DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR ELEVADO DA RES FURTIVA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CRIME PATRIMONIAL. DOSIMETRIA DA PENA. FRAÇÃO DA TENTATIVA. ITER CRIMINIS. FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, somente se aplica o princípio da insignificância se estiverem presentes os seguintes requisitos cumulativos: a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Não se aplica o princípio da bagatela quando o réu é reincidente específico em crimes contra o patrimônio, o que confere um maior grau de reprovabilidade à sua conduta. 3. O quantum da fração de diminuição da pena na tentativa é determinado pela distância percorrida no iter criminis. Quanto mais próxima a conduta do agente está da consumação, menor será a diminuição. 4. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR ELEVADO DA RES FURTIVA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CRIME PATRIMONIAL. DOSIMETRIA DA PENA. FRAÇÃO DA TENTATIVA. ITER CRIMINIS. FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, somente se aplica o princípio da insignificância se estiverem presentes os seguintes requisitos cumulativos: a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCABIMENTO DO PRIVILÉGIO DO ART. 171, §1º, CP. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Quando o conjunto probatório demonstra que o réu obteve, para si, vantagem indevida, em prejuízo alheio, induzindo e mantendo a vítima em erro, mediante fraude, ao prometer quitar obrigação financeira em espécie e depois enganá-la entregando vários cheques, sustados ou sem provisão de fundo, configurado está o crime de estelionato (CP, art. 171), não se tratando de mero ilícito civil. 2. Não se aplica o privilégio estabelecido no art. 171, §1º, do CP quando o valor do proveito econômico do estelionatário supera a quantia do salário mínimo vigente à época dos fatos. 3. O reconhecimento da infração bagatelar imprópria deve ocorrer de forma restrita, casuística e após análise detalhada do caso concreto. Havendo necessidade de aplicação da sanção penal para retribuir conduta típica, antijurídica e culpável, não cabe aplicar o princípio da irrelevância penal do fato. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCABIMENTO DO PRIVILÉGIO DO ART. 171, §1º, CP. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Quando o conjunto probatório demonstra que o réu obteve, para si, vantagem indevida, em prejuízo alheio, induzindo e mantendo a vítima em erro, mediante fraude, ao prometer quitar obrigação financeira em espécie e depois enganá-la entregando vários cheques, sustados ou sem provisão de fundo, configurado está o...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ENVOLVIMENTO COMPROVADO DO RÉU EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CIÊNCIA DO COMPLEXO ESQUEMA CRIMINOSO, COM ENVOLVIMENTO DE VÁRIAS PESSOAS E DIVISÃO DE TAREFAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, a pena do crime de tráfico de entorpecentes poderá ser reduzida de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, ostente bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas, nem integre organização criminosa. 2. A Suprema Corte brasileira firmou compreensão no sentido de que a atuação da agente no transporte de droga, em atividade denominada mula, por si só, não constitui pressuposto de sua dedicação à prática delitiva ou de seu envolvimento com organização criminosa. Impõe-se, para assim concluir, o exame das circunstâncias da conduta, em observância ao princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF). (HC 131795, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, 2ª T., julgado em 03/05/2016). 3. O réu não faz jus ao benefício previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, porque as comprovadas circunstâncias do delito revelam que o acusado estava ciente do complexo esquema criminoso destinado à difusão ilícita de entorpecentes, com envolvimento de várias pessoas e divisão de tarefas, e aderiu à sofisticada organização criminosa, tanto que esteve em contato com os traficantes, via celular. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ENVOLVIMENTO COMPROVADO DO RÉU EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CIÊNCIA DO COMPLEXO ESQUEMA CRIMINOSO, COM ENVOLVIMENTO DE VÁRIAS PESSOAS E DIVISÃO DE TAREFAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, a pena do crime de tráfico de entorpecentes poderá ser reduzida de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, ostente bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas, nem integre organização...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. QUALIFICADORAS. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. QUANTUM DE REDUÇÃO. FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há decisão manifestamente contrária às provas dos autos se presentes elementos probatórios a amparar a condenação do réu pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da vítima. 2. Reconhecidas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, elas devem ser compensadas. 3. A redução da pena pela tentativa é norteada por dois vetores: avanço do agente no iter criminis e proximidade do resultado almejado. Aplicável a redução da pena em metade, pois consta do laudo de exame de corpo de delito que não houve risco de morte em decorrência de trauma no rosto. 4. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. QUALIFICADORAS. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. QUANTUM DE REDUÇÃO. FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há decisão manifestamente contrária às provas dos autos se presentes elementos probatórios a amparar a condenação do réu pela prática do crime de tentativa d...
PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE ATIVA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. CÓDIGO DO CONSUMIDOR.CONTRATO DE ADESÃO. AUSÊNCIA DE IMPERATIVO LEGAL. EXCLUSÃO CONTRATUAL DA COBERTURA. CLÁUSULA ABUSIVA. ASTREINTES. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.DANO MORAL. INCABÍVEL. 1. Aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, nos termos dos arts. 2º e 3º do referido diploma e do enunciado da Súmula nº 489 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Atenção domiciliar é um termo genérico que envolve ações de promoção à saúde, prevenção, tratamento de doenças e reabilitação desenvolvidas em domicílio e pode ocorrer em dois regimes: assistência domiciliar e internação domiciliar. Assistência Domiciliar é o conjunto de atividades de caráter ambulatorial, programadas e continuadas, desenvolvidas em domicílio. A InternaçãoDomiciliar é o conjunto de atividades prestadas no domicílio, caracterizadas pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada. 3. Aatenção domiciliar impõe um Plano de Atenção Domiciliar - PAD que contemple: 1) a prescrição da assistência clínico-terapêutica e psicossocial para o paciente; 2) requisitos de infraestrutura do domicílio do paciente, necessidade de recursos humanos, materiais, medicamentos, equipamentos, retaguarda de serviços de saúde, cronograma de atividades dos profissionais e logística de atendimento; 3) o tempo estimado de permanência do paciente no Serviço de Assistência Domiciliar - SAD, considerando a evolução clínica, superação de déficits, independência de cuidados técnicos e de medicamentos, equipamentos e materiais que necessitem de manuseio continuado de profissionais; 4) a periodicidade dos relatórios de evolução e acompanhamento. O PAD deve ser revisado de acordo com a evolução e acompanhamento do paciente e a gravidade do caso. (Anvisa, Resolução RDC nº 11, de 26 de janeiro de 2006). 4. Home care também é um termo genérico, usado de maneira indiscriminada para, inclusive, transferir aos planos de saúde o dever pessoal dos familiares de cuidar dos seus entes, quando isso implica pagamento de um cuidador externo. Cuidar, no contexto familiar, não é apenas uma obrigação jurídica, mas um dever moral dos filhos para com os pais, dos pais para com os filhos, dos cônjuges e companheiros entre si, etc. A legislação que trata dos planos de saúde em sentido lato, não contempla, isoladamente, o pagamento de cuidador para substituir familiar. 5. O cuidador pode ser pessoa com ou sem vínculo familiar, capacitada para auxiliar o paciente em suas necessidades e atividades da vida cotidiana. Isso não é função específica de serviços de home care, nem é atividade privativa de profissional de saúde. A primeira cuidadora dos humanos e não só, por exemplo, é a mãe. 6. Aconcessão indiscriminada de atenção domiciliar para conforto dos familiares e não no melhor interesse do paciente, à custa dos planos de saúde, gera desequilíbrio financeiro nas relações contratuais e impõe a todos os que contratam planos de saúde custos individualizados. 7. No caso concreto, foi correta a indicação de home care, sendo devida sua prestação pela seguradora/operadora. 8.Para que não haja afetação do equilíbrio contratual, o custo da assistência domiciliar não deve superar a diária em hospital, salvo se a diferença for paga pelo segurado/beneficiário. Essa matéria, contudo, não foi tratada nos autos. 9. Carece de interesse recursal o pedido de redução das astreintes em razão do cumprimento da determinação judicial. 10. Não é cabível a condenação por danos morais quando a seguradora/operadora de saúde recusa a cobertura de tratamento amparada em cláusula contratual e em previsão legal, sendo devida a prestação, contudo, por construção jurisprudencial. 11. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE ATIVA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. CÓDIGO DO CONSUMIDOR.CONTRATO DE ADESÃO. AUSÊNCIA DE IMPERATIVO LEGAL. EXCLUSÃO CONTRATUAL DA COBERTURA. CLÁUSULA ABUSIVA. ASTREINTES. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.DANO MORAL. INCABÍVEL. 1. Aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, nos termos dos arts. 2º e 3º do referido diploma e do enunciado da Súmula nº 489 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Atenção domiciliar é um termo genérico que envolve ações de promoção à saúde, prevenção, tratamento de doenças e reabil...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE ADULTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PACIENTE QUE CONDUZ AUTOMÓVEL FURTADO E TROCA A PLACA ORIGINAL POR OUTRA FALSIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDENAÇÃO PROVISÓRIA RECENTE NO ESTADO DA BAHIA POR CRIMES DE TRÁFICO DE DROGA E DE POSSE DE ARMA DE FOGO. DESCUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS À LIBERDADE PROVISÓRIA. CONTUMÁCIA DELINQUENCIAL ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 180 e 311, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia um automóvel comprovadamente furtado, ciente da sua origem ilícita, além de haver trocado a placa original por outra falsificada. 2 Nada obstante os crimes tenha sido praticados sem violência ou grave ameaça a pessoa, a prisão preventiva é justificada como garantia da ordem pública, haja vista que o paciente fora recentemente condenado em primeira instância pelos crimes de tráfico de droga e de posse de arma de fogo na Bahia, sendo beneficiado com liberdade provisória condicionada. Todavia, quebrou o compromisso com o Poder Judiciário ao reincidir no crime no Distrito Federal, denotando propensão à delinquência e o risco da reiteração delitiva. 3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE ADULTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PACIENTE QUE CONDUZ AUTOMÓVEL FURTADO E TROCA A PLACA ORIGINAL POR OUTRA FALSIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDENAÇÃO PROVISÓRIA RECENTE NO ESTADO DA BAHIA POR CRIMES DE TRÁFICO DE DROGA E DE POSSE DE ARMA DE FOGO. DESCUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS À LIBERDADE PROVISÓRIA. CONTUMÁCIA DELINQUENCIAL ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 180 e 311, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia um a...
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO E CRIMES DE AMEAÇA, DE INVASÃO DE DOMICÍLIO E DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. EX-MARIDO QUE AGRIDE A EX-MULHER E A AMEAÇA, ENSEJANDO MEDIDA PROIBITIVA DE APROXIMAÇÃO E CONTATO, QUE DESCUMPRIU NA SEMANA SEGUINTE. PRISÃO NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A INDENIDADE DA VÍTIMA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir duas vezes o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, mais os artigos 147 e 150, § 1º, do Código Penal, e o artigo 24-A da Lei Maria da Penha, porque: (1) ameaçou matar a ex-mulher, (2) agrediu-a com tapa na orelha e a sacudiu pela cabeça; (3) na semana seguinte afrontou a proibição judicial de aproximação e contato, (4) invadiu a casa dela e a (5) empurrou contra o sofá, desafiando-a a chamar a polícia novamente. 2 A prisão preventiva é indispensável à proteção da vítima, ante a periculosidade do paciente revelada pela próprias ações praticadas, em flagrante descumprimento das restrições impostas em medidas protetivas de urgências. Apesar de ser réu primário, demonstrou contumácia em importunar e agredir a ex-mulher, apesar das restrições impostas pelo Juiz, demonstrando que a sua liberdade põe em risco a incolumidade física e psíquica da ofendida, justificando a prisão preventiva. 3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO E CRIMES DE AMEAÇA, DE INVASÃO DE DOMICÍLIO E DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. EX-MARIDO QUE AGRIDE A EX-MULHER E A AMEAÇA, ENSEJANDO MEDIDA PROIBITIVA DE APROXIMAÇÃO E CONTATO, QUE DESCUMPRIU NA SEMANA SEGUINTE. PRISÃO NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A INDENIDADE DA VÍTIMA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir duas vezes o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, mais os artigos 147 e 150, § 1º, do Código Penal, e o artigo 24-A da Lei Maria da Penha, porque: (1) ameaçou...
HABEAS CORPUS. AMEAÇA À EX-MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PRISÃO PREVENTIVA QUE ULTRAPASSA A PENA IMPOSTA NA SENTENÇA. CONCESSÃO DA LIMINAR DIANTE DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. ORDEM CONCEDIDA. 1 Paciente condenado a quatro meses de detenção, no regime inicial semiaberto, por infringir o artigo 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica e familiar. Consta que ele teria ameaçado matar a ex-mulher e quatro filhas comuns falando para a própria mãe, a qual, preocupada com a nora e os netos, relatou para a mulher de um sobrinho, que repassou a informação à vítima, causando-lhe temor e ensejando o registro da ocorrência na Delegacia de Polícia. 2 A liminar foi concedida ante o cumprimento integral da pena, considerando que o paciente estava preso há quatro meses e oito dias e a sentença fixara a pena em quatro meses de detenção, sem recurso do órgão acusador. 3 Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. AMEAÇA À EX-MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PRISÃO PREVENTIVA QUE ULTRAPASSA A PENA IMPOSTA NA SENTENÇA. CONCESSÃO DA LIMINAR DIANTE DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. ORDEM CONCEDIDA. 1 Paciente condenado a quatro meses de detenção, no regime inicial semiaberto, por infringir o artigo 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica e familiar. Consta que ele teria ameaçado matar a ex-mulher e quatro filhas comuns falando para a própria mãe, a qual, preocupada com a nora e os netos, relatou para a mulher de um sobrinho, que repassou a informação à vít...
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO POR DANO QUALIFICADO CONTRA O PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. FATO PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.531/2017. DANO SIMPLES. CRIME DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1 Paciente denunciado por infringir o artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, porque danificou um computador do Hospital Materno Infantil, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, furioso com a recusa de pediatra em atender a sua filha de dois anos de idade. 2 Aos fatos praticados antes da vigência da Lei 13.531/2017, a Corte interpretava extensiva o artigo 163, inciso III, do Código Penal, incluindo na tutela penal qualificada o dano aos bens do Distrito Federal, desafiando ação penal pública. Todavia, a Quinta e a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça sistematicamente reformava os acórdãos da Corte, até que a sua Câmara Criminal reviu o entendimento então adotado, passando a afirmar como simples, e não qualificado, o dano praticado contra o patrimônio do Distrito Federal, desafiando ação penal privada, por expressa disposição do artigo 167 do Código Penal. Como decorreram os seis meses do prazo decadencial para a queixa-crime, a punibilidade está extinta em face da decadência. 3 Ordem concedida para trancar a ação penal e reconhecer a extinção da punibilidade pela decadência.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO POR DANO QUALIFICADO CONTRA O PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. FATO PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.531/2017. DANO SIMPLES. CRIME DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1 Paciente denunciado por infringir o artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, porque danificou um computador do Hospital Materno Infantil, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, furioso com a recusa de pediatra em atender a sua...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. PACIENTE E DOIS COMPARSAS QUE ABORDAM ADOLESCENTES NA RUA E OS AMEAÇAM COM REVÓLVER PARA TOMAR UM TELEFONE CELULAR. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal, depois de, junto com dois comparsas, ter abordado três adolescentes que caminhavam na rua e subtraído um telefone celular, ameaçando-os com revólver. 2 A prisão preventiva é necessária para conter a periculosidade e o ímpeto delinquencial do paciente, evidenciada nos na ação e nos maus antecedentes. A abordagem de três adolescentes na rua, à luz plena da tarde para tomar um telefone celular sob ameaça de revólver denota singular ousadia. Ademais, o paciente fora beneficiado recentemente com habeas corpus liberatório em crime semelhante, demonstrando contumácia. 3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. PACIENTE E DOIS COMPARSAS QUE ABORDAM ADOLESCENTES NA RUA E OS AMEAÇAM COM REVÓLVER PARA TOMAR UM TELEFONE CELULAR. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal, depois de, junto com dois comparsas, ter abordado três adolescentes que caminhavam na rua e subtraído um telefone celular, ameaçando-os com revólver. 2 A prisão preventiva é necessária para co...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESACATO E RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS ATENDIDOS. ORDEM DENEGADA. 1. Não há coação ilegal quando o ato que decretou a prisão preventiva do paciente está adequadamente fundamentado, e indica de forma concreta a presença dos requisitos legais para a decretação da prisão cautelar. 2. Impõe-se reconhecer, nos termos dos artigos 312, caput e 313, inciso II, do Código de Processo Penal, que persistem as razões justificadoras da prisão preventiva, considerando a existência de indícios veementes quanto à materialidade e autoria delitivas e a necessidade de resguardar a ordem pública, não sendo aplicáveis, por ora, medidas cautelares alternativas à prisão como recomendáveis, suficientes ou adequadas à proteção do bem jurídico afrontado pela conduta criminosa em cotejo. 3. Não se pode falar em violação ao princípio da presunção de inocência quando a decretação da prisão preventiva preenche todos os requisitos legais. 4. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESACATO E RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS ATENDIDOS. ORDEM DENEGADA. 1. Não há coação ilegal quando o ato que decretou a prisão preventiva do paciente está adequadamente fundamentado, e indica de forma concreta a presença dos requisitos legais para a decretação da prisão cautelar. 2. Impõe-se reconhecer, nos termos dos artigos 312, caput e 313, inciso II, do Código de Processo Penal, que persistem as razões justificadoras da prisão preventiva, considerando a existência de indícios veementes quanto à materialidade e autoria delitivas e a necessidade...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INJÚRIA. AMEAÇA. DANO QUALIFICADO. VIAS DE FATO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. DESCABIMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. Se o contexto probatório demonstra a materialidade e indícios suficientes de autoria, além de que outras medidas cautelares diversas não seriam adequadas nem suficientes, justifica-se o decreto de prisão preventiva, ao propósito de garantia da ordem pública, na medida em que, se solta, há risco fundado e concreto de a paciente atentar contra a vida de sua mãe. 2. Mostra-se inviável a conversão da prisão preventiva em internação provisória, quando, a despeito de a vítima informar que sua filha possui problemas psiquiátricos ? portadora de esquizofrenia ?, não há nos autos nenhum elemento corroborando tal fato. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INJÚRIA. AMEAÇA. DANO QUALIFICADO. VIAS DE FATO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. DESCABIMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. Se o contexto probatório demonstra a materialidade e indícios suficientes de autoria, além de que outras medidas cautelares diversas não seriam adequadas nem suficientes, justifica-se o decreto de prisão preventiva, ao propósito de garantia da ordem pública, na medida em que, se solta, há risco fundado e concreto de a paciente atentar contra a vida de sua mãe. 2. Mostra-se inviável a conversão da prisão preventiva...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na garantia da ordem pública. Trata-se de crime de roubo circunstanciado, praticado mediante grave ameaça, com emprego de uma faca, em concurso de pessoas, onde a paciente e sua comparsa subtraíram o carro, o celular e o dinheiro da vítima, que estava trabalhando como taxista. Destaca-se que a acusada possui passagem pela Vara da Infância e da Juventude, envolvendo atos infracionais de natureza idêntica ao crime em tela. As circunstâncias evidenciam a periculosidade da agente e sua propensão a práticas delituosas. A alegação de que o inquérito policial não demonstrou a participação da acusada na empreitada criminosa, bem como a afirmativa de que não sabia que sua comparsa estava armada e que iria cometer algum crime demandam dilação probatória e acurado exame de prova, inviáveis na via estreita do writ. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na garantia da ordem pública. Trata-se de crime de roubo circunstanciado, praticado mediante grave ameaça, com emprego de uma faca, em concurso de pessoas, onde a paciente e sua comparsa subtraíram o carro, o celular e o dinheiro da vítima, que estava trabalhando como taxista. Destaca-se que a acusada possui pa...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, INCISO II, C/C ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na garantia da ordem pública. Trata-se de crime de furto qualificado mediante fraude, onde, em tese, demonstra-se a existência de uma associação criminosa especializada na prática de ?golpes bancários? em diversos estados da federação. As circunstâncias evidenciam a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas, máxime diante da afirmada existência de associação criminosa dedicada à prática de crimes contra estabelecimentos bancários, inclusive em outras unidades da Federação. Ausente prova dos requisitos do art. 318, III e VI, do CPP, inviável concessão de prisão domiciliar. A tese de crime tentado é matéria probatória, a ser dirimida na instrução criminal. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4º, INCISO II, C/C ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na garantia da ordem pública. Trata-se de crime de furto qualificado mediante fraude, onde, em tese, demonstra-se a existência de uma associação criminosa especializada na prática de ?golpes bancários? em diversos estados da federação. As circunstânci...
EMENTA HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Paciente acusado da prática, em tese, de roubo em concurso de pessoas, com emprego de grave ameaça contra três vítimas mulheres, em horário avançado da noite, utilizando motocicleta para a fuga. Modus operandi que evidencia a periculosidade do agente. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
Ementa
EMENTA HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Paciente acusado da prática, em tese, de roubo em concurso de pessoas, com emprego de grave ameaça contra três vítimas mulheres, em horário avançado da noite, utilizando motocicleta para a fuga. Modus operandi que evidencia a periculosidade do agente. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Ina...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A ausência do paciente na audiência de custódia justifica-se por razões operacionais, já que fora preso no município de Novo Gama/GO, tendo o MM. Juiz adotado uma das providências do art. 310 do Código de Processo Penal, bem como determinado o seu imediato recambiamento para o sistema prisional do Distrito Federal. Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Paciente acusado da prática, em tese, de roubo em concurso de pessoas, com emprego de grave ameaça, subtraído o veículo automotor da vítima, em via pública. Modus operandi que evidencia a periculosidade do agente. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A ausência do paciente na audiência de custódia justifica-se por razões operacionais, já que fora preso no município de Novo Gama/GO, tendo o MM. Juiz adotado uma das providências do art. 310 do Código de Processo Penal, bem como determinado o seu imediato recambiamento para o sistema prisional do Distrito Federal. Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a...
APELAÇÕES CÍVEIS. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA DEVEDORA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. CAUSA MADURA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. Não se conhece de matéria não submetida à cognição do Juízo de origem, apresentada apenas em sede recursal. Prescreve em cinco anos pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição. Pendendo condição suspensiva, não corre a prescrição. Cumprimento de sentença que decreta a rescisão contratual para determinar a devolução do imóvel à vendedora Terracap, mediante depósito judicial do valor devido à compradora. No caso, o termo inicial da prescrição da pretensão da compradora de ser restituída dos valores pagos na constância da relação contratual, com os descontos devidos, é a data em que a vendedora foi reintegrada na posse do imóvel, uma vez que a partir de então a devolução se tornou exigível pela compradora, sem qualquer condição. Não se conhece da alegação de excesso de execução se o devedor impugnante não apresenta demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º do CPC/2015. Sentença reformada para determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA DEVEDORA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. CAUSA MADURA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. Não se conhece de matéria não submetida à cognição do Juízo de origem, apresentada apenas em sede recursal. Prescreve em cinco anos pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela pr...