RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. POSSE DE INSTRUMENTO CAPAZ DE OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA DE OUTREM. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AUTO DE APREENSÃO. DEPOIMENTO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. VALOR PROBATÓRIO. NEGADO PROVIMENTO. 1.Ao contrário do que afirma a Defesa, a oitiva dos demais internos que ocupavam a mesma cela do recorrente não se mostra imprescindível. Há que se ressaltar que os depoimentos dos agentes penitenciários, no exercício da função pública, revestem-se de valor probatório, sobretudo, quando em harmonia com outros elementos de prova. 2. O Auto de Apresentação e Apreensão é suficiente para corroborar o depoimento prestado pelo agente penitenciário. Ademais, não se alegou qualquer vício ou motivo capaz de afastar a credibilidade do depoimento do servidor público. 3- Recurso conhecido. Negou-se provimento.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. POSSE DE INSTRUMENTO CAPAZ DE OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA DE OUTREM. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AUTO DE APREENSÃO. DEPOIMENTO DE AGENTE PENITENCIÁRIO. VALOR PROBATÓRIO. NEGADO PROVIMENTO. 1.Ao contrário do que afirma a Defesa, a oitiva dos demais internos que ocupavam a mesma cela do recorrente não se mostra imprescindível. Há que se ressaltar que os depoimentos dos agentes penitenciários, no exercício da função pública, revestem-se de valor probatório, sobretudo, quando em harmonia com outros elementos de prova. 2. O Au...
PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL MANTIDA. QUANTIA APREENDIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUA ORIGEM LÍCITA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. APELO NÃO PROVIDO. 1. Se o réu é portador de maus antecedentes, é correta a exasperação da pena mínima em razão da valoração negativa da respectiva circunstância judicial. Mantém-se a dosimetria da pena realizada de acordo com os parâmetros legais. 2. Impossível a restituição de valores apreendidos em contexto de tráfico de entorpecentes quando não provada a licitude de sua origem. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL MANTIDA. QUANTIA APREENDIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUA ORIGEM LÍCITA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. APELO NÃO PROVIDO. 1. Se o réu é portador de maus antecedentes, é correta a exasperação da pena mínima em razão da valoração negativa da respectiva circunstância judicial. Mantém-se a dosimetria da pena realizada de acordo com os parâmetros legais. 2. Impossível a restituição de valores apreendidos em context...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CONDENAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. RECONHECIMENTOS FOTOGRÁFICOS REALIZADOS PELAS TESTEMUNHAS NA FASE POLICIAL E NÃO CONFIRMADOS EM JUÍZO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na espécie, o conjunto probatório se resume aos reconhecimentos fotográficos realizados pelo motorista e cobrador do ônibus, na delegacia, sendo que um deles afirmou, em Juízo, ter tido sérias dúvidas ao realizar tal procedimento, e o outro relatou ter feito reconhecimento pessoal que sequer foi juntado aos autos, sendo que o termo de reconhecimento fotográfico por este realizado também é permeado de incertezas, já que anexado aos autos, desacompanhado das fotos mostradas às vítimas. Também as declarações extrajudiciais do adolescente não coincidem com a dinâmica dos fatos relatadas na denúncia, não se podendo dizer que sua confissão diz respeito ao presente roubo. 2. Para embasar um decreto condenatório não bastam meras conjecturas e incertezas quanto aos fatos narrados na denúncia, sendo imprescindível um juízo de certeza quanto à autoria delitiva imputada ao réu. A existência de dúvidas sobre a autoria do roubo atribuída ao réu impõe a manutenção da absolvição, em decorrência da aplicação do princípio in dubio pro reo. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CONDENAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. RECONHECIMENTOS FOTOGRÁFICOS REALIZADOS PELAS TESTEMUNHAS NA FASE POLICIAL E NÃO CONFIRMADOS EM JUÍZO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na espécie, o conjunto probatório se resume aos reconhecimentos fotográficos realizados pelo motorista e cobrador do ônibus, na delegacia, sendo que um deles afirmou, em Juízo, ter tido sérias dúvidas ao realizar tal procedimento, e o outro relatou ter feito reconhecimento pessoal que sequer foi juntado ao...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. STJ - TEMA 585 EM RECURSOS REPETITIVOS. APELAÇÃO DO RÉU PROVIDA. 1. Consoante o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência, seja ela específica ou não, deve ser compensada integralmente com a atenuante da confissão espontânea, ressalvadas as hipóteses em que o réu for multirreincidente, pois nestes casos a reprimenda deverá ser agravada em maior medida do que atenuada, respeitados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. STJ - TEMA 585 EM RECURSOS REPETITIVOS. APELAÇÃO DO RÉU PROVIDA. 1. Consoante o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência, seja ela específica ou não, deve ser compensada integralmente com a atenuante da confissão espontânea, ressalvadas as hipóteses em que o réu for multirreincidente, pois nestes casos a reprimenda deverá ser agravada em maior medida do que atenuada, respeitados os princípios...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. INCABÍVEL. DOLO EVIDENCIADO. DESACATO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. COMPROVADO OS XINGAMENTOS AOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime de latrocínio tentado, mormente, pelas declarações da vítima e pela prova pericial,de forma que restou demonstrado que o acusado acionou o gatilho, mas o projétil não deflagrou, sendo certo que o artefato pode não ter disparado por motivos diversos, pois por se tratar de objeto industrialmente confeccionado, é passível de falhas. 2.Inviável o pleito de desclassificação para o crime de roubo circunstanciado tentado, pois não há dúvida da existência do dolo na conduta do apelante que, com o intuito de subtrair o veículo da vítima, abordou-o, apontou a arma para a sua cabeça e efetuou o disparo. Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça, nos crimes cometidos às ocultas, a palavra da vítima tem especial relevância, dado o contato direto que a vítima trava com o agente criminoso, sobretudo quando se apresenta harmoniosa e coerente com as demais provas carreadas aos autos. 3. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de desacato, pois o fato de estar supostamente embriagado e alterado emocionalmente por ter bebido três garrafas de vinho, não beneficia o apelante, pois eventual estado de exaltação não é causa de exclusão de ilicitude ou culpabilidade. 4. Embora reconhecida à confissão espontânea no crime de embriaguez ao volante, o juiz sentenciante deixou de atenuar a pena, tendo em vista a compensação da atenuante com a agravante da reincidência. 5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. INCABÍVEL. DOLO EVIDENCIADO. DESACATO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. COMPROVADO OS XINGAMENTOS AOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime de latrocínio tentado, mormente, pelas declarações da vítima e pela prova pericial,de forma que restou demonstrado que o acusado acionou o gatilho, mas o...
APELAÇÃO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELEVO ESPECIAL DA PALAVRA DA VÍTIMA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENTES E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA QUANTIDADE DE AGRAVAMENTO. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO. AUMENTO ADEQUADO. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos de roubo duplamente circunstanciado, deve ser mantida a sentença condenatória. 2. Em caso de crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas tem especial credibilidade, principalmente quando não há prova da existência de motivos que desmereçam sua palavra e quando encontra amparo nos demais elementos de convicção dos autos. 3. Demonstrado que os crimes de roubo foram praticados mediante emprego de arma de fogo, conforme afirmado pelas vítimas, não se mostra necessária a apreensão e perícia da arma, para aferição de sua potencialidade lesiva, a fim de configurar a respectiva majorante. 4. Na primeira fase da dosimetria, correta a valoração negativa dos antecedentes,amparada em condenação anterior com trânsito em julgado. 5. Correta a valoração negativa das circunstâncias do crime, com fundamento na causa de aumento de pena do emprego de arma de fogo, o que revela maior reprovabilidade da conduta. 6. Na segunda fase da dosimetria da pena, reconhecida a agravante da reincidência, seja ela específica ou não, o agravamento da pena mostra-se adequado no patamar de 1/6 (um sexto). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 7. Tendo o réu praticado, mediante uma só ação,dois crimes de roubo, correto o reconhecimento do concurso formal próprio e o aumento da pena em 1/6(um sexto), em face da quantidade de delitos. 8. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal imposta, o que impõe a sua redução. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELEVO ESPECIAL DA PALAVRA DA VÍTIMA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENTES E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA QUANTIDADE DE AGRAVAMENTO. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO. AUMENTO ADEQUADO. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovad...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS DOIS CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO OU ROUBO SEGUIDO DE LESÃO CORPORAL GRAVE NA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO EVIDENCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTES. SÚMULA 231 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação por latrocínio tentado quando o acervo probatório é seguro em demonstrar a participação do réu no delito, pelas declarações e reconhecimento da vítima, corroborados pelo testemunho policial. 2.Se o agente intenciona matar (dolo direto) ou assume o risco de produzir o resultado morte (dolo eventual) com o objetivo de subtrair bem alheio, ainda que a subtração e o homicídio não atinjam a consumação, tem-se caracterizado o crime de latrocínio na modalidade tentada (artigo 157, § 3º, parte final, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal), não sendo cabível, no caso, a desclassificação para o crime de roubo circunstanciado ou roubo seguido de lesão corporal grave na forma tentada. 3. De acordo com entendimento consolidado pela Súmula nº 500 do e. Superior Tribunal de Justiça: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. 4. Adosimetria da pena não merece ajustes, verificada a impossibilidade de atenuação da pena aquém do mínimo legal, na segunda fase da dosimetria, em face do enunciado da Súmula 321, do STJ. 5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS DOIS CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO OU ROUBO SEGUIDO DE LESÃO CORPORAL GRAVE NA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO EVIDENCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTES. SÚMULA 231 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação por latrocínio tentado quando o acervo probatório é seguro em demonstrar a participação do réu no delito, pelas declarações e reconhecimento da vítima, corroborados pelo testemun...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PROVAS ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. INVERSÃO DA POSSE DE BENS DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO REGIME INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Comprovadas a autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado, notadamente, pelas declarações e reconhecimentos seguros da vítima, corroborados pelos depoimentos da testemunha policial, responsável pela prisão dos réus nas proximidades do local do crime, inviável suas absolvições por insuficiência de provas ou aplicação do princípio in dubio pro reo. 2. Ainda que não recuperados os bens subtraídos da vítima, mas evidenciado pelas provas dos autos que houve inversão da posse do celular e da carteira da vítima em favor dos réus, resta demonstrada a consumação do crime. 3. Inviável o acolhimento do pleito para redução das penas fixadas para os réus quando devidamente observados os critérios legais, levando a fixação da pena definitiva de cada um deles em patamar razoável e adequado para a reprovação e prevenção do crime. 4. Ao condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), impõe-se o estabelecimento do regime inicial semiaberto para o cumprimento de pena, e, para o reincidente, o regime inicial fechado, a teor do disposto no artigo 33, §2º, alíneas b, e 3º, do Código Penal. 5. Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PROVAS ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. INVERSÃO DA POSSE DE BENS DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO REGIME INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Comprovadas a autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado, notadamente, pelas declarações e reconhecimentos seguros da vítima, corroborados pelos depoimentos da testemunha policial, responsável pela prisão dos réus nas proximidades do local do crime, inviável suas absolvições por insuficiência de...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICIDIO. TENTATIVA. APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PRESCINDIBILIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Ausente a demonstração da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao representado, o recurso de apelação deverá ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, conforme disposto no artigo 215, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Nos termos do artigo 25 do Código Penal, entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, sendo imprescindível a produção de prova absoluta, inconteste, de que estão presentes as circunstâncias pertinentes para o reconhecimento aludida excludente de ilicitude. 3. Muito embora o ato infracional análogo ao crime de homicídio, delito que, em tese, deixa vestígios, não há nulidade pela ausência da realização do exame de corpo de delito, na sua forma tentada, isso porque o crime de tentativa de homicídio poderia se configurar mesmo que a vítima não sofresse qualquer tipo de lesão, como ocorre em casos de tentativa branca ou incruenta, em que a vítima escapa ilesa do atentado à sua vida. 4. Adesistência voluntária ocorre quando o sujeito ativo abandona a execução do crime quando ainda lhe sobra, do ponto de vista objetivo, uma margem de ação, sendo incabível o reconhecimento do referido instituto se o delito não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente. 5. Aaplicação das medidas socioeducativas deve ter como paradigma a capacidade de cumprimento do menor infrator, as circunstâncias e a gravidade da infração, pois o objetivo deverá ser sempre o de reconduzi-lo a uma nova proposta de convivência na sociedade. Por isso não há, no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ordem obrigatória a ser observada, no que tange a gradação das medidas a serem impostas. 6. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICIDIO. TENTATIVA. APELAÇÃO CRIMINAL. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PRESCINDIBILIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Ausente a demonstração da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao representado, o recurso de apelação deverá ser rece...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA PARA ORIENTAÇÃO E INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CAUSA DE INTERRUPÇÃO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. 1- Constitui marco interruptivo da prescrição, nos termos do artigo 117, inciso V, do Código Penal, o comparecimento do sentenciado à audiência designada para orientação acerca das condições impostas na execução das penas restritivas de direitos, uma vez que o ato foi contabilizado como um dia de pena cumprida. 2 - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA PARA ORIENTAÇÃO E INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CAUSA DE INTERRUPÇÃO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. 1- Constitui marco interruptivo da prescrição, nos termos do artigo 117, inciso V, do Código Penal, o comparecimento do sentenciado à audiência designada para orientação acerca das condições impostas na execução das penas restritivas de direitos, uma vez que o ato foi contabilizado como um dia de pena cumprida. 2 - Recurso conhecido e improvido.
DIREITO PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Trata-se a contravenção penal de vias de fato, prevista no artigo 21, do Decreto-Lei nº 3.688/41, de infração penal que ameaça a integridade física através da pratica de atos de ataque ou violência contra pessoa, desde que não resulte em lesões corporais. São, portanto, atos agressivos de provocação praticados contra alguém. 2. No caso dos autos, a vítima ratificou em juízo as declarações prestadas na fase inquisitorial, descrevendo de forma detalhada que o agressor, seu ex-companheiro, pegou-a pelo pescoço e lhe deu uma gravata e em seguida a jogou no chão, sendo impedido de agredi-la por policiais militares que passavam no local. Sendo o depoimento da vítima corroborado pelas demais provas produzidas nos autos, resta caracterizada a contravenção penal de vias de fato, em contexto de violência doméstica. 3.Nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, mormente se confirmado por outros elementos de prova. As declarações prestadas pela vítima, em momentos diferenciados e após certo lapso temporal, que narram de forma harmônica os fatos, as agressões por ela sofridas, em um contexto que gerou medo, transtornos e abalo emocional podem, validamente, lastrear a prolação de um decreto condenatório. 4. Não se reconhece a circunstância atenuante da confissão espontânea do réu que nega a prática do delito e em nada colaborou para o deslinde da questão. 5. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA ESPECIAL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Trata-se a contravenção penal de vias de fato, prevista no artigo 21, do Decreto-Lei nº 3.688/41, de infração penal que ameaça a integridade física através da pratica de atos de ataque ou violência contra pessoa, desde que não resulte em lesões cor...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS CRIMES. PRESCRIÇÃO RETROATIVA QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em crimes contra a dignidade sexual, os quais geralmente são cometidos às ocultas, a palavra de vítima, quando apresentada de forma clara, segura e harmoniosa com os demais elementos de provas dos autos, como se verifica na espécie, é dotada de relevante valor probatório, razão pela qual deve ser mantida a condenação do réu, pela prática do crime de estupro de vulnerável. 2. Demonstrado nos autos que o réu ofendeu a integridade física da vítima, sobretudo diante do laudo de exame de corpo de delito, corroborado pelos demais elementos de convicção dos autos, impõe-se a manutenção da condenação. 3. Tratando-se de réu condenado à pena inferior a um ano, por crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica, praticado após a entrada em vigor da Lei nº 12.234, de 5/5/2010, não há se falar em ocorrência de prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, se entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transcorreu-se prazo inferior a 3 (três) anos. 4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS CRIMES. PRESCRIÇÃO RETROATIVA QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em crimes contra a dignidade sexual, os quais geralmente são cometidos às ocultas, a palavra de vítima, quando apresentada de forma clara, segura e harmoniosa com os demais elementos de provas dos autos, como se verifica na espécie, é dotada de relevante valor probatório, razão pela qual deve ser mantida a condenação do réu, pela prá...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. PRELIMINAR. NULIDADE. INÉPCIA PARCIAL DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSORSÃO DO CRIME DE AMEAÇA PELA CONTRAVENÇÃO PENAL. NÃO CABIMENTO. 1. Não se cogita de inépcia da denúncia se a ré tem ampla condição de se defender diante da enunciação dos fatos nela contida. Isso porque a conduta por ela praticada foi suficientemente pormenorizada e os fatos devidamente circunstanciados, enquadrando-se perfeitamente na moldura típica do crime perigo para a vida ou saúde de outrem. 2. O aditamento à denúncia é cabível a qualquer tempo, desde que antes da prolação da sentença, conforme previsto no artigo 569, do Código de Processo Penal. 3. Oportunizada a manifestação da defesa técnica após o aditamento da denúncia e evidenciado o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, não há se falar em nulidade da denúncia. 4. Evidenciada a materialidade e autoria dos crimes de furto, ameaça, lesão corporal, perigo para a vida ou saúde de outrem e da contravenção penal de vias de fato, sobretudo pelas declarações das vítimas e da testemunha, bem como pelos laudos de exames de corpo de delito, não há se falar em absolvição por ausência de provas. 5. O princípio da consunção só deve ser aplicado quando o conjunto fático-probatório aponta que o crime menos abrangente serviu como fase preparatória de outro delito de menor alcance, o que não ocorreu no caso concreto. Além disso, é entendimento assente na jurisprudência ser incabível absorção de crime previsto no Código Penal (ameaça) por uma contravenção penal (vias de fato). 7. Não é possível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos nos crimes cometidos mediante violência à pessoa, óbice constante do artigo 44, inciso I, do Código Penal. 8. Recursos conhecidos. Provido o do Ministério Público. Improvido o da defesa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. PRELIMINAR. NULIDADE. INÉPCIA PARCIAL DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSORSÃO DO CRIME DE AMEAÇA PELA CONTRAVENÇÃO PENAL. NÃO CABIMENTO. 1. Não se cogita de inépcia da denúncia se a ré tem ampla condição de se defender diante da enunciação dos fatos nela contida. Isso porque a conduta por ela praticada foi suficientemente pormenorizada e os fatos devidamente circunstanciados, e...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NEGADO PROVIMENTO. 1) De acordo com o disposto no artigo 160 da LEP, cabe ao magistrado da execução realizar a audiência admonitória, esclarecendo ao sentenciado as condições propostas e as consequências de seu descumprimento. 2) No caso, aDefensoria Pública não logrou êxito em demonstrar que houve prejuízo concreto ao sentenciado, em vista à ausência de intimação de Defensor para audiência admonitória de suspensão condicional da pena, limitando-se a alegar genericamente a existência de nulidade. 3) Afasta-se a alegação de nulidade, em face do princípio de que não há prejuízo sem dano, conforme disciplina o artigo 563, do Código de Processo Penal. 4) Recurso conhecido e não provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NEGADO PROVIMENTO. 1) De acordo com o disposto no artigo 160 da LEP, cabe ao magistrado da execução realizar a audiência admonitória, esclarecendo ao sentenciado as condições propostas e as consequências de seu descumprimento. 2) No caso, aDefensoria Pública não logrou êxito em demonstrar que houve prejuízo concreto ao sentenciado, em vista à ausência de intimação de Defensor para audiência admonitó...
EMBARGOS INFRINGENTES NO RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO ÚLTIMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIME COMETIDO ANTES DA EXECUÇÃO EM CURSO. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. CONSIDERAÇÃO NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO APENAS DOS PERÍODOS EM QUE O SENTENCIADO EFETIVAMENTE ESTEVE RECOLHIDO. RECURSO PROVIDO. 1. As jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte trilhavam o entendimento de que, sobrevindo sentença condenatória no curso da execução, a pena deveria ser unificada, considerando-se a data do trânsito em julgado da última condenação, como termo inicial para a concessão de novos benefícios executórios. Todavia, em recente julgado, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, revendo o seu posicionamento (REsp n. 1.557.461-SC), firmou o entendimento de que a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação de penas, não encontra respaldo legal, devendo-se considerar o período de cumprimento de pena desde a última prisão, na hipótese de delito ocorrido antes do início da execução da pena em curso, e o período transcorrido desde a última infração disciplinar, na hipótese de crime praticado no curso da execução já apontado como falta disciplinar grave. 2. Estabelecimento como marco inicial do primeiro recolhimento que atende ao novo posicionamento da Corte Superior desde que considerados apenas os períodos em que o sentenciado efetivamente esteve preso. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES NO RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO ÚLTIMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIME COMETIDO ANTES DA EXECUÇÃO EM CURSO. DATA DO PRIMEIRO RECOLHIMENTO. CONSIDERAÇÃO NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO APENAS DOS PERÍODOS EM QUE O SENTENCIADO EFETIVAMENTE ESTEVE RECOLHIDO. RECURSO PROVIDO. 1. As jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte trilhavam o entendimento de que, sobrevindo sentença condenatória no curso da...
REVISÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 40 DA LEI Nº 9.605/98.REDISCUSSÃO DE MATÉRIA APRECIADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO OU PROVA DE ERRO JUDICIÁRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO REVISIONAL ADMITIDO E JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Aação revisional é viável nas hipóteses elencadas no artigo 621 do Código de Processo Penal: I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos e III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. 2. Na espécie, não houve demonstração de eventual erro judiciário a ser corrigido por meio de revisão criminal. Ademais, as provas produzidas nos autos foram sopesadas de forma cuidadosa, não se tendo verificado qualquer contrariedade a todo o conjunto colhido, fazendo o MM. Juiz sentenciante consignar que a pretensão punitiva estatal deduzida contra o requerente encontra ressonância no acervo probatório, o que restou confirmado pela 2ª Turma Criminal. 3. Na hipótese concretizada nos autos, pretende o requerente, na realidade, rediscutir matéria já apreciada, sem, contudo, trazer aos autos fato novo que tenha o condão de alterar o julgado ou de clarificar injustiça e eventual erro de julgamento, o que se mostra inviável nesta sede. 4. Revisional admitida. Pedido improcedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 40 DA LEI Nº 9.605/98.REDISCUSSÃO DE MATÉRIA APRECIADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO OU PROVA DE ERRO JUDICIÁRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO REVISIONAL ADMITIDO E JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Aação revisional é viável nas hipóteses elencadas no artigo 621 do Código de Processo Penal: I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos e III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocênci...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. FUGA. REABILITAÇÃO. LEI Nº 5.969/2017. CÓDIGO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. 1- O artigo 151, inciso III, do Código Penitenciário do Distrito Federal, dispõe que haverá reabilitação de comportamento, a partir de 6 (seis) meses da data da falta grave. 2- Constatado que o recorrente não ostenta faltas graves nos últimos seis meses, considera-se preenchido o requisito subjetivo previsto artigo 83, inciso III, do Código Penal (comportamento satisfatório), para a concessão do livramento condicional. 3 - Recurso conhecido e provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. FUGA. REABILITAÇÃO. LEI Nº 5.969/2017. CÓDIGO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. 1- O artigo 151, inciso III, do Código Penitenciário do Distrito Federal, dispõe que haverá reabilitação de comportamento, a partir de 6 (seis) meses da data da falta grave. 2- Constatado que o recorrente não ostenta faltas graves nos últimos seis meses, considera-se preenchido o requisito subjetivo previsto artigo 83, inciso III, do Código Penal (comportamento satisfatório...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. FUGA. REABILITAÇÃO. LEI Nº 5.969/2017. CÓDIGO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. 1- O artigo 151, inciso III, do Código Penitenciário do Distrito Federal, dispõe que haverá reabilitação de comportamento, a partir de 6 (seis) meses da data da falta grave. 2- Constatado que o recorrente não ostenta transgressões disciplinares nos últimos seis meses, considera-se preenchido o requisito subjetivo previsto artigo 83, inciso III, do Código Penal (comportamento satisfatório), para a concessão do livramento condicional. 3 - Recurso conhecido e provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. FUGA. REABILITAÇÃO. LEI Nº 5.969/2017. CÓDIGO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. 1- O artigo 151, inciso III, do Código Penitenciário do Distrito Federal, dispõe que haverá reabilitação de comportamento, a partir de 6 (seis) meses da data da falta grave. 2- Constatado que o recorrente não ostenta transgressões disciplinares nos últimos seis meses, considera-se preenchido o requisito subjetivo previsto artigo 83, inciso III, do Código Penal (comportament...
PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ARMA MUNICIADA. AFASTAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. STJ - TEMA 585 EM RECURSOS REPETITIVOS.PENA PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO. PROPORCIONALIDADE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA. RECURSO PROVIDO. 1. O fato de a arma de fogo ter sido encontrada municiada com 6 (seis) projéteisnão constitui fundamentação idônea para valorar negativamente as circunstâncias do crime, pois inerente ao tipo penal de posse irregular de arma de fogo. 2. Na hipótese de ocorrência da atenuante da confissão espontânea em concurso com a agravante da reincidência específica, na segunda fase da dosimetria da pena, deve se operar a compensação integral entre ambas, não se distinguindo entre reincidência genérica ou específica para tanto, ressalvados apenas os casos de multirreincidência, segundo novo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, quando do recente julgamento do Tema 585, em sede de recursos repetitivos. 3. Segundo precedente do Superior Tribunal de Justiça, a pena de multa deve ser fixada em duas fases (critério bifásico). Na primeira, fixa-se o número de dias-multa, considerando-se as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e, na segunda fase, determina-se o valor de dia-multa, levando-se em conta a situação econômica do réu. 4. Merece adequação a pena pecuniária aplicada sem a observância da proporcionalidade com a pena corporal imposta. 5. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ARMA MUNICIADA. AFASTAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. STJ - TEMA 585 EM RECURSOS REPETITIVOS.PENA PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO. PROPORCIONALIDADE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA. RECURSO PROVIDO. 1. O fato de a arma de fogo ter sido encontrada municiada com 6 (seis) projéteisnão constitui fundamentação idônea para valorar negativamente as circunstâncias do crime, pois inerente ao tipo pena...