APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. MORA DA CONSTRUTORA. CULPA EXCLUSIVA. DISTRATO. RESTITUIÇÃO IMEDIATA E INTEGRAL DO VALOR PAGO. CLÁUSULA DE PARCELAMENTO. ABUSIVA. PRAZO DE TOLERÂNCIA EM DIAS ÚTEIS. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. PREJUÍZO PRESUMIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. 1. A formalização de instrumento de Distrato decorrente do contrato resilido não descaracteriza a relação de consumo existente entre o autor e a construtora, reclamando a aplicação da súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, que determina a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente -, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor. 2. Conquanto tenha firmado posicionamento divergente no âmbito desta Egrégia Turma reconhecendo a existência de desigualdade nas obrigações assumidas pela promitente vendedora e pelo promitente comprador, notadamente em relação à contagem do prazo de tolerância em dias úteis, tenho ressalvado minhas colocações antes de manter o entendimento dominante quanto à licitude da referida cláusula. 3. A mora da empresa na entrega do bem imóvel no prazo pactuado, inclusive considerando-se a cláusula de extensão da obra para resolução de problemas aos quais impedem seu término, inibem a fruição do bem por parte do comprador, por culpa exclusiva da promitente vendedora. Sendo o prejuízo presumido, necessária a indenização na faceta de lucros cessantes. Precedente desta Egrégia Corte e entendimento jurisprudencial consolidado do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. MORA DA CONSTRUTORA. CULPA EXCLUSIVA. DISTRATO. RESTITUIÇÃO IMEDIATA E INTEGRAL DO VALOR PAGO. CLÁUSULA DE PARCELAMENTO. ABUSIVA. PRAZO DE TOLERÂNCIA EM DIAS ÚTEIS. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. PREJUÍZO PRESUMIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. 1. A formalização de instrumento de Distrato decorrente do contrato resilido não descaracteriza a relação de consumo existente entre o autor e a construtora, reclamando a aplicação da súmula 543 do Superior Tribunal de Ju...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. RECURSO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. Não está o Magistrado obrigado a refutar todas as alegações das partes, máxime quando tenha chegado a uma conclusão baseada em motivo suficiente para fundar de forma lógica o seu posicionamento. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor Recurso Especial ou Extraordinário, ainda que ausente o saneamento do vício. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. RECURSO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. Não está o Magistrado obrigado a refutar todas as alegações das partes, máxime quando tenha chegado a uma conclusão base...
PENAL. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DE FUGA DO LOCAL DE ACIDENTE. ADEQUAÇÃO DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO E DA PENA CORPORAL. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS POR FALTA DE PEDIDO EXPRESSO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 305 e 306, do Código de Trânsito Brasileiro, depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia automóvel e colidiu com outro na pista, evadindo-se em seguida. Logo depois abalroar outro automóvel na pista, ocasião em que foi detido, constatando-se que estivesse com a capacidade psicomotora alterada por ingestão de álcool. 2. Reduz-se a penalidade de suspensão do direito de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor quando se mostra desproporcional em relação à pena privativa de liberdade, fixada no mínimo legal. 3 Exclui-se a indenização cível mínima por danos materiais quando não há pedido expresso do órgão acusador ou da própria vítima, incidindo o princípio da inércia da jurisdição. 4 Apelação provida.
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PENAL. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DE FUGA DO LOCAL DE ACIDENTE. ADEQUAÇÃO DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO E DA PENA CORPORAL. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS POR FALTA DE PEDIDO EXPRESSO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 305 e 306, do Código de Trânsito Brasileiro, depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia automóvel e colidiu com outro na pista, evadindo-se em seguida. Logo depois abalroar outro automóvel na pista, ocasião em que foi detido, constatando-se que estivesse com a capacidade psicomotora alterada por ingestão de álcool. 2. Reduz...
PENAL. ROUBO MAJORADO POR USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. MUDANÇA LEGISLATIVA ALTERANDO A CONFIGURAÇÃO DO USO DE ARMA E O QUANTUM DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de, junto com dois comparsas, subtrair telefones celulares e dinheiro de dois rapazes que saíam de um show no Estádio Mané Garrincha, ameaçando-os com faca. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do crime de roubo quando há prisão em flagrante com apreensão do objeto material e do instrumento do crime, sendo os fatos esclarecidos pela declarações lógicas e convincentes da vítima e a confissão do réu. 3 O uso de faca não mais configura majorante no crime de roubo desde o advento da Lei 13.654/2018, de 23/04/2018, de efeito retroativo por ser mais benéfica ao réu. Todavia, como o crime também foi praticado com concurso de pessoas, mantém-se o aumento de um terço determinado na sentença. 4 Apelação não provida.
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PENAL. ROUBO MAJORADO POR USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. MUDANÇA LEGISLATIVA ALTERANDO A CONFIGURAÇÃO DO USO DE ARMA E O QUANTUM DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de, junto com dois comparsas, subtrair telefones celulares e dinheiro de dois rapazes que saíam de um show no Estádio Mané Garrincha, ameaçando-os com faca. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do crime de roubo quando há prisão em flagrante com a...
PENAL. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 14, da Lei 10.823/06, e o artigo 147, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando portava uma arma de fogo sem deter a necessária autorização da autoridade competente. Ele interferiu em uma discussão de sua mãe com uma mulher, saindo à rua, apontando-lhe om revólver e ameaçando matá-la se chamasse a Polícia. A ofendida efetivamente o fez, provocando a ida de policiais ao local. Ao vê-los se aproximando, o réu tentou esconder o artefato no lote vizinho à sua casa, onde reidia a sogra, mas a arma foi apreendida e o flagrante realizadode terceiro, terreno alheio e ameaçou de morte a ofendida com a arma em punho. 2 O porte de arma de fogo é crime de mera conduta e perigo abstrato, consumando-se com o simples ato de levá-la consigo na rua, acarretando presunção de provável dano à integridade física e psíquica dos cidadãos. 3 A ameaça é idônea se efetivamente incute temor à vítima, fato que se mostra inconteste quando noticiou o crime às autoridades. 4 Apelação não provida.
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PENAL. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 14, da Lei 10.823/06, e o artigo 147, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando portava uma arma de fogo sem deter a necessária autorização da autoridade competente. Ele interferiu em uma discussão de sua mãe com uma mulher, saindo à rua, apontando-lhe om revólver e ameaçando matá-la se chamasse a Polícia. A ofendida efetivamente o fez, provocando a ida de policiais ao local....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE POR INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. ADOLESCENTE CONDENADO POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO QUE DESCUMPRE REITERADAMENTE DOZE VEZES A SEMILIBERDADE. DECISÃO MANTIDA. 1 Adolescente ao qual foi imposta medida socioeducativa de semiliberdade pela prática de ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. Na fase de execução, ele cumpriu poucos dias da medida imposta, evadindo-se mais de doze vezes, razão pela qual o Juiz substituiu a semiliberdade por internação com prazo indeterminado. 2 Conforme os artigos 43, da Lei 12.594/2012, e 113, combinado com 99 e 100, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é possível que a medida socioeducativa aplicada seja substituída por outra mais amena ou mais gravosa, conforme as necessidades pedagógicas, a capacidade do menor de adaptação ao programa ou o quando o menor demonstra contumácia no descumprimento das atividades impostas. 3 A regressão da medida socioeducativa tem como limite a internação-sanção, pelo prazo máximo de três meses, quando o ato praticado pelo adolescente não se amolda à previsão do artigo 122, incisos I e II, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Se o ato infracional foi cometido com grave ameaça a pessia, pode-se substituir a medida de semiliberdade inicialmente imposta por internação por prazo indeterminado, desde que provado o desinteresse do menor em cumpri-la, apesar de receber diversas internações-sanção. 4 Agravo de instrumento não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE POR INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. ADOLESCENTE CONDENADO POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO QUE DESCUMPRE REITERADAMENTE DOZE VEZES A SEMILIBERDADE. DECISÃO MANTIDA. 1 Adolescente ao qual foi imposta medida socioeducativa de semiliberdade pela prática de ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. Na fase de execução, ele cumpriu poucos dias da medida imposta, evadindo-se mais de doze vezes, razão pela qu...
PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO OU RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A CONDUTA CULPOSA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia um automóvel comprovadamente roubado. 2 Reputam-se provadas a materialidade e a autoria da receptação quando há prisão em flagrante com apreensão do objeto material do crime, sem que a Defesa esboce um álibi minimamente plausível que justifique a regularidade da aquisição, ou, no mínim, a posse de boa-fé. Nesse tipo de crime, o dolo é aferido pelas circunstâncias da apreensão, que demonstram o conhecimento do agente quanto à procedência ilícita da res. 3 A exasperação da pena-base deve ser proporcional em relação aos limites mínimo e máximo do tipo penal infringido, bem assim a majoração por agravantes, decotando-se eventual excesso. Em penas inferiores a quatro anos, a reincidência não obriga necessariamente o regime incial fechado, admitindo-se o semiaberto quando se mostre suficiente e necessário à repressão e prevenção do delito. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO OU RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A CONDUTA CULPOSA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia um automóvel comprovadamente roubado. 2 Reputam-se provadas a materialidade e a autoria da receptação quando há prisão em flagrante com apreensão do objeto material do crime, sem que a Defesa esboce um álibi minimamente plausível que jus...
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA PRIMEIRA QUALIFICADORA. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. RÉU MULTIREINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A CONFISSÃO. PRETENSÃO À DISPENSA DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, §§ 1º e 4º, incisos I e IV, do Código Penal, depois de, junto com dois comparsas, subtrair roupas, vestidos de noiva e de festa, uma mala e outras coisas valiosas de uma loja comercial, após arrombar a grade de ferro e a porta de vidro da entrada. 2 Fasta-se a qualificadora de ruptura de obstáculo quando o laudo pericial não é conclusivo em determinar sua ocorrência. 3 Na formulação da dosimetria da pena não se pode conceder ao criminoso contumaz a compensação plena das várias reincidências sobre a confissão espontânea. 3 Cabe ao Juiz das Execuções analisar a condição econômica do condenado e, eventualmente, isentá-lo das custas processuais, se a matéria não foi suscitada no primeiro grau de jurisdição. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA PRIMEIRA QUALIFICADORA. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. RÉU MULTIREINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A CONFISSÃO. PRETENSÃO À DISPENSA DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, §§ 1º e 4º, incisos I e IV, do Código Penal, depois de, junto com dois comparsas, subtrair roupas, vestidos de noiva e de festa, uma mala e outras coisas valiosas de uma loja comercial,...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA. ACÓRDÃO CONFIRMADO. 1 A defesa afirma opôes embargos de declaração alegando que o acórdão é omisso porque não fundamentou satisfatoriamente porque se deva manter a qualificadora de recurso dificultador de defesa e a avaliação negativa da culpabilidade do réu. 2 O acordão fundamentou satisfatoriamente a manutenção da qualificadora do recurso dificultador da defesa e também da culpabilidade do réu, tida como exacerbada. Para tanto, não é preciso descer a detalhes acerca da motivação do crime, pois os jurados decidiram segundo os elementos de prova apresentados, estando a decisão embasada em convicção íntima, o que dispensa motivação específico, salvo nos casos de flagrante afronta a essa prova, o que não é caso. Embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito da causa. 3 Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA. ACÓRDÃO CONFIRMADO. 1 A defesa afirma opôes embargos de declaração alegando que o acórdão é omisso porque não fundamentou satisfatoriamente porque se deva manter a qualificadora de recurso dificultador de defesa e a avaliação negativa da culpabilidade do réu. 2 O acordão fundamentou satisfatoriamente a manutenção da qualificadora do recurso dificultador da defesa e também da culpabilidade do réu, tida como exacerbada. Para tanto, não é preciso descer a detalhes acerca da mot...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. DESCLASSIFICAÇÃO PRÓPRIA OPERADA NO JULGAMENTO EM PLENÁRIO. SENTENÇA CONFORME A DECISÃO DOS JURADOS. SOBERANIA DO JÚRI. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 3º do Código Penal, depois de esfaquear e matar o próprio genro dentro de sua própria casa e na presença da filha e do neto, por desentendimento de negócios. 2 O exame dos autos revela que o processo tramitou regularmente com observância estrita das normas legais e que a sentença refletiu com fidelidade o que foi decidido pelos jurados: eles decidiram simplesmente que o crime praticado não era da competência do Tribunal do Júri, sem, contudo, reclassificá-lo. Neste caso, cabe ao Juiz Presidente assumir total capacidade decisória para julgar a imputação, com prerrogativa de classificar os fatos, desligando-se das teses defensivas relacionadas com a acusação de homicídio. 3 Rejeita-se a alegação de que o réu agiu com culpa ou em legítima defesa, porque as provas colhidas nos autos não indicam os requisitos desses institutos jurídicos, revelando, de fato, que o réu agrediu o genro a golpes de faca e ao cabo de intensa discussão derivada de negócios, depois de lhe retirar o neto dos seus braços. 4 Não há contrariedade manifesta às provas dos autos quando os jurados acolhem uma das teses amplamente debatidas em plenário, amparados na interpretação razoável dos elementos de convicção amealhados durante a instrução da causa, firmando-se no depoimento de uma testemunha ocular do fato. 5 Justifica-se o aumento da pena-base pela análise negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e antecedentes do réu, junto com as circunstâncias e consequências do crime. As ações violentas do réu contra a própria mulher, em contexto da Lei Maria da Penha, justificam o aumento da pena-base pela inadequação da sua conduta social. 6 Alimentar o neto órfão constitui obrigação civil do avô (artigo 1.696 do Código Civil), ainda mais quando dá causa à orfandade, não podendo ser considerada atenuante genérica, beneficiando o réu pela própria torpeza. 7 Provimento parcial da apelação da assistente de acusação. Não provimento da apelação defensiva.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. DESCLASSIFICAÇÃO PRÓPRIA OPERADA NO JULGAMENTO EM PLENÁRIO. SENTENÇA CONFORME A DECISÃO DOS JURADOS. SOBERANIA DO JÚRI. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 3º do Código Penal, depois de esfaquear e matar o próprio genro dentro de sua própria casa e na presença da filha e do neto, por desentendimento de negócios. 2 O exame dos autos revela que o processo tramitou regularmente com observância estrita das normas legais e que a sentença refletiu com f...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de, ajudado por comparsa, subtrair o automóvel de seu condutor, abordando-o na rua e obrigando-o a entregar o veículo usando a força física. 2 A jurisprudência atual abraçou na consumação do crime a teoria da amotio, que o reputa consumado com a simples inversão da posse, ainda que de maneira fugaz. 3 Condenações transitadas em julgado por fatos posteriores não justificam a exasperação da pena por maus antecedentes, que pressupõe necessariamente que tais condições sejam observadas até o momento do crime cometido. 4 A análise favorável das circunstâncias judiciais determina o regime inicial semiaberto se a pena não é superior a oito anos. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de, ajudado por comparsa, subtrair o automóvel de seu condutor, abordando-o na rua e obrigando-o a entregar o veículo usando a força física. 2 A jurisprudência atual abraçou na consumação do crime a teoria da amotio, que o reputa consumado com a simples inversão da posse, ainda que de maneira fugaz. 3 Condenações transitadas em julgado por fatos posteriores não jus...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO PESSOAL DO RÉU NA FASE INQUISITÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de tomarem o telefone celular de uma mulher que estava sozinha em uma parada de ônibus, intimidando-a com uma pistola. 2 A nao observância das formalidades para reconhecimento de pessoa prescritas no artigo 226 do Código de Processo Penal não afasta o seu valor probatório, se os fatos são confirmados por outras provas idôneas. Não há comno acolher o pleito absolutório se a vítima reconhece os suspeitos na Delegacia e em Juízo. 3 A majorante do uso de arma prescinde de apreensão e perícia e incide quando o testemunho da vítima é seguro sobre sua utilização, conforme a Súmula 22/TJDFT. A exasperação acima do mínimo por majorantes múltiplas exige fundamentação idônea, não bastando a mera indicação do número de majorantes, pois o critério é qualitativo, conforme a Súmula 443/STJ. 4 Apelações providas em parte.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO PESSOAL DO RÉU NA FASE INQUISITÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de tomarem o telefone celular de uma mulher que estava sozinha em uma parada de ônibus, intimidando-a com uma pistola. 2 A nao observância das formalidades para reconhecimento de pessoa prescritas no artigo 226 do Código de Proces...
PENAL. CRIME DE TORTURA-CASTIGO. MENINO COM OITO ANOS DE IDADE SUBMETIDO PELO PAI ADOTIVO A INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL COMO FORMA DE CASTIGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. INADMISSIBILIDADE. MATÉRIA PRECLUSA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 1º, inciso II, Lei 9.455/97; combinado com o artigo 18-A, parágrafo único, inciso I, alíneas a e b, da Lei 8.069/90 porque submeteu a criança que estava sob sua guarda, por diversas vezes, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de castigo pessoal. 2 Os testemunhos colhidos são preciosos, especialmente o das pessoas que conviviam no mesmo ambiente dos protagonistas dessa tragédia familiar, que foram corroborados pelo exame pericial de corpo de delito e pelo pungente depoimento da própria vítima. É inequívoco que as ações do réu acarretaram intenso sofrimento físico e mental para a criança, tamlém expondo a perigo sua saúde. 3 Impossível acolher o pedido de instauração de incidente de insanidade mental depois da condenação do réu, sem que a Defesa suscitasse a questão da inimputabilidade ou semi-imputabilidade em momento oportuno. Durante a instrução, especialmente na audiência de interrogatório, o réu não apresentou nenhum sinal de perturbação mental, de sorte que não cabia ao Juiz determinar de ofício o exame psiquiátrico. A matéria está, portanto, fulminada pela preclusão. 4 Apelação não provida.
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PENAL. CRIME DE TORTURA-CASTIGO. MENINO COM OITO ANOS DE IDADE SUBMETIDO PELO PAI ADOTIVO A INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL COMO FORMA DE CASTIGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. INADMISSIBILIDADE. MATÉRIA PRECLUSA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 1º, inciso II, Lei 9.455/97; combinado com o artigo 18-A, parágrafo único, inciso I, alíneas a e b, da Lei 8.069/90 porque submeteu a criança que estava sob sua guarda, por diversas vezes, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de castigo...
PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TERMO DE APELAÇÃO QUE INVOCA TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES RESTRITAS ÀS ALEGAÇÕES DE CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS E DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO DO RECURSO NA AMPLITUDE MÁXIMA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 12 da Lei 10.826/03, depois de tentar matar desafeto com disparo de arma de fogo, não consumando o intento por circunstâncias alheias à vontade, pois a vítima recebeu presto e eficaz atendimento hospitalar e sobreviveu. Assim agiu por motivo torpe, para vingar-se de entrevero físico e verbal ocorrido minutos antes na mesa de um bar. O ataque inopinado reduziu significativamente os meios de defesa da vítima, que foi alvejada posteriormente àqueles fatos, quando caminhava desprevenida na rua, sem esperar o ataque repentino quando cruzou com o automóvel do réu, do qual este desceu disparando seu revólver sem prévio aviso. 2 A Defesa invocou no termo de apelação todas as alíneas do artigo 593, inciso III, do código de Processo Penal, mas nas razões reclama apenas da contrariedade entre o veredicto e as provas dos autos e alega injustiça na aplicação da pena. Como este protocolo é que o qeu determina o alcance do recurso, deve o mesmo ser examanado na amplitude máxima. 3 Não se indicou quais seriam as nulidades posteriores à pronúncia nem tampouco em que ponto a sentença teria contrariado a lei ou a decisão dos jurados, mas o exame dos autos revela que o processo tramitou regularmente, com estrita observância das normas legais e sentença refletiu fielmente o que foi decidido pelo Conselho de Sentença. 4 Não há contrariedade manifesta à prova dos autos quando os jurados acolhem tese amplamente debatida em plenário, amparados em uma interpretação razoável das provas dos autos, das quais se destacam as declarações da vítima e de testemunhas oculares do fato. 5 Correta a diminuição da pena em um terço pela tentativa, considerando o iter criminis percorrido pelo réu, exaurindo todos os meios possíveis para liquidar seu inimigo, disparando mais de uma vez mirando a cabeça da vítima, região de altíssima letalidade, por muito pouco não atingindo o seu desiderato, em razão do presto e eficaz socorro médico. 6 Apelação não provida.
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PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TERMO DE APELAÇÃO QUE INVOCA TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES RESTRITAS ÀS ALEGAÇÕES DE CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS E DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO DO RECURSO NA AMPLITUDE MÁXIMA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 12 da Lei 10.826/03, depois de tentar matar desafeto com disparo de arma de fogo, não consumando o intento por circunstâncias alheias à vontade, pois a vítima receb...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA oca da DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de tomarem dois telefones celulares de um homem que caminhava na rua, após ameaçá-lo com revólver. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do roubo à mao armada quando há prisão em flagrante e apreensão da res furtiva na posse do suspeito, sendo corroboradas pelas declarações da vítima e dos policiais condutores. 3 A jurisprudência admite ser razoável o aumento da pena por cada moduladora do artigo 59 do Código Penal em um sexto do limite da pena mínima, parâmetro que deve orientar a fixação da pena justa. Não há bis in idem quando se usa uma das majorantes do roubo (uso de arma) para aumentar a pena-base, como circunstância negativa do crime, e a outra (concurso de pessoas) para icnrematá-la na fase final da dosimetria. 4 Apelações não providas.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA oca da DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de tomarem dois telefones celulares de um homem que caminhava na rua, após ameaçá-lo com revólver. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do roubo à mao armada quando há prisão em flagrante e apreensão da res furtiva na posse do suspeito, sendo corroboradas pelas declarações da vítima e dos policiais condutores. 3 A jurisprudência admite se...
PENAL E PROCESSUALPENAL. IRRESIGNAÇAO ACUSATÓRIA EM FACE DE DECISÃO DECLITATÓRIA DE FORO EM PROL DA JUSTIÇA FEDERAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL CRIADA POR DECRETO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. 1 O Ministério Público recorre contra decisão do Juiz que declinou de sua competência em prol da Justiça Federal para decidir sobre inquérito policial que apura o parcelamento irregular do solo em Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Descoberto, criada por decreto federal. 2 O inquérito policial que apura crime ocorrido em unidade de conservação criada por decreto federal gera o interesse direto, específico e imediato da União no julgamento do feito, atraindo a competência da Justiça Federal. Não é questão de generalizado; por isso cabe à União manter e preservar a área de seu interesse, não havendo razão para que a investigação do crime permaneça sob juisdição local. Precedentes. 3 Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSUALPENAL. IRRESIGNAÇAO ACUSATÓRIA EM FACE DE DECISÃO DECLITATÓRIA DE FORO EM PROL DA JUSTIÇA FEDERAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL CRIADA POR DECRETO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. 1 O Ministério Público recorre contra decisão do Juiz que declinou de sua competência em prol da Justiça Federal para decidir sobre inquérito policial que apura o parcelamento irregular do solo em Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Descoberto, criada por decreto federal. 2 O inquérito policial que apura crime ocorrido em unidade de con...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. TERMO DE APELAÇÃPO QUE INVOCA TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES QUE SE LIMITAM A QUESTIONAR INJUSTIÇA NA APLIAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO DO APELO NA SUA AMPLITUDE MÁXIMA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem os artigos 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penalm, e 244-B, da Lei 8.069/90, depois de dispararem tiros de revólver contra desafeto, surpreendendo quando estava dentro de um veículo. Não lograram êxito na realização da meta optata porque não conseguiram atingir região de letalidade imediata, sendo a vítima prontamente socorrida em hospital. Agiram por motivo torpe, devido à cingança por anteriores desavenças com um dos pistoleiros, além de se caracterizar a dificuldade de defesa, dado o ataque inopinado. 2 A Defesa firmou termo de apelação no fim do julgamento plenário invocando todas as alineas do artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, mas se limitou nas razões a reclamar de injustiça na aplicação da pena. Em casos como estes, impõe-se a apreciação do recurso na sua amplitude máxima. 3 Não se indicou quais seriam as nulidades nem em que ponto a sentença teria contrariado a decisão dos jurados, mas o exame dos autos revela que o processo tramitou regularmente, culminando em uma sentença proferida com estrita observância da lei e do do que foi decidido pelo Conselho de Sentença. 4 Não há contrariedade manifesta às provas dos autos quando os jurados acolhem uma tese amplamente debatida em plenário, amparados em interpretação razoável dos elementos de convicção amealhados durante o julgamento, espeialmente os testemunhos oculares da vítima e de circunstantes que estavam na cena do crime. 5 O risco de morte não implica necessariamente a avaliação negativa das consequências do crime, por se tratar de circunstâncias própria do delito tentado que deve ser sopesado na fase final da dosimetria para definir a fração redutorada pena. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E DE CORRUPÇÃO DE MENOR. TERMO DE APELAÇÃPO QUE INVOCA TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES QUE SE LIMITAM A QUESTIONAR INJUSTIÇA NA APLIAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO DO APELO NA SUA AMPLITUDE MÁXIMA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem os artigos 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penalm, e 244-B, da Lei 8.069/90, depois de dispararem tiros de revólver contra desaf...
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de adquirir e receber o automóvel com o qual tansitava na rua, ciente da origem ilícita. 2 No crime de receptação, a apreensão do bem em poder do agente inverte o ônus probatório, atribuindo-lhe o dever de demonstrar a origem lícita do objeto ou, pelo menos, a posse de boa-fé. No caso, as circunstâncias da prisão em flagrante e a apreensão do carro roubado denotaram o dolo direto, não se desincumbindo a defesa de provar o contrário. 3 A exasperação da pena-base deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A jurisprudência admit como razoável a incidência de até um sexto sobre a pena mínima cominada em abstrato. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de adquirir e receber o automóvel com o qual tansitava na rua, ciente da origem ilícita. 2 No crime de receptação, a apreensão do bem em poder do agente inverte o ônus probatório, atribuindo-lhe o dever de demonstrar a origem lícita do objeto ou, pelo menos, a posse de boa-fé. No caso, as circunstâncias da prisão em flagrante e a apreensão do carro roubado denotaram o...