EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nos estritos termos do art. 1.022 do CPC. 2. Afasta-se a alegação de omissão se todos os argumentos apresentados pelo recorrente foram cuidadosamente apreciados e fundamentados por esta Col. Turma. Não há que se falar em omissão, pois ficou devidamente esclarecido o posicionamento jurídico adotado com base em precedente do STJ , ou seja, que o direito à indenização conta-se a partir da data da citação, sendo certo que os embargos de declaração não são adequados para rediscussão da matéria. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nos estritos termos do art. 1.022 do CPC. 2. Afasta-se a alegação de omissão se todos os argumentos apresentados pelo recorrente foram cuidadosamente apreciados e fundamentados por esta Col. Turma. Não há que se falar em omissão, pois ficou devidamente esclarecido o posicionamento jurídico adotado com base em precedente do STJ , ou seja, que o direito à indenização conta-se a partir da data da citação, sendo certo que os embargos de declaraç...
EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL PÚBLICO. OCUPAÇÃO POR PARTICULAR. INDENIZAÇÃO. BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. BOA-FÉ. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO 1. A ocupação precária não confere direito à indenização por acessões e por benfeitorias, tampouco direito de retenção, uma vez que, nos termos do artigo 1.219 do Código Civil, tais direitos somente são reconhecidos ao possuidor de boa-fé. 2. Ainda que os embargantes/recorrentes tenham ocupado o imóvel por longo período mediante tolerância do poder público, não há como afirmar que houve exercício regular de posse, visto que a ocupação irregular de área pública constitui mera detenção, sem proteção jurídica. Consequentemente, tendo em vista a precariedade da ocupação do imóvel, não há que se falar em boa fé dos autores/apelantes a render ensejo ao dever de indenizar as benfeitorias e acessões realizadas no terreno público. 3. Recurso desprovido.
Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL PÚBLICO. OCUPAÇÃO POR PARTICULAR. INDENIZAÇÃO. BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. BOA-FÉ. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO 1. A ocupação precária não confere direito à indenização por acessões e por benfeitorias, tampouco direito de retenção, uma vez que, nos termos do artigo 1.219 do Código Civil, tais direitos somente são reconhecidos ao possuidor de boa-fé. 2. Ainda que os embargantes/recorrentes tenham ocupado o imóvel por longo período mediante tolerância do poder público, não há como afirmar que houve exercício regular de posse, visto que a ocupação irregular de...
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONEXÃO (CONTINÊNCIA). AÇÃO DE USUCAPIÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO JÁ SENTENCIADO. SÚMULA nº 235 DO STJ. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS AUTORIZADAS EM DECISÃO ANTERIOR. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA NA SENTENÇA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO EM APENSO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PONDERAÇÃO E EQUIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Como espécie de conexão, a continência entre duas ou mais ações se caracteriza pela identidade das partes e da causa de pedir, sendo que o pedido de uma delas é mais amplo, abarcando os pedidos formulados nas outras ações (CPC, art. 56). Afasta-se a alegação de continência se não houve pedido de reintegração de posse na ação de usucapião. 2. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado (Súmula n. 235), entendimento este também aplicável aos casos de continência. 3. Caso concreto em que a ação de reintegração de posse foi proposta em 20/01/2016, quando já proferida sentença nos autos da ação de usucapião nº 2015.01.1.125019-7. 4. O art. 505 do CPC veda que o magistrado reaprecie questões decididas anteriormente, operando-se a preclusão. Entretanto, a preclusão pro judicato não é absoluta, sobretudo quando se cuida de matéria probatória, em que compete ao magistrado, com base no princípio do livre convencimento, determinar a produção de novas provas ou mesmo inadmitir aquelas que julga desnecessárias (CPC, art. 370, parágrafo único), sempre com o objetivo de alcançar a verdade real e de evitar a produção de provas inúteis ou protelatórias. Nada obsta, portanto, que reavalie a necessidade de prova requerida pelas partes. Precedentes no STJ. 6. Se os feitos são conexos (mesmas partes e mesma causa de pedir) e, por isso, tramitam em apenso, é possível que a decisão que reconheceu a incapacidade financeira da parte de arcar as despesas processuais em um dos processos seja estendida ao outro. 7. Mantém-se a verba honorária fixada em primeira instância, em R$ 1.000,00 (um mil reais), uma vez compatível com os critérios delineados no § 2º, do art. 85 do CPC (grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço). 8. Recursos desprovidos.
Ementa
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONEXÃO (CONTINÊNCIA). AÇÃO DE USUCAPIÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO JÁ SENTENCIADO. SÚMULA nº 235 DO STJ. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS AUTORIZADAS EM DECISÃO ANTERIOR. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA NA SENTENÇA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO EM APENSO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PONDERAÇÃO E EQUIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Como espécie de conexão, a continência entre duas ou mais ações se carac...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITOS FEDERALIZADOS. SIMULAÇÃO. INEXISTENTE. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. CHEQUE SEM FUNDO. AUSÊNCIA DE REEMBOLSO. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. INADIMPLÊNCIA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Observado que a condição financeira do apelante impede ou prejudica seu acesso à Justiça, notadamente por auferir renda mensal média no valor aproximado de R$ 2.366,00 (dois mil, trezentos e sessenta e seis reais), o deferimento do benefício da gratuidade de justiça é medida que se impõe. 2. Não se verifica simulação no negócio jurídico quando as cláusulas contratuais, redigidas com clareza, são verossímeis e se coadunam com as provas nos autos, inclusive testemunhais. 3. Nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil, compete ao réu comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Não tendo o réu/apelante logrado desincumbir-se do seu ônus da prova, sobretudo com relação à devida execução do contrato, tem-se por suficientemente atestada a sua inadimplência contratual. 4. Tratando-se de arras confirmatórias, quando a inexecução foi da parte que as recebeu, é devida à outra parte a sua devolução mais o equivalente, na hipótese de o contrato ser desfeito, conforme disposto no art. 418 do Código Civil. 5. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITOS FEDERALIZADOS. SIMULAÇÃO. INEXISTENTE. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. CHEQUE SEM FUNDO. AUSÊNCIA DE REEMBOLSO. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. INADIMPLÊNCIA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Observado que a condição financeira do apelante impede ou prejudica seu acesso à Justiça, notadamente por auferir renda mensal média no valor aproximado de R$ 2.366,00 (dois mil, trezentos e sessenta e seis reais), o deferimento do benefício da gratuidade de justiça é medi...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA NAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. JULGAMENTO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP 1495164/MG (TEMA 905). CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR. REJULGAMENTO POR FORÇA DO ARTIGO 1.040, INCISO II, DO CPC/2015. SENTENÇA MANTIDA. 1. Definindo, as cortes superiores, que a atualização monetária da condenação imposta à Fazenda Pública, em caso de servidores ou empregados públicos, deve ser realizada pelo IPCA-e, impõe-se a reapreciação dos recursos das partes para adequação do julgado que havia determinado a incidência da TR. 2. O Supremo Tribunal Federal assentou que o direito fundamental de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII) repugna o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. 3. O Superior Tribunal de Justiça, a seu turno, definiu a incidência dos juros de mora de acordo com o período e contemplou o IPCA-e como índice geral de correção monetária. 4. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA NAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. JULGAMENTO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP 1495164/MG (TEMA 905). CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR. REJULGAMENTO POR FORÇA DO ARTIGO 1.040, INCISO II, DO CPC/2015. SENTENÇA MANTIDA. 1. Definindo, as cortes superiores, que a atualização monetária da condenação imposta à Fazenda Pública, em caso de servidores ou empregados públicos, deve ser realizada pelo IPCA-e, impõe-se a reapreciaçã...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO DECENAL RECONHECIDA EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PERÍODO DE PRESCRIÇÃO DIVERSO DO RECONHECIDO PELO APELANTE. ERRO MATERIAL INEXISTENTE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inobstante a parte apelante tenha requerido o reconhecimento de período prescrito diverso do aplicado no v. acórdão, a adoção do entendimento definido em decisão anterior já transitada em julgado nos autos (AGI n. 2014.600.2.013010-4) afasta a alegação de erro material e de julgamento ultra petita no decisum. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO DECENAL RECONHECIDA EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PERÍODO DE PRESCRIÇÃO DIVERSO DO RECONHECIDO PELO APELANTE. ERRO MATERIAL INEXISTENTE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inobstante a parte apelante tenha requerido o reconhecimento de período prescrito diverso do aplicado no v. acórdão, a adoção do entendimento definido em decisão anterior já transitada em julgado nos autos (AGI n. 2014.600.2.013010-4) afasta a alegação de erro material e de julgamento ultra petita no decisum. 2. Embargos de declaração rej...
EMBARGOS DE DECLARAÇAO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. REMESSA NECESSÁRIA. DESNECESSIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Cuidou o legislador de especificar as hipóteses em que são os autos do processo remetidos ao tribunal para novo julgamento, do qual resultará a manutenção ou não a sentença proferida contra a Fazenda Pública. O caso em apreciação, entretanto, não se encaixa em nenhuma das hipóteses legais. 3. Rejeita-se alegação de contradição entre o precedente citado e a decisão judicial atacada, se o comando da sentença, confirmado no julgamento da apelação, é no sentido de que seja observada pelos réus a determinação legal relativa à invasão de áreas públicas. 4. Não há que se falar, por fim, em redução da multa aplicada ou em alteração da sua aplicação após 180 dias do trânsito em julgado do cumprimento da sentença, por não serem os embargos de declaração sede adequada para rediscussão sobre matéria já apreciada e debatida no momento oportuno, o que não se admite em embargos de declaração que restringe às hipóteses enumeradas no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 5. Rejeitam-se os embargos se o recorrente não demonstrou qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado impugnado, máxime se o acórdão recorrido foi suficientemente fundamentado, não sendo os argumentos deduzidos pela embargante capazes de infirmar a conclusão adotada por ocasião do julgamento da apelação cível. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇAO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. REMESSA NECESSÁRIA. DESNECESSIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Cuidou o legislador de especificar as hipóteses em que são os autos do processo remetidos ao tribunal para novo julgamento, do qual resultará a manutenção...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. TRANSPORTE AÉREO ESPECIAL. PASSAGEIRA COM SITUAÇÃO DE SAÚDE PECULIAR. EMBARQUE NÃO AUTORIZADO. INTERESSE DE AGIR MANTIDO. JULGAMENTO COM MÉRITO. ADEQUADO. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. AVALIAÇÃO POR MÉDICO ESPECIALISTA. RISCO PARA A SEGURANÇA DOS PASSAGEIROS. IMPOSSIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DA COMPANHIA AÉREA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A concessão de tutela antecipada não enseja a extinção do feito sem apreciação do mérito por perda superveniente de interesse de agir. Dado o caráter provisório da decisão que defere o pedido de tutela antecipada, torna-se imprescindível sua confirmação em provimento jurisdicional de natureza definitiva. 2. O Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 6º que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Portanto, reconhecendo-se a primazia do julgamento de mérito no direito processual brasileiro, a extinção do processo sem resolução de mérito deve ser considerada como medida excepcional. 3. Não pode o autor da ação valer-se da mudança de pedido e causa de pedir ao longo do processo, uma vez que, no ordenamento jurídico pátrio, veda-se o comportamento contraditório (princípio do venire contra factum proprium non potest). 4. Não se pode compelir a companhia aérea a realizar o transporte especial de passageiro com situação peculiar de saúde, quando o médico da empresa, especialista em aviação, atesta existir risco para a segurança do enfermo e dos demais passageiros. 5. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. TRANSPORTE AÉREO ESPECIAL. PASSAGEIRA COM SITUAÇÃO DE SAÚDE PECULIAR. EMBARQUE NÃO AUTORIZADO. INTERESSE DE AGIR MANTIDO. JULGAMENTO COM MÉRITO. ADEQUADO. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. AVALIAÇÃO POR MÉDICO ESPECIALISTA. RISCO PARA A SEGURANÇA DOS PASSAGEIROS. IMPOSSIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DA COMPANHIA AÉREA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A concessão de tutela antecipada não enseja a extinção do feito sem apreciação do mérito por perda superveniente de interesse de agir. Dado o caráter provisório da decis...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DESTINADO À AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Com efeito, os danos morais se caracterizam pela ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, ou seja, demonstram lesão aos direitos da personalidade do indivíduo. A reparabilidade dos danos imateriais tem previsão expressa no artigo 186 do Código Civil e no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal de 1988. 2. Embora o escopo primordial dos danos morais seja compensar lesão à honra, à imagem, à moral e à dignidade do ofendido, existe também a finalidade secundária de efeito punitivo e pedagógico, para que o ofensor deixe de cometer condutas ilícitas reiteradas. 3. Recurso desprovido.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DESTINADO À AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Com efeito, os danos morais se caracterizam pela ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, ou seja, demonstram lesão aos direitos da personalidade do indivíduo. A reparabilidade dos danos imateriais tem previsão expressa no artigo 186 do Código Civil e no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL REJEITADA. DOLO. ÔNUS DA PROVA. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Pretende a apelante a declaração de inexistência de relação jurídica consistente na formação de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, objetivando se eximir dos deveres e obrigações assumidos pela empresa apelada. 2. A requerente teve sua firma reconhecida, o que presume o comparecimento pessoal ao tabelionato, apresentando seus RG e CPF originais para assinar o documento na presença do funcionário do Cartório. 3. Por força do art. 373, inc. I, do NCPC, cabe à parte autora a prova dos fatos constitutivos de seu direito que, no caso, correspondem à comprovação que assinou os documentos fornecidos para rescindir o contrato de trabalho na Panificadora e não para tornar-se sócia da empresa em questão. 4. O prazo decadencial para requerer que o negócio jurídico seja anulado é de 4 (quatro) anos, quando afirmada a existência de dolo, em conformidade ao artigo 178 do Código Civil. In casu, a parte autora ajuizou a presente ação anulatória de negócio jurídico somente nove após de formalizado o ato, devendo ser reconhecida a decadência. 5. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL REJEITADA. DOLO. ÔNUS DA PROVA. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Pretende a apelante a declaração de inexistência de relação jurídica consistente na formação de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, objetivando se eximir dos deveres e obrigações assumidos pela empresa apelada. 2. A requerente teve sua firma reconhecida, o que presume o comparecimento pessoal ao tabelionato, apresentando seus RG e CPF originais para assinar o documento n...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. NECESSIDADE DA ALIMENTANDA EX-CONVIVENTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REMUNERAÇÃO. IMPEDIMENTO NA ADMINISTRAÇÃO EM EMPRESAS DO CASAL. INAPTIDÃO PARA O TRABALHO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. ALIMENTOS PARA A FILHA MENOR IMPÚBERE. DEVER DE AMBOS OS GENITORES. FIXAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A obrigação alimentar entre cônjuges somente pode ser deferida em caráter excepcional, já que a regra é, após a dissolução do vínculo conjugal, cada cônjuge deve manter sozinho a sua subsistência, sendo a exceção admitida se restar demonstrada incapacidade laboral ou dificuldade de inserção no mercado de trabalho. 2. A indignação da ex-convivente quanto à posse exclusiva das empresas pelo réu, subtraindo-lhe a remuneração como sócia, deve se dar na via judicial adequada, pois a matéria não é discutível no bojo de ação de alimentos, que visa tão-somente averiguar o dever a alimentos, com base no princípio da cooperação, após a comprovada necessidade de quem o pleiteia e a possibilidade de quem os presta. 3. Não logrando a autora êxito em comprovar o fato constitutivo do seu direito, consoante dispõe o artigo 373, inciso I, do CPC, inviável o deferimento da sua pretensão. 4. Em relação à filha menor, presume-se, de forma absoluta, a necessidade de alimentos na maior amplitude que o termo pode comportar, de modo a abranger as despesas necessárias e imprescindíveis para que possa viver de forma digna. 6. As alegadas dificuldades financeiras do genitor não se coaduna com os documentos colacionados nos autos que demonstram capacidade financeira suficiente para comportar o pagamento de alimentos na forma proporcional fixada pela sentença. 7.Recursos desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. NECESSIDADE DA ALIMENTANDA EX-CONVIVENTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REMUNERAÇÃO. IMPEDIMENTO NA ADMINISTRAÇÃO EM EMPRESAS DO CASAL. INAPTIDÃO PARA O TRABALHO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. ALIMENTOS PARA A FILHA MENOR IMPÚBERE. DEVER DE AMBOS OS GENITORES. FIXAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A obrigação alimentar entre cônjuges somente pode ser deferida em caráter excepcional, já que a regra é, após a dissolução do vínculo conjugal, cada cônjuge deve manter sozinho a sua subsistência, sendo a exceção admitida se restar...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR PREPARATÓRIA DE CAUÇÃO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. SUSPENSÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. TUTELA PROVISÓRIA. URGÊNCIA. PRESSUPOSTOS. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. VERBA HONORÁRIA. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC/2015, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, demonstrados, no caso dos autos, pelo auto de infração objetivando a constituição de caução para a garantia do crédito tributário, inscrito na dívida ativa. 2. Resta corretamente fixada a verba honorária em desfavor do Distrito Federal, posto que apresentou contestação e saiu vencido na presente demanda. 3. Recurso desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR PREPARATÓRIA DE CAUÇÃO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. SUSPENSÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. TUTELA PROVISÓRIA. URGÊNCIA. PRESSUPOSTOS. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. VERBA HONORÁRIA. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC/2015, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, demonstrados, no caso dos autos, pelo auto de infração objetivando a constituição de caução para a garantia do crédito tributário, inscrito na dívida a...
CONSUMIDOR. PLANO DE SÁUDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE TRATAMENTO DE RADIOTERAPIA. NEOPLASIA MALIGNA DE COLO UTERINO. REGULAMENTAÇÃO DA ANS. DIAGNÓSTICO DE CÂNCER. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Em contrato de plano de saúde, a relação existente entre as partes é eminentemente consumerista, aplicando-se, portanto, os direitos básicos do consumidor. 2.O rol de procedimentos constante na Resolução Normativa da ANS é meramente exemplificativo e representa uma garantia mínima dos serviços aos usuários. 3.A ausência de previsão do tratamento de radioterapia no regulamento da ANS no caso de paciente diagnosticada com câncer não pode legitimar a recusa do plano de saúde em garantir a realização do referido tratamento tido como essencial pelo médico da segurada. 4.É possível concluir que a recusa a atendimento médico pelo plano de saúde demonstra má prestação do serviço que ultrapassa os aborrecimentos do cotidiano, causando verdadeiro temor pela vida da segurada, que, diante de quadro clínico, sofreu inegável angústia. 5.Após análise dos fatos e parâmetros do caso, o quantum compensatório arbitrado (R$ 5.000,00 - cinco mil reais) a título de dano moral se mostra razoável. 6.Sentença mantida.
Ementa
CONSUMIDOR. PLANO DE SÁUDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE TRATAMENTO DE RADIOTERAPIA. NEOPLASIA MALIGNA DE COLO UTERINO. REGULAMENTAÇÃO DA ANS. DIAGNÓSTICO DE CÂNCER. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Em contrato de plano de saúde, a relação existente entre as partes é eminentemente consumerista, aplicando-se, portanto, os direitos básicos do consumidor. 2.O rol de procedimentos constante na Resolução Normativa da ANS é meramente exemplificativo e representa uma garantia mínima dos serviços aos usuários. 3.A ausênci...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃODE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material. 2. Inexistindo no decisum o vício de omissão apontado pela parte embargante, a rejeição dos embargos é medida que se impõe, restando caracterizado o seu efeito protelatório. Logo, mostra-se devida aplicação da multa prevista no §2º do art. 1.026 do CPC, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. 3. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃODE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material. 2. Inexistindo no decisum o vício de omissão apontado pela parte embargante, a rejeição dos embargos...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACÓRDÃO QUE NÃO SE REFERE AO CASO DOS AUTOS. NULIDADE DO JULGAMENTO. EMBARGOS PROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material. 2. Há erro material se o julgamento proferido nos autos não possui relação com a questão abordada na apelação, impondo-se, assim, a nulidade do acórdão impugnado. 3. Embargos de Declaração providos. Declaração de nulidade do acórdão.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACÓRDÃO QUE NÃO SE REFERE AO CASO DOS AUTOS. NULIDADE DO JULGAMENTO. EMBARGOS PROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material. 2. Há erro material se o julgamento proferido nos autos não possui relação com a questão abordada na apelação, impondo-se, assim, a...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. PRELIMINARES DE NULIDADE, CERCEAMENTO DE DEFESA E DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO. REJEIÇÃO. DESCOLAMENTO DE CERÂMICAS. DEFICIÊNCIA NA ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARGAMASSA COM VÍCIO. NÃO CARACTERIZADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. O sistema processual vigente autoriza que o magistrado julgue antecipadamente o pedido (art. 355, CPC/2015), proferindo sentença com resolução de mérito, quando: não houver necessidade de produção de outras provas; e o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349 do mesmo diploma legal. 2. Realizada a prova pericial, a perita esclareceu as dúvidas suscitadas pelas partes e concluiu que a argamassa utilizada não apresentava vícios, a fim de justificar o descolamento da cerâmica na fachada do prédio. 3.É certo que, por força do art. 479 do CPC/15, não está o juízo adstrito às conclusões da perícia, mas também é certo que a matéria discutida é essencialmente técnica. Nesse passo, mesmo que os autores tenham questionado o laudo pericial, por considerá-lo deficiente, não há qualquer incongruência nos relatos do profissional técnico responsável, indicando que o problema não está no produto, mas na forma como foi manipulado pelo profissional contratado pelos autores. 4. Da análise da demanda, verifica-se que os autores não lograram êxito em sua pretensão, evidenciando-se a ocorrência de sucumbência, devendo responder pelo pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios. 5. Recurso dos autores desprovido. Recurso da primeira ré provido.
Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. PRELIMINARES DE NULIDADE, CERCEAMENTO DE DEFESA E DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO. REJEIÇÃO. DESCOLAMENTO DE CERÂMICAS. DEFICIÊNCIA NA ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARGAMASSA COM VÍCIO. NÃO CARACTERIZADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. O sistema processual vigente autoriza que o magistrado julgue antecipadamente o pedido (art. 355, CPC/2015), proferindo sentença com resolução de mérito, quando: não houver necessidade de produção de outras provas; e o réu for...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATENDIMENTO EM HOSPITAL PÚBLICO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ATEDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR E O ATUAL ESTADO DE SAÚDE DO PACIENTE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS FIXADOS A FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 4º INCISO III. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Não demonstrado o nexo de causalidade entre o atendimento médico-hospitalar destinado ao paciente e o seu atual estado de saúde, não há que se falar em dever de indenizar por parte do Estado. 2.A responsabilidade do Estado por erro médico é, em regra, subjetiva e, para que surja a obrigação do Poder Público em indenizar, faz-se necessária a presença dos elementos caracterizadores, quais sejam: a conduta, o nexo causal e o dano, sem o que não se mostra possível acolher o pedido de indenização. 3.Proposta a demanda já na vigência do novo CPC, mostra-se equivocada a aplicação do art. 20 do CPC/73 na fixação da verba honorária sucumbencial. 4.A concessão da gratuidade de Justiça não isenta o beneficiário de se responsabilizar pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, cuja obrigação fica em condição suspensiva de exigibilidade, podendo ser executada se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. 5.RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DO DISTRITO FEDERAL PROVIDO.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATENDIMENTO EM HOSPITAL PÚBLICO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ATEDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR E O ATUAL ESTADO DE SAÚDE DO PACIENTE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS FIXADOS A FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 4º INCISO III. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Não demonstrado o nexo de causalidade entre o atendimento médico-hospitalar destinado ao paciente e o seu atual estado de saúde, não há que se falar em dever de indenizar por parte do Estado. 2.A responsabilidade do Estado por erro médico é, em regra, subjetiva e, p...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. BANCO DO BRASIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. PRELIMINARES. LIMITE TERRITORIAL DO TÍTULO E ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO NÃO TRANSCORRIDO. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. EXTIRPAÇÃO DOS CÁLCULOS. JUROS DE MORA. TEMA TAMBÉM JÁ DEFINIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE. ELABORAÇÃO DA CONTA PELA CONTADORIA JUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O pedido de concessão de efeito suspensivo ao apelo é pertinente nas situações não abarcadas pelo §1º do art. 1.012 do CPC/15. Entretanto, quando a eficácia imediata da sentença não causar ao apelante dano grave ou de difícil reparação, deverá ser indeferido. 2. Falece interesse recursal ao apelante acerca de matéria em que sagrou-se vencedor na primeira instância ou quanto a tema tratado na ação principal, mas não atinente ao cumprimento de sentença (honorários sucumbenciais). 3. As preliminares de limitação territorial do título e de ilegitimidade ativa, assim como as questões de mérito atinentes aos juros de mora já foram definidas pelo Superior Tribunal de Justiça pela sistemática dos recursos repetitivos, não comportando mais discussão perante este tribunal, sob pena de caracterizar litigância de má-fé. 4. Resta preclusa a discussão de matéria não ventilada na impugnação ao cumprimento de sentença. 5Em se tratando de cumprimento de sentença que enseja meros cálculos aritméticos, desnecessário proceder à previa liquidação. 6. Recurso conhecido em parte e desprovido.
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. BANCO DO BRASIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. PRELIMINARES. LIMITE TERRITORIAL DO TÍTULO E ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO NÃO TRANSCORRIDO. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. EXTIRPAÇÃO DOS CÁLCULOS. JUROS DE MORA. TEMA TAMBÉM JÁ DEFINIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE. ELABORAÇÃO DA CONTA PELA CONTADORIA JUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O pedido de concessão de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os embargos de declaração classificam-se entre aqueles recursos de cognição limitada, pois se destinam, exclusivamente, a extirpar do acórdão impugnado eventual omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 e incisos, do Código de Processo Civil. A insatisfação dos embargantes com o resultado do julgamento não é suficiente para sua alteração por meio dos embargos de declaração, mormente quando não há contradição ou omissão no acórdão. A ausência de menção, na ementa, a alguma matéria discutida no julgado não configura omissão.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os embargos de declaração classificam-se entre aqueles recursos de cognição limitada, pois se destinam, exclusivamente, a extirpar do acórdão impugnado eventual omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 e incisos, do Código de Processo Civil. A insatisfação dos embargantes com o resultado do julgamento não é suficiente para sua alteração por meio dos embargos de declaração, mormente quando não há contradição ou omissão no acórdão. A ausência de menção, na emen...
Homicídio qualificado. Decisão de pronúncia. Qualificadora. Surpresa. Provas. 1 - No juízo de pronúncia, só as qualificadoras que se mostrem totalmente dissociadas do contexto probatório são passíveis de exclusão, pena de usurpação da competência atribuída ao Tribunal do Júri. 2 - A surpresa caracteriza-se normalmente por aquilo que não é previsível -- a vítima não espera a ação do agente que, subitamente, investe contra ela, surpreendendo. 3 - Não esperava a vítima que, após incidente banal, os acusados iriam à procura de uma arma e, depois de conseguirem, passariam a procurá-la, encontrando-a em local distante daquele em que ocorreu o entrevero inicial e, assim que se depararam com a vítima, começariam a atirar, atingindo-a fatalmente. 4 - Embargos infringentes não providos.
Ementa
Homicídio qualificado. Decisão de pronúncia. Qualificadora. Surpresa. Provas. 1 - No juízo de pronúncia, só as qualificadoras que se mostrem totalmente dissociadas do contexto probatório são passíveis de exclusão, pena de usurpação da competência atribuída ao Tribunal do Júri. 2 - A surpresa caracteriza-se normalmente por aquilo que não é previsível -- a vítima não espera a ação do agente que, subitamente, investe contra ela, surpreendendo. 3 - Não esperava a vítima que, após incidente banal, os acusados iriam à procura de uma arma e, depois de conseguirem, passariam a procurá-la, encontrando-...