOS DEMONSTRADOS PELA PROVA DOCUMENTAL OU INCONTROVERSOS. OBJETO DA PROVA. CONVENCIMENTO JUDICIAL. ELEMENTOS DE CONVENCIMENTO DESNECESSÁRIO. MÉRITO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. NEGÓCIO JURÍDICO INVÁLIDO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. - O Juiz é o destinatário da prova, uma vez que sua produção tem por escopo auxiliá-lo na formação do seu convencimento (artigo 371 do Código de Processo Civil). Assim, caso entenda que os elementos carreados são suficientes para o julgamento, poderá proferir decisão. - Se há prova documental acerca dos fatos que se pretendia comprovar ou eles se tornaram incontroversos por falta de impugnação específica, não há razão para abertura da audiência de instrução e julgamento, a fim de colher prova testemunhal. Preliminar rejeitada. - Não há nulidade no ato de intimação publicado em nome de advogado que acompanhou as partes na audiência conciliação e cujo nome e condição foi registrada na respectiva ata. Ademais, se nessa oportunidade, formulou pedido expresso para que as publicações judiciais ocorressem em seu nome. Logo, alegar vício de intimação, seja por falta de procuração nos autos, seja porque cumpriu-se seu pedido de publicação em seu próprio nome, configura comportamento contraditório (venire contra factum proprium). De mais a mais, os elementos existentes apontam que ambos patronos pertencem ao mesmo escritório. Não bastasse, nos termos do art. 278 do CPC, a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão, configurando defesa de algibeira deixar para alegar o vício processual apenas e após verificar que a sentença não lhe foi favorável. - A exigência de outorga marital ou uxória visa preservar o patrimônio familiar, sendo obrigatória nos casos previstos no art. 1.647, do CC, em especial quando se tratar de alienação de bens imóveis, independentemente da natureza do bem - se comum ou particular. - A nulidade de Promessa de Compra e Venda de imóvel realizada sem outorga uxória alcança contrato acessório realizado com a finalidade de se efetivar o pagamento, tendo em vista que a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias (art. 184 CC). - A litigância de má-fé pressupõe conduta dolosa do litigante no embaraço do trâmite processual, sem prejuízo da existência do dano à parte contrária, situações não reveladas no caso presente. As alegações constantes no recurso dirigiram-se à legítima defesa do direito que a parte entendeu possuir. - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUA CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE. VÍCIO DE INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO EM NOME DE PATRONO QUE FIGUROU NA ATA DA AUDIÊNCIA E REQUERERU EXPRESSAMENTE A PUBLICAÇÃO DOS ATOS NO PRÓPRIO NOME. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. FATOS DEMONSTRADOS PELA PROVA DOCUMENTAL OU INCONTROVERSOS. OBJETO DA PROVA. CONVENCIMENTO JUDICIAL. ELEMENTOS DE CONVENCIMENTO DESNECESSÁRIO. MÉRITO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. NEGÓCIO JURÍDICO INVÁLIDO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. - O Juiz é o destinatário da prova, uma...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO EX-SÓCIO. CESSÃO DE QUOTAS SOCIAIS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 1.003 E 1.057 DO CC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- Desconsiderada a personalidade jurídica da empresa executada, mantém-se a responsabilidade dos ex-sócios quanto às dívidas contraídas quando ainda integravam a sociedade. 2- Não são aplicáveis os arts. 1.003 e 1.057 do CC aos casos de desconsideração da personalidade jurídica, pois esta tem como fundamento o abuso de direito, quando a parte ainda integrava o quadro societário da pessoa jurídica alvo da execução. De igual modo, tais dispositivos dizem respeito às responsabilidades do dia a dia empresarial. 3- Na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária, a responsabilidade do ex-sócio persiste mesmo após o prazo de dois anos da cessão integral das suas quotas. 4- APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO EX-SÓCIO. CESSÃO DE QUOTAS SOCIAIS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 1.003 E 1.057 DO CC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- Desconsiderada a personalidade jurídica da empresa executada, mantém-se a responsabilidade dos ex-sócios quanto às dívidas contraídas quando ainda integravam a sociedade. 2- Não são aplicáveis os arts. 1.003 e 1.057 do CC aos casos de desconsideração da personalidade jurídica, pois esta tem como fundamento o abuso de direito, quando...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. ALIMENTANDA COM VINTE E UM ANOS DE IDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMPROMETIMENTO LABORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É cediço que a maioridade, por si só, não é suficiente para extinguir a prestação alimentícia, uma vez que doutrina e jurisprudência reconhecem que haverá situações que tal obrigação estender-se-á temporalmente. Nesse caso, o fundamento para o direito aos alimentos se modifica. Passa-se do dever de sustento dos pais em relação aos filhos, decorrente do exercício do poder familiar, para a obrigação fundada na relação de parentesco, consubstanciada no art. 1.696, do Código Civil. 2. Não se desconhece o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que consagra a manutenção da prestação dos alimentos, diante de alimentando maior que possuir limitações causadas por enfermidade. Contudo, a recorrente não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar a real necessidade do aumento da prestação, tendo apenas sustentado que é portadora de transtorno bipolar, que a impediria a ingressar no mercado de trabalho. 3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. ALIMENTANDA COM VINTE E UM ANOS DE IDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMPROMETIMENTO LABORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É cediço que a maioridade, por si só, não é suficiente para extinguir a prestação alimentícia, uma vez que doutrina e jurisprudência reconhecem que haverá situações que tal obrigação estender-se-á temporalmente. Nesse caso, o fundamento para o direito aos alimentos se modifica. Passa-se do dever de sustento dos pais em relação aos filhos, decorrente do exercício do poder familiar, p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. CONDENAÇÃO POR CRIME DOLOSO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos da materialidade e dos indícios de autoria da prática do delito, não há que se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando o paciente já foi condenado por crime doloso e responde a outros processos por crimes patrimoniais, a recomendar a manutenção da segregação cautelar como garantia da ordem pública. II - Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. CONDENAÇÃO POR CRIME DOLOSO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos da materialidade e dos indícios de autoria da prática do delito, não há que se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando o paciente já foi condenado por crime doloso e responde a outros processos por crimes patrimoniais, a recomendar a manutenção da segregação cautelar como g...
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA NÃO EVIDENCIADA. INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. RECURSO REJEITADO. 1. Considerando que dos três pedidos formulados na petição inicial, o referente à baixa da alienação fiduciária foi julgado procedente, o atinente à indenização pelos danos materiais foi improcedente e o de compensação pelos danos morais foi provido em parte, a sucumbência foi recíproca, o que atrai a incidência do disposto no caput do art. 86 do CPC. 2. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA NÃO EVIDENCIADA. INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. RECURSO REJEITADO. 1. Considerando que dos três pedidos formulados na petição inicial, o referente à baixa da alienação fiduciária foi julgado procedente, o atinente à indenização pelos danos materiais foi improcedente e o de compensação pelos danos morais foi provido em parte, a sucumbência foi recíproca, o que atrai a incidência do disposto no caput do art. 86 do CPC. 2. Embargos de Declar...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE DINHEIRO E SONEGAÇÃO FISCAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL POR AUSÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS. INVESTIGAÇÃO DE OBJETO MAIS AMPLO. REGULARIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO PREJUDICADO. SUBSTITUIÇÃO SUPERVENIENTE PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Na esteira da orientação jurisprudencial do Colendo Superior Tribunal de Justiça, se a investigação policial vai além da suposta sonegação fiscal, recaindo também sobre possíveis crimes autônomos, como lavagem de dinheiro e organização criminosa, resta inviável o trancamento do inquérito policial, na medida em que os delitos autônomos não estão submetidos à condição objetiva de punibilidade aplicável somente aos crimes materiais contra a ordem tributária, nos termos da Súmula Vinculante nº 24, do STF. 2. Com a substituição superveniente da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, fica prejudicado o habeas corpus no tocante à custódia antecipada dos pacientes. 3. Ordem parcialmente conhecida e denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE DINHEIRO E SONEGAÇÃO FISCAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL POR AUSÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS. INVESTIGAÇÃO DE OBJETO MAIS AMPLO. REGULARIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO PREJUDICADO. SUBSTITUIÇÃO SUPERVENIENTE PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Na esteira da orientação jurisprudencial do Colendo Superior Tribunal de Justiça, se a investigação policial vai além da suposta sonegação fiscal, recaindo também sobre possívei...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ACESSO AOS AUTOS. INDEFERIMENTO. DILIGÊNCIAS SIGILOSAS EM CURSO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I - Não há qualquer ilegalidade no indeferimento do pedido de vista dos autos quando diligências sigilosas ainda estão em curso ou cuja veiculação e suas repercussões possa acarretar prejuízo à investigação. II - Deve ser mantida a decisão que decretou a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública, quando fundamentada no modo de execução do crime de homicídio, em que o paciente teria emprestado seu revólver para que a vítima fosse ceifada em razão de disputas envolvendo o tráfico ilícito de entorpecentes, demonstrativo de periculosidade em concreto. III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ACESSO AOS AUTOS. INDEFERIMENTO. DILIGÊNCIAS SIGILOSAS EM CURSO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I - Não há qualquer ilegalidade no indeferimento do pedido de vista dos autos quando diligências sigilosas ainda estão em curso ou cuja veiculação e suas repercussões possa acarretar prejuízo à investigação. II - Deve ser mantida a decisão que decretou a prisão preventiva para o resguardo da ordem pú...