Homicídio. Pronúncia. Materialidade e indícios suficientes de autoria. Absolvição sumária. Legítima defesa. Desclassificação. Animus necandi. Homicídio privilegiado. 1 - A decisão de pronúncia comporta juízo de admissibilidade da acusação, para o qual devem concorrer a prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria ou participação do acusado (arts. 413 e 414, CPP). Provada a existência do crime e existentes indícios suficientes de autoria, mantém-se a sentença de pronúncia. 2 - Não se absolve sumariamente por legítima defesa ou se desclassifica o crime por ausência de animus necandi se não demonstrado, de modo inconteste, a ocorrência da causa excludente de ilicitude ou a ausência de dolo. 3 - Eventual dúvida quanto à ocorrência de legítima defesa ou quanto à ausência de animus necandi deve ser dirimida pelo Tribunal do Júri, pena de usurpação da competência desse. 4 - Compete ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para julgar crimes dolosos contra a vida, examinar se houve homicídio privilegiado. 5 - Recurso em sentido estrito não provido.
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Homicídio. Pronúncia. Materialidade e indícios suficientes de autoria. Absolvição sumária. Legítima defesa. Desclassificação. Animus necandi. Homicídio privilegiado. 1 - A decisão de pronúncia comporta juízo de admissibilidade da acusação, para o qual devem concorrer a prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria ou participação do acusado (arts. 413 e 414, CPP). Provada a existência do crime e existentes indícios suficientes de autoria, mantém-se a sentença de pronúncia. 2 - Não se absolve sumariamente por legítima defesa ou se desclassifica o crime por ausência de animus n...
Ameaça e lesão corporal no âmbito doméstico. Agente inimputável. Crimes punidos com detenção. Internação. Tratamento ambulatorial. 1 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial (art. 97). 2 - Constatada a periculosidade do acusado, absolvido em razão de sua inimputabilidade, admite-se seja determinada a internação nos casos de crimes punidos com detenção - como ameaça e lesão corporal no âmbito doméstico -, porque mais adequada. 3 - Apelação não provida.
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Ameaça e lesão corporal no âmbito doméstico. Agente inimputável. Crimes punidos com detenção. Internação. Tratamento ambulatorial. 1 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial (art. 97). 2 - Constatada a periculosidade do acusado, absolvido em razão de sua inimputabilidade, admite-se seja determinada a internação nos casos de crimes punidos com detenção - como ameaça e lesão corporal no âmbito doméstico -, porque mais adequada. 3 - Apelação não p...
Crime ambiental. Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Bartolomeu. Competência. 1 - Segundo orientação do c. STJ, a criação de área de proteção ambiental por decreto federal evidencia o interesse da União na manutenção e preservação da região. À luz desse entendimento, dano ao meio ambiente ou à flora de unidade de conservação criada por decreto federal constitui lesão a bens e interesses da União, o que atrai a competência do Juízo Federal, nos termos do art. 109, IV, da CF. 2 - Conquanto a área de proteção ambiental da Bacia do Rio Bartolomeu tenha sido criada pelo Decreto Federal n. 88.940/83, a administração e fiscalização da unidade de conservação foram transferidas ao Distrito Federal pela L. 9.262/96, o que afasta o interesse da União na apuração de eventual lesão ambiental na região e, em consequência, a competência da Justiça Federal. 3 - Recurso em sentido estrito provido.
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Crime ambiental. Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Bartolomeu. Competência. 1 - Segundo orientação do c. STJ, a criação de área de proteção ambiental por decreto federal evidencia o interesse da União na manutenção e preservação da região. À luz desse entendimento, dano ao meio ambiente ou à flora de unidade de conservação criada por decreto federal constitui lesão a bens e interesses da União, o que atrai a competência do Juízo Federal, nos termos do art. 109, IV, da CF. 2 - Conquanto a área de proteção ambiental da Bacia do Rio Bartolomeu tenha sido criada pelo Decreto Federal n. 88...
Execução penal. Nova condenação. Concessão de benefícios. Termo inicial. Mudança de entendimento. 1 - O c. STJ, no REsp 1.557.461/SC, julgado pela 3ª Seção, alterando entendimento anterior, decidiu que, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. 2 - A prática de falta grave no curso da execução penal interrompe o prazo para a progressão de regime (S. 534 do STJ) e concessão dos demais benefícios. Se não cometida falta grave, mantém-se como data-base a do primeiro recolhimento. 3 - Agravo não provido.
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Execução penal. Nova condenação. Concessão de benefícios. Termo inicial. Mudança de entendimento. 1 - O c. STJ, no REsp 1.557.461/SC, julgado pela 3ª Seção, alterando entendimento anterior, decidiu que, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. 2 - A prática de falta grave no curso da execução penal interrompe o prazo para a progressão de regime (S. 534 do STJ) e concessão dos demais benefícios. Se não cometida falta grave, mantém-se como data-bas...
Lesão corporal. Violência doméstica. Provas. Desclassificação para modalidade culposa. Lesões recíprocas. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Proporção. Confissão qualificada. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelo laudo de exame de corpo de delito. 2 - A conduta não é culposa se demonstrado que o réu, ao desferir um soco no rosto da vítima, agiu com dolo. 3 - Não se reconhece que houve lesões recíprocas se, ainda que a vítima tenha agredido o réu primeiro, são desproporcionais as lesões sofridas por ela e a agressão dessa contra o réu - que sequer causou lesão. 4 - O aumento da pena-base abaixo da fração de 1/8 do intervalo das penas mínima e máxima fixadas no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, beneficia o réu. Sem recurso da acusação, não reclama alteração. 5 - A atenuante da confissão, ainda que qualificada, se serviu para formação da íntima convicção do julgador, deve ser reconhecida. 6 - Apelação provida em parte.
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Lesão corporal. Violência doméstica. Provas. Desclassificação para modalidade culposa. Lesões recíprocas. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Proporção. Confissão qualificada. 1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelo laudo de exame de corpo de delito. 2 - A conduta não é culposa se demonstrado que o réu, ao desferir um soco no rosto da vítima, agiu com dolo. 3 - Não se reconhece que houve lesões recíprocas se, ainda que a vítima...
Roubo. Provas. Circunstâncias judiciais. Pena-base. Fração. 1 - Nos crimes patrimoniais, a exemplo do de roubo circunstanciado, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se aliada ao reconhecimento que fez do acusado. 2 - A violência empregada -- arrombar o portão e a porta da residência e apontar arma de fogo no rosto da vítima -- justifica a valoração negativa das circunstâncias do crime. 3 - As consequências do crime extrapolam as previstas no tipo penal, se a vítima, em razão do trauma, mudou-se de sua residência. 4 - É firme o entendimento de que o aumento para cada agravante deve ser de 1/6. A aplicação de fração superior exige fundamentação concreta. 5 - Apelação provida em parte.
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Roubo. Provas. Circunstâncias judiciais. Pena-base. Fração. 1 - Nos crimes patrimoniais, a exemplo do de roubo circunstanciado, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se aliada ao reconhecimento que fez do acusado. 2 - A violência empregada -- arrombar o portão e a porta da residência e apontar arma de fogo no rosto da vítima -- justifica a valoração negativa das circunstâncias do crime. 3 - As consequências do crime extrapolam as previstas no tipo penal, se a vítima, em razão do trauma, mudou-se de sua residência. 4 - É firme o entendimento de que o aumento para cada agravante...
Comutação de pena. Prisão domiciliar em regime aberto. Requisitos objetivos e subjetivos. Dec. 9.246/17. 1 - O Dec. 9.246/17, quando, no art. 4º, inciso IV, vedou a concessão de indulto aos apenados que descumpriram condições da prisão albergue domiciliar, considerado todo o cumprimento da pena em tal condição e não penas nos 12 meses anteriores à publicação do decreto, o fez em referência à prisão domiciliar especial ou humanitária do art. 117 da LEP. Isso porque, tratando-se de benefício excepcional, exige maior senso de responsabilidade do apenado. 2 - Estando o apenado em regime aberto, cumprido em prisão domiciliar substitutiva, satisfeitos os requisitos objetivos - resgate de 1/3 da pena para reincidentes - e subjetivos - ausência de infração disciplinar grave nos últimos 12 meses -, o deferimento da comutação da pena é medida que se impõe. 3 - Agravo não provido.
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Comutação de pena. Prisão domiciliar em regime aberto. Requisitos objetivos e subjetivos. Dec. 9.246/17. 1 - O Dec. 9.246/17, quando, no art. 4º, inciso IV, vedou a concessão de indulto aos apenados que descumpriram condições da prisão albergue domiciliar, considerado todo o cumprimento da pena em tal condição e não penas nos 12 meses anteriores à publicação do decreto, o fez em referência à prisão domiciliar especial ou humanitária do art. 117 da LEP. Isso porque, tratando-se de benefício excepcional, exige maior senso de responsabilidade do apenado. 2 - Estando o apenado em regime aberto, cu...
Perturbação à tranquilidade. Dolo. Absolvição. Princípio da intervenção mínima. 1 - Caracteriza a contravenção penal da perturbação à tranquilidade, a ação do sujeito que, por acinte ou motivo reprovável, com vontade de perturbar, molestar a paz de espírito e o sossego alheio, causa à vítima preocupações e inquietações. 2 - Se as provas não demonstram o dolo específico do réu de perturbar a tranquilidade da vítima, por acinte ou meio reprovável, e suficientes as medidas protetivas para inibir novas condutas do réu, a absolvição é medida que se impõe. 3 - Consoante o princípio da intervenção mínima, a solução dos conflitos e a pacificação social, por meio do Direito Penal, somente deve ocorrer quando os demais ramos do direito falham na proteção a determinado bem jurídico. 4 - Apelação do réu provida. Prejudicada a do MP.
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Perturbação à tranquilidade. Dolo. Absolvição. Princípio da intervenção mínima. 1 - Caracteriza a contravenção penal da perturbação à tranquilidade, a ação do sujeito que, por acinte ou motivo reprovável, com vontade de perturbar, molestar a paz de espírito e o sossego alheio, causa à vítima preocupações e inquietações. 2 - Se as provas não demonstram o dolo específico do réu de perturbar a tranquilidade da vítima, por acinte ou meio reprovável, e suficientes as medidas protetivas para inibir novas condutas do réu, a absolvição é medida que se impõe. 3 - Consoante o princípio da intervenção mí...
Tráfico de drogas: vender. Desclassificação. Interesse recursal. Natureza. Inexpressiva. Fração de diminuição. 1 - As condições do flagrante -- em local conhecido como ponto de tráfico, abordagem de um usuário e porte de drogas e de dinheiro recebido como pagamento de droga -- são suficientes para demonstrar a prática do crime de tráfico de entorpecentes. Daí porque descabida a absolvição ou a desclassificação para o tipo penal descrito no art. 28 da L. 11.343/06. 2 - Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas atribuições, merecem credibilidade. Não podem ser desconsiderados. 3 - A inexpressiva quantidade da droga apreendida (2,18g), apesar da natureza (crack), não autoriza o aumento da pena-base (art. 42 da L. 11.343/06). 4 - Se o réu é primário e preso com quantidade não significativa de drogas - 2,18g de crack, 2,62g de cocaína e 1,13g de maconha --, apesar da variedade, reconhece-se o tráfico privilegiado e adequada a redução da pena no máximo legal (2/3). 5 - Apelação provida em parte.
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Tráfico de drogas: vender. Desclassificação. Interesse recursal. Natureza. Inexpressiva. Fração de diminuição. 1 - As condições do flagrante -- em local conhecido como ponto de tráfico, abordagem de um usuário e porte de drogas e de dinheiro recebido como pagamento de droga -- são suficientes para demonstrar a prática do crime de tráfico de entorpecentes. Daí porque descabida a absolvição ou a desclassificação para o tipo penal descrito no art. 28 da L. 11.343/06. 2 - Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas atribuições, merecem credibilidade. Não podem ser...
Roubo circunstanciado. Individualização da pena. Culpabilidade. Circunstâncias atenuantes e agravantes. Fração. Multa. Concurso formal. Regime inicial. 1 - O emprego de arma imprópria - canivete -- justifica a valoração negativa da culpabilidade do crime, compreendida como juízo de reprovabilidade da conduta. 2 - A dissimulação, circunstância determinante do crime, e confissão espontânea têm natureza preponderante e se compensam. 3 - É firme o entendimento de que a redução para cada atenuante deve ser de 1/6. A aplicação de fração inferior exige fundamentação concreta. 4 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente (art. 72, do CP). 5 - Desfavoráveis as circunstâncias judiciais (culpabilidade e circunstâncias do crime), deve ser fixado o regime fechado para início de cumprimento da pena, ainda que a pena seja inferior a 8 anos e o réu seja primário (art. 33, § 3º, do CP). 6 - Apelação do réu provida em parte. Provida a do Ministério Público.
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Roubo circunstanciado. Individualização da pena. Culpabilidade. Circunstâncias atenuantes e agravantes. Fração. Multa. Concurso formal. Regime inicial. 1 - O emprego de arma imprópria - canivete -- justifica a valoração negativa da culpabilidade do crime, compreendida como juízo de reprovabilidade da conduta. 2 - A dissimulação, circunstância determinante do crime, e confissão espontânea têm natureza preponderante e se compensam. 3 - É firme o entendimento de que a redução para cada atenuante deve ser de 1/6. A aplicação de fração inferior exige fundamentação concreta. 4 - No concurso de crime...