EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A ausência no Acórdão recorrido de quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, evidencia conter o pedido mera pretensão de reexame do julgado. 2. Não está o Magistrado obrigado a refutar todas as alegações das partes, bem como discorrer sobre todos os dispositivos legais mencionados no recurso, máxime quando tenha chegado a uma conclusão baseada em motivo suficiente para fundar de forma lógica o seu posicionamento. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor Recurso Especial ou Extraordinário, ainda que ausente o saneamento do vício. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A ausência no Acórdão recorrido de quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, evidencia conter o pedido mera pretensão de reexame do julgado. 2. Não está o Magistrado obrigado a refutar todas as alegações das partes, bem como discorrer sobre todos os dispositivos legais mencionados no recurso, máxime quando tenha chegado a uma conclusão baseada em motivo suficiente para fundar de forma lógica o seu posicionamento. 3. Consagrou o Novo Cód...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REEXAME DO JULGADO. RECURSO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. Não está o Magistrado obrigado a refutar todas as alegações das partes, máxime quando tenha chegado a uma conclusão baseada em motivo suficiente para fundar de forma lógica o seu posicionamento. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REEXAME DO JULGADO. RECURSO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. Não está o Magistrado obrigado a refutar todas as alegações das partes, máxime quando tenha chegado a uma conclusão baseada...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. REMOÇÃO DO VEÍCULO DO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE PURGA DA MORA. NECESSIDADE DE AGUARDAR O DECURSO DO PRAZO. DECISÃO MANTIDA. 1. Carece a parte recorrente de interesse recursal quando almeja a reforma da decisão sobre questão em relação à qual não sucumbiu. 2. Durante o lapso temporal conferido ao devedor fiduciante para purga da mora (art. 3º, § 2º, Decreto-Lei nº 911/69), não se revela razoável a remoção do bem do Distrito Federal, Unidade Federativa onde tramita a ação de busca e apreensão,e sua alienação, a fim de facilitar eventual restituição do veículo à parte ré em caso de pagamento total dos valores apresentados pelo credor fiduciário. 3. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na extensão, não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. REMOÇÃO DO VEÍCULO DO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE PURGA DA MORA. NECESSIDADE DE AGUARDAR O DECURSO DO PRAZO. DECISÃO MANTIDA. 1. Carece a parte recorrente de interesse recursal quando almeja a reforma da decisão sobre questão em relação à qual não sucumbiu. 2. Durante o lapso temporal conferido ao devedor fiduciante para purga da mora (art. 3º, § 2º, Decreto-Lei nº 911/69), não se revela razoável a remoção do...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COLETIVO. DENÚNCIA UNILATERAL. TUTELA DE URGÊNCIA PARA MANTER O TRATAMENTO DE SAÚDE. DECISÃO MANTIDA. I. A denúncia imotivada de contrato coletivo de assistência à saúde, conquanto amparada no artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.656/1998, deve atender ao disposto no artigo 17, parágrafo único, da Resolução Normativa 195/2009, da Agência Nacional de Saúde ? ANS, segundo o qual ?os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias.? II. Identificada a irregularidade no procedimento de notificação que, acaso atendesse às exigências legais, autorizaria a resilição unilateral do plano de saúde, deve ser mantida a decisão judicial que concedeu tutela de urgência para assegurar a cobertura de tratamento médico do consumidor. III. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COLETIVO. DENÚNCIA UNILATERAL. TUTELA DE URGÊNCIA PARA MANTER O TRATAMENTO DE SAÚDE. DECISÃO MANTIDA. I. A denúncia imotivada de contrato coletivo de assistência à saúde, conquanto amparada no artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.656/1998, deve atender ao disposto no artigo 17, parágrafo único, da Resolução Normativa 195/2009, da Agência Nacional de Saúde ? ANS, segundo o qual ?os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial somente poderão ser rescindidos...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO RECONVENCIONAL. CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO. CAPITAL DE GIRO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. REJEIÇÃO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA, NULIDADE DE AVAL E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. JUROS CONTRATADOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. NÃO COMPROVAÇÃO. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E OUTROS ENCARGOS. NÃO OCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. TABELA PRICE. LEGALIDADE. CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA INDEVIDA DEMONSTRADA. EXISTÊNCIA DE ANTERIOR RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade se o recurso interposto confronta os fundamentos de fato e de direito da sentença impugnada, visando situação processual mais vantajosa que aquela que fora estabelecida. Preliminar rejeitada. 2. Mostra-se competente o Juízo que processou e julgou a causa, mesmo diante de cláusula de eleição do foro de Formosa/GO, vez que tal cláusula contratual condicionava o foro escolhido pelas partes àquele previsto no instrumento contratual de crédito e o referido contrato não fez remissão à local, de modo que deve incidir, à hipótese, a regra geral de competência disposta no art. 46 do CPC. 3. Ausente qualquer comprovação relativa ao vício de vontade do avalista, deve-se reconhecer a validade do aval. 4. A legislação consumerista (Lei 8.078/90) consagrou a teoria finalista, de modo que, considera-se consumidor aquele que, pessoa física ou jurídica, utiliza o produto ou serviço como destinatário final. Assim, não se considera consumidor a pessoa jurídica que celebra contrato de concessão de crédito junto à instituição financeira para incremento de suas atividades, razão pela qual descabe a inversão do ônus da prova pleiteada. 5. Embora seja inaplicável ao sistema financeiro nacional a limitação de juros prevista na Lei de Usura (Súmula 596/STF), é cabível a redução dos juros remuneratórios caso haja comprovação de abusividade da taxa pactuada. 6. Na falta de comprovação de que a taxa de juros remuneratórios prevista no contrato foi fixada em percentual abusivo, excedendo substancialmente a média dos juros de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, não cabe a sua redução. 7. Uma vez incidindo ao contrato, nos períodos de inadimplência, somente juros e multa, inexiste cumulação ilegal de comissão de permanência e outros encargos. 8. Até que haja julgamento em definitivo da ADI nº 2316-1/DF, que irradiará efeitos vinculantes e erga omnes, admite-se a capitalização de juros em periodicidade mensal, com apoio na Medida Provisória nº 2.170-36 (antiga MP 1.963-17/00), aos contratos firmados a partir do dia 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada, segundo recente julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.388.972 (Tema 953), pelo Superior Tribunal de Justiça, que firmou a tese de que ?a cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação?. 9. Se o resultado da multiplicação linear da taxa mensal de juros por doze for menor que a taxa anual fixada no ajuste contratual, considerar-se-á expressa a previsão contratual da capitalização de juros, na exata esteira do entendimento adotado pelo colendo STJ. 10. A aplicação do Sistema Price de amortização, comumente chamado de Tabela Price, por si só, não configura qualquer ilegalidade contratual. 11. A cláusula resolutória que autoriza o vencimento antecipado da obrigação e, pois, a rescisão do contrato de financiamento com alienação fiduciária ante o inadimplemento da parte contratante é válida e opera de pleno direito (art. 474, CC), uma vez que pode o devedor purgar a mora, se desejar continuar com o contrato, devendo, para tanto, arcar com a integralidade da dívida, ou, se desejar resolver o contrato. 12. A cobrança da tarifa de cadastro somente revela-se legítima para remunerar os custos com pesquisas em cadastros, banco de dados e sistemas quando está expressamente pactuada no contrato, bem como se caracterizado o seu fato gerador, isto é, o início de relacionamento entre o cliente e a instituição financeira (REsp nº 1.251.331/RS, DJe 24/10/2013). Havendo comprovação de que o relacionamento contratual das partes iniciou-se em momento anterior, a tarifa de cadastro revela-se indevida, cabendo sua devolução em dobro, porque presente a má-fé da instituição financeira. 13. Apelação conhecida, preliminares afastadas e, no mérito, parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO RECONVENCIONAL. CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO. CAPITAL DE GIRO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. REJEIÇÃO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA, NULIDADE DE AVAL E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. JUROS CONTRATADOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. NÃO COMPROVAÇÃO. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E OUTROS ENCARGOS. NÃO OCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. TABELA PRICE. LEGALIDADE. CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA IN...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBJETO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO. DECISÃO SANEADORA. EXCEÇÃO INICIALMETNE REJEITADA. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. RECONSIDERAÇÃO. ACOLHIMENTO. COMPETÊNCIA DECLINADA. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA SUJEITA A REAPRECIAÇÃO (NCPC, ART. 357, § 1º). DECISÃO. MATÉRIA COGNOSCÍVEL VIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. GÊNESE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INSERÇÃO NO ROL DE RECORRIBILIDADE ESTABELECIDO PELO NOVO ESTATUTO PROCESSUAL. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA (CPC, ART. 1.015, III e PARÁGRAFO ÚNICO). AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRADUÇÃO. PREÇO. INADIMPLEMENTO. FOMENTO DOS SERVIÇOS. COBRANÇA E INDENIZAÇÃO. FORO COMPETENTE. RESIDÊNCIA DO TRADUTOR. LOCAL DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR E DO FATO. SUJEIÇÃO A REGRA ESPECIAL (NCPC, ART. 53, III, ?d?, e IV, ?a?). DECISÃO DECLINATÓRIA REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. 1. Conquanto a decisão que versa sobre competência não esteja compreendida, na literalidade da disposição normatizada, dentre aquelas passíveis de serem devolvidas a reexame via agravo de instrumento, porquanto não inserida a matéria dentro do rol taxativo de matérias recorríveis via do instrumento pelo legislador processual, é possível e necessário, mediante interpretação lógico-sistemática, a apreensão de que afigura-se cabível o manejo de agravo de instrumento em face do,provimento, pois encerra premissa inerente à gênese da materialização da prestação jurisdicional demandada, não sobejando possível que juízo desprovido de competência para conhecer de uma ação venha a resolvê-la e somente em grau recursal a questão seja suscitada. 2. O estatuto processual civil, ao estabelecer que é cabível agravo de instrumento em face de decisões interlocutórias que rejeita a alegação de convenção de arbitragem e proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário (CPC, art. 1.015, III e parágrafo único), não estabelecendo qualquer restrição quanto às decisões providas de caráter interlocutório passíveis de devolução a reexame no ambiente desses procedimentos (liquidação e cumprimento de sentença) e processos (inventário, execução e alegação de convenção de arbitragem) pela via do agravo de instrumento, esse mesmo regramento deve ser transposto para o processo de conhecimento, tornando viável a devolução a reexame, pela via do agravo de instrumento, mediante interpretação lógico-sistemática dos dispositivos, da decisão que versa sobre competência para processar e julgar ação cognitiva, pois originárias da mesma gênese, que é a definição do juiz competente para a causa (STF, REsp 1.679.909/RS). 3. Consoante prescreve o estatuto processual, às partes é assegurado o direito de solicitarem ao juízo esclarecimento ou ajustes acerca da decisão que promovera o saneamento do processo (NCPC, art. 357, § 1º), tornando inviável que seja reputada preclusa a questão que, conquanto previamente resolvida, se afigura ainda passível de revisão na forma dessa ritualística processual, porquanto, como cediço, o instituto da preclusão derivara da necessidade de assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento apenas de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível. 4. A competência para processar e julgar ação de cobrança de prestação de serviços cumulada com indenização é do foro do local em que foram prestados os serviços contratados, porquanto, nele tendo havido a prestação, a contrapartida afeta à parte contratante também nele deve ser realizada, o mesmo sucedendo a pretensão de indenização dos danos derivados do inadimplemento que lhe fora imputado, consoante dispõe o artigo 53, incisos III, ?d?, e IV, ?a?, do estatuto processual. 5. Consoante as regras de hermenêutica, em sendo a questão regulada de forma específica (CPC, art. 53, III, ?d?, e IV, ?a?), afasta a incidência de dispositivo de alcance genérico (CPC, art. 53, III, a), donde, enquadrando-se a ação em dispositivos de alcance específico, pois destinados a regular a competência para o processamento e julgamento da ação em que se exige o cumprimento da prestação inadimplida e de reparação de dano, fica elidida a incidência do estampado no preceptivo de cunho genérico que delimita o foro do local da sede da pessoa jurídica para o processamento das ações aviadas em seu desfavor. 6. Agravo conhecido e provido. Maioria.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBJETO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO. DECISÃO SANEADORA. EXCEÇÃO INICIALMETNE REJEITADA. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. RECONSIDERAÇÃO. ACOLHIMENTO. COMPETÊNCIA DECLINADA. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA SUJEITA A REAPRECIAÇÃO (NCPC, ART. 357, § 1º). DECISÃO. MATÉRIA COGNOSCÍVEL VIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. GÊNESE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INSERÇÃO NO ROL DE RECORRIBILIDADE ESTABELECIDO PELO NOVO ESTATUTO PROCESSUAL. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA (CPC, ART. 1.015,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE VEÍCULO EM BLITZ PELA AUSÊNCIA DE PORTE DE CRLV. DÉBITOS DE IPVA, SEGURO OBRIGATÓRIO E MULTAS DE TRÂNSITO. QUITAÇÃO OBRIGATÓRIA. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PERMANÊNCIA DO DÉBITO QUANTO ÀS DESPESAS DE RECOLHIMENTO AO PÁTIO DO DETRAN. APREENSÃO REGULAR. PODER DE POLÍCIA DO ESTADO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO PARA A RETIRADA DO VEÍCULO. DIREITO DE PROPRIEDADE. DIREITO FUNDAMENTAL NÃO ABSOLUTO. DECISÃO MANTIDA. 1. A quitação dos débitos vinculados ao veículo como condição para a expedição do Certificado de Licenciamento Anual, documento de porte obrigatório, decorre da lei, assim como o exercício regular do poder de polícia e as respectivas penalidades e medidas administrativas para o caso de descumprimento do preceito legal. 2. O direito de propriedade, como qualquer outro direito fundamental previsto constitucionalmente, não é absoluto, devendo ser exercido dentro das limitações legais. 3. Agravo de instrumento e agravo interno conhecidos e não providos.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE VEÍCULO EM BLITZ PELA AUSÊNCIA DE PORTE DE CRLV. DÉBITOS DE IPVA, SEGURO OBRIGATÓRIO E MULTAS DE TRÂNSITO. QUITAÇÃO OBRIGATÓRIA. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PERMANÊNCIA DO DÉBITO QUANTO ÀS DESPESAS DE RECOLHIMENTO AO PÁTIO DO DETRAN. APREENSÃO REGULAR. PODER DE POLÍCIA DO ESTADO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO PARA A RETIRADA DO VEÍCULO. DIREITO DE PROPRIEDADE. DIREITO FUNDAMENTAL NÃO ABSOLUTO. DECISÃO MANTIDA. 1. A quitação dos débitos vinculados ao veículo como condição para a expedição do Certificado de Licenciamento A...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBJETO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSTULAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA TEMPORÁRIA. RENDIMENTOS. ALCANCE EXPRESSIVO. DESCONTOS COMPULSÓRIOS E VOLUNTÁRIOS. REMANESCENTE. MONTANTE SUBSTANCIAL. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ELISÃO. NEGAÇÃO DO BENEFÍCIO. REGULAÇÃO LEGAL. LEGITIMIDADE DIANTE DA SUBSISTÊNCIA DE ELEMENTOS ILIDINDO A PRESUNÇÃO DA AFIRMAÇÃO (NCPC, ART. 99, §§ 2º 3º). 1. O objetivo teleológico da gratuidade de justiça é funcionar como instrumento destinado a materializar o mandamento constitucional que assegura o livre acesso ao judiciário, contribuindo para que nenhuma lesão ou ameaça a direito seja subtraída da apreciação do órgão jurisdicional competente para elucidar o conflito de interesses estabelecido e restabelecer o equilíbrio jurídico e a paz social, estando o benefício endereçado somente a quem não pode reclamar a tutela jurisdicional sem a isenção dos emolumentos devidos, sob pena de sacrificar sua própria mantença e da sua família. 2. O servidor público que aufere rendimentos líquidos, abatidos os descontos compulsórios e voluntários implantados em sua folha de pagamento, de expressivo alcance pecuniário e não ostenta situação pessoal apta a induzir que padece de descontrole em suas finanças pessoais não se emoldura na previsão legal que regula a concessão da gratuidade de justiça, ensejando que, conquanto firmando declaração de pobreza, lhe seja negado o benefício, uma vez que a presunção que emerge desse instrumento é de natureza relativa, cedendo diante de elementos que desqualificam o nele estampado e evidenciam que seu firmatário não carece da gratuidade judiciária como condição para o exercício do direito subjetivo de ação que o assiste. 3. Ao juiz, defronte elementos que desqualificam a presunção de legitimidade da declaração de pobreza firmada pela parte, está autorizado a negar-lhe a gratuidade de justiça que formulara de molde a resguardar que a benesse seja assegurada somente ao litigante que efetivamente não está em condições de suportar os custos da ação em que está envolto sem prejuízo do custeio de suas despesas cotidianas, prevenindo a fruição ilegítima da salvaguarda por quem não se enquadra nessa situação (NCPC, art. 99, §§ 2 e 3º). 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBJETO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSTULAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA TEMPORÁRIA. RENDIMENTOS. ALCANCE EXPRESSIVO. DESCONTOS COMPULSÓRIOS E VOLUNTÁRIOS. REMANESCENTE. MONTANTE SUBSTANCIAL. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ELISÃO. NEGAÇÃO DO BENEFÍCIO. REGULAÇÃO LEGAL. LEGITIMIDADE DIANTE DA SUBSISTÊNCIA DE ELEMENTOS ILIDINDO A PRESUNÇÃO DA AFIRMAÇÃO (NCPC, ART. 99, §§ 2º 3º). 1. O objetivo teleológico da gratuidade de justiça é funcionar como instrumento destinado a materializar o mandamento constitucional que assegura o livre acesso ao judiciário, con...
DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. MODULAÇÃO DE PRESTAÇÕES. EMPRÉSTIMOS PESSOAIS. MUTUÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. MUTUANTE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. EMPRÉSTIMOS. PRESTAÇÕES. CONSIGNAÇÃO EM CONTA CORRENTE E FOLHA DE PAGAMENTO. LEGITIMIDADE. LIMITE. MARGEM CONSIGNÁVEL. EXTRAPOLAÇÃO. SUPERINDIVIDAMENTO. CONCORRÊNCIA CULPOSA DA INSTITUIÇÃO MUTUANTE. PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DO MUTUÁRIO. MODULAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES. NECESSIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. INEXISTÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO. IMPERIOSIDADE. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDA DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ARTS. 85, §§ 2º, 8º E 11). 1. A previsão contratual que autoriza o abatimento de parcelas derivadas de empréstimos pessoais diretamente em folha de pagamento e/ou em conta corrente do consumidor mutuário, consubstanciando simples forma de adimplemento do contratado, não encontra repulsa no ordenamento legal, sendo, ao invés, admitida e legitimada, devendo os abatimentos ficarem limitados, contudo, ao que se convencionara como ?margem consignável?, ou seja, ao que se afigura razoável ser extraído da remuneração do obreiro sem que lhe advenha desequilíbrio financeiro passível de refletir no seu orçamento doméstico, que, como é público e notório, restara estipulado em 30% (trinta por cento) do que é percebido pelo servidor público (Decreto Distrital nº 28.195/07, art.10). 2. Aferido que os descontos voluntários derivados dos mútuos fomentados ao servidor extrapolam o limite legalmente estabelecido, devem ser mitigados e conformados com a capacidade de endividamento estabelecida como proteção normativa volvida a resguardar-lhe o mínimo indispensável ao guarnecimento da sua subsistência, legitimando que, aferida a extrapolação da limitação fixada, a margem seja modulada e restabelecida, preservando-se as demais condições avençadas, notadamente a fórmula de pagamento avençada. 3. Conquanto as prestações implantadas em conta corrente de servidor público devem ser realizadas via dos frutos que aufere do seu labor se não ostenta outra renda, não se afigura plausível e razoável que sejam ignoradas para fins de limitação das obrigações ao legalmente estabelecido, ou seja, ao equivalente a 30% do que aufere, abatidos os descontos compulsórios, pois, aliado ao fato de que as obrigações deverão ser solvidas mediante aplicação dos vencimentos que percebe, a gênese da limitação é prevenção do endividamento além da capacidade de pagamento como forma de preservação da dignidade do mutuário, tornando insubsistente diferenciação para realização da ratio em razão da fórmula de pagamento convencionada com a concorrência do próprio mutuante como forma de turvar a incidência da limitação normatizada. 4. A qualificação da litigância de má-fé sob o prisma de que a parte alterara a verdade dos fatos emerge do dever de veracidade contido no dever de lealdade, demandando sua qualificação com a aferição de que a parte, que traz inverdade, tinha ciência de que o fato alegado não era verdadeiro, não se qualificando a formulação da argumentação reputada apta a lastrear a pretensão, se não subvertera a realidade, ainda que originalmente venha a ser refutada, má-fé processual, porquanto desprovido de deslealdade e da intenção de prejudicar a parte contrária, obstando que a parte seja reputada litigante de má-fé e sancionada como tal, notadamente quando o pedido que formulara vem a ser acolhido no grau recursal (CPC, art. 80, II). 5. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação civil, o provimento do recurso, implicando a reforma integral da sentença e acolhimento do pedido, determina a inversão dos ônus da sucumbência originalmente estabelecidos e, na sequência, a majoração dos honorários advocatícios fixados, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 6. Conquanto o preceptivo inserto no § 11 do artigo 85 do novo estatuto processual somente se reporte à majoração dos honorários originalmente fixados na hipótese de desprovimento do recurso, a interpretação lógico-sistemática da regulação em ponderação com os princípios da igualdade e isonomia processuais que também encontra ressonância legal (CPC, art. 7º), enseja a constatação de que, provido o apelo, ainda que a parte recorrida e agora vencida não houvesse sido sujeitada a cominação sucumbencial originalmente, deve necessariamente ser sujeitada a honorários de sucumbência recursal, porquanto a gênese e destinação da cominação é a remuneração dos serviços realizados pelos patronos da parte que se sagra vencedora após a prolação da sentença. 7. Apelação conhecida e provida. Unânime.
Ementa
DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. MODULAÇÃO DE PRESTAÇÕES. EMPRÉSTIMOS PESSOAIS. MUTUÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. MUTUANTE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS. EMPRÉSTIMOS. PRESTAÇÕES. CONSIGNAÇÃO EM CONTA CORRENTE E FOLHA DE PAGAMENTO. LEGITIMIDADE. LIMITE. MARGEM CONSIGNÁVEL. EXTRAPOLAÇÃO. SUPERINDIVIDAMENTO. CONCORRÊNCIA CULPOSA DA INSTITUIÇÃO MUTUANTE. PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DO MUTUÁRIO. MODULAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES. NECESSIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. INEXISTÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. VERBAS DE SUC...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. EQUIDADE. 1. O acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial, implica no arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência em benefício da parte executada. 2. Nas hipóteses em que a verba honorária revelar-se irrisória ou exorbitante, é cabível o arbitramento mediante apreciação equitativa, com fundamento no art. 85, §8º, do CPC/2015, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. EQUIDADE. 1. O acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial, implica no arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência em benefício da parte executada. 2. Nas hipóteses em que a verba honorária revelar-se irrisória ou exorbitante, é cabível o arbitramento mediante apreciação equitativa, com fundamento no art. 85, §8º, do CPC/2015, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Deu-se provimento ao agr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO. APERFEIÇOAMENTO. PENHORA. DILIGÊNCIAS NEGATIVAS. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUTADA. PESSOA JURÍDICA. PENHORA ELETRÔNICA. BACENJUD E RENAJUD. FRUSTRAÇÃO. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIRTUAMENTO DA DESTINAÇÃO. LEGITIMIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO INCIDENTAL. DEFLAGRAÇÃO. REJEIÇÃO. EXAME DE PLAUSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL (CPC, ART. 134, § 4º). LEGITIMIDADE. 1. Sob a nova sistemática procedimental, a deflagração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que, admitido, transitará sob a moldura do contraditório, com as garantias que lhe são inerentes, comportando inclusive a produção de provas, está sujeito a exame prévio de probabilidade, devendo o credor indicar elementos aptos a lastrearem com um mínimo de subsistência o pedido, derivando que, ausente a plausibilidade da pretensão, não pode sequer ser deflagrado (CPC, arts. 134, § 4º, e 136). 2. Considerando que a autonomia patrimonial, como instrumento destinado a resguardar a origem e destinação da ficção traduzida na pessoa jurídica, que é viabilizar e estimular as atividades produtivas com separação da pessoa dos sócios da empresa, é a regra, não sendo, contudo, absoluta e inexpugnável, podendo ser desconsiderada quando detectado que fora conduzida de forma abusiva, traduzindo desvio de finalidade da personalidade jurídica, de forma a se alcançar o patrimônio de seus sócios para realização das obrigações contraídas em nome da empresa, a deflagração do incidente volvido a esse desiderato deve derivar de suporte subjacente. 3. Como exceção à regra da autonomia patrimonial, a desconsideração da personalidade jurídica e a penhora de bens pessoais dos sócios da pessoa jurídica ou de pessoa jurídica coligada ou controladora para a satisfação de obrigações contraídas pela executada, conquanto legalmente assimilável, deve derivar da comprovação de que a pessoa jurídica excutida fora utilizada de forma abusiva e dissimulada, não podendo essa anomalia ser presumida nem intuída em razão da frustração na localização de bens a serem objeto da constrição patrimonial, tornando inviável a deflagração do incidente de desconsideração da personalidade se não subsistentes elementos mínimos que induzam ao uso indevido da pessoa jurídica. 4. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO. APERFEIÇOAMENTO. PENHORA. DILIGÊNCIAS NEGATIVAS. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUTADA. PESSOA JURÍDICA. PENHORA ELETRÔNICA. BACENJUD E RENAJUD. FRUSTRAÇÃO. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIRTUAMENTO DA DESTINAÇÃO. LEGITIMIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO INCIDENTAL. DEFLAGRAÇÃO. REJEIÇÃO. EXAME DE PLAUSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL (CPC, ART. 134, § 4º). LEGITIMIDADE. 1. Sob a nova sistemática procedimental, a deflagraç...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO EXECUTADO. VERBAS TRABALHISTA AUFERIDAS INDEVIDAMENTE POR SERVIDORA DISTRITAL TEMPORÁRIA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. QUITAÇÃO. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS RECONHECIDOS À SERVIDORA. OBRIGAÇÃO EXECUTADA. SATISFAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. 1. Firmado em procedimento administrativo que a servidora temporária, expirado o período da prestação de serviços, restituíra os valores que indevidamente auferira durante o vínculo laboral e ensejara sua condenação pelo título que aparelha a pretensão executiva aviada em seu desfavor, o assinalado, implicando quitação, deve ser assimilado como apto a ensejar sua alforria da obrigação, com a consequente extinção da pretensão executiva aviada, notadamente quando, observado o contraditório, o ente público exequente não desqualificara a quitação oferecida no ambiente administrativo. 2. Agravo conhecido e provido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO EXECUTADO. VERBAS TRABALHISTA AUFERIDAS INDEVIDAMENTE POR SERVIDORA DISTRITAL TEMPORÁRIA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. QUITAÇÃO. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS RECONHECIDOS À SERVIDORA. OBRIGAÇÃO EXECUTADA. SATISFAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. 1. Firmado em procedimento administrativo que a servidora temporária, expirado o período da prestação de serviços, restituíra os valores que indevidamente auferira durante o vínculo laboral e ensejara sua condenação pelo título que aparelha a pretensão executiv...
DIREITO ECONÔMICO, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS DE MÚTUO. SERVIDOR PÚBLICO LOCAL. MUTUANTE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMOS. PRESTAÇÕES. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E EM CONTA CORRENTE DO MUTUÁRIO. PREVISÃO CONTRATUAL. DESFALQUE PATRIMONIAL. EXTRAPOLAÇÃO. MÚTUOS FOMENTADOS PELO MESMO MUTUANTE. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. PRESERVAÇÃO DA CAPACIDADE DE PAGAMENTO. DESCONTOS ALÉM DA MARGEM CONSIGNÁVEL. MODULAÇÃO DAS PRESTAÇÕES. OCORRÊNCIA. EXTENSÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO. MORA. ELISÃO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. PARÂMETRO. VALOR DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. MENSURAÇÃO EM DECOMPASSO COM O PROVEITO ECONÔMICO ALMEJADO E NATUREZA DA PRESTAÇÃO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. LEGITIMIDADE (CPC, ART. 85, §§ 2º, 3º E 8º). APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. A previsão contratual que autoriza o abatimento de parcelas derivadas de empréstimos pessoais diretamente em folha de pagamento e/ou em conta corrente, consubstanciando simples forma de adimplemento do contratado, não encontra repulsa no ordenamento legal, sendo, ao invés, admitida e legitimada, devendo os abatimentos serem proporcionais à remuneração do obreiro, de modo que não lhe advenha desequilíbrio financeiro passível de refletir no seu orçamento doméstico, o que não enseja, contudo, a repactuação da avença. 2. Aferido que os descontos derivados dos mútuos afiançados pelo servidor, a par de emergirem de previsão contratual legítima, alcançaram importes aptos a interferirem no equilíbrio das suas economias pessoais e afetarem o custeio de suas despesas cotidianas, notadamente porque não observam o teto possível de ser alcançado pelos descontos obrigatórios ou autorizados inseridos na folha de pagamento, e por extensão na conta salário, legitimam, sob essa moldura, a limitação das parcelas a 30% (trinta por cento) dos rendimentos brutos do mutuário, abatidos apenas os descontos compulsórios (Lei Complementar nº 840/11, art. 116, §§ 1º e 2º; Decreto Distrital nº 28.195/07, art. 10). 3. A apreensão de que os mútuos foram fomentados pelo mesmo agente financeiro conduz à constatação de que lhe era possível apreender se as prestações originárias dos empréstimos se coadunariam com o equivalente à ?margem consignável? pautada como parâmetro para o endividamento do servidor público, determinando que, ignorada essa previsão, as prestações sejam moduladas ao permitido como forma de privilegiação dos direitos assegurados ao mutuário ante a natureza de relação de consumo inerente ao relacionamento que mantém, preservando o originariamente pactuado na forma do contratado. 4. Limitadas as prestações originalmente convencionadas, conquanto impactando no prazo de quitação, o mutuário não pode ser reputado inadimplente, e, outrossim, assiste-o o direito de obter o demonstrativo de evolução das obrigações de molde a apreender o já solvido e os débitos que ainda o afetam, viabilizando a realização de balanço do passivo ainda a ser realizado. 5. Sob a égide do novo estatuto processual, a verba honorária sucumbencial deve ser fixada com parâmetro no valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor da causa, observada essa gradação e as premissas alinhadas destinadas a viabilizar apreciação equitativa dos serviços desenvolvidos pelo advogado, salvo se o valor da causa for inestimável, irrisório o proveito econômico ou muito baixo o valor da causa, enquadrando-se nessa preceituação a situação em que o valor atribuído à causa é mensurado em descompasso com a natureza da prestação perseguida e do proveito econômico almejado (CPC, art. 85, § 2º). 6. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação civil, o parcial provimento do apelo implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte sucumbente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e o êxito obtido e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 7. Apelo conhecido e parcialmente provido. Honorários recursais fixados e majorados. Unânime.
Ementa
DIREITO ECONÔMICO, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS DE MÚTUO. SERVIDOR PÚBLICO LOCAL. MUTUANTE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMOS. PRESTAÇÕES. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E EM CONTA CORRENTE DO MUTUÁRIO. PREVISÃO CONTRATUAL. DESFALQUE PATRIMONIAL. EXTRAPOLAÇÃO. MÚTUOS FOMENTADOS PELO MESMO MUTUANTE. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. PRESERVAÇÃO DA CAPACIDADE DE PAGAMENTO. DESCONTOS ALÉM DA MARGEM CONSIGNÁVEL. MODULAÇÃO DAS PRESTAÇÕES. OCORRÊNCIA. EXTENSÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO. MORA. ELISÃO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. PARÂMETRO. VALOR DA CAUSA. IMPOSSIBILID...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. I. Segundo a inteligência do artigo 50 do Código Civil, a decisão judicial que desconsidera a personalidade jurídica para permitir a afetação do patrimônio dos sócios ou administradores da pessoa jurídica deve se basear em fatos concretos reveladores de ?desvio de finalidade? ou ?confusão patrimonial?. II. O fato de não terem sido encontrados bens penhoráveis não descortina, por si só, ?desvio de finalidade? ou ?confusão patrimonial?, pressupostos sem os quais não se legitima a desconsideração da personalidade jurídica. III. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. DECISÃO MANTIDA. I. Segundo a inteligência do artigo 50 do Código Civil, a decisão judicial que desconsidera a personalidade jurídica para permitir a afetação do patrimônio dos sócios ou administradores da pessoa jurídica deve se basear em fatos concretos reveladores de ?desvio de finalidade? ou ?confusão patrimonial?. II. O fato de não terem sido encontrados bens penhoráveis não descortina, por si só, ?desvio de finalidade? ou ?confusão patrimonial?, pressu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. IMÓVEL RESIDENCIAL. FIXAÇÃO DE CONTRAPRESTAÇÃO PELO USO DO BEM EM FAVOR DO PROPRIETÁRIO. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL A TÍTULO GRATUITO. COMODATO VERBAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DENÚNCIA. RESCISÃO DO COMODATO. ORIGEM DA POSSE. CONTROVÉRSIA. SITUAÇÃO PERDURANTE HÁ MUITO. RISCO REVERSO. PRESENÇA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. VEROSSIMILHANÇA DA ARGUMENTAÇÃO E PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA SOB A FORMA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM CARÁTER ANTECEDENTE. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS AUSENTES (NCPC, ARTS. 300 e 303) AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A antecipação de tutela formulada sob a forma de tutela provisória de urgência postulada em caráter antecedente tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, e, outrossim, a subsistência de risco de advir à parte postulante dano irreparável ou de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada (NCPC, arts. 300 e 303). 2. A assimilação do acervo reunido como prova inequívoca dos fatos constitutivos do direito invocado no início da fase cognitiva tem como premissa a aferição de que está provido de substância apta a lastrear convicção persuasiva desprovida de incerteza, revestindo de verossimilhança o aduzido, não se revestindo desse atributo alegações desprovidas de suporte material que somente poderão ser clarificadas no curso da lide mediante o cotejo do aduzido com o amealhado após o estabelecimento do contraditório e o aperfeiçoamento da fase instrutória. 3. Conquanto evidenciada a titularidade da propriedade do imóvel do qual emerge o direito invocado, sobejando controvérsia sobre a gênese da posse detida pela parte demandada e do liame estabelecido entre os litigantes tendo como objeto a coisa, tornando controvertidos os fatos, indispensável incursão probatória como pressuposto para definição do vínculo estabelecido e aferição de que a parte acionada ocupa ilicitamente o imóvel, tornando-a obrigada a fomentar alugueres pela fruição, ressoando inviável o arbitramento de alugueres em sede de decisão antecipatória, sobretudo quando o direito vindicado permanecerá incólume enquanto a lide é resolvida, revestindo de certeza de que poderá ser fruído integralmente se assegurado somente ao final. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido. Agravo interno desprovido. Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. IMÓVEL RESIDENCIAL. FIXAÇÃO DE CONTRAPRESTAÇÃO PELO USO DO BEM EM FAVOR DO PROPRIETÁRIO. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL A TÍTULO GRATUITO. COMODATO VERBAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DENÚNCIA. RESCISÃO DO COMODATO. ORIGEM DA POSSE. CONTROVÉRSIA. SITUAÇÃO PERDURANTE HÁ MUITO. RISCO REVERSO. PRESENÇA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. VEROSSIMILHANÇA DA ARGUMENTAÇÃO E PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA SOB A FORMA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM CARÁTER ANTECEDENTE. CONCESSÃO. IMPOSSIBI...
DIREITO CONSTITUCIONAL. ENSINO SUPERIOR. MENOR DE DEZOITO ANOS APROVADO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO À REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TJDFT. DECISÃO REFORMADA. I. De acordo com a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ante a abertura incondicional para a progressão de ensino proclamada na Constituição da República, o menor de dezoito anos que logra aprovação em vestibular antes da conclusão do ensino médio tem direito de se matricular em curso supletivo e de realizar os testes para a obtenção do certificado respectivo. II. Ressalva da convicção pessoal do relator e adesão à diretriz jurisprudencial prevalecente, em respeito aos princípios da colegialidade, da isonomia e da segurança jurídica. III. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. ENSINO SUPERIOR. MENOR DE DEZOITO ANOS APROVADO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO À REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TJDFT. DECISÃO REFORMADA. I. De acordo com a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ante a abertura incondicional para a progressão de ensino proclamada na Constituição da República, o menor de dezoito anos que logra aprovação em vestibular antes da conclusão do ensino médio tem direito de se matricular em curso supletivo e de realizar os teste...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. FASES ANTECEDENTES. APROVAÇÃO. SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ELIMINAÇÃO. MOTIVAÇÃO. FIGURAÇÃO EM TERMO CIRCUNSTANCIADO. FATO IMPRECADO. INSTAURAÇÃO DE INQUERITO OU AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA. ELIMINAÇÃO. ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL. MATERIALIZAÇÃO (CF, ART. 5º, LVII). LIMINAR. PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. RESERVA DE VAGA. REQUISITOS PRESENTES. AGRAVO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. A antecipação de tutela na ação de segurança tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptos a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida em que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada (Lei nº 12.016/09, art. 7º, III), notadamente quando encerra desconsideração de atos administrativos revestidos de presunção de legalidade e legalidade. 2. A sindicância de vida pregressa inserta como etapa avaliativa em concurso público para ingresso nos quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, derivando de previsão legal coadunada com o fato de que o agente público incumbido de velar pela paz social deve ostentar retidão de caráter e postura moral indelével - Lei nº 7.289/84, arts. 11 e 29 -, não está volvida simplesmente a devassar os assentamentos penais do concorrente, mas à apreensão de sua conduta familiar, social e profissional como forma de se velar pela admissão de agentes cuja conduta se conforma, não somente com os postulados que regram a vida social, mas com os primados que presidem a administração pública, notadamente a moralidade e a legalidade. 3. A eliminação do candidato do certame seletivo na fase da investigação social em razão ter figurado em termo circunstanciado que não redundara na deflagração da persecução criminal e em condenação definitiva encerra conduta abusiva e ato ilegal da administração por afrontar o princípio da presunção de inocência, pois, agregado ao fato de que a imputação sequer redundara na instauração de ação penal, resultando na apreensão de que não fora alcançado por condenação penal, deve sobrepujar o princípio da presunção de inocência que tem gênese constitucional e encerra direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, LVII). 4. A eliminação do concorrente com base em simples registro policial retratado em termo circunstanciado encerra ato ilegal por implicar a substituição do Judiciário pela administração, pois importa a aplicação de sanção em descompasso com o mandamento constitucional previsto no inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual a presunção é de inocência, à medida em que, não encerrando o registro ato condenatório, não pode o fato imputado ser reputado como intangível e apto a desqualificar a idoneidade moral do candidato, notadamente porque somente a sentença penal condenatória de natureza definitiva está revestida desse aparato. 5. Agravo conhecido e provido. Unânime.
Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. FASES ANTECEDENTES. APROVAÇÃO. SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ELIMINAÇÃO. MOTIVAÇÃO. FIGURAÇÃO EM TERMO CIRCUNSTANCIADO. FATO IMPRECADO. INSTAURAÇÃO DE INQUERITO OU AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA. ELIMINAÇÃO. ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL. MATERIALIZAÇÃO (CF, ART. 5º, LVII). LIMINAR. PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. RESERVA DE VAGA. REQUISITOS PRESENTES....