AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL QUE CORRE EM VARA CÍVEL DE SÃO PAULO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA PARA EXECUÇÕES NAQUELE JUÍZO. POSSIBILIDADE DE CONEXÃO. ART. 55, § 2º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DIVERSOS. REUNIÃO EM RAZÃO DA POSSIBILIDADE DE RESULTADO CONFLITANTE. ART. 55, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte reconhece a impossibilidade de conexão de ação de execução com ação de conhecimento quando a execução corre em juízo de competência absoluta. 2. Possuindo o juízo em que corre a execução competência que abrange as demais causas cíveis, não há óbice legal para que se reconheça sua conexão com ação de conhecimento, conforme dispõe o art. 55, § 2º, I, do Código de Processo Civil. 3. Mesmo quando não verificada a conexão, a reunião entre duas ações tem lugar quando há possibilidade de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididas separadamente. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL QUE CORRE EM VARA CÍVEL DE SÃO PAULO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA PARA EXECUÇÕES NAQUELE JUÍZO. POSSIBILIDADE DE CONEXÃO. ART. 55, § 2º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DIVERSOS. REUNIÃO EM RAZÃO DA POSSIBILIDADE DE RESULTADO CONFLITANTE. ART. 55, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte reconhece a impossibilidade de conexão de ação de execução com ação de conhecimento quando a execução corre em juízo de co...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE. CÁLCULOS RENAIS. TRATAMENTO PRESCRITO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE EMERGÊNCIA. COLOCAÇÃO DE CATETER DUPLO. NECESSIDADE. COBERTURA NEGADA. PREVISÃO CONTRATUAL. EXCLUSÃO. CONTRATO CELEBRADO ANTERIORMENTE AO ADVENTO DA LEI Nº 9.656/1998. RESTRIÇÃO DE COBERTURA. PREVISÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. OBRIGAÇÃO. NATUREZA EMERGENCIAL. TRATAMENTO NECESSÁRIO. ESCOLHA DOS MATERIAIS INDICADOS À INTERVENÇÃO. MODULAÇÃO PELA OPERADORA. IMPOSSIBILIDADE. FRUSTRAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO. RECUSA INJUSTIFICADA. TUTELA PROVISÓRIA. PRESSUPOSTOS. QUALIFICAÇÃO. CONCESSÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A antecipação de tutela formulada sob a forma de tutela provisória de urgência postulada em caráter antecedente tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, e, outrossim, a subsistência de risco de advir à parte postulante dano irreparável ou de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo, à medida em que não tem caráter estritamente instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada (CPC, arts. 300 e 303). 2. A assimilação do acervo reunido como prova inequívoca dos fatos constitutivos do direito invocado no início da fase cognitiva tem como premissa a aferição de que está provido de substância apta a lastrear convicção persuasiva desprovida de incerteza, revestindo de verossimilhança o aduzido e conferindo plausibilidade ao direito invocado, revestindo-se desse atributo alegações guarnecidas de suporte material e consoantes a regulação aplicável aos fatos. 3. Consubstanciando o contrato de plano de saúde, ainda de natureza coletiva, relação de consumo, a exata exegese da regulação que lhe é conferida deve ser modulada em ponderação com a destinação do contrato e com as coberturas oferecidas e almejadas pela contratante, resultando na aferição de que, afigurando-se o procedimento indicado passível de ser enquadrado nas coberturas contratualmente asseguradas, deve ser privilegiada a indicação médica em ponderação com as coberturas oferecidas, pois destinadas ao custeio dos tratamentos alcançados pelos serviços contratados mais adequados e condizentes com as necessidades terapêuticas do consumidor de acordo com os recursos oferecidos pelos protocolos médicos vigentes. 4. A exata dicção da preceituação contratual que legitima o fornecimento do tratamento resulta que, derivando de prescrição médica a utilização de material necessário para o tratamento de doença cujo tratamento é coberto pelo plano, o custeio dos acessórios solicitados, conquanto excluídos do contrato, deve ser privilegiado, não se afigurando conforme o objetivado com a contratação do plano de saúde nem com a natureza do relacionamento dele derivado que a operadora se recuse a fornecer os acessórios necessários à sua efetiva consecução, à medida em que o fornecimento do produto não pode ser pautado pelo seu custo ou origem por não se coadunar essa modulação com a regulação conferida pelo legislador aos contratos de consumo. 5. Conformando-se a situação com o convencionado e com o tratamento que lhe é resguardado, deve ser assegurado o fomento do tratamento cirúrgico prescrito, que compreende todos os acessórios necessários à sua consecução, notadamente quando inerentes e indispensáveis à consumação da intervenção cirúrgica preceituada, à medida em que a cobertura pontuada do tratamento prescrito e reconhecidamente necessário, dela excluindo-se acessório indispensável à sua ultimação, frustra o objetivo do contrato, que é justamente acobertar o contratante quanto às despesas dos tratamentos médico-cirúrgicos que lhe são prescritos e necessários ao pleno restabelecimento da sua higidez física (CDC, arts. 47 e 51, IV, § 1º, II). 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE. CÁLCULOS RENAIS. TRATAMENTO PRESCRITO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE EMERGÊNCIA. COLOCAÇÃO DE CATETER DUPLO. NECESSIDADE. COBERTURA NEGADA. PREVISÃO CONTRATUAL. EXCLUSÃO. CONTRATO CELEBRADO ANTERIORMENTE AO ADVENTO DA LEI Nº 9.656/1998. RESTRIÇÃO DE COBERTURA. PREVISÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. OBRIGAÇÃO. NATUREZA EMERGENCIAL. TRATAMENTO NECESSÁRIO. ESCOLHA DOS MATERIAIS INDICADOS À INTERVENÇÃO. MODULAÇÃO PELA OPERADORA. IMPOSSIBILIDADE. FRUSTRAÇÃO DO OBJETO DO CON...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRÊS CONTAS BANCÁRIAS ENVOLVIDAS. TRANSFERÊNCIA MENSAL DOS PROVENTOS DE UMA DELAS POR MEIO DE TED/SALÁRIO À OUTRA. NATUREZA SALARIAL CONFIGURADA. IMPENHORABILIDADE. CONTA RESTANTE. DEPÓSITOS PERIÓDICOS E ALEATÓRIOS EM FAVOR DA AGRAVANTE. LIBERALIDADE DE TERCEIRO PARA SEU SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. A penhora não pode incidir sobre valores que tenham origem salarial, face ao disposto no art. 833, IV, do CPC, o qual, segundo a jurisprudência dominante, revela-se como hipótese de impenhorabilidade absoluta. 2. Havendo transferência mensal da integralidade dos valores percebidos a título de proventos de aposentadoria por meio de TED/Salário a conta de banco diverso, resta evidente a natureza salarial da quantia. 3. É do devedor o ônus de provar as situações previstas no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, de modo que, constatados vários depósitos com origem diversa, não se pode falar em liberalidade de terceiro para seu sustento e de sua família quando não juntada prova incisiva nesse sentido. 4. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRÊS CONTAS BANCÁRIAS ENVOLVIDAS. TRANSFERÊNCIA MENSAL DOS PROVENTOS DE UMA DELAS POR MEIO DE TED/SALÁRIO À OUTRA. NATUREZA SALARIAL CONFIGURADA. IMPENHORABILIDADE. CONTA RESTANTE. DEPÓSITOS PERIÓDICOS E ALEATÓRIOS EM FAVOR DA AGRAVANTE. LIBERALIDADE DE TERCEIRO PARA SEU SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. A penhora não pode incidir sobre valores que tenham origem salarial, face ao disposto no art. 833, IV, do CPC, o qual, segundo a jurisprudência dominante,...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FASE. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. PATRONO DO EXEQUENTE. CARGA DOS AUTOS. DEVOLUÇÃO. PRAZO. INOBSERVÂNCIA. EXTRAPOLAÇÃO. SANÇÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO. MULTA E PERDA DO DIREITO DE VISTA DOS AUTOS FORA DO CARTÓRIO. ENVIO DE COMUNICAÇÃO À OAB/DF PARA AFERIÇÃO DE FALTA ÉTICA. PRESSUPOSTO LEGAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO CAUSÍDICO. DILIGÊNCIA NÃO CONSUMADA. SANÇÕES. MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. 1. Conquanto encerre obrigação ética e legal afeta ao advogado a observância dos prazos que lhe são assinados durante todo o curso processual, o que compreende a devolução dos autos que retira com vista pessoal dentro do interregno assinado, as sanções processuais previstas para a hipótese de retenção de autos retirados com vista pessoal para além do prazo concedido tem como pressuposto a prévia intimação pessoal do causídico para devolução do processo que retém indevidamente. 2. Consoante a regra processual que normatiza o fato processual, as sanções processuais previstas para a hipótese de retenção de autos retirados do cartorário em vista pessoal além do prazo concedido tem como pressuposto a prévia intimação pessoal do patrono para devolução do processo que retém indevidamente, não sendo apta à realização da condição simples publicação da determinação, pois que, em suma, a nova disciplina legal não inovara a regulação antecedente que disciplinava a mesma hipótese (CPC/15, art. 234, §§ 2º e 3º; CPC/73, arts. 195 e 196). 3. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FASE. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. PATRONO DO EXEQUENTE. CARGA DOS AUTOS. DEVOLUÇÃO. PRAZO. INOBSERVÂNCIA. EXTRAPOLAÇÃO. SANÇÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO. MULTA E PERDA DO DIREITO DE VISTA DOS AUTOS FORA DO CARTÓRIO. ENVIO DE COMUNICAÇÃO À OAB/DF PARA AFERIÇÃO DE FALTA ÉTICA. PRESSUPOSTO LEGAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO CAUSÍDICO. DILIGÊNCIA NÃO CONSUMADA. SANÇÕES. MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. 1. Conquanto encerre obrigação ética e legal afeta ao advogado a observância dos prazos que lhe são...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA ? IRP. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. COMPREENSÃO PELO TÍTULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA. ALCANCE LIMITADO AO EXPURGO INFLACIONÁRIO RECONHECIDO, AGREGADO DOS SUBSEQUENTES. SUBSTITUIÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO NO PERÍODO SOBEJANTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aferido que os parâmetros que devem modular a apreensão do crédito assegurado aos poupadores exequentes foram expressamente definidos pela sentença e por decisões acobertadas pela preclusão, tendo sido observados na liquidação realizada, não é lícito às partes pretender inová-los, pois, resolvido o conflito de interesses estabelecido entre os litigantes, o decidido, como expressão da materialização do direito no caso concreto, não é passível de ser modificado ou rediscutido, consoante regras comezinhas de direito processual. 2. Conquanto reconhecida a subsistência de indevido expurgo inflacionário do índice que devia nortear a atualização do ativo depositado em caderneta de poupança proveniente de alteração legislativa, implicando o reconhecimento do direito de os poupadores serem contemplados com a diferença de atualização monetária proveniente da supressão de parte da correção devida, a resolução não implica alteração da fórmula de atualização legalmente estabelecida para os ativos depositados em caderneta de poupança, que, derivando de previsão legal, deve ser preservada, assegurada a diferença apurada. 3. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA ? IRP. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. COMPREENSÃO PELO TÍTULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA. ALCANCE LIMITADO AO EXPURGO INFLACIONÁRIO RECONHECIDO, AGREGADO DOS SUBSEQUENTES. SUBSTITUIÇÃO DA...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO NÃO LOCALIZADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE CONVERSÃO DO FEITO EM AÇÃO EXECUTIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SITUAÇÃO PROCESSUAL NÃO CARACTERIZADORA DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. FACULDADE DO CREDOR. ARTIGOS 4º E 5º DO DECRETO-LEI 911/69. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A suposta inércia da parte em não instruir o processo com o correto endereço da parte demandada, não fornecer meios para apreensão do bem, ou requerer a conversão da busca e apreensão em ação executiva, não configura perda superveniente do interesse processual, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. 2. O Decreto-Lei nº 911/69 estabelece expressamente que, na hipótese de o bem alienado fiduciariamente não ser encontrado, faculta-se ao credor convolar a ação de busca e apreensão em ação depósito ou, se preferir, em ação executiva. 3. O não exercício pelo credor da faculdade prevista na lei de regência não representa impedimento ao andamento regular do processo, que poderá alcançar efetividade utilizando-se de outros meios, sobretudo quando remanesce interesse do credor pela busca e apreensão do bem. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO NÃO LOCALIZADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE CONVERSÃO DO FEITO EM AÇÃO EXECUTIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SITUAÇÃO PROCESSUAL NÃO CARACTERIZADORA DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. FACULDADE DO CREDOR. ARTIGOS 4º E 5º DO DECRETO-LEI 911/69. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A suposta inércia da parte em não instruir o processo com o correto endereço da parte demandada, não fornecer meios para apreensão do bem, ou requerer a conversão da busca e apreensão em ação executiva, não configura perda superve...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO. EQUIPARAÇÃO À INDÚSTRIA (ART. 1º, DECRETO Nº 640/1962). ENERGIA ELÉTRICA. ICMS. CREDITAMENTO. RELEVÂNCIA E INDISPENSABILIDADE PARA O JULGAMENTO DA CAUSA. NÃO CARACTERIZADAS. REJEIÇÃO DO INCIDENTE. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. MERO INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração possuem seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade e contradição ou, ainda, para correção de eventual erro material. 2. A discordância em torno da inteligência do julgado revela mero inconformismo da parte e não caracteriza vício integrativo (omissão, contradição, obscuridade) apto a ser deduzido na via estreita dos embargos de declaração. 3. Excepcionalmente, admite-se a oposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento e/ou atribuição de efeito modificativo ao julgado, sendo que tais efeitos apenas têm lugar quando decorrem da correção de vícios descritos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, e não do mero inconformismo da parte em relação à inteligência do julgado. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO. EQUIPARAÇÃO À INDÚSTRIA (ART. 1º, DECRETO Nº 640/1962). ENERGIA ELÉTRICA. ICMS. CREDITAMENTO. RELEVÂNCIA E INDISPENSABILIDADE PARA O JULGAMENTO DA CAUSA. NÃO CARACTERIZADAS. REJEIÇÃO DO INCIDENTE. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. MERO INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração possuem seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscu...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATOS POSTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. OBSCURIDADE. E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO CONTRÁRIO À TESE CONTIDA NO APELO. MERO INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Apreciados os temas discutidos no processo e lançadas as razões que embasaram a decisão, atinentes especificamente à necessidade de alegação de nulidade, na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, o que não se vislumbrou no caso em comento, não pode o acórdão ser apontado como obscuro ou omisso por divergir das teses apresentadas pela parte. 3. Inclusive para fins de prequestionamento, a parte embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATOS POSTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. OBSCURIDADE. E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO CONTRÁRIO À TESE CONTIDA NO APELO. MERO INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, co...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DOAÇÃO DE IMÓVEL POR ASCENDENTE A DESCENDENTES. ART. 544 DO CÓDIGO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DA LEGÍTIMA. COLAÇÃO. NECESSIDADE. IGUALDADE ENTRE OS HERDEIROS NECESSÁRIOS. ARTS. 2.002 E 2.003 DO CÓDIGO CIVIL. DISPENSA DE COLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Nos termos do art. 544 do Código Civil, ?a doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança?. 2. Assim, por força do disposto nos os arts. 2.002 e 2.003 do Código Civil, os descendentes devem igualar as legítimas, em virtude das doações recebidas enquanto vivo o de cujus, levando os bens recebidos à colação, se esta não foi dispensada por ato de liberalidade do falecido, nos moldes do art. 2.006 do mencionado normativo. 3. A menção, em escritura pública de doação, de que esta não excede a parte disponível do doador não caracteriza dispensa de colação, a qual não se presume e deve constar de forma expressa e específica e, ainda, obedecer, necessariamente, a uma das duas formas previstas no art. 2.006 do Código Civil. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DOAÇÃO DE IMÓVEL POR ASCENDENTE A DESCENDENTES. ART. 544 DO CÓDIGO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DA LEGÍTIMA. COLAÇÃO. NECESSIDADE. IGUALDADE ENTRE OS HERDEIROS NECESSÁRIOS. ARTS. 2.002 E 2.003 DO CÓDIGO CIVIL. DISPENSA DE COLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Nos termos do art. 544 do Código Civil, ?a doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança?. 2. Assim, por força do disposto nos os arts. 2.002 e 2.003 do Código Civil, os descendentes devem igualar as legítimas, em virtude das doações recebidas enquanto...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ? IDEC. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE 10,14% EM FEVEREIRO DE 1989. MATÉRIA ACOBERTADA PELA PRECLUSÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E PERÍCIA PARA REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. DESNECESSIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IRP. 1. Incabível o pedido de aplicação do percentual de 10,14% do expurgo inflacionário exequendo, referente ao mês de fevereiro de 1989, uma vez que o cumprimento da sentença fundado em título judicial deve se ater aos limites estabelecidos na sentença coletiva transitada em julgado. Questão já superada em sede de recurso especial repetitivo (REsp. 1.107.201/DF). Recurso não conhecido quanto ao ponto. 2. É dispensável a conversão da fase de cumprimento de sentença para a fase de liquidação de sentença ou de perícia para formulação dos cálculos, pois a liquidação dos valores das diferenças decorrentes de expurgos inflacionários demanda a realização de meros cálculos aritméticos. 3. No bojo do REsp nº 1.370.899/SP julgado sob o Rito dos Repetitivos, ficou assentado que ?os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública?. 4. O entendimento assente nesta Corte é no sentido de que deve ser aplicado o IRP ? Índice de Remuneração da Poupança, por ser este o que traduz a real correção de valores depositados em caderneta de poupança. 5. Agravo de instrumento conhecido em parte e, na extensão, parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ? IDEC. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE 10,14% EM FEVEREIRO DE 1989. MATÉRIA ACOBERTADA PELA PRECLUSÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E PERÍCIA PARA REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. DESNECESSIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IRP. 1. Incabível o pedido de aplicação do percentual de 10,14% do expurgo inflacionário exequendo, referente ao mês de fevereiro de 1989, uma vez que o cumprimento da sen...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE VÍCIOS. INCONFORMISMO COM A TESE SUFRAGADA NO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1- Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2- No caso em apreço, o inconformismo do embargante é quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que pretendia sufragar. Contudo, essa questão não é passível de revisão em sede de aclaratórios. 3- O julgamento pautou-se na interpretação dos fatos em estrita consonância com a legislação aplicável e com a declinação dos fundamentos que levaram ao convencimento deste Órgão Julgador. 4- EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE VÍCIOS. INCONFORMISMO COM A TESE SUFRAGADA NO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1- Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2- No caso em apreço, o inconformismo do embargante é quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que pretendia sufragar. Contudo, essa ques...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NORMAS CONSUMERISTAS. APLICABILIDADE. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. NEGATIVA DE COBERTURA. CONDUTA ILÍCITA OU ABUSIVA. NÃO VERIFICAÇÃO. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. RESOLUÇÃO N. 428/2017 DA ANS. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO ASSISTENCIAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NESTA FASE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com a Súmula nº 469 do Superior Tribunal de Justiça, ?aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde?, especialmente quando figuram como partes a fornecedora de serviços de saúde e os destinatários final fáticos e econômicos de tais serviços. 2. A Resolução Normativa n. 428/2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável por atualizar o rol de procedimentos e eventos em saúde, que constitui referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, em seu artigo 20, §1º, III, permite a exclusão assistencial da inseminação artificial. 3. Sendo legalmente permitida a exclusão do procedimento de inseminação artificial, convém concluir que a fertilização in vitro, notavelmente mais complexo e de maior custo, também pode ser excepcionada do rol acobertado pela operadora do plano de saúde, sobretudo em face da evidente repercussão no equilíbrio econômico-financeiro do plano de saúde. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NORMAS CONSUMERISTAS. APLICABILIDADE. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. NEGATIVA DE COBERTURA. CONDUTA ILÍCITA OU ABUSIVA. NÃO VERIFICAÇÃO. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. RESOLUÇÃO N. 428/2017 DA ANS. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO ASSISTENCIAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NESTA FASE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com a Súmula nº 469 do Superior Tribunal de Justiça, ?aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde?, especialmente quando figuram como par...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE BAIXA DO GRAVAME HIPOTECÁRIO. PENDÊNCIA DE REGISTRO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA ENTRE AS RÉS E A CONSTRUTORA. INVIABILIZAÇÃO DE OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO PARA QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DO IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DAS RÉS. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material, haja vista que, até para fins de prequestionamento, a parte embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embora a parte embargante se esforce em fazer crer que as perspectivas jurídicas buscadas configuram vício suscetível de integração, certo é que não passam de manifestação de insurgência quanto à inteligência eleita, o que ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE BAIXA DO GRAVAME HIPOTECÁRIO. PENDÊNCIA DE REGISTRO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA ENTRE AS RÉS E A CONSTRUTORA. INVIABILIZAÇÃO DE OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO PARA QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DO IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DAS RÉS. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA ALHEIA À DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECISÃO MANTIDA. I. No plano do agravo de instrumento, a atividade jurisdicional tem feição estritamente revisional, de sorte que matéria alheia à decisão agravada não pode ser conhecida, sob pena de supressão de instância e violação do princípio do duplo grau de jurisdição. II. De acordo com o artigo 847 do Código de Processo Civil, a substituição do bem penhorado depende do atendimento simultâneo de três requisitos: observância do prazo legal, ausência de prejuízo para o exequente e menor onerosidade para o executado. III. Operada a preclusão temporal, o executado não tem direito subjetivo processual à substituição do bem penhorado. IV. Recurso conhecido em parte e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA ALHEIA À DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECISÃO MANTIDA. I. No plano do agravo de instrumento, a atividade jurisdicional tem feição estritamente revisional, de sorte que matéria alheia à decisão agravada não pode ser conhecida, sob pena de supressão de instância e violação do princípio do duplo grau de jurisdição. II. De acordo com o artigo 847 do Código de Processo Civil, a substituição do bem penhorado depende do atendimento simultân...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO REFORMADA. I. Se a parte vencedora pretende exigir o cumprimento da obrigação que consta do título executivo judicial, deve requerê-lo nos moldes dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil, e, além disso, observar as Portaria Conjunta 85/2016 do TJDFT. II. Não existe fase intermediária ou preparatória no contexto da qual a parte vencida é intimada para realizar o pagamento da quantia pretendida pela parte vencedora e assim evitar o início da fase de cumprimento de sentença. Pelo contrário: encerrada a etapa de conhecimento, a parte vencida só pode ser acionada processualmente se a parte vencedora requerer o início da etapa de cumprimento de sentença, a teor do que prescrevem os artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil. III. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO REFORMADA. I. Se a parte vencedora pretende exigir o cumprimento da obrigação que consta do título executivo judicial, deve requerê-lo nos moldes dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil, e, além disso, observar as Portaria Conjunta 85/2016 do TJDFT. II. Não existe fase intermediária ou preparatória no contexto da qual a parte vencida é intimada para realizar o pagamento da quantia pretendida pela parte vencedora e assim evitar o início da fase de cumprimento de sentença. Pelo co...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA ALHEIA À DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. INDEFERIMENTO DE PLANO. INADEQUAÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAR O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. I. No plano do agravo de instrumento, a atividade jurisdicional tem feição estritamente revisional, de sorte que matéria alheia à decisão agravada não pode ser conhecida, sob pena de supressão de instância e violação do princípio do duplo grau de jurisdição. II. De acordo com a inteligência do artigo 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, para efeito da concessão da gratuidade de justiça a presunção de verdade da declaração de insuficiência de recursos é meramente relativa, de maneira que pode ser descredenciada por prova em contrário ou mesmo por elementos contrastantes presentes nos autos. III. O artigo 5º, caput, da Lei 1.060/1950, enfatiza o caráter relativo da presunção que resulta da declaração da própria parte ao dispor que o juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deve julgá-lo de plano. IV. Se não estiver convencido do direito ao benefício legal ou se detectar indicativos de que a hipossuficiência declarada não corresponde à realidade dos autos, ao juiz cabe, antes de se pronunciar a respeito, proporcionar que a parte comprove a veracidade da declaração firmada, consoante a cautela imposta pelo § 2º do artigo 99 da Lei Processual Civil. V. Recurso parcialmente conhecido e provido em parte.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA ALHEIA À DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. INDEFERIMENTO DE PLANO. INADEQUAÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAR O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. I. No plano do agravo de instrumento, a atividade jurisdicional tem feição estritamente revisional, de sorte que matéria alheia à decisão agravada não pode ser conhecida, sob pena de supressão de instância e violação do princípio do duplo grau de jurisdição. II. De...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DO MANDADO. DETERMINAÇÃO DE PROVA DA LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO. FALTA DE EMBASAMENTO LEGAL. DECISÃO REFORMADA. I. O insucesso de uma única diligência de busca e apreensão, ainda que por inércia do demandante, não justifica a imposição de exigência que não encontra amparo na ordem jurídica vigente. II. Não parece condizente com o direito vigente a estipulação de obrigação que, além de alheia à lei de regência, pode contribuir para a ineficácia do provimento antecipatório concedido, sobretudo quando a realidade dos autos retrata apenas uma diligência realizada. III. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DO MANDADO. DETERMINAÇÃO DE PROVA DA LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO. FALTA DE EMBASAMENTO LEGAL. DECISÃO REFORMADA. I. O insucesso de uma única diligência de busca e apreensão, ainda que por inércia do demandante, não justifica a imposição de exigência que não encontra amparo na ordem jurídica vigente. II. Não parece condizente com o direito vigente a estipulação de obrigação que, além de alheia à lei de regência, pode contribuir para a ineficácia do provimento antecipatório concedido, sobretudo quando a realidade dos au...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. PARTILHA AMIGÁVEL. IMPOSTO. FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. A questão trazida à baila foi devidamente rebatida no Acórdão, de forma clara, ao explicitar que a obrigatoriedade de recolhimento de todos os tributos previamente à homologação da partilha, prevista no artigo 664, parágrafo 5º do Código de Processo Civil foi afastada pelo artigo 659, que previu sua aplicação tão somente ao Arrolamento Comum. Desse modo, consoante dispõe a Lei Processual Civil, não é necessária a prévia comprovação da quitação do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação e demais tributos para que haja a expedição do Formal de Partilha ou da Carta de Adjudicação. Do mesmo modo, não há de se falar de prevalência do artigo 192 do Código Tributário Nacional, uma vez que o dispositivo, de conteúdo processual e não tributário, foi excepcionado nos casos de arrolamento sumário com partilha amigável. 4. Não está o Magistrado obrigado a refutar todas as alegações das partes, máxime quando tenha chegado a uma conclusão baseada em motivo suficiente para fundar de forma lógica o seu posicionamento. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. PARTILHA AMIGÁVEL. IMPOSTO. FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. A questão trazida à baila foi devidamente rebatida no Acórdão, de...