APELAÇÃO CIVIL. RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA UTILIZADA COMO FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE. NÃO CONFIGURADA. ERROR IN PROCEDENDO. ARGUMENTO RELEVANTE. BANCA. FEIRA DOS IMPORTADOS. POSSE JUSTA. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO. DESPESAS COM A MANUTENÇÃO. DEVIDA. LUCROS CESSANTES. UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO. O recurso que apresenta sua irresignação de forma clara e fundamentada, atacando especificamente os argumentos da sentença, e atento ao contexto dos autos, deve ser conhecido, pois preenche os requisitos de admissibilidade. Inexiste inovação recursal quando o apelante trata de temas debatidos na origem, questionando a responsabilidade imputada ao réu. A sentença que fundamenta a condenação na coisa julgada, quando pendente de recurso na ação em referência, incorre em error in judicando, e não em error in procedendo, não havendo que se falar em nulidade. In casu, a sentença deve ser mantida, pois sua conclusão foi acertada, ainda que por outros fundamentos. A cooperativa autora se tornou promitente compradora do imóvel ocupado pela chamada Feira dos Importados, conforme contrato de promessa e venda, irrevogável, registrado na matrícula do imóvel, no qual foram transferidos à requerente a administração e todos os direitos de propriedade atinentes ao bem. A alegação defensiva do réu, de que detinha permissão de uso do espaço que ocupa, não prevalece, porquanto se trata de título precário, que perdeu eficácia no momento em que o Poder Público resolveu alienar o imóvel. Assim, a permissão não é oponível à cooperativa, que detém todos os direitos inerentes à propriedade. A cobrança de cota parte das despesas ordinárias é regular, pois é patente que o réu usufruiu dos serviços e comodidades oferecidas, não podendo se furtar ao pagamento, sob pena de enriquecimento ilícito, além de decorrer da vontade da maioria, à qual deve se sujeitar o requerido. Conquanto o recorrente alegue na apelação que inexiste prova de ocupação do imóvel, na própria contestação ele admite que ocupa o espaço há 20 anos, o que é confirmado pelos elementos informativos dos autos. Inexiste controvérsia acerca do inadimplemento, pois o réu admite não ter quitado os valores devidos. É devida indenização pela utilização do imóvel. O apelante alega que detinha a posse justa, o que não é verdade, tendo em vista que a posse indireta havia sido transmitida à cooperativa e que, para ter a posse direta do espaço, deveria submeter-se às determinações da autora. A partir do momento que deixou de observar os requisitos autorizativos para ter a posse direta do bem, a posse tornou-se injusta.
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APELAÇÃO CIVIL. RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA UTILIZADA COMO FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE. NÃO CONFIGURADA. ERROR IN PROCEDENDO. ARGUMENTO RELEVANTE. BANCA. FEIRA DOS IMPORTADOS. POSSE JUSTA. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO. DESPESAS COM A MANUTENÇÃO. DEVIDA. LUCROS CESSANTES. UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO. O recurso que apresenta sua irresignação de forma clara e fundamentada, atacando especificamente os argumentos da sentença, e atento ao contexto dos autos, deve ser conhecido, pois preenche os requisitos de admissibilidade. Inexiste inovação recursal quando o apelante...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE LOTE EM QUE FOI EDIFICADO PRÉDIO E ALIENADAS AS UNIDADES AUTÔNOMAS. PENHORA POSTERIOR ÀS ALIENAÇÕES. AUSÊNCIA DE REGISTRO. IMPOSSIBILIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO JUNTO À TERRACAP. PROTESTO DOS TÍTULOS QUE EMBASARAM A EXECUÇÃO. BOA-FÉ DOS ADQUIRENTES. ENUNCIADO DE Nº 84 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXTENSÃO A CESSÕES DE DIREITO. PRECEDENTES. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. SUCUMBÊNCIA ATRIBUÍDA À EMBARGANTE. CAUSALIDADE. ENUNCIADO Nº 303 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO VULNERAÇÃO. Admite-se oposição de embargos de terceiro com fundamento em cessão de direitos possessórios desprovida de registro, nos termos do enunciado de nº 84 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Demonstrado nos autos que sobre o lote penhorado foi erigido edifício e alienadas as unidades autônomas, parte em data anterior às primeiras providências no sentido da cobrança de crédito inadimplido pelo alienante dos imóveis, deve-se reconhecer a boa-fé e proteção destinada aos adquirentes, que não puderam promover de imediato a escrituração e registro em razão de percalços impostos pelo vendedor, que não se desincumbiu de cumprir sua obrigação de quitar o imóvel junto ao ente público. Considerando a mora da embargante em proceder à regularização e transferência do imóvel, não se mostra razoável atribuir à credora a responsabilidade pelo ajuizamento dos embargos de terceiro, uma vez que o imóvel penhorado permanece em nome do alienante/devedor nos registros imobiliários. Cabe à embargante, sob a ótica do princípio da causalidade, arcar com os honorários de sucumbência fixados.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE LOTE EM QUE FOI EDIFICADO PRÉDIO E ALIENADAS AS UNIDADES AUTÔNOMAS. PENHORA POSTERIOR ÀS ALIENAÇÕES. AUSÊNCIA DE REGISTRO. IMPOSSIBILIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO JUNTO À TERRACAP. PROTESTO DOS TÍTULOS QUE EMBASARAM A EXECUÇÃO. BOA-FÉ DOS ADQUIRENTES. ENUNCIADO DE Nº 84 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXTENSÃO A CESSÕES DE DIREITO. PRECEDENTES. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. SUCUMBÊNCIA ATRIBUÍDA À EMBARGANTE. CAUSALIDADE. ENUNCIADO Nº 303 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO VULNERAÇÃO. Admit...
DIREITO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. Mostrando-se desnecessária a repetição da perícia judicial, uma vez que presentes nos autos provas suficientes ao convencimento do magistrado, o Juiz pode promover o julgamento da lide, sem que tal medida importe cerceamento de defesa. As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, usuários e não usuários do serviço, na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição da República. Não comprovado o nexo causal entre a conduta da concessionária de serviço público e os danos narrados pelas autoras, incabível a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, por não estar configurada a responsabilidade civil.
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DIREITO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. Mostrando-se desnecessária a repetição da perícia judicial, uma vez que presentes nos autos provas suficientes ao convencimento do magistrado, o Juiz pode promover o julgamento da lide, sem que tal medida importe cerceamento de defesa. As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos da...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE QUE NÃO DISPÕE DE RECURSOS SUFICIENTES PARA SUPORTAR OS ENCARGOS DO PROCESSO. Para ser reconhecida a litigância de má-fé é necessário que tenha havido dolo ou culpa grave (elemento subjetivo), além de prejuízo para a outra parte (elemento objetivo. A concessão do benefício da gratuidade de justiça a pessoa jurídica é medida excepcional e se restringe às hipóteses em que a parte comprova, de forma inequívoca, a incapacidade de arcar com os encargos do processo.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE QUE NÃO DISPÕE DE RECURSOS SUFICIENTES PARA SUPORTAR OS ENCARGOS DO PROCESSO. Para ser reconhecida a litigância de má-fé é necessário que tenha havido dolo ou culpa grave (elemento subjetivo), além de prejuízo para a outra parte (elemento objetivo. A concessão do benefício da gratuidade de justiça a pessoa jurídica é medida excepcional e se restringe às hipóteses em que a parte comprova, de forma inequívoca, a incapacidade de...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. VETORES CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME VALORADOS NEGATIVAMENTE. MANUTENÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO DA PENA NA FRAÇÃO DE 2/3. CRIME PRATICADO DURANTE LONGO PERÍODO DE TEMPO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A conduta de praticar, por diversas vezes, de forma livre e consciente, atos libidinosos com vítima menor de 14 anos, é fato que se amolda ao artigo 217-A do Código Penal. 2. No crime de estupro, a prática de diversos tipos de abuso sexual (sexo oral, sexo anal e masturbação) atrai um maior grau de reprovação da conduta delitiva, justificando o exame desfavorável da culpabilidade do réu. 3. Autoriza a análise negativa das consequências do crime de estupro de vulnerável o fato de o delito ter provocado sérias repercussões no quadro emocional da vítima, como sintomas de depressão e pensamentos suicidas. 4. Demonstrado pelos elementos dos autos que o acusado praticou o crime diversas vezes, ao longo de aproximadamente nove meses, é impositiva a elevação da pena pela continuidade delitiva no patamar de 2/3 (dois terços). 5. Comprovada a presença dos requisitos autorizadores da segregação cautelar, não procede o pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. VETORES CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME VALORADOS NEGATIVAMENTE. MANUTENÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO DA PENA NA FRAÇÃO DE 2/3. CRIME PRATICADO DURANTE LONGO PERÍODO DE TEMPO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A conduta de praticar, por diversas vezes, de forma livre e consciente, atos libidinosos com vítima menor de 14 anos, é fato que se amolda ao artigo 217-A do Código Penal. 2. No...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NATUREZA DA DROGA. GRADAÇÃO. 1. Eventual ilegalidade do auto de prisão em flagrante não contamina a ação penal. 2. O tráfico de entorpecentes é crime de natureza permanente e de ação múltipla, cujo momento consumativo protrai-se no tempo; logo, o flagrante aperfeiçoa-se quando constatada qualquer das ações descritas no tipo incriminador constante do art. 33 da Lei Antidrogas. 3. Se o conjunto probatório demonstra a autoria e a materialidade do crime de tráfico de entorpecentes, não há falar em absolvição por falta de provas. 4. Cabível a gradação da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 em virtude da natureza da droga apreendida, quando tal fator não tenha sido valorado na primeira fase da dosimetria, sendo certo que a redução da pena no patamar de 3/5 (três quintos) guarda consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NATUREZA DA DROGA. GRADAÇÃO. 1. Eventual ilegalidade do auto de prisão em flagrante não contamina a ação penal. 2. O tráfico de entorpecentes é crime de natureza permanente e de ação múltipla, cujo momento consumativo protrai-se no tempo; logo, o flagrante aperfeiçoa-se quando constatada qualquer das ações descritas no tipo incriminador constante do art. 33 da Lei Antidrogas. 3. Se o conjunto probatório demonstra a autoria e a materialidade do...
APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CDC. REVISÃO DE CLÁUSULA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 381 DO STJ. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. 1. Defere-se o pedido de gratuidade de justiça quando não existem elementos nos autos capazes de afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. 2. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor não implica no exame de ofício pelo magistrado de cláusula abusiva em contrato de alienação fiduciária (Súmula 381/STJ). 3. Não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária (Decreto-Lei 911/69), de acordo com entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (REsp nº 1.418.593/MS). 4. A purga da mora pressupõe o pagamento integral da dívida, sob pena de consolidação da propriedade do bem, objeto da alienação fiduciária, nas mãos do credor fiduciário. 5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CDC. REVISÃO DE CLÁUSULA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 381 DO STJ. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. 1. Defere-se o pedido de gratuidade de justiça quando não existem elementos nos autos capazes de afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. 2. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor não implica no exame de ofício pelo magistrado de cláusula abusiva em contrato de alienação fiduciária (Súmula 381/STJ). 3. Não se aplica a teoria do...
APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. CONSÓRCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OBJETIVA DA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS. 1. Em se tratando de relação de consumo, todos os fornecedores do produto respondem solidariamente por danos causados ao consumidor, inclusive seus prepostos ou representantes autônomos (CDC 34). 2. Havendo inadimplemento da obrigação e não provado pelas rés fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor/consumidor, o contrato para aquisição de cotas de consórcio contempladas junto à administradora/ré deve ser rescindido com o retorno das partes ao status quo ante (CC 182). 3. Rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. CONSÓRCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OBJETIVA DA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS. 1. Em se tratando de relação de consumo, todos os fornecedores do produto respondem solidariamente por danos causados ao consumidor, inclusive seus prepostos ou representantes autônomos (CDC 34). 2. Havendo inadimplemento da obrigação e não provado pelas rés fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor/consumidor, o contrato para aquisição de cotas de consórcio contempladas junto à administradora/ré deve ser rescindido com o retorno das partes...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS. NULIDADE DA EXECUÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. PAGAMENTO COMPROVADO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. Nos termos do artigo 784, inciso X, do Código de Processo Civil, é título executivo extrajudicial o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembléia geral, desde que documentalmente comprovadas. Apresentados os documentos que comprovam a origem das despesas condominiais em atraso, não há que falar em nulidade da execução. Tendo as embargantes comprovado o pagamento de despesas condominiais de algumas das unidades habitacionais no curso da execução, devem ser decotados do saldo devedor executável os valores adimplidos. O condomínio embargado não teve ciência inequívoca da transação de compra e venda de imóvel e somente após o ingresso do processo de execução foi procurado pelo ocupante da unidade, com quem firmou acordo extrajudicial para quitação de despesas condominiais vencidas, o qual, ao final, não foi integralmente cumprido. Não há que falar, portanto, em perda do interesse de agir, subsistindo a responsabilidade das embargantes pelo pagamento do débito. A falta de provas da ciência inequívoca do condomínio quanto à alienação de unidades habitacionais, cujas despesas condominiais são objeto da execução, não afasta a responsabilização das embargantes vendedoras quanto ao seu pagamento, sendo, portanto, partes legítimas para figurar no polo passivo da ação.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS. NULIDADE DA EXECUÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. PAGAMENTO COMPROVADO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. Nos termos do artigo 784, inciso X, do Código de Processo Civil, é título executivo extrajudicial o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembléia geral, desde que documentalmente comprovadas. Apresentados os documentos...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. ARTIGO 1.009, DO CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO FIRMADO PELOS LITIGANTES. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. RECURSO INTERPOSTO POR TERCEIRO QUE SE DIZ PREJUDICADO. ARTIGO 996, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INTERESSE JURÍDICO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO QUE NÃO REFLETIU DIRETAMENTE NA ESFERA JURÍDICA DO TERCEIRO. INTERESSE MERAMENTE ECONÔMICO. APELO NÃO CONHECIDO. 1. Apelação interposta contra sentença homologatória de acordo celebrado pelas partes em cumprimento de sentença. 1.1. Busca o recorrente, na qualidade de terceiro supostamente prejudicado, a anulação do decisum sob o fundamento de que o pacto celebrado é nulo porquanto visa fraudar credores. 2. Rejeita-se a preliminar de inadequação do recurso, na medida em que o feito restou extinto por sentença, e, nos termos do artigo 1.009, do CPC, a medida judicial cabível para impugnar o respectivo provimento judicial é a apelação. 3. Conquanto o artigo 996 do CPC confira ao terceiro a faculdade de impugnar determinado provimento judicial, nos termos do Parágrafo único do mesmo dispositivo processual, faz-se necessário que ele demonstre interesse jurídico na causa, assim como que tenha sido afetado pela respectiva decisão. 4. No caso concreto, o recorrente diz-se terceiro prejudicado, sob o argumento de que o acordo firmado pelas partes tem por escopo fraudar credores, especialmente ele, na qualidade ex-sócio da executada, de que quem é credor, haja vista a existência de ação em trâmite na Vara de Falências do Distrito Federal, onde houve a dissolução parcial de sociedade, ainda pendente de apuração dos haveres. 4.1. Percebe-se que o argumento fundamental da insurreição é o de que a homologação do acordo em questão repercutirá na esfera patrimonial do apelante, haja vista que a apuração dos haveres no processo em curso no juízo falimentar ainda não foi realizada, e ipso facto, poderá lho acarretar prejuízo de ordem material. 4.2. Saliente-se que o próprio recorrente afirma que já não pertence ao quadro societário da empresa executada, Conservenge, bem ainda que o imóvel em objeto de transação foi arrestado nos autos da ação de dissolução parcial de sociedade, no intuito de assegurar o pagamento dos haveres do sócio retirante. 4.3. Assim sendo, não se vislumbra efetivo interesse jurídico nesta causa, mas tão somente receio de a transação levada a efeito nestes autos, possa causar ao apelante prejuízo econômico. 4.4. Além disso, mesmo que se considerasse a intervenção de terceiros pretendida, ou seja, na modalidade de assistência simples, não haveria óbice para que a parte principal transija sobre direitos controvertidos, nos termos do artigo 122 do Código de Processo Civil. 4.5. Verificando-se que a sentença homologatória não refletiu diretamente na esfera jurídica do recorrente, resta inviável o manejo do apelo pelo terceiro. 5. Precedente da Corte: (...) 1. Prevê o artigo 50 do CPC/1973 que, pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la. 2. Se o postulante da intervenção de terceiro deixa de apontar, na sua petição, para qual parte pretende atuar como assistente, bem como qual o seu interesse jurídico na demanda, de forma a possibilitar a efetiva discussão a respeito do pedido de intervenção como assistente no feito principal, correta a decisão que indeferiu o pleito da agravante. 3. A admissão de assistente simples requer a demonstração de interesse jurídico no julgamento do feito, não se prestando a tal fim a simples comprovação de aferição de vantagem econômica na hipótese de sagrar-se vencedora na demanda a parte que se pretende auxiliar. 4. Recurso não provido.(4ª Turma Cível, AGI nº 2016.00.2.002741-7, rel. Des. Cruz Macedo, DJe de 8/9/2016, pp. 338/353). 6. Apelo não conhecido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. ARTIGO 1.009, DO CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO FIRMADO PELOS LITIGANTES. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. RECURSO INTERPOSTO POR TERCEIRO QUE SE DIZ PREJUDICADO. ARTIGO 996, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INTERESSE JURÍDICO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO QUE NÃO REFLETIU DIRETAMENTE NA ESFERA JURÍDICA DO TERCEIRO. INTERESSE MERAMENTE ECONÔMICO. APELO NÃO CONHECIDO. 1. Apelação interposta contra sentença homologatória de acordo celebrado pelas partes em cumprimento de sentença...
ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE LOTES PÚBLICOS. TERRACAP E CONSTRUTORA. ALEGAÇÃO DE ERRO. LOTES OBSTRUÍDOS. VÍCIO CORRIGIDO NO CURSO DO PROCESSO. CONVALESCIMENTO DO DEFEITO. ART. 144 DO CC/2002. CONSERVAÇÃO DO CONTRATO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS. ART. 85, § 8º, CPC. RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO. APELO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Apelações contra sentença proferida em ação de nulidade, fundada em erro (art. 138, CCB), de negócios jurídicos consubstanciados em três contratos de compra e venda de lotes situados na EPGT, no Guará. 1.1. Alegação inicial da construtora de que não teria participado do certame oferecido pela Terracap se soubesse que, nos lotes, havia um ponto de encontro comunitário, uma calçada e uma luminária pública. 1.2. Sentença que julga improcedente o pedido, porque as interferências, edificadas após a assinatura dos contratos, foram destruídas pela Terracap no decorrer da demanda, de modo a atender aos itens do edital, que determinam a entrega desobstruída dos imóveis. 1.3.Recurso da autora sustentando a ineficácia da desobstrução parcial, seja porque a providência somente foi levada a efeito pela Terracap após a citação, seja porque ainda há entulhos no local, que impedem a construção. 1.4. Recurso da ré pedindo o afastamento da responsabilidade que lhe foi imposta, de pagar sozinha os ônus sucumbenciais. 2.O erro só é considerado como causa de anulabilidade do negócio jurídico se for essencial, escusável e prejudicar real e efetivamente o declarante da vontade (art. 138, CCB). 2.1. Deve ser conservado o negócio jurídico quando a parte realiza a prestação, espontaneamente, conforme a verdadeira vontade do agente. 2.2. É o que dispõe o art. 144 do CC/2002: O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante. 2.3. Hipótese em que a Terracap vendeu três lotes à Via Norte Construtora e Incorporadora de imóveis, prometendo que estariam livres e desobstruídos, porém, dias antes da assinatura dos contratos, a Administração Regional do Guará edificou, indevidamente, no local, sem o consentimento da empresa pública, um Ponto de Encontro Comunitário (PEC), onde foi instalada uma academia para primeira idade (API), ou seja, um parque infantil, com calçada e poste de iluminação pública. 2.4. O fato de a Terracap ter, no curso do processo, promovido a desobstrução dos lotes impede o acolhimento do pedido de nulidade dos negócios jurídicos (art. 144, CC/2002), ainda que a providência tenha sido realizada após a citação. 2.5. Eventual entulho porventura existente nos imóveis não justifica o deferimento da pretensão anulatória, sobretudo considerando-se que a autora é construtora e incorporadora, cabendo-lhe, se entender pertinente, ajuizar ação contra quem lhe tenha causado prejuízos decorrentes da remoção dos materiais existentes nos lotes. 3.Mesmo que o pedido inicial tenha sido julgado improcedente, a ré deve suportar integralmente os ônus sucumbenciais, pois foi ela quem deu causa ao ajuizamento da ação, ao realizar a desobstrução dos imóveis somente no curso da demanda. 4.À Terracap não se aplica o disposto no § 3º do art. 85 do CPC, pois Não se incluem no conceito de Fazenda Pública as empresas públicas e sociedades de economia mista (Código de Processo Civil Comentado (livro eletrônico), 2a. Ed. baseada na 16a. Ed. Impressa. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016). 5.Devem ser arbitrados por equidade os honorários advocatícios, na forma do art. 85, § 8º, do CPC, quando a aplicação dos percentuais de 10% a 20% sobre o valor da causa implicar em quantia excessiva e desproporcional. 5.1. Jurisprudência: Somente no caso de se verificar que, em decorrência do valor dado a causa, os honorários sucumbenciais acabariam sendo arbitrados em valor desarrazoado, exorbitante ou completamente inadequado à complexidade ou às particularidades do caso, é que há a possibilidade de aplicação do que dispõe o §8º, do art. 85, do CPC (...). (20150110608533APC, Relator: Cesar Loyola, 2ª Turma Cível, DJE: 12/06/2018). 5.2. Honorários reduzidos para R$10.000,00, em atenção aos critérios previstos no art. 85, § 2º, CPC. 6.Recurso da autora improvido. Apelo da ré parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE LOTES PÚBLICOS. TERRACAP E CONSTRUTORA. ALEGAÇÃO DE ERRO. LOTES OBSTRUÍDOS. VÍCIO CORRIGIDO NO CURSO DO PROCESSO. CONVALESCIMENTO DO DEFEITO. ART. 144 DO CC/2002. CONSERVAÇÃO DO CONTRATO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS. ART. 85, § 8º, CPC. RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO. APELO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Apelações contra sentença proferida em ação de nulidade, fundada em erro (art. 138, CCB), de negócios jurídicos consubstanc...
ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE PROMOÇÃO POST MORTEM. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONFIGURAÇÃO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO ANALISAR O MÉRITO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO POR FALECIMENTO EM AÇÃO DE MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. COMPROVAÇÃO. POLICIAL MILITAR VÍTIMA DE LATROCÍNIO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Ação de conhecimento em que a autora pede: a) o reconhecimento da legitimidade da genitora da autora como pensionista do militar falecido; b) o reconhecimento da promoção ao posto de terceiro sargento da Polícia Militar do Distrito Federal. 1.1. Sentença de total improcedência. 1.2. Na apelação, a autora requer a reforma da sentença. Afirma que a sua mãe era, à época dos fatos, totalmente dependente do falecido. Aduz a necessidade de observância dos documentos de fls. 11/14, 47, 69/71, 83/84. Portanto, necessário o reconhecimento da legitimidade daquela como pensionista. Alega o direito a promoção post mortem ao genitor em razão do preenchimento dos critérios estabelecidos de antiguidade, merecimento e ato de bravura. 2.Da ilegitimidade da requerente quanto ao pedido de inclusão de sua mãe como pensionista. É evidente a ilegitimidade ativa da apelante para que sua genitora seja pensionista do militar falecido, pois, ninguém pode pleitear, em nome próprio direito alheio, como bem salientou o juízo a quo na sentença. 2.1. Ademais, a mãe da apelante ingressou com ação declaratória de união estável post mortem, autuada sob o nº 2014.03.1.020380-0, que foi julgada improcedente, com acórdão de improvimento do recurso de apelação (n. 949225) transitado em julgado no dia 28/11/2016, conforme consulta no sistema informatizado do tribunal e nos documentos de fls. 73/87. 3.Do direito a promoção por antiguidade, merecimento e ato de bravura. Está claro nos autos que a promoção pelo critério da antiguidade deve ser afastada, porquanto haviam somente 135 vagas para a promoção e o de cujus se encontra na posição 173º para o referido posto de 3ª Sargento, de acordo com os critérios dos artigos 9º e 11º da Lei nº 12.086/2009. 3.1. Em relação ao ato de bravura, se verifica que este critério está dentro do poder discricionário da administração, o que pode ser depreendido do artigo supra, pois deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar o campo da discricionariedade administrativa. 4.Do direito a promoção post mortem. Não resta dúvida de que o militar faleceu quando, mesmo fora de serviço, agiu em consequência do cumprimento de sua função. 4.1. Há nos autos provas de que o policial militar faleceu por tentar impedir a consecução do roubo, vindo ao final e de forma triste e lamentável, ser vítima de latrocínio. Portanto o de cujus em razão de sua função agiu no estrito cumprimento do dever legal. 4.2. Pareceres, da douta Promotoria e Procuradoria de Justiça favoráveis ao pleito, reconhecendo-se a promoção post mortem. 5.Precedente do STJ: (...) II - O policial, seja militar, civil ou federal, que falece, dentro ou fora do horário de serviço, desde que no estrito cumprimento de suas obrigações legais, faz jus à indenização securitária. III - Não há discricionariedade ao agente policial em sua atuação na medida em que se depara com situações aptas à consumação de qualquer espécie de delito. Em outras palavras, cuida-se de dever funcional de agir, independentemente de seu horário ou local de trabalho, ao contrário dos demais cidadãos, realizando-se seu mister ainda que fora da escala de serviço ou mesmo em trânsito, como na espécie. (...) (STJ - REsp: 1192609 SP 2010/0027137-2, Relator: Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, DJe 21/10/2010). 6.Apelo parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE PROMOÇÃO POST MORTEM. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONFIGURAÇÃO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO ANALISAR O MÉRITO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO POR FALECIMENTO EM AÇÃO DE MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. COMPROVAÇÃO. POLICIAL MILITAR VÍTIMA DE LATROCÍNIO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Ação de conhecimento em que a autora pede: a) o reconhecimento da legitimidade da genitora da autora como pensi...