APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NEGATIVA INDEVIDA DE TRATAMENTO COM ENZULATAMIDA. CÂNCER. CONDUTA ABUSIVA. DEVER DE COBERTURA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE REQUERIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTE ARBITRADOS. 1. As operadoras dos planos de saúde não podem impor limitações que descaracterizem a finalidade do contrato de plano de saúde, razão pela qual, apesar de lídimo o ato de definir quais enfermidades terão cobertura pelo plano, se revelam abusivas as cláusulas contratuais que estipulam o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas. 2. A função social da prestação de serviço médico é dar pronto e adequado atendimento em situação de risco à saúde, de modo a preservar a integridade física e psicológica do segurado. 3. A recusa pelo plano de saúde de tratamento conforme recomendado por médico a paciente configura conduta abusiva e indevida capaz de ensejar reparação por dano moral, seja de ordem objetiva, em razão da violação ao direito personalíssimo à integridade física (artigo 12 do Código Civil), seja de ordem subjetiva, decorrente da sensação de angústia e aflição psicológica em situação de fragilidade já agravada pela doença. 4. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter sancionatório e inibidor da conduta praticada. Não observados tais critérios, cabível a redução do valor fixado. 5. A sucumbência mínima ocorre quando um dos litigantes decai em parte ínfima do pedido, situação na qual a parte adversa deverá arcar com a totalidade dos ônus sucumbenciais, na forma do art. 86, parágrafo único, do CPC. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NEGATIVA INDEVIDA DE TRATAMENTO COM ENZULATAMIDA. CÂNCER. CONDUTA ABUSIVA. DEVER DE COBERTURA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE REQUERIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTE ARBITRADOS. 1. As operadoras dos planos de saúde não podem impor limitações que descaracterizem a finalidade do contrato de plano de saúde, razão pela qual, apesar de lídimo o ato de definir quais enfermi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OMISSÃO CARACTERIZADA. SUPRIMENTO. AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA. EFEITOS INFRINGENTES NÃO ATRIBUIDOS. 1. Os embargosde declaraçãopossuem seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade e contradição ou, ainda, para correção de eventual erro material. 2. Verificada a omissão no que tange à análise de tese trazida na apelação, atinente ao direito de regresso da embargada, necessário se faz sanar o vício. 3. O acordo feito entre o réu e o segurado constitui ato ineficaz em relação à seguradora, nos termos do artigo 786, §2º, do Código de Processo Civil. 4. À seguradora subsiste o direito regressivo ainda que o segurado tenha recebido do causador do dano o valor da franquia e dado quitação acerca do sinistro, pois, não sendo ele titular do direito, eventual quitação se apresenta ineficaz perante a seguradora que pagou pela reparação do veículo segurado 5. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeitos infringentes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OMISSÃO CARACTERIZADA. SUPRIMENTO. AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA. EFEITOS INFRINGENTES NÃO ATRIBUIDOS. 1. Os embargosde declaraçãopossuem seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade e contradição ou, ainda, para correção de eventual erro material. 2. Verificada a omissão no que tange à análise de tese trazida na apelação, atinente ao direito de regresso da embargada, necessário se faz sanar o vício. 3. O acordo feito...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL EM AÇÃO PENAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. PODERES PARA GERIR O PATRIMÔNIO DA CURATELADA. INEXISTÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES MOVIMENTADOS INDEVIDAMENTE. OMISSÃO. AUSÊNCIA. INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório ou obscuro. Não se destina, pois, à rediscussão da matéria objeto do julgado, haja vista que, até para fins de prequestionamento, o embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão recorrida, o acórdão não pode ser apontado como omisso por divergir das teses apresentadas pela parte. 3. A movimentação financeira em conta corrente, bem como a alteração da titularidade desta, efetuada por curador especial nomeado no âmbito de ação penal, com anuência da instituição financeira, caracteriza o cometimento de ato ilícito e gera o dever de reparar, de forma solidária, os danos materiais e morais advindos, porquanto a conduta (comissiva ou omissiva por negligência) foi efetivada sem autorização da titular da conta bancária e sem respaldo judicial. 4. Embora a parte embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via estreita dos aclaratórios. 5. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL EM AÇÃO PENAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. PODERES PARA GERIR O PATRIMÔNIO DA CURATELADA. INEXISTÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES MOVIMENTADOS INDEVIDAMENTE. OMISSÃO. AUSÊNCIA. INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer ou complementar o acórdão que apresente ponto omisso, contraditório ou ob...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. PEDIDO DE DEMISSÃO. PERMANÊNCIA NA POSSE DO LOTE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. INADIMPLEMENTO. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. As cooperativas habitacionais, sociedades civis sem fins lucrativos,são constituídas com o objetivo de atenuar ou suprimir a necessidade de um agente intermediário para a aquisição de propriedade de imóvel para seus sócios, com o intuito de diminuir despesas e favorecer o crescimento econômico dos cooperados. 2. Tratando-se de cooperativa habitacional que tem por objetivo a implementação e regularização de parcelamento de terra, e correspondendo os lotes integrantes às cotas-partes, não há como os sócios cooperados desvincularem-se da cooperativa e continuarem sob a posse do imóvel, especialmente quando continuam se beneficiando de serviços de manutenção, bem como dos esforços empreendidos em prol da regularização. 3. A Constituição Federal estabelece a liberdade de associar-se, bem como a de desassociar-se - art. 5º, incisos XVII e XX. No entanto, este direito fundamental não pode ser invocado para permanecer-se na posse de imóvel objeto de cooperativa, sem, no entanto, contribuir com as taxas por ela instituídas. 4. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. PEDIDO DE DEMISSÃO. PERMANÊNCIA NA POSSE DO LOTE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. INADIMPLEMENTO. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. As cooperativas habitacionais, sociedades civis sem fins lucrativos,são constituídas com o objetivo de atenuar ou suprimir a necessidade de um agente intermediário para a aquisição de propriedade de imóvel para seus sócios, com o intuito de diminuir despesas e favorecer o crescimento econômico dos cooperados. 2. Tratando-se de cooperativa habitacional que tem por objetivo a implementação e regulariza...
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. MILITAR. COBERTURA. ACIDENTE. INCAPACIDADE PARCIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. I - O argumento de que o autor é militar temporário, não fazendo jus à indenização, não foi abordado na contestação e, portanto, configura inovação recursal, cuja apreciação é vedada. II - No tocante à cobertura por invalidez decorrente de acidente, ao contrário do que ocorre na proveniente de doença, o contrato não faz distinção quanto ao tipo de incapacidade que autoriza o pagamento da indenização, razão pela qual não procede o argumento de que não o contrato não abrange a invalidez laboral. III - Constatada a incapacidade permanente parcial, o segurado tem direito à indenização de acordo com o grau de invalidez. IV - Nas indenizações securitárias a correção monetária deve incidir desde a data da celebração do contrato até o efetivo pagamento do seguro, uma vez que a apólice deve refletir o valor contratado atualizado. Precedentes do STJ. V - Deu-se parcial provimento ao recurso da ré e provimento ao recurso da autora.
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. MILITAR. COBERTURA. ACIDENTE. INCAPACIDADE PARCIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. I - O argumento de que o autor é militar temporário, não fazendo jus à indenização, não foi abordado na contestação e, portanto, configura inovação recursal, cuja apreciação é vedada. II - No tocante à cobertura por invalidez decorrente de acidente, ao contrário do que ocorre na proveniente de doença, o contrato não faz distinção quanto ao tipo de incapacidade que autoriza o pagamento da indenização, razão pela qual não procede o argumento de que não o c...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO PARA A REALIZAÇÃO DE CITAÇÃO VÁLIDA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A citação é o ato por meio do qual o réu é chamado a compor a relação processual, viabilizando a apresentação de defesa. Constitui-se, portanto, em requisito indispensável ao desenvolvimento regular do processo. No caso das Ações de Busca e Apreensão, o chamamento à lide ocorre no momento do cumprimento liminar do pedido. 2. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, é conferido ao magistrado analisar a Petição Inicial conforme os requisitos dos artigos 319 e 320 do mesmo Código, a fim de constatar eventuais irregularidades capazes de atrapalhar o julgamento do processo em momento futuro. Dessa forma, é dada a oportunidade para as partes regularizarem a exordial, para dar prosseguimento na marcha processual, sob risco de ser indeferida a Petição Inicial sem resolução do mérito. 3. Determinada a emenda da Petição Inicial para que seja regularizada, a fim de corrigir eventuais vícios que dificultem o julgamento da demanda, não vindo ela a contento, correta se mostra a Sentença pela qual é extinta a pretensão do autor, sem análise do mérito, com base no art. 485, IV, c/c 321, parágrafo único do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO PARA A REALIZAÇÃO DE CITAÇÃO VÁLIDA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A citação é o ato por meio do qual o réu é chamado a compor a relação processual, viabilizando a apresentação de defesa. Constitui-se, portanto, em requisito indispensável ao desenvolvimento regular do processo. No caso das Ações de Busca e Apreensão, o chamamento à lide ocorre no momento do cumprimento liminar do pedido. 2. Nos termos do artigo 321...
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVIL. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DO ENCARGO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. DEVER DE SUSTENTO DOS PAIS. MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS ARBITRADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O dever de manutenção dos filhos cabe a ambos os pais, conforme preconizado nos artigos 1699 e 1703, do Código Civil. 2. A obrigação de alimentos deve ser fixada conforme a capacidade econômica do alimentante e a necessidade comprovada da criança. 3. As provas juntadas aos autos demonstram ter sido respeitado o binômio necessidade-possibilidade na fixação do encargo alimentício pelo Juízo a quo, não havendo motivos para a reforma da Sentença apelada. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVIL. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DO ENCARGO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. DEVER DE SUSTENTO DOS PAIS. MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS ARBITRADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O dever de manutenção dos filhos cabe a ambos os pais, conforme preconizado nos artigos 1699 e 1703, do Código Civil. 2. A obrigação de alimentos deve ser fixada conforme a capacidade econômica do alimentante e a necessidade comprovada da criança. 3. As provas juntadas aos autos demonstram ter sido respeitado o binômio necessidade-possibilidade na fix...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO RECEBIDO EM DUPLICIDADE. SERVIDORES PÚBLICOS. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. BOA-FÉ. JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora seja lícito à Administração Pública rever seus próprios atos quando eivados de vícios ou revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, não são restituíveis os valores recebidos pelos servidores públicos e/ou pensionistas quando percebidos de boa-fé devido a erro da Administração Pública, mormente em virtude do caráter alimentar da verba recebida. Recurso Especial Repetitivo nº. 1.224.182/PB. 2. A boa-fé dos servidores públicos na percepção dos valores é presumida, posto que resvala na própria presunção de legalidade e legitimidade do ato administrativo o qual determinou o pagamento, com base em interpretação equivocada da Administração Pública. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO RECEBIDO EM DUPLICIDADE. SERVIDORES PÚBLICOS. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. BOA-FÉ. JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora seja lícito à Administração Pública rever seus próprios atos quando eivados de vícios ou revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, não são restituíveis os valores recebidos pelos servidores públicos e/ou pensionistas quando percebidos de boa-fé devido a erro da Administração Pública, mormente em virtude do caráter alimen...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PATRIMÔNIO EXISTENTE À ÉPOCA DA SEPARAÇÃO DE FATO. MOBILIÁRIO. PROVAS. AUSÊNCIA. VEÍCULO. FINANCIAMENTO. SOLIDARIEDADE FAMILIAR. PRESUNÇÃO NÃO ILIDIDA. IMÓVEL. PARTILHA DEVIDA. MURO CONSTRUÍDO EXCLUSIVAMENTE POR EX-CÔNJUGE. RESSARCIMENTO. PROCEDENTE. CÁLCULOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. À luz do artigo 1.658 do Código Civil, no referido regime, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento com as exceções listadas no artigo 1.659 do mesmo diploma legal. 2. Em relação ao mobiliário pertencente à casa na qual as partes residiam conjuntamente, incide ao caso o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil por ausência de elementos aptos a comprovar os objetos a serem partilhados e seu uso exclusivo pela autora-reconvinda. 3. Diante da presunção de Solidariedade Familiar, prevista nos artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil, é devida a partilha dos valores relativos ao veículo adquirido na constância do casamento na proporção das parcelas de financiamento adimplidas durante o convívio conjugal. 4. Quanto ao imóvel discutido nos autos, cabível a partilha em 50% (cinquenta por cento), sendo possível a dedução dos valores despendidos pela autora na construção do muro, cálculo a ser apurado em liquidação de Sentença. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PATRIMÔNIO EXISTENTE À ÉPOCA DA SEPARAÇÃO DE FATO. MOBILIÁRIO. PROVAS. AUSÊNCIA. VEÍCULO. FINANCIAMENTO. SOLIDARIEDADE FAMILIAR. PRESUNÇÃO NÃO ILIDIDA. IMÓVEL. PARTILHA DEVIDA. MURO CONSTRUÍDO EXCLUSIVAMENTE POR EX-CÔNJUGE. RESSARCIMENTO. PROCEDENTE. CÁLCULOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. À luz do artigo 1.658 do Código Civil, no referido regime, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento com as exceções listadas no artigo 1.659 do mesmo diploma legal. 2. Em relação ao mobiliário pertence...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL DOTADO DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. TAXA DE ABERTURA DE CONTRATO. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INACUMULABILIDADE. SÚMULA 30 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. COBRANÇA INDEVIDA DE ENCARGOS. MORA NÃO AFASTADA. 1. A Cédula de Crédito Bancário constitui título executivo extrajudicial e representa, nos termos artigo 28, caput, da Lei número 10.931/04, dívida certa líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente. 2. É lícita a cobrança de taxa de abertura de contrato quando expressamente pactuada pelas partes. 3. A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis durante o período de inadimplência. Súmula 30 do Superior Tribunal de Justiça. 4. É legítima a cobrança de juros capitalizados mensalmente após 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória número 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o número 2.170-36/2001, seja qual for a sua periodicidade, desde que expressamente pactuado no contrato. 5. A adoção do sistema francês - Tabela Price - em contratos celebrados com Instituições Financeiras não evidencia, por si só, a existência de ilegalidade, considerando a possibilidade de capitalização de juros em contratos celebrados após a edição da Medida Provisória número 1.963-17/2000,atualmente com o número 2.170-36/2001. 6. A discussão acerca da inadequação dos cálculos apresentados, com a incidência indevida de encargos e conseqüente excesso de execução, não é suficiente para afastar a força executiva da Cédula de Crédito Bancário, título dotado de exigibilidade, certeza e liquidez. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL DOTADO DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. TAXA DE ABERTURA DE CONTRATO. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INACUMULABILIDADE. SÚMULA 30 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. COBRANÇA INDEVIDA DE ENCARGOS. MORA NÃO AFASTADA. 1. A Cédula de Crédito Bancário constitui título executivo extrajudicial e representa, nos termos artigo 28, caput, da Lei número 10.931/04, dívida certa líquida e exi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO VERBAL. DISSENSO QUANTO AO TEOR DA AVENÇA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A prestação de serviço profissional assegura ao advogado o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência, de sorte a remunerar a atividade exercida. 2. Não sendo possível verificar o valor dos honorários advocatícios pactuados em contrato verbal, serão eles arbitrados judicialmente, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da causa, considerando a tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. 3. As previsões genéricas da tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil devem estar vinculadas a uma atuação mínima por parte do advogado, não podendo ser aplicada de forma desproporcional a todos os advogados que tenham nela participado, independentemente de sua atuação. Caso no qual se afasta tal parâmetro pelo fato de a prestação do serviço ter ocorrido sem qualquer definição quanto ao escopo da atuação do advogado em demanda já ajuizada e na qual os advogados foram posteriormente destituídos sem qualquer provimento judicial. 4. Nas ações de Arbitramento de Honorários Advocatícios, o arbitramento do valor do serviço em quantia inferior ao meramente estimado pela parte não leva à sucumbência recíproca, diante da ausência de parâmetros fixos e certos para tal aferição. 5. Recurso de Apelação do Autor conhecido e parcialmente provido. Recurso de Apelação do Réu conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO VERBAL. DISSENSO QUANTO AO TEOR DA AVENÇA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A prestação de serviço profissional assegura ao advogado o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência, de sorte a remunerar a atividade exercida. 2. Não sendo possível verificar o valor dos honorários advocatícios pactuados em contrato verbal, serão eles arbitrados judicialmente, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da causa, consider...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINAR REJEITADA. DEVER DE SUSTENTO. TRINÔMIO POSSIBILIDADE, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE. FIXAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM SALÁRIO MÍNIMO. QUANTUM ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A pensão alimentícia fixada em patamar superior ao pedido deduzido na Petição Inicial não caracteriza a Sentença como extra petita, desde que seja observada pelo Juízo a possibilidade financeira do alimentante e as necessidades vitais do alimentado. 2. O dever de manutenção dos filhos cabe a ambos os pais, conforme preconizado pelo artigo 1.703 do Código Civil. 3. A valoração dos alimentos deve observar a possibilidade financeira do alimentante e as necessidades vitais do alimentado. 4. A fixação da verba alimentar baseada em percentual do salário mínimo, quando o apelante é autônomo e tem dificuldade de comprovar a renda percebida, é medida proporcional e razoável, realizada em observância ao trinômio possibilidade x necessidade x proporcionalidade. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINAR REJEITADA. DEVER DE SUSTENTO. TRINÔMIO POSSIBILIDADE, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE. FIXAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM SALÁRIO MÍNIMO. QUANTUM ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A pensão alimentícia fixada em patamar superior ao pedido deduzido na Petição Inicial não caracteriza a Sentença como extra petita, desde que seja observada pelo Juízo a possibilidade financeira do alimentante e as necessidades vitais do alimentado. 2. O dever de manutenção dos filhos cabe a ambos os pais, conforme preconizado...
Homicídio qualificado. Nulidade. Votos remanescentes dos jurados. Decisão do júri amparada nas provas dos autos. Recurso que dificultou a defesa da vítima. 1 - O efeito devolutivo da apelação de decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição (súmula 713 do STF). 2 - -Não é causa de nulidade a não contagem dos votos remanescentes dos jurados após formada a maioria simples. Verificar as respostas após alcançada a maioria de uma das opções (sim ou não) viola o princípio do sigilo das votações e da soberania do tribunal popular, na medida em que havendo votação unânime, se revelaria o voto dos juízes leigos. 3 - Não é contrária à lei ou à decisão dos jurados sentença que acolhe a manifestação do conselho de sentença e aplica as penas nos moldes estabelecidos pelos arts. 59 e 68 do CP. 4 - Se a decisão do júri está amparada nas provas produzidas, firmes no sentido de que o réu cometeu o crime, não é contrária à prova dos autos. 5 - O emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima ficou provado -- os disparos de arma de fogo foram efetuados de maneira repentina e inesperada pela vítima e pelas costas. 6 - Apelação não provida.
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Homicídio qualificado. Nulidade. Votos remanescentes dos jurados. Decisão do júri amparada nas provas dos autos. Recurso que dificultou a defesa da vítima. 1 - O efeito devolutivo da apelação de decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição (súmula 713 do STF). 2 - -Não é causa de nulidade a não contagem dos votos remanescentes dos jurados após formada a maioria simples. Verificar as respostas após alcançada a maioria de uma das opções (sim ou não) viola o princípio do sigilo das votações e da soberania do tribunal popular, na medida em que havendo votação unânime, se revelar...
Homicídio qualificado. Individualização da pena. Conduta social. Atos infracionais. Fato posterior.Agravantes.Atenuantes. Tentativa. Fração. Inter criminis. 1 - Decisão do júri amparada nas provas produzidas, firmes no sentido de que o réu cometeu o crime, não é contrária à prova dos autos. 2 - Atos infracionais não podem ser considerados para aumentar a pena-base, quer nos antecedentes, quer na conduta social ou na personalidade. 3 - A condenação transitada em julgado que se refira a fato posterior ao narrado na denúncia não pode ser considerada para valorar negativamente a conduta social. 4 - O exame das circunstâncias agravantes ou atenuantes é de competência do juiz presidente do tribunal do júri, bastando que essas sejam alegadas nos debates. Agravante, discutida em plenário e mencionada nos debates, sendo, inclusive, objeto de perguntas às testemunhas, deve ser mantida. 5 - A conduta do agente que efetua disparo de arma de fogo na direção da vítima, quando essa se encontra em meio a grupo de pessoas, leva a incidência da agravante do art. 61, II, d, do CP. 6 - Na hipótese que o crime só não se consumou porque a vítima, atingida por disparo de arma de fogo no pescoço, foi socorrida em hospital e submeteu-se a procedimento cirúrgico, ficando internada dois dias para se recuperar parcialmente das lesões sofridas, a causa de diminuição será na fração intermediária (metade). 7 - Apelações providas em parte.
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Homicídio qualificado. Individualização da pena. Conduta social. Atos infracionais. Fato posterior.Agravantes.Atenuantes. Tentativa. Fração. Inter criminis. 1 - Decisão do júri amparada nas provas produzidas, firmes no sentido de que o réu cometeu o crime, não é contrária à prova dos autos. 2 - Atos infracionais não podem ser considerados para aumentar a pena-base, quer nos antecedentes, quer na conduta social ou na personalidade. 3 - A condenação transitada em julgado que se refira a fato posterior ao narrado na denúncia não pode ser considerada para valorar negativamente a conduta social. 4...