Tráfico de drogas e ingresso de aparelho telefônico em estabelecimento prisional. Tentativa. Crime impossível. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Proporção.Participação de menor importância. Causa de aumento. Confissão espontânea. Multirreincidência. Pena de multa. Dias-multa. Regime prisional. 1 - Depoimento de policiais que fizeram a prisão em flagrante, prestado em juízo, constitui meio idôneo de prova a respaldar a condenação, sobretudo se corroborado por outros elementos de prova - apreensão da droga e aparelho celular, que estavam escondidos no corpo do réu, e confissão dos réus quanto ao destino dos objetos dentro do estabelecimento prisional. 2 - O crime de ingresso de aparelho telefônico em estabelecimento prisional (art. 349-A do CP) é de perigo abstrato. Desnecessário resultado naturalístico para a sua caracterização, nem perícia no aparelho telefônico. 3 - Se o visitante, a pedido do detento, ingressa com o aparelho telefônico no interior do presídio, tem-se por consumado o crime, e não tentado. 4 - O crime do art. 349-A do CP é de ação múltipla alternativa. Solicitar e promover a entrada de aparelho telefônico de comunicação, sem autorização legal, em estabelecimento prisional, é conduta típica formal, ainda que não tenha sido quem ingressou com o aparelho no presídio. 5 - Não há participação de menor importância se a conduta do réu, em comunhão de vontades e divisão de tarefas com outro agente, é determinante para a consumação do crime de ingresso de aparelho telefônico em estabelecimento prisional, sobretudo porque destinatário do objeto. 6 - Incide a causa de aumento prevista no art. 40, inciso III, da L. 11.343/06, se a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais. 7 - Não se admite utilizar as razões e fundamentos da causa de aumento da pena do art. 40, III, da L. 11.343/06 para valorar negativamente as consequências do crime de tráfico de drogas (art. 59 do CP) na primeira fase da individualização da pena, pena de bis in idem. 8 - A atenuante da confissão espontânea não se compensa com a agravante da reincidência, se o acusado é multirreincidente. 9 - A falta de condições econômico-financeiras do réu não impede a condenação na pena de multa nem é causa para reduzir seu valor, sobretudo se a pena pecuniária se mostra proporcional ao da pena privativa de liberdade e é arbitrada considerando o padrão unitário mínimo legal. 10 - A pretensão aos benefícios da gratuidade de justiça deve ser examinada pelo Juízo de Execuções Penais, competente para tanto. 11 - Se o réu, condenado a mais de 4 anos de reclusão, é reincidente, o regime prisional será o fechado. 12 - Apelações providas em parte.
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Tráfico de drogas e ingresso de aparelho telefônico em estabelecimento prisional. Tentativa. Crime impossível. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Proporção.Participação de menor importância. Causa de aumento. Confissão espontânea. Multirreincidência. Pena de multa. Dias-multa. Regime prisional. 1 - Depoimento de policiais que fizeram a prisão em flagrante, prestado em juízo, constitui meio idôneo de prova a respaldar a condenação, sobretudo se corroborado por outros elementos de prova - apreensão da droga e aparelho celular, que estavam escondidos no corpo do réu, e confissão dos réus qua...
Denúncia. Rejeição. Provas. Recebimento. 1 - A denúncia ou queixa será rejeitada quando for manifestamente inepta, faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal ou justa causa para o exercício da ação penal. 2 - As dúvidas, no recebimento da denúncia, resolvem-se em favor da sociedade, consoante o princípio in dubio pro societate. 3 - Havendo prova da materialidade do crime e indícios de autoria, deve a denúncia ser recebida. O momento mais adequado para corrigir a capitulação trazida na denúncia é a sentença, quando o juiz pode proceder à emendatio libelli ou à mutatio libelli. 4 - Recurso provido.
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Denúncia. Rejeição. Provas. Recebimento. 1 - A denúncia ou queixa será rejeitada quando for manifestamente inepta, faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal ou justa causa para o exercício da ação penal. 2 - As dúvidas, no recebimento da denúncia, resolvem-se em favor da sociedade, consoante o princípio in dubio pro societate. 3 - Havendo prova da materialidade do crime e indícios de autoria, deve a denúncia ser recebida. O momento mais adequado para corrigir a capitulação trazida na denúncia é a sentença, quando o juiz pode proceder à emendatio libelli ou à muta...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA DE VEÍCULO. ARTIGO 29, INCISO II, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CULPA PRESUMIDA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO NÃO DEMONSTRADO. 1. O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 29, II, estabelece que o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre seu veículo e os demais. 2. Vindo o automóvel a colidir na traseira do veículo que lhe segue à frente, presume-se ser o abalroamento decorrente da inobservância da regra do art. 29, II, do CTB. Todavia, essa presunção de culpa é juris tantum, podendo ser afastada caso haja prova robusta em sentido contrário. 3. Em observância ao art. 373 do Código de Processo Civil, deve o réu fazer prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4. A distância de segurança entre os veículos deve ser observada, de maneira que a condução do veículo na via não seja caracterizada pela negligência e o abalroamento na traseira não ocorra. 5. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA DE VEÍCULO. ARTIGO 29, INCISO II, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CULPA PRESUMIDA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO NÃO DEMONSTRADO. 1. O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 29, II, estabelece que o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre seu veículo e os demais. 2. Vindo o automóvel a colidir na traseira do veículo que lhe segue à frente, presume-se ser o abalroamento decorrente da inobservância da regra do art. 29, II, do CTB. Todavia, essa presunção de culp...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. AGEFIS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. PODER DE POLÍCIA. 1. O ato que determina a demolição de obra localizada em área pública e sem a observância dos requisitos necessários obedece ao princípio da legalidade e constitui exercício regular do poder de polícia da Administração. 2. É legítima a atuação do órgão público fiscalizador que expede intimação demolitória de imóvel construído em área de Macrozona Rural, sendo impossível sua regularização (art. 178 da Lei 2.105/98). 3. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. AGEFIS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. PODER DE POLÍCIA. 1. O ato que determina a demolição de obra localizada em área pública e sem a observância dos requisitos necessários obedece ao princípio da legalidade e constitui exercício regular do poder de polícia da Administração. 2. É legítima a atuação do órgão público fiscalizador que expede intimação demolitória de imóvel construído em área de Macrozona Rural, sendo impossível sua regularização (art. 178 da Lei 2.105/98). 3. Recurso desprovido...
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. POSSE. DOMÍNIO. PROPRIEDADE. VEÍCULOS. IMÓVEIS. DÍVIDA ATIVA. INSCRIÇÃO. ARTIGOS 32 DO CTN E 134 DO CTB. IPTU. IPVA. MITIGAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. CHAMAMENTO AO PROCESSO. EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. O art. 32 do Código Tributário Nacional estabelece que a propriedade de bem imóvel localizado na zona urbana do município é fato gerador do IPTU, incidentes os tributos independente da aquisição ter se concretizado por meios lícitos ou ilícitos. 2. Encontrando-se o veículo em nome da parte, descabe a alegação de ilegitimidade para responder pelos impostos sobre ele incidentes. 3. O art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o antigo proprietário deve encaminhar ao órgão de trânsito, dentro do prazo legal, o comprovante de transferência de propriedade, sob pena de se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas. 4. Recurso desprovido.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. POSSE. DOMÍNIO. PROPRIEDADE. VEÍCULOS. IMÓVEIS. DÍVIDA ATIVA. INSCRIÇÃO. ARTIGOS 32 DO CTN E 134 DO CTB. IPTU. IPVA. MITIGAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. CHAMAMENTO AO PROCESSO. EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. O art. 32 do Código Tributário Nacional estabelece que a propriedade de bem imóvel localizado na zona urbana do município é fato gerador do IPTU, incidentes os tributos independente da aquisição ter se concretizado por meios lícitos ou ilícitos. 2. Encontrando-se o veículo em nome da parte, descabe a alegação de...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DIREITO DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 111/STJ. I. Constatada a perda total e permanente da capacidade laboral em razão do acidente de trabalho, o segurado tem direito à aposentadoria por invalidez. II. Inexistindo pleito administrativo do segurado e operada a conversão do auxílio-doença acidentário em aposentadoria por invalidez no plano judicial, deve ser adotado como termo inicial do benefício a data da citação. III. Nas ações previdenciárias os honorários advocatícios não alcançam prestações vencidas após a sentença. IV. Recurso voluntário e remessa necessária parcialmente providos.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DIREITO DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 111/STJ. I. Constatada a perda total e permanente da capacidade laboral em razão do acidente de trabalho, o segurado tem direito à aposentadoria por invalidez. II. Inexistindo pleito administrativo do segurado e operada a conversão do auxílio-doença acidentário em aposentadoria por invalidez no plano judicial, deve ser adotado como termo inicial do...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA AO AUTOR. SENTENÇA ANULADA. I. A interrupção retroativa da prescrição pelo despacho que ordena a citação só não ocorre quando o autor deixa de tomar as providências para viabilizá-la, segundo prescreve o artigo 219, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil de 1973 (artigo 240, §§ 1º e 2º, do código atual). II. Proposta a demanda dentro do prazo prescricional, adotadas as providências para a consecução da citação e não se verificando omissão injustificável no curso do feito, nenhuma contingência processual pode ser debitada ao autor, de maneira a justificar a extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, tendo em vista que ele não é responsável pela prática dos atos inerentes aos serviços judiciários, consoante o disposto no artigo 219, § 2º do Código de Processo Civil de 1973 (artigo 240, § 3º, do código atual). III. Desde que a ação tenha sido proposta no prazo legalmente previsto e que eventual retardamento da citação não possa ser atribuído ao autor da demanda, fica descartada a possibilidade de extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição do título executivo extrajudicial. IV. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA AO AUTOR. SENTENÇA ANULADA. I. A interrupção retroativa da prescrição pelo despacho que ordena a citação só não ocorre quando o autor deixa de tomar as providências para viabilizá-la, segundo prescreve o artigo 219, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil de 1973 (artigo 240, §§ 1º e 2º, do código atual). II. Proposta a demanda dentro do prazo prescricional, adotadas as providências p...
DIREITO DE FAMÍLIA E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. DEVER DE SUSTENTO. NECESSIDADE PRESUMIDA. CAPACIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DEMONSTRADA. PROPORCIONALIDADE ATENDIDA. CURADORIA ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO. INADIMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. O dever de sustento dos filhos menores, sediado no poder familiar, enfeixa a mais ampla e completa obrigação alimentar prevista no direito vigente, na medida em que consagrado de maneira irrestrita e incondicional na Lei Maior (art. 229) e na Lei Civil (arts. 1.566, IV, 1.634, I, e 1.694). II. Em se tratando de filho menor, presume-se, de forma absoluta, a necessidade de alimentos na maior amplitude que o termo pode comportar, de modo a abranger despesas com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene e transporte. III. Atendida a proporcionalidade prescrita nos artigos 1.694 e 1.703 do Código Civil, devem ser mantidos os alimentos devidos pelo pai para a manutenção do filho menor. IV. O patrocínio da causa pela Defensoria Pública, no exercício do múnus da Curadoria Especial, não envolve automaticamente o reconhecimento da gratuidade de justiça para a parte representada, benefício que depende de declaração ou afirmação de hipossuficiência do próprio beneficiário e de deferimento pelo juiz. V. A gratuidade de justiça deve ser requerida pela própria parte, segundo o disposto no artigo 4º da Lei 1.060/50, dadas as implicações pessoais que podem resultar de eventual declaração inverídica. VI. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO DE FAMÍLIA E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. DEVER DE SUSTENTO. NECESSIDADE PRESUMIDA. CAPACIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DEMONSTRADA. PROPORCIONALIDADE ATENDIDA. CURADORIA ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO. INADIMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. O dever de sustento dos filhos menores, sediado no poder familiar, enfeixa a mais ampla e completa obrigação alimentar prevista no direito vigente, na medida em que consagrado de maneira irrestrita e incondicional na Lei Maior (art. 229) e na Lei Civil (arts. 1.566, IV, 1.634, I, e 1.694). II. Em se...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ENCARGOS CONDOMINIAIS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO DE CONHECIMENTO. INTERESSE DE AGIR. ARTIGO 785 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONALIDADE. I. A existência de título executivo extrajudicial não se ergue como barreira inexpugnável à opção pelo processo de conhecimento. II. O artigo 785 do Código de Processo, ao facultar a parte ajuizar a ação de conhecimento ou a ação de execução de título extrajudicial, não representa ofensa material nem formal à Constituição Federal. III. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ENCARGOS CONDOMINIAIS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PROCESSO DE CONHECIMENTO. INTERESSE DE AGIR. ARTIGO 785 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONALIDADE. I. A existência de título executivo extrajudicial não se ergue como barreira inexpugnável à opção pelo processo de conhecimento. II. O artigo 785 do Código de Processo, ao facultar a parte ajuizar a ação de conhecimento ou a ação de execução de título extrajudicial, não representa ofensa material nem formal à Constituição Federal. III. Recurso conhecido e pro...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO DO RÉU À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E POSTERIOR DEDUÇÃO DE PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO. EVENTUAL INVALIDADE SUPRIDA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. REVELIA. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. I. O comparecimento do réu à audiência de conciliação e a posterior dedução de pedido de nulidade do ato, por meio de advogado devidamente constituído nos autos, supre eventual nulidade da citação, a teor do que estabelece o artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil. II. De acordo com a inteligência do artigo 282, § 1º, do Código de Processo Civil, à falta de alegação ou prova de prejuízo, a inobservância do prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência entre a citação e a audiência de conciliação, previsto no artigo 334, caput, do mesmo diploma legal, não compromete a validade da relação processual. III. À falta de registro processual de que o réu encontrou qualquer tipo de resistência ao exercício do direito de retirada dos autos da secretaria durante o transcurso do prazo de contestação, não há que se cogitar de cerceamento de defesa. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO DO RÉU À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E POSTERIOR DEDUÇÃO DE PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO. EVENTUAL INVALIDADE SUPRIDA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. REVELIA. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. I. O comparecimento do réu à audiência de conciliação e a posterior dedução de pedido de nulidade do ato, por meio de advogado devidamente constituído nos autos, supre eventual nulidade da citação, a teor do que estabelece o artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil. II. De acordo com a inteligê...
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO MANTIDA. CAPACIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DO ALIMENTANTE. REDUÇÃO NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. I. A presunção de verdade da declaração de hipossuficiência prevalece somente quando não é confrontada por elementos de convencimento em sentido contrário constantes dos autos. II. A modificação do encargo alimentar está adstrita à mudança da capacidade contributiva do alimentante ou da necessidade do alimentando, segundo prescreve o artigo 1.699 do Código Civil. III. A redução dos alimentos somente ganha espaço ante a demonstração do encolhimento financeiro daquele que os presta ou da diminuição das necessidades de quem os recebe. IV. À falta de prova da debilitação da capacidade de contribuição do alimentante, tal como afirmada na petição inicial, não é juridicamente admissível a redução da pensão alimentícia. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO MANTIDA. CAPACIDADE DE CONTRIBUIÇÃO DO ALIMENTANTE. REDUÇÃO NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. I. A presunção de verdade da declaração de hipossuficiência prevalece somente quando não é confrontada por elementos de convencimento em sentido contrário constantes dos autos. II. A modificação do encargo alimentar está adstrita à mudança da capacidade contributiva do alimentante ou da necessidade do alimentando, segundo prescreve o artigo 1.699 do Código Civil. III. A redução dos alimentos somente ganha e...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO PARA SUSPENDER A EXECUÇÃO DURANTE O PRAZO CONCEDIDO PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO. DESNECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO DE AMBAS AS PARTES POR ADVOGADO OU DE RECONHECIMENTO DE FIRMA. EXIGÊNCIAS SEM AMPARO LEGAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PARA O PAGAMENTO PARCELADO DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS NOVANDI. EXTINÇÃO DO FEITO. INADEQUAÇÃO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO. I. A convenção das partes realizada com o intuito de suspender a execução para o cumprimento voluntário da obrigação, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, independe da representação por advogado ou do reconhecimento de firma dos transatores. II. Acordo entabulado para o pagamento parcelado da dívida executada não traduz novação, porém negócio jurídico processual que tem por objetivo, apenas e tão somente, propiciar o adimplemento da obrigação contida no título executivo por meio da suspensão da execução. III. O acordo a que chegaram as partes, desprovido de animus novandi e voltado à facilitação do pagamento da dívida, não pode conduzir à extinção da execução, senão à suspensão sinalizada pelo artigo 922 do Código de Processo Civil. IV. Recurso provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO PARA SUSPENDER A EXECUÇÃO DURANTE O PRAZO CONCEDIDO PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO. DESNECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO DE AMBAS AS PARTES POR ADVOGADO OU DE RECONHECIMENTO DE FIRMA. EXIGÊNCIAS SEM AMPARO LEGAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PARA O PAGAMENTO PARCELADO DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS NOVANDI. EXTINÇÃO DO FEITO. INADEQUAÇÃO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO. I. A convenção das partes realizada com o intuito de suspender a execução para o cumprimento voluntário da obrigação, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, independe da representação por advog...