APELAÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 331 DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE DESACATO - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 13 DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - LIBERDADE DE EXPRESSÃO - INCONVENCIONALIDADE - INOCORRÊNCIA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA - INCREMENTO SUPERIOR A UM SEXTO DA PENA-BASE - REDIMENSIONAMENTO - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inexiste incompatibilidade entre o artigo 331 do Código Penal e o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, porquanto o direito de liberdade de expressão e de pensamento deve ser exercido de modo compatível com os demais direitos assegurados pela ordem jurídica. Xingamentos proferidos contra agentes públicos, de modo despropositado e com o intuito único de desqualificá-los, são condutas típicas e que devem ser submetidas ao Direito Penal. A condenação do vencido às custas processuais consiste em mandamento legal (artigo 804 do Código de Processo Penal). Eventual causa de isenção, melhor se oportuniza no Juízo das Execuções. O acréscimo na pena referente à agravante da reincidência deve se limitar a 1/6 (um sexto) da pena-base, quando sem maiores fundamentações, conforme entendimento jurisprudencial.
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APELAÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 331 DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE DESACATO - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 13 DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - LIBERDADE DE EXPRESSÃO - INCONVENCIONALIDADE - INOCORRÊNCIA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA - INCREMENTO SUPERIOR A UM SEXTO DA PENA-BASE - REDIMENSIONAMENTO - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inexiste incompatibilidade entre o artigo 331 do Código Penal e o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, porquanto o direito de liberdade de expressão e de pensamento deve ser exercid...
DIREITO PENAL. ARTIGO 168, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E NEGATIVA DE AUTORIA - ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL - INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Se restou comprovado que o acusado, intencionalmente, apropriou-se de automóvel que havia sido objeto de contrato de compra e venda, e sequer restituiu as parcelas já pagas pela vítima, na suposta alegação de desfazimento do negócio jurídico, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas ou alegação de crime impossível, em razão da demonstração do dolo de apropriação indevida, especialmente porque há notícia da retirada de peças do referido veículo, para a composição de outros carros que se encontravam na oficina do acusado.
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DIREITO PENAL. ARTIGO 168, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E NEGATIVA DE AUTORIA - ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL - INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Se restou comprovado que o acusado, intencionalmente, apropriou-se de automóvel que havia sido objeto de contrato de compra e venda, e sequer restituiu as parcelas já pagas pela vítima, na suposta alegação de desfazimento do negócio jurídico, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas ou alegação de crime impossível, em razão da demonstração do dolo de apropriação indevida, especialmen...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - ART. 179 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PRESCINDIBILIDADE. RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO. PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL. A oitiva informal do menor infrator, prevista no art. 179 do Estatuto Menorista, não se caracteriza como providência obrigatória para propositura da representação socioeducativa. Havendo elementos suficientes de materialidade e indícios de autoria infracional, o recebimento da representação é medida que se impõe.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - ART. 179 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PRESCINDIBILIDADE. RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO. PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL. A oitiva informal do menor infrator, prevista no art. 179 do Estatuto Menorista, não se caracteriza como providência obrigatória para propositura da representação socioeducativa. Havendo elementos suficientes de materialidade e indícios de autoria infracional, o recebimento da representação é medida que se impõe.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL N.º 5.475, DE 23/04/2015, JULGADA INCONSTITUCIONAL. AMICUS CURIAE. ILEGITIMIDADE RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. As entidades admitidas como amicus curiae no processo de controle abstrato de constitucionalidade não possuem legitimidade para interpor recurso, salvo contra a decisão que indefere o seu ingresso no feito. Outrossim, a previsão de interposição de embargos de declaração pelo amicus curiae introduzida pelo artigo 138, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, não altera a sua ilegitimidade recursal nos processos de controle concentrado de constitucionalidade, o qual possui sistema processual próprio, delineado à luz de suas peculiaridades. Precedente do Conselho Especial. 2. Embargos de declaração do SINPRO/DF não conhecidos, diante de sua ilegitimidade recursal.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL N.º 5.475, DE 23/04/2015, JULGADA INCONSTITUCIONAL. AMICUS CURIAE. ILEGITIMIDADE RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. As entidades admitidas como amicus curiae no processo de controle abstrato de constitucionalidade não possuem legitimidade para interpor recurso, salvo contra a decisão que indefere o seu ingresso no feito. Outrossim, a previsão de interposição de embargos de declaração pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAL MILITAR MEIO DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME ABERTO. REQUISITOS ATENDIDOS. I. Impossível acolher a tese defensiva de insuficiência probatória, quando as provas coligidas nos autos demonstram de forma inequívoca a prática do delito de roubo simples pelo réu. II. É cediço que a palavra da vítima tem especial relevância para embasar o decreto condenatório, nos delitos contra o patrimônio, quando firme, coerente e em consonância com as demais provas produzidas nos autos. III. Depoimentos prestados por policial militar, agente público no exercício de suas funções, são revestidos pela presunção de legitimidade, principalmente quando se mostram em harmonia com as demais provas dos autos. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAL MILITAR MEIO DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME ABERTO. REQUISITOS ATENDIDOS. I. Impossível acolher a tese defensiva de insuficiência probatória, quando as provas coligidas nos autos demonstram de forma inequívoca a prática do delito de roubo simples pelo réu. II. É cediço que a palavra da vítima tem especial relevância para embasar o decreto condenatório, nos delitos contra o patrimônio, quando firme, coerente e em consonância com as demais provas produzidas nos autos....
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. COESÃO E HARMONIA COM DEMAIS PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA EM INTERROGATÓRIO. PROVA ISOLADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não é viável o acolhimento do pleito absolutório quando o acervo probatório demonstrar que o réu praticou fato típico, ilícito e culpável, consistente na conduta de se atribuir falsa identidade, com o intuito de auferir vantagem com a ocultação dos seus antecedentes criminais. 2. Sendo os depoimentos dos policiais dotados de fé pública e convergentes com o acervo probatório, em especial com a prova pericial, não há que se falar em parcialidade ou insuficiência das provas. 3. O interrogatório do acusado, em que se sustenta a negativa de autoria, encontra-se isolado no conjunto probatório, não podendo importar em afastamento da sua condenação. 4. Apelação conhecida, mas não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. COESÃO E HARMONIA COM DEMAIS PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA EM INTERROGATÓRIO. PROVA ISOLADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não é viável o acolhimento do pleito absolutório quando o acervo probatório demonstrar que o réu praticou fato típico, ilícito e culpável, consistente na conduta de se atribuir falsa identidade, com o intuito de auferir vantagem com a ocultação dos seus antecedentes criminais. 2. Sendo os depoimentos dos policiais dotados de fé pública e convergentes com o...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ELEMENTO SUBJETIVO DA AMEAÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É certo que, nos delitos relacionados à violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima possui especial relevo. Não é menos certo, porém, que esses dizeres devem estar em consonância com as demais provas constantes dos autos, a fim de se evitar condenações unilaterais e até temerárias. 2. Sendo o acervo probatório dúbio, em especial os depoimentos testemunhais, deve prevalecer a máxima do in dubio pro reo. 3. Diante da ausência de prova acerca do elemento subjetivo do delito de ameaça, consistente na vontade de intimidar a vítima e na eficiência de tal coação, impõe-se a absolvição. 4. Apelação conhecida, mas não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ELEMENTO SUBJETIVO DA AMEAÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É certo que, nos delitos relacionados à violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima possui especial relevo. Não é menos certo, porém, que esses dizeres devem estar em consonância com as demais provas constantes dos autos, a fim de se evitar condenações unilaterais e até temerárias. 2. Sendo o acervo probatório dúbio, em especial os depoimentos...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. CRÉDITO UTILIZADO PARA FOMENTAR A EMPRESA. DESTINATÁRIO FINAL NÃO CARACTERIZADO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MP 2.170-36/01. TABELA PRICE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 1. Nas operações de mútuo bancário de capital de giro, não são aplicáveis os preceitos da legislação consumerista. Pois, não se configura relação de consumo em tais situações, uma vez que a empresa tomadora do empréstimo não pode ser considerada destinatária final do produto em questão, nos termos do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor. 2. O STJ, em sede de recurso representativo da controvérsia, firmou entendimento no sentido de que [é] permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. 3. Analisando os elementos de prova constantes dos autos, não há como afastar a incidência da denominada Tabela Price no contrato sub judice. 4. Deverá ser afastada a cumulação da comissão de permanência, com os juros de mora e multa legal, na qual será calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, limitada à taxa prevista no instrumento contratual. 5. Agravo retido não conhecido. Recurso de apelação conhecido e provido, em parte, para reformar a sentença, e, nos termos do art. 1.013, § 3º, I, do CPC, julgar parcialmente procedente o pedido inicial, para afastar a cumulação da comissão de permanência com outros encargos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. CRÉDITO UTILIZADO PARA FOMENTAR A EMPRESA. DESTINATÁRIO FINAL NÃO CARACTERIZADO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MP 2.170-36/01. TABELA PRICE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 1. Nas operações de mútuo bancário de capital de giro, não são aplicáveis os preceitos da legislação consumerista. Pois, não se configura relação de consumo em tais situações, uma vez que a empresa tomadora do empréstimo não pode ser considerada destinatária final do produto em que...
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. MONITÓRIA. ABANDONO DAS AULAS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO NÃO AFASTADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. ARTIGO 940, CDC. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 6º do CDC estabelece ser direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre riscos que apresentem. 2. Considerando os documentos que comprovam que a ré usufruía de desconto de 50% na mensalidade, sem qualquer menção contratual a desconto por adimplência, descabida a supressão do benefício motivada pela demora do pagamento. 3. O simples fato de a aluna ter abandonado as aulas não afasta sua obrigação de adimplir as mensalidades. 4. Não é possível o reconhecimento ao direito de repetição do indébito, quer seja porque ausente a demanda por dívida já paga à época do ajuizamento da ação, quer seja porque não comprovada a má-fé do autor, nos termos da jurisprudência pacífica e da Súmula 159 do STF: cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil. 5. Recursos conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. MONITÓRIA. ABANDONO DAS AULAS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO NÃO AFASTADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. ARTIGO 940, CDC. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 6º do CDC estabelece ser direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre riscos que apresentem. 2. Considerando os documentos que comprovam que a ré usufruía de desconto de 50% na mensalidade, sem qualquer menção contratual a desc...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou ainda para corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Constatada omissão no acórdão prolatado, em relação à fixação dos honorários advocatícios recursais também em desfavor da autora, o acolhimento dos aclaratórios é medida que se impõe. 3. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou ainda para corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Constatada omissão no acórdão prolatado, em relação à fixação dos honorários advocatícios recursais também em desfavor da autora, o acolhimento dos aclaratórios é medida que se impõe. 3. Embargos...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. CONSTATADA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRIGENTES. CABÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO DE DIVISÃO DE REQUISITÓRIOS NA PROPORÇÃO DE METADE PARA O IPREV/DF E METADE PARA O DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. SOLIDARIEDADE NÃO PREVISTA NO TITULO JUDICIAL. PRECATÓRIO ÚNICO. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL SUBSIDIÁRIA. ARTIGO 4º, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 769/2008. EXPEDIÇÃO DE RPV EM SEPARADO PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À SUMULA VINCULANTE Nº 47. INOCORRÊNCIA. 1. O ente distrital tem responsabilidade subsidiária pelo custeio dos benefícios previdenciários devidos aos segurados e dependentes do IPREV/DF (LC nº 769/08, art. 4º, § 2º). 2. Ao contrário dos honorários sucumbenciais, os honorários contratuais são oriundos da relação de prestação de serviço estabelecida entre o cliente e seu advogado e não há qualquer previsão legal para que eles sejam destacados do montante principal (Art. 22, § 4º e 23 da Lei 8.906/94). 3. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de vedar a expedição de RPV em separado para o recebimento de crédito oriundo de honorários contratuais, restringindo a aplicação da súmula vinculante nº 47 aos honorários sucumbenciais. (Precedente: RE 968116) 4. Embargos conhecidos e acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. CONSTATADA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRIGENTES. CABÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO DE DIVISÃO DE REQUISITÓRIOS NA PROPORÇÃO DE METADE PARA O IPREV/DF E METADE PARA O DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. SOLIDARIEDADE NÃO PREVISTA NO TITULO JUDICIAL. PRECATÓRIO ÚNICO. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL SUBSIDIÁRIA. ARTIGO 4º, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 769/2008. EXPEDIÇÃO DE RPV EM SEPARADO PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À SUMULA VINCULANTE Nº 47. INOCORRÊNCIA....
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. CARTÃO BRB S.A. E BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A.. DESCONTO EM CONTA CORRENTE POR DÍVIDAS DE PARCELAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SOCIEDADES PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. PROCESSO EM CONDIÇÃO DE IMEDIATO JULGAMENTO. ART. 1.013, § 3º, DO CPC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. PEDIDO REJEITADO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RELAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. DESCONTOS AUTORIZADOS DE DÍVIDAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. RETENÇÃO INTEGRAL DE SALÁRIO DE CORRENTISTA. ILEGALIDADE. SÚMULA 603/STJ. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. MODALIDADE SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não há nulidade da sentença por falta de fundamentação, nos termos do art. 489, § 1º, III e VI, do CPC, se a sentença realizou o cotejo dos fatos alegados pelo autor com as normas em regência para extinguir o processo sem resolução de mérito e se a apelante não demonstrou a inobservância pelo Juízo de precedente, súmula ou jurisprudência por ela invocada. 2. Restou comprovado que sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito por ilegitimidade passiva ad causam do réu BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. em ação de conhecimento ajuizada para a devolução de quantias descontadas na conta corrente da autora, ora apelante, por ocasião de negócio jurídico de parcelamento de dívidas de cartão de crédito celebrado pela apelante com a sociedade CARTÃO BRB S.A.. 3. Se a empresa administradora de cartão de crédito pertence ao mesmo conglomerado econômico do banco réu que, inclusive, efetuou o desconto diretamente na conta corrente da consumidora, tem este legitimidade passiva ad causam para responder por dano causado à contratante. Precedente do STJ. 4. É cabível a análise do mérito da controvérsia, nos termos do art. 1.013, § 3º, do CPC, se o processo encontra-se em condições de imediato julgamento, diante da suficiência das provas acostadas aos autos. Assim, despicienda a dilação probatória, não há utilidade material para a inversão dos encargos probatórios. Pedido de inversão do ônus probatório rejeitado. 6. A denunciação da lide nas causas que envolvem a relação de consumo encontra expressa vedação legal, constante do art. 88 do CDC. Pedido de denunciação da lide rejeitado. 7. Nos termos do parágrafo único do art. 42 do CDC, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. No entanto, para que seja cabível a restituição de valores ao consumidor nos moldes do referido dispositivo legal, mostra-se necessária a prova da má-fé por parte da fornecedora de serviços, o que não se vislumbra no caso concreto. 8. A autora quedou-se inadimplente no pagamento das dívidas de parcelamento de cartão de crédito, e havia autorização contratual para a realização de débitos em sua conta corrente 10 (dez) dias após o vencimento da fatura. Todavia, tal prática reveste-se de caráter ilícito, consoante entendimento sumulado no verbete n. 603 do c. Superior Tribunal de Justiça. 9. A jurisprudência do c. STJ aponta no sentido de que ?ainda que expressamente ajustada, a retenção integral do salário de correntista com o propósito de honrar débito deste com a instituição bancária enseja a reparação moral' (AgRg nos EDcl no AREsp n. 215.768/RJ, Relator Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, DJe 29/10/2012). 10. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. Prosseguindo no julgamento, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC, julgam-se parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial. Honorários advocatícios fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
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APELAÇÃO. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. CARTÃO BRB S.A. E BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A.. DESCONTO EM CONTA CORRENTE POR DÍVIDAS DE PARCELAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SOCIEDADES PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. PROCESSO EM CONDIÇÃO DE IMEDIATO JULGAMENTO. ART. 1.013, § 3º, DO CPC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. PEDIDO REJEITADO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RELAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. DESCONTOS AUTORIZADOS DE...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do v. acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação ante o reconhecimento da ausência de mora por parte da embargada. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. 3. A contradição que autoriza o cabimento de embargos de declaração é aquela que se refere a uma incompatibilidade lógica (desacordo ou discrepâcia) entre duas proposições integrantes de um mesmo aresto (contradição interna) ? situação que não se amolda àquela aduzida pelos embargantes, qual seja, o suposto desacordo em relação à jurisprudência. 4. A discordância quanto aos argumentos expendidos no acórdão deve ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da matéria. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do v. acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação ante o reconhecimento da ausência de mora por parte da embargada. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. 3. A contradição que autoriza o cabimento de embargos de dec...
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Inconstitucionalidade do preceito secundário. Proporcionalidade. Aplicação substitutiva da pena do crime do art. 33 da Lei de Drogas. 1 - A Corte Especial do e. STJ decidiu que em atenção ao princípio constitucional da proporcionalidade e razoabilidade das leis restritivas de direitos (CF, art. 5º, LIV), é imprescindível a atuação do Judiciário para corrigir o exagero e ajustar a pena cominada à conduta inscrita no art. 273, § 1º-B, do Código Penal. (AI no HC 239.363/PR, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Corte Especial, julgado em 26/02/2015, DJe 10/04/2015). 2 - Possível aplicação substitutiva da pena pela prevista no art. 33 da Lei de Drogas, qual seja, de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de 500 a 1500 dias-multa, ao se considerar que tanto o art. 33 da Lei de Drogas como o art. 273, § 1º-B do CP têm como bem jurídico tutelado a saúde pública. E ambos são hediondos. 3 - Embargos infringentes providos.
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Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Inconstitucionalidade do preceito secundário. Proporcionalidade. Aplicação substitutiva da pena do crime do art. 33 da Lei de Drogas. 1 - A Corte Especial do e. STJ decidiu que em atenção ao princípio constitucional da proporcionalidade e razoabilidade das leis restritivas de direitos (CF, art. 5º, LIV), é imprescindível a atuação do Judiciário para corrigir o exagero e ajustar a pena cominada à conduta inscrita no art. 273, § 1º-B, do Código Penal. (AI no HC 239.363/PR, Rel. Ministro Seba...
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE UNIFORMES. DEFEITO DE FABRICAÇÃO. VULNERABILIDADE TÉCNICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE INSTRUÇÃO. EFEITOS. 1. A pessoa jurídica que contrata a produção de uniformes para fornecimento gratuito a seus empregados se adéqua ao conceito de consumidor estabelecido pela legislação vigente, notadamente quando o produto adquirido não é indispensável para o desempenho de sua atividade fim. 2. Ainversão não é automática e trata de regra de instrução e não de julgamento, o que demanda sua fixação antes do término da instrução do feito, sob pena de afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da não-surpresa. 3. Determinada a inversão do ônus probatório em desfavor do réu, deve ser oportunizada a este a possibilidade de instruir o feito com as provas que entender necessárias. 4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE UNIFORMES. DEFEITO DE FABRICAÇÃO. VULNERABILIDADE TÉCNICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE INSTRUÇÃO. EFEITOS. 1. A pessoa jurídica que contrata a produção de uniformes para fornecimento gratuito a seus empregados se adéqua ao conceito de consumidor estabelecido pela legislação vigente, notadamente quando o produto adquirido não é indispensável para o desempenho de sua atividade fim. 2. Ainversão não é automática e trata de regra de instrução e não de julgamento, o que demanda sua fixação antes do término da instrução do feito, sob pena de afron...