RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS. INDEFERIMENTO. RECORRENTE CONDENADO POR CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE PESSOA MENOR DE 14 ANOS. VÍTIMA RESIDE NO MESMO ENDEREÇO INDICADO PELO SENTENCIADO. EXAME CRIMINOLÓGICO APONTOU QUE O ACUSADO NÃO ESTAVA APTO A RETORNAR AO CONVÍVIO SOCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O fato de a vítima do crime contra a dignidade sexual praticado pelo sentenciado residir no mesmo condomínio em que ele ficaria por ocasião do usufruto das saídas temporárias é elemento concreto que justifica o indeferimento do benefício. Além disso, realizado exame criminológico, os peritos concluíram que o recorrente não estava apto a retomar o convívio social. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu o pedido de saídas temporárias
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RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS. INDEFERIMENTO. RECORRENTE CONDENADO POR CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE PESSOA MENOR DE 14 ANOS. VÍTIMA RESIDE NO MESMO ENDEREÇO INDICADO PELO SENTENCIADO. EXAME CRIMINOLÓGICO APONTOU QUE O ACUSADO NÃO ESTAVA APTO A RETORNAR AO CONVÍVIO SOCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O fato de a vítima do crime contra a dignidade sexual praticado pelo sentenciado residir no mesmo condomínio em que ele ficaria por ocasião do usufruto das saídas temporárias é elemento concreto que justifica o indeferimento do benefício. Além disso, realizado exa...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL.CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. PLEITO MINISTERIAL. NOVA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. FATO POSTERIOR AO INÍCIO DA EXECUÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme novo entendimento exarado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (Resp nº. 1.557.461/SC), nas hipóteses de unificação de pena, seja por fato anterior, seja por fato posterior ao início da execução, o trânsito em julgado da nova condenação não pode ser considerado como marco para obtenção de novos benefícios. 2. Sobrevindo nova condenação no curso da execução das penas, deve-se preservar a situação anterior, sem que a unificação das penas provoque alteração da data-base para a progressão de regime, mantendo-se a data do primeiro recolhimento, na hipótese de crime praticado antes da execução e a data da última falta grave/último recolhimento para o crime praticado após o início da execução. 3. Recurso de agravo do Ministério Público conhecido e não provido para manter a decisão recorrida.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL.CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. PLEITO MINISTERIAL. NOVA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. FATO POSTERIOR AO INÍCIO DA EXECUÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme novo entendimento exarado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (Resp nº. 1.557.461/SC), nas hipóteses de unificação de pena, seja por fato anterior, seja por fato posterior ao início da execução, o trânsito em julga...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVA INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos é frágil para justificar a condenação do recorrido pela prática da contravenção penal de vias de fato, existindo dúvida razoável sobre a dinâmica do fato, o que deve ser considerado em favor do réu. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a absolvição do recorrido, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVA INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos é frágil para justificar a condenação do recorrido pela prática da contravenção penal de vias de fato, existindo dúvida razoável sobre a dinâmica do fato, o que deve ser considerado em favor do réu. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a absolvição do recorrido, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo...
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO. EXERCÍCIO DE CARGO EFETIVO DE AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS E DE CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento nos Recursos Extraordinários n.º 602043 e 612975, admitiu a consideração isolada dos cargos para efeitos de incidência do teto remuneratório quando se tratar de acumulação lícita de cargos prevista constitucionalmente, a qual ocorre nas hipóteses previstas nas alíneas do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal. 2. Não obstante, o exercício pelo impetrante de cargo efetivo e de cargo em comissão no mesmo órgão não configura, tecnicamente, a acumulação de cargos autorizada constitucionalmente. 3. O impetrante ocupa o cargo efetivo de Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal e exerce cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-1, de Gabinete de Conselheiro. Este último cargo consiste, na verdade, em recebimento de gratificação, assim como ocorre no exercício de função de confiança, já que o impetrante é servidor de carreira do quadro de pessoal. Assim, a vantagem correspondente aopagamento da gratificação referente ao cargo em comissão deve ser incluída no teto remuneratório, não havendo que se falar em ilegalidade. 4. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO. EXERCÍCIO DE CARGO EFETIVO DE AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS E DE CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento nos Recursos Extraordinários n.º 602043 e 612975, admitiu a consideração isolada dos cargos para efeitos de incidência do teto remuneratório quando se tratar de acumulação lícita de cargos prevista constitucionalmente, a qu...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. INVENTÁRIO E PARTILHA. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CF/1988. NÃO CONFIGURADA. CESSÃO DE DIREITOS. NEGÓCIO INTER VIVOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. 2. Não há se falar em ausência de fundamentação da sentença quando as questões trazidas pelas partes foram devidamente enfrentadas pelo Juízo de origem, ainda que de forma sucinta. 3. Na hipótese, a autora não pode ser considerada credora do falecido, mas apenas cessionária do bem em questão, tendo em vista que os seus direitos de propriedade sobre o imóvel são oriundos de negócio jurídico celebrado inter vivos. Assim, a via processual adequada para se obter o reconhecimento de direitos de propriedade sobre o bem é a ação de adjudicação compulsória, e não o inventário, porquanto não se pode equiparar a situação da parte autora ao disposto no artigo 616, VI, do CPC. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. INVENTÁRIO E PARTILHA. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CF/1988. NÃO CONFIGURADA. CESSÃO DE DIREITOS. NEGÓCIO INTER VIVOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. 2. Não há se falar em ausência de fundamentação da sentença quando as questões trazidas pelas partes foram devidamente enfrentadas pelo Juízo de origem, ainda que de forma sucinta. 3. Na hipótese, a autora não pode ser considerada cred...
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. ATINGIMENTO DA MAIORIDADE NO CURSO DO PROCESSO. CURSO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RENDA PRÓPRIA DA ALIMENTANDA. PLEITO DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. IMPROCEDENTE. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DOS GENITORES. CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para reduzir a obrigação alimentar de 24% (vinte e quatro por cento) para o equivalente a 20% (vinte por cento) dos rendimentos brutos de natureza remuneratória, deduzidos os descontos compulsórios, cabendo a metade para cada alimentanda, determinando, ainda, a manutenção destas no plano de saúde. 2. Tendo o filho atingido a maioridade, cessa o dever do genitor de prestar alimentos com base no poder familiar, porém, persiste o encargo previsto nos artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil, fundado no parentesco. 3. Os alimentos devem ser fixados equitativamente pelo Juiz, levando-se em conta a necessidade do alimentando e a capacidade contributiva do alimentante, nos termos do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil. 4. No caso vertente, não procede a alegação de haver o juízo de origem ignorado o fato de o alimentante ter consituído nova família, com nascimento de mais um filho, pois tais fatos foram expressamente mencionados para justificar a redução da obrigação alimentar, ainda que a minoração não tenha se dado na proporção pleiteada pelo autor. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. ATINGIMENTO DA MAIORIDADE NO CURSO DO PROCESSO. CURSO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RENDA PRÓPRIA DA ALIMENTANDA. PLEITO DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. MUDANÇA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. IMPROCEDENTE. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DOS GENITORES. CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para reduzir a obrigação alimentar de 24% (vinte e...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLEMENTO DE ALUGUÉIS E TRIBUTOS. FIADOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA SEM A ANUÊNCIA EXPRESSA DO FIADOR. PREVISÃO CONTRATUAL DE RESPONSABILIDADE ATÉ A EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL. MORTE DO AFIANÇADO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PARA EXONERAÇÃO DA FIANÇA. 1. Havendo pertinência subjetiva entre o apelante e a relação jurídica debatida nos autos, eventual ausência de responsabilidade daquele, na condição de fiador, por não ter anuído com a prorrogação do contrato de locação, deve ser analisada no âmbito do mérito recursal. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. Nos termos da nova redação do art. 39 da Lei 8.245/91, salvo disposição em contrário, em caso de prorrogação legal de locação por prazo indeterminado, a garantia também se prorroga automaticamente (ope legis), facultando-se ao fiador a possibilidade de se exonerar do encargo mediante notificação. 3. Na hipótese sob julgamento, em não havendo cláusula contratual em sentido contrário ao disposto no art. 39 da Lei de Inquilinato - isto é, que alije os fiadores da responsabilidade até a entrega das chaves - e, tampouco, a exoneração da fiança por parte dos garantes, deve prevalecer o disposto na lei especial quanto à subsistência da garantia prestada. (STJ, REsp 1.607.422/SP, 3ª T., rela. Mina. Nancy Andrighi, DJe 16/11/2017). 4. As hipóteses de extinção da fiança estão dispostas nos artigos 837 a839 do Código Civil, de forma que a morte do afiançado, por si só, não leva à extinção da garantia, sendo necessária a efetiva notificação do locador de que, com o óbito do locatário, o fiador se exoneraria da obrigação de garantir o cumprimento do contrato. 5. Não há se falar em inclusão no pólo passivo de terceiro que não integrou a relação jurídica objeto dos autos. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLEMENTO DE ALUGUÉIS E TRIBUTOS. FIADOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA SEM A ANUÊNCIA EXPRESSA DO FIADOR. PREVISÃO CONTRATUAL DE RESPONSABILIDADE ATÉ A EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL. MORTE DO AFIANÇADO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PARA EXONERAÇÃO DA FIANÇA. 1. Havendo pertinência subjetiva entre o apelante e a relação jurídica debatida nos autos, eventual ausência de responsabilidade daquele, na condição de fiador, por não ter anuído com a prorrogação do contrato de locação, deve ser analisada no...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONHECIMENTO PARCIAL. CONSÓRCIO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO MENSAL. LANCE EMBUTIDO. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURADA. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face de sentença que rejeitou os Embargos à Execução. 2. É vedado pelo ordenamento jurídico vigente suscitar, em segunda instância, tese recursal não levantada em momento oportuno, sob pena de configurar supressão de instância. 3. Na hipótese, considerando o ajuizamento da ação de conhecimento n.2016.01.1.005643-0, cujo objeto foi a declaração de inexistência da dívida, não cabe a esta Corte discutir novamente a legalidade do lance embutido, tampouco a abusividade da taxa de administração mensal ou da multa moratória, pois são matérias cobertas pela preclusão. 4. A preclusão consiste na perda, extinção ou consumação de uma faculdade ou poder processual, motivada por ação ou omissão, podendo recair sobre as partes ou mesmo sobre o julgador. Os temas trazidos pelo recorrente não podem ser rediscutidos, porquanto já foram objeto de manifestação judicial, operando-se, pois, a preclusão consumativa. 5. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONHECIMENTO PARCIAL. CONSÓRCIO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO MENSAL. LANCE EMBUTIDO. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURADA. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face de sentença que rejeitou os Embargos à Execução. 2. É vedado pelo ordenamento jurídico vigente suscitar, em segunda instância, tese recursal não levantada em momento oportuno, sob pena de configurar supressão de instância. 3. Na hipótese, considerando o ajuizamento da ação de conhecimento n.2016.01.1.005643-0,...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROPOSTA DE ACORDO. NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTOS NO ART. 916 DO CPC. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou extinta a execução, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC, a pretexto de quitação integral do débito. 2. Cabe ao magistrado deferir o parcelamento da dívida, da forma prevista no art. 916 do Código de Processo Civil, desde que satisfeitos os requisitos constantes no referido dispositivo, quais sejam, o reconhecimento da dívida e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, incluindo-se as custas e honorários advocatícios. 3. Ausentes os requisitos para a autorização do parcelamento do débito (art. 916, caput, do CPC), deve o juízo indeferi-lo. 4. Não há se falar na quitação integral da dívida se a parte executada não comprovou o pagamento das custas e honorários advocatícios previstos no art. 916, caput, do CPC, e dos valores parcelados devidamente acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROPOSTA DE ACORDO. NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTOS NO ART. 916 DO CPC. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou extinta a execução, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC, a pretexto de quitação integral do débito. 2. Cabe ao magistrado deferir o parcelamento da dívida, da forma prevista no art. 916 do Código de Processo Civil, desde que satisfeitos os requisitos constantes no referido dispositivo, quais sejam, o reconhec...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. VÍCIO DO PRODUTO. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM. REDUÇÃO. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA INALTERADA. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais, corrigidos pelo INPC a partir da sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês da citação. Teve por improcedente, contudo, o pleito de substituição do veículo. 2. Para configurar o dano extrapatrimonial é imprescindível a verificação de consequências fáticas que efetivamente repercutam na esfera de dignidade da vítima. 3. No caso dos autos, os defeitos apresentados pelo veículo (novo) logo após a aquisição, repetidamente, extrapolaram a legítima expectativa do consumidor ao comprar um automóvel zero quilômetro. 4. A presença de falhas distintas, no prazo de cinco meses, acarretando três visitas à concessionária - sendo a primeira com pouco mais de uma semana de uso, evidenciam abalo psicológico capaz de justificar indenização a título de dano moral. 4. O estabelecimento do valor da indenização por dano moral deve seguir certos critérios, dentre os quais os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sempre no objetivo de evitar que a quantia não seja insignificante ao devedor e, ao mesmo tempo, se preste à satisfação, mesmo que imperfeita, do abalo causado à vítima. 5. Diante das peculiaridades do caso concreto, mostra-se razoável o importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de compensação pelo abalo extrapatrimonial. 6. Em casos de dano moral derivado de relação contratual, o termo inicial dos juros de mora deve ser a data da citação. 7. O artigo 86 do Código de Processo Civil norteia o critério de distribuição dos ônus sucumbenciais. Na hipótese discutida, a parte autora decaiu de um dos pedidos, revelando-se adequada a distribuição proporcional. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. VÍCIO DO PRODUTO. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM. REDUÇÃO. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA INALTERADA. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais, corrigidos pelo INPC a partir da sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês da citação. Teve por improcedente, contudo, o pleito de...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração manejados em face de acórdão que, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação interposta pela parte embargada, a fim de reconhecer o ato ilícito praticado pelo ora embargante, referente à falha na prestação de serviço bancário, assim como o cabimento de indenização por danos materiais. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Não se verificando o vício apontado, revela-se inconsistente a pretensão exposta nos embargos declaratórios, via inadequada a rediscutir a matéria analisada em sede de apelação. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração manejados em face de acórdão que, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação interposta pela parte embargada, a fim de reconhecer o ato ilícito praticado pelo ora embargante, referente à falha na prestação de serviço bancário, assim como o cabimento de indenização por danos materiais. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existênc...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu e manteve incólume a sentença, no sentido de exonerar o autor da obrigação alimentar. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Adiscordância da fundamentação expendida no acórdão deve ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da controvérsia. 4. Incabível a juntada de documentos depois de julgado o recurso. Assim, incabível o pedido de prazo para a parte trazer documentos na atual fase processual. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu e manteve incólume a sentença, no sentido de exonerar o autor da obrigação alimentar. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Adiscordância da f...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, deu parcial provimento à Apelação para reduzir o valor dos honorários advocatícios, nos moldes do artigo 85, §§2º, 8º e 11º, do CPC. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível à parte demonstrar a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 4. No caso dos autos, não há contradição no acórdão embargado, pois o entendimento está devidamente esclarecido. A discordância da fundamentação do acórdão deve ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração a buscar o reexame da matéria. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, deu parcial provimento à Apelação para reduzir o valor dos honorários advocatícios, nos moldes do artigo 85, §§2º, 8º e 11º, do CPC. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível à parte demonstrar a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 4. No caso dos autos, não há contradição no acórdão embargado, pois o...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração manejados em face de acórdão que, por unanimidade, negou provimento aos apelos de ambas as partes. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Não se verificando o vício apontado, revela-se inconsistente a pretensão exposta nos embargos declaratórios, via inadequada a rediscutir a matéria analisada em sede de apelação. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração manejados em face de acórdão que, por unanimidade, negou provimento aos apelos de ambas as partes. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Não se verificando o vício apontado, revela-se inconsistente a pretensão exposta nos embargos declaratórios, via inadequada a rediscutir a matéria an...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Adiscordância da fundamentação expendida no acórdão resistido deve ser alegada por meio da via própria, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da matéria. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Adiscordância da fundamentação expendida no acórdão resistido deve ser alegada por meio da via própria, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da matéria. 3. Recurso conhecido e desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração manejados em face do v. acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela embargante. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Não se verificando quaisquer dos vícios apontados, revela-se inconsistente a pretensão exposta nos embargos declaratórios, via inadequada a rediscutir a matéria analisada em sede de apelação. 4. Uma das contradições apontadas pela embargante é, na realidade, mero erro material, que deve ser corrigido, referente à atividade laboral exercida pelo embargado, não influenciando, entretanto, no resultado do julgamento. 5. Quando o v. acórdão enfrenta toda a matéria posta em julgamento, as questões deduzidas em sede de embargos de declaração se mostram suficientemente debatidas para fins de prequestionamento. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido, sem alterar o resultado do julgamento.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração manejados em face do v. acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela embargante. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Não se verificando quaisquer dos vícios apontados, revela-se inconsistente a pretensão ex...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA. TESTEMUNHAS. DEPOIMENTOS EXTRAÍDOS DO INQUÉRITO POLICIAL. INFORMAÇÕES NÃO CONFIRMADAS EM JUÍZO. QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO DEFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É vedado ao Juiz fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos extraídos da investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, nos termos do art. 155 do CPP. 2. Acondenação do réu vem lastreada nos depoimentos extrajudiciais do inquérito policial, não confirmadas em juízo, o que é inadmissível, porquanto foram coletados à míngua das garantias processuais da ampla defesa e do contraditório. 3. Diante do quadro fático-probatório deficiente, deve ser o réu absolvido, por insuficiência de provas, na forma do art. 386, VII, do CPP. 4. Apelação criminal conhecida e provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA. TESTEMUNHAS. DEPOIMENTOS EXTRAÍDOS DO INQUÉRITO POLICIAL. INFORMAÇÕES NÃO CONFIRMADAS EM JUÍZO. QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO DEFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É vedado ao Juiz fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos extraídos da investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, nos termos do art. 155 do CPP. 2. Acondenação do réu vem lastreada nos depoimentos extrajudiciais do inquérito policial, não confirmadas em juízo, o que é inadmissíve...
REMESSA NECESSÁRIA. RECURSOS DE APELAÇÃO. HONORÁRIOS RECLAMADOS. LIDE SECUNDÁRIA. FALTA DE INTERESSE DE RECORRER. APELO DOS AUTORES. CONHECIDO EM PARTE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ERÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR. COMPETÊNCIA DO ENTE PÚBLICO. DECRETO Nº 31.195/2009. ALAGAMENTO DE VIA PÚBLICA. ENFRENTAMENTO DO FENÔMENO PELO MOTORISTA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. SUBMERSÃO DO VEÍCULO ESCOLAR. VÍTIMA FATAL. CULPA DO CONDUTOR. QUANTUM POR DANO MORAL. MAJORADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. JUROS MORATÓRIOS. REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA. APLICAÇÃO DO TEMA 810 STF. PENSIONAMENTO MENSAL. MODULAÇÃO. PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 85, §§ 3º A 5º. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DO ERÁRIO CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. Os honorários advocatícios foram fixados nos termos perseguidos pelos recorrentes. Pedido não conhecido por falta de interesse de recorrer. 2. Não se pode afastar a responsabilidade objetiva do ente público quando comprovada a falha da empresa contratada, que foi eleita pela própria Administração, após processo de licitação, no exercício de competências do erário. 3. Invocada a analogia do direito público com o direito privado na medida em que, no artigo 932, inciso III, do Código Civil, o empregador responde pelos atos de seus empregados, serviçais e prepostos, assim como há responsabilidade, por culpa in elegendo e in vigilando, daquele que contrata terceiro para execução da sua atividade fim. 4. Em vista do princípio da solidariedade que rege a responsabilidade civil da Administração Pública, com maior razão cabe ao ente público a responsabilidade por culpa in elegendo e in vigilando de terceiro contratado para exercer sua atividade fim. 5. A Constituição Federal, em seu artigo 37, § 6º, impõe às pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos a obrigação de responderem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Já na hipótese em que o dano decorre de ato omissivo, mais especificamente pela ausência ou falha na prestação ou execução de serviço público, doutrina e jurisprudência controvertem, embora a corrente majoritária entenda que se trataria de responsabilidade subjetiva. Nesse caso, incorporado no ordenamento jurídico a teoria francesa faute du service, para justificar o dever de reparação, cuja responsabilidade é assentada na culpa. 6. No caso de responsabilidade civil, a legislação brasileira adotou a Teoria da Causalidade Adequada ou do Dano Direto e Efetivo, isto significa dizer que o agente somente deverá indenizar, quando o resultado decorre diretamente do ato ilícito (doloso ou culposo). 7. No caso em apreço, a partir do conjunto probatório, restou incontroverso que, por força de chuva torrencial, houve inundação de parte da via pública, especialmente na passagem sob a linha do metrô. O preposto da empresa circulava com seu veículo, quando tentou vencer o obstáculo criado pela natureza, o que levou à entrada de água nas câmaras de combustão do motor, quando da presença de água no nível do bocal do sistema de admissão de ar do motor, isto é, quando a água atinge, ao menos 0,93 cm de altura em relação ao asfalto. 8. Os danos experimentados pela proprietária do veículo escolar não decorreram da falta de construção, manutenção ou conservação das galerias de captação de águas pluviais, mas do ato imprudente do seu preposto de querer trafegar, pela via apesar do espesso lençol de água sobre a superfície carroçável, fazendo com que ficasse submerso. A inundação da via não foi a causa do sinistro. 9. A majoração da compensação pelos danos morais para 500 (quinhentos) salários mínimos, para cada genitor, mostra-se devida, consideradas as circunstâncias do caso e as condições econômicas das partes na espécie. 10.É entendimento consolidado na Corte Superior que no caso de morte de filho(a) menor, é devida pensão aos pais de 2/3 do salário percebido (ou o salário caso não exerça trabalho remunerado) dos 14 (quatorze) anos até 25 (vinte e cinco) anos e, a partir daí, reduzida para 1/3 do salário até a idade em que a vítima completaria 65 (sessenta e cinco) anos (Precedentes: Primeira Turma, REsp 1122280/MG, Min. Sérgio Kukina, DJe 28/06/2016; Quarta Turma, REsp nº 853.921/RJ, rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 24/5/2010; Segunda Turma, REsp n. 976.059/SP, rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 23/6/2009; Quarta Turma, REsp n. 267.513/BA, rel. Min. Barros Monteiro, DJ de 13/6/2005). 11. Por ocasião do julgamento do RE 870947, a Colenda Suprema Corte se debruçou agora sobre a sujeição dos processos e condenações judiciais em curso ao art. 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, quando fixou a tese, por simetria, de que os juros legais serão os remuneratórios para a caderneta de poupança, mas a correção monetária deve ser apurada pelo índice oficial de sua mensuração, de modo a preservar o direito de propriedade e a mera recomposição do valor nominal da moeda, ou seja, aplica-se o IPCA-E em substituição a TR. E que tal entendimento não abarcaria as discussões de ordem tributária. 12.A culpa grave do preposto da empresa produziu o resultado previsível e esperado, ou seja, a morte por afogamento. Razão pela qual é devida ação de regresso pelo Ente em face daquele que, por força do contrato, estaria obrigado a responder pelos prejuízos que causasse na prestação do serviço contrato. Pedido de denunciação da lide deferido. 13.Nas condenações contra a Fazenda Pública, o juiz deverá arbitrar os honorários segundo os ditamos do artigo 85, §§3º a 5º, do CPC. Quanto à parte ilíquida da sentença, deve-se relegar a fixação dos honorários para a ocasião da liquidação, na forma do §4º, inciso II, do artigo 85. Quanto à parte líquida, é devido o arbitramento dos honorários nos percentuais mínimos (art. 85, §3º, incisos I a V, do CPC). 14.APELO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DO RÉU CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.
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REMESSA NECESSÁRIA. RECURSOS DE APELAÇÃO. HONORÁRIOS RECLAMADOS. LIDE SECUNDÁRIA. FALTA DE INTERESSE DE RECORRER. APELO DOS AUTORES. CONHECIDO EM PARTE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ERÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR. COMPETÊNCIA DO ENTE PÚBLICO. DECRETO Nº 31.195/2009. ALAGAMENTO DE VIA PÚBLICA. ENFRENTAMENTO DO FENÔMENO PELO MOTORISTA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. SUBMERSÃO DO VEÍCULO ESCOLAR. VÍTIMA FATAL. CULPA DO CONDUTOR. QUANTUM POR DANO MORAL. MAJORADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. JUROS MORATÓRIOS. REMUNERAÇÃ...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA ABERTO. PROCEDÊNCIA. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Tratando-se de réu primário, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis e fixada a pena privativa de liberdade abaixo de 4 (quatro) anos, o regime deve ser arbitrado no aberto, a teor do disposto no art. 33, § 2º, alínea c e § 3º, do Código Penal. 2. A pena de multa deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade, impondo-se a sua redução para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Uma vez assegurado o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, impõe-se a reforma da sentença no que tange à proibição de recorrer em liberdade, pois se trata de determinações incompatíveis entre si. 4. Recurso conhecido e provido para modificar o regime inicial de cumprimento da pena do semiaberto para o aberto, reduzir a pena pecuniária para 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, e determinar a expedição de alvará de soltura em favor do réu, salvo se por outro motivo não estiver preso.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA ABERTO. PROCEDÊNCIA. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Tratando-se de réu primário, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis e fixada a pena privativa de liberdade abaixo de 4 (quatro) anos, o regime deve ser arbitrado no aberto, a teor do disp...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA EMPREGADA PARA O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima assume especial relevo, máxime quando aliada ao farto conjunto probatório produzido nos autos. 2. A ausência de apreensão ou de perícia na arma de fogo utilizada no crime de roubo não impede o reconhecimento da causa de aumento referente ao emprego de arma, mormente quando a sua utilização é corroborada por outros meios de prova, como a declaração da vítima e da testemunha e inexiste elementos a embasar a tese defensiva de utilização de simulacro. 3. Permanece a condenação pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311 do Código Penal), quando o acervo probatório é suficiente e apto para fundamentá-la. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA EMPREGADA PARA O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima assume especial relevo, máxime quando aliada ao farto conjunto probatório produzido nos autos. 2. A ausência de apreensão ou de perícia na arma de fogo utilizada no crime de rou...