APELAÇÕES CÍVEIS - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA E AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COMPRA E VENDA DE SEMI-REBOQUE - ALEGAÇÃO DE QUE O BEM OBJETO DO CONTRATO RESTOU ENTREGUE FORA DO PRAZO E COM DEFEITO - DIVERSOS CHEQUES EMITIDOS COMO PAGAMENTO DAS PARCELAS CONTRATADAS - SUSTAÇÃO DA ÚLTIMA CÁRTULA EM FACE DO SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELA PARTE ADVERSA - EXIGIBILIDADE DO TÍTULO ATINGIDA INDIRETAMENTE EM FACE DE SUA ACESSORIEDADE - MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS - NÃO CONHECIMENTO DOS RECLAMOS. As controvérsias atreladas à responsabilidade civil decorrentes de contrato de compra e venda - mesmo envolvendo instituição financeira ou títulos de crédito -, não possuem natureza comercial, mas sim eminentemente obrigacional, ou seja, têm cunho civil. Na hipótese, inexiste qualquer discussão jurídica de competência das Câmaras de Direito Comercial, pois se discute o cumprimento satisfatório, ou não, da relação obrigacional de compra e venda de um semi-reboque, que tão só indiretamente repercutirá na legalidade ou ilegalidade do protesto de um dos cheques dados em pagamento das prestações contratadas. Ademais, o fato de a ação estar atrelada a título de natureza cambiária não é decisivo para a fixação da competência recursal, que se delimita pela natureza da relação jurídico-negocial, mormente quando vinculado a um contrato que lhe deu origem. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.001327-9, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-07-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA E AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COMPRA E VENDA DE SEMI-REBOQUE - ALEGAÇÃO DE QUE O BEM OBJETO DO CONTRATO RESTOU ENTREGUE FORA DO PRAZO E COM DEFEITO - DIVERSOS CHEQUES EMITIDOS COMO PAGAMENTO DAS PARCELAS CONTRATADAS - SUSTAÇÃO DA ÚLTIMA CÁRTULA EM FACE DO SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELA PARTE ADVERSA - EXIGIBILIDADE DO TÍTULO ATINGIDA INDIRETAMENTE EM FACE DE SUA ACESSORIEDADE - MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂ...
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA E AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COMPRA E VENDA DE SEMI-REBOQUE - ALEGAÇÃO DE QUE O BEM OBJETO DO CONTRATO RESTOU ENTREGUE FORA DO PRAZO E COM DEFEITO - DIVERSOS CHEQUES EMITIDOS COMO PAGAMENTO DAS PARCELAS CONTRATADAS - SUSTAÇÃO DA ÚLTIMA CÁRTULA EM FACE DO SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELA PARTE ADVERSA - EXIGIBILIDADE DO TÍTULO ATINGIDA INDIRETAMENTE EM FACE DE SUA ACESSORIEDADE - MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS - NÃO CONHECIMENTO DOS RECLAMOS. As controvérsias atreladas à responsabilidade civil decorrentes de contrato de compra e venda - mesmo envolvendo instituição financeira ou títulos de crédito -, não possuem natureza comercial, mas sim eminentemente obrigacional, ou seja, têm cunho civil. Na hipótese, inexiste qualquer discussão jurídica de competência das Câmaras de Direito Comercial, pois se discute o cumprimento satisfatório, ou não, da relação obrigacional de compra e venda de um semi-reboque, que tão só indiretamente repercutirá na legalidade ou ilegalidade do protesto de um dos cheques dados em pagamento das prestações contratadas. Ademais, o fato de a ação estar atrelada a título de natureza cambiária não é decisivo para a fixação da competência recursal, que se delimita pela natureza da relação jurídico-negocial, mormente quando vinculado a um contrato que lhe deu origem. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.001326-2, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-07-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA E AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COMPRA E VENDA DE SEMI-REBOQUE - ALEGAÇÃO DE QUE O BEM OBJETO DO CONTRATO RESTOU ENTREGUE FORA DO PRAZO E COM DEFEITO - DIVERSOS CHEQUES EMITIDOS COMO PAGAMENTO DAS PARCELAS CONTRATADAS - SUSTAÇÃO DA ÚLTIMA CÁRTULA EM FACE DO SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELA PARTE ADVERSA - EXIGIBILIDADE DO TÍTULO ATINGIDA INDIRETAMENTE EM FACE DE SUA ACESSORIEDADE - MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂ...
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESEMBOLSADOS POR FORÇA DE CONTRATO FIRMADO PARA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. PRAZO PRESCRICIONAL. NOVA ORIENTAÇÃO DADA EM RECURSO REPETITIVO PELO STJ. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. MANUTENÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA CÂMARA, PORÉM POR FUNDAMENTO DIVERSO. "Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, a prescrição deve ser analisada, separadamente, a partir de duas situações: (i) pedido relativo a valores cujo ressarcimento estava previsto em instrumento contratual e que ocorreria após o transcurso de certo prazo a contar do término da obra (pacto geralmente denominado de 'CONVÊNIO DE DEVOLUÇÃO'); (ii) pedido relativo a valores para cujo ressarcimento não havia previsão contratual (pactuação prevista em instrumento, em regra, nominado de "TERMO DE CONTRIBUIÇÃO"). [...] 1.3.) No segundo caso (ii), a pretensão prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inciso IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002." (STJ, REsp 1249321/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, 10.4.13). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.002427-6, de Mondaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONDIÇÕES INADEQUADAS DAS CELAS DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE NAVEGANTES - LIMINAR DEFERIDA PARA DETERMINAR A TRANSFERÊNCIA DE PRESOS - IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO AFASTADA - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA - ADEQUAÇÃO - MULTA DIÁRIA EM FACE DO PODER PÚBLICO - POSSIBILIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. "A instalação de local para abrigar presos provisórios em descompasso com as normas urbanísticas, sanitárias e de segurança recomendam a interdição judicial do estabelecimento, bem assim a determinação da respectiva transferência para local adequado." (Apelação Cível n. 2011.038273-1, da Capital, rel. Des. LUIZ CÉZAR MEDEIROS, j. 19-03-2013). 2. Não convalesce a afirmação de inexequibilidade da liminar quando observado o seu cumprimento na origem. 3. Tem-se por adequado o prazo fixado para transferência de 9 (nove) presos, eis que a efetivação das obrigações legais pelo ente público devem ocorrer o mais rápido possível, visando, assim, acautelar da melhor forma o direito à segurança da comunidade e à incolumidade física dos detentos. 4. A imposição de astreinte em desfavor da Fazenda Pública como meio coercitivo para o cumprimento de decisão judicial é plenamente admissível, a teor do art. 461, § 4º, do Código de Processo Civil e o valor fixado é razoável em face do bem que se pretende proteger. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.037447-0, de Navegantes, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONDIÇÕES INADEQUADAS DAS CELAS DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE NAVEGANTES - LIMINAR DEFERIDA PARA DETERMINAR A TRANSFERÊNCIA DE PRESOS - IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO AFASTADA - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA - ADEQUAÇÃO - MULTA DIÁRIA EM FACE DO PODER PÚBLICO - POSSIBILIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. "A instalação de local para abrigar presos provisórios em descompasso com as normas urbanísticas, sanitárias e de segurança recomendam a interdição judicial do estabelecimento, bem assim a determinação da respectiva t...
ADMINISTRATIVO. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESEMBOLSADOS POR FORÇA DE CONTRATO FIRMADO PARA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. PRAZO PRESCRICIONAL. NOVA ORIENTAÇÃO DADA EM RECURSO REPETITIVO PELO STJ. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. MANUTENÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA CÂMARA, PORÉM POR FUNDAMENTO DIVERSO. "Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, a prescrição deve ser analisada, separadamente, a partir de duas situações: (i) pedido relativo a valores cujo ressarcimento estava previsto em instrumento contratual e que ocorreria após o transcurso de certo prazo a contar do término da obra (pacto geralmente denominado de 'CONVÊNIO DE DEVOLUÇÃO'); (ii) pedido relativo a valores para cujo ressarcimento não havia previsão contratual (pactuação prevista em instrumento, em regra, nominado de "TERMO DE CONTRIBUIÇÃO"). [...] 1.3.) No segundo caso (ii), a pretensão prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inciso IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002." (STJ, REsp 1249321/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, 10.4.13). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.015002-1, de Mondaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
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ADMINISTRATIVO. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESEMBOLSADOS POR FORÇA DE CONTRATO FIRMADO PARA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. PRAZO PRESCRICIONAL. NOVA ORIENTAÇÃO DADA EM RECURSO REPETITIVO PELO STJ. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. MANUTENÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA CÂMARA, PORÉM POR FUNDAMENTO DIVERSO. "Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, a prescrição deve ser analisada, separadamente, a partir de duas situações: (i) pedido relativo a valores cujo ressarcimento estava previsto em instrumento contratual e que ocorreria após o transcurso de certo prazo a contar do término da obra (pacto geralmente denominado de 'CONVÊNIO DE DEVOLUÇÃO'); (ii) pedido relativo a valores para cujo ressarcimento não havia previsão contratual (pactuação prevista em instrumento, em regra, nominado de "TERMO DE CONTRIBUIÇÃO"). [...] 1.3.) No segundo caso (ii), a pretensão prescreve em 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inciso IV), observada, igualmente, a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002." (STJ, REsp 1249321/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, 10.4.13). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.002206-9, de Mondaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
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ADMINISTRATIVO. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESEMBOLSADOS POR FORÇA DE CONTRATO FIRMADO PARA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. PRAZO PRESCRICIONAL. NOVA ORIENTAÇÃO DADA EM RECURSO REPETITIVO PELO STJ. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. MANUTENÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA CÂMARA, PORÉM POR FUNDAMENTO DIVERSO. "Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, a prescrição deve ser analisada, separadamente, a partir de duas sit...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE . RECURSO DAS AUTORAS. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO NEGATÓRIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELAS DEMANDANTES. ATRASO DE 25 MINUTOS DO PROCURADOR DAS AUTORAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. FALTA DE JUSTO MOTIVO. MAGISTRADO QUE SE UTILIZA DA FACULDADE DO ART. 453, § 2°, DO CPC, E DISPENSA A PROVA TESTEMUNHAL. LEGALIDADE DO ATO. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O comparecimento pontual aos atos processuais é ônus das partes e de seus procuradores. A inobservância dessa diligência durante o trâmite do feito, por conseguinte, acarreta a incidência das sanções previstas na legislação vigente. Mostra-se acertada a conduta do Magistrado que, ante o atraso do procurador à audiência de instrução e julgamento, dispensa a produção das provas requeridas pela parte que representa (art. 453, § 2º, do CPC), o que afasta a tese de cerceamento de defesa." (AC n. 2012.062376-4, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 04.10.2012). PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO LANÇADO NAS CONTRARRAZÕES. RECLAMO DAS AUTORAS LASTREADO EM REITERAÇÃO DOS TERMOS LANÇADOS NAS ALEGAÇÕES FINAIS. ENFRENTAMENTO, TODAVIA, DO ENUNCIADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CONHECIMENTO DO APELO. PRETENSÃO AFASTADA. MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DELINEADOS NO ART. 927, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSE PRETÉRITA E ESBULHO PRATICADO PELA RÉ INDEMONSTRADOS. DEMANDANTES QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS PROBATÓRIO INSCULPIDO NO ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Na ação de reintegração de posse, cabe ao autor comprovar o exercício anterior da posse, o esbulho praticado pela parte adversa e a sua data, sob pena de, não o fazendo, ser julgada improcedente sua pretensão. 'A prova testemunhal ao ser ouvida nos feitos possessórios, para amparar a versão da parte autora, haverá de fornecer ao magistrado senteciante, com clareza solar e portanto em detalhes, todos os elementos elencados nos incisos do art. 927 do Código de Processo Civil. A não demonstração de somente um destes requisitos, inevitavelmente, conduz ao inacolhimento dos pleitos formulados na inicial' (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.043575-7, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 30-6-2009)." (AC n. 2013.090500-9, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 18.02.2014). AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.066102-2, de Sombrio, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE . RECURSO DAS AUTORAS. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO NEGATÓRIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELAS DEMANDANTES. ATRASO DE 25 MINUTOS DO PROCURADOR DAS AUTORAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. FALTA DE JUSTO MOTIVO. MAGISTRADO QUE SE UTILIZA DA FACULDADE DO ART. 453, § 2°, DO CPC, E DISPENSA A PROVA TESTEMUNHAL. LEGALIDADE DO ATO. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O comparecimento pontual aos atos processuais é ônus das partes e de seus procuradores. A inobservância dessa diligência durante o trâmite do feito, por conseguinte, a...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CÂMBIO DE COMPRA - TIPO 1 - EXPORTAÇÃO, ACOMPANHADO DO INSTRUMENTO DE PROTESTO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL FORMALMENTE PERFEITO. EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE QUE REVELAM O ADIANTAMENTO DO CRÉDITO CAMBIAL EM FAVOR DA EXPORTADORA. UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO PARA RENEGOCIAÇÃO DE OPERAÇÕES PRETÉRITAS QUE, ALÉM DE NÃO COMPROMETER A SUA EXIGÊNCIA, NUNCA FOI DEMONSTRADA. ÔNUS QUE COMPETIA AOS EMBARGANTES. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERVENÇÃO DE CORRETOR NAS OPERAÇÕES DE CÂMBIO QUE É FACULTATIVA. ARTIGO 23 DA LEI N. 4.131, DE 3.9.1962, CUMULADO COM O ARTIGO 27 DA CIRCULAR N. 3.691, DE 16.12.2013, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. CONTRATO QUE TAMBÉM FOI FIRMADO POR CORRETOR. VALIDADE DA EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, PORQUE FOI DEMONSTRADA A CONVENÇÃO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SIMPLES PEDIDO, SOMENTE NAS RAZÕES DO RECURSO E SEM NADA DISCORRER A RESPEITO, DE AFASTAMENTO DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS QUE NÃO É CONHECIDO. INOVAÇÃO RECURSAL E IMPRESCINDIBILIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DO PACTO EXAMINADO QUE INVIABILIZA O PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES OU EM DOBRO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O contrato de câmbio de exportação subscrito pelo devedor e acompanhado do instrumento de protesto constitui título executivo extrajudicial. 2. Nos embargos do devedor, o ônus da prova é dos embargantes, assim observada a presunção legal em favor do título executivo extrajudicial. 3. A intervenção de corretor em operação de câmbio é facultativa. 4. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1.058.114, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator para o acórdão o ministro João Otávio de Noronha, j. em 12.8.2009). 5. O pedido apresentado somente em sede recursal e desacompanhado de necessária fundamentação não merece ser conhecido. 6. Ausente valor a repetir, porque o pacto foi mantido na íntegra, perde o sentido a discussão relacionada à repetição do indébito, se na forma simples ou em dobro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042350-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CÂMBIO DE COMPRA - TIPO 1 - EXPORTAÇÃO, ACOMPANHADO DO INSTRUMENTO DE PROTESTO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL FORMALMENTE PERFEITO. EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE QUE REVELAM O ADIANTAMENTO DO CRÉDITO CAMBIAL EM FAVOR DA EXPORTADORA. UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO PARA RENEGOCIAÇÃO DE OPERAÇÕES PRETÉRITAS QUE, ALÉM DE NÃO COMPROMETER A SUA EXIGÊNCIA, NUNCA FOI DEMONSTRADA. ÔNUS QUE COMPETIA AOS EMBARGANTES. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERVENÇÃO DE CORRETOR NAS OPERAÇÕES DE CÂMBIO QUE É FACULTATIVA. ARTIGO 23 DA LEI...
Data do Julgamento:24/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A RETIRADA E/OU NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS DA ORIENTAÇÃO 04 PROMULGADA NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.061.530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SATISFEITOS. FUMAÇA DO BOM DIREITO BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA TABELA DO BACEN. ANÁLISE SUMÁRIA QUE EVIDENCIA VÍCIOS NO PACTUADO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO PACTO NÃO CONTESTADO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. LEGALIDADE. AMPARO NOS PARÁGRAFOS 4º E 5º DO ARTIGO 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO MESMOS PARÁGRAFOS DO ARTIGO 84 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NORMA FACULTATIVA AO MAGISTRADO. EXISTÊNCIA DE MÉTODO DE MAIOR EFICÁCIA PARA OBTENÇÃO DO MESMO RESULTADO QUANTO A OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. OBSERVÂNCIA QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. DECISÃO PARCIALMENTE MODIFICADA. "O § 5º do art. 461 do Código de Processo Civil traz hipóteses exemplificativas de medidas das quais o julgador pode se valer para a obtenção do resultado prático equivalente ao do adimplemento ou a efetivação da tutela específica. Assim, dentre os meios aceitos pelo Direito, cabe ao Juiz escolher a medida mais adequada para o caso em concreto, pois a multa não é a única providência possível de ser utilizada, conquanto seja a mais empregada. Sendo a nova providência ineficiente, a medida poderá ser modificada, adotando-se outra mais eficaz, até a cominação da própria multa, nos termos do § 3º do artigo 461 do Código de Processo Civil". (Agravo de Instrumento n. 2011.053714-7, de São José, Rela. Desa. Soraya Nunes Lins, julgado em 16.2.2012). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.008846-1, de Imbituba, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A RETIRADA E/OU NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS DA ORIENTAÇÃO 04 PROMULGADA NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.061.530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SATISFEITOS. FUMAÇA DO BOM DIREITO BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA TABELA DO BACEN. ANÁLISE SUMÁRIA QUE EVIDENCIA VÍCIOS NO PACTUADO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO PACTO NÃ...
Data do Julgamento:24/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO (§ 1º DO ARTIGO 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO PELA CÂMARA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE REALIZADA PELA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO PROLATOR DO ACÓRDÃO. DECISÃO CONTRÁRIA DO STJ TOMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RESP N. 1.198.108/RJ). APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTE NO SENTIDO DA INADEQUAÇÃO DA PENALIDADE. NECESSÁRIO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA, A FIM DE VIABILIZAR O ACESSO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. AFASTAMENTO DA MULTA QUE SE IMPÕE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REFORMA DA DECISÃO NESTE PONTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.072936-5, de Lages, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO (§ 1º DO ARTIGO 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO PELA CÂMARA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE REALIZADA PELA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO PROLATOR DO ACÓRDÃO. DECISÃO CONTRÁRIA DO STJ TOMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RESP N. 1.198.108/RJ). APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTE NO SENTIDO DA INADEQUAÇÃO DA PENALIDADE. NECESSÁRIO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA, A FIM DE VIABILIZAR O ACESSO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. AFASTAMENTO DA MULTA QUE SE IMPÕE. JUÍZO DE RETRATAÇ...
Data do Julgamento:24/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 21.3.2013. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA. COBRANÇA QUE NUNCA FOI VEDADA. POSSIBILIDADE DA CUMULAÇÃO COM JUROS DE MORA E MULTA, PORQUE PACTUADA, E NECESSIDADE DA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES PREVISTOS NO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E NO RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, À MUTUÁRIA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. No contrato de financiamento para aquisição de veículo, não se mostra abusiva a contratação de taxa de juros remuneratórios que supere a 12% (doze por cento) ao ano se, no caso, inexiste discrepância em comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. 3. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (recurso especial n. 973.827, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relatora para o acórdão a ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). 4. Carece de interesse recursal o recorrente que busca o que não foi vedado na sentença. 5. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1.058.114, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator para o acórdão o ministro João Otávio de Noronha, j. em 12.8.2009). 6. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, o que torna desnecessária a prova do erro no pagamento. 7. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária, observada a suspensão prevista no artigo 12 da Lei n. 1.060, de 5.2.1950. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044958-0, de Laguna, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL...
Data do Julgamento:24/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO A QUO QUE ACOLHE A OBJEÇÃO DA RÉ E HOMOLOGA EM PARTE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO PERITO DO JUÍZO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. VERBERADA INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PELA DEVEDORA, EM FACE DA AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DISCRIMINADA DE CÁLCULO. PETITÓRIO QUE CONTESTA VALORES PLEITEADOS PELA AUTORA. ATAQUE PRECISO E OBJETIVO. SATISFAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS APREGOADAS NO ART. 475-L DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARGUMENTO RECURSAL RECHAÇADO. AVENTADA NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CÓPIA DA AVENÇA ORIGINAL FIRMADA ENTRE AS PARTES E, ALTERNATIVAMENTE, A UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA PARA A VERIFICAÇÃO DO VALOR DE FATO INTEGRALIZADO. PRESCINDIBILIDADE. CONDENAÇÃO NA FASE COGNITIVA REALIZADA COM BASE NA RADIOGRAFIA REPRESENTATIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO CUJO INTEGRAL CUMPRIMENTO SE ALMEJA. DEMANDADA QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO COM A JUNTADA DA RADIOGRAFIA NA FASE DE CONHECIMENTO. DOCUMENTO NÃO IMPUGNADO OPORTUNAMENTE. PRESTABILIDADE PARA EMBASAR OS CÁLCULOS PARA EXECUÇÃO DO JULGADO. SUPOSTA INCONSISTÊNCIA RELATIVA AO MONTANTE INTEGRALIZADO CONSIGNADO NA RADIOGRAFIA INDEMONSTRADA. QUANTUM CAPITALIZADO EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO VIGENTE. SUFICIÊNCIA, NOS AUTOS, DE ELEMENTOS PARA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS. INCABIMENTO, POR CONSEQUÊNCIA, DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DECISÃO MANTIDA. DESDOBRAMENTO ACIONÁRIO. PLEITO QUE NÃO INTEGROU O PEDIDO INICIAL NA FASE COGNITIVA. ARTS. 467 E 468, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO NOS LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO QUE NÃO POSSUI NATUREZA ACESSÓRIA. UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES COMO CRITÉRIO DE CONVERSÃO DO DIREITO DE SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA EM PECÚNIA. QUESTÃO QUE NÃO INTEGROU O DECISUM EXEQUENDO. AUTORIZAÇÃO VEDADA TAMBÉM EM OBSERVÂNCIA ÀS RESTRIÇÕES DA COISA JULGADA. MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 475-J DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. DEVEDORA INTIMADA, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, DA DECISÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DO CRÉDITO PERSEGUIDO PELA REQUERENTE NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REGULARIDADE DA CIENTIFICAÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO PELA EXECUTADA COM O FITO DE GARANTIR O JUÍZO DA EXECUÇÃO. IMPRESTABILIDADE PARA AFASTAR A PENALIDADE INSERTA NO SUPRACITADO DISPOSITIVO. INCIDÊNCIA QUE, EM TESE, DEVE SER AUTORIZADA. MEDIDA QUE, IN CASU, MOSTRA-SE INÓCUA ANTE A CONSTATAÇÃO DE SALDO ZERO A SER COMPLEMENTADO. ASPECTO RECURSAL PREJUDICADO. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSA DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS INVOCADOS PELAS PARTES QUANDO PRESENTE A MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA DO COLEGIADO ACERCA DE TODOS OS ASPECTOS LEVANTADOS EM SEDE DE INCONFORMISMO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024191-5, de Rio do Sul, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO A QUO QUE ACOLHE A OBJEÇÃO DA RÉ E HOMOLOGA EM PARTE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO PERITO DO JUÍZO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. VERBERADA INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PELA DEVEDORA, EM FACE DA AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DISCRIMINADA DE CÁLCULO. PETITÓRIO QUE CONTESTA VALORES PLEITEADOS PELA AUTORA. ATAQUE PRECISO E OBJETIVO. SATISFAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS APREGOADAS NO ART. 475-L DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARGUMENTO RECURSAL RECHAÇADO. AVENTADA NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CÓPIA DA AV...
Data do Julgamento:24/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFEITUOSA. JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO. DOCUMENTO QUE SOMENTE DÁ PUBLICIDADE AO ATO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMANADA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL. IMPOSSIBLIDADE DE CONSTATAR SE HOUVE INTIMAÇÃO PRETÉRITA A PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PREJUDICIADA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 525, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. Diante das várias formas contidas na Lei Processual para cientificar a parte das decisões proferidas no processo e sendo a intimação o momento inicial da contagem do prazo recursal, faz-se necessária uma interpretação sistemática-axiológica da norma contida no artigo 525, inciso I do Código de Processo Civil, a fim de exigir da parte, para a interposição do Agravo de Instrumento, a juntada de certidão do Escrivão Judicial atestando a data da cientificação das partes do decisium combatido e inadmitir o acostamento de certidão de publicação de relação, a qual somente comprova a publicidade do ato. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.028416-3, de Trombudo Central, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFEITUOSA. JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO. DOCUMENTO QUE SOMENTE DÁ PUBLICIDADE AO ATO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMANADA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL. IMPOSSIBLIDADE DE CONSTATAR SE HOUVE INTIMAÇÃO PRETÉRITA A PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PREJUDICIADA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 525, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. Diant...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA" COMPLETA DO CONTRATO. RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM, COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO DE EVENTUAIS DIFERENÇAS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, APRESENTANDO-SE POSSÍVEL A APURAÇÃO QUANTITATIVA EM FASE POSTERIOR. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO QUE É APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (OU DO DIA DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA). INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SÃO FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME A REGRA DO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. RECURSO DA ACIONISTA PROVIDO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA QUE É PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044777-5, de Itajaí, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA QUE, DEPOIS DE INTIMADA, DEIXOU DE EXIBIR A "RADIOGRAFIA" COMPLETA DO CONTRATO. RECUSA INJUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM, COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. DESNECESSIDADE D...
Data do Julgamento:24/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTOR QUE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DO RECONHECIDO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PRETENSÃO DE RECEBER AÇÕES DA TELESC CELULAR S/A ("DOBRA ACIONÁRIA"). JULGAMENTO "ULTRA PETITA" EM RELAÇÃO AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PARCELA INDENIZATÓRIA QUE NÃO INTEGROU O PEDIDO INICIAL. NECESSIDADE DE SER OBSERVADO O PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. ARTIGOS 2º, 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE FORAM VIOLADOS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO, CONFORME A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA, RESSALVADO O PONTO DE VISTA PESSOAL DO RELATOR. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM, COMO SUCESSORA DE EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC CELULAR. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, QUE FOI DELIBERADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 30.1.1998. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO PREVALECEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INDENIZAÇÃO QUE É APURADA COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES "NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO". SUBMISSÃO DA CÂMARA AO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, QUE OBSERVOU O RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E A ORIENTAÇÃO QUE PREVALECE NA CÂMARA. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL QUE É PROVIDO EM PARTE. DE OFÍCIO, A CÂMARA AFASTA A CONDENAÇÃO DE PARCELA QUE NÃO INTEGROU O PEDIDO INICIAL (JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044358-8, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUTOR QUE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DO RECONHECIDO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO OU INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DE TELEFONIA FIXA (TELESC S/A), BEM COMO DOS SEUS "CONSECTÁRIOS", EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PRETENSÃO DE RECEBER AÇÕES DA TELESC CELULAR S/A ("DOBRA ACIONÁRIA"). JULGAMENTO "ULTRA PETITA" EM RELAÇÃO AOS JUROS...
Data do Julgamento:24/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Pedido de Justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Litigância de má-fé do requerente. Reconhecimento ex officio. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Recurso do autor parcialmente acolhido na parte conhecida. Apelo da ré desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030380-6, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Pedido de Justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irr...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS. APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, DELIBERADA EM 30.1.1998. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. AVENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS. ASSERTIVA DE QUE, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO, NÃO PODE SER EMPREGADO O VALOR ACIONÁRIO COTADO EM BOLSA DE VALORES OU QUE ESTE DEVE SER APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE BALIZAM O ÚLTIMO ENTENDIMENTO. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE EM AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RESULTANTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036625-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS. APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR...
Data do Julgamento:24/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial