PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE. SOLIDÁRIA. OPERADORA. ADMINISTRADORA. RESCISÃO UNILATERAL. MIGRAÇÃO. OMISSÃO.NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. 1. Ausente qualquer vício catalogado pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil, o caso não se amolda à previsão legal, o que torna incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado, e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 2. O fato da fundamentação adotada na decisão não corresponder à desejada pelos embargantes não implica em contradição. 3. O vício de contradição impugnável pela via dos embargos de declaração deve ser interno ao julgado, resultante de desconexão entre a fundamentação e a parte dispositiva. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE. SOLIDÁRIA. OPERADORA. ADMINISTRADORA. RESCISÃO UNILATERAL. MIGRAÇÃO. OMISSÃO.NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. 1. Ausente qualquer vício catalogado pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil, o caso não se amolda à previsão legal, o que torna incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado, e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à part...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de inovação recursal a alegação, nos embargos de declaração, de teses não arguidas na apelação e que não constam no acórdão embargado. 2. Avia dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou, por construção jurisprudencial, correção de erro material. 3. Ausente qualquer dos vícios catalogados no art. 1.022 do CPC/15, revela-se incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 4. O fato de a fundamentação adotada na decisão não corresponder à desejada pela embargante não implica em omissão, o que torna incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de substituição de provimentos judiciais. 5. Ainda que com intuito de prequestionar a matéria os argumentos apontados nos embargos de declaração devem atender às exigências do artigo 1.022 do Código de Processo Civil/15. 6. Não há necessidade de menção específica dos dispositivos legais para fins de prequestionamento, bastando, para tanto, que a questão constitucional ou federal seja efetivamente discutida nas instâncias ordinárias 7. Afasta-se a incidência da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil de 2015, na espécie, ante a ausência dos requisitos autorizadores da sanção. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de inovação recursal a alegação, nos embargos de declaração, de teses não arguidas na apelação e que não constam no acórdão embargado. 2. Avia dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou, por construção jurisprudencial, correção de erro material. 3. Ausente qualquer dos vícios catalogado...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DA PROPOSTA. OMISSÃO.NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. 1. Ausente qualquer vício catalogado pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil, o caso não se amolda à previsão legal, o que torna incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado, e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 2. O fato da fundamentação adotada na decisão não corresponder à desejada pelos embargantes não implica em omissão. 3. Ainda que com intuito de prequestionar a matéria os argumentos apontados nos embargos de declaração devem atender às exigências do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 4. Não há necessidade de menção específica dos dispositivos legais para fins de prequestionamento, bastando, para tanto, que a questão constitucional ou federal seja efetivamente discutida nas instâncias ordinárias 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DA PROPOSTA. OMISSÃO.NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. 1. Ausente qualquer vício catalogado pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil, o caso não se amolda à previsão legal, o que torna incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado, e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 2. O fato da fundamentação adotada na decisão não c...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTENTE. PRELIMINARES. INOVAÇÃO RECURSAL. SENTENÇA ULTRA PETITA. AFRONTA. PRINCÍPIOS. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. REJEITADAS. 1. A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade, além de correção de erro material. 2. Não há que se falar em inovação recursal ou em sentença ultra petita quando a sentença proferida e a apelação dela interposta observam estritamente os limites estabelecidos pelos pedidos deduzidos na petição inicial. 3. Não merece prosperar a tese de afronta ao princípio do contraditório e da ampla defesa, fundada na ausência de inclusão do Distrito Federal no pólo passivo da demanda, uma vez que o presente mandado de segurança foi interposto em razão de ato coator praticado pela então diretora geral da AGEFIS, reconhecida sua ilegalidade em função da omissão da Administração Regional do Plano Piloto ao analisar o requerimento administrativo formulado pelo embargado, fato que não pode obstar o desenvolvimento da atividade econômica do impetrante em prestígio à morosidade administrativa. 4. Embargos de Declaração conhecidos e providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTENTE. PRELIMINARES. INOVAÇÃO RECURSAL. SENTENÇA ULTRA PETITA. AFRONTA. PRINCÍPIOS. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. REJEITADAS. 1. A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade, além de correção de erro material. 2. Não há que se falar em inovação recursal ou em sentença ultra petita quando a sentença proferida e a apelação dela interposta observam estritamente os limites estabelecidos pelos pedidos deduzidos na petição inicial. 3. Não me...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. EXPURGOS POSTERIORES. INCLUSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n.º 1.391.198/RS, estabeleceu que os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa, por força da coisa julgada, independentemente de integrarem ou não o corpo associativo do IDEC, ou de ter residência ou domicílio no Distrito Federal, para requererem o cumprimento individual de sentença coletiva decorrente da ação civil pública n.º 1998.01.1.016798-9. 2. No cálculo de liquidação de sentença de ação civil pública, proposta em desfavor do Banco do Brasil, é cabível a inclusão de expurgos posteriores, a título de correção monetária plena, conforme entendimento sufragado pelo STJ no REsp. 1.392.245/DF. 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.107.201/DF, sob a sistemática dos recursos repetitivos, consolidou entendimento no sentido de ser devida a correção monetária plena para os depósitos de poupança. 4. A data inicial para incidência dos juros de mora deve ser contada a partir da citação ocorrida na ação civil pública que originou o título judicial exequendo, conforme tese firmada em repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça nos REsp's nº 1.370.899/SP e nº 1.361.800/SP. 5. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. EXPURGOS POSTERIORES. INCLUSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n.º 1.391.198/RS, estabeleceu que os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa, por força da coisa julgada, independentemente de integrarem ou não o corpo associativo do IDEC, ou de ter residência ou domicílio no Distrito Federal, para requererem o cumprimento individual de sentença coletiva decorrente da ação civil púb...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO (IN STATUS ASSERTIONIS). PRELIMINAR REJEITADA. COBRANÇA. MENSALIDADES ESCOLARES. ATRASO NO PAGAMENTO. COMPROVADO. RESPONSABILIDADE. 1. Aaferição da legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda deve ser examinada sob o prisma da Teoria da Asserção (in status assertionis), segundo a qual será parte legítima o réu quando houver nos autos a identificação inicial mínima entre os titulares dos direitos e obrigações partindo-se da premissa, em raso juízo de cognição, de que são reais os fatos narrados na inicial. 2. Comprovado contratualmente a relação jurídica existente entre as partes por meio de contrato para prestação de serviços educacionais ajustado livre e voluntariamente entre as partes, configurado o inadimplemento dos valores ajustados, resta hígida a sentença que julgou procedente a ação de cobrança. 3. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO (IN STATUS ASSERTIONIS). PRELIMINAR REJEITADA. COBRANÇA. MENSALIDADES ESCOLARES. ATRASO NO PAGAMENTO. COMPROVADO. RESPONSABILIDADE. 1. Aaferição da legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda deve ser examinada sob o prisma da Teoria da Asserção (in status assertionis), segundo a qual será parte legítima o réu quando houver nos autos a identificação inicial mínima entre os titulares dos direitos e obrigações partindo-se da premissa, em raso juízo de cognição, de que são reais os fatos narrados na inicial. 2. Comprovado c...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. 5 ANOS. ART. 174, CTN. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. ART. 151, VI, CTN. CONCESSÃO DO PARCELAMENTO. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. PRAZO PRESCRICIONAL. EXAURIMENTO. PROCESSO EXTINTO. 1. Estabelece o Art. 174 do CTN que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. 2. A teor do artigo 151, VI, do CTN, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, e, consequentemente, a prescrição da pretensão executiva fiscal. 3. A suspensão da exigibilidade do crédito não se dá a partir do pedido de parcelamento, mas sim, de sua concessão, mais precisamente a partir da notificação do devedor acerca do deferimento do parcelamento. Necessário que o devedor seja notificado da decisão de concessiva do parcelamento, porque, a partir de então, começa a correr o prazo para que ele inicie os pagamentos. Se o devedor não tiver conhecimento de que seu pedido de parcelamento foi deferido, nem tampouco ciência da data fixada pela Fazenda Pública para iniciar o pagamento mensal, o parcelamento se torna inócuo. 4. Se, entre a data da constituição definitiva do crédito e a data da notificação do devedor acerca da concessão do parcelamento, transcorrer prazo superior a 5 anos, a pretensão executiva da Fazenda Pública está fulminada pela prescrição, devendo ser extinta a execução fiscal ajuizada depois desse prazo. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. 5 ANOS. ART. 174, CTN. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. ART. 151, VI, CTN. CONCESSÃO DO PARCELAMENTO. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. PRAZO PRESCRICIONAL. EXAURIMENTO. PROCESSO EXTINTO. 1. Estabelece o Art. 174 do CTN que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. 2. A teor do artigo 151, VI, do CTN, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, e, consequentemente, a prescrição da preten...
APELAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. FINANCIAMENTO. COMERCIANTE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO ENTREGA DO PRODUTO. RESCISÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. SOLIDARIEDADE. 1. Instituição financeira que atua em parceria com comerciante para financiar a venda de produtos responde solidariamente pelas falhas na prestação do serviço, até porque, em casos assim, obtém lucro ao conceder o financiamento, encargo suportado pelos consumidores, consoante disposto nos arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Decretada a rescisão do contrato de compra e venda na via judicial por culpa do comerciante, como é o caso da não entrega de móveis planejados, tendo sido rescindido o contrato e determinada a devolução da quantia paga, o contrato de financiamento realizado em razão disso deve ser rescindido da mesma forma e a quantia devolvida de forma solidária. 3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. FINANCIAMENTO. COMERCIANTE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO ENTREGA DO PRODUTO. RESCISÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. SOLIDARIEDADE. 1. Instituição financeira que atua em parceria com comerciante para financiar a venda de produtos responde solidariamente pelas falhas na prestação do serviço, até porque, em casos assim, obtém lucro ao conceder o financiamento, encargo suportado pelos consumidores, consoante disposto nos arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Decretada a rescisão do...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DA ORIGINAL. NECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A cédula de crédito bancário é título de crédito de natureza cambial, sendo indispensável a apresentação do documento original para embasar a ação executiva, em face da possibilidade de circulação do título. 2. A autorização somente mediante endosso em preto (artigo 29, §1º, da Lei nº 10.931/04) não retira a qualidade de título cambiário e tampouco impede a livre circulação do título. 3. O endosso em preto identifica expressamente a quem está sendo transferida a titularidade do crédito, que somente poderá repassar a cártula mediante novo endosso, conferindo ao novo endossante a responsabilidade pelo adimplemento da dívida. Isso não impede, contudo, que o credor originário tenha previamente transferido o seu crédito a terceiro, de modo que somente pode comprovar ser legítimo credor mediante apresentação do título original. 4. Apelo conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DA ORIGINAL. NECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A cédula de crédito bancário é título de crédito de natureza cambial, sendo indispensável a apresentação do documento original para embasar a ação executiva, em face da possibilidade de circulação do título. 2. A autorização somente mediante endosso em preto (artigo 29, §1º, da Lei nº 10.931/04) não retira a qualidade de título cambiário e tampouco impede a livre circulação do título. 3. O endosso em p...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO CIVIL. TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DE VEÍCULO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ADQUIRENTE DE VEÍCULO. OBRIGAÇÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO. DATA DO CONHECIMENTO DA LESÃO. INOCORRÊNCIA. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. INAPLICÁVEL. 1. O adquirente do veículo que descumpre a obrigação legal de transferir o bem para seu nome no prazo máximo de 30 dias (artigo 123, §1º do Código de Trânsito Brasileiro) é parte legítima para figurar no polo passivo de obrigação de fazer referente à transferência. 2. Ainda que o veículo esteja inutilizado em decorrência de acidente, isso não impede a transferência da sua propriedade, se o perecimento ocorreu após a tradição, e nem isenta o adquirente do pagamento dos débitos sobre o bem, também gerados após a aquisição. 3. Em se tratando de pretensão de reparação civil, a contagem do prazo prescricional incide a partir do conhecimento da lesão ao direito subjetivo pelo seu titular, e não da violação em si, observada a teoria da actio nata. 4. Inaplicável a teoria do duty to mitigate the loss, isto é, não é caso de incidência do Enunciado nº 169 da III Jornada de Direito Civil ('O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo'), quando o próprio devedor fere a boa-fé, probidade, cooperação e a lealdade contratual. 5. Recurso conhecido, preliminar rejeitada, prescrição afastada e, no mérito, não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO CIVIL. TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DE VEÍCULO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ADQUIRENTE DE VEÍCULO. OBRIGAÇÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO. DATA DO CONHECIMENTO DA LESÃO. INOCORRÊNCIA. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. INAPLICÁVEL. 1. O adquirente do veículo que descumpre a obrigação legal de transferir o bem para seu nome no prazo máximo de 30 dias (artigo 123, §1º do Código de Trânsito Brasileiro) é parte legítima para figurar no polo passivo de obrigação de fazer referente à transferência. 2. Ainda que o veículo esteja inutilizado em decorrência de acidente, isso não im...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. RENEGOCIAÇÃO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. NÃO OBSERVADAS. ILEGALIDADE EM CONTRATOS ANTERIORES. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DESCABIDAS. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. LEGALIDADE. SÚMULA 539, STJ. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. 1. Sendo os contratos firmados com intuito de prover a atividade econômica da pessoa jurídica, afasta-se a aplicação do CDC, porquanto o serviço de crédito tomado pela pessoa jurídica no desenvolvimento de sua atividade lucrativa, não a identifica como destinatária econômica final do serviço adquirido, ao revés, incrementa sua produção, caracterizando atividade de consumo intermediária. 2. Não sendo a empresa embargante destinatária final dos produtos e serviços adquiridos, nem parte vulnerável na relação, conforme depreende-se das inúmeras movimentações financeiras realizadas, está descaracterizada a relação de consumo, razão pela qual não há que se falar em inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º do CDC. 3. O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial (súmula nº 300, STJ). 4. Constata-se, na espécie, que o instrumento particular de confissão de dívida apresenta os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, que devem permear os títulos executivos extrajudiciais, não havendo que se falar em extinção da execução. 5. Conquanto a renegociação de contrato bancário ou a confissão de dívida não impeça a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores (súmula 286 do STJ), é dever da parte requerente indicar os fatos e os fundamentos jurídicos, além de prová-los, sendo insuficientes mera alegações genéricas. 6. O Superior Tribunal de Justiça editou recentemente a Súmula 539 que dispõe que É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada. 7. No mesmo sentido, foi editada, também pelo STJ, a Súmula 541, a qual afirma que A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. 8. Havendo previsão contratual, mostra-se impositivo o reconhecimento da legalidade da incidência de juros capitalizados mensalmente e da utilização da tabela price, que pode ser aplicada regularmente pelas instituições financeiras, sem que configure prática indevida. 9. Diante da sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios serem majorados nos termos do art. 85 § 11º do CPC. 10. Apelo conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. RENEGOCIAÇÃO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. NÃO OBSERVADAS. ILEGALIDADE EM CONTRATOS ANTERIORES. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DESCABIDAS. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. LEGALIDADE. SÚMULA 539, STJ. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. 1. Sendo os contratos firmados com intuito de prover a atividade econômica da pessoa jurí...
AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PREPARO. DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO. NÃO ATENDIDA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. DESERÇÃO. 1. O recolhimento do preparo é condição de admissibilidade do recurso, porquanto deve ser comprovado no ato da sua interposição ou que seja recolhido em dobro no prazo de 5 dias úteis da intimação, sob pena de deserção, nos termos dos artigos 1.007, §4º, e 932, inciso III e parágrafo único, do CPC. 2. Regularmente intimado da necessidade de recolhimento do preparo, diante do indeferimento da gratuidade de justiça, o recorrente quedou inerte, razão pela qual o não conhecimento da apelação é medida que se impõe. 3. Não se vislumbra, nas razões do agravo interno, qualquer alusão a alterações fáticas ou jurídicas hábeis a ensejar a modificação do entendimento já explicitado. 4. Agravo interno conhecido e improvido.
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AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PREPARO. DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO. NÃO ATENDIDA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. DESERÇÃO. 1. O recolhimento do preparo é condição de admissibilidade do recurso, porquanto deve ser comprovado no ato da sua interposição ou que seja recolhido em dobro no prazo de 5 dias úteis da intimação, sob pena de deserção, nos termos dos artigos 1.007, §4º, e 932, inciso III e parágrafo único, do CPC. 2. Regularmente intimado da necessidade de recolhimento do preparo, diante do indeferimento da gratuidade de justiça, o recorrente quedou inerte, razão pela...
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CONTRATAÇÃO. EMPRESA PÚBLICA. DISCUSSÃO SOBRE OCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. I - O Superior Tribunal de Justiça autoriza a impetração excepcional de mandado de segurança para o exercício de controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão impugnada já tenha transitado em julgado, vedada apenas a análise do mérito do processo subjacente. Precedentes. II - O Supremo Tribunal Federal, guardião precípuo da Lei Fundamental, assentou que a competência para processar e julgar as ações nas quais se discutem questões relativas à fase pré-contratual envolvendo particulares e pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta é da Justiça do Trabalho. Precedentes. III - Concedeu-se a segurança.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CONTRATAÇÃO. EMPRESA PÚBLICA. DISCUSSÃO SOBRE OCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. I - O Superior Tribunal de Justiça autoriza a impetração excepcional de mandado de segurança para o exercício de controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão impugnada já tenha transitado em julgado, vedada apenas a análise do mérito do processo subjacente. Precedentes. II - O Supremo Tribunal Federal, guardião precípuo da Lei Fundamental, assentou que a competência para pr...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA EM CURSO PARA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PRIVADA. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. 1. A Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal - Lei 11.697/2008, em seu artigo 26, inciso III, dispõe ser o Juízo Fazendário competente para processar e julgar o mandado de segurança impetrado somente contra atos praticados por autoridade de Governo do Distrito Federal e de sua administração descentralizada. 2. O diretor de instituição de ensino fundamental e médio privada, ainda que indefira matrícula de aluno em curso supletivo no exercício de função delegada ou autorizada pelo Poder Público, não é abrangido pelo referido rol taxativo de autoridades. Trata-se de particular, que não integra a administração direita ou indireta distrital. 3. Nos termos do artigo 25 da Lei 11.697/2008, ausente a competência de Vara Especializada, o feito deve ser julgado e processado por Vara Cível. 4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado, o da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Núcleo Bandeirante/DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA EM CURSO PARA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PRIVADA. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. 1. A Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal - Lei 11.697/2008, em seu artigo 26, inciso III, dispõe ser o Juízo Fazendário competente para processar e julgar o mandado de segurança impetrado somente contra atos praticados por autoridade de Governo do Distrito Federal e de sua administração descentralizada. 2. O diretor de instituição de ensino fundamental e médio privada, ainda que...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. CDC. CRITÉRIO TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. I - O consumidor pode optar por ajuizar a ação em foro diverso do seu domicílio, renunciando à prerrogativa legal, o que não viola as normas de acesso aos órgãos do Judiciário nem as de defesa de seus direitos. Art. 101, inc. I, do CDC. II - O critério de competência territorial possui natureza relativa; portanto, a matéria não pode ser examinada de ofício pelo Juiz, devendo ser suscitada pela parte. Arts. 64 e 65 do CPC; Súmula 33 do e. STJ. III - Conflito conhecido e declarado competente o Juízo Suscitado.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. CDC. CRITÉRIO TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. I - O consumidor pode optar por ajuizar a ação em foro diverso do seu domicílio, renunciando à prerrogativa legal, o que não viola as normas de acesso aos órgãos do Judiciário nem as de defesa de seus direitos. Art. 101, inc. I, do CDC. II - O critério de competência territorial possui natureza relativa; portanto, a matéria não pode ser examinada de ofício pelo Juiz, devendo ser suscitada pela parte. Arts. 64 e 65 do CPC; Súmula 33 do e. STJ. III - Conflito conhecido e declarado competente o Juízo S...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE LEITO DE UTI E CUSTEIO DE CIRURGIA DE TRAQUEOSTOMIA E GASTROSTOMIA. AUTOR. MENOR INCAPAZ. SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.099/1995, C/C O ARTIGO 27, DA LEI Nº 12.153/2009. NÃO APLICAÇÃO. TESE DO IRDR - PROCESSO Nº 2016.00.2.024562-9. QUESTÃO DISTINTA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADA. Compete à Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (suscitada) o processo e julgamento do pedido na ação de obrigação de fazer ajuizada por menor incapaz representada, que pleiteia o fornecimento de leito de UTI e o custeio de cirurgia de traqueostomia e gastrostomia, porquanto há vedação legal expressa do artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, c/c o artigo 8º, da Lei nº 9.099/1995, para que ele figure como autor em lide submetida aos órgãos judiciários integrantes do Sistema dos Juizados Especiais. Ressalte-se a não aplicação das teses fixadas no IRDR - Processo nº 2016.00.2.024562-9, porquanto as questões nele enfrentadas são distintas.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE LEITO DE UTI E CUSTEIO DE CIRURGIA DE TRAQUEOSTOMIA E GASTROSTOMIA. AUTOR. MENOR INCAPAZ. SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.099/1995, C/C O ARTIGO 27, DA LEI Nº 12.153/2009. NÃO APLICAÇÃO. TESE DO IRDR - PROCESSO Nº 2016.00.2.024562-9. QUESTÃO DISTINTA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADA. Compete à Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (suscitada) o processo e julgamen...