AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. RETIFICAÇÃO DE FUNDAMENTOS. ADMISSIBILIDADE. INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO. ROL TAXATIVO. ART. 145 DO CPC. QUESTÕES PROCESSUAIS. ARGUIÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL OU NA VIA RECURSAL CABÍVEL. SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. INTERESSE DO MAGISTRADO NA CAUSA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. REJEIÇÃO. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação de decisões proferidas in initio litis, dentro dos limites de cognição que o momento procedimental exige, apenas por se tratarem de decisões objetivas e diretas de indeferimento do efeito suspensivo buscado pela parte recorrente. 2. Em sede de agravo interno contra decisão do Relator que nega provimento a embargos de declaração, admite-se a retificação de fundamentos lançados na decisão monocrática, a fim de que passem a retratar a realidade dos pedidos da parte recorrente. 3. O artigo 145 do CPC versa sobre hipóteses bem específicas acerca da parcialidade do julgador, não podendo a parte se valer do incidente de suspeição como sucedâneo de recurso, de modo a reagitar questões processuais já abrangidas pela preclusão ou impugnáveis pelas vias recursais cabíveis. 4. Não demonstrando a excipiente, concretamente, qual seria o interesse do juiz em decidir favoravelmente à parte adversa, ou qual vantagem o magistrado auferiria privilegiando tal parte na ação principal, conclui-se por não restar demonstrada a hipótese de parcialidade do juiz prevista no artigo 145, IV, do CPC, devendo ser rejeitado o incidente de suspeição. 5. Agravo interno conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso parcialmente provido. Incidente de suspeição rejeitado.
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AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. RETIFICAÇÃO DE FUNDAMENTOS. ADMISSIBILIDADE. INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO. ROL TAXATIVO. ART. 145 DO CPC. QUESTÕES PROCESSUAIS. ARGUIÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL OU NA VIA RECURSAL CABÍVEL. SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. INTERESSE DO MAGISTRADO NA CAUSA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. REJEIÇÃO. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação de decisões proferidas in initio litis, dentro dos limites de cognição que o momento procedimental exige, apenas por se tratarem de decisões objetivas e diretas de ind...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE CONHECIMENTO AJUIZADA POR MENOR IMPÚBERE. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADA. PRESENÇA DE INCAPAZ NO PÓLO ATIVO. VEDAÇÃO. ART. 27 DA LEI Nº 12.153/09. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 8º, § 1º, INCISO I, DA LEI Nº 9.099/95. DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. Consoante entendimento jurisprudencial dominante no âmbito das Câmaras Cíveis deste Tribunal, as demandas em que menores absolutamente incapazes forem partes não poderão ser processadas perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, ex vi da vedação contida no art. 8º da Lei nº 9.099/95, que deve ser aplicado subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. 2. Considerando que o autor da demanda que deu origem ao presente conflito de competência é menor impúbere, portanto, absolutamente incapaz, evidencia-se que a competência material para processar e julgar a referida causa é do Juízo Suscitado, o da Sétima Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, independentemente do valor atribuído à causa. 3. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE CONHECIMENTO AJUIZADA POR MENOR IMPÚBERE. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADA. PRESENÇA DE INCAPAZ NO PÓLO ATIVO. VEDAÇÃO. ART. 27 DA LEI Nº 12.153/09. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 8º, § 1º, INCISO I, DA LEI Nº 9.099/95. DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. Consoante entendimento jurisprudencial dominante no âmbito das Câmaras Cíveis deste Tribunal, as demandas em que menores absolutamente incapazes forem partes não poderão ser processadas perante os Juizados Especiais da Fazen...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AJUIZAMENTO ANTERIOR À INSTALAÇÃO DA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. NÃO CABIMENTO. 1. Conforme preconizado no artigo 3º e parágrafo único da Resolução nº 11, de 02/12/2012, não haverá redistribuição de processos para as Varas de Execução de Titulo Extrajudicial criadas, sendo que os juízos cíveis e fazendários manterão a sua competência para o processamento e julgamentos dos processos ajuizados antes da instalação do juízo especializado. 2. A instalação da Vara de Execução de Título Extrajudicial não constitui circunstância apta a autorizar a declinação de competência em relação a demandas ajuizadas anteriormente. 3. Conflito negativo de competência conhecido para declarar competente o Juízo suscitado - 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AJUIZAMENTO ANTERIOR À INSTALAÇÃO DA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. NÃO CABIMENTO. 1. Conforme preconizado no artigo 3º e parágrafo único da Resolução nº 11, de 02/12/2012, não haverá redistribuição de processos para as Varas de Execução de Titulo Extrajudicial criadas, sendo que os juízos cíveis e fazendários manterão a sua competência para o processamento e julgamentos dos processos ajuizados antes...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS E AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. VARA CÍVEL X VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO POR MEIO DE CONEXÃO. AÇÕES QUE NEM MESMO SÃO CONEXAS. I. De acordo com o artigo 2º da Resolução 23/2010, do TJDFT, não se inclui na competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, demanda na qual se controverte sobre prestação de contas entre sócios. II. Segundo a inteligência do artigo 54 do Código de Processo Civil, a conexão representa fenômeno processual que autoriza a modificação apenas da competência relativa. III. Se um dos juízos pelos quais tramitam demandas com algum tipo de contato ou comunhão tem a sua competência definida por critério material ou funcional, a conexão não se habilita como critério de mudança de competência. IV. A competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, de índole absoluta, porquanto instituída em função da matéria, não pode ser expandida de modo a atrair, pela conexão, ação de exigir contas em curso noutro juízo. V. De toda sorte, não se divisa identidade de pedido ou de causa de pedir, ou seja, de conexão, entre a ação de exigir contas envolvendo os sócios e a ação de dissolução empresarial por quebra da affectio societatis. VI. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS E AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. VARA CÍVEL X VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO POR MEIO DE CONEXÃO. AÇÕES QUE NEM MESMO SÃO CONEXAS. I. De acordo com o artigo 2º da Resolução 23/2010, do TJDFT, não se inclui na competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, demanda na qual se controverte sobre prestaç...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VAGA EM CRECHE. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. I. Menor absolutamente incapaz não pode litigar nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, segundo o disposto nos artigos 8º da Lei 9.099/1995 e 27 da Lei 12.153/2009. II. Interpretação que respeita a sincronia legislativa e jurídica que deve existir entre os Juizados Especiais Cíveis e os Juizados Especiais da Fazenda Pública, ambos integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, a teor do que prescreve o artigo 1º da Lei 12.153/2009. III. A tese fixada no IRDR 2016.00.2.024562-9 não se aplica à demanda que tem por objeto a obtenção de vaga em creche para menor absolutamente incapaz. IV. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VAGA EM CRECHE. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. I. Menor absolutamente incapaz não pode litigar nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, segundo o disposto nos artigos 8º da Lei 9.099/1995 e 27 da Lei 12.153/2009. II. Interpretação que respeita a sincronia legislativa e jurídica que deve existir entre os Juizados Especiais Cíveis e os Juizados Especiais da Fazenda Pública, ambos integrantes do Sistema dos Jui...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. BENS PENHORADOS, ALIENADOS E ARREMATADOS EM EXECUÇÃO FISCAL. NÃO ATRIBUIÇÃO AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. ARTIGO 35, DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E RESOLUÇÃO Nº 19/2009 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. Ao Juízo das Varas da Fazenda pública compete o processo e o julgamento de ação anulatória de arrematação de bens penhorados em execução fiscal e não ao Juízo da Vara de Execução Fiscal, cuja competência funcional se restringe às execuções fiscais e ao processo e julgamento dos embargos à execução, nos termos do artigo 35, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal (Lei nº 11.697/2008) e do artigo 2º, caput, da Resolução nº 19/2009 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. BENS PENHORADOS, ALIENADOS E ARREMATADOS EM EXECUÇÃO FISCAL. NÃO ATRIBUIÇÃO AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL. ARTIGO 35, DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E RESOLUÇÃO Nº 19/2009 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. Ao Juízo das Varas da Fazenda pública compete o processo e o julgamento de ação anulatória de arrematação de bens penhorados em execução fiscal e não ao Juízo da Vara de Execução Fiscal, cuja competência funcional se restri...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MATRÍCULA EM CRECHE. JUÍZOS DA FAZENDA PÚBLICA E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AUTOR INCAPAZ. ARTIGO 8º DA LEI 9.099/95 E 27 DA LEI 12.153/09. INTERPRETAÇÃO CONJUGADA. 1. Segundo interpretação conjugada dos artigos 8º e 27 das Leis 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis) e 12.153/09 (Juizados Especiais da Fazenda Pública), a ?pessoa física? a que faz referência o inciso I do artigo 5º desse último regramento é aquela com ?capacidade plena?. Com isso, não podem litigar como autores no Juizado Especial da Fazenda Pública os incapazes, nos termos do inciso III do artigo 3º do Código Civil. 2. Conflito de competência julgado procedente. Declarada a competência do Juízo Fazendário.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MATRÍCULA EM CRECHE. JUÍZOS DA FAZENDA PÚBLICA E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AUTOR INCAPAZ. ARTIGO 8º DA LEI 9.099/95 E 27 DA LEI 12.153/09. INTERPRETAÇÃO CONJUGADA. 1. Segundo interpretação conjugada dos artigos 8º e 27 das Leis 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis) e 12.153/09 (Juizados Especiais da Fazenda Pública), a ?pessoa física? a que faz referência o inciso I do artigo 5º desse último regramento é aquela com ?capacidade plena?. Com isso, não podem litigar como autores no Juizado Especial da Fazenda Pública os incapaze...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA EM COLÉGIO MILITAR. ANULAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. AUTORA. MENOR INCAPAZ. IMPOSSIBILIDADE. SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. VEDAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.099/1995, C/C O ARTIGO 27, DA LEI Nº 12.153/2009. NÃO APLICAÇÃO. TESE DO IRDR. PROCESSO Nº 2016 00 2 024562-9. QUESTÃO DISTINTA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADA. Compete ao Juízo da Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (suscitado) o processo e julgamento do pedido formulado em ação de conhecimento ajuizada por menor incapaz representada, que pleiteia a renovação de matrícula em colégio militar e a anulação de decisão administração que determinou sua transferência compulsória, porquanto há vedação legal expressa do artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, c/c o artigo 8º, da Lei nº 9.099/1995, para que ela figure como autora em lide submetida aos órgãos judiciários integrantes do Sistema dos Juizados Especiais. Ressalte-se a não aplicação das teses fixadas no IRDR - Processo nº 2016 00 2 024562-9, porquanto as questões nele enfrentadas são distintas.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA EM COLÉGIO MILITAR. ANULAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. AUTORA. MENOR INCAPAZ. IMPOSSIBILIDADE. SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. VEDAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.099/1995, C/C O ARTIGO 27, DA LEI Nº 12.153/2009. NÃO APLICAÇÃO. TESE DO IRDR. PROCESSO Nº 2016 00 2 024562-9. QUESTÃO DISTINTA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL SUSCITADA. Compete ao Juízo da Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (suscitado) o processo e julgamento...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DA FAZENDA PÚBLICA E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM ESCOLA PÚBLICA. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. MENOR IMPÚBERE. ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.099/95. APLICAÇÃO. 1. As demandas em que menor absolutamente incapaz seja parte não podem ser processadas perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, em face da vedação contida no artigo 8º da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente, por força do artigo 27 da Lei 12.153/2009. 2. Conflito conhecido e declarado como competente o Juízo suscitado, da 5ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DA FAZENDA PÚBLICA E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM ESCOLA PÚBLICA. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. MENOR IMPÚBERE. ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.099/95. APLICAÇÃO. 1. As demandas em que menor absolutamente incapaz seja parte não podem ser processadas perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, em face da vedação contida no artigo 8º da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente, por força do artigo 27 da Lei 12.153/2009. 2. Conflito conhecido e declarado como competente o Juízo suscitado, da 5ª Vara de Fazenda Pública do...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO. PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Quarta Vara Cível de Brasília após declínio da competência pelo Juízo da Décima Segunda Vara Cível de Brasília, em ação de cumprimento de sentença. 1.1. O Suscitado declinou de ofício da competência em favor de uma das varas cíveis de Brasília, alegando inexistência de prevenção do juízo prolator da sentença coletiva para as execuções individuais. 1.2. Por outro lado, o Suscitante aduziu que houve a prorrogação da competência. 2. Apesar de não haver prevenção do juízo prolator da sentença coletiva para as execuções individuais dela decorrentes, tendo o feito tramitado por mais de 6 anos perante o juízo suscitado, mister reconhecer a prorrogação da competência relativa. 2.1. Aplicação do art. 65, do Código de Processo Civil: ?Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.? 3. Precedentes desta Câmara: 3.1. ?(...) 1. Embora não haja prevenção do juízo prolator da sentença coletiva para as execuções individuais dela decorrentes, se o feito tramitou por mais de 6 anos no juízo suscitado, é o caso de se reconhecer a prorrogação da competência, no caso, relativa. 2. Declarou-se competente o juízo suscitado, da 12ª Vara Cível de Brasília.? (07004717620188070000, Relator: Sérgio Rocha 2ª Câmara Cível, DJE: 01/06/2018).3.2. ?(...) 3. Contudo, no caso dos autos, inviável o declínio, de ofício, porquanto houve a prorrogação da competência relativa, inexistindo qualquer ofensa ao Juízo Natural. 4. Conflito de Competência conhecido e julgado procedente para declarar a competência da Décima Segunda Vara Cível de Brasília.? (07003010720188070000, Relator: Eustáquio de Castro 2ª Câmara Cível, DJE: 06/04/2018). 4. Conflito conhecido, para declarar competente para processar e julgar o feito o Juízo da Décima Segunda Vara Cível de Brasília (Suscitado).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO. PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Quarta Vara Cível de Brasília após declínio da competência pelo Juízo da Décima Segunda Vara Cível de Brasília, em ação de cumprimento de sentença. 1.1. O Suscitado declinou de ofício da competência em favor de uma das varas cíveis de Brasília, alegando inexistência de prevenção do juízo prolator da sentença coletiva para as execuções individuais. 1.2. Por outro lado, o Suscitante adu...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 33 DA SÚMULA DO STJ. 1. A competência para processar e julgar demandas que aferem responsabilidade civil do fornecedor é, em regra, do foro do domicílio do consumidor, nos termos do art. 101, I do CDC. 2. No entanto, trata-se de competência territorial, portanto relativa, não podendo ser declinada de ofício, mas sim provocada pela parte interessada, na forma do que estatui o artigo 64 do CPC, incidindo, in casu, o disposto na Súmula 33 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 33 DA SÚMULA DO STJ. 1. A competência para processar e julgar demandas que aferem responsabilidade civil do fornecedor é, em regra, do foro do domicílio do consumidor, nos termos do art. 101, I do CDC. 2. No entanto, trata-se de competência territorial, portanto relativa, não podendo ser declinada de ofício, mas sim provocada pela parte interessada, na forma do que estatui o artigo 64 do CPC, incidindo, in casu, o disposto na Súmula 33 do colendo Sup...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFICIO. IMPOSSIBILIDADE ARTIGO 65 DO CPC. SÚMULA Nº 33 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Conflito de Competência suscitado pelo Juízo da 12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA/DF em face do Juízo da 4ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA/DF, nos autos da Ação Declaratória c/c consignação em pagamento e obrigação de fazer, nº 0701752-46.2018.8.07.0007. 2 De acordo com a regra de competência prevista no art. 46 do CPC/2015, as ações fundadas em direito obrigacional, contratual e empresarial - de natureza pessoal, deverão ser propostas no foro do domicílio do réu. 3. Por se tratar de competência territorial relativa (domicílio do réu) não pode ser declinada de ofício, a teor da súmula 33 do STJ. Eventual incompetência relativa deve ser arguida pela em preliminar na contestação, na forma do art. 64 do CPC/2015, sob pena de, não o fazendo, ocorrer a sua prorrogação, nos termos do art. 65 do CPC/2015. 4. Conflito conhecido e provido para declarar competente o Juízo Suscitado, da 4ª Vara Cível de Taguatinga/DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFICIO. IMPOSSIBILIDADE ARTIGO 65 DO CPC. SÚMULA Nº 33 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Conflito de Competência suscitado pelo Juízo da 12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA/DF em face do Juízo da 4ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA/DF, nos autos da Ação Declaratória c/c consignação em pagamento e obrigação de fazer, nº 0701752-46.2018.8.07.0007. 2 De acordo com a regra de competência prevista no art. 46 do CPC/2015, as ações fundadas em direi...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. CRITÉRIO ETÁRIO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1. Firmada a tese no IRDR n. 2016.00.2.024562-9 de que, nas ações que envolvam pedido de internação em leito de UTI, eventual incapacidade temporária daquele que esteja acometido de alguma patologia, não afasta a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, persiste o entendimento já sedimentado no âmbito do TJDFT de que as demandas em que o absolutamente incapaz, pelo critério etário, figure como autor, devem ser processadas e julgadas no Juízo Fazendário. 2. Exegese consonante com a vedação insculpida no art. 8º, caput, da Lei n. 9.099/95, aplicável subsidiariamente à Lei n. 12.153/09 (art. 27). 3. Conflito de competência conhecido. Declarado competente o Juízo Suscitado - 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. CRITÉRIO ETÁRIO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1. Firmada a tese no IRDR n. 2016.00.2.024562-9 de que, nas ações que envolvam pedido de internação em leito de UTI, eventual incapacidade temporária daquele que esteja acometido de alguma patologia, não afasta a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, persiste o entendimento já sedimentado no âmbito do TJDFT de que as demandas em que o absolutamente incapaz, pelo critério etário, fi...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. CRITÉRIO ETÁRIO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1. Firmada a tese no IRDR n. 2016.00.2.024562-9 de que, nas ações que envolvam pedido de internação em leito de UTI e fornecimento de medicamento, eventual incapacidade temporária daquele que esteja acometido de alguma patologia, não afasta a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, mutatis mutandis, persiste o entendimento já sedimentado no âmbito do TJDFT de que as demandas em que o absolutamente incapaz, pelo critério etário, figure como autor, devem ser processadas e julgadas no Juízo Fazendário. 2. Exegese consonante com a vedação insculpida no art. 8º, caput, da Lei n. 9.099/95, aplicável subsidiariamente à Lei n. 12.153/09 (art. 27). 3. Conflito de competência conhecido. Declarado competente o Juízo Suscitado - 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. CRITÉRIO ETÁRIO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1. Firmada a tese no IRDR n. 2016.00.2.024562-9 de que, nas ações que envolvam pedido de internação em leito de UTI e fornecimento de medicamento, eventual incapacidade temporária daquele que esteja acometido de alguma patologia, não afasta a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, mutatis mutandis, persiste o entendimento já sedimentado no âmbito do TJDFT de que as demandas em qu...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UTI. MENOR IMPÚBERE. I - A tese jurídica fixada no IRDR 2016.00.2.024562-9 determina a manutenção da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, em casos de pedido de internação em leito de UTI, nas hipóteses de incapacidade temporária da parte. II - O art. 8º da Lei 9.099/95 (de aplicação subsidiária, art. 27 da Lei 12.153/09) veda expressamente que o incapaz, pelo critério etário, figure como parte nos processos de competência dos Juizados Especiais de Fazenda Pública, o que corresponde à hipótese dos autos, pois a paciente é menor impúbere. III - Conflito conhecido e declarado competente o Juízo Suscitado.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UTI. MENOR IMPÚBERE. I - A tese jurídica fixada no IRDR 2016.00.2.024562-9 determina a manutenção da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, em casos de pedido de internação em leito de UTI, nas hipóteses de incapacidade temporária da parte. II - O art. 8º da Lei 9.099/95 (de aplicação subsidiária, art. 27 da Lei 12.153/09) veda expressamente que o incapaz, pelo critério etário, figure como parte nos processos de competência dos Juizados Especiais de Fazenda Pública, o que corres...